Contract
1. DO OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA 08/2021
1.1. Trata-se de Registro de Preço para aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) incluindo, fornecimento do material, serviços de usinagem, transporte, carga e descarga, imprimação da base, pintura de ligação e espalhamento, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos com pavimentação posterior a pequenos e médios reparos, provenientes de manutenções corretivas e/ou preventivas, nos logradouros públicos já asfaltados, do Município de Cabo Frio.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente aquisição faz-se necessária para a completa manutenção, conservação e recuperação das vias públicas do Município de Cabo Frio, como dever legal da Administração de preservar o Patrimônio Público, e a fim de proporcionar melhores condições de tráfego de veículos e transeuntes;
2.2. Com o convênio a ser firmado entre o município de Cabo Frio e o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro, DER-RJ, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito e pelo Ilmo. Sr. Presidente do órgão mencionado, faz-se necessária tal contratação conforme cláusula primeira, parágrafo quarto da Minuta do Termo de Xxxxxxxx (anexo IV): “O MUNICÍPIO deverá comprovar ter Usina apta ao processamento dos insumos enviados pelo DER-RJ, equipamento e pessoal para execução dos serviços indicados no Plano de Trabalho.”;
2.3. Visando uma eventual falha no cumprimento do Convênio firmado entre as partes, por parte do DER-RJ, se justifica tal contratação para que prováveis serviços iniciados não sejam paralisados por falta de insumos;
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Descrição do objeto conforme tabela abaixo.
Desonerado
Item | Código | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário s/ BDI | Valor Unitário c/ BDI | Valor Total s/ BDI | Valor Total c/ BDI |
I.I | 04.010.0046-A | Carga e descarga mecânica de agregados, terra, escombros, material a granel, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t, considerando o tempo de carga, | m³ | 3.000 | R$ 1,02 | R$ 1,29 | R$ 3.060,00 | R$ 3.870,00 |
descarga e manobra, exclusive despesas com a pá-carregadeira empregada na carga, com capacidade de 1,50m³ | ||||||||
I.II | 04.005.0142-A | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 35km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 200.160 | R$ 0,93 | R$ 1,18 | R$ 186.148,80 | R$ 236.188,80 |
I.III | 20.009.0029-A | Revestimento em concreto betuminoso usinado a quente, de acordo com as "instruções para execução", do DER-RJ, exclusive o espalhamento, compactação, fornecimento e transporte dos materiais, considerando somente o preparo | m³ | 3.000 | R$ 120,97 | R$ 153,45 | R$ 362.910,00 | R$ 460.350,00 |
I.IV | 08.026.0001-A | Imprimação de base de pavimentação, de acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ | m² | 60.000 | R$ 8,96 | R$ 11,37 | R$ 537.600,00 | R$ 682.200,00 |
I.V | 08.026.0002-A | Pintura de ligação, de acordo com as "Instruções para execução", do DER-RJ | m² | 60.000 | R$ 2,20 | R$ 2,79 | R$ 132.000,00 | R$ 167.400,00 |
X.XX | 20.009.0032-A | Revestimento em concreto betuminoso usinado a quente, de acordo com as "instruções para execução", do DER-RJ, exclusive preparo, fornecimento e transporte dos materiais, considerando somente o espalhamento e compactação mecânico | m³ | 3.000 | R$ 25,18 | R$ 31,94 | R$ 75.540,00 | R$ 95.820,00 |
I.VII | 08.015.0068-A | Concreto asfáltico, usinado a quente, importado de usina, executado em uma camada, de acordo com as instruções / especificações do Contratante, compreendendo o preparo e os materiais, exclusive espalhamento, compactação (vide família 08.037) e o transporte da usina para a pista | t | 3.600 | R$ 461,78 | R$ 585,77 | R$ 1.662.408,00 | R$ 2.108.772,00 |
Total: | R$ 3.754.600,80 |
Não Desonerado
Item | Código | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário s/ BDI | Valor Unitário c/ BDI | Valor Total s/ BDI | Valor Total c/ BDI |
I.I | 04.010.0046-0 | Carga e descarga mecânica de agregados, terra, escombros, material a granel, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t, considerando o tempo de carga, descarga e manobra, exclusive despesas com a pá-carregadeira empregada na carga, com capacidade de 1,50m³ | m³ | 3.000 | R$ 1,06 | R$ 1,28 | R$ 3.180,00 | R$ 3.840,00 |
I.II | 04.005.0142-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 35km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 200.160 | R$ 0,94 | R$ 1,13 | R$ 188.150,40 | R$ 226.180,80 |
I.III | 20.009.0029-0 | Revestimento em concreto betuminoso usinado a quente, de acordo com as "instruções para execução", do DER-RJ, exclusive o espalhamento, compactação, fornecimento e transporte dos materiais, considerando somente o preparo | m³ | 3.000 | R$ 124,40 | R$ 150,19 | R$ 373.200,00 | R$ 450.570,00 |
I.IV | 08.026.0001-0 | Imprimação de base de pavimentação, de acordo com as “Instruções para execução”, do DER-RJ | m² | 60.000 | R$ 8,98 | R$ 10,84 | R$ 538.800,00 | R$ 650.400,00 |
I.V | 08.026.0002-0 | Pintura de ligação, de acordo com as "Instruções para execução", do DER-RJ | m² | 60.000 | R$ 2,21 | R$ 2,67 | R$ 132.600,00 | R$ 160.200,00 |
X.XX | 20.009.0032-0 | Revestimento em concreto betuminoso usinado a quente, de acordo com as "instruções para execução", do DER-RJ, exclusive preparo, fornecimento e transporte dos materiais, considerando somente o espalhamento e compactação mecânico | m³ | 3.000 | R$ 27,11 | R$ 32,73 | R$ 81.330,00 | R$ 98.190,00 |
I.VII | 08.015.0068-0 | Concreto asfáltico, usinado a quente, importado de usina, executado em uma camada, de acordo com as instruções / especificações do Contratante, compreendendo o preparo e os materiais, exclusive espalhamento, compactação (vide família 08.037) e o transporte da usina para a pista | t | 3.600 | R$ 464,59 | R$ 560,90 | R$ 1.672.524,00 | R$ 2.019.240,00 |
Total: | R$ 3.608.620,80 |
4. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 O fornecimento será efetuado de forma fracionada, de acordo com a necessidade da secretaria requisitante, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento/ciência da Ordem de Início do Serviço expedido pela secretaria requisitante;
4.2 A entrega será realizada no local indicado na Ordem de Início do Serviço, de acordo com a necessidade da secretaria requisitante, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min (horário de Brasília/DF);
4.3 Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização por parte desta secretaria;
5. DAS TÉCNICAS QUANTITATIVAS:
5.1 Corroborando com a justificativa apresentada no item 2, o quantitativo em questão refere-se a estimativa do material a ser utilizado nos logradouros públicos do município de Cabo Frio, há de se considerar as variadas extensões territoriais das ruas/avenidas, e ainda, considerando os reparos necessários nas vias já pavimentadas;
5.2 Quanto a distância de transporte de carga, foi considerado as seis usinas mais próximas levantadas pela municipalidade, como pode ser visto abaixo:
Item | NOME | Unid. | Quant | ENDEREÇO | |
1 | DISTÂNCIA DAS USINAS | ||||
1.1 | CNPJ 05.487.701/0001-10 | USINLAGOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO | KM | 11,50 | ESTRADA DO PAU FERRO, S/NR CAMPO REDONDO - SÃO PEDRO |
1.2 | CNPJ 03.478.949/0001-90 | JM CONSTRUTORA | KM | 13,00 | ESTRADA DO PAU FERRO, S/NR CAMPO REDONDO - SÃO PEDRO |
1.3 | CNPJ 22.173.588/0001-18 | USITEC LAGOS ASFALTO E PAVIMENTAÇÃO | KM | 42,40 | XXX XX XXXXXXXX, XX, XXXX: 3 E 4C; QUADRA: G; - ARARUAMA - RJ |
1.4 | CNPJ 01.127.106/0001-13 | ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL | KM | 44,30 | XXXXXXX XX 000, X/X Xx 00 XXXXXXXXXX XXXXXXXX - XX |
1.5 | CNPJ 01.138.441/0001-17 | NW PAVILUMA COMERCIAL EIRELI | KM | 51,50 | RODOVIA AMARAL PEIXOTO BONSUCESSO (BACAXA) – SAQUAREMA - RJ |
1.6 | CNPJ 33.462.862/0001-95 | SÃO MARCOS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO | KM | 73,80 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, X/X, XXXXX - XX |
Para efeito de cálculo foi desconsiderado as duas usinas mais longes e realizado a média das quatro usinas mais próximas, resultando numa distância média de 27,80km.
5.3 Referente as espessuras adotadas:
- Foi considerado 5cm para recapeamento, por ser suficiente, o que garante segurança do pavimento em áreas urbanas
- Foi considerado 5cm para tapa-buraco, por ser a espessura existente nas ruas onde for executado os serviços.
5.4 Considerou-se também o Plano de Trabalho, Memória de Cálculo – Base Plano de Trabalho – Anexo V, a ser enviado ao DER-RJ, onde será calculada a área a receber o material proveniente deste
Convênio, não superior a 60.000 m², para assim estimar o quantitativo necessário para aplicação de tal conforme o anexo II – Memória de Cálculo.
6. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
6.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os materiais objetos desta licitação;
6.2 Os produtos deverão obedecer a todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos;
6.3 Apresentar no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto licitado.
6.3.1 O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ, o nome do responsável pelo mesmo.
7. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A DESPESA:
7.1 O valor estimado, através do boletim mensal de custos, tabela EMOP 07/2021, é de:
R$ 3.608.620,80 com preços em regime não desonerado;
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
8.1 Os materiais deverão obedecer às características técnicas especificadas no subitem 3.1;
8.2 O prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação e/ou má execução do serviço contratado a ser exigido deve ser 120 (cento e vinte) dias.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.2 Entregar os serviços em perfeitas condições no prazo, local e dentro das especificações contidas neste certame, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.3 A direção geral da execução dos serviços deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA-RJ, que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o Fiscal e prestar-lhe todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
9.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.10 Promover a substituição e/ou manutenção dos equipamentos durante a vigência da respectiva garantia;
9.11 Prestar serviço adequado, com cortesia e urbanidade, cumprindo rigorosamente os horários previstos, todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
10.2 Acompanhar a entrega dos produtos e/ou serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
10.3 Fornecer as instruções necessárias à entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
10.4 A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado;
10.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos;
10.6 Imediatamente após a entrega dos materiais e/ou serviços, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo de 10 (dez) dias, caso não ocorra o cumprimento a contratada estará sujeita às penalidades;
10.7 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
11.1 Será exigida a garantia de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos;
11.2 A contratada deve comprometer-se a realizar todos os reparos necessários e substituir todos materiais e/ou serviços que apresentem defeitos comprovadamente de fabricação.
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATANTE designará 1 representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade na entrega do material, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal administrativo do contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e da IN nº 2/2008-SLTI/MPOG.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o adimplemento da obrigação mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo liberado após a conferência e aprovação da Secretaria requisitante;
13.2 O pagamento será efetuado mediante a entrega dos bens solicitados, conferida a sua conformidade com as especificações constantes do objeto da licitação;
13.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
13.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA:
14.1 O objeto deste, deverá ser executado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da ATA.
15. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
15.1 Há grande discussão doutrinária e jurisprudencial quanto ao que é considerado bem e serviço de natureza comum. Assim define o Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“bem ou serviço comum é aquele integrante de um gênero uniforme ou cujas características técnicas são irrelevantes para a satisfação das necessidades da Administração Pública”.
15.2 No caso concreto, segundo a definição anterior e com base nas informações disponibilizadas, especialmente o Termo de Referência e planilha orçamentária (composição de custos), temos que, preservando o escopo original de recapeamento asfáltico e tapa-buracos de vias e estradas, os serviços ficarão limitados a recompor elementos que já existem, sem necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos específicos para dimensionamento e especificação. Portanto, entende-se que o objeto a ser licitado se refere a serviço comum.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
16.1 Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Termo;
16.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes neste Termo, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Contrato.
17. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
17.1 Os ajustes, suas alterações, disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e 10520/2002 e no Decreto n° 7.892/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666/93.
17.2 O não cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Referência ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência por escrito;
17.2.2 Multa;
17.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias. O valor da multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município, ficando a Contratada obrigada a comprovar o pagamento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente. As multas não terão caráter indenizatório e seus pagamentos não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
18. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS:
18.1 Anexo I – Planilha Orçamentária;
18.2 Anexo II – Memória de Cálculo;
18.3 Anexo III – Formação de BDI;
18.4 Anexo IV – Minuta do Termo de Xxxxxxxx;
18.5 Anexo V – Base Plano de Trabalho
30 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Responsável pela elaboração
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Obras e Serviços Públicos