EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Planejamento: 343/2021
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa:
ABERTO/FECHADO
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO AMPLA E COM RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP
Objeto: Registro de Preços para aquisição de licenças proprietárias de software, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 03
2. DO OBJETO. 04
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 04
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO…04 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
6. DO CREDENCIAMENTO 08
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 09
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO. 11
9. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 13
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 19
11. DOS RECURSOS. 19
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 26
13. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24
15. DA VIGÊNCIA DA ATA. 26
16. DA CONTRATAÇÃO 26
17. DA SUBCONTRATAÇÃO 27
18. DO PAGAMENTO 27
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS 28
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
21. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD 31
22. DISPOSIÇÕES GERAIS 32
23. DISPOSIÇÕES GERAIS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 34
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 45
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 47
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 50
1. PREAMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do Planejamento nº 343/2021 para Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico do tipo MENORPREÇO, no modo de disputa ABERTO/FECHADO em sessão pública, por meio do xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de licenças proprietárias de software, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas
Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos
Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, Decreto
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1.O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução nº 189/2021 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
1.1.1.A sessão de pregão terá início no dia 16 de dezembro de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2.A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais:xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
02. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a aquisição de licenças proprietárias de software, sob demanda futura e eventual, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
03. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. Gerenciadora:
3.1.1. A gerenciadora será a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS por intermédio da Superintendência de Tecnologia da Informação.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Não haverão outro órgão/entidade participante da presente ata.
04. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. ou, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3.O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.7.5. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
06. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail:
xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Valor unitário e total do item
7.11.2. Fabricante;
7.11.3. Modelo;
7.11.4. Anexar em PDF arquivo contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes;
7.11.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha técnica ou documento equivalente para os bens ofertados.
7.11.6. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.13. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.13.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.14. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.14.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.14.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.14.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.14.1. e 7.14.2.
7.14.4. O disposto nos subitens 7.14.1 e 7.14.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.14.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.14.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.14.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com XXXX.
00. XX XXXXXX XX XXXXXX X XX JULGAMENTO
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$10,00, para todos os lotes.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18 Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo II- Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (dois) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha
vícios insanáveis, manifesta legalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observa disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
09. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
9.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx
.do;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de horas 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II- Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1.A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
00.0.0.0.Xx o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4.Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6.A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.8.1.Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Não será exigido atestado de capacidade técnica.
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 10.3
10.11.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. Não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
13.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATADE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
14.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
14.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
14.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15. DA VIGÊNCUA DA ATA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
16.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
16.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
16.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
16.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através
de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
16.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1.É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
18.1.6. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
19. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VALIDADE DAS PROPOSTAS
19.1. Será de acordo com o Xxxxx X – Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião de prorrogação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art.
7º da lei 10.520, de 2002.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.3. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo a hipótese do inciso IV, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo:
20.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, bem como a Resolução 184/2019 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Subdefensoria Pública-Geral, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Procedimento Administrativos de Apuração Contratual – PAAC.
21 DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
21.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
21.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
21.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
21.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
21.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
21.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
21.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
21.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competentes.
21.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
21.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
21.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.9. Informações complementares que visam a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, por escrito - Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Planejamento: 343/2021
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa:
ABERTO/FECHADO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de licenças proprietárias de software, sob demanda futura e eventual, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas neste documento.
2. DA QUANTIDADE
LOTES RESERVADO A MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– ME e EPP
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
01 | 07 | UN | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE AXURE RP PRO – 12 meses | 102121 |
02 | 04 | UN | LICENCA DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD, ULTIMA VERSAO – 12 meses | 99244 |
LOTE DE PARTICIPAÇÃO AMPLA
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
03 | 51 | UN | SUBSCRICAO DE LICENCA SOFTWARE INTELLIJ IDEA ULTIMATE – ULTIMA VERSAO - 12 meses | 99902 |
04 | 3000 | UN | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE MICROSOFT | 104566 |
WINDOWS SERVER CAL – SKU R18-05786 | |||||
06 | UN | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER 2019 STANDARD – SKU 9EM-00670 | 93734 |
2.1. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado nova versão, ou simplesmente alterado a nomenclatura do produto, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a nova versão do software, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação.
2.2. O software Microsoft Windows Server deverá ser ofertado na versão standard, em sua última versão comercializada.
3. DOS LOTES
3.1. LOTES 01 e 02: exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte;
3.1.1 A participação nos Lotes 01 e 02 do presente Termo de Referência será limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17, da Lei Estadual 20.826/2013, no art. 6°, do Decreto 44.630/2007 e o art. 3°, da Resolução SEPLAG N° 58/2007.
3.2. LOTES 03 e 04: de ampla disputa entre fornecedores de mercado.
4. DAS JUSTIFICATIVAS
4.1 DA AQUISIÇÃO DAS LICENÇAS
4.1.1 AXURE RP 9 PRO é uma ferramenta de criação de diagramas de fluxo, wireframes, protótipos navegáveis com integração com especificação, utilizado para especificações de aplicações web, mobile e websites. O software se destaca pela facilidade de uso e possibilitando criações de templates conforme a arquitetura de engenharia de software, utilizada com base nas necessidades de cada projeto viabilizando o negócio e possibilitando o entendimento para o desenho arquitetural da solução, com especificações automáticas pré configuráveis, simulações de ideias fielmente como esperado a aplicação com rapidez, permitindo apresentar comunicação de ideias mais claras, design mais eficiente, economia de tempo com documentação e multicolaboração on-line.
A escolha pelo Axure RP 9 PRO se dá pelo fato de ser a única ferramenta de prototipagem navegável existente para o mercado dos sistemas operacionais Windows/Linux/IOS com apresentações das criações em UI e UX, de modo que a utilização das licenças que se objetiva adquirir seja de uso exclusivo da equipe de desenvolvimento conforme especificado 03 (três) Analistas de negócio, 02 (dois) Analista de qualidade, 01 (um) Analista funcional e 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Sistema e Projetos.
4.1.2 INTELLIJ IDEA ULTIMATE é um ambiente de desenvolvimento integrado profissional, criado para desenvolver aplicações na tecnologia Java entre outras linguagens de programação. Esse ambiente permite o desenvolvedor realizar tomadas de decisões com maior eficiência através do uso de inteligência artificial e suporte às novidades da linguagem Java.
A escolha da ferramenta se justifica pelas características existentes na mesma que os demais softwares não oferecem. Traz um custo mais vantajoso para a administração pública, uma vez que já é utilizado pela Instituição dispensando tempo de aprendizado e capacitação. Outro ponto relevante para a ferramenta é a compatibilidade com Flutter, tecnologia utilizada no desenvolvimento dos aplicativos da DPMG.
Define-se o quantitativo visando possibilitar uma entrega gradual dos sistemas e aplicativos que estão sendo desenvolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos e atuais projetos. A contratação faz-se necessária como base o quadro funcional de programadores, analistas e a cobertura dos serviços que a Defensoria tem que prover para o contrato de fábrica de software vigente.
4.1.3 ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAM é uma ferramenta de alta performance utilizado por Designers de todo mundo. Os programas são necessários por possuírem inúmeras ferramentas de trabalho que inexistem em outros programas de outras marcas. Os softwares da Adobe são programas completos e a sua variedade de ferramentas proporciona melhor execução dos projetos gráficos produzidos pela ASCOM, que já possui domínio e uma cultura sedimentada na ferramenta, e são compatíveis com empresas que executam impressão gráfica, sendo esses
softwares a plataforma padrão da indústria gráfica. Tais programas mantém a qualidade das impressões nos quesitos: tamanho (centimetragem), fidelidade de cores e resolução na impressão; da mesma forma, proporcionam alta qualidade na execução de materiais digitais, também produzidos pela ASCOM.
4.1.4 LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER CAL e LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER STANDARD será responsável por toda a base de usuários de acesso à rede da Instituição, inserida no serviço de Diretórios da Empresa Microsoft conhecido como Active Directory, que entre outras coisas, faz autenticação e autorização de recursos como compartilhamentos, administração centralizada da segurança, acesso à rede wireless da sede e ao Portal de Serviços Gerais, bem como os serviços Windows Server, que será responsável pela implementação de imagens e backup dos desktops/sistemas das unidades da Defensoria em todo Estado de Minas Gerais.
Concomitantemente a aquisição das licenças do Windows Server Standard, a DPMG deve também adquirir licenças do tipo CAL (Client Access License) que são os números de clientes/usuários que podem acessar os serviços do referido Servidor.
A quantidade de 3000 (três mil) unidades de licenças CAL a serem adquiridas é adequada ao número de integrantes do DPMG, contemplando uma margem de segurança para atender a inclusão de novos estagiários e terceirizados.
5. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Fica definido que a Gestão desta Ata de Registro de Preços ficará a cargo do servidor responsável pela chefia da Diretoria Compras e Contratos da Defensoria Pública de Minas Gerais.
6. DA NÃO PERMISSÃO DE ADESÃO OU CARONA DE OUTROS ORGÃOS
6.1 Define-se que não serão aceitas Adesões ou Caronas nesta Ata. Justifica-se o motivo do não envio de convite aos órgãos e entidades do Poder Executivo para participarem do RP, pelo fato da estrutura organizacional reduzida da Defensoria Pública não possuir servidores para gerenciamento amplo, com adesões e caronas, em uma Ata de Registro de Preço, uma vez que tais
adesões ou caronas impactariam em aumento da complexidade e demandas nas execuções das atividades regulares dos setores envolvidos.
7. DA MODALIDADE
7.1 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
8.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
9.1 O custo estimado da contratação é de R$ 1.606.868,90 (um milhão, seiscentos e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), conforme estimativa de preços a seguir:
Itens | Quantidade | Estimativa em R$ (unitário) | Estimativa Total em R$ |
Subscrição de licença de software Axure RP PRO – 12 meses | 7 | 1.995,00 | 13.965,00 |
Licença de software Adobe Creative Cloud, última versão – 12 meses | 4 | 7.191,66 | 28.766,66 |
Subscrição de licença software Intellij Idea Ultimate – última versão - 12 meses | 51 | 3.999,00 | 203.949,00 |
Licença de uso perpetuo de software Microsoft Windows Server CAL | 3000 | 417,70 | 1.253.100,00 |
Licença de uso perpetuo de software Microsoft Windows Server Standard | 06 | 9.703,15 | 58.218,90 |
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.1 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os equipamentos de forma independente.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
12. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
12.1 DAS LICENÇAS
12.1.1 A Contratada deverá prover toda e qualquer atualização ao produto durante todo o período de vigência da aquisição das licenças. Entende-se como atualização o fornecimento de qualquer evolução do produto, incluindo patchs, fixes, correções, updates, service packs e novas versões lançadas.
12.2 DA GARANTIA
12.2.1 O fornecedor deve oferecer prazo de garantia compatível com o prazo de vigência das licenças, contados a partir da data de atesto do seu recebimento, conforme especificado neste Termo de Referência.
12.2.2 Constatada a necessidade de reparo ou troca do produto, ela deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos após a notificação do defeito à Contratada feita pelo Contratante.
12.2.3 A Contratada deverá manter canal de comunicação – telefone ou e-mail – durante o prazo de garantia com o Contratante.
13. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
13.1 O prazo de entrega das licenças será de até 10 (dez) dias úteis a partir do envio da “Ordem de Serviço” à Contratada.
13.2 Os objetos licitados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo responsável do setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos mesmos. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
13.3 Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
14. DO LOCAL DE ENTREGA
14.1 A entrega se dará por meio eletrônico, através do endereço de e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1ºe 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados:
15.2 Para a Gestão da contratação, o Superintendente de Tecnologia e Informação;
15.3 Para a Fiscalização da contratação, o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx MASP 7.000.459-3, sendo este o Agente Fiscalizador.
15.4 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o Agente Fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
15.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, tal como definido pela lei civil.
15.6 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
15.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
15.8 Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
16. DA DISPENSA DO CONTRATO
16.1 O instrumento de contrato será dispensado em consonância ao art. 62, § 4º da Lei 8666/1993, devendo o mesmo ser substituído pela ordem de serviço, a ser emitida por esta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
16.2 A contratação será formalizada por ordem de serviço, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a emissão das notas fiscais e o recebimento definitivo das licenças pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
17.2 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela Contratada.
17.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 O fornecedor habilitado em 1º lugar deverá fornecer as licenças conforme especificação contida no anexo 1 deste Termo de Referência, a contar da data da Ordem de Serviço.
18.2 Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência.
18.3 Entregar os softwares com as respectivas mídias e/ou link para Download, bem como as licenças de uso nos prazos estipulados, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
18.4 Entregar os softwares no local indicado neste Termo de Referência.
18.5 Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a DPMG, os produtos devolvidos em razão de divergências entre a Licença entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
18.6 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
18.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela DPMG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
18.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
18.9 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à DPMG ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, após a entrega do objeto e recebimento definitivo.
19.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
19.3 Rejeitar os objetos que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações constantes deste Termo.
19.4 Supervisionar a execução do objeto por intermédio do representante designado pela CONTRATANTE.
19.5 Notificar por escrito à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas no cumprimento do objeto.
20. SANÇÕES
20.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n. º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Multa de até:
20.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
20.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4,20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3 a 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
20.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Informação e Xxxxx Xxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Planejamento: 343/2021
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa:
ABERTO/FECHADO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Planejamento: 343/2021 (Preenchida em papel timbrado do proponente) | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço / Telefone/ e-mail | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade / CPF do Representante Legal | ||||
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Quant./ Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE AXURE RP PRO – 12 meses | 7 | R$ | R$ |
LOTE 02 | ||||
Item | Descrição | Quant./ Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
02 | LICENCA DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD, ULTIMA VERSAO – 12 meses | 04 | R$ | R$ |
LOTE 03 | ||||
Item | Descrição | Quant./ Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
03 | SUBSCRICAO DE LICENCA SOFTWARE INTELLIJ IDEA ULTIMATE – ULTIMA VERSAO - 12 meses | 51 | R$ | R$ |
LOTE 04 | ||||
Item | Descrição | Quant./ Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
04 | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER CAL – SKU R18-05786 | 3000 | R$ | R$ |
LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER 2019 STANDARD – SKU 9EM-00670 | 06 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento. DATA: / /2021. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Planejamento: 343/2021
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa:
ABERTO/FECHADO
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços
– Planejamento nº , da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2021.
Nome da Empresa:
Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem
declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, _ de de 2021.
Nome da Empresa: Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem
declarar sob as penas da Xxx, que esta ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Belo Horizonte, _ de de 2021.
Nome da Empresa: Representante Legal: Cargo:
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Planejamento: 343/2021
Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
Critério de Julgamento:
MENOR PREÇO POR LOTE
Modo de Disputa:
ABERTO/FECHADO
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em xx de xxxxxxxxxxx de xxx, acordaram como Órgão Gerenciador, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DPMG, com sede na Rux xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.599.094/0001-80, neste ato representada, pelo Defensor Público-Geral, GÉRIO XXXXXXXXXX XXXXXX, como 1º BENEFICIÁRIA, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº: xxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxxxxxxx e como 2º BENEFICIÁRIA a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxxxxxx, no Estado xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, cargo xxxxxxxxxxxx, pela assinatura da Ata de Registro de Preços xxx/2021, sujeitando-se às regras da Lei Federal nº. 13.303 de 30/06/2016, Decreto nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Decreto 46.311 de 16/09/2013, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Eletrônico nº. xxx/2021 – Planejamento 343/2021 e demais normas pertinentes e aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços aquisição de licenças proprietárias de software, sob demanda, futura e eventual, conforme Termo de Referência do processo, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado é de:
LOTE XX
Beneficiária | Colocação | Preço Unitário | Quantitativo | Preço Total |
XXXX | 1° | R$ XX,XX | XX | R$ XX,XX |
XXXX | 2° | R$ XX,XX | XX | R$ XX,XX |
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões.
2.4. Os preços registrados serão constantes por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
3.2 . A Ata não poderá ser prorrogada, nos termos parágrafo único do artigo 135 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e do Decreto 46.311/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Após firmado o instrumento contratual, o objeto desta ata deverá ser executado pelo fornecedor de acordo com o Termo de Referência, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas da Minuta de Contrato.
4.1.1. Caso a 1º beneficiária não apresente situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual, ou recuse-se a assiná-lo ou na impossibilidade do atendimento pelo primeiro colocado, a DPMG poderá contratar com a 2º beneficiária com preço registrado nesta ARP, conforme sua classificação ao final do Pregão.
4.2. Conforme previsto no art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/13, é vedado realizar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive aquele de que trata o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual poderá ser efetuado apenas nos contratos.
4.3. A(s) beneficiária(s) que não atenda(m) a essa ARP ficará(ao) sujeita(s) às penalidades impostas na legislação e nos regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O preço registrado poderá ser revisto, caso apresente variação daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador verificar se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado, seguindo o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311/13.
5.2. O fornecedor terá o registro dos preços cancelado, quando:
5.2.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2.2. Não retirar a respectiva ordem de compras ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.2.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.2.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor devidamente autorizado pela Administração, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A entrega se dará por meio eletrônico, através do endereço de e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O prazo de entrega das licenças será de até 10 (dez) dias úteis a partir do envio da “Ordem de Serviço” à Contratada.
6.3. Os objetos licitados serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo responsável do setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos mesmos. Verificando-se defeitos e/ou não conformidade com as especificações a contratada será notificada para saná-los ou efetuar a devida troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
6.4. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 – Todas as informações e documentos relativos ao registro de preços podem ser consultadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Os autos do processo licitatório que deu origem a esta ata estarão à disposição dos interessados na DPMG, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 2731 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, durante o exercício financeiro do processo.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx / Defensor Público-Geral DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Beneficiário Primeiro Colocado
XXXXXXXXXXXXX
Beneficiário Segundo Colocado
XXXXXXXXXXXX