TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(ref. art. 13 do Ato TRT6 GP N.º 051/2021)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Renovação de subscrição por 36 (trinta e seis) meses da suíte Autodesk AEC ( Architecture, Engineering and Construction Collection), para o Tribunal do Trabalho da Sexta Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Unidade Requisitante: Núcleo de Relacionamento e Suporte ao Usuário – NUREL
1.3. A licitação será na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por se tratar de aquisição de bens comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 10.520/2002 e a teor do art. 1°, §3º do Decreto n° 10.024/2019.
1.3.1. A licitação será para ampla concorrência, diante da possibilidade de participação direta de diversas empresas no certame licitatório, ampliando assim a concorrência, com a possibilidade de obtenção de maiores descontos, tudo com base no art. 49, III, da Lei 123/2006.
1.4. É vedada a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha direta ou colateral até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou magistrados do TRT6.
1.5. Parcelamento do objeto: Tendo em vista tratar-se de objeto único, esta licitação não terá seu objeto parcelado.
2. ESPECIFICAÇÕES/VALOR DE REFERÊNCIA (art. 13, I e IV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Subscrição da suíte Autodesk AEC (single- user) por 36 (trinta e seis) meses. | 07 | R$ 27.231,93 | R$ 190.623,50 |
2.1. Renovação de 07 (sete) subscrições da suíte Autodesk AEC – Architecture, Engineering and Construction Collection, por 36 (trinta e seis) meses.
2.1.1. As 07 (sete) licenças Autodesk AEC Collection estão registradas no fabricante sob o número 110002353150.
2.1.2. O recebimento definitivo das subscrições somente ocorrerá após o registro das mesmas na central de subscrição do fabricante, devendo a contratada prestar todas as informações necessárias para este procedimento.
2.1.3. Direito a atualizações por um período mínimo de 03 (três) anos, obedecidos os períodos de vigência das 07 (sete) subscrições.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PEDIDO
3.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região possui, atualmente, 08 (oito) subscrições ativas da ferramenta Autodesk AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection, criada para o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, por meio de recursos
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de parametrização e conexão de dados, com o respectivo suporte técnico, para a utilização por servidores da Divisão de Planejamento Físico - DPLAN. No entanto, em razão de processo de reestruturação interna, com redução do quadro técnico, serão necessárias apenas sete subscrições.
Assim, em virtude da proximidade da expiração destas subscrições, e, tendo em vista a imprescindibilidade dessa ferramenta e o ganho em produtividade ao se elaborar projetos de engenharia e arquitetura em ferramenta automatizada, além da instituição do Decreto nº 9.983, de 22 de Agosto de 2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM – Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do BIM no Brasil, faz-se necessário a realização de uma nova licitação para renovação das subscrições supracitadas.
3.2. Benefícios esperados:
• Projetos de engenharia e arquitetura construídos mais rapidamente e com maior qualidade;
• Proporcionar aos servidores da DPLAN acesso às ferramentas atualizadas no que se refere à construção de projetos de engenharia e arquitetura.
3.3. Justificativa de escolha da solução
A solução composta pelos itens explicitados no item 1.1 foi a que melhor aderiu aos requisitos especificados, conforme detalhado na análise de viabilidade do estudo técnico preliminar, incluso nos autos do processo administrativo de contratação, sendo este o motivo de sua escolha.
4. OBJETIVOS
• Aumentar a qualidade e reduzir o tempo de construção de projetos de engenharia e arquitetura.
• Permitir a construção de projetos de engenharia e arquitetura aderentes ao padrão estabelecido pelo governo federal;
• Possibilitar a continuidade dos projetos de desenho de arquitetura e engenharia seguindo os modelos e padrões de trabalho já adotados pelo Tribunal do Trabalho da 6ª Região.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1. Objetivo Estratégico: Fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica
5.2. Descrição do objetivo: Aprimorar as estruturas de governança e gestão estratégica, de modo a desenvolver procedimentos de trabalho inovadores, com suporte de sistemas digitais integrados de gestão de pessoal, de aquisições, de finanças, bem como os relacionados às atividades de compliance e gestão de riscos organizacional, que permitam a tramitação de processos e documentos e a prática de atos de gestão com maior rastreabilidade, segurança, confiabilidade, integridade, atualidade, celeridade, transparência e eficiência.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 13, V, VI e XII do Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
6.1. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado, indicando a marca, modelo e/ou fabricante do material ofertado e ainda todas as especificações mínimas exigidas.
6.2. O critério de julgamento das propostas deverá ser MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. É facultada a solicitação da apresentação catálogos, folders ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas do bem ofertado; sob pena de desclassificação do licitante no referido item/lote.
6.4. Prazo de entrega: 08 (oito) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
6.5. Prazo de garantia: 36 (trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo.
7. PRAZOS
7.1. A Contratada deverá entregar os itens objeto desta licitação conforme os prazos abaixo indicados, contados após a assinatura do contrato.
7.1.1. Renovação de 07 (sete) subscrições da suíte Autodesk AEC – Architecture, Engineering and Construction Collection – 08 (oito) dias corridos.
7.2. Dinâmica de Execução
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Assinatura do Contrato | Em até 15 (quinze) dias corridos, após homologação do resultado. |
02 | Entrega dos Itens | Em até 08 (oito) dias corridos, após a assinatura do contrato. |
03 | Recebimento Provisório | Imediatamente após a entrega dos itens. |
04 | Recebimento Definitivo | Em até 10 (dez) dias corridos após recebimento provisório. |
05 | Vigência da Subscrição | 36 (trinta e seis) meses após o recebimento definitivo. |
8. LOCAL DE ENTREGA, FORMA DE RECEBIMENTO (art. 13, IX e XV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
8.1. Os itens deverão ser entregues via download, devendo o link ser enviado para o e-mail xxxx@xxx0.xxx.xx.
8.2. O item será recebido provisoriamente quando do envio do link ou das instruções de renovação para o endereço xxxx@xxx0.xxx.xx para posterior aferição de sua compatibilidade com os requisitos do edital. Após o envio do e-mail com o link ou com as instruções, os softwares terão sido recebidos provisoriamente.
8.3. 10 (dez) dias após o recebimento provisório, os objetos desta licitação serão definitivamente recebidos, caso estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste termo de referência.
8.4. Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA emitirá as notas fiscais que, estando em conformidade, serão atestadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. Fornecer os produtos em conformidade com as normas e legislações vigentes, e com as especificações técnicas e detalhes definidos no Termo de Referência e na sua proposta.
9.1.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.3. Disponibilizar fatura para pagamento.
9.1.4. Disponibilizar contato telefônico ou eletrônico para reclamação dos serviços, contestação de contas ou questionamentos ou para prestação do suporte técnico.
9.1.5. Indicar representante disponível para contato direto com o Contratante.
9.1.6. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Promover, por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos técnicos, qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidos.
10.1.4. Emitir pareceres, quando cabíveis, em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações, se for o caso.
10.1.5. Receber e conferir as faturas, por meio do gestor do contrato, enviar ao setor responsável pelo pagamento, atestando-as com ou sem ressalvas.
10.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela Contratada, desde que atendidas às obrigações contratuais.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (art. 13, XIV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
12.1. O Gestor do contrato e seu substituto legal e o fiscal administrativo serão nomeados pela Administração, tendo o Gestor as seguintes atribuições:
12.1.1. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
12.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
12.1.3. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
12.1.4. Comunicar à Administração o descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada para que esta tome as medidas cabíveis ao caso;
12.1.5. Nomear os fiscais técnicos do contrato.
13. CUSTO ESTIMADO
13.1. A demanda a ser contratada totaliza 07 (sete) licenças do tipo subscrição (single-user), por período de 36 (trinta e seis) meses, com a seguinte distribuição: Seção de Projetos (03); Seção de Fiscalização, Acompanhamento e Orçamento de Obras (03) e a Divisão de Planejamento Físico (01).
Item | Especificação | Qtd. |
1 | Renovação da Suíte Autodesk AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | 07 |
13.2. Análise de Mercado
13.2.1. De acordo com a análise de mercado realizada, conforme Estudos Técnicos Preliminares, foram estimados os valores apresentados na tabela a seguir:
Item | Especificação | Valor Unitário | Qtd. | Valor Total |
1 | Renovação da Suíte Autodesk AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection (single-user) pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | R$ 27.231,93 | 07 | R$ 190.623,50 |
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (art. 13, III, Ato TRT6-GP N.º 51/2021) Não se aplica a esta contratação.
15. DAS SANÇÕES (art. 13, XIII, Ato TRT6-GP N.º 51/2021)
15.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Cometer fraude fiscal;
15.1.2. Apresentar documento falso;
15.1.3. Fizer declaração falsa;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
15.1.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.8. Não mantiver a proposta;
15.1.9. Não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 15.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
15.4. A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
15.5. Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato à época da infração cometida.
15.6. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças da contratante, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, ou poderá ser cobrado judicialmente, nos termos do §1º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento.
16.1.1. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
16.1.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
16.2. O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
16.2.1. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
16.3. No ato do pagamento, serão retidos os tributos devidos, de acordo com a legislação vigente.
16.3.1. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16.5. A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
16.6. O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
16.7. Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
17. DA FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO AOS PRAZOS DE GARANTIA
17.1. Acesso remoto a tutoriais e lições de ensino à distância de produtos Autodesk, devendo ser informado pela empresa contratada, a forma de acesso às lições e ao material didático.
18. ESTUDOS PRELIMINARES
18.1. O documento de estudo técnico preliminar que instruiu este Termo de Referência faz parte do planejamento desta contratação e segue anexo ao respectivo processo administrativo.
19. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
19.1. Acionar a contratada Emissor: Secretaria Administrativa Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: Ofício
Periodicidade: Sempre que necessário
19.2. Fazer solicitações à contratada Emissor: Gestor do contrato Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: Correio eletrônico
Periodicidade: Sempre que necessário
19.3. Acionar a Administração Emissor: Gestor do contrato Destinatário: Administração Forma de Comunicação: Ofício
Periodicidade: Sempre que necessário
19.4. Autorizar pagamento da nota fiscal Emissor: Gestor do contrato
Destinatário: Administração
Forma de Comunicação: Ateste de nota fiscal Periodicidade: Sempre que existirem notas a serem pagas
20. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de
armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
20.2. A Contratante terá o direito de propriedade intelectual sobre toda a documentação e base de conhecimento porventura geradas durante a vigência contratual, inclusive roteiros técnicos e configurações de software, permitindo ao TRT 6, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quaisquer limitações.
21. NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS
21.1. As licenças do software devem estar de acordo com o Decreto nº 9.983/2019.
22. ORÇAMENTO
22.1. A despesa correspondente ao objeto tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.40.06 – Locação de Softwares e Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0026.