Contract
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer critérios, definições, procedimentos e a documentação necessária para a concessão de Autorização Ambiental para tamponamento de poços, bem como normatizar e instruir a forma tecnicamente adequada para a elaboração do Projeto de Tamponamento de Poços Tubulares e Poços Manuais, visando à proteção dos aquíferos e a preservação dos recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 Esta norma se aplica especificamente aos requerimentos de tamponamento de poços tubulares e/ou manuais existentes no Estado do Rio de Janeiro, por qualquer motivo.
2.2 Esta NOP não se aplica aos poços de monitoramento.
3 DEFINIÇÕES
Para efeito desta norma são adotadas as seguintes definições:
SIGLAS/TERMOS | OBJETO |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
CONFEA | Conselho Federal de Engenharia e Agronomia |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
SLAM | Sistema de Licenciamento Ambiental |
Águas Subterrâneas | Aquelas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo, suscetíveis de extração ou utilização pelo homem. |
Aquífero | Corpo hidrogeológico constituído de solos, rochas ou sedimentos permeáveis com capacidade de armazenar e conduzir água através de seus poros, fissuras ou espaços resultantes da dissolução e carreamento de materiais de forma natural ou por meios artificiais. |
Aquífero cárstico | Aquele no qual a água circula pelas aberturas ou cavidades causadas pela dissolução de rochas calcárias. |
Aquífero confinado | Aquele situado entre duas camadas confinantes contendo água com pressão suficiente para elevá-la acima do seu topo ou da superfície do solo. |
Aquífero fissural | Aquele no qual a água circula pelas fraturas, fendas e falhas nas rochas. |
Aquífero livre | Também chamado de freático ou não confinado, é aquele cujo limite superior é a superfície de saturação ou freática, na qual todos os pontos se encontram à pressão atmosférica. |
Aquífero múltiplo | É um aquífero que possui tanto as características de um aquífero livre quanto de um aquífero confinado. |
Aquífero poroso | Aquele no qual a água circula nos poros dos solos e grãos constituintes das rochas sedimentares ou sedimentos. |
Calda de cimento | Mistura fluida de cimento e água com consistência que permita sua condução através de um tubo dentro do poço. |
Desinfecção | Conjunto de procedimentos empregados para higienização de poços com soluções desinfetantes. Para tal, as soluções mais utilizadas são à base de cloro, como hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio, água sanitária e cal clorada. |
Estrutura comprometida | Poço com problemas técnico-construtivos de reparação inviável. |
Formulário para Tamponamento de Poço Manual | Formulário informando dados referentes ao poço que será tamponado e atestando ciência dos procedimentos estabelecidos na Norma Operacional. |
Laje de proteção | Piso de concreto que envolve a saliência do revestimento do poço, com 5 cm de espessura e largura mínima de 10 cm a partir da boca do poço, garantindo sua total vedação. |
Obturador | Dispositivo usado para tampar ou selar um poço em uma profundidade específica; frequentemente utilizado para reter a calda de cimento ao longo do perfil desejado. |
Perfuração | Procedimento de perfurar o solo e formações subjacentes, executado com sonda perfuratriz. O diâmetro e a profundidade decorrem da necessidade, da disponibilidade hídrica e da geologia (ABNT NBR 12.212). |
Poço manual | Poço perfurado de forma manual, para extração de água do lençol freático, também conhecido como xxxx xxxxxxx, xxxx xxxxxxxx ou poço ponteira. |
Poço de monitoramento | Poço utilizado apenas para obtenção de parâmetros hidrodinâmicos do aquífero e ou de qualidade de água. |
Poço jorrante | É o poço tubular profundo perfurado em locais onde a linha de pressão do aquífero está acima do nível do solo, fazendo com que a água jorre de maneira espontânea. Conhecido também como poço artesiano. |
Poço seco | Poço que se encontra sem água. |
Poço tubular | Poço, para extração de água subterrânea, de diâmetro e estrutura compatíveis com a tecnologia de equipamentos mecânicos especializados de perfuração como: sondas percussoras, rotativas e roto-pneumáticas. |
Poluição | Alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas que ocasione ou possa ocasionar prejuízos à saúde, à segurança e ao bem estar da população ou comprometa o equilíbrio ambiental. |
Ponto de Interferência (PI) | Um poço (para água subterrânea), uma captação superficial ou lançamento de efluentes em corpo hídrico. |
Projeto de Tamponamento de Poço Tubular | Estudo elaborado por profissional habilitado, contendo as especificações técnicas e procedimentos para tamponamento de poços tubulares. |
Tamponamento | Conjunto de procedimentos empregados no preenchimento de um poço ou furo de pesquisa por calda de cimento, bentonita, brita ou outros materiais inertes com objetivo de restabelecer as condições originais do aquífero e evitar contaminação através da estrutura do poço. |
Vazão insuficiente | Vazão que não é viável para exploração. |
4 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
Requerente ou Usuário | • Fornecer documentos exigidos para abertura de processos. • Xxxxxxx as exigências do INEA. • Conceder acesso aos servidores do Inea ao local onde se encontra os PIs quando solicitado. • São de responsabilidade exclusiva de todo e qualquer usuário os impactos causados ao meio ambiente e a terceiros, em decorrência de uso dos recursos hídricos em desconformidade com os termos da outorga e das normas vigentes e, ainda, por condições inadequadas de manutenção, operação e/ou funcionamento de obras hidráulicas e instalações que interfiram no corpo hídrico. |
Responsável Técnico | • Confeccionar Projeto de Tamponamento de Poço Tubular, de forma integral, responsabilizando-se tecnicamente e legalmente quanto às informações declaradas. • Responder ao órgão ambiental, ao seu respectivo conselho de classe e à sociedade civil pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados ao requerente. |
Gerência de Atendimento (GA) | • Verificar o enquadramento do código do procedimento, o valor de indenização de custeio do instrumento requerido, e conferir os documentos apresentados juntamente com o formulário de requerimento. • Autuar o processo de requerimento de Autorização Ambiental para tamponamento de poço após avaliação de documentos do requerimento. • Entregar ao requerente a Autorização Ambiental, quando o processo for autuado em meio físico. • Entregar ao requerente o Indeferimento do requerimento, quando em meio físico. |
Agências Regionais | • Verificar o enquadramento do código de procedimento, o valor da indenização de custeio do instrumento requerido, e conferir os documentos apresentados juntamente com o formulário do requerimento. • Autuar o processo de Autorização Ambiental após avaliação e conferência dos documentos do requerimento. • Realizar vistorias e elaborar respectivo relatório, emitir Notificações, Autos de Constatação e Autos de Infração, quando couber. • Realizar o cadastramento dos PIs no sistema de outorga após conclusão de análise do requerimento. • Entregar ao requerente o documento SLAM ou o indeferimento do requerimento, quando o processo for autuado em meio físico. |
Coordenadoria Geral de Fiscalização (COFIS) | • Fiscalizar o empreendimento ou imóvel. |
FUNÇÃO | RESPONSABILIDADE |
• Emitir Notificações, Autos de Constatação e Autos de Infração, quando couber. • Lacrar os pontos de interferência, quando necessário. | |
Serviço de Outorga de Recursos Hídricos (SEORH) | • Analisar e emitir parecer técnico do requerimento de Autorização Ambiental para tamponamento de poços. • Vistoriar e elaborar respectivo relatório, emitir Notificações e Autos de Constatação, quando couber. • Cadastrar os PIs no sistema de outorga após conclusão de análise do requerimento. |
Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos (GELIRH) | • Revisar e aprovar os pareceres de deferimento ou indeferimento dos requerimentos de Autorização Ambiental para tamponamento de poços, elaborados pelo SEORH. |
Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) | • Aprovar os pareceres de deferimento ou indeferimento de requerimentos de Autorização Ambiental para tamponamento de poços, anuídos pela GELIRH. • Dar ciência ao requerente quando do indeferimento do requerimento. • Gerar, emitir e assinar a Autorização Ambiental para tamponamento de poços. |
5 CONSIDERAÇÕES
5.1 Todos os poços tubulares ou manuais em desuso devem ser tamponados, de forma a evitar a contaminação ambiental.
5.2 A Autorização Ambiental para tamponamento de poços é o instrumento pelo qual o INEA autoriza, após avaliação, a execução do tamponamento de poços tubulares e manuais.
5.3 O objetivo de um tamponamento deve ser primordialmente preventivo, ou seja, eliminar qualquer possibilidade da penetração de poluentes no(s) aquífero(s) através de meios de acesso como os poços, impedir a mistura de águas de diferentes unidades aquíferas bem como a perda de pressão do aquífero.
5.4 Na análise do requerimento de autorização para tamponamento de poços, serão considerados como critérios, o motivo do tamponamento, projeto de tamponamento, legislação pertinente, perfil litológico e método construtivo do poço.
5.5 Esta NOP não se aplica aos poços de monitoramento, porém, sua construção deverá seguir as normas técnicas em vigor.
5.6 Durante a análise do processo administrativo, além da documentação estabelecida nesta Norma, documentos adicionais poderão ser solicitados em virtude de especificidades de cada caso.
6 CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES
6.1 O Projeto de Tamponamento de Poço Tubular deve ser realizado por geólogos, hidrogeólogos ou engenheiros de minas, que se responsabilizarão tecnicamente pelas informações apresentadas, exceto para os poços manuais.
6.2 O tamponamento de poços manuais dispensa a responsabilidade técnica, sendo necessário apenas apresentar o Formulário para Tamponamento de Poço Manual.
6.3 O responsável técnico pelo Projeto de Tamponamento de Poço Tubular deve estar registrado e regularizado junto ao conselho de Classe, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA n° 1048/2013, e demais critérios estabelecidos pelo INEA, sendo necessária a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao projeto elaborado, e da guia paga.
6.3.1 Todos os elementos do Projeto de Tamponamento de Poço Tubular devem ser contemplados em único relatório, sendo vedada a alteração de qualquer elemento por outro profissional.
6.3.2 Em caso de erros por falha de impressão, falta de dados fundamentais ou por constatação de erro técnico na elaboração do projeto, a critério do INEA, o requerente poderá apresentar retificação do Projeto de Tamponamento de Poço Tubular, desde que elaborado pelo mesmo profissional responsável.
7 PROJETO DE TAMPONAMENTO
7.1 METODOLOGIA
7.1.1 O método de tamponamento adotado deve ser estipulado de acordo com o método de construção utilizado (poço escavado manualmente ou poço tubular) e o perfil litológico.
7.1.2 O tamponamento deve ser planejado e executado de modo a melhor adaptá-lo às suas condições construtivas e hidrogeológicas, observando os seguintes passos:
a. Remover o equipamento de bombeamento, tubulação de recalque, revestimento ou qualquer obstáculo (material desmoronado) que esteja obstruindo o poço. Caso não seja possível sacar a primeira barra do revestimento, remover sua saliência até a superfície do terreno;
b. Determinar o volume total do poço e da coluna d’água para cálculo do volume dos materiais necessários;
c. Determinar o método e os materiais de tamponamento a serem empregados (em função do tipo de aquífero e do perfil construtivo do poço);
d. Desinfetar o poço;
e. Preencher o poço com o material de tamponamento selecionado cuidadosamente para não obstruir ou inviabilizar o preenchimento integral do poço.
f. Instalar laje de proteção sanitária de 5 cm de espessura e largura mínima de 10 cm a partir da boca do poço (Figura 1), garantindo sua total vedação.
10 cm
10 cm
5 cm
Projeção da boca do poço
Figura 1 - Desenho esquemático da laje de proteção sanitária do poço.
7.2 MATERIAIS DE PREENCHIMENTO
7.2.1 Poços Manuais
7.2.1.1 Para tamponamento de poços perfurados manualmente deve ser utilizado material inerte (areia ou brita lavada) para preencher a porção mais profunda do poço (equivalente a 70% da profundidade total do poço), sendo toda a parte superior restante (equivalente a 30% da profundidade total do poço) preenchida com calda de cimento até a superfície, buscando a máxima vedação sanitária possível.
7.2.2 Poços Tubulares
7.2.2.1 Poços em aquífero sedimentar
a. Aquífero livre - Para tamponamento de poços em aquífero sedimentar livre caberá ao profissional responsável optar por um dos seguintes procedimentos:
• Procedimento 1 – Preenchimento com material impermeável e não poluente, como argilas ou argamassa, finalizando com dois metros de calda de cimento até a superfície.
• Procedimento 2 – Preenchimento total com cascalho ou brita lavada adicionado à calda de cimento, mantendo a proporção máxima de 5 (cascalho ou brita) / 1 (calda de cimento).
• Procedimento 3 – Preenchimento com cascalho, areia grossa ou brita lavados, finalizando com dois metros de calda de cimento até a superfície.
b. Aquífero confinado - Para tamponamento de poços em aquífero confinado instalar obturador a partir do topo do aquífero produtor e preencher com calda de cimento sob pressão (com ou sem aditivos) a partir do dispositivo até a superfície.
c. Aquífero múltiplo - O tamponamento de poços em aquíferos múltiplos deverá ser realizado nos casos em que o perfil construtivo e geológico seja bem conhecido. Neste caso deverá ser realizado o preenchimento com cascalho, areia grossa ou brita lavados ao longo da espessura dos aquíferos e preenchimento com material impermeável e não poluente, como argilas ou argamassa ao longo da espessura dos aquitardos / aquicludes, finalizando com dois metros de calda de cimento até a superfície.
7.2.2.2 Poços em aquífero fissural ou cárstico - Para tamponamento de poços em aquíferos fissurais ou cársticos o espaço interno do poço deve ser totalmente preenchido com material inerte à base de brita granítica ou vulcânica, areia ou o material da própria perfuração, até uma profundidade de, no mínimo, dois metros abaixo do limite superior da rocha sã, sendo toda a parte superior restante preenchida com calda de cimento até a superfície, buscando a máxima vedação sanitária possível. No caso de utilização de materiais nativos ou naturais, estes deverão estar livres de contaminação de qualquer natureza.
7.2.2.3 Poços jorrantes - Para tamponamento de poços jorrantes deve ser realizada a instalação de obturador em uma determinada profundidade e preenchimento com calda de cimento (com ou sem aditivos) a partir do dispositivo até a superfície.
7.2.2.4 Poços com perfil desconhecido - Para tamponamento de poços com perfil construtivo-litológico desconhecido deve-se proceder com preenchimento da porção mais profunda do poço com material inerte (areia ou brita lavada), finalizando com quinze metros de calda de cimento. No caso de poços tubulares com profundidade inferior a quinze metros estes devem ser preenchidos com calda de cimento em sua totalidade.
8 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA TAMPONAMENTO DE POÇOS
8.1 DOCUMENTOS GERAIS
8.1.1 Formulário de requerimento de Autorização Ambiental para tamponamento de poços (Anexo 1) corretamente preenchido e assinado pelo requerente ou representante legal formalmente constituído.
8.1.2 Cópia do comprovante de pagamento da taxa de abertura de requerimento.
8.1.3 Quando for o caso, procuração por instrumento particular ou público, com poderes específicos ou abrangentes, acompanhada de cópias legíveis do CPF e da carteira de identidade do procurador.
8.1.4 Cópia do CPF e da carteira de identidade do requerente, para Xxxxxx Física ou empresário individual.
8.1.5 Cópias do contrato social e das últimas alterações, ou da última alteração consolidada; Cópias das carteiras de identidade e de inscrição dos sócios administradores no CPF/MF, ou do administrador empregado ou contratado; e da inscrição da empresa no CNPJ/MF, ou Cópias do estatuto e das
últimas alterações, ou da última alteração consolidada; Cópias das cédulas de identidade e de inscrição do Presidente no CPF/MF; da ata de eleição; e da inscrição no CNPJ/MF.
8.1.6 Cópia da Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) do local onde se encontra o PI; ou cópia de certidão de aforamento ou cópia da Cessão de Uso, quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado, se for o caso. Se o requerente não for proprietário do imóvel, apresentar também contrato de locação, comodato ou equivalente, acompanhada da carta de anuência do proprietário (Anexo 3) e RGI do imóvel onde se encontra(em) o(s) PI(s).
8.1.7 Em caso de inexistência de registro imobiliário, serão admitidos: comprovantes atualizados de quitação de tarifas de serviço público ou de impostos territoriais (ITR ou IPTU) em nome do requerente; declaração de associação de moradores ou similar; contrato de locação; ou contrato de compra e venda de posse.
8.2 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA TAMPONAMENTO DE POÇOS MANUAIS
8.2.1 Formulário para Tamponamento de Poço Manual corretamente preenchido e assinado (Anexo 4) pelo requerente ou representante legal formalmente constituído, que constem ainda em seus anexos:
8.2.1.1 Imagem com a delimitação do terreno (preferencialmente imagem do Google Earth®), indicando a localização do(s) poço(s) a ser (em) tamponado(s) e de outro(s) poço(s) já existente(s) no imóvel, se for o caso;
8.2.1.2 Fotografia do(s) poço(s) a ser (em) tamponado(s).
8.3 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA TAMPONAMENTO DE POÇOS TUBULARES
8.3.1 Projeto de Tamponamento de Poço Tubular preenchido e assinado (Anexo 5), que constem ainda em seus anexos:
8.3.1.1 Imagem com a delimitação do terreno (preferencialmente imagem do Google Earth®), indicando a localização do(s) poço(s) a ser (em) tamponado(s) e de outro(s) poço(s) já existente(s) no imóvel, se for o caso.
8.3.1.2 Fotografia do(s) poço(s) a ser (em) tamponado(s).
8.3.1.3 Mapa Geológico da área, com legenda, na escala original de mapeamento 1:100.000 ou superior (informar fonte), apontando a localização do(s) ponto(s) de interferência.
8.3.1.4 Perfil construtivo-litológico original do(s) poço(s) a ser (em) tamponado(s). Em caso de poços antigos, cujos dados construtivos e litológicos dos pontos de interferência são desconhecidos, devem ser elaborados perfis construtivo-litológicos hipotéticos baseando-se nas características hidrogeológicas locais, perfilagem ótica, perfilagem geofísica, informações correlatas aos demais
poços da região, entrevistas com pessoas que acompanharam a perfuração do poço e demais tentativas de investigação, registrando com destaque e clareza que o perfil construtivo-litológico é hipotético, se for o caso.
8.3.1.5 Perfil esquemático com ilustração do(s) preenchimento(s) do poço de acordo com os materiais e as profundidades estabelecidas no Projeto.
8.3.2 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à elaboração projeto de tamponamento do(s) poço(s), acompanhada da cópia da respectiva guia de pagamento junto ao CREA/RJ, com a descrição do serviço realizado e coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos no Datum SIRGAS2000 do(s) ponto(s) de interferência, devidamente datada e assinada pelo responsável técnico e contratante.
8.3.3 Cópia da carteira profissional do CREA-RJ do responsável técnico.
9 OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE APÓS A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
9.1.1 O usuário deve informar ao INEA, no prazo de até 1 (um) mês após o vencimento da Autorização Ambiental, caso haja desistência de executar o tamponamento do(s) poço(s) ora autorizado.
9.1.2 Caso haja desistência de executar o tamponamento, o usuário deve requerer a regularização do poço, junto ao INEA, quanto ao direito de uso de recursos hídricos, no prazo de até 3 (três) meses após o vencimento da Autorização Ambiental, apresentando justificativa para tal.
9.1.3 Durante o período de execução do tamponamento de poço(s) tubular (es) uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução do tamponamento deverá estar disponível para consulta no local, conforme exigido pelo CREA-RJ.
9.1.4 Para poços tubulares, deve ser apresentado ao INEA relatório fotográfico das diversas etapas do tamponamento, com legenda explicativa e perfil final do preenchimento do poço, no prazo de até 1 (um) mês após a realização do tamponamento do poço, junto com a sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução do tamponamento.
9.1.5 Para poços manuais, deve ser apresentado ao INEA relatório fotográfico das diversas etapas do tamponamento, com legenda explicativa, no prazo de até 1 (um) mês após a realização do tamponamento do poço.
9.1.6 Para o caso de solicitação de prorrogação do prazo da Autorização Ambiental para tamponamento do poço, respeitando os prazos estabelecidos no Decreto Estadual n°44.820/2014, devem ser mantidas as condições originais para emissão da Autorização Ambiental, incluindo o projeto de tamponamento.
9.1.7 Caso haja intenção de modificar o projeto de tamponamento do(s) poço(s), deverá ser autuado novo processo administrativo com o novo requerimento.
10 REFERÊNCIAS
10.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL
10.1.1Lei Federal n° 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
10.1.2Lei Federal n° 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
10.1.3Lei Federal n° 9.985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
10.1.4Lei Federal n° 4.076/1962 - Regula o exercício da profissão de geólogo.
10.1.5Lei Federal n° 6.496/1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
10.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL
10.2.1Lei Estadual n° 3.239/1999 - Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras providências.
10.2.2Lei Estadual n° 5.101/2007 - Dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais; e seus decretos de modificação.
10.2.3Decreto Estadual nº 44.820/2014 - Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental-SLAM e dá outras providências.
10.2.4Lei Estadual n° 3.467/2000 - Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10.3 DEMAIS REFERÊNCIAS
10.3.1Resolução CONFEA n° 336/1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
10.3.2ABNT 12.212/2006 - Poço tubular – Projeto de poço tubular para captação de água subterrânea.
10.3.3ABNT 12.244/2006 - Poço tubular – Construção de poço tubular para captação de água subterrânea.
10.3.4Resolução CONFEA n° 1.025/2009 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
11 ANEXOS
11.1 ANEXO 1 – FORM - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA TAMPONAMENTO DE POÇOS
11.2 ANEXO 2 – FORM – PROCURAÇÃO.
11.3 ANEXO 3 – FORM - ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO.
11.4 ANEXO 4 – FORM - FORMULÁRIO PARA TAMPONAMENTO DE POÇO MANUAL
11.5 ANEXO 5 – FORM - PROJETO DE TAMPONAMENTO PARA POÇO TUBULAR
Anexo 1 – Form - Requerimento de Autorização Ambiental para tamponamento de poços
Anexo 2 – Form – Procuração
Anexo 3 – Form - Anuência do proprietário do terreno
Anexo 4 – Form - Formulário para tamponamento de poço manual
Anexo 5 – Form - Projeto de tamponamento para poço tubular