EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/SEBRAE-PE/2021 INCUBADORAS DE EMPRESAS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/SEBRAE-PE/2021 INCUBADORAS DE EMPRESAS
Implantação, Certificação do CERNE (Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos) e Modelo de medição de performance por Indicadores.
S
CONVOCAÇÃO
EBRAE/PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx, XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.829.524/0001-64, com atuação em Pernambuco, mediante ação direta, nos termos de seu Estatuto Social, com a atribuição legal de planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica, em consonância com a Lei nº. 8.029, de 12 de abril de 1990 e o Decreto 99.570, de 9 de outubro de 1990, torna público que acolherá projetos para apoio técnico às incubadoras de empresas em operação, mantidas por entidades públicas e privadas, de interesse das Micro e Pequenas Empresas, na forma e condições estabelecidos nesse edital de chamada pública. O presente edital será regido pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, disponível para download através do link:
1. DO OBJETO
1.1. Este edital de Chamada Pública destina-se a selecionar e apoiar projetos para:
1.1.1. Implantação do modelo CERNE - Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos em incubadoras de empresas;
1.1.2. Obtenção da Certificação do nível de maturidade 1 do modelo CERNE - Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos em incubadoras de empresas;
1.1.3. Implantação dos indicadores de resultado para medição de performance do modelo CERNE de gestão das incubadoras;
1.1.4. Implantação dos indicadores de resultado para medição de performance dos empreendimentos incubados;
1.1.5. Implantação dos indicadores de resultado para medição dos níveis de satisfação dos empreendedores incubados.
2. DOS CONCEITOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se assim conceituados os termos a seguir:
2.1.1. CERNE - Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos: Apoio à Implantação e Certificação CERNE 1.
2.1.2. CERTIFICAÇÃO CERNE - Validação das práticas e processos chaves implantados, por meio de auditoria consubstanciada por evidências, comprovada através da apresentação de relatórios e documentos.
3. DAS LINHAS DE APOIO
3.1. MODALIDADE 1 – Implantação e Certificação CERNE 1
3.1.1. Objetivo
3.1.1.1. Apoiar a implementação, aplicação, manutenção das práticas e processos chaves do nível de maturidade e Certificação CERNE 1.
3.1.2. Público-Alvo
3.1.2.1. Incubadoras de empresas que:
3.1.2.1.1. Estejam em operação há pelo menos 1 ano, sediadas no território do estado de Pernambuco
3.1.2.1.2. Possuam pelo menos 3 empresas incubadas residentes (quando ocupa um espaço dentro do prédio da incubadora) e/ou não residentes (caso em que tem sua própria sede, mas recebe suporte da incubadora.
3.1.2.1.2.1. Caso não tenha, apresente em ofício, interesse em ampliação de empreendimentos incubados com prazo determinado de até 1 ano.
3.1.3.Elementos apoiáveis:
3.1.3.1. Serviços de consultoria, capacitações e eventos para empreendedores incubados alinhados ao eixo 1 do CERNE: Gestão, Tecnologia, Mercado, Capital e Empreendedor.
3.1.3.2. Serviços de consultoria, capacitações da equipe gestora da incubadora para obtenção da Certificação CERNE, além de participações em conferências (uma inscrição do gestor da incubadora) e realização de eventos relacionados aos 5 eixos do CERNE.
3.1.3.3. Missões técnicas para intercâmbio entre incubadoras CERNE, benchmarking para absorção de boas práticas de gestão de incubadoras e performance de incubados.
3.1.3.4. Custo da certificação CERNE.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1. Implantação e certificação CERNE 1, em 12(doze) meses;
4.2. Importante: Prorrogações mediante análise de performance dos indicadores de resultados, de conformidade com o Manual de Implantação do CERNE disponível através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx/x00xX.
5. DO APOIO
5.1. Esse Edital destinará um total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
5.1.1. Previsão de atender até 10 (dez) incubadoras;
5.1.2. As atividades a serem realizadas durante a execução do programa de implantação são:
5.1.2.1. Capacitação no Modelo;
5.1.2.2. Diagnóstico Inicial;
5.1.2.3. Implantação das Práticas e Processos Chaves;
5.1.2.4. Acompanhamento na Operacionalização da Implantação;
5.1.2.5. Auditoria Final.
5.2. O SEBRAE-PE disponibilizará:
5.2.1. Os serviços de consultoria e instrutoria contratados relativos à implantação do programa;
5.2.2. Parte do tempo de sua equipe às atividades de gestão e apoio à implantação do programa;
5.3. Apoiar a incubadora durante o processo de implantação do programa com mentorias e consultorias. Estas últimas, se estiverem fora do escopo do presente trabalho, deverão obedecer às regras vigentes de contratação, formatos e remuneração;
5.3.1. Cada entidade proponente poderá participar da chamada pública com apenas um projeto.
6. DA PROPONENTE
6.1. Somente poderão ser selecionados os projetos apresentados por entidades que atendam aos seguintes requisitos:
6.1.1.Modalidade 1:
6.1.1.1. Estar em operação há, no mínimo, 1 ano;
6.1.1.2. Possuir, pelo menos, 3 empresas incubadas;
6.1.1.2.1.1. Caso não tenha, apresente em ofício, interesse em ampliação de empreendimentos incubados com prazo determinado de até 1 ano.
6.1.1.3. Ter gerente de incubadora em regime de dedicação, no mínimo, em tempo semi-integral;
6.1.1.4. Contribuir financeiramente com 30% de contrapartida dos custos totais do programa, formalizada por meio de Acordo de Parceria.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Apresentação dos projetos
7.1.1. As entidades proponentes deverão encaminhar ao SEBRAE/PE até o dia 10 (dez) de maio de 2021, através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, os projetos com todos os documentos solicitados por este edital de Chamada Pública, além daqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos nesse Edital.
7.1.2. As entidades proponentes deverão utilizar o ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO Implantação do CERNE , ao SEBRAE/PE com seus respectivos documentos, através do Anexo I deste Edital
7.1.3. Os projetos deverão ser identificados pelo Código CERNE 1.
7.1.4. As Entidades Proponentes deverão apresentar os projetos ao SEBRAE/PE, que avaliará pelos critérios de julgamento (SUBITEM 7.2).
7.1.5. Não serão aceitos quaisquer adendos ou informações suplementares aos projetos após o encerramento do prazo.
7.1.6. Ao formulário deverão ser anexados os seguintes documentos:
7.1.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
7.1.6.2. Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União perante a Receita Federal;
7.1.6.3. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
7.2. Avaliação e Seleção
7.2.1. O julgamento dos projetos apresentados será realizado por um comitê de avaliação de projetos constituído pelo SEBRAE/PE, especificamente para esse fim.
7.2.2. Os projetos serão julgados e classificados segundo o somatório dos "critérios de classificação x pesos".
7.2.3. Os critérios de classificação para análise dos projetos receberão notas de 0 a 5 e pesos relativos de 1 a 3, conforme descrito a seguir:
Critérios Eliminatórios – Análise do SEBRAE/PE |
1. Assegurar contrapartida financeira; 2. Gerente da Incubadora em regime semi-integral; 3. Aderência aos objetivos do edital; 4. Não possuir nenhuma pendência com o SEBRAE-PE; 5. Roteiro do projeto na modalidade CERNE 1 preenchido; 6. Estar com suas obrigações fiscais e tributárias regularizadas. |
Critérios Classificatórios | Pesos | Notas (0 a 5) |
1. Consistência do projeto (coerência entre as atividades propostas x objetivos e resultados) | 3 | |
2. Quantidade de Negócios Graduados e em graduação. | 3 | |
3. Quantidade de parcerias locais e territoriais firmadas. | 2 | |
4. Instalações físicas e plataformas digitais para apoio à incubação. | 2 | |
5. Informações adicionais sobre a incubadora (portfólio das empresas em incubação, material de divulgação, etc.) | 1 |
7.2.4. Serão desclassificados os projetos que:
7.2.4.1. Não atenderem aos critérios eliminatórios;
7.2.4.2. Não atingirem a pontuação mínima especificada a seguir:
Incubadoras de Empresas | Nota Mínima |
Modalidade CERNE 1 | 40 |
7.2.5. Dentre os projetos elegíveis, serão selecionados os que obtiverem o maior número de pontos, em ordem decrescente.
7.2.6. O desempate ocorrerá mediante a consideração de critérios específicos, que serão adotados cumulativamente, quando necessário, na ordem a seguir:
7.2.6.1. Maior número de empreendimentos abrigados na incubadora.
7.2.6.2. Maior tempo de funcionamento da incubadora.
7.2.6.2.1. Para os fins deste edital, considera-se que a incubadora esteja em operação a partir do momento de ingresso da primeira empresa incubada.
8. RESULTADOS
8.1. Após a análise do comitê de avaliação de projetos, o resultado será encaminhado à Diretoria do SEBRAE/PE para conhecimento e homologação, com a relação dos projetos aprovados e classificados, para posterior publicação.
8.2. Os resultados serão disponibilizados nos sites institucionais do SEBRAE/PE até a data provável de 24 de maio de 2021.
9. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
9.1. O SEBRAE/PE implementará a metodologia CERNE 1 junto às incubadoras selecionadas por meio da assinatura do Acordo de Parceria CERNE 1, Anexo II deste Edital;
9.2. O Acordo de Parceria CERNE 1 conterá as condições necessárias que a Incubadora, empresa de consultoria e o SEBRAE-PE deverão atender para o desenvolvimento dos trabalhos.
10. DO MONITORAMENTO
10.1. As entidades contempladas ficarão obrigadas a apresentar relatórios periódicos dos indicadores de performance contidos no Manual de Implantação do CERNE disponível através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx/x00xX quando houver medição do projeto, enviando-os para o Gestor do Projeto através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, além de outras informações que vierem a ser solicitadas.
10.2. O não cumprimento injustificado do cronograma físico-financeiro do projeto e a falta de registro dos dados necessários para composição dos indicadores citados no subitem anterior, implicará na suspensão dos trabalhos.
10.3. Permanecendo a desconformidade, o SEBRAE/PE realizará o distrato do Acordo de parceria com o executor inadimplente, aplicando as sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, nos artigos 31 e 32, aprovado pela Resolução CDN nº 361 de 11 de fevereiro de 2021, disponível através do link: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. No prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do Acordo de Parcerias, a proponente apresentará ao SEBRAE/PE, a prestação de contas final do projeto que deverá atender a todos os requisitos desta Chamada Pública e correspondente Acordo de Parceria e encaminhada digitalmente ao endereço: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
11.2. Caberá ao Gestor do Projeto, emitir parecer técnico com avaliação de performance de cada incubadora e relatórios finais quando se fizer necessário.
12. DOS DOCUMENTOS DE ORIENTAÇÃO
12.1. Compõem este edital, os seguintes anexos:
12.1.1. Roteiro para Apresentação de Projeto – Anexo I deste Edita.l
12.1.2. Acordo de Parceria entre Incubadora e SEBRAE-PE – Anexo II deste Edital.
12.1.3. CERNE - Manual de Implantação; xxxxx://xxxxxx.xxx/x00xX
13. CRONOGRAMA
FASE | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital | 22 de abril 2021 |
Envio dos Projetos pelas incubadoras | Até 10 de maio 2021 |
Análise dos projetos | Até 17 de maio de 2021 |
Divulgação das incubadoras contempladas | 18 de maio de 2021 |
Prazo Recursal | 20 de maio de 2021 |
Resultado do Recurso e Divulgação Final | 24 de maio de 2021 |
Celebração dos Acordos | 25 de maio a 28 de maio de 2021 |
Início das Atividades a partir de | 01 de junho de 2021 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Esse edital destina-se às incubadoras de empresas sediadas no Estado de Pernambuco.
14.2. A Entidade Proponente será responsável pela implantação de todas as ações constantes das recomendações sugeridas pela consultoria, sendo realizado acompanhamento mensal através de relatórios específicos constantes da metodologia de implantação do CERNE.
14.3. As Incubadoras selecionadas serão acompanhadas continuadamente pela equipe SEBRAE/PE regional ou estadual, durante a vigência do Acordo de Parceria.
14.4. As entidades proponentes que foram contempladas em editais anteriores ou outras iniciativas e venham a ser novamente selecionadas, somente poderão ser contempladas para esta iniciativa, após a prestação de contas com o SEBRAE/PE das iniciativas remanescentes, sem pendências.
14.5. As entidades contempladas pelo presente edital poderão criar novas ações além das sugeridas desde que atendam ao objetivo desta iniciativa e que seus custos/despesas sejam de responsabilidade da incubadora.
14.6. As ações de divulgação (eventos, folders, catálogos, imprensa, etc.) desta iniciativa deverão fazer referência ao apoio recebido do SEBRAE-PE, com sua respectiva logomarca nos padrões do Manual da marca SEBRAE.
14.7. Os Acordos de Parceria não firmados com as entidades contempladas, por responsabilidade exclusiva dessas entidades, no período de 30 dias após a divulgação das incubadoras contempladas, serão declaradas automaticamente como desistentes, chamando-se a incubadora seguinte na ordem de classificação.
14.8. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte, ou em sua totalidade, por interesse do SEBRAE/PE, sem que isto implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.9. Diante do cenário de redução de recursos enfrentado pelo Sistema SEBRAE, mesmo depois de celebrado o Acordo de Parceria, o SEBRAE/PE poderá, a qualquer momento, reduzir o conjunto de ações previstas no Acordo de Parceria, ou, na hipótese de a redução inviabilizar a continuidade das ações, poderá denunciar o Acordo de Parceria, encerrando antecipadamente as atividades.
14.11. Eventuais casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PE.
Anexo I
INCUBADORAS DE EMPRESAS
EDITAL 03/ 2021 – SEBRAE/PE
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Implantação do CERNE 1
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Recife, 2021
Código da Proposta: (Uso do Sebrae):
1. DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
ENTIDADE: | CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | CEP: | |||
CIDADE: | E-MAIL: | UF: | DDD/TEL: | DDD/FAX: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | FUNÇÃO(ÕES) / CARGOS(S): |
NATUREZA DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS: PÚBLICA () PRIVADA () OUTRAS () Especificar: |
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
COORDENADOR / RESPONSÁVEL (Pelo projeto) | ||
NOME: | CARGO: | |
E-MAIL: | TELEFONE: | CELULAR: |
3. CARACTERIZAÇÃO DA INCUBADORA
NOME: | ENDEREÇO: | ||
TIPO DE INCUBADORA: ( ) INCUBAÇÃO DE EMPRESAS ORIENTADAS PARA A GERAÇÃO E USO INTENSO DE TECNOLOGIA ( ) INCUBAÇÃO DE EMPRESAS ORIENTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL OU SETORIAL | |||
FONE: | Celular | E-MAIL: | |
Data da Constituição: / / Data de ingresso da 1ª empresa incubada*: / / |
* Somente poderão participar deste Edital, Incubadoras que tenham no mínimo 01 (um) ano de operação. Considera-se que a incubadora esteja em operação a partir do momento de ingresso da primeira empresa incubada.
4. INFRAESTRUTURA FISICA E DIGITAL DA INCUBADORA
Instalações Físicas – Local | |
Nº de Módulos: | Taxa de ocupação |
Instalações Digitais (descreva quais plataformas e sistemas digitais que são usados atualmente para a continuidade das atividades)
5. NÚMEROS DE EMPRESAS
Modalidade de Incubação | Nº de empresas | Tempo Médio de Incubação |
Pré-residentes | ||
Residentes | ||
Associadas | ||
Graduadas |
6. RELAÇÃO DE EMPRESAS INCUBADAS (inserir anexo com a relação total de empresas, caso seja necessário)
Nome | Setor | Produtos | CNPJ | Tempo de Incubação |
7. RELAÇÃO DE EMPRESAS GRADUADAS (inserir anexo relação total de empresas, caso seja necessário)
Nome | Setor | Produtos | Localização da empresa | Posicionamento no mercado |
8. ESTRUTURA FUNCIONAL DA INCUBADORA (Pessoas envolvidas na administração e operação da Incubadora)
Nome | Função | Período | |
Integral | Parcial | ||
(Inserir mais linhas, caso seja necessário)
9. SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA ENTIDADE PROPONENTE
Apresentar certidões negativas das obrigações fiscais e tributárias da entidade proponente, conforme Edital.
10. PERFIL/QUALIFICAÇÃO GERENCIAL CURRÍCULO | DO | GERENTE - | APRESENTAR |
-
-
Currículo
Comprovar contratação incubadora/mantenedora
11. PARTICIPAÇÃO EM WORKSHOPS E CURSOS RELATIVOS AO CERNE
Comprovar por meio de certificados a participação nos eventos se pertinente ao CERNE.
12. ENTIDADES PARCEIRAS ATUAIS
Nome das Entidades | Apoio Técnico (Descrever) | Apoio Financeiro (Valor R$) |
13. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Explicitar a necessidade do projeto por meio de uma análise situacional, suas implicações mais importantes e benefícios que serão obtidos com a implementação do CERNE 1.
14. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Descrever o objetivo geral e os objetivos específicos a serem alcançados com a implantação do CERNE 1.
15. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO
Descrever sumariamente as respectivas ações e/ou recursos disponíveis para o alcance dos objetivos destacados no item 14. (metologias que possam contribuir)
16. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROJETO
Informar os impactos esperados com a implantação do CERNE 1.
17. OUTROS RECURSOS
Descrever sumariamente os recursos tecnológicos, humanos, outros que serão disponibilizados para execução do projeto.
18. INVESTIMENTO POR PARCEIRO – CERNE 1
Descreva outras fontes que serão utilizadas para a implantação do projeto
FONTES
FONTES | ECONÔMICO | FINANCEIRO | TOTAL |
ENTIDADE GESTORA | |||
OUTROS PARCEIROS (detalhar) | |||
TOTAL |
Anexo II
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ACORDO DE PARCERIA
E D I T A L 0 0 3/ S E B R A E - P E / 2021 – C E R N E 1 - LED Nº /2021
DADOS DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PARCEIRA | ||
EMPRESA/INSTITUIÇÃO PARCEIRA: | ||
Endereço Completo (Rua, número, complemento): | ||
Bairro: | Cidade: | |
UF: | CEP: | Fone: |
CNPJ.: | Inscrição Est./Mun.: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome Completo: | ||
Endereço Completo (Rua, número, complemento): | ||
Bairro: | Cidade: | |
UF: | CEP: | Fone: |
CPF: | ID: | Email: |
OBJETO DO ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL | ||
Execução de Serviços de Consultoria e Capacitação para Implementação do CERNE (nível maturidade 1) que consiste em Capacitação, Diagnóstico, Implementação das Práticas e Processos Chaves, Acompanhamento e Auditoria Final com o objetivo de preparar a Incubadora na obtenção da Certificação do CERNE 1. | ||
Local: ONLINE | Período de Realização: 12 meses |
Pelo presente instrumento de parceria e de acordo com os dados acima discriminados, a Incubadora acima qualificada, por intermédio de seu representante legal, compromete-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objetivo deste ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL, o estabelecimento entre as partes de termos e condições para viabilizar a realização dos serviços do OBJETO deste Acordo, executado diretamente pela empresa XXXXX em parceria com SEBRAE/PE, que será realizado d e f o r m a o n l i n e , a part i r de X X X X XX X , com duração de 12(doze) meses.
Parágrafo Primeiro
Todas as ações estão devidamente aprovadas em 09/03/2021, nos termos do processo SEAP nº ATP 16/2021, através da Ata de Reunião DIREX RO 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete ao SEBRAE-PE:
1. Disponibilizar os serviços de consultoria e instrutoria contratados relativos à implementação do programa;
2. Disponibilizar parte do tempo de sua equipe às atividades de gestão e apoio à implementação do programa;
3. Apoiar a incubadora durante o processo de implantação do programa com mentorias e consultorias, estas últimas se porventura, estiverem fora do escopo do presente trabalho deverá obedecer às regras vigentes de contratação, formatos e remuneração;
Compete a Incubadora acima qualificada:
1. Ser selecionada de acordo com os critérios estabelecidos no edital de seleção;
2. Disponibilizar parte do tempo, do seu gestor e sua equipe, às atividades definidas no programa de implantação decorrente do diagnóstico realizado;
3. Atender de pronto todas as demandas das atividades do programa;
4. Prestar informações necessárias relativas ao andamento do programa quando solicitadas pelo SEBRAE-PE;
5. Informar e solicitar apoio ao SEBRAE-PE quando identificar dificuldades na implantação do programa.
6. Repassar ao SEBRAE/PE a importância de R$ ,00(reais), equivalente a 30% (trinta por cento) do valor dos serviços objeto deste acordo, na condição de receita de contrapartida pela participação no programa acima qualificado, mediante boleto bancário previamente emitido, conforme condições abaixo:
Parcelas | Valor em R$ | Data de Vencimento | Forma de Pagamento (boleto) |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 |
Compete a Empresa Prestadora de Serviço de Consultoria/Instrutoria:
1. Fornecer todos os serviços de capacitação e consultoria escopo deste trabalho;
2. Zelar pela qualidade dos trabalhos efetuados, obedecendo fielmente todos os critérios contidos na metodologia de referência
3. Prestar as informações necessárias relativas ao andamento do programa quando solicitadas pelo SEBRAE-PE a qualquer tempo e mensalmente através de relatório descritivo por Incubadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ENVOLVIDOS:
A contrapartida especificada na Cláusula Segunda (item 6) acima será considerada efetivada, com a realização do pagamento dos respectivos boletos emitidos pelo SEBRAE-PE, mediante as condições estabelecidas nesse acordo.
Parágrafo Primeiro
No caso de não haver o pagamento das parcelas da contrapartida mencionada, os serviços de consultoria/instrutoria serão interrompidos até a regularização desses pagamentos. Ocorrendo inadimplência com período superior a 30 (trinta) dias os serviços serão encerrados, considerando como desistência do programa objeto deste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESISTÊNCIA:
Em caso de desistência da parceria, a Incubadora deverá justificar, por escrito ao SEBRAE-PE. No caso de a Incubadora ter recebido os serviços, ou parte deles, as parcelas da contrapartida pagas até o comunicado de sua desistência não serão devolvidas.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE poderá desistir da parceria a qualquer momento devendo para tanto notificar a Incubadora, procedendo o ressarcimento do pagamento da contrapartida efetivada.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMETIMENTO:
A Incubadora, neste acordo, se compromete a honrar o pagamento da receita, caso exista, sob pena de cobrança extrajudicial e/ou judicial, inclusive perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento passa a vigorar por 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante acordo das partes interessadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste Acordo, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro:
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional no que couber, a conselheiros, diretores, empregados, estagiários do Sistema SEBRAE bem como a todos fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Sistema SEBRAE em estrito cumprimento do Código de Ética do Sistema SEBRAE, que está disponível através do link: xxxxx://xxxxxx.xxx/XxXX0
Parágrafo Segundo: O descumprimento de regras anticorrupção pelo parceiro, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Terceiro: A Incubadora declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto: A Incubadora declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com os gestores deste Acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos descritos para cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.