CONTRATO N° 20220513
CONTRATO N° 20220513
QUE ENTRE SI CELEBRAM o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 06760316258.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 45.082.397/0009-46, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.707-000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera/Pa, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado, e a empresa XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 06760316258, com inscrição no CNPJ sob o n° 46.220.296/0009-57, com sede na Av. Gen. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 107, bairro: Pacas, Primavera/PA – CEP: 68.707-000, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de identidade n° 9459079 SEGUP/PA e CIC/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO ELETRÔNICO n° 9/2022-0009, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA, EM ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS PEAE (PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) E PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), NO DECORRER DO ANO DE 2022, EM COMPLEMENTAÇÃO À LICITAÇÃO ANTERIOR.
.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o pregão eletrônico n° 9/2022-0009 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta, observando o que consta do processo administrativo nº 20221304-02, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a
CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem
18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 248.144,04 (duzentos e quarenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de preços abaixo:
UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
QUILOGRAMA | 1.540 | KI-FRUTAS | R$ 6,98 | R$ 10.749,20 |
ITEM PRODUTO
CEBOLA: Deve ser de Primeira, sem rama, Fresca compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica,
1 sem perfurações e cortes, sem
manchas, com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: saca contendo 20kg.
CENOURA: Deve ser de 1ª qualidade,
2 classe entre 18 a 22 cm, categoria extra, escovadas, sem defeitos graves
(podridão mole, deformação, ombros
QUILOGRAMA 940 KI-FRUTAS R$ 14,98 R$ 14.081,20
verdes ou roxo, sem defeitos, lenhosas, rachadas, danos mecânicos, podridão úmida ou seca, murchas, mofo, injurias por pragas ou doenças). O produto deve ser entregue em ótimas condições de utilização. Embalagem: sacas ou caixa de papelão resistentes ao manuseio.
IOGURTE NATURAL INTEGRAL: Iogurte
natural integral, sem sabor, sem corante, contendo apenas leite pasteurizado integral e ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de
3 lote, data de validade, quantidade do
produto, número do registro no Ministério da Agricultura/DIPOA e carimbo de inspeção do SIM, SIE ou SIF. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data da entrega. (Não bebida láctea). Embalagem primária: garrafa plástica de polietileno de 1L, c/ rótulo, mantida sob refrigeração. Embalagem secundária caixa de papelão.
MAÇÃ TIPO FUJI: 1ª qualidade, cor vermelha, isentas de cortiças, lesões cicatrizadas, manchas, danos mecânicos, rachaduras ou lesões abertas, coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
4 manipulação, o transporte e a conservação, em condições adequadas
para o consumo, isento de sujidades de origem orgânica, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. O produto deve ser entregue em ótimas condições de utilização. Embalagem: caixa de papelão resistente ao manuseio e transporte
PÃO TIPO CHÁ: Obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Características: aspectos
5 característicos, cor e odor característico. Cada pão deverá pesar
50g e apresentar tamanho e formato uniformes. Validade: O produto deve ser do dia com validade para até 03 dias. Embalagem primária em saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para até 24 Pães.
PÃO TIPO LEITE: Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha de trigo, fermento biológico, leite, sal, açúcar, podendo conter outros
6 ingredientes desde que declarados e
aprovados pela ANVISA. Validade: O produto deve ser do dia com validade para até 03 dias. Embalagem primária em saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para até 24 Pães.
PÃO TIPO FRANCÊS: Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela
7 ANVISA. Cada pão deverá pesar 50g e
apresentar tamanho e formato uniformes. Validade: O produto deve ser do dia com validade para até 03 dias. Embalagem primária em saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para até 24 Pães.
PÃO TIPO MILHO: Produto obtido, pela cocção, em condições técnicas e higiênico- Sanitárias adequadas,
8 preparado com farinha de trigo, açúcar, reforçador, sal, fermento
biológico, gordura vegetal, fubá de milho, pesando 50 gramas por unidade. Validade: O produto deve ser do dia com validade para até 03 dias.
LITRO 58 KI-FRUTAS R$ 19,98 R$ 1.158,84
QUILOGRAMA 6.000 KI-FRUTAS R$ 14,98 R$ 89.880,00
UNIDADE 13.510 PAN. 2 IRMÃS R$ 1,23 R$ 16.617,30
UNIDADE 10.490 PAN. 2 IRMÃS R$ 1,48 R$ 15.525,20
UNIDADE 27.250 PAN. 2 IRMÃS R$ 1,23 R$ 33.517,50
UNIDADE 27.250 PAN. 2 IRMÃS R$ 1,48 R$ 40.330,00
Embalagem primária em saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para até 24 Pães.
PÃO TIPO DOCE: obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas: calda de açúcar com coco, chocolate, goiabada ou creme de confeiteiro. Características: aspecto
9 característico, cor característica e odor característico. Cada pão deverá
pesar 50g e apresentar tamanho e formato uniformes. A massa e calda não devem apresentar aspecto de fermentação. Validade: O produto deve ser do dia com validade para até 03 dias. Embalagem primária em saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, termossoldado, com capacidade para até 24 Pães.
UNIDADE 17.760 PAN. 2 IRMÃS R$ 1,48 R$ 26.284,80
VALOR GLOBAL R$ 248.144,04
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 07(sete) meses, a contar de 26 do mês de maio de 2022 e término em 31 do mês de dezembro de 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os fundos municipais podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nos contratos, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos produtos durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2022: Atividade 12.306.0006.2.056 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 173.708,82; Atividade 12.306.0006.2.057 Manutenção do Programa Estadual de Alimentação Escolar-PEAE, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 74.435,22;
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico nº 9/2022-0009 será publicado mural de avisos do Fundo Municipal de Educação e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Primavera/Pará, 26 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por AUREO
RIBEIRO DA COSTA:02309570214
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02309570214
XXXXX:02460449267 BEZERRA
XXXXX:02460449
267
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME CNPJ n° 45.082.397/0009-46 CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 06760316258:462202960
00157
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 06760316258:46220296000157
Dados: 2022.05.26 08:53:49 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX 06760316258 CNPJ n° 46.220.296/0009-57
CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-
CPF: CPF: