ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017
Processo Administrativo nº 5.039/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
000044/2017, processo administrativo 5.039/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa CTRCI – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.562.881/0001-83, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, Cep: 29.300-170, por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 15.357.879 SSP/SP, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00005430 | LOCAÇÃO locação de 02 (duas) caixas estacionárias, com capacidade mínima para 30 m³ (trinta metros cúbicos) cada; | UN | 24,00 | 1.950,00 | 46.800,00 | |
00002 | 00001 | 00005268 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO transporte dos resíduos de classe ii em veículo apropriado. o município pagará por, no máximo, 90 (noventa) quilômetros rodados entre o local do transbordo e o aterro. distancia superior deverá ser custeada pelo transportador. | T/KM | 1.920,00 | 0,73 | 95.308,80 | |
00003 | 00002 | 00005788 | RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL recebimento e destinação final dos resíduos de classe ii, em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente. aproximadamente 160 (cento e sessenta) toneladas/mês. | TON | 1.920,00 | 94,00 | 180.480,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 322.588,80 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 21 de setembro de 2017 a 21 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - Os serviços deverão ser realizados imediatamente após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor responsável.
5.3 - Os equipamentos e veículos para transporte deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e em bom estado de conservação, sendo de responsabilidade da empresa a recuperação dos mesmos quando apresentarem defeito.
5.4 - Os serviços de coleta serão realizados de acordo com a programação diária da administração.
5.5 - Os resíduos materiais deverão ser retirados no transbordo (lixão) situado na localizado de piteira, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX-000, próximo ao Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx "SANFONÃO" e no Hospital Municipal localizado no Bairro Xxxxx Xxxx, Município de Conceição do Castelo, ES.
5.6 - A Coleta de Resíduos de Classe II (lixo) será realizada quando completar o volume das caixas do transbordo, a programação das coletas deverá ser por conta da contratante. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx reserva - se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados intervendo sempre que os mesmos não estarem de acordo com as normas de segurança.
5.7 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.8 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do Órgão Gerenciador, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor Registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata de Registro de Preços.
5.12 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.10 - Fica a critério do Órgão Gerenciador a definição do momento de início da execução da Ata de Registro de Preços.
5.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão
encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços objeto desta licitação;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Executar os serviços objetos desta licitação imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com as necessidades da Administração;
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros;
8.2.10 - Executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência;
8.2.11 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente;
8.2.12 - Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preços durante o período de execução;
8.2.13 - Executar os serviços pelos preços ofertados, sabendo que nos preços deverão estar inclusos todos os custos com transportes e aluguel de equipamentos, se necessários, taxas, combustível, todo e qualquer tipo de manutenção, seguros, impostos, licenças ambientais e outras despesas com deslocamento de equipe, hospedagem de pessoal, alimentação, indenizações devidas a terceiros por fatos oriundos a prestação do serviço, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução do contrato;
8.2.14 - Os equipamentos e veículos deverão estar registrados em nome do Fornecedor Registrado;
8.2.15 - Fornecer e manter todos os equipamentos, veículos e Caixa de Estacionária necessários a execução dos serviços em perfeitas condições;
8.2.16 - O Fornecedor Registrado deverá recolher todo material utilizado na execução dos serviços após o término da Ata de Registro de Preços e não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado;
8.2.17 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros;
8.2.18 - A empresa terá que disponibilizar funcionários treinados que trabalhem de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, sendo de sua completa responsabilidade os danos que vierem a ser causados diretamente a sua equipe de trabalho, à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.19 - Realizar a coleta dos resíduos Classe II quando completar o volume das caixas de transborde, não podendo passar de uma semana (7 dias corridos);
8.2.20 - Realizar as coletas de resíduos Classe I duas vezes por mês com intervalos de quinze dias corridos.
9 - CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 21 de setembro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
CTRCI – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA
FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº | 5.039 | DATA | 2017 | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 060, 061 E 062/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ 322.588,80 R$ 28.80,00 R$ 15.480,00 | VIGÊNCIA | 21 DE SETEMBRO DE 2017 A 21 DE SETEMBRO DE 2018 | ||
CONTRATADO | *CTRCI – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA *FLORESTAL COLETAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS LTDA – EPP * ECO-TECH SOLIÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME | ||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula 000149, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal das Atas de Registros de Preços nº 060, 061 e 062/2017, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, que representarão a Administração perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial,
inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2017
Processo Administrativo nº 5.039/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
000044/2017, processo administrativo 5.039/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa FLORESTAL COLETAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS LTDA -
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.865.758/0001- 09, com sede na Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 29.144-018, por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 648.234 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00003 | 00005268 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO transporte dos resíduos de classe i (hospitalar), 02 (duas) viagens por mês, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias corridos. o município pagará por, no máximo, 90 (noventa) quilômetros rodados entre o local do transbordo e o aterro. distancia superior deverá ser custeada pelo transportador. | VIAG | 24,00 | 1200 | 28.800,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 21 de setembro de 2017 a 21 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - Os serviços deverão ser realizados imediatamente após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor responsável.
5.3 - Os equipamentos e veículos para transporte deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e em bom estado de conservação, sendo de responsabilidade da empresa a recuperação dos mesmos quando apresentarem defeito.
5.4 - Os serviços de coleta serão realizados de acordo com a programação diária da administração.
5.5 - Os resíduos materiais deverão ser retirados no transbordo (lixão) situado na localizado de piteira, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX-000, próximo ao Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx "SANFONÃO" e no Hospital Municipal localizado no Bairro Xxxxx Xxxx, Município de Conceição do Castelo, ES.
5.6 - A Coleta de Resíduos de Classe II (lixo) será realizada quando completar o volume das caixas do transbordo, a programação das coletas deverá ser por conta da contratante. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx reserva - se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados intervendo sempre que os mesmos não estarem de acordo com as normas de segurança.
5.7 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.8 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do Órgão Gerenciador, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor Registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata de Registro de Preços.
5.12 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.10 - Fica a critério do Órgão Gerenciador a definição do momento de início da execução da Ata de Registro de Preços.
5.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s)
será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços objeto desta licitação;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Executar os serviços objetos desta licitação imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com as necessidades da Administração;
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros;
8.2.10 - Executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência;
8.2.11 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente;
8.2.12 - Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preços durante o período de execução;
8.2.13 - Executar os serviços pelos preços ofertados, sabendo que nos preços deverão estar inclusos todos os custos com transportes e aluguel de equipamentos, se necessários, taxas, combustível, todo e qualquer tipo de manutenção, seguros, impostos, licenças ambientais e outras despesas com deslocamento de equipe, hospedagem de pessoal, alimentação, indenizações devidas a terceiros por fatos oriundos a prestação do serviço, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução do contrato;
8.2.14 - Os equipamentos e veículos deverão estar registrados em nome do Fornecedor Registrado;
8.2.15 - Fornecer e manter todos os equipamentos, veículos e Caixa de Estacionária necessários a execução dos serviços em perfeitas condições;
8.2.16 - O Fornecedor Registrado deverá recolher todo material utilizado na execução dos serviços após o término da Ata de Registro de Preços e não se isentar das
responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado;
8.2.17 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros;
8.2.18 - A empresa terá que disponibilizar funcionários treinados que trabalhem de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, sendo de sua completa responsabilidade os danos que vierem a ser causados diretamente a sua equipe de trabalho, à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.19 - Realizar a coleta dos resíduos Classe II quando completar o volume das caixas de transborde, não podendo passar de uma semana (7 dias corridos);
8.2.20 - Realizar as coletas de resíduos Classe I duas vezes por mês com intervalos de quinze dias corridos.
9 - CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 21 de setembro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
FLORESTAL COLETAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOIS LTDA - EPP FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2017
Processo Administrativo nº 5.039/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
000044/2017, processo administrativo 5.039/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ECO-TECH SOLIÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.730.898/0001-87, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, Cep: 29.680-000, por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 5696 CREA/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | 00004 | 00005788 | RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL recebimento e destinação final dos resíduos de classe i (hospitalar), através de técnica devidamente licenciada pelo órgão de meio ambiente competente; aproximadamente de 300 (trezentos) quilogramas por mês. | KG | 3.600,00 | 4,30 | 15.480,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 21 de setembro de 2017 a 21 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os serviços serão realizadas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - Os serviços deverão ser realizados imediatamente após o recebimento da ordem de serviço e de acordo com a solicitação do Setor responsável.
5.3 - Os equipamentos e veículos para transporte deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e em bom estado de conservação, sendo de responsabilidade da empresa a recuperação dos mesmos quando apresentarem defeito.
5.4 - Os serviços de coleta serão realizados de acordo com a programação diária da administração.
5.5 - Os resíduos materiais deverão ser retirados no transbordo (lixão) situado na localizado de piteira, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX-000, próximo ao Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx "SANFONÃO" e no Hospital Municipal localizado no Bairro Xxxxx Xxxx, Município de Conceição do Castelo, ES.
5.6 - A Coleta de Resíduos de Classe II (lixo) será realizada quando completar o
volume das caixas do transbordo, a programação das coletas deverá ser por conta da contratante. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx reserva - se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados intervendo sempre que os mesmos não estarem de acordo com as normas de segurança.
5.7 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.8 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do Órgão Gerenciador, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.10 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.11 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor Registrado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata de Registro de Preços.
5.12 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.10 - Fica a critério do Órgão Gerenciador a definição do momento de início da execução da Ata de Registro de Preços.
5.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos
praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento
que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços objeto desta licitação;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Executar os serviços objetos desta licitação imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com as necessidades da Administração;
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros;
8.2.10 - Executar os serviços objeto desta licitação de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência;
8.2.11 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente;
8.2.12 - Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preços durante o período de execução;
8.2.13 - Executar os serviços pelos preços ofertados, sabendo que nos preços deverão estar inclusos todos os custos com transportes e aluguel de equipamentos, se necessários, taxas, combustível, todo e qualquer tipo de manutenção, seguros, impostos, licenças ambientais e outras despesas com deslocamento de equipe, hospedagem de pessoal, alimentação, indenizações devidas a terceiros por fatos oriundos a prestação do serviço, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução do contrato;
8.2.14 - Os equipamentos e veículos deverão estar registrados em nome do Fornecedor Registrado;
8.2.15 - Fornecer e manter todos os equipamentos, veículos e Caixa de Estacionária necessários a execução dos serviços em perfeitas condições;
8.2.16 - O Fornecedor Registrado deverá recolher todo material utilizado na execução dos serviços após o término da Ata de Registro de Preços e não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado;
8.2.17 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo Fornecedor Registrado, seus empregados, ou prepostos, ao Órgão Gerenciador, ou a terceiros;
8.2.18 - A empresa terá que disponibilizar funcionários treinados que trabalhem de acordo com as normas de segurança exigidas pela legislação vigente, sendo de sua completa responsabilidade os danos que vierem a ser causados diretamente a sua equipe de trabalho, à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.19 - Realizar a coleta dos resíduos Classe II quando completar o volume das caixas de transborde, não podendo passar de uma semana (7 dias corridos);
8.2.20 - Realizar as coletas de resíduos Classe I duas vezes por mês com intervalos de quinze dias corridos.
9 - CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 21 de setembro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
ECO-TECH SOLIÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME FORNECEDOR REGISTRADO
XXXXXXX XXXXX XXXXX
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2017
Processo Administrativo nº 1.729/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2017, processo administrativo 1.729/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa REGINA MARIS AMBROSIM - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.588.097/0001-00, com sede na Xxxxxxx XX 000, X/X, Xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Cep: 29.370-000, Tel.: (00) 0000-0000/6249, por sua representante legal, Srª. REGINA MARIS AMBROSIM, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 796.948 SPTC/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATA BURROS, TUBO DE CONCRETO, GALERIAS E TABULEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00002 | 00039896 | TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 30CM X 100 CM Tubo de concreto (manilha), feito em concreto, medindo 30 cm x 100 cm, com encaixe macho e femea (ponta e bolsa) | UN | 100,00 | 38,50 | 3.850,00 |
00003 | 00003 | 00039897 | TUBO DE CONCRETO (MANILHA), 40 CM X 100 CM Tubo de concreto (manilha), feito em concreto, medindo 40cm x 100 cm, com encaixe macho e femea (ponta e bolsa). | UN | 200,00 | 48,50 | 9.700,00 | |
00004 | 00004 | 00039898 | TUBO DE CONCRETO ARMADO (MANILHA) 60 CM X 100 CM tubo de concreto armado (manilha), feito de concreto armado, medindo 60 cm x 100 cm, com encaixe macho e femea (ponta e bolsa). | UN | 200,00 | 86,40 | 17.280,00 | |
00005 | 00005 | 00037981 | TUBO DE CONCRETO ARMADO (Manilha) feito em concreto armado medindo 100 cm x 100 cm com encaixe macho e fêmea (ponta e bolsa) | UN | 70,00 | 211,30 | 14.791,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 45.621,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 26 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os objetos deverão ser entregues no Centro de Eventos "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx” Localizado na Xxxxxxx 000, Xxxxxxx- Bairro Xxxxx Xxxx, conceição do castelo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com exceção do item número 08 (oito) que deverá ser entregue no local do assentamento da mesma, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
5.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
5.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratada.
5.8 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
5.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
5.11 - Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o material licitado na sede da contratante.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço
registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.7 - Definir o Local da entrega do material licitado.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Secretaria de Obras e serviços urbanos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
4.2.12 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
4.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Órgão Gerenciador;
4.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução.
9 - CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 26 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – ME REGINA MARIS AMBROSIM
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº | 1729 | DATA | 22/03/17 | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 063, 064, 065 E 066/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ 45.621,00 R$ 48.276,00 R$ 34.980,00 R$ 31.080,00 | VIGÊNCIA | 26 DE SETEMBRO DE 2017 A 26 DE SETEMBRO DE 2018 | ||
CONTRATADO | REGINA MARIS AMBROSIM – ME LACCHENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP AGROSHOW AGROPECUARIA LTDA ME TO SOUZA ME | ||||
OBJETO | AQUISIÇÃO DE MATA BURROS, TUBO DE CONCRETO, GALERIAS E TABULEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula 000149, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal das Atas de Registros de Preços nº 063, 064 e 065/2017, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que representarão a Administração perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis
de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2017
Processo Administrativo nº 1.729/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2017, processo administrativo 1.729/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LACCHENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.878.265/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xx 0,0, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, Cep: 29.370-000, Tel.: (00) 0000-0000, por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.721.465 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Xxx Xxxxxxxxxxxx nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATA BURROS, TUBO DE CONCRETO, GALERIAS E TABULEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00007 | 00007 | 00040139 | GALERIA DE CONCRETO Armado medindo 1,50 m largura x 1,50 m de altura, sob aproximadamente 2,00 m de aterro e pavimentação, classe 45. obs.: 16 peças medindo 1,00 metros cada. | UN | 16,00 | 1086 | 17.376,00 |
00008 | 00008 | 00039120 | TABULEIRO EM VIGAS PRÉ-MOLDADAS CL45 Com laje entre vigas, vão de 8,00m, inclusive descarga e assentamento das vigas. (27,36 metros quadrados, que correspondem a 3 vigas de 8 metros cada). | UN | 3,00 | 10300 | 30.900,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 48.276,00 (quarenta e oito mil duzentos e setenta e seis reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 26 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os objetos deverão ser entregues no Centro de Eventos "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx” Localizado na Xxxxxxx 000, Xxxxxxx- Bairro Xxxxx Xxxx, conceição do castelo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com exceção do item número 08 (oito) que deverá ser entregue no local do assentamento da mesma, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
5.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratada.
5.8 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
5.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
5.11 - Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o material licitado na sede da contratante.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.7 - Definir o Local da entrega do material licitado.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Secretaria de Obras e serviços urbanos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
4.2.12 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
4.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Órgão Gerenciador;
4.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução.
9 - CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração
poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 26 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
LACCHENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2017
Processo Administrativo nº 1.729/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2017, processo administrativo 1.729/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa AGROSHOW AGROPECUÁRIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.725.008/0001-27, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Esplanada I, Marataízes, ES, Cep: 29.345-000, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, por seu representante legal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.222.016 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATA BURROS, TUBO DE CONCRETO, GALERIAS E TABULEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00036056 | MATA BURRO COM ESTRUTURA PRÉ MOLDADAS Classe 12 toneladas, bi apoiados em concreto armado, com as seguintes dimensões; 2,70 x 2,50 x 0,30 m, largura mínima 2,70 m, comprimento mínimo 2,50 m, altura | UN | 11,00 | 3180 | 34.980,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 26 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os objetos deverão ser entregues no Centro de Eventos "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx” Localizado na Xxxxxxx 000, Xxxxxxx- Bairro Xxxxx Xxxx, conceição do castelo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com exceção do item número 08 (oito) que deverá ser entregue no local do assentamento da mesma, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
5.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratada.
5.8 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
5.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
5.11 - Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o material licitado na sede da contratante.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.7 - Definir o Local da entrega do material licitado.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Secretaria de Obras e serviços urbanos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
4.2.12 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
4.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Órgão Gerenciador;
4.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução.
9 - CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 26 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
AGROSHOW AGROPECUÁRIA LTDA ME WASHINGTON RODRIGUES RUELA
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2017
Processo Administrativo nº 1.729/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2017, processo administrativo 1.729/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa T O SOUZA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 14.493.115/0001-70, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx , x/xx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, Cep: 29.345-000, Telefone (00) 00000-0000, E-mail: xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, por seu representante legal, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 616.509 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATA BURROS, TUBO DE CONCRETO, GALERIAS E TABULEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NAS ZONAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00006 | 00040138 | GALERIA DE CONCRETO ARMADO Medindo 1,00 m largura x 2,00 m de altura, sob aproximadamente 2,00m de aterro e pavimentação, classe 45. obs.: 24 peças medindo 1,00 metros cada. | UN | 24,00 | 1295 | 31.080,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 26 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os objetos deverão ser entregues no Centro de Eventos "Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx” Localizado na Xxxxxxx 000, Xxxxxxx- Bairro Xxxxx Xxxx, conceição do castelo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com exceção do item número 08 (oito) que deverá ser entregue no local do assentamento da mesma, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2 - A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos, prazos e locais para entrega.
5.3 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contratada.
5.8 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.9 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
5.10 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
5.11 - Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o material licitado na sede da contratante.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos
objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
8.1.7 - Definir o Local da entrega do material licitado.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - O Fornecedor Registrado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Entregar os objetos desta licitação após a expedição de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Secretaria de Obras e serviços urbanos, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizar pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pelo FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
4.2.12 - Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
4.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Órgão Gerenciador;
4.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução.
9 - CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual
em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 26 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
X X XXXXX ME XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2017
Processo Administrativo nº 5.404/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000045/2017, processo administrativo 5.404/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa RON7 EMPREENDIMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.520.076/0001-55, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 29.630-000, Tel: (00) 0000-0000/00000-0000, E-mail:
xxx0@xxx0.xxx.xx, por seu representante legal, Sr. CLAUDINEI ULIANA RONCETE,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.747.600 SSP/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, INCLUSIVE NOTA DE SERVIÇOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE, PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS, E CONFERÊNCIA DO PROJETO EM EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DA ROTA IMPERIAL (CALÇADAS) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00001841 | SERVIÇO DE TOPOGRAFIA OS SERVIÇOS PRESENTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA SE REFEREM AOS TERRENOS E RUAS DESTINADAS A PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTANDO ESTES LOCALIZADOS NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: - RUA DAS HORTÊNCIAS EM SUA TOTALIDADE, ESTANDO ESTÁ LOCALIZADA NO BAIRRO LARRIEU, TENDO INÍCIO EM INTERSEÇÃO COM A RUA BOUGAINVILLE, E TÉRMINO NO INÍCIO DA RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXX. - RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ESTANDO ESTÁ LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, INICIANDO NA RUA XXXX XXXXXX (MORRO DO CEMITÉRIO), CENTRO, E FINALIZANDO NA XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. - XXX XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX TENDO INÍCIO NA RUA JOAQUIM CORNÉLIO FILHO. - RUA BEIRA RIO, TENDO INÍCIO NA RUA DAS HORTÊNCIAS NO BAIRRO CENTRO, E FINALIZANDO NA RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, NO BAIRRO XXXXXX XXXXXX. - LIGAÇÃO DAS RUAS BOUGAINVILLE COM A RUA FLAMENGO E RUA COLIBRI, ONDE ESTÁ SE INICIA NA XXX XXXXXXXXXXXX (XXXXX XX XXXXXXXXX), TERMINANDO NA RUA COLIBRI (RUA DA SORVETERIA) PASSANDO PELA RUA FLAMENGO. - GALERIA E PAVIMENTAÇÃO CAXIAS, SENDO ESTA A LIGAÇÃO DO BAIRRO XXXXXXX XX XXXXXX COM O BAIRRO CENTRO, TENDO INÍCIO NA RUA XXXXXX XXXXX (BAIRRO XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX), SEGUINDO LATERAL AO CAMPO DO CAXIAS, FINALIZANDO NA AV. XXXX XXXXX (BAIRRO CENTRO) - CONFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DA ROTA IMPERIAL, SENDO ESTA AO LONGO DO MUNICÍPIO SE INICIANDO NA RODOVIA XXXXX XXXXXX, PASSANDO POR TODA A AV. XXXX XXXXX E FINALIZANDO NO FINAL DA AV. XXXXXX XXXXXX XXXXX. | M2 | 29.500,00 | 0,34 | 10.030,00 |
,
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 10.030,00 (dez mil e trinta reais).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 26 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os serviços presentes neste termo de referência se referem aos terrenos e ruas destinadas a Pavimentação no município de Conceição do Castelo, estando estes localizados nos seguintes endereços
a) Rua das Hortênsias em sua totalidade, estando está localizada no bairro Larrieu, tendo início em interseção com a rua Bougainville, e término no início da Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
b) Rua Nossa Senhora da Conceição, estando está localizada no Bairro Centro, iniciando na rua Xxxx Xxxxxx (Morro do Cemitério), Centro, e finalizando na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
c) Xxx Xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, tendo início na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
d) Rua Beira Rio, tendo início na Rua das Hortênsias no Bairro Centro, e finalizando na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no Bairro Xxxxxx Xxxxxx.
e) Ligação das ruas Bougainville com a Rua Flamengo e Rua Colibri, onde está se inicia na rua Bougainville (morro da maçonaria), terminando na rua colibri (rua da sorveteria) passando pela rua flamengo.
f) Galeria e Pavimentação Caxias, sendo esta a ligação do bairro Xxxxxxx xx Xxxxxx com o Bairro Centro, tendo início na rua Xxxxxx Xxxxxx (Bairro Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx), seguindo lateral ao Campo do Caxias, finalizando na Av. Xxxx Xxxxx (bairro Centro)
g) Conferência da execução da Infraestrutura Turística da Rota Imperial, sendo esta ao longo do município se iniciando na Rodovia Xxxxx Xxxxxx, passando por toda a Av. Xxxx Xxxxx e finalizando no final da Av.
5.2 - Os preços ofertados compreendem todas as despesas, lucro etc. Estão neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, seguros, licenças, despesa com deslocamento de equipe, diárias, hospedagem de pessoal, indenizações devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimento contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato/Ata de Registro de Preços. E outros relacionado a execução do objeto inclusive garantias. Consideramos que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os custos;
5.3 - A Licitante estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
5.4 - A Licitante é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
5.5 - A empresa vencedora do certame deverá prestar o serviço conforme especificações contidas no Anexo I.
5.6 - Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da administração após o recebimento da ordem de serviço dentro do prazo contratual, e sua execução será de acordo com as necessidades da administração. Os pagamentos serão realizados ao vencedor de acordo com os serviços prestados e após o recebimento da nota fiscal.
5.7 - A entrega dos serviços licitado deverá ser efetuada após a expedição de autorização da ordem de serviços e de acordo com a solicitação do Setor responsável, no qual constará os quantitativos.
5.8 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.9 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.10 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.11 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.12- O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.13 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
5.14 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
5.15 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o
fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.7.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7- CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que
o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.1.1 - Proporcionar ao FORNECEDOR REGISTRADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2 - Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR REGISTRADO, de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
8.1.3 - Designar gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços.
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, bem como atestar nas Notas Fiscais e Faturas, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
8.1.5 - Aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as penalidades regulamentares e contratuais.
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.2.1 - O FORNECEDOR REGISTRADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço;
8.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6 - Entregar os serviços desta licitação após a expedição de autorização da ordem de Serviços e de acordo com a solicitação do Setor competente, que dela indicará local dos serviços a serem executados.
8.2.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
8.2.8 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato/ ATA;
8.2.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela FORNECEDOR REGISTRADO, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
8.2.10 - Entregar o objeto desta licitação de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração;
8.2.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
8.2.12 - Entregar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período de garantia;
8.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
8.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução
8.2.15 - Providenciar perante o CREA as ART's referentes ao objeto do contrato e às especialidades pertinentes aos serviços previstos, quando couber;
9 - CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a
espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 26 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
RON7 EMPREENDIMENTOS LTDA ME CLAUDINEI ULIANA RONCETE
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal da Ata de Registro de Preços DADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº | 5.044 | DATA | 26/07/17 | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 059/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ 10.030,00 | VIGÊNCIA | 26 DE SETEMBRO DE 2017 A 26 DE SETEMBRO DE 2018 | ||
CONTRATADO | RON7 EMPREENDIMENTOS LTDA ME | ||||
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, INCLUSIVE NOTA DE SERVIÇOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE, PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS, E CONFERÊNCIA DO PROJETO EM EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DA ROTA IMPERIAL (CALÇADAS) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES. |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
XXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 037625, CPF nº 000.000.000-00, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 067/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a
readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
CHRISTIANO SPAETTO
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXX XXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2017
Processo Administrativo nº 2.974/2017
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-ES, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000038/2017, processo administrativo 2.974/2017, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa COMERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.370.575/0001-43, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, Cep: 29.550-000, Tel. (28) 0000- 0000/999253173, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, por seu representante legal, Sr. JOVACY DE XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 468.396 SPTC/ES, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterações da Lei complementar 147/2014 e no Decreto Municipal nº 4.247/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2017.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
2.2 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00002 | 00039976 | ROLA ROLA MINI Medindo 11 x 9,5 cm, brinquedo composto por 2 bases redonda. Contem 3 bolinhas de cores diferentes e 1 guiso metálico. Material mdf idade a partir de 18 meses. | CARLU | UN | 15,00 | 16,7 | 250,50 |
00003 | 00003 | 00039978 | ARAMADO BORBOLETA Medida do produto 17 x 20 x 23 cm. Material madeira mdf e arame, a partir de 2 anos | CARLU | UN | 15,00 | 48,6 | 729,00 |
00004 | 00004 | 00039979 | ARAMADO CARRINHO Medindo 17 x 13 x 14,5cm. Material madeira mdf e arame a partir de 2 anos | CARLU | UN | 15,00 | 41,7 | 625,50 |
00005 | 00005 | 00039980 | ARAMADO CASINHA Em forma de cubo com a parte superior e laterais compostas por 5 atividades: aramado casinha formas e cores, ábaco, quadrinho rabiscos de iniciação e carrinhos e caminhos. Medida do produto fechado 27 x 27 x 27. Medida aproximada do produto montado 27 x 27 50 cm. Material em mdf e aramo a partir de 3 anos. | CARLU | UN | 15,00 | 125 | 1.875,00 |
00007 | 00007 | 00039982 | CAIXAS COLORIDAS Contem 4 peças coloridas nas cores vermelho, verde, amarelo e azul, mais 1 peça de madeira crua. Medidas das peças variando de 3 x 3 cm a 11,5 x 11,5 x 4,5 cm. Material madeira e mdf idade a partir de 3 anos. | CARLU | UN | 25,00 | 16 | 400,00 |
00008 | 00008 | 00039983 | CONSTRUINDO PIRAMIDES 5 pirâmides em mdf medindo 10 x 20 cm. Material em mdf idade a partir de 3 anos embalagem película de pvc. | CARLU | UN | 25,00 | 49 | 1.225,00 |
00009 | 00009 | 00039984 | CUBO DE ATIVIDADES 2 cubos de atividades medindo 16 x 16 cm com 12 exercícios diferentes: abertura de zíper, botões de pressão, laços simples, fecho duplo, fivela metálica, fivela de plástico, gancho duplo, colchetes, passador e regulador, velcro, elástico e botão. Produto com certificação do inmetro, material e.v.a a partir de 3 anos. | CARLU | UN | 15,00 | 84,77 | 1.271,55 |
00011 | 00011 | 00030692 | DOMINÓ ANIMAIS Contem 28 peças medindo 7 x 3,5 cm. Produto com certificação do inmetro, material mdf idade a parir de 3 anos embalagem caixa de madeira medindo 17 x 9,5 x 4 cm | CARLU | UN | 25,00 | 9,6 | 240,00 |
00012 | 00012 | 00039985 | DOMINÓ CORES Contem 28 peças medindo 7 x 3,5 cm. Produto com certificação do inmetro material em mdf idade a partir de 3 anos embalagem caixa madeira medindo 17 x 9,5 x 4 cm. | CARLU | UN | 25,00 | 9,6 | 240,00 |
00013 | 00013 | 00039986 | DOMINÓ FORMAS Contem 28 peças medindo 7 x 3,5 cm. Produto com certificação do inmetro. Material em mdf idade a partir de 3 anos embalagem caixa madeira medindo 17 x 9,5 x 4 cm. | CARLU | UN | 25,00 | 9,6 | 240,00 |
00014 | 00014 | 00039987 | JOGO DAS CORES Composto por 1 base medindo 20 x 9 cm, com 6 varetas, fixadas na base, com 18 argolinhas (usinados e pintados) encaixados nas varetas (3 unidade em cada vareta). Ainda na base, círculo em baixo relevo para acomodar o dado. 1 dado de madeira com as 6 faces coloridas. Material mdf a partir de 3 anos | CARLU | UN | 25,00 | 19,65 | 491,25 |
00015 | 00015 | 00039988 | KIT SERIAÇÃO Kit seriação composto por 5 quadrados, 1 varalzinho com 12 roupinhas, 4 casinhas, 6 cavalinhos e 10 lápis em 1 base. Todos em mdf idade a partir de 3 anos embalagem caixa de madeira medindo 28 x 20 x 9 cm. | CARLU | UN | 25,00 | 91,5 | 2.287,50 |
00016 | 00016 | 00034783 | MEMÓRIA FRUTAS Jogo formado por peças com figuras em um dos lados. Cada figura está associada a outra peça. 20 pares com 40 peças, serigrafadas em um dos lados. Produto com certificação do inmetro. Material em mdf a partir de 3 anos | CARLU | UN | 25,00 | 10 | 250,00 |
00017 | 00017 | 00039989 | MEMÓRIA NUMERAIS E QUANTIDADES Jogo formado por peças com figuras em um dos lados. Cada figura está associada a outra peça. 20 pares com 40 peças, serigrafadas em um dos lados. Produto com certificação do inmetro material mdf a partir de 3 anos embalagem caixa de madeira medindo 12,5 x 12,5 x 5 cm. | CARLU | UN | 25,00 | 10 | 250,00 |
00019 | 00019 | 00039991 | PRANCHA DE SELEÇÃO GIGANTE Base medindo 55 x 17 cm, com pinos fixos de madeira que servem de encaixe para as peças, com quantidade de pinos proporcional ao número de orifício das peças. 16 peças geométricas, usinadas e vazadas sendo divididas em 4 formas, vazadas de acordo com a forma (quadrado - 4 orifício, retângulo - 02 orifícios, triangulo - 03 orifício e círculos - 01 orifício) Produto com certificação do inmetro. Material em m.d.f a partir de 3 anos. | CARLU | UN | 25,00 | 51,38 | 1.284,50 |
00020 | 00020 | 00039992 | TROQUES E ENCAIXE AS CORES Peixe - base em forma de peixe usinado e pintado, 13 cavilhas de madeira fixas. 16 peças coloridas, usinadas e perfuradas para encaixe nas cavilhas da base. Medida: 18 x 14x 4,5 cm. Material m.d.f. e madeira a partir de 3 anos | CARLU | UN | 25,00 | 29,47 | 736,75 |
00021 | 00021 | 00039993 | BALDE CRIATIVO Peças de encaixe confeccionadas em plástico. 480 peças coloridas (150 un idade de 2 pinos, 150 unidades de quatro pinos, 120 unidades de 6 pinos e 60 unidades de 8 pinos), para montar e criar diversas formas. Produto com certificação do inmetro. Material plástico. A partir de 4 anos embalagem balde plástico medindo 24 x 27 x 27 cm. | CARLU | UN | 150,00 | 73,41 | 11.011,50 |
00023 | 00023 | 00039994 | CUBOS GIGANTES DE MONTAR Conjunto com 12 peças coloridas (cores sortidas) de encaixar. Brinquedo com o selo de segurança do inmetro. Recomendado para crianças a partir de 3 anos de idade. Com dois tamanhos de peças 8 x 9,5 cm e 8 x 19,5 cm. Medidas da embalagem aprox. 42 x30 x 10 cm. Peso do produto na embalagem aprox. 1,5 kg garantia de 3 meses contra defeito de fabricação. | CIABRIN K | UN | 10,00 | 128 | 1.280,00 |
00024 | 00024 | 00036194 | CENTRO DE ATIVIDADES Móbile com atividades super colorido e resistente para bebê de até 1 ano. Dimensões: 56 x 49 x 57 cm. Contém um ursinho colorido, pingente com bolinhas, espelho giratório e chocalhos em um arco colorido. | CALESIT A | UN | 10,00 | 90,57 | 905,70 |
00025 | 00025 | 00039997 | SACOLÃO BRINQUE FORMAS Conjunto confeccionado em plástico rígido super resistente e colorido contendo 212 peças de encaixe. Embalagem 32 x 50 x 15 cm | BIG STAR | UN | 25,00 | 120 | 3.000,00 |
00026 | 00026 | 00039998 | KIT BLOCOS Conjunto confeccionado em plástico rígido super resistente e colorido contendo 136 peças de encaixe. Desenvolve a coordenação motora através de atividades de construção, possibilitando o exercício da capacidade criativa. Acondicionado em sacola pvc transparente com zíper e alça. Para crianças de 03 a 06 anos. | KITSTA R | UN | 25,00 | 102,19 | 2.554,75 |
00027 | 00027 | 00017240 | SEQUENCIA LOGICA Vida - peças pintadas e serigrafadas em uma das faces, sendo 16 peças de 7 x 7 cm representando as sequencias e os momentos de cada um em figuras. Produto com certificação do inmetro. Em m.d.f e madeira. Acondicionado em caixa de madeira medindo 17 x 9,5 x 4,5 cm | CARLU | UN | 25,00 | 13,4 | 335,00 |
00028 | 00028 | 00039999 | BALDÃO DE PRAIA Produto fabricado em plásticos polido de alta qualidade, contendo: peneira, rastelo, pá e moldes para areia, com brilho, durável e resistente. Aprovado pelo inmetro cores variadas. | MONTE LIBANO | UN | 150,00 | 50 | 7.500,00 |
00029 | 00029 | 00040000 | CUBOS EVOLUTIVO DE ANIMAIS COM SOM Contem 3 cubos com medida individual de 9 x 9 x9 cm, 11 x 11x 11 cm e 13 x 13 x13 cm. Cada cubo apresenta uma fase do crescimento de um mesmo animal, total de 4 animais. Recomendado para bebês e crianças a partir de 2 anos idade. Cubos em espuma revestidos de tecido colorido e | CIABRIN K | UN | 25,00 | 63 | 1.575,00 |
00030 | 00030 | 00002028 | BONECA Branca em vinil tem os membros articulados. Acompanha vestido, 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensões aproximadamente de 30 cm | BRINK FELIZ | UN | 150,00 | 21 | 3.150,00 |
00031 | 00031 | 00002028 | BONECA Negra - boneca bebe negra com cabeça e membros produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo. Acompanha macacão, mamadeira e chupeta todos os em plásticos atóxico. Dimensões aproximadamente 50 cm | BRINK FELIZ | UN | 150,00 | 21 | 3.150,00 |
00032 | 00032 | 00040003 | CAMINHÃO MONTA E DESMONTA De brinquedo confeccionado em plástico de alta resistência para crianças a partir de 03 anos de idade, com selo do inmetro e garantia de 03 meses para defeitos de fabricação. Nas medidas 20 x 20 x 42 cm e pesando 534 gramas a embalagem. Embalagem contendo 01 caminhão 02 - pás | POLIPLA C | UN | 150,00 | 24 | 3.600,00 |
00033 | 00033 | 00035383 | BEBE CONFORTO PARA CARRO Com estrutura em plástico de engenharia leve, resistente, fácil de transportar e de instalar no veículo. Recomendado para crianças de 0 a 13 kg, com suporte de cabeça removível, capota, alças para transporte e cinto de segurança de 3 pontos com protetor acolchoado para os ombros | VOYAG EM | UN | 8,00 | 190 | 1.520,00 |
00034 | 00034 | 00040004 | BOLINHAS PARA PISCINA DE BOLINHA Sacolão com 1000 unidades de bolinhas de polietileno de baixa intensidade, alta resistência e alta tecnologia, atóxica. Com certificado de qualidade do inmetro. Cada bolinha possui com 76 mm com sistema anti quebra em 5 cores. | M.BRINQ UEDOS | UN | 4,00 | 240 | 960,00 |
00035 | 00035 | 00013480 | CUBOS EDUCATIVOS Conjunto confeccionado em plástico pvc e espuma, impresso em policromia, contendo 10 peças de 100x100mm. Acondicionado em embalagem plástica. | CIABRIN K | UN | 15,00 | 116 | 1.740,00 |
00036 | 00036 | 00040155 | ROLO DE BOBATH Confeccionado em plástico inflável de alta resistência, medindo 750x380mm. Acondicionado em embalagem de papelão. Acompanha bomba de inflar | BRINK MOBIL | UN | 8,00 | 77,27 | 618,16 |
00038 | 00038 | 00040157 | BOLA DE BOBATH Confeccionada em plástico inflável de alta resistência, medindo 700mm de diâmetro. Acondicionada em embalagem de papelão. Acompanha bomba de inflar. | XXXXX MOBIL | UN | 8,00 | 92,46 | 739,68 |
00039 | 00039 | 00012140 | MOTOCA Com estrutura em dupla camada que garante maior durabilidade e resistência e assento anatômico, ideal para a diversão das crianças. Altura máxima da criança: 106 cm, para peso máximo da criança: 19 kg. Peso bruto: 3,355 kg; líquido: 2,8 kg. Dimensões 43 x 47,5 x 61 cm. Garantia: 3 meses | XALING O | UN | 40,00 | 129 | 5.160,00 |
00040 | 00040 | 00015560 | TATAME Em eva placas 1x1 metro com 30 mm de altura nas cores: azul, vermelho e verde, com moldura lateral | EVA TECNIC A | UN | 60,00 | 67 | 4.020,00 |
00041 | 00041 | 00028509 | TENDA De sol - composição da tenda/cobertura – polietileno. Composição da armação: aparador / cortador elétrico / cortador manual / triturador. Na cor branca. Conteúdo da embalagem:1 gazebo e 1 bolsa para transporte nas dimensões aproximadas do produto (cm) – a x l x p 250x300x300cm e peso líq. Aproximado do produto (kg) 6kg com garantia de 6 meses. | MOR | UN | 8,00 | 490 | 3.920,00 |
00042 | 00042 | 00040158 | CAMINHA PORTATIL empalhável e desmontável, composta por 5 elementos, sendo 2 peças plásticas iguais de polipropileno (pp) injetadas, 2 barras de alumínio retangulares com cantos arredondados, 1 tela de tecido poliéster com recobrimento de pvc, 2 abas centralizadas nas extremidades e velcro que envolve a cabeceira/pezeira e faz a fixação da tela. 2 pezinhos em pvc em cada cavidade, num total de 8 pezinhos que evitam que a caminha deslize em pisos lisos. Laudo de ensaios realizados segundo a norma nm300 do inmetro e com relatório de ensaio de carga atestando a resistência ao peso de 250kg. Peso aproximado: 2,30kg. Medidas aproximadas: altura 13 cm, largura 61cm, comprimento 1,20m. embalagem em caixa de papelão medindo comp. 140mm x larg. 110mm x alt. 1220mm. | FRESO | UN | 150,00 | 166,5 | 24.975,00 |
O valor registrado total da presente Ata é de R$ 94.111,34 (noventa e quatro mil cento e onze reais e trinta e quatro centavos)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura em 27 de setembro de 2017 a 27 de setembro de 2018, não podendo ser prorrogada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentaria nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da lei federal Nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
5 - CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O fornecedor está sujeito à fiscalização dos produtos no ato da entrega e
posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não os receber, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.2 - Caso algum produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí- lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 - A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Prefeitura Municipal.
5.4 - As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento dos produtos no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
5.5 - Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostra para realizações de testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
5.6 - A Prefeitura fará a verificação da qualidade e identificação dos produtos conforme descrito na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
5.7 - O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
5.7.1 - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as Especificações constantes neste Termo de Referência.
5.7.2 - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
5.8 - A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.9 - A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente às disposições legais pertinentes.
5.10 - No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
5.11 - O contratante se reservam ao direito de verificar, se as prescrições das normas da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos - ABRINQ - estão sendo cumpridas pelo fabricante.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1 - Pela administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.
6.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
6.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3 - Da decisão da administração se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a
execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL
E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
7.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
7.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao Órgão Gerenciador para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo Fornecedor Registrado, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada ao Fornecedor Registrado a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
7.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1 - Executar fielmente o objeto da Ata de Registro de Preços, de modo que o fornecimento seja efetuado nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;
8.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador;
8.3 - Acatar e atender as reclamações quanto às especificações, qualidade e quantidade dos brinquedos e/ou itens e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos substituindo ou repondo o que não atenda às especificações do produto;
8.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato e quaisquer outras relativas ao objeto;
8.5 - Não transferir no todo ou em parte a execução do contrato, sem prévia anuência do Órgão Gerenciador;
8.6 - Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da convocação;
8.7 - Possuir em seu contrato social, finalidade ou objetivo social compatível com o
objeto deste Termo;
8.8 - Garantir a validade da proposta no prazo de 60(sessenta) dias;
8.9 - Entregar os itens conforme especificações constantes no Processo Licitatório;
8.10 - Manter, durante a vigência do contrato todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, obtidas na licitação que deu origem à contratação
8.2 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
8.2.1 - Fornecer os produtos licitados conforme especificados no Termo de Referência deste edital.
8.2.2 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da entrega dos produtos serão de exclusiva responsabilidade Do fornecedor Registrado.
8.2.3 - Despesas de transporte e deslocamento serão de responsabilidade da empresa contratada.
8.2.4 - O Fornecedor Registrado fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, do valor inicial atualizado do contrato.
8.2.5 - Substituir os produtos entregues, caso estejam em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade, com defeito, vício ou má qualidade.
8.2.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
8.2.7 - Responsabilizar-se pela fiel entrega dos equipamentos nos prazos, locais e horários estabelecidos.
8.2.8 - Manter durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 - O fornecedor Registrado é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o material oferecido.
9- CLÁUSULA NONA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, o Fornecedor Registrado que:
9.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do registro de preços;
9.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 - Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - Cometer fraude fiscal;
9.1.6 - Não mantiver a proposta;
9.2 - O Fornecedor Registrado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Órgão gerenciador;
9.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor Registrado ressarcir o Órgão gerenciador pelos prejuízos causados;
9.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8666/93, o órgão registrado que:
9.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa do Fornecedor Registrado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
9.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao órgão gerenciador, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
9.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As condições gerais do fornecimento tais como pagamentos, os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
12.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos administrativamente, ES, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de preços, independentemente de suas transcrições.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas desta Ata de Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata de registro de preços, foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
Representante legal do Órgão Gerenciador
COMERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA ME JOVACY DE BASTOS VALBON
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 2.947 | DATA | 03/05/2017 | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | 068 e 069/2017 | |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | |||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | 068 – R$ 94.111,34 069 – R$ 8.274,50 | VIGÊNCIA | 27 DE SETEMBRO DE 2017 A 27 DE SETEMBRO DE 2018. | |||
CONTRATADO | 068 - COMERCIAL SUL CULTURAL DE LIVROS LTDA ME 069 - LBT-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI-EPP |
OBJETO | AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2017. |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) DALVA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 000175, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Fiscal das ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 068 e 069/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando-as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu DALVA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.