CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 95.990.206/0001-12, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, representada por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXXXX DAL PIVA, portador do CPF – sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX DANTE - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xxxx/XX, XXX – 88.101.320, inscrita no CNPJ sob nº 06.972.402/0001-34, representada por sua proprietária senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF
– 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 19644577-2 SSP-SP, Médico veterinário, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX – 88.101.320.
As partes acima qualificadas têm, entre si, como justa e perfeita o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS, de acordo com o Processo Administrativo nº. 103/2021, Dispensa de Licitação nº. 55/2021, que fazem com fulcro nas disposições legais pertinentes e nos termos e condições acordadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente objeto tem por finalidade a contratação de empresa especializada para realização de serviço de Castração de cães de famílias consideradas de baixa renda.
a) A proponente contratada deverá fornecer toda a estrutura física necessária para execução dos serviços;
b) Quadro de profissionais necessários, seguindo as normas e legislações pertinentes;
c) Nos preços cotados dos serviços deve ser incluso medicação pós- operatório sendo cone, medicação para dor, antibiótico, anti-inflamatório e pomada cicatrizante;
d) A proponente contratada deverá observar todas as recomendações técnicas e legais, no atendimento aos animais mantendo a integridade dos mesmos bem como o seu bem-estar;
e) As famílias não incluídas no programa que quiserem realizar os procedimentos em seus animais de estimação, a contratada deverá realizar o atendimento, sendo que a forma de pagamento será entre as partes, e o município não terá compromisso com estes pagamentos;
f) O município fornecera energia elétrica se necessária a prestação dos serviços bem como o local que deverá ser xxxxxx xx xxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX;
g) O profissional que prestará o serviço, deverá estar devidamente cadastrado/inscrito junto ao CRMV, e com seu cadastro/inscrição em dia.
h) Os serviços deverão ser prestados dentro do mês de novembro de 2021, em dia e horário a ser definido entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
Da quantidade aproximada e Valor: O município de Guatambu será responsável pelo pagamento dos serviços de castração de até 50 animais e o valor por animal poderá variar de acordo com seu peso, não podendo ultrapassar o valor máximo estimado de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais).
DOS PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MACHOS E FEMEAS | VALOR UNITÁRIO EM R$ |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CASTRAÇÃO DE CÃES DE ATÉ 10 KG | 165,00 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CASTRAÇÃO DE CÃES DE 11 KG A 20 KG | 185,00 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CASTRAÇÃO DE CÃES DE 21 KG A 30 KG | 265,00 |
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CASTRAÇÃO DE CÃES ACIMA DE 30 KG | 345,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os valores descritos no caput da Cláusula Segunda deste instrumento deverão ser pagos à CONTRATADA impreterivelmente 15 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com pagamento feito através de ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada.
Se, na defesa de seus direitos, ou para satisfação do quanto lhe é devido, a parte que tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito de receber adicionalmente, 10% (dez por cento) da quantia devida a título de multa penal, além do reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios calculados à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos débitos
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das seguintes condições:
I - informar à contratada as datas, horários e locais da prestação do serviço;
II – cumprir as formas e condições de pagamento estabelecidas neste contrato; III – providenciar os materiais que serão utilizados durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fiel cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato:
I – disponibilizar profissional habilitado para prestação do serviço;
II – fica ciente de que será de sua inteira responsabilidade a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
III – obriga-se a cumprir todas as normas e exigências pertinentes ao oficio de acordo com o objeto deste contrato, bem como as estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
I - o valor apresentado não sofrerá qualquer espécie de reajuste durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá início no dia de sua assinatura, vigorando até dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado desde que haja necessidade pelo acontecimento de casos não previstos.
Parágrafo Único – Quaisquer alterações das condições ajustadas somente terão eficácia através de termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, do ano de 2021;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
O contrato, também, poderá ser rescindido pela simples manifestação de vontade das partes, desde que haja comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO
8.1 - O presente contrato é regido pelas Leis Nº. 8.666/93, 8.883/94 e 8.245 e suas posteriores alterações, pelas quais resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Chapecó/SC., renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.
Guatambu/SC, 12 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXX DAL PIVA MARINA MONETA XXXXX ME
Prefeito Municipal Contratada
Contratante TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: