TERMO DE CONTRATO Nº 01/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA LICITEC SOFTWARE LTDA – EPP.
TERMO DE CONTRATO Nº 01/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA LICITEC SOFTWARE LTDA – EPP.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Novais, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 20.354.879-6 SSP/SP, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa LICITEC SOFTWARE LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 65.714.065/0001-44, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00/00, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, neste ato, representada pela Auxiliar Administrativa, a Srtª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 41.255.963-8 SSP-SP,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução de serviços de implantação e locação de sistemas de informática, firmado com dispensa de licitação, conforme Processo nº 01/2018, Dispensa nº 01/2018, nos termos do que dispõe o artigo 24, II, da citada lei, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. – A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de implantação e locação de sistemas de computador desenvolvido em ambiente Desktop, plataforma Microsoft, para gerenciamento das consultas Online com os prestadores (ARE Catanduva, Hospital Xxxxxx Xxxxxx, ICA Rio Preto e Hospital de Base de Rio Preto), para o período de 12 (doze) meses.
1.2. – Vincula-se para todos os efeitos, os atos decorrentes do Processo nº 01/2018 – Modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.– Os serviços serão executados, mediante a instalação dos programas para funcionamento permanente durante o período contratual, incluindo assistência técnica dos mesmos.
2.1.1.– Os programas deverão ser mantidos atualizados, objetivando o atendimento da legislação vigente.
2.1.2.– As atualizações e assistência técnica dos programas poderão ser feitas através orientações por telefone, correio e correio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.- O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de janeiro de 2018, ocorrendo seu término em 16/02/2019, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação de interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1.- O preço total estimado para a prestação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
4.2.- As despesas com a execução do presente Xxxxx correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente sob a classificação:
02.08 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – Categoria Econômica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / Locação de Softwares - Ficha n° 239 – Fonte de Recurso 05 – Recurso Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DO ATESTADO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.- Os serviços serão considerados executados pela CONTRATANTE, através da Coordenadoria Municipal de Saúde, a qual autorizará a emissão da Nota Fiscal ou Fatura de Serviços, em cada mês, atestando a execução no próprio documento fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.- O pagamento será efetuado mensalmente pelo Setor de Tesouraria pertencente à Administração, até 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento do mês vencido, após o recebimento da nota fiscal/fatura de serviços da CONTRATADA e após a comprovação, mediante atestado emitido pela CONTRATANTE de que os serviços foram efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.- O preço contratado será fixo e irreajustável durante o período contratual, nos termos da legislação nacional em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1.- São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1.- Obrigar-se pelo treinamento dos servidores municipais ligados ao Setor, quando da instalação e/ou instalação de novas versões de programas;
8.1.2.- Atender tecnicamente aos chamados, visando esclarecer fatos sobre o perfeito funcionamento dos programas;
8.1.3.- Obrigar-se pela atualização imediata dos programas, visando atender mudanças na legislação, implementações e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
8.1.4; Responsabilizar-se por quaisquer tipos de despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e materiais de consumo, realizados em função do atendimento técnico.
8.2.- São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1.- Oferecer condições físicas, materiais e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos programas;
8.2.2.- Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
8.2.3.- Conferir e atestar a execução dos serviços, conforme estabelecido na cláusula Quinta;
8.2.4.- Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1.- A fiscalização da execução dos serviços da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado ou pelo responsável do Setor, onde se encontrar instalado o programa, o qual poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, e que, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.2.- As solicitações, reclamações, exigências e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, que poderão ser feitas por telefone, fax ou correio eletrônico, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.- A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
10.1.1.1.- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos; prazos;
10.1.1.2.- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e 10.1.1.3.- a lentidão constante no cumprimento dos serviços, levando a
CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA; 10.1.1.4.- o atraso injustificado no início dos serviços;
10.1.1.5.- a subcontratação total do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato.
10.1.1.6.- o desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
10.1.1.7.- o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.1.1.8.- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.1.1.9.- a dissolução da sociedade;
10.1.1.10.- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
10.1.1.11.- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.1.12.- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
10.1.3.- A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarreta as seguintes consequências:
10.1.3.1.- Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1.- Sem prejuízos das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficara á sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa.
11.2.- Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
11.2.1.- até 15 (quinze) dias, multa de 3% (três por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
11.2.2.- superior a 15 (quinze) dias, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
11.3.- Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
11.3.1.- multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, em relação ao valor inicial do Contrato.
11.4.- As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.5. – A administração poderá ainda, pela inadimplência da CONTRATADA, declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida à reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente depois de transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1.- Fica eleito o Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Prefeitura Municipal de Novais, 17 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
LICITEC SOFTWARE LTDA - EPP CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Auxiliar Administrativa
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2018; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS – CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: LICITEC SOFTWARE LTDA - EPP, CNPJ nº
65.714.065/0001-44; Processo de Licitação nº 01/2018 – Dispensa n° 01/2018: Artigo 24, II da Lei 8.666 de 21/06/93; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistemas de computador desenvolvido em ambiente Desktop, plataforma Microsoft, para gerenciamento das consultas Online com os prestadores (ARE Catanduva, Hospital Xxxxxx Xxxxxx, ICA Rio Preto e Hospital de Base de Rio Preto). Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, ocorrendo o término em 16/01/2019; Valor total: R$ 5.280,00; Classificação Orçamentária: 02.08 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – Categoria Econômica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica / Locação de Softwares - Ficha n° 239 – Fonte de Recurso 05 – Recurso Federal. Prefeitura Municipal de Novais, 17 de janeiro de 2018. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.-
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: LICITEC SOFTWARE LTDA - EPP
CONTRATO Nº 01/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistemas de computador desenvolvido em ambiente Desktop, plataforma Microsoft, para gerenciamento das consultas Online com os prestadores (ARE Catanduva, Hospital Xxxxxx Xxxxxx, ICA Rio Preto e Hospital de Base de Rio Preto), para o período de 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADAS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Novais - SP, 17 de janeiro de 2018. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA: LICITEC SOFTWARE LTDA - EPP
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - Auxiliar Administrativa E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº: 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: LICITEC SOFTWARE LTDA - EPP CNPJ Nº: 65.714.065/0001-44
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 01/2018 DATA DA ASSINATURA: 17/01/2018 VIGÊNCIA: 16/01/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e locação de sistemas de computador desenvolvido em ambiente Desktop, plataforma Microsoft, para gerenciamento das consultas Online com os prestadores (ARE Catanduva, Hospital Xxxxxx Xxxxxx, ICA Rio Preto e Hospital de Base de Rio Preto), para o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): 5.280,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Novais-SP, 17 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal