Termo de Referência - TI - SEI
Termo de Referência - TI - SEI
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 130 - Bairro Abadia Uberaba-MG, XXX 00000-000
- xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
1.1. Contratação Emergencial de uma Solução composta de sistema para gerenciamento de imagens médicas e laudos (Sistema Comunicação e Arquivamento de Imagens-PACS e Sistema de Informação da Radiologia-RIS) com funcionalidades relacionadas (portal de exames e outros) e integrado ao Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) a fim de atender as necessidades do Hospital de Clínicas da UFTM, Filial EBSERH.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Das Referências Normativas
2.1.1. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
2.1.2. Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016;
2.1.3. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal;
2.1.4. Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh Versão 2.0 – Resolução nº 155/2022 e Ata da 133ª Reunião do Conselho de Administração;
2.1.5. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
2.1.6. Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços;
2.1.7. Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
2.1.8. Norma Operacional, Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH (Documento SEI nº 2789405);
2.1.9. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União publicado em abril de 2020.
2.2. Da Necessidade da Contratação
2.2.1. A contratação emergencial se deve ao curto prazo que temos entre o final do contrato 60/2018 e o novo processo de contratação 23521.001516/2022-10. O novo processo encontra-se em fase de finalização do Termo de Referência, porém, a vigência do contrato atual se encerra no dia 15/10/2022. Devido ao curto prazo e a importância da Solução PACS à Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados e à Comunidade do Hospital de Clínicas da UFTM, faz-se necessário a contratação emergencial até que o novo contrato seja assinado.
2.2.2. Pode se concluir que a Instituição não poderia ficar sem laudar exames de imagem por isso a situação se caracteriza situação emergencial ou calamitosa (art. 83, inciso I, do RLCE 2.0);
2.2.3. Além de concreto e efetivamente provável, o risco se mostre iminente e especialmente gravoso, por isso a contratação se faz necessária por até seis meses ou até que a nova licitação seja concluída.
2.2.4. O sistema de arquivamento de imagens armazena várias modalidades, como imagens de ultrassom, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Além disso, possibilita a comunicação, visualização, manuseamento e arquivamento das imagens médicas entre diferentes Unidades, padroniza os protocolos de armazenamento e transferência, viabiliza o acesso de informações por diferentes profissionais de modo simples e rápido, garante a segurança no arquivamento de dados dos pacientes e possibilita o armazenamento de grande quantidade de dados médicos.
2.2.5. O PACS (Picture Archiving and Communication System - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens) foi um grande passo tecnológico para a área hospitalar, economizando tempo e dinheiro, e garantindo a segurança dos dados, fatores que são muito importantes para qualquer organização. É um sistema de arquivamento e comunicação utilizado para o diagnóstico por imagem em formato digital que permite acesso imediato às imagens médicas em qualquer área de um hospital. O PACS também é uma “solução verde”, pois ao eliminar os filmes radiográficos acaba protegendo o meio ambiente e, além disso, favorece a expansão das possibilidades de atendimento e a ampliação dos métodos de diagnóstico, permitindo a participação de outros profissionais no processo decisório, bem como a ampliação dos métodos de diagnóstico.
2.2.6. A Solução RIS/PACS garante, de forma totalmente integrada e informatizada, a realização de todo o processo de diagnóstico, desde a solicitação dos exames de imagem até a disponibilização do laudo;
2.2.7. O sistema possibilita um lugar seguro, confiável e disponível para armazenamento de exames, não havendo risco de perda como pode ocorrer com um exame impresso;
2.2.8. Permite o acesso simultâneo e compartilhado a terminais de diagnóstico, operação que não é possível em um sistema de arquivamento de filmes;
2.2.9. Permite e assegura que todos os exames de um mesmo paciente possam ser recuperados numa busca, em ordem cronológica, permitindo adicionalmente a procura por modalidades de exames, por médico, por diagnóstico, dentre outros campos;
2.2.10. Permite a redução significativa do tempo total de todas as etapas, desde a requisição do exame até a disponibilização do laudo;
2.2.11. Possibilita obter cópias de segurança da informação, permitindo a recuperação de dados após eventuais catástrofes;
2.2.12. Facilita o manuseio das imagens e utilização de visualizadores com funções de processamento de imagens que auxiliam e aumentam a precisão do diagnóstico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Constituem objetos deste Projeto Básico a contratação de solução RIS/PACS com cessão de licenças de software, instalação, implantação, migração, configuração, treinamento e garantias, visando o atendimento completo dos fluxos operacionais e assistenciais, garantindo a operação, continuidade e modernização dos serviços de atenção à saúde do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro Filial EBSERH detalhados no quadro abaixo:
GRUPO | Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Un |
1 1 Serviços mensais de manutenção e suporte para o Sistema PACS, incluso o licenciamento e as atualizações tecnológicas quando necessárias | 25992 | 06 | MESES | ||
1 | 2 | Serviço de Instalação, migração e treinamento para o Sistema PACS | 26972 | 01 | UNIDADE |
3.2. O item 1 trata-se de contratação de prestação de serviços de natureza continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra por um período de até 6 (seis) meses.
3.3. O item 2 trata-se de contratação de prestação de serviços de natureza não continuada sem dedicação exclusiva de mão de obra pelo período necessário para instalação, migração e treinamento.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
4.1.1. Os serviços da solução - bancos de dados, servidores de imagem, servidores de aplicação e servidores web - deverão ser implantados na infraestrutura do HC/UFTM Filial Ebserh.
4.1.2. Caso o banco de dados da solução não seja software livre, a contratada deverá prover os softwares para o gerenciamento e as licenças necessárias para a operação e acesso, bem como o repasse de conhecimento acerca da operação do banco de dados, sem ônus adicional para o HCTM/Filial Ebserh, quando necessário. As licenças deverão ser válidas durante todo o período de vigência do contrato.
4.1.3. A contratante disponibilizará para a solução a seguinte infraestrutura, conforme padronização adotada pela rede EBSERH: máquinas virtuais com sistema operacional Windows Server versão 2012 até 2019 ou distribuições Linux gratuitas. Outros requisitos como quantidade de vCPU, memória RAM e espaço em disco serão dimensionados de forma a permitir a execução da aplicação. Caso sejam necessários equipamentos, licensas ou recursos adicionais para o funcionamento da solução, os mesmos deverão ser providenciados pela contratada, sem ônus adicional para a contratante.
4.1.4. A solução deve possuir capacidade de inclusão de discos de storage sem limitação de licenciamento, por conta da aplicação.
4.1.5. A solução deverá possuir interface para consulta ilimitada de laudos por meio de navegadores Web.
4.1.6. A solução deverá ser compatível com os seguintes navegadores Web, sem a necessidade de instalação de plugins: Mozilla Firefox 102, Google Chrome 103, ou versão superior desses navegadores, conforme disponibilizadas dentro do período de vigência do contrato.
4.1.7. Caso a solução necessite de aplicações desktop de apoio ao usuário final, as mesmas devem ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 (64 bits) e superiores.
4.1.8. A solução deve ser capaz de funcionar com clientes e equipamentos médicos em VLANs diferentes.
4.1.9. A contratada deve proporcionar customizações na solução, como relatórios e alterações na integração com o AGHU, quando solicitado pela contratante. Os prazos e a prioridade para implementação das customizações deverão ser definidos em comum acordo entre as partes.
4.1.10. A solução deverá ser funcionalmente capaz de integrar-se ao sistema AGHU, atualmente em uso na contratante.
4.1.11. A integração acontecerá no formato unidirecional, ou seja, as informações das solicitações geradas pelo sistema AGHU deverão ser importadas para a solução por meio de acesso somente leitura ao banco de dados do AGHU. Na integração, a lista dos próximos exames a serem realizados deverá ser disponibilizada aos equipamentos de imagem via Worklist DICOM. A equipe técnica da contratante prestará o auxílio necessário no estabelecimento desta integração.
4.1.12. A solução PACS/RIS será responsável por consumir os dados disponibilizados pelo AGHU através de consultas ao banco de dados, monitorando a inclusão, alteração e exclusão de exames e resgatando os dados necessários de paciente e exames para continuidade do fluxo dentro do RIS.
4.1.13. O cadastro de pacientes do AGHU deve ser utilizado pela solução, visando reduzir a duplicidade de informações entre o sistema AGHU e a solução.
4.1.14. Em caso de atualização do AGHU que demande alteração nas rotinas de integração, as mesmas deverão ser efetuadas em caráter prioritário, visando o pronto restabelecimento das rotinas operacionais, sem custo adicional para a contratante.
4.1.15. A solução deve seguir as determinações operacionais do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital (SETISD) do HCTM/Filial Ebserh.
4.1.16. A contratante deverá fornecer os dados dos exames realizados para fins de registro da produção assistencial e faturamento. O formato dos dados fornecidos será estabelecido em comum acordo entre as partes, em até 30 dias após a assinatura do contrato. A contratada deve fornecer os dados de produção até o décimo dia do mês posterior à data de realização dos exames.
4.2. MIGRAÇÃO DE DADOS
4.2.1. Visando a continuidade de acesso às informações em uso, considerando que o hospital utiliza atualmente o Sistema MV/PACS, contemplado pelo Contrato 60/2018, a empresa vencedora do Pregão Eletrônico deverá realizar a migração de todas as imagens e dos respectivos laudos de exames existentes para a nova solução.
4.2.2. A Contratada fica responsável pela migração das informações existentes no PACS atual do Hospital para o novo sistema a ser implantado. Não serão admitidas paradas superiores a 2 (duas) horas para a migração. A proposta deve incluir todos os custos referentes a este procedimento, inclusive a contratação de servidores e equipamentos de storage para suportar a referida migração.
4.2.3. A migração deve ocorrer de forma completa, ou seja, não pode haver perda de recursos ou informações dos laudos e imagens migrados.
4.2.4. O planejamento da migração das informações existentes deverá ser realizado pela contratada e aprovado pela equipe responsável da contratante, respeitando o limite máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato para conclusão da migração dos laudos e imagens.
4.3. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.3.1. Em caso de falência ou qualquer dificuldade que leve a contratada a não conseguir manter o funcionamento e/ou a atualização do sistema, deverá ser implantada, pela contratada, uma solução de continuidade do serviço, em comum acordo e com acompanhamento da equipe técnica do HCTM/Filial Ebserh.
4.3.2. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a contratada fica obrigada a promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, apresentando, se solicitado, um plano de capacitação das equipes da contratante ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.
4.3.3. Ao término do contrato, os procedimentos para acesso às informações produzidas durante a execução do mesmo deverão estar devidamente documentados e ser disponibilizados à contratante, visando a continuidade da prestação dos serviços. Esta documentação deve incluir, obrigatoriamente, os recursos necessários para acesso às referidas informações, tais como senhas, manuais, desenhos técnicos, tutoriais e procedimentos operacionais.
4.4. SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS
4.4.1. A contratada deverá proporcionar os serviços de manutenção e do sistema de informação e infraestrutura tecnológica associada, periodicamente e sempre que houver necessidade, sem qualquer ônus adicional para o HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO da licença de uso, englobando:
4.4.1.1. A manutenção e suporte das aplicações de informáticas (RIS/PACS) e da infraestrutura tecnológica associada (help desk em português de níveis 1 e 2).
4.4.1.2. A administração das aplicações, dos sistemas operacionais e das bases de dados necessárias.
4.4.1.3. Dar suporte a backups e plano de contingências.
4.4.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal do software, recolocando-o em perfeitas condições de uso, ajustes e reparos, testes de calibração de acordo com manuais e normas técnicas específicas.
4.4.3. Estão incluídos no pacote: suporte remoto (modem, ISDN, etc), serviço especial de e-mail, fornecimento exclusivo de um pacote completo de reposição de software, custo de viagem, voos e despesas de serviços no cliente.
4.4.4. As manutenções corretivas serão realizadas no software quando apresentar defeitos, mediante abertura de chamados técnicos por parte da Contratante com a finalidade de recolocá-lo em perfeitas condições de uso em conformidade com o estabelecido em contrato e pelos manuais e normas técnicas específicas.
4.4.5. A Contratada deverá atender as chamadas para manutenção corretiva num prazo máximo de 2 (duas) horas a contar do registro da chamada pela Contratante à Contratada ou ao responsável técnico indicado pela empresa.
4.4.6. Caso os serviços não sejam solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o início, a contar da hora do efetivo atendimento e o sistema PACS ainda se encontrar inoperante, deverá a empresa apresentar a nota fiscal mensal já descontando, sobre o valor acordado em contrato, os dias que permaneceu sem funcionamento.
4.4.7. Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade de manter o software dentro das condições normais de utilização com o objetivo de se reduzir as possibilidades de ocorrências de defeitos; constituindo tais serviços em ajustes básicos, revisão da qualidade, incluindo reinstalação do software necessário.
4.4.8. A Contratada será responsável pela manutenção e operacionalização global do sistema, com o objetivo de garantir os níveis de serviço definidos no Contrato.
4.4.9. Disponibilização de suporte técnico (em português) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para o funcionamento do PACS e da arquitetura tecnológica associada.
4.4.10. O suporte técnico tem como objetivo solucionar os problemas/solicitações que a equipe local não tenha sido capaz de resolver.
4.4.11. Disponibilização de equipes técnicas especializadas, para a resolução de problemas que não sejam solucionáveis pelo suporte local, e para situações que requeiram o desenvolvimento ou modificação de componentes relacionados com a arquitetura da aplicação.
4.4.12. A Contratada deverá elaborar um plano de manutenção, que inclua a manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva do Sistema PACS. Neste plano, a Contratada deverá apresentar detalhadamente as intervenções de manutenção, assim como os resultados esperados:
Medidas a tomar com todos os componentes do sistema; Elementos a analisar em cada uma das medidas;
Período para realizar a análise.
4.4.13. A Contratada deverá assegurar os updates e upgrades da solução PACS implantada, garantindo a disponibilização das últimas versões que se encontrem no mercado. Neste sentido a Contratada apresentará um roadmap com a previsão de novas versões e funcionalidades da solução apresentada, sendo usado anualmente.
4.5. QUANTO AO SUPORTE
4.5.1. Disponibilização de um help desk (em português) em tempo integral (365 x 24 x 7), para o funcionamento do PACS/RIS e da arquitetura tecnológica associada;
4.5.2. O help desk tem como objetivo solucionar os problemas/solicitações, e deverá encarregar-se prioritariamente de:
Problemas de não-resposta da aplicação ou sistema lento; Problemas de falha no software;
Consulta ao estado de solicitações anteriores.
4.5.3. QUANTO AO SUPORTE DE NÍVEL 1, A CONTRATADA DEVERÁ:
Disponibilizar help desk (em português), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para o funcionamento do PACS, do RIS e da arquitetura tecnológica associada; Solucionar os problemas/solicitações que as equipes locais no HC/UFTM não tenham sido capazes de resolver;
Solucionar problemas de não-resposta da aplicação, ou sistema lento Solucionar problemas de falhas no software;
Solucionar questões relacionadas com ao estado da rede/conectividade; Realizar consultas ao estado de solicitações anteriores;
4.5.4. QUANTO AO SUPORTE NÍVEL 2, A CONTRATADA DEVERÁ:
4.5.5. Disponibilizar de equipes técnicas especializadas para a resolução de problemas que não sejam solucionáveis pelo suporte de nível 1, se necessário de forma presencial e para situações que requeiram o desenvolvimento ou modificação de componentes relacionados com a arquitetura da aplicação (tanto no nível de software como no de hardware).
4.5.6. Garantir os serviços de suporte, administração e operação de software em modalidade 24x7x365; além de serviços de manutenção de hardware com reposição de peças defeituosas;
4.5.7. Elaborar um plano de manutenção, que inclua a manutenção preventiva, corretiva, emergencial e evolutiva do Sistema PACS e RIS. Neste plano, deverá apresentar detalhadamente as intervenções de manutenção, assim como os resultados esperados;
4.5.8. Inserir no plano de manutenção as medidas a tomar com todos os componentes do sistema;
4.5.9. Inserir no plano de manutenção os elementos a analisar em cada uma das medidas;
4.5.10. Definir no plano de manutenção o período para realizar a análise.
4.6. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
4.6.1. A contratada deverá realizar a atualização continua da versão de RIS/PACS implantada, garantindo a sua evolução tecnológica durante o período de vigência do contrato de licença de uso, sem custo adicional para o HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO.
4.7. CUSTOMIZAÇÕES
4.7.1. Atividades de customização no sistema adquirido poderão ser solicitadas pelo HC/UFTM - Filial Ebserh, respeitando as suas necessidades específicas, com valor e prazo acordados entre as partes. Como exemplo de customização pode ser considerada a integração com outros sistemas, a ser realizada a partir de demanda da Contratante
4.8. INTEGRAÇÃO DO SISTEMA PACS
4.8.1. A solução deverá permitir a integração do sistema RIS/PACS aos equipamentos listados no item 6.12 e ao aplicativo AGHU.
4.8.2. A solução deverá possibilitar a migração dos dados disponibilizadas pelo Hospital para a sua base, permitindo a continuidade do acesso a essas informações.
4.9. DESCRIÇÃO GERAL MÍNIMA DO SISTEMA RIS - RADIOLOGY INFORMATION SYSTEM
4.9.1. Deve possuir o registro do Sistema de RIS/PACS na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
4.9.2. O sistema deve permitir a informatização e automatização de todas as etapas do fluxo para os exames de radiologia, desde a recepção do paciente até a emissão do laudo vinculado aos documentos e imagens dos pacientes.
4.9.3. Possuir os seguintes módulos e/ou funcionalidades: admissão, recepção e cadastro de exames e pacientes, fluxo do paciente (anamnese e classificação de risco), realização de exames, laudo.
4.9.4. O sistema deve permitir a importação dos exames de imagens e documentos vinculados aos pacientes e já realizados pelo hospital.
4.9.5. Permitir que sejam incorporados ao RIS/PACS documentos de pacientes externos à instituição para fins de comparativos e acompanhamentos.
4.9.6. A solução deve garantir o atendimento à Lei 13.709, de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.9.7. Possuir módulos de conferência e troca de mensagens, para que todos os profissionais envolvidos nos processos de solicitação, agendamento, realização, laudo, liberação e recuperação dos exames possam interagir pelo sistema, agilizando o fluxo de atendimento do paciente.
4.9.8. Permitir a inclusão de documentos escaneados, de forma ilimitada, e agregada pelo atendimento, como por exemplo: pedidos médicos, anamneses, termos de consentimento e etiquetas de exames.
4.9.9. Possuir interface específica para o médico radiologista e chamada a outros sistemas, por meio de chamada url dll ou exec. A interface deve permitir também acesso a todo o histórico de exames do paciente, com possibilidade de comparação em relação aos exames anteriores.
4.9.10. Faz parte da solução a ser contratada a continuidade da inclusão de licenças de uso de forma ilimitada nas funcionalidades dos softwares, assim como a incorporação de novas modalidades e usuários as quais não exigirá aquisição de licenças adicionais.
4.9.11. Possibilitar a agregação, em um mesmo laudo, de diferentes tipos de exames de imagem (número de solicitação diferente).
4.9.12. Deverá permitir a realização de laudos e adendos com a inclusão da assinatura médica digitalizada (residente e médico), de acordo com o login de usúario.
4.9.13. Possuir sistema de busca por palavras (base de conhecimento) em todos os relatórios escritos, a partir de palavras-chaves (key words).
4.9.14. Permitir a pesquisa nos campos de indicação clínica de risco, história médica, anamnese, além de combinar critérios de pesquisa usando expressões lógicas (AND, OR, NOT).
4.9.15. Possibilitar a inclusão de imagens-chave no laudo, com inclusão de medidas e reconstruções efetuadas pelo médico, auto-texto, exames com fórmulase integrado ao DICOM VIEWER
4.9.16. Salvar anotações, medidas, snapshot e sessões do DICOM Viewer.
4.9.17. Possuir módulo de entrega de resultados.
4.9.18. Possuir módulo para a gestão de produção de CD/DVD , contendo os exames e laudos para entrega ao paciente, no modelo on demand.
4.9.19. Permitir a integração de dados com sistemas não HL7 por meio de sistema especializado em integração, nos formatos XML, WEB SERVICE, ODBC, HL7, TXT/RTF.
4.9.20. Disponibilizar dashboard, relat[orios gerenciais e permitir a geração de relatórios compostos pelo usuário.
4.9.21. Possuir ferramenta de laudos avançada, centralizando em uma única tela as informações do AGHU/RIS e da WORKSTATION.
4.9.22. Permitir parametrização dos critérios de gestão de fila para cada tipo de exmae, conforme protocolos estabelecidos pelo Hospital.
4.9.23. Permitir a seleção de quais imagens devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas ou conjunto de séries, de forma sistemática, e mediante controle de usuários chaves com a permissão para esta função.
4.9.24. Permitir o gerenciamento e a gravação das imagens em CD/DVD de forma indexada, com visualizador DICOM incorporado, para fornecimento ao paciente ou médico.
4.9.25. Possibilitar a recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnpostico ou obter informações da história clínica do paciente.
4.9.26. O RIS deve estar integrado ao AGHU e ao PACS.
4.9.27. Permitir a criação de relatórios e gráficos customizáveis.
4.9.28. Nas imagens médicas deverão constar os seguintes dados dos pacientes: nome completo, prontuário, múmero de acesso, data de nascimento, origem (internado ou externo, se internado, deverá informar o local de internação e leito), data e hora da realização do exame.
4.9.29. O sistema deve ter mecanismo de notificação de laudo assinado de pacientes internados.
4.9.30. Suportar navegadores padrões de mercado (Mozilla Firefox, Chrome, Internet Explorer, Safari, etc.), tanto em estações de trabalho em plataforma Windows 10.
4.10. GERENCIADOR DO SISTEMA PACS (DICOM SERVER WORKLIST)
4.10.1. O recebimento e envio das imagens deve ser realizada apenas para remotos DICOM cadastrados.
4.10.2. Permitir múltiplas instâncias e múltiplas portas para balanceamento de performance.
4.10.3. Permitir a compactação das imagens para armazenamento sem perda de qualidade.
4.10.4. Possibilitar o cadastramento de Application Entity Titles (AETs).
4.10.5. Possibilitar a busca de exames por registro do paciente, nome do paciente, data e modalidade de exames.
4.10.6. Possibilitar a alteração de cabeçalho de exames para correções e reenvios.
4.10.7. Permitir configuração de query/retrieve, controle de SOP Classes
4.10.8. Suportar Transfer Syntaxes por modalidade.
4.10.9. Possuir o serviço DICOM modality worklist
4.10.10. Permitir configuração para múltiplos locais de armazenamento das imagens.
4.10.11. Permitir elaboração de estatisticas sobre exames (quantidade por modalidade, diário, semanal, mensal, anual para exames laudados e não laudados, ambulatoriais e internados).
4.10.12. Permitir elaboração de estatisticas dos médicos que laudam.
4.10.13. Permitir o gerenciamento de espaço em disco disponível, com gráficos de apresentação por modalidade.
4.10.14. Ter compatibilidade com imagens estáticas e DICOM multi-frames.
4.10.15. Realizar o roteamento automático de imagens com regras de negócio
4.10.16. Rodar como serviço.
4.10.17. Possuir as seguintes funcionalidades: atribuir tag DICOM, editar tag DICOM, efetuar correções nas imagens e no RIS.
4.10.18. Permitir pesquisa e download de imagens.
4.10.19. Realizar a confirmação quando o envio de exames for executado com sucesso.
4.10.20. Suportar o serviço WADO.
4.10.21. Ter integração com o AGHU e o RIS
4.10.22. Gerar relatórios de inconsistência do RIS/PACS
4.10.23. Possuir módulo de alteração de cabeçalho de exames para correções e reenvio;
4.10.24. Permitir geração de estudos por meio de cruzamento de dados do RIS
4.10.25. Permitir a correção de erros, alterando o número de acesso de imagens selecionadas.
4.10.26. Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em quantidade irrestrita e de forma simultânea dentro da rede de dados.
4.10.27. Permitir a incorporação de imagens não DICOM (sistemas de captura secundária) ao PACS, para os equipamentos de imagem sem o padrão DICOM.
4.10.28. Permitir a incorporação de imagens não DICOM através do spool de impressão ao PACS, para os equipamentos de imagem sem o padrão DICOM.
4.10.29. Capacidade de capturar imagens não DICOM.
4.10.30. Permitir a exclusão de exames para usuários autorizados.
4.10.31. Deve ser compativel com as diferentes marcas de equipamentos médicos
4.10.32. Capacidade de gerenciamento de imagens ilimitada.
4.10.33. Disponibilizar os serviços: Web Access to DICOM Objects (WADO-RS), Store Over The Web (STOW-RS) e Query based on ID for DICOM Objects (QIDO-RS).
4.10.34. Ser capaz de armazenar e distribuir imagens sempre no formato DICOM 3.0, via rede, em TCP/IP LAN e WAN.
4.11. VISUALIZADOR CLÍNICO
4.11.1. Permitir uso ilimitado de licenças para visualização concorrente.
4.11.2. Utilizar técnicas de stream para otimizar a visualização das imagens.
4.11.3. Possibilitar visualização de imagens single-frame e multi-frame cine
4.11.4. Exibir imagens em modo cine, com controle de velocidade e direção.
4.11.5. Permitir janelamento das imagens (WW, WL).
4.11.6. Permitir zoom e ampliação de regiões de interesse.
4.11.7. Permitir rotação e inversão de imagens.
4.11.8. Possibilitar medição das imagens (por exemplo, distância, ângulo, área).
4.11.9. Possuir localizador de cortes.
4.11.10. Permitir a visualização simultânea de imagens em vários planos (axial, sagital, coronal e oblíquo) na mesma tela.
4.11.11. Ter suporte a imagens coloridas.
4.11.12. Ferramenta de pesquisa por nome do paciente, número de prontuário (RG), número da solicitação do exame, data, tipo de exame e modalidade de imagem”
4.11.13. Permitir ajuste de contraste.
4.11.14. Permitir deslocamento de imagem no frame.
4.11.15. Possibilitar seleção de LUT.
4.11.16. Exibir cabeçalho DICOM.
4.11.17. Possibilitar a adequação da visualização das imagens (número de frames exibidos simultaneamente).
4.11.18. Possibilitar a visualização de imagens anteriores.
4.11.19. Permitir o acesso ao histórico de imagens do paciente.
4.12. VISUALIZADOR DAS WORKSTATIONS PARA INTERPRETAÇÃO E LAUDO (AVANÇADO)
4.12.1. Possuir visualizadores avançados DICOM e sistemas de interpretação para laudos nas estações de trabalho.
4.12.2. Software de reconstrução 3D MPR, 3D CURVO MPR, 3D MIP, 3D MinIP, VR e 3D/4D, PET CT com SUV, fusão e subtração digital, Spiner Label, analise de vasos, funções obliquo, double obliquo, 3D cursor, ROI, CPR, MPR 360, opção de criar novas séries, contador de vértebras.
4.12.3. Permitir a personalização da aplicação com atalhos para as ferramentas específicas de visualização, manipulação e pós-processamento da imagem em função da especialidade do profissional que irá interpretar o exame, bem como implementar teclas de atalho diretas para o botão direito do mouse.
4.12.4. Permitir a impressão com ajuste independente de zoom, filtro e janela por imagem, paletas de cores, anotações, medidas, troca da imagem, exclusão da imagem, permitindo a total visualização da impressão antes de sua impressão.
4.12.5. Dentro do módulo de impressão, o usuário deve ter a possibilidade de desenhar o formato de impressão (layout), caso seja necessário, sem restrição de número de imagens e formato, possibilitando assim livre escolha de criação de layouts.
4.12.6. Permitir a visualização de séries de diferentes pacientes ao mesmo tempo na mesma tela.
4.12.7. Possuir régua para medição linear de estruturas em imagens DICOM no plano 2D e 3D.
4.12.8. Possuir verificador de Escala de Hounsfield ou escala de intensidade, através de região de interesse (ROI) com diferentes formas geométricas no plano 2D e 3D.
4.12.9. Permitir segmentação de área e cálculo de volume aproximado, a fim de facilitar a detecção de nódulos.
4.12.10. Possuir avaliação de volumetria de lesões.
4.12.11. Efetuar sincronização entre séries, permitindo que, a altura das séries esteja sempre sincronizada conforme o profissional navega por um dos estudos selecionados.
4.12.12. Permitir configuração de cada estação de trabalho com no mínimo 2 monitores.
4.12.13. Realizar detecção automática de localização (localizer/scout).
4.12.14. Permitir marcação e salvamento de imagens-chaves (key-images).
4.12.15. Permitir visualização multi-stack ou stack-view.
4.12.16. Permitir projeções de intensidade MIP, mIP e média
4.12.17. Permitir DSA/subtração digital.
4.12.18. Dispor de ferramentas para reconstrução e avaliação de imagens de tomogafia computadorizada e de ressonância magnética.
4.12.19. Permitir reconstruções multiplanares (MPR), reformatações 3D e rederização de volume.
4.12.20. Possuir ferramentas de reconstrução para estudos vasculares e cardíacos.
4.12.21. Possibilitar fusão de MIP com 3D.
4.12.22. Possibilitar edição das regiões de interesse (perímetro, área, volume, valores de pixel [média, máximo e mínimo]).
4.12.23. Volume em qualquer plano, esfera ou cilindro e modo "Fly-through“.
4.12.24. Suporte a mamografia, alinhamento, Hanging Protocolo e contorno de lesões.
4.12.25. Permitir séries derivadas com extensão, espaçamento e espessura selecionáveis.
4.12.26. Exibir metadados DICOM, corrigir identificações, exportar series anônimas.
4.12.27. Exportar medidas e snapshot para o RIS.
4.12.28. Exportar medidas e marcações para o RIS.
4.12.29. Fusão e registro de imagens.
4.12.30. Ferramentas de segmentação para isolar visualmente a anatomia ou características.
4.12.31. Ferramentas automáticas para remover ossos ou artifícios.
4.12.32. Análise de vasos, calcular a estenose, quantificar o aneurisma e planejar enxerto de stent da aorta, artérias carótida e artéria renal.
4.12.33. Autoplaque, exibir placas calcificadas e não calcificadas dos estudos de ATC de coronária, usando limites específicos de mapeamento.
4.12.34. Exportar capturas de tela, filmes, séries, pôsteres de tamanho personalizado
4.13. SERVIDOR DE IMPRESSÃO
4.13.1. A solução deverá prever módulo de impressão capaz de receber exames de todas as modalidades armazenadas no PACS, permitindo a impressão dos exames nas unidades executantes em papel para fins de documentação.
4.13.2. O sistema deverá realizar o mapeamento de todos os exames impressos e permitir que qualquer tipo de exame seja impresso em papel ou filme, com regras customizáveis
4.13.3. Possibilitar migração gradual da impressão em filmes para papel comum.
4.13.4. Criar regras de impressão e permitir trabalhar com diferentes tipos de layout para o mesmo exame e associar determinada modalidade de exame a um ou mais formatos de impressão
4.13.5. Fazer com que a impressão seja realizada diretamente pelos consoles dos equipamentos, em papel, ou filme, em um único passo.
4.13.6. Configuração do layout, cabeçalho, disposição das margens e espaços entre as imagens, e rodapé com os dados da instituição. Mostrar o tamanho da imagem impressa, se está em tamanho real ou Zoom.
4.13.7. Compatibilidade com impressoras laser convencionais.
4.13.8. Possibilidade de reimpressão do exame pelo servidor de impressão.
4.13.9. Monitoramento automático do espaço de armazenamento temporário do sistema.
4.13.10. Ajusta um padrão para brilho, contraste e saturação nas imagens por equipamento médico.
4.13.11. Verifica status de impressão e informações estatisticas das impressões geradas.
4.13.12. Gerenciar fila de impressão.
4.13.13. Gerar relatórios de uso por modalidade médica.
4.13.14. Detecção OCR para localização automática pelo Worklist.
4.13.15. Envio como nova série para o estudo PACS para entrega sob demanda.
4.13.16. Deve permitir impressão sob demanda, ou seja, o radiologista ou profissional que irá documentar poderá escolher as imagens principais (key images) ou mesmo o exame completo, e criar uma fila de impressão.
4.14. A SOLUÇÃO DEVERÁ ATENDER AS SEGUINTES PREMISSAS
4.14.1. Estar em Língua Portuguesa para toda e qualquer comunicação e/ou interação com os usuários.
4.14.2. Deverá ser fornecida a documentação de suporte em Língua Portuguesa (Brasil): documentação técnica, manuais (operacional e referencial), tutoriais e telas de ajuda do sistema
4.14.3. O idioma para a implantação da solução, em todos os módulos, deverá ser português (Brasil).
4.14.4. O sistema de numeração da solução deverá ser o sistema de numeração decimal no padrão brasileiro, com a utilização de pontos para agrupamentos de grandezas e vírgulas para separação de casas decimais. O sistema deve permitir, ainda, a utilização do sinal negativo para valores menores que zero.
4.14.5. A unidade monetária utilizada em todas as operações financeiras, exceção às operações de conversão de moeda, deverá ser Real (R$).
4.14.6. A solução, em todas as suas operações, deverá apresentar validação de dados lançados com mecanismos de aviso ao usuário dos riscos do lançamento dos dados.
4.14.7. A solução deverá apresentar registro de operações executadas (log das atividades), permitindo verificar todas as alterações realizadas no sistema ou aquelas realizadas em campos críticos definidos, mantendo a identificação do usuário, data, hora e IP da máquina, para efeito de rastreabilidade e auditoria.
4.14.8. A cada período de 1 (um) ano, o sistema poderá ficar indisponível por no máximo 175,2 horas (98% de disponibilidade). Este tempo poderá ser dividido entre paradas planejadas (para manutenções periódicas) e paradas não planejadas (erros, problemas, etc.).
4.14.9. A solução deverá garantir a integridade e a recuperabilidade dos dados lançados no sistema.
4.14.10. A solução deverá possuir configurações de usuários com níveis de autorização e operacionalização das funcionalidades por perfis ou grupos designados pelo Hospital, para garantia de isolamento de operações, integridade e segurança dos dados
4.14.11. A solução deverá permitir a definição de perfis ou grupos de perfis de usuários
4.14.12. Define-se como perfil o conjunto de operações da solução atribuíveis em função da atividade a ser executada por cada usuário no exercício de suas tarefas.
4.14.13. A solução deverá permitir a configuração e alteração dos perfis de utilização e permissões de acesso pelos administradores da área negocial.
4.14.14. A solução não deverá permitir usuários com mais de um perfil de utilização, as permissões deverão ser atribuídas em acréscimo ao usuário ou ao perfil de usuários.
4.14.15. A solução deverá garantir a confidencialidade das senhas dos usuários, independentemente do nível de autorização da solução.
4.14.16. A solução deverá criptografar as informações de login e senha.
4.14.17. A solução deverá possuir integração com o servidor Microsoft Exchange para envio de e-mails de dentro do sistema.
4.14.18. A solução deverá realizar logoff automaticamente das estações após um limite de tempo inativo pré-estabelecido.
4.15. REQUISITOS FUNCIONAIS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE T.I.
4.15.1. A contratada deve entregar as licenças de software (RIS/PACS) acompanhadas de todas as informações necessárias para instalação, configuração e uso tais como: manuais, dicionário da base de dados, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação, assim como de eventuais acessórios que as acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento, sendo que essas informações poderão ser acessadas pelo site oficial do fabricante.
4.15.2. A contratada deverá cumprir a obrigação de confidencialidade das informações, dados dos pacientes e profissionais, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Hospital, aos quais tiver acesso.
4.15.3. A contratada deverá garantir que os softwares entregues ao Hospital estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para adanificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo Hospital como "defeituosos".
4.15.4. As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o período de garantia deverão ser reparados pela contratada, sem qualquer ônus adicional para o HCTM/Filial Ebserh.
4.15.5. A contratada se responsabiliza em restituir os prejuízos causados por seus softwares que porventura sejam constatados pelo HCTM/Filial Ebserh como defeituosos.
4.15.6. Os erros detectados no funcionamento da solução serão corrigidos pela contratada sem cobrança adicional ao HCTM/Filial Ebserh.
4.15.7. A contratada deverá assegurar a atualização continua da versão de PACS e RIS implantada, garantindo sua evolução tecnológica durante o período de vigência do contrato.
4.15.8. A contratada deverá possibilitar a automação e gerenciamento do backup de imagens e informações vinculadas (Formulários, arquivos anexados, etc), com configuração de rotinas e definição de processo para restauração.
4.15.9. A contratada deverá assumir a responsabilidade legal de operadora dos dados pessoais manipulados durante o serviço e dos contidos no banco de dados.
4.15.10. Em caso de falência ou qualquer dificuldade que leve a contratada não conseguir manter o funcionamento e ou a atualização do sistema, deverá ser implantada, pela contratada, uma solução de continuidade do serviço, em comum acordo com a equipe técnica do HCTM/Filial Ebserh).
4.15.11. Após o término do contrato, a contratada deverá fornecer ao HCTM/Filial Ebserh uma cópia do banco de dados completo da aplicação e das imagens de exames e laudos, utilizando formato ou ferramenta que não gere ônus adicional ao HCTM/Filial Ebserh e que possibilite a implantação de soluções de continuidade de serviço.
4.16. REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.16.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
4.17. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.17.1. A contração adotará práticas de sustentabilidade ambiental de acordo com o que determina a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nos seguintes aspectos definidos no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU (14074289) como o Art 5º, inciso IV:
"IV –que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction ofCertain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs)
4.17.2. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber;
4.17.3. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.
4.17.4. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5. FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO
5.1. O contrato de prestação de serviços terá a duração de até 180 dias a partir da data de 16/10/2022.
5.2. Em havendo processo licitatório contemplando o mesmo objeto e este ser adjudicado, homologado e contratado durante a vigência do contrato emergencial, este último deverá ser encerrado imediatamente, mediante notificação simples da Contratada com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. Processo em andamento 23521.001516/2022-10.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Do Início da Execução
6.1.1. Os serviços contratados deverão se iniciar imediatamente após assinatura do contrato e publicação no DOU.
6.1.2. O sistema PACS precisa estar implantado e operacionalmente funcional, no máximo, até o dia 16/10/2022.
6.2. Da Prestação do Serviço
6.2.1. Faz parte da solução a ser contratada a continuidade da inclusão de uso de forma ilimitada nas funcionalidades dos softwares, assim como a incorporação de novas modalidades e usuários as quais não exigirá aquisição de licenças adicionais.
6.2.2. A inclusão de novos usuários deve ser atendida em até 24 horas após a solicitação formal de inclusão da empresa. As inclusões de novas licenças que se fizerem necessária para atendimento dos fluxos de trabalho deverão ser atendidas em até 01 (mês) da data da solicitação ao fornecedor.
6.2.3. Fornecimento de licença para cessão de direito de uso de software do tipo RIS/PACS, englobando o serviço de integração com o sistema AGHU (Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários), no modo de uso ilimitado, independentemente do número de equipamentos de exames.
6.2.4. A solução RIS/PACS tem por objetivo garantir a realização de forma totalmente integrada, de todo o processo de diagnóstico, desde a solicitação dos exames de imagem até a disponibilização do laudo. Neste sentido, o sistema deverá disponibilizar uma solução para consulta interna dos laudos de exame, utilizando os navegadores Web Mozilla Firefox ou Google Chrome nas versões mais recentes utilizadas, conforme padronização adotada pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - Filial EBSERH, respeitando Política de Segurança da Informação.
6.2.5. Desse modo, a solução RIS/PACS deve estar ciente da obrigação de fornecer a solução completa, no tocante a quantitativo de licenças necessárias para otimizar a rotina de trabalho do setor do HC-UFTM-FILIAL EBSERH. Além disso, a solução deve possuir o registro do sistema PACS na ANVISA.
6.2.6. Está previsto o seguinte licenciamento inicial para usuários da solução de imagens médicas dos sistemas RIS/PACS:
Licenciamento INICIAL para usuários da solução de imagens médicas dos sistemas RIS/PACS | ||
Módulo de fluxo de trabalho RIS | Módulo de Diagnóstico | Módulo de Reconstrução e Pós-Processamento |
40 (quarenta) RIS para fluxo de trabalho (workflow e worklist) | 35 (trinta e cinco) médicos radiologistas e residentes para realização de laudos; 6 (seis) administrador; 5 (cinco) usuários para correção de exames; Consulta de imagens, laudos e gravação de mídia dgital ilimitado | 20 ferramentas de reconstrução com no mínimo 3D, MIP, MPR, plano curvo, remoção automática de ossos, ediação de área e volume. |
6.2.7. A tabela apresenta as quantidades mínimas de licença concorrentes para cada grupo de usuários (funcionalidades).
6.2.9. O início da prestação dos serviços será imediato, o serviço precisa estar implantado até o dia 16/10/2022, por conta da data de término do Contrato 60/2018.
6.2.10. A volumetria mínima de exames anuais a seguir deve ser considerada para fins de escopo de projeto e planejamento da solução em termos de software e licenciamentos para garantir performance e disponibilidade
MODALIDADES | EXAME/ANO |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 17.000 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 3.000 |
ULTRASSOM | 16.000 |
RAIOS X (CR/DR) | 33.000 |
MAMOGRAFIA | 2.400 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA | 1.200 |
HEMODINÂMICA | 3.000 |
ECOCARDIOGRAMA | 5.000 |
ELETROENCEFALOGRAMA | 600 |
ELETROCARDIOGRAMA | 6.000 |
ELETRONEUROMIOGRAFIA | 300 |
HOLTER | 600 |
M.A.P.A | 200 |
TESTE ERGOMÉTRICO | 400 |
AUTORREFRAÇÃO E CERATOMETRIA | 2.750 |
BIOMETRIA OCULAR ULTRASSÔNICA | 500 |
BIOMETRIA OCULAR ÓPTICA | 500 |
CAMPIMETRIA VISUAL COMPUTADORIZADA | 558 |
BIOMICROSCOPIA FOTOGRÁFICA | 100 |
MICROSCOPIA ESPECULAR CORNEANA | 1.000 |
TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 480 |
PAQUIMETRIA CORNEANA | 420 |
TOMOGRAFIAE TOPOGRAFIA DO SEGMENTO ANTERIOR | 201 |
RETINOGTRAFIA COLORIDA E FLUORESCENTE | 737 |
ULTRASSONOGRAFIA OCULAR | 560 |
6.2.11. O HC-UFTM reserva-se ao direito de modificar a volumetria por modalidade, desde que a soma anual esteja dentro da previsão de 96.000 exames/ano. As alterações em termos de produção por modalidade, não implicará em alteração do valor fixo mensal pago pelo serviço e nem o valor da unidade de exame. Além disso, há uma perspectiva de crescimento de 9% ao ano.
6.2.12. A quantidade mínima de equipamentos por imagem deve ser considerada para fins de escopo de projeto da solução em termos de software e licenciamentos para garantir performance e disponibilidade:
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADES | MARCA-MODELO |
Tomografia Computadorizada | 3 | TOSHIBA-AQUILION 64 PHILIPS-MX 16-SLICE SIEMENS-SOMATOM SCOPE |
Ressonância Magnética | 1 | SIEMENS-SOMATOM SCOPE |
Xxxxxxxxx | 0 | XX-XXXXX X0 XXXXXXX-XXXXX 000 (XXX- A300) XXXXXXX-XXXXX 000 (XXX- A400) |
Raios X MÓVEL | 1 | VMI-AQUILA D |
Mamografia | 1 | HOLOGIC-SELENIA DIMENSIONS SYSTEM |
Densitometria Óssea | 1 | GE-PRODIGY PRIMO |
Hemodinâmica | 2 | PHILIPS-ANGIO DIAGNOSTIC S TOSHIBA-INFINIX |
Ecocardiograma | 3 | TOSHIBA-SSA660ALG PHILIPS-IE33 PHILIPS-AFFINITTI 50G |
Eletroencefalograma | 2 | ICELERA-FASTMAP24I |
Eletroneuromiografia | 1 | NHON KOHDEN-NEUROPACK |
Holter | 4 | CARDIOS LIGHT |
M.A.P.A | 1 | CARDIOS-DYNA-MAPA |
Teste Ergométrico | 1 | MICROMED-CENTURION 300 |
Digitalizadora de imagem (leitora) | 3 | AGFA-CR 85-X |
Placa de Imagem DR | 5 | KONIKA-AERO DR P-52 1* EM LICITAÇÃO |
Workstation de laudo primário | 20 | BARCO-E3620-MA BARCO-MDNG 6121 IMAC |
6.3. Da Implantação e Treinamento
6.3.1. Deverá ser executado os serviços de implantação e treinamento. Este serviço consiste na configuração final da solução, principalmente em relação à sua infraestrutura tecnológica (integração com o AGHU e equipamentos conectados ao sistema). Consiste também na realização dos treinamentos técnicos, funcionais e operacionais para aos usuários, não podendo ser inferior a 40 horas, com disponibilidade de horários no turno da manhã, tarde e noite.
6.3.2. O TREINAMENTO do sistema PACS deverá observar os seguintes critérios e especificações:
A Contratada deverá elaborar um plano de formação que se apresentará conjuntamente com o plano de implantação, após a assinatura do Contrato.
O plano de formação deverá incluir tanto ações de formação em regime presencial, assim como o apoio específico a usuários durante a implantação e operação do sistema. O plano deverá ainda fazer referência a ações de continuidade de formação, com eventuais programas de reciclagem e atualização de conhecimentos.
6.3.3. A formação terá de ser administrada aos usuários do sistema PACS dos diferentes grupos de profissionais e dos diferentes perfis, ou seja, formação end-user, formação super-user e formação ao administrador do sistema.
6.3.4. O plano de formação deve incluir ações para viabilização de capacitação permanente e continuada, considerando-se o turn over das Unidades Hospitalares.
6.3.5. O período de TREINAMENTO deverá iniciar logo após a fase de MIGRAÇÃO das imagens, por no mínimo 10 (dez) dias.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 164 e 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 177 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
7.5. A conformidade do material, da técnica ou do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 183 e 184 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
7.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 156 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Do recebimento e aceitação do objeto
8.1.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico (e pelo fiscal administrativo, se necessário) no início do mês subsequente, após o adimplemento do serviço e emissão da nota fiscal, da seguinte forma:
8.1.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa dos serviços executados, por meio de profissionais técnicos, com a finalidade de verificar e atestar a qualidade do serviço realizado pela contratada.
8.1.1.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.1.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao gestor do contrato não receber definitivamente a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.1.1.4. O recebimento provisório deverá conter relatório circunstanciado com o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.1.1.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.1.2. Para a avaliação da qualidade de serviço prestado, a contratante utilizará um instrumento denominado SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço). O SLA é classificado em graus que variam de 1 a 4, conforme a sua severidade. O grau de severidade indica o efeito do não cumprimento do respectivo SLA na prestação continua do serviço.
8.1.3. Esse grau de severidade servirá para cálculo da glosa pelo não atingimento dos níveis exigidos, apurados mensalmente. A contratante deverá notificar a contratada sempre que ocorrer um desses fatos para que sejam tomadas as devidas providências visando restabelecer o nível do serviço, conforme tabela abaixo:
OCORRÊNCIA | CONDIÇÃO | SANÇÃO/MULTA/GLOSA |
Severidade 1 * | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valorde 2% do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 6% do valor mensal do contrato | |
Severidade 2 * | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valorde 1% do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 3% do valor mensal do contrato | |
Severidade 3 * | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valorde 0,5% do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 1,5% do valor mensal do contrato | |
Severidade 4* | A cada ocorrência de atraso no prazo de Início de Atendimento | Aplicação de multa no valor de 0,25% do valor mensal do contrato |
A cada ocorrência de atraso no prazo de Solução | Aplicação de multa no valor de 0,75% do valor do dovalor mensal do contrato |
1.
Parâmetros a serem medidos com os respectivo SLA e Grau de Severidade
8.1.4. A seguinte tabela servirá de cálculo do percentual da glosa a ser aplicada, em função da quantidade de ocorrências por nível de serviço (SLA) e pelo seu grau de severidade. SLA com grau de severidade maior corresponde a um percentual maior de glosa. O percentual total da glosa será obtido em função do número de ocorrências de cada grau de severidade multiplicado pelo seu respectivo valor percentual de glosa. O valor total da glosa será obtido pelo somatório da coluna %Glosa total.
8.1.5. Apuração de Efeitos Remuneratórios Mensal:
Grau | Ocorrências no mês | %Glosa | %Glosa total |
1 | 1% | ||
2 | 1,5% | ||
3 | 2,0% | ||
4 | 2,5% | ||
Valor total % da glosa | (Soma da coluna) |
8.1.6. O valor percentual máximo da glosa será de 10% do valor mensal do contrato. Nesse caso, será aplicado além da glosa a penalização conforme sanções ADMINISTRATIVAS PREVISTAS.
8.1.7. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços e da emissão da nota fiscal/fatura, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.1.7.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; e
8.1.7.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
8.1.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.1.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.2. Do Pagamento
8.2.1. Ao final de cada mês, a Empresa deverá emitir a nota fiscal dos serviços prestados e apresentá-la no primeiro dia útil do mês subsequente com a respectiva RANFS, se necessário, ao fiscal administrativo do contrato. O atesto da NF/fatura somente deverá ser realizado após a conferência da regularidade dos serviços e/ou entrega do(s) material(is).
8.2.2. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do empenho firmado com a Ebserh.
8.2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega efetiva do serviço solicitado, acompanhados pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária em banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.2.4. No momento do pagamento será realizada consulta "on line" ao SICAF e CADIN, bem como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
8.2.5. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de sanções.
8.2.6. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
8.2.7. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
8.2.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8.2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6/ 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
8.2.10. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
8.2.11. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos bens, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
8.2.12. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
8.2.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.2.14. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.3. ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
8.3.1. A fiscalização do Contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada
8.3.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.3.3. Durante a execução do objeto, a Equipe de Fiscalização deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.3.4. A Equipe de Fiscalização deverá apresentar à Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
8.3.5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.3.6. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.3.7. Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
8.3.8. A Equipe de Fiscalização poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.3.9. O índice de qualidade dos serviços serão apurados mensalmente da seguinte forma, sendo definidos:
Qualidade | Descrição |
Boa | Atende à conformidade |
Aceitável | Atende parcialmente à conformidade |
Ruim | Não atende à conformidade |
8.3.10. Para cada grau de severidade será obtida a qualidade do serviço no período, conforme a seguir:
Grau de Severidade | Quantidade de ocorrências mensais | Qualidade |
4 | >2 | Ruim |
4 | ≤ 1 e ≥ 2 | Aceitável |
4 | 0 | Boa |
3 | ≥ 4 | Ruim |
3 | ≤ 2 e ≥ 3 | Aceitável |
3 | ≤ 1 | Boa |
2 | ≥ 4 | Ruim |
2 | ≤ 2 e ≥3 | Aceitável |
2 | ≤ 1 | Boa |
1 | ≥ 15 | Ruim |
1 | ≤ 3 e ≥ 14 | Aceitável |
1 | ≤ 2 | Boa |
8.3.11. Para efeitos das medidas de correção e aplicação de sanções e penalidades será considerada a qualidade obtida no período do maior grau de severidade. Caso se verifique a manutenção da qualidade Ruim por 1 (um) mês, a Equipe de Fiscalização poderá adotar as sanções administrativas.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. A contratação pretendida ocorrerá por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso XV do artigo nº 79 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH - RLCE 2.0:
XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 6º deste artigo;
9.2. A contratação pretendida será pelo Menor Preço GLOBAL, nos termos do Regulamento de Licitações da Ebserh - RLCE 2.0.
9.3. A seleção do fornecedor em tela não será destinada de forma exclusiva em razão do valor da contratação para microempresa e empresas de pequeno porte nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Condições de Participação:
10.1.1. Para participação nesta Dispensa de Licitação deverão ser observados:
10.1.1.1. As previsões constantes no art. 69 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, que define quais são as condições impeditivas de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh, conforme segue:
"Art. 69. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh a empresa:
I - suspensa no âmbito da Rede Ebserh;
II - declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III - impedida de licitar e de contratar com a União;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
IX - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh;
X - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh.
§ 1º Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação, como pessoa física ou em procedimentos licitatórios, na condição de licitante, de integrante de órgão estatutário, empregado, servidor cedido ou exercício na Ebserh, bem como de integrante do Ministério da Educação ou de Instituições Federais de Ensino e congêneres signatários de contratos de gestão com a Ebserh;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) integrantes de órgãos estatutários da Ebserh;
b) empregado, servidor cedido ou em exercício na Ebserh cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou estejam envolvidos no respectivo processo de contratação;
c) autoridade do Ministério da Educação;
d) autoridade das Instituições Federais de Ensino Superior e congêneres signatárias de contratos de gestão com a Ebserh.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Ebserh há menos de 6 (seis) meses.
§ 2º A vedação prevista no caput também será aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 3º A aplicação das vedações previstas nos incisos IV a VIII do caput e no § 2º deverá ser precedida de realização de diligências para verificar se houve tentativa de fraude por parte das empresas apontadas, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, datas de abertura, dentre outros, sendo necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua desclassificação.
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º deve ser observado quando da emissão de nota de empenho, formalização da contratação e pagamento."
10.1.1.2. A Política de Transações com partes relacionadas da Ebserh atualizada que diz que o fornecedor NÃO poderá possuir em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da Ebserh, em atenção ao art. 15, parágrafo único da Política de Transações com Partes Relacionadas, 3.0 - Aprovada na 123ª reunião extraordinária do Conselho de Administração, em 29 de junho de 2021, e publicada no Boletim de Serviço da Sede n.º 1096, de 30 de junho de 2021, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxx;
10.1.1.3. O atendimento por parte do licitante ao art. 7º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos";
10.1.1.4. O previsto no art. 4º, inciso VI, do RLCE 2.0:
Art. 4º As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações conduzidas pela Ebserh:
(...) VI - observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento com fornecedores, de integridade, de transação com partes relacionadas, de proteção de dados pessoais e outras políticas aprovadas no âmbito da Ebserh, que guardem pertinência com o objeto da contratação.
10.1.2. Será consultado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.3. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2. Condições de habilitação:
10.2.1. Deverão ser observados os requisitos de habilitação definidos no art. 65 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, bem como os definidos no Edital.
10.2.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do SICAF não estejam atualizadas, é dever do fornecedor encaminhar a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo agente lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 1 (um) ano, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
10.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
10.3.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
10.3.1.4. A Empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
10.3.1.5. Deverá constar, obrigatoriamente, no(s) Atestado (s) de capacidade técnica apresentado (s), os seguintes dados mínimos:
a) Data de início e término da prestação do (s) serviço (s);
b) Informações (Nome, CNPJ e Endereço) e Assinatura da (s) contratante (s);
c) Descrição do (s) serviço (s) prestado (s).
10.3.2. Apresentar atestado de registro do sistema PACS na ANVISA
10.3.3. Durante qualquer etapa, se constatado que a licitante vencedora contratada não atende as exigências do Edital e Termo de Referência, esta será desclassificada sem direito a ressarcimento de nenhum valor.
11. INDICAÇÃO DE SIGILO DO ORÇAMENTO
11.1. Conforme previsto no art. 7º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, o valor estimado desta aquisição/contratação será sigiloso.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
12.7. Assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado;
12.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.9. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com os termos deste Termo de Referência.
12.10. Executar a garantia fornecida pela contratada (garantia de 1 (um) ano), caso algum extintor não funcionar como previsto, ou apresentar qualquer falha, antes mesmo do uso.
12.11. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada, devidamente identificados, para entrega dos materiais, objeto deste termo de referência.
12.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.13. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
12.14. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
12.15. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 e cumprir o Art. 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.5. A substituição dos produtos danificados/recusados deverá ocorrer, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis uma única vez pela Unidade requisitante do Hospital de Clínicas da UFTM, sem que isto acarrete ônus para a contratante.
13.6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente.
13.7. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
13.8. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
13.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.14. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e parafiscais, assistência operatória e pós-operatória, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre a entrega, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados no objeto deste Termo de Referência.
13.14.1. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere à Ebserh a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
13.15. Xxxxxxx prontamente o representante do HC/UFTM com vistas às substituições de produtos que tenham sido recusados pela Administração.
13.16. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização.
13.17. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto.
13.18. Proceder a substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos produtos.
13.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento, em plena conformidade com o art. 87, X, do RLCE.
13.20. Acatar e atender às legislações/normas de segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 e Lei nº 6.514, de 22/09/1977 de segurança e medicina do trabalho, no que couber.
13.21. Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
13.22. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
13.23. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
13.24. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamento, promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.
13.25. Efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da Contratante, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pela Contratante para esse fim.
13.26. Capacitar a equipe técnica alocada aos serviços desta contratação sempre que se fizer necessário, considerando a evolução tecnológica ou mudança de tecnologia realizada pelo HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO em seu ambiente computacional;
13.27. Assegurar à Contratante, em conformidade no art. 17, alínea "h", da IN SGD/ME nº 1/2019, que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
13.28. Realizar a migração de todo o banco de dados de imagens para o novo sistema (caso existente), sem perda de informações, inclusive, com a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.29. Manter todos os dados cadastrais atualizados, em especial, telefone endereço eletrônico, bem como os dados do Representante Legal com poderes para assumir responsabilidades, firmar acordos e compromissos e assinar instrumentos contratuais.
13.30. A contratada deverá cumprir a obrigação de confidencialidade das informações, dados dos pacientes e profissionais, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Hospital, aos quais tiver acesso.
13.31. A contratada deverá assinar o Termo de Confidencialidade ANEXO III no prazo de até dez dias após a assinatura do Contrato.
13.32. Declaração da empresa de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, consoante item 2.4., 'c', do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP;
13.33. A Empresa Contratada se compromete, em relação à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD):
a) adotar medidas para adequação de suas operações ao cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis e das orientações emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como seguir as instruções fornecidas pela Ebserh, inclusive as fixadas na sua Política de Proteção de Dados Pessoais e demais normas e orientações da Ebserh;
b) assegurar que esse tratamento será limitado ao mínimo necessário para o alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
c) manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar;
d) adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
e) orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos de qualquer natureza sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, bem como a não divulgar indevidamente informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
f) apresentar todos os dados e as informações solicitados pela CONTRATANTE em relação ao tratamento de dados pessoais e/ou adotar as providências indicadas;
g) permitir e contribuir, sempre que necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por ela designadas;
h) não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com prévia autorização por escrito da CONTRATANTE e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o cumprimento dos deveres decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
i) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança, tais como acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art. 48 da LGPD;
j) reparar os danos patrimonial, moral, individual e/ou coletivo causados a outrem pelo tratamento de dados pessoais, quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, quando não tiver seguido as instruções lícitas da CONTRATANTE e/ou quando não adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD;
k) encerrado o tratamento de dados pessoais pelas partes, nos termos do art. 15 da LGPD, eliminá-los, salvo nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
14.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0:
14.2.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.2.1.1. Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
14.2.1.2. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
14.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Rede Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Referida sanção também poderá ser aplicada, caso o fornecedor:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da vigência da ata de registro de preços, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
f) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
h) não mantiver a proposta;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
14.2.2. As sanções previstas nos subitens 14.2.1.1. e 14.2.1.3. poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
14.2.3. Eventuais multas aplicadas podem ser descontadas de pagamentos a serem efetuados ou compensados em eventuais créditos disponíveis em outros contratos firmados pela Contratada, bem como da garantia contratual, se exigida.
14.2.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no RLCE 2.0.
14.2.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.2.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.2.6.1. Quando a sanção aplicada decorrer de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, os dados relativos à penalidade deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de que trata a Lei nº 12.846/2013.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo, conforme disposto no §4º, do artigo 144, do Regulamento de Licitações e Contratos EBSERH - Versão 2.0, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Ebserh.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, seja a garantia inicial, a de prorrogação ou a de reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,10% (dois vírgula dez por cento).
15.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Ebserh decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada."
15.10. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
15.11. Será considerada extinta a garantia:
15.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Ebserh não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
16. GARANTIA CONTRATUAL DOS SERVIÇOS
16.1. Não se aplica ao objeto.
17. CRITÉRIOS E ÍNDICE DE REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais podem ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Deverá haver consulta formal à CONTRATADA quanto à possível renúncia ao direito ao reajuste a cada anualidade, ou redução do percentual aplicável.
17.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos do reajuste anterior. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Orçamento Geral da União, para o exercício atual, por meio da classificação orçamentária adequada à natureza de despesa.
18.2. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2022. 18.3. Fonte: 6153000300 PTRES: 172847
18.4. Natureza de Despesa: Item nº 1 - NDD: 33.90.40.06; Item nº 2 - NDD: 33.90.40.21.
19. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da contratação.
21. MAPA DE RISCO
21.1. A presente contratação não prevê Mapa de Riscos.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados para o cumprimento do objeto da Dispensa.
22.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 13.303/16 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH-RLCE, todos com suas posteriores alterações e legislação correlata.
22.4. É vedada a contratação de empregado pertencente ao Quadro de Pessoal da EBSERH.
23. ANEXOS
23.1. Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:
23.1.1. ANEXO I - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
23.1.2. ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
23.1.3. ANEXO III - CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
24. ENCAMINHAMENTOS FINAIS
24.1. Segue para apreciação da Gerência Administrativa e Superintendência.
Equipe de Planejamento da Contratação
(assinado eletronicamente) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx -Física Médica - Radiodiagnóstico Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento | (assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mattioli Chefe da Unidade de Sistemas de Informação e Inteligência de Dados Integrante Técnico da Equipe de Planejamento | (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assistente Administrativo da Unidade de Compras e Licitações Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento |
Designação da Equipe: Portaria-SEI 160/2022 (Documento SEI nº 23705607), de 22 de agosto de 2022.
24.2. Encaminhe-se à Autoridade Máxima da Área de TIC.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital
1. De acordo.
2. Diante da necessidade exposta no Estudo Técnico Preliminar e da manifestação da área técnica, autorizo a Contratação Emergencial de uma Solução composta de sistema para gerenciamento de imagens médicas e laudos (Sistema Comunicação e Arquivamento de Imagens-PACS e Sistema de Informação da Radiologia-RIS) com funcionalidades relacionadas (portal de exames e outros) e integrado ao Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU), para suprir as demandas do HC/UFTM - Filial EBSERH.
3. APROVO o Projeto Básico conforme seus próprios fundamentos e fica INSTAURADO o presente processo licitatório. Encaminhe-se ao Setor de Administração/DAF/GA para continuidade da instrução processual.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente Administrativo HC-UFTM - Filial EBSERH
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Superintendente HC-UFTM - Filial EBSERH
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
Ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: E-MAIL:
CONTATO:
DADOS BANCÁRIOS:
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR POR UNIDADE | VALOR TOTAL |
01 | Serviços mensais de manutenção e suporte para o Sistema PACS, incluso o licenciamento e as atualizações tecnológicas quando necessárias | 06 | R$ | R$ |
02 | Serviço de Instalação, migração e treinamento para o Sistema PACS | 01 | R$ | R$ |
TOTAL DO LOTE | R$ |
Valor total por extenso: R$ ( )
Validade da Proposta: Mínimo de 90 dias;
Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência;
Prazo para pagamento: Até 30 dias corridos.
Nome completo do responsável, cargo, RG e CPF:
Esta empresa, por meio de seu representante legal, DECLARA que:
Está ciente e concorda com todas as condições contidas no Termo de Referência, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos; Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT, NÃO emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e NÃO possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
Esta proposta foi elaborada de maneira independente e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste processo, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
NÃO se enquadra nas vedações previstas no artigo 69 e parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos Ebserh Versão 2.0 e NÃO possui em seu quadro de administração, pessoa com influência relevante ou envolvida em decisão de interesse exclusivo da Xxxxxx, em atenção ao art. 15, parágrafo único da POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS DA EBSERH.
, de de 20
Assinatura do Representante Legal, cargo, RG e CPF
ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ouomissão da CONTRATADA; II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito,dando a esta,na medida do possível,tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
II – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente;e
III- Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Lei nº. 13.303/16.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividadesdaCONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes aoCONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas nesteinstrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquertempo; IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentaçãobrasileiraspertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporadas a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL.
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em celebrar em qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO,
CONTRATADA NOME/SIAPE
CONTRATANTE NOME/SIAPE
ANEXO III - CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe de Setor, em 06/10/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 06/10/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput,
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Gerente, em 07/10/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Superintendente, em 10/10/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de
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