Pregão Eletrônico n° 184/2021 – SMS Processo nº P171251/2021
Pregão Eletrônico n° 184/2021 – SMS Processo nº P171251/2021
Número Banco do Brasil: 906553
A Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pelos atos n° 31/2021 e 32/2021 - SEPLAG, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 2.344 de 03 de fevereiro de 2020; Decreto Municipal nº 2316 de 18 de dezembro de 2019; Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares que serão destinados ao uso do setor de maternidade do Hospital Doutor Estevam Ponte, intervencionado para uso da Secretaria Municipal da Saúde, conforme proposta de recurso nº 11407.563000/1200-04 e Portaria nº 3.682, de 21 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES ou no portal do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/11/2021, ÀS 08:00H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/11/2021, ÀS 08:00H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26 / 11 / 2021, ÀS 09:00H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 62.011-065.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 16h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos do(a) FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0701.10.302.0073.2376.44905200.1215210000
0701.10.302.0073.2376.44905200.1211000000
0701.10.302.0073.2384.33903000.1214210000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000
Fonte de Recurso: Federal e Municipal.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja na- tureza seja compatível com o objeto licitado.
9.1.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 são exclusivos às microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art. 48 da lei complementar Nº123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, art. 49 da lei municipal Nº 1467/2015 e art. 29 do Decreto Municipal 2316/2019.
9.3. Os itens 1 e 2 serão de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
9.4. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.6.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.6.3. Que estejam em estado de insolvência civil, processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.6.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.6.9. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
10.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não impli- cará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de sa- neamento.
10.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada item(ns), incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante.
10.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as pro- postas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de nego- ciação e julgamento da proposta.
10.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6. É vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do(s) item(ns).
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.4.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que trans- correrá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.4.2. Encerrado o prazo previsto no item 12.4.1, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 12.4.2, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.4. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.4.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reiní- cio da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de clas- sificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.6. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.4.7. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrô- nico utilizado para divulgação.
12.5. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto nos itens de ampla disputa. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando- se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.5.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.5.2. O disposto no subitem 12.5 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.5.3. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
12.6. Nos itens exclusivos e/ou reservados, caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate estabelecida no § 3° do art. 48 da Lei Federal n° 123/2006 e conforme os incisos I e III do art. 48 do mesmo dispositivo, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
12.6.1. O pregoeiro verificará, após encerrada a fase de lances de todos os itens, a situação prevista no item 12.6 para que a ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará melhor classificada apresente, no prazo de 4(quatro) horas após sua convocação no chat de mensagens, proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação.
12.6.2. Não havendo manifestação do licitante, o pregoeiro verificará a existência de outro em situação prevista no item 12.6; oportunizando a este as mesmas condições estabelecidas no item 12.6.1. Caso não ocorra outra situação prevista no item 12.6, o pregoeiro emitirá mensagem convocando o licitante de melhor proposta.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encami- nhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.1.2. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até um dia útil, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
13.1.2.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 14 deste edital.
13.1.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilita- ção da licitante, observado o disposto neste Edital.
13.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à con- firmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a en- caminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de des- classificação ou inabilitação.
13.3. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da lici- tante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14. DA PROPOSTA READEQUADA
14.1. A proposta deverá ser anexada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e con- cisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, conforme o caso, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua
emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
14.4. Deverá ser anexado junto a proposta de preços, o catálogo/ficha técnica dos produtos ou documento similar, contendo todas as especificações técnicas, que deverão ser enviadas preferencialmente em formato PDF, a fim de verificar sua compatibilidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
14.5. A proposta deverá, ainda, vir acompanhada de registro do produto ou declaração de isenção do registro ou o cadastro do produto ou a notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ou cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde consta a resolução e os dados do produto. Caso o produto esteja com o seu documento pertinente vencido, deverá então ser anexada a cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA, dentro do prazo previsto de 06 (seis) meses de antecedência ao vencimento.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secre- taria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apre- sentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do Decreto Municipal 2.344/2020.
15.1.2. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em en- tidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
15.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habili- tação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
15.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
15.4. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
15.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA
15.4.1.1. Registro comercial quando se tratar de EMPRESA INDIVIDUAL;
15.4.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alte- rações, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado quando se tratar de SOCI- EDADES COMERCIAIS.
15.4.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alte- rações, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado e acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores quando se tratar de SOCIEDADES POR AÇÕES.
15.4.1.4. Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS.
15.4.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, quando se tratar de EMPRE- SAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
15.4.1.6. Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
15.4.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.4.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.4.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.4.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS;
15.4.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.4.2.7. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos subitens 15.4.2.1 e
15.4.2.5 deste edital.
15.4.2.8. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
15.4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.3.2. Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior.
15.4.3.3. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
15.4.3.4. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020.
15.4.3.5. Comprovação de Licença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso;
15.4.3.6. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) cuja autenticidade e validade serão conferidas através da internet.
15.4.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física ressalvando o disposto nos subitens abaixo:
15.4.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n°. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial; nos termos do art. 164, § 5º da Lei n°. 11.101/2005.
15.4.4.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
15.4.4.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.4.4.1 acima.
15.4.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.4.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.4.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.4.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.4.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.4.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.4.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.4.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.4.6.5. Necessariamente, com a declaração a que se refere o modelo estabelecido do Anexo V, do edital (DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS), responsabilizando-se o autor desta, sob pena das sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, por toda documentação anexada ao sistema.
15.4.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.4.7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.4.7.2. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.4.7.3. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO por item(ns), observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no ITEM, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçados a xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00h no horário oficial de Brasília/DF, informando o número deste pregão no sistema e o Órgão interessado.
17.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
17.1.2. As respostas aos esclarecimentos e impugnações formulados serão encaminhadas aos interessados, através do respectivo e-mail e ficarão disponíveis no sítio www.so- xxxx.xx.xxx.xx, no campo “Serviços/Licitações”.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o en- dereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
18.6. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do pro- cedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, poderá a Administração aplicar sanção administrativa de multa, da seguinte forma e nos seguintes casos:
20.2.1. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório nos respectivos prazos;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
20.2.2. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando fornecer informação e/ou documento falso;
20.2.3. Multa de 10,0%, por ocorrência (sobre o valor total da adjudicação da licitação), no
caso de o vencedor recusar-se a assinar ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
20.2.4. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados no item 20.2, em relação à fase de licitação.
20.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
20.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Ane-
xar com a documentação de habilitação)
Sobral - CE, 28 de outubro de 2021. CIENTE:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal da Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Assessorado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Assessora jurídica OAB/CE: 25.817
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenação da Atenção Especializada à Saúde - SMS
2. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares que serão destinados ao uso do setor de maternidade do Hospital Doutor Estevam Ponte, intervencionado para uso da Secretaria Municipal da Saúde, conforme proposta de recurso nº 11407.563000/1200-04 e Portaria nº 3.682, de 21 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com fornecimento INTEGRAL.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando a proposta de reabertura/qualificação da maternidade no Hospital Municipal Doutor Estevam Ponte, faz-se necessário processo de aquisição de equipamentos hospitalares indispensáveis para o cuidado gineco-obstétrico no ciclo gravídico-puerperal. Além disso, o hospital conseguirá, com estas aquisições, ampliar o cuidado realizado em parceria com a Estratégia Municipal Trevo de Quatro Folhas que acompanha gestantes, puérperas e recém-nascidos em situação de vulnerabilidade, com vistas à redução da mortalidade materna-infantil. Desta forma, viabilizamos a ampliação do acesso à saúde e fortalecemos a rede.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | APARELHO DE ANESTESIA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO MICROPROCESSADO PARA ATENDER PACIENTES NEONATAIS, PEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS MÓRBIDOS. ESTRUTURA EM MATERIAL NÃO OXIDANTE; COM PRATELEIRA PARA SUPORTE DE MONITORES; GAVETAS E MESA DE TRABALHO; COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE NO MÍNIMO 3 POLEGADAS, SENDO NO MÍNIMO 02 COM TRAVAS. COM SISTEMA DE AUTOTESTE AO LIGAR O EQUIPAMENTO COM DETECÇÕES DE ERROS, FALHAS DE FUNCIONAMENTO, ETC. COM SENSOR DE FLUXO ÚNICO UNIVERSAL PARA PACIENTES ADULTOS A NEONATOS; COM POSSIBILIDADE DO USO DE SENSOR DE FLUXO AUTOCLAVÁVEL. VÁLVULAS PARA CONTROLE DE FLUXO E PRESSÃO COM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA PROTEGER O PACIENTE DE PRESSÃO E FLUXOS INADEQUADOS. ROTÂMETRO COMPOSTO POR FLUXÔMETRO COM ESCALAS PARA ALTO E BAIXO FLUXO DE PELO MENOS PARA OXIGÊNIO (O2) E ÓXIDO NITROSO (N2O), PODENDO SER UMA ÚNICA PARA AR COMPRIMIDO OU COM MONITORAÇÃO DIGITAL COM ENTRADA PARA OXIGÊNIO (O2), AR COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO (N2O). SISTEMA DE SEGURANÇA PARA INTERROMPER AUTOMATICAMENTE O FLUXO DE N2O, NA AUSÊNCIA DE O2; VAPORIZADOR DO TIPO CALIBRADO DE ENGATE RÁPIDO, PERMITE ACOPLAMENTO DE 02 VAPORIZADORES E COM SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O AGENTE SELECIONADO (SE OFERTADO SISTEMA QUE PERMITE O ACOPLAMENTO PARA 01 VAPORIZADOR, DEVERÁ SER ENTREGUE SUPORTE PARA ACOPLAR O | UNIDADE | 1 |
SEGUNDO VAPORIZADOR). SISTEMA DE CIRCUITO PACIENTE DE RÁPIDA MONTAGEM E DESMONTAGEM PELO OPERADOR E PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO; TRAQUÉIAS, VÁLVULAS, CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS, CANISTER E SISTEMA DE ENTREGA DE VOLUME, AUTOCLAVÁVEIS; CANISTER PARA ARMAZENAGEM DE CAL SODADA; POSSIBILIDADE DE SISTEMA DE EXAUSTÃO DE GASES; VÁLVULA APL GRADUADA; VENTILADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, COM DISPLAY LCD COM TELA COLORIDA. MODOS VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: VENTILAÇÃO MANUAL; VENTILAÇÃO COM RESPIRAÇÃO ESPONTÂNEA SEM RESISTÊNCIA DO VENTILADOR; VENTILAÇÃO CONTROLADA A VOLUME E CICLADA A TEMPO (VCV); VENTILAÇÃO CONTROLADA A PRESSÃO E CICLADA A TEMPO (PCV); VENTILAÇÃO MANDATÓRIA INTERMITENTE SINCRONIZADA (SIMV). CONTROLES VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: VOLUME CORRENTE; PRESSÃO; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA; RELAÇÃO I:E; PAUSA INSPIRATÓRIA; PEEP. ALARMES DE ALTA E BAIXA PRESSÃO DE VIAS AÉREAS; APNÉIA; VOLUME MINUTO ALTO E BAIXO; ALTO E BAIXO FIO2; FALHA DE ENERGIA ELÉTRICA. MONITORAÇÃO NUMÉRICA DE PRESSÃO DE PICO, MÉDIA, PEEP E GRÁFICA DA PRESSÃO DAS VIAS AÉREAS; MONITORAÇÃO DE FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, VOLUME CORRENTE, VOLUME MINUTO E FRAÇÃO INSPIRATÓRIA. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT AUTOMÁTICO E BATERIA INTERNA COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 30 MINUTOS. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, NO MÍNIMO: 02 CIRCUITOS PARA PACIENTES, SENDO 01 TAMANHO ADULTO E 01 TAMANHO INFANTIL, AUTOCLAVÁVEIS. 01 BALÃO PARA VENTILAÇÃO MANUAL ADULTO, 01 BALÃO PARA VENTILAÇÃO MANUAL INFANTIL. 01 VAPORIZADOR CALIBRADO DE SEVOFLURANO; 04 SENSORES DE FLUXO; 03 MANGUEIRAS DE NO MÍNIMO 4,5 METROS, SENDO UMA PARA OXIGÊNIO, UMA PARA ÓXIDO NITROSO E UMA PARA AR COMPRIMIDO E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. REGISTRO NA ANVISA. | |||
2 | INCUBADORA NEONATAL DE TRANSPORTE. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO POSSUI CÚPULA CONSTRUÍDA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM PAREDES DUPLAS EM TODA SUA SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR. BASE EM MATERIAL PLÁSTICO, POSSUIR ALÇAS PARA TRANSPORTE E DOIS SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES MEDICINAIS. PORTA DE ACESSO FRONTAL E OUTRA PORTA DE ACESSO LATERAL, AMBAS COM PAREDES DUPLAS; POSSUIR PORTINHOLAS COM MANGA PUNHO E GUARNIÇÕES AUTOCLAVÁVEIS EM SILICONE ATÓXICO; 1 PORTINHOLA TIPO ÍRIS PARA PASSAGEM DE TUBOS E DRENOS. PARA-CHOQUE QUE PROTEGE TODO O PERÍMETRO DA INCUBADORA. DEVE POSSUIR LEITO REMOVÍVEL EM MATERIAL PLÁSTICO ANTIALÉRGICO COM DIMENSÕES QUE PERMITAM ADEQUADA ERGONOMIA PARA CINTOS DE SEGURANÇA EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, DE FÁCIL AJUSTE. DEVE POSSUIR COLCHÃO REMOVÍVEL, IMPERMEÁVEL E DE MATERIAL | UNIDADE | 2 |
ATÓXICO E AUTO-EXTINGUÍVEL COM ESPUMA COM DENSIDADE ADEQUADA, SEM COSTURA, PRENSADA E CAPA REMOVÍVEL. ENTRADA DE OXIGÊNIO SEM DESPEJO DE GÁS PARA A ATMOSFERA, PERMITINDO ALTA EFICIÊNCIA, ECONOMIA E PROTEÇÃO, ACOPLADA A SUPORTE COM ALTURA AJUSTÁVEL, COM RODÍZIOS E FREIOS. UMIDIFICAÇÃO ATRAVÉS DE ESPUMA SOB O LEITO. ILUMINAÇÃO AUXILIAR COM HASTE FLEXÍVEL PARA AJUSTE DO FOCO. DEVE POSSUIR FILTRO DE RETENÇÃO BACTERIOLÓGICO. PAINEL DE CONTROLE DEVE PROPORCIONAR A MONITORIZAÇÃO TÉRMICA DO AMBIENTE DO PACIENTE, POSSUIR CONTROLE MICROPROCESSADO DE TEMPERATURA DE AR DO AMBIENTE INTERNO DA INCUBADORA E CONTROLE DE TEMPERATURA DO NEONATO MEDIANTE UM SENSOR DE TEMPERATURA DE PELE. DEVE POSSUIR ALARMES AUDIOVISUAIS PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E FALTA DE ENERGIA DA BATERIA, BATERIA EM CARREGAMENTO, FALTA DE CIRCULAÇÃO DE AR, ALTA/BAIXA TEMPERATURA DO AR, SENSOR DO RN DESCONECTADO, HIPOTERMIA/HIPERTERMIA, INDICAÇÃO DO MODO DE ALIMENTAÇÃO, INDICAÇÃO DAS TEMPERATURAS DO AR. DEVE POSSUIR INDICAÇÃO VISUAL DO STATUS LIGADO/DESLIGADO DO APARELHO; DEVE POSSUIR BATERIA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 4 HORAS; CARREGADOR AUTOMÁTICO DO TIPO FLUTUANTE INCORPORADO. ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, NO MÍNIMO: CARRO DE TRANSPORTE TIPO MACA, COM ALTURA AJUSTÁVEL, RESISTENTE À CHOQUES MECÂNICOS, ACOPLÁVEL À AMBULÂNCIA, 2 CILINDROS EM ALUMÍNIO TIPO D OU E PARA OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO COM VÁLVULA REDUTORA E MANÔMETRO, SUPORTE DE SORO COM ALTURA AJUSTÁVEL, PRATELEIRA PARA COLOCAÇÃO DE PERIFÉRICOS; CABOS DE LIGAÇÃO, TUBO DE OXIGÊNIO COM REGULADOR E FLUXÔMETRO, COLCHONETE CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. REGISTRO NA ANVISA. | |||
3 | BERÇO AQUECIDO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CALOR IRRADIANTE POR ELEMENTO AQUECEDOR LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR DO BERÇO. POSSUIR GIRO BILATERAL NO PLANO HORIZONTAL PARA POSICIONAMENTO DO APARELHO DE RAIOS X; POSSUIR BANDEJA PARA ALOJAMENTO DO FILME RADIOGRÁFICO. XXXXX DO RECÉM-NASCIDO CONSTRUÍDO EM MATERIAL PLÁSTICO RADIOTRANSPARENTE COM LATERAIS REBATÍVEIS E/OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR O ACESSO AO PACIENTE, AJUSTES MANUAIS DO LEITO NAS INCLINAÇÕES MÍNIMAS DE TRENDELENBURG E PRÓCLIVE; COLCHÃO DE ESPUMA DE DENSIDADE ADEQUADA AO LEITO DO PACIENTE EM MATERIAL ATÓXICO, COM REVESTIMENTO REMOVÍVEL E ANTIALÉRGICO NAS DIMENSÕES DO BERÇO. ESTRUTURA EM AÇO PINTADO EM TINTA EPÓXI OU SIMILAR, | UNIDADE | 3 |
MOBILIDADE ATRAVÉS DE RODÍZIOS COM FREIOS E PARA- CHOQUE. DISPLAY A LED OU LCD PARA INDICAÇÃO DE TEMPERATURA E POTÊNCIA DESEJADA; MEMÓRIA PARA RETENÇÃO DOS VALORES PROGRAMADOS. SISTEMA DE CONTROLE MICROPROCESSADO, COM MODO DE OPERAÇÃO SERVO CONTROLADO ATRAVÉS DE SENSOR LIGADO AO RN E MANUAL; RELÓGIO APAGAR INCORPORADO; ALARMES AUDIOVISUAIS INTERMITENTES PARA VISUALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO: FALTA DE ENERGIA; FALHA NA RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO; FALTA DE SENSOR OU DESALOJAMENTO DO SENSOR NO PACIENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO NO MÍNIMO: BANDEJA SOB O LEITO PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS E HASTE PARA SUPORTE DE SORO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. REGISTRO NA ANVISA. | |||
4 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL (DE MÃO). DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CARACTERÍSTICAS GERAIS: MEDIÇÃO DE SPO2; FREQUÊNCIA DE PULSO TELA DE ONDA PLETISMOGRAFIA; COMPATÍVEL COM SOFTWARE DE GESTÃO DE DADOS; INDICADOR DE PERFUSÃO; TELA LCD; ALARME AUDIOVISUAL; TABELAS DE TENDÊNCIA; GRANDE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO; TECNOLOGIA PARA MELHOR PERFORMANCE: SENSOR DE DEDO DE ALTA PRECISÃO: SUPORTE PARA BEIRA DE LEITO: DEVE POSSUIR CAPAS DE PROTEÇÃO SILICONADAS. GESTÃO DE DADOS. MODO DE OPERAÇÃO: CONTÍNUO; DISPLAY LCD DE NO MÍNIMO 4” COM BACK LIGHT MEDIÇÃO E APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO VALOR DE SPO2, FORMA DE ONDA PLETISMOGRAFIA, FREQUÊNCIA DE PULSO E INTENSIDADE DO SINAL DE FREQUÊNCIA DE PULSO; RELÓGIO; SELEÇÃO DE TIPO DE PACIENTES: ADULTO OU PEDIÁTRICO OU NEO (A ESCOLHER). NEONATAL; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIA DE ENERGIA APÓS 10 MINUTOS OCIOSOS; POSSUI GRÁFICO E TABELA DE TENDÊNCIA DE SPO2 E FP; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 100 PACIENTES E 300HS DE DADOS; ALARME VISUAL E SONORO COM AJUSTE DE TOM E AJUSTE DE MÁXIMO E MÍNIMO PARA TODOS PARÂMETROS; CLASSIFICAÇÃO DE ALARMES: NÍVEL ALTO; NÍVEL MÉDIO; AJUSTE DO VOLUME DE TOM DE PULSO: NO MÍNIMO 5 NÍVEIS; SENSIBILIDADE: BAIXA, MÉDIA, ALTA; POSSIBILIDADE DE ALIMENTAÇÃO COM 4 PILHAS "AA". COM TEMPO TÍPICO DE OPERAÇÃO 48H; ALIMENTAÇÃO BATERIA NI-MH COM AUTONOMIA DE ATÉ 36H; MODOS DE OPERAÇÃO: FORMA DE ONDA; NUMÉRICO; INDICADORES: SENSOR DESCONECTADO E SOLTO; STATUS DA BATERIA; SINAL FRACO; EXIBE A AMPLITUDE DE PULSO (ÍNDICE DE PERFUSÃO); MEMÓRIA INSUFICIENTE; ALARME DESLIGADO; ARMAZENAMENTO DE DADOS; IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE; TIPO DE PACIENTE; SPO2; FAIXA DE MEDIDA: 0 A 100%. FAIXA DE ALARME: 0 A 100%. RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1%. EXATIDÃO OU PRECISÃO: 70 A 100%: ±2% (ADULTO E PEDIÁTRICO), ±3% (NEONATO). TEMPO DE RESPOSTA: 1 SEGUNDO FREQUÊNCIA DE PULSO (FP). FAIXA DE MEDIDA | UNIDADE | 16 |
APROXIMADA: 25 A 300 BPM. FAIXA DE ALARME: 0 A 300 BPM; RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1 BPM. -EXATIDÃO OU PRECISÃO: ±2 BPM; -TEMPO DE RESPOSTA: NO MÍNIMO 1 SEGUNDO. DEVE ACOMPANHAR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 TIPO CLIP ADULTO; 1 SENSOR REUTILIZÁVEL NEONATAL 1 BOLSA PARA TRANSPORTE; 1 MANUAL DO USUÁRIO PORTUGUÊS. 1 BASE MÓVEL. REGISTRO NA ANVISA. | |||
5 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: ULTRA-SÔNICO, INDICADO PARA VERIFICAÇÃO DIÁRIA DO FETO E EXAME DE ROTINA EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS. PERMITE ESCUTA COLETIVA E GRAVAÇÃO DO EXAME ATRAVÉS DA SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. DADOS TÉCNICOS: TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE; COMPACTO, LEVE E FÁCIL OPERAÇÃO; ALTO-FALANTE DE ALTA PERFORMANCE; DESIGN ERGONÔMICO E COMPARTIMENTO PARA TRANSDUTOR; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM OU COMPUTADOR; BOTÃO LIGA/DESLIGA, CONTROLE DE VOLUME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; TELA DE LCD PARA VISUALIZAÇÃO NUMÉRICA DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL; COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E CARREGADOR; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS 1 MINUTO SEM UTILIZAÇÃO; CERTIFICADO PELO INMETRO; REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1 |
6 | APARELHO PARA FOTOTERAPIA (ICTERÍCIA/NEONATOLOGIA). DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CONFIGURAÇÃO COM PEDESTAL E BRAÇO ARTICULÁVEL QUE SUSTENTA O CABEÇOTE PARA USO EM INCUBADORAS, BERÇOS AQUECIDOS E BERÇOS COMUNS; FOTOTERAPIA MICROPROCESSADA EFICAZ E DIMENSÕES REDUZIDAS; O EQUIPAMENTO DEVERÁ TER NO MÍNIMO, CINCO SUPER LEDS COM AVANÇADA TECNOLOGIA DE FONTE DE IRRADIAÇÃO NO ESPECTRO AZUL FOCADO EM 460 NM, ELIMINANDO, COMPROVADAMENTE, A NECESSIDADE DOS FILTROS, COM ATENUAÇÃO DOS RAIOS INFRAVERMELHO E ULTRAVIOLETA. ALTA IRRADIAÇÃO, TANTO NO CENTRO QUANTO NAS EXTREMIDADES DA ÁREA FOCADA; VIDA MÉDIA ESTIMADA DO MÓDULO FONTE: 20.000 HORAS; - O MÓDULO FONTE É FACILMENTE REMOVÍVEL PARA LIMPEZA E TROCA; INTENSIDADE MÉDIA NO CENTRO DO FOCO LUMINOSO A 30CM DE DISTÂNCIA: 35~40W/CM2.NM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO FOCO LUMINOSO: 40X30CM; ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA NO CORPO: < 1,5°C (AMBIENTE A 25°C); RUÍDO: < 50DBA; CAIXA EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA, CONTÉM DISPLAY ALFANUMÉRICO COM BACK LIGHT. TECLADO EM MEMBRANA E CONTROLE MICROPROCESSADO PARA FÁCIL ACESSO A DIVERSAS FUNÇÕES; SEUS MODERNOS CONTROLES PERMITEM O AJUSTE DA IRRADIÂNCIA PROPORCIONAL EMITIDA DE 0 A 100%, CONFORME PROTOCOLO DE TRATAMENTO PARA O PACIENTE, COM AJUSTE A CADA 10%. PODE-SE, TAMBÉM, VERIFICAR O | UNIDADE | 3 |
TEMPO DE TRATAMENTO, AJUSTAR ADATA E ESCOLHER O IDIOMA; - TOTALIZADOR DE HORAS PARA A FONTE EMISSORA. RELÓGIO CALENDÁRIO; SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ALTA TEMPERATURA DO MÓDULO FONTE; MEMORIZAÇÃO DAS IRRADIAÇÕES MEDIDAS MANUAL OU AUTOMATICAMENTE (A CADA HORA) PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO; SAÍDA RS232 PARA IMPRESSORA OU COMPUTADOR; HASTE COM RODÍZIOS CONSTRUÍDA EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA PÓ ELETROSTÁTICO, POSSUI DOIS RODÍZIOS DE 2” COM FREIO E UM RODÍZIO DE 2” SEM FREIO. POR SUAS DIMENSÕES REDUZIDAS, OFERECE FÁCIL ACESSO E POSSIBILITA MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO DE 240° EM TORNO DO EIXO, INCLINAÇÃO VARIÁVEL E AJUSTE DE ALTURA. POSSIBILITA TRABALHAR COM SISTEMA COMBINADO DE FOTOTERAPIA DUPLA; PERMITE A INCORPORAÇÃO DE SENSOR PARA MEDIR A IRRADIÂNCIA ATRAVÉS DE TOMADA INCORPORADA; MENOR CONSUMO DE ENERGIA ENTRE OS APARELHOS DE FOTOTERAPIA EXISTENTES: 40 W. CHAVE LIGA/DESLIGA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 127/220/240 VAC. CABO DE ALIMENTAÇÃO; FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. CONFIGURAÇÃO COM HASTE MÓVEL E BASE SOBRE RODÍZIOS. ALTURA MÁXIMA DE 150,0CM E MÍNIMA DE 105,0CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DA BASE (LXP): 55,0 X 67,0CM. EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR: SONDA DE EXTENSÃO, DOTADA DE CABEÇA COM SENSOR ÓPTICO, UTILIZADO PARA MEDIÇÃO DA IRRADIÂNCIA EMITIDA PELA FOTOTERAPIA. REGISTRO NA ANVISA. | |||
7 | BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA UNIVERSAL. DESCRIÇAO COMPLEMENTAR: MICROPROCESSADA, EQUIPAMENTO UTILIZADO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NO CUIDADO DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, QUE ACEITE SERINGA DE QUALQUER MARCA. DEVE ACEITAR SERINGAS COM CAPACIDADE DE 10, 20 E 50ML, NO MÍNIMO. DEVE GARANTIR DOSES DE INFUSÃO DE 0,1 A 999,9 ML/H NO MÍNIMO; POSSUIR MENU PARA CONFIGURAÇÃO DE LISTA DE DROGAS. DEVE FORNECER CONTROLE DOS SEGUINTES PARÂMETROS: FUNÇÃO KVO PROGRAMADA COM NO MÍNIMO VAZÃO MÍNIMA: 0,1 ML/H, BOLUS PROGRAMÁVEL. O APARELHO DEVE POSSUIR OS SEGUINTES ALARMES AJUSTÁVEIS AUDIOVISUAIS: OCLUSÃO, KVO, SERINGA VAZIA, AUSÊNCIA DE SERINGA, FIM DE CURSO BATERIA FRACA, FALHA DE PROGRAMAÇÃO. POSSUIR DISPLAY DE LCD DE FÁCIL LEITURA COM INFORMAÇÕES CONSTANTES DA VELOCIDADE DE INFUSÃO EM ML/H, VOLUME INFUNDIDO. O APARELHO DEVE FUNCIONAR COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, ENERGIA DA REDE ELÉTRICA, COM 60 MINUTOS DE DURAÇÃO (NO MÍNIMO). ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM: 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO, CASO NECESSÁRIO. REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1 |
8 | INCUBADORA NEONATAL (ESTACIONÁRIA). DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: EQUIPAMENTO POSSUI CÚPULA CONSTRUÍDA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM PAREDES DUPLAS EM TODA SUA SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR. BASE EM MATERIAL PLÁSTICO, POSSUIR ALÇAS PARA TRANSPORTE E DOIS SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES MEDICINAIS. PORTA DE ACESSO FRONTAL E OUTRA PORTA DE ACESSO LATERAL, AMBAS COM PAREDES DUPLAS; POSSUIR PORTINHOLAS COM MANGAPUNHO E GUARNIÇÕES AUTOCLAVÁVEIS EM SILICONE ATÓXICO; 1 PORTINHOLA TIPO ÍRIS PARA PASSAGEM DE TUBOS E DRENOS. PARA-CHOQUE QUE PROTEGE TODO O PERÍMETRO DA INCUBADORA. DEVE POSSUIR LEITO REMOVÍVEL EM MATERIAL PLÁSTICO ANTIALÉRGICO COM DIMENSÕES QUE PERMITAM ADEQUADA ERGONOMIA PARA CINTOS DE SEGURANÇA EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, DE FÁCIL AJUSTE. DEVE POSSUIR COLCHÃO REMOVÍVEL, IMPERMEÁVEL E DE MATERIAL ATÓXICO E AUTO-EXTINGUÍVEL COM ESPUMA COM DENSIDADE ADEQUADA, SEM COSTURA, PRENSADA E CAPA REMOVÍVEL. ENTRADA DE OXIGÊNIO SEM DESPEJO DE GÁS PARA A ATMOSFERA, PERMITINDO ALTA EFICIÊNCIA, ECONOMIA E PROTEÇÃO, ACOPLADA A SUPORTE COM ALTURA AJUSTÁVEL, COM RODÍZIOS E FREIOS. UMIDIFICAÇÃO ATRAVÉS DE ESPUMA SOB O LEITO. ILUMINAÇÃO AUXILIAR COM HASTE FLEXÍVEL PARA AJUSTE DO FOCO. DEVE POSSUIR FILTRO DE RETENÇÃO BACTERIOLÓGICO. PAINEL DE CONTROLE DEVE PROPORCIONAR AMONITORIZAÇÃO TÉRMICA DO AMBIENTE DO PACIENTE, POSSUIR CONTROLE MICROPROCESSADO DE TEMPERATURA DE AR DO AMBIENTE INTERNO DA INCUBADORA E CONTROLE DE TEMPERATURA DO NEONATO MEDIANTE UM SENSOR DE TEMPERATURA DE PELE. DEVE POSSUIR ALARMES AUDIOVISUAIS PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E FALTA DE ENERGIA DA BATERIA, BATERIA EM CARREGAMENTO, FALTA DE CIRCULAÇÃO DE AR, ALTA/BAIXATEMPERATURA DO AR, SENSOR DO RN DESCONECTADO, HIPOTERMIA/HIPERTERMIA, INDICAÇÃO DO MODO DE ALIMENTAÇÃO, INDICAÇÃO DAS TEMPERATURAS DO AR. DEVE POSSUIR INDICAÇÃO VISUAL DO STATUS LIGADO/DESLIGADO DO APARELHO; DEVE POSSUIR BATERIA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 4 HORAS; CARREGADOR AUTOMÁTICO DO TIPO FLUTUANTE INCORPORADO. DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, NO MÍNIMO: 2 CILINDROS EM ALUMÍNIO TIPO D OU E PARA OXIGÊNIO OU AR COMPRIMIDO COM VÁLVULA REDUTORA E MANÔMETRO, SUPORTE DE SORO COM ALTURA AJUSTÁVEL, PRATELEIRA PARA COLOCAÇÃO DE PERIFÉRICOS; CABOS DE LIGAÇÃO, TUBO DE OXIGÊNIO COM REGULADOR E FLUXÔMETRO, COLCHONETE CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110/240V). REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 2 |
9 | CARDIOTOCÓGRAFO PARA MONITORIZAÇÃO FETAL EXTERNA, COM TELA DE LCD DE NO MÍNIMO 7”. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: PARA APRESENTAÇÃO DE DADOS DE MONITORIZAÇÃO E CURVAS E IMPRESSORA TÉRMICA EMBUTIDA. DEVE POSSIBILITAR A MONITORIZAÇÃO DE DADOS VITAIS MATERNOS. POSSUIR MONITORIZAÇÃO DE GEMELARES. CARACTERÍSTICAS: DEVE REALIZAR MEDIDA EXTERNA DE FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL, ATIVIDADE UTERINA E MOVIMENTAÇÃO FETAL QUE MOSTRE A FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL, ATIVIDADE UTERINA E MOVIMENTAÇÃO FETAL E CURVAS DE FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL, ECG MATERNO E PLETISMOGRÁFICA MATERNO; CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: MEDIÇÃO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL: FAIXA: 30 A 240 BPM. DEVE PERMITIR CONTROLE DE VOLUME DO SINAL. BIVOLT AUTOMÁTICO. BATERIA INTERNA DE ÍON LÍTIO. POSSUIR MEMÓRIA DE DADOS E CURVAS DE MONITORIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DOS DADOS FETAIS DE ATÉ 8400 HORAS, POSSIBILITANDO A REVISÃO E/OU IMPRESSÃO. MEDIÇÃO DA ATIVIDADE UTERINA ATRAVÉS DE TRANSDUTOR TOCO. DEVE PERMITIR AJUSTE DE ATIVIDADE ZERO, MANUAL E AUTOMATICA. MEDIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FETAL REALIZADA ATRAVÉS DO TRANSDUTOR DE ULTRASSOM (AUTOMATICAMENTE). DISPLAY LCD: DEVE MOSTRAR A ATIVIDADE UTERINA E FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL EM FORMA GRÁFICA E/OU NUMÉRICA. DEVE INDICAR A QUALIDADE DO SINAL DE FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL OU POSSUIR ALARME PARA QUALIDADE DO SINAL. IMPRESSÃO EM PAPEL TÉRMICO: DEVE REGISTRAR A FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL, A ATIVIDADE UTERINA E A MOVIMENTAÇÃO FETAL. NÃO PESAR MAIS QUE 6KG. POSSIBILIDADE DE CONEXÃO COM OU SEM FIO, VIA TCP/IP OU HL7; CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA PARA APARELHO ELÉTRICO MÉDICO, COMO IEC 60601-1, IEC 00000-0-00, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0 E IEC 00000-0-0. DEVE ACOMPANHAR OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 02 TRANSDUTORES ULTRASSÔNICOS; 01 TRANSDUTOR TOCO; 01 MARCADOR DE EVENTOS REMOTOS; 2 (DUAS) CAIXAS DE PAPEL; PAPEL PARA IMPRESSORA; 03 CINTAS PARA FIXAÇÃO DOS TRANSDUTORES; UM (01) CABO DE ALIMENTAÇÃO SEGUNDO PADRÕES ABNT; 10 ACESSÓRIOS COMPLETOS PARA MONITORIZAÇÃO MATERNA ACESSÓRIOS USO ADULTO (MATERNO) PARA ECG, OXIMETRIA, PRESSÃO NÃO INVASIVA E TEMPERATURA. REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 1 |
10 | BANQUETA PARA PARTO VERTICAL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COM COLETOR, PODE SER USADO EM HOSPITAL, CASAS DE PARTO OU EM PARTO DOMICILIAR. DESENVOLVIDO PARA MAXIMIZAR O CONFORTO E A ESTABILIDADE PARA ATÉ 200 KG. FEITA COM POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE PEMD. NÃO POSSUIR EMENDAS OU FRESTAS. ABERTA NA FRENTE, PERMITE TOTAL VISUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO PARTO. PODE SER USADO NO CHÃO OU SOBRE A CAMA PPP. DESIGN DO ASSENTO, DEVE PERMITIR TOTAL CONFORTO PARA A PARTURIENTE, AO MESMO TEMPO EM | UNIDADE | 1 |
QUE O CÓCCIX E OSSOS DA BACIA FICAM LIVRES. COLETOR ENCAIXA SOB A BANQUETA E SE NECESSÁRIO PODE SER USADO APÓS O PARTO SOB O QUADRIL DA PACIENTE PARA EVENTUAIS PROCEDIMENTOS. PODE SER USADO SOB O CHUVEIRO. PESO APROXIMADO: 2,5 KG (BANQUETA). REGISTRO NA ANVISA. | |||
11 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) COMPLETO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MATERIAL BALÃO: SILICONE TRANSLÚCIDO, CAPACIDADE DO BALÃO: CERCA DE 500 ML, COMPONENTES: MÁSCARA EM PLÁSTICO RÍGIDO COM COXIM EM SILICONE, TIPO VÁLVULA. VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA DE 40 CMH2O, RESERVATÓRIO DE O2 EM PLÁSTICO COM VÁLVULA. ENTRADA DE O2 E EXTENSOR PVC, AUTOCLAVÁVEL. REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 25 |
12 | REANIMADOR MANUAL NEONATAL (AMBU) COMPLETO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MATERIAL BALÃO: SILICONE TRANSLÚCIDO, CAPACIDADE DO BALÃO: CERCA DE 250 ML, COMPONENTES: MÁSCARA EM PLÁSTICO RÍGIDO COM COXIM EM SILICONE, TIPO VÁLVULA. VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA DE 40 CMH2O, RESERVATÓRIO DE O2 EM PLÁSTICO COM VÁLVULA. ENTRADA DE O2 E EXTENSOR PVC, AUTOCLAVÁVEL. REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 3 |
13 | BERÇO PARA RECÉM NASCIDO - ARMAÇÃO TUBULAR EM AÇO, XXXXX EM TIRAS DE AÇO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: PÉS COM RODIZIO DE 2 POLEGADAS, PARA O USO EM HOSPITAIS, PRONTO SOCORROS, CLÍNICAS E SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO. COM CESTO EM ACRÍLICO, ARMAÇÃO EM AÇO EM PINTURA EPÓXI, 1 PRATELEIRA ABAIXO. CESTO COM MOVIMENTO TRENDELEMBURG MANUAL. ITENS INCLUSOS: COLCHÃO COMPATÍVEL COM AS DIMENSÕES DO BERÇO. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA DO PRODUTO 75CM, LARGURA DO PRODUTO 41CM, PROFUNDIDADE DO PRODUTO 73CM. PESO MÁXIMO SUPORTADO DO BERÇO: 20KG. REGISTRO NA ANVISA. | UNIDADE | 3 |
14 | CAMA PPP - (PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO). DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COM MOVIMENTOS DE ELEVAÇÃO DE LEITO, REGULAGEM DE ALTURA APROXIMADA: 0,63 A 1,00 M, ELEVAÇÃO DO DORSO. APOIO DE XXXXXX XXXXXXXXX, APOIO DE XXXXX, CALCANHAR, MUNHEQUEIRAS E DISPOSITIVO PARA COLETA DE LIQUÍDOS. BASE DIVIDIDA EM NO MÍNIMO 3 SEÇÕES: DORSO, ASSENTO, PERNEIRAS E COMPLEMENTO DA PERNEIRA REMOVÍVEL. COM RODÍZIOS DE NO MÁXIMO 6 POLEGADAS DE DIÂMETRO, COM FREIO EM 2 RODÍZIOS DIAGONAIS. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. COM GRADES NA REGIÃO DO DORSO, REMOVÍVEIS E INJETADAS E COM ACABAMENTO EM POLIURETANO. CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 KG. COMPRIMENTO: ATÉ 2,10 M, LARGURA: CERCA DE 1,00 M. COMPONENTES: SUPORTE DE SORO, PORTA COXA, BACIA INOX, APOIO PARA OS PÉS, ARCO DE ESFORÇO. ACOMPANHA COLCHÃO TRIPARTIDO COM REVESTIMENTO E ZÍPER, COMPATÍVEL COM AS DIMENSÕES DA CAMA. | UNIDADE | 5 |
15 | POLTRONA HOSPITALAR RECLINÁVEL COM ACIONAMENTO MANUAL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO REDONDO DE 1 POLEGADA X 1.20MM E 1 ¼ POLEGADA X 1.20MM, COM ENCOSTO, ASSENTO, DESCANSA PÉS E BRAÇOS ESTOFADOS COM ESPUMA D26 REAL, REVESTIDO EM COURVIM, COM MOVIMENTOS SIMULTÂNEOS DO ENCOSTO, DESCANSA PÉS E BRAÇOS COMANDADOS POR MEIO DE ALAVANCA LATERAL, RECLINÁVEL EM NO MÍNIMO 03 POSIÇÕES, COM APOIO PARA CABEÇA E EXTENSÃO CONCOMITANTE, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, COM DIMENSÕES APROXIMADAS: 1600(C) X 750(L) X 550(A) MM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120KG. | UNIDADE | 3 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. Os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 são exclusivos às microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art. 48 da lei complementar Nº123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, art. 49 da lei municipal Nº 1467/2015 e art. 29 do Decreto Municipal 2316/2019.
4.2. Os itens 1 e 2 serão de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos do(a) FUNDO MUNICIAPL DA SAÚDE / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0701.10.302.0073.2376.44905200.1215210000
0701.10.302.0073.2376.44905200.1211000000
0701.10.302.0073.2384.33903000.1214210000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000
0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000
Fonte de Recurso: Federal e Municipal.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota empenho ou instrumento hábil, no Hospital Dr. Estevam Ponte, situado na Boulevard João Barbosa, nº 401, Bairro Centro, CEP 62010-190, Sobral/CE, nos horários e dias da semana de 08:00h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h, de segunda à sexta-feira.
6.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será proveniente dos recursos do(a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX / XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
8.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
8.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
8.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
8.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
8.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
8.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
8.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
8.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
8.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
8.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
8.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação,
independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Entregar o produto acondicionado, obrigatoriamente em sua embalagem original de forma segura, adequada e resistente.
9.11. Fornecer os manuais operacionais em meio eletrônico ou impresso e em português de todos os equipamentos que forem adquiridos.
9.12. Instalar o(s) equipamento(s), sendo a data e local de instalação acordados previamente com a Contratante.
9.12.1. A entrega e instalação dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive movimentação vertical para instalação em pavimentos superiores, se houver necessidade, e horizontal até o local de instalação do equipamento.
9.12.2. A(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 6, 8 e 9, ao final da instalação, deve(m) emitir um relatório, o qual ficará em posse da Contratante, destacando os resultados obtidos em relação à instalação e funcionamento dos itens.
9.13. Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas no período de garantia deverão ser informadas pelo Fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA tendo em vista a irregularidade decorrente da inexecução do objeto contratual.
9.14. A(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 6, 8 e 9 deverão oferecer treinamento operacional para a Contratante, sendo as datas e local de treinamento acordados previamente com a Contratante. O treinamento deverá abranger, no mínimo, uso e manuseio dos equipamentos, apresentação das funções dos equipamentos, apresentação dos principais erros que podem acontecer durante o uso dos equipamentos, higienização e desinfecção dos equipamentos.
9.15. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar peças e serviços para o equipamento ofertado pelo período de, pelo menos, 12 (doze) meses ou conforme prazo indicado pelo fabricante.
9.16. DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS (ITENS 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,13, 14 E 15)
9.16.1. Fornecer o(s) produto(s) com a garantia mínima de 12 (doze) meses com prazo a contar a partir da data de instalação e funcionamento do equipamento devidamente validado pelo fornecedor ou representante autorizado.
9.16.2. Quando houver necessidade de locomoção do(s) equipamento(s), peça(s) e acessório(s) para conserto fora do ambiente da Contratante durante o período de garantia, caberá a Contratada providenciar a retirada e devolução do(s) mesmo(s), assumindo todos os ônus desses procedimentos, caso em que só deverá acontecer com autorização prévia e formal da Contratante.
9.16.3. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo Fornecedor, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta do mesmo o custo de peças de reposição e mão de obra prevista na manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte, sem ônus para contratante.
9.16.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.16.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
9.16.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
9.16.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
9.16.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
9.16.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.16.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
9.16.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar o fornecimento do objeto à contratada através da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Xxxxxx Xxxxxxx de
Xxxxxxxxxxx, gerente da Célula de Logística da Secretaria Municipal da Saúde, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica- ção.
12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
13.2. Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior.
13.3. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
13.4. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020.
13.5. Comprovação de Licença Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso;
13.6. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) cuja autenticidade e validade serão conferidas através da internet.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicí- lio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emis- são.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Modelo | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal1 (Nome completo e CPF)
(Função/cargo)
1 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Carta Proposta.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, data
Assinatura de representante legal2 (Nome completo e CPF)
(Função/cargo)
2 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº P171251/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 184/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 184/2021, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos e materiais hospitalares que serão destinados ao uso do setor de maternidade do Hospital Doutor Estevam Ponte, intervencionado para uso da Secretaria Municipal da Saúde, conforme proposta de recurso n º 11407.563000/1200-04 e Portaria nº 3.682, de 21 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Modelo | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do(s) item (ns) R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.302.0073.2376.44905200.1215210000 0701.10.302.0073.2376.44905200.1211000000 0701.10.302.0073.2384.33903000.1214210000 0701.10.302.0073.2376.33903000.1214000000 0701.10.302.0073.2376.33903000.1211000000
Fonte de Recurso: Federal e Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota empenho ou instrumento hábil, no Hospital Dr. Estevam Ponte, situado na Boulevard Xxxx Xxxxxxx, nº 401, Bairro Centro, CEP 62010-190, Sobral/CE, nos horários e dias da semana de 08:00h às 11:30h e de 13:00h às 16:30h, de segunda à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Entregar o produto acondicionado, obrigatoriamente em sua embalagem original de forma segura, adequada e resistente.
11.11. Fornecer os manuais operacionais em meio eletrônico ou impresso e em português de todos os equipamentos que forem adquiridos.
11.12. Instalar o(s) equipamento(s), sendo a data e local de instalação acordados previamente com a Contratante.
11.12.1. A entrega e instalação dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da Contratada, inclusive movimentação vertical para instalação em pavimentos superiores, se houver necessidade, e horizontal até o local de instalação do equipamento.
11.12.2. A(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 6, 8 e 9, ao final da instalação, deve(m) emitir um relatório, o qual ficará em posse da Contratante, destacando os resultados obtidos em relação à instalação e funcionamento dos itens.
11.13. Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas no período de garantia deverão ser informadas pelo Fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA tendo em vista a irregularidade decorrente da inexecução do objeto contratual.
11.14. A(s) empresa(s) contratada(s) para o fornecimento dos itens 1, 2, 3, 6, 8 e 9 deverão oferecer treinamento operacional para a Contratante, sendo as datas e local de treinamento acordados previamente com a Contratante. O treinamento deverá abranger, no mínimo, uso e manuseio dos equipamentos, apresentação das funções dos equipamentos, apresentação dos principais erros que podem acontecer durante o uso dos equipamentos, higienização e desinfecção dos equipamentos.
11.15. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar peças e serviços para o equipamento ofertado pelo período de, pelo menos, 12 (doze) meses ou conforme prazo indicado pelo fabricante.
11.16. DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS (ITENS 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,13, 14 E 15)
11.16.1. Fornecer o(s) produto(s) com a garantia mínima de 12 (doze) meses com prazo a contar a partir da data de instalação e funcionamento do equipamento devidamente validado pelo fornecedor ou representante autorizado.
11.16.2. Quando houver necessidade de locomoção do(s) equipamento(s), peça(s) e acessório(s) para conserto fora do ambiente da Contratante durante o período de garantia, caberá a Contratada providenciar a retirada e devolução do(s) mesmo(s), assumindo todos os ônus desses procedimentos, caso em que só deverá acontecer com autorização prévia e formal da Contratante.
11.16.3. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo Fornecedor, através de
manutenção completa, ou seja, correrá por conta do mesmo o custo de peças de reposição e mão de obra prevista na manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte, sem ônus para contratante.
11.16.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.16.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
11.16.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
11.16.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
11.16.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
11.16.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.16.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
11.16.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, gerente da Célula de Logística da Secretaria Municipal da Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), de de
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
(nome da testemunha 1) RG:
CPF:
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
2.
(nome da testemunha 2) RG:
CPF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (PA- PEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , ins- crita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identi- dade nº e CPF nº , DECLARA, sob as san- ções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documen- tação anexada à plataforma de realização do Pregão Eletrônico é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal3 (Nome e cargo)
3 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Declaração de Autenticidade dos Documentos.