Termo de prestação de serviços de Coaching
Termo de prestação de serviços de Coaching
DO OBJETO DO CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O serviço abrangido pelo presente contrato será o de prestação de serviços de Coaching, visando a facilitação de criação de metas profissionais e/ou pessoais e desenvolvimento de plano e/ou estratégia para o alcance dos objetivos do ora CONTRATANTE/COACHEE, de forma a aumentar seus resultados positivos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (COACH).
CLÁUSULA SEGUNDA:
Além de prestar os serviços descritos na cláusula primeira de maneira pontual e sigilosa, ao final do prazo contratual estipulado na cláusula sétima, deverá o CONTRATADO/COACH realizar avaliação referente ao aprendizado do CONTRATANTE/COACHEE, bem como seu comprometimento e seriedade durante as sessões de Coaching.
Parágrafo único: Entre as sessões poderá haver eventuais trocas de correspondência eletrônica ou mesmo telefonemas para fins de acompanhamento e avaliação do CONTRATANTE/COACHEE pelo CONTRATADO/COACH.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SIGILO PROFISSIONAL.
O CONTRATADO/COACH obriga-se a manter o sigilo de todas as informações a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços ora convencionados, objeto deste contrato, sob as penas da lei, com as ressalvas legais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (COACHEE).
CLÁUSULA QUARTA: DO COMPROMETIMENTO DO CONTRATANTE/COACHEE Ao CONTRATANTE/COACHEE caberá:
I – Comprometer-se a comparecer as sessões de Coaching, de acordo com as datas e horário pré-agendados,
à distância, estando ciente de que o seu comprometimento é um dos fatores para o sucesso do Coaching;
II - Realizar, ao término do presente contrato, avaliação acerca do trabalho desempenhado pelo CONTRATADO/COACH, no tocante à sua atuação, seriedade e comprometimento com as questões trabalhadas durante as sessões de Coaching;
III – A contratação, quando necessário, de outros serviços que não abrangidos pelos serviços de Coaching, e
que sejam essenciais para o alcance de metas estipuladas durante as sessões de Coaching. CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Em remuneração aos serviços prestados pelo CONTRATADO/COACH acordados neste, o CONTRATANTE/COACHEE pagará o valor de R$ 2.500,00 pelo pacote de atendimento de Coaching no total de 10 sessões.
Parágrafo primeiro: As partes acordam que o pagamento se dará através do sistema de cobrança online PagSeguro, conforme condições estabelecidas neste sistema.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
CLÁUSULA SEXTA: DOS CANCELAMENTOS
O cancelamento das sessões de Coaching agendadas junto ao CONTRATADO/COACH deverá ser feito com, no mínimo, 24 horas de antecedência, podendo ser a mesma remarcada para um horário diverso, conforme disponibilidade do CONTRATADO/COACH sem ônus para o CONTRATANTE/COACHEE.
Parágrafo Primeiro: No caso de não comparecimento às sessões agendadas, sem o aviso antecipado, esta será considerada como realizada e haverá a cobrança regular do valor disposto na cláusula quarta do presente instrumento;
Parágrafo Segundo: No caso das sessões de coaching serem reagendadas por parte do CONTRATADO/COACH, este deverá igualmente informar ao CONTRATANTE/COACHEE no mesmo prazo descrito acima e remarcar a mesma sessão para data mais próxima disponível para o CONTRATANTE/COACHEE sem qualquer ônus para o mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DURAÇÃO e RESCISÃO DO CONTRATO.
O presente contrato terá a duração de 10 sessões, a serem realizadas semanalmente, em dia e hora pré- agendado pelas partes e, passam a vigorar a partir da confirmação do pagamento a ser realizada pelo sistema PagSeguro de cobrança online. Qualquer serviço de assessoria prestado após o encerramento deste contrato não estará incluído nas obrigações decorrentes do presente instrumento, a não ser que tenha havido sua renovação.
Parágrafo Primeiro: Findo a quantidade de sessões estipuladas anteriormente e não havendo manifestação contrária das partes, o presente contrato se dará por encerrado;
Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão deste contrato, enquanto ainda por prazo determinado, a parte interessada deverá informar a parte contrária de sua decisão no prazo mínimo de 15 dias, não havendo devolução de nenhuma parte do valor investido na contratação do processo de coaching;
Parágrafo Terceiro: A impossibilidade superveniente de cumprimento de obrigações que tenham natureza personalíssima poderá, a critério das partes contratantes, extinguirem o presente contrato sem ônus para ambas as partes.