CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESENVOLVIMENTO DE PROJETO WEB (SITE) E HOSPEDAGEM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESENVOLVIMENTO DE PROJETO WEB (SITE) E HOSPEDAGEM
CONTRATADA:
Inovando Sìtes Ltda., com sede em Porto Alegre, na Rua Sport Club São José, nº 54, xxxxx 000, xxxxxx Xxxxx XxXxxxx, Xxx 00.000-000, no Estado Rio Grande do Sul, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.436.530/0001-40, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Web Designer, Carteira de Identidade nº 5050216711, C.P.F. nº 000.000.000-00.
CONTRATANTE:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Inscrição no CNPJ:
Endereço completo:
CEP:
Telefones:
e-mail de contato:
Nome completo do Sócio responsável:
CPF:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Web Site entre Pessoas Jurídicas ou Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETOS, o DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE e HOSPEDAGEM DE WEB SITE E/OU E-MAILS, pela CONTRATADA, com a seguinte descrição técnica:
Parágrafo primeiro. O OBJETO DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE, deste contrato, será desenvolvido e voltado para ser visualizado em computadores e notebooks, celulares, tablets e outros dispositivos móveis, comercializados no mercado até a data de assinatura deste contrato.
a) O OBJETO DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE, ou seja, a criação do layout do web site, será desenvolvido pela CONTRATADA, de acordo com o orçamento previamente enviado e aceito pelo cliente, por e-mail ou pelo simples envio de material para a CONTRATADA.
b) Layout e a estrutura do web site, conforme item anterior, com ou sem limite de fotos e elementos gráficos, assim como de páginas, que serão entregues pela CONTRATANTE e colocados do tamanho, definição e forma definidos em comum acordo entre as partes, compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado.
c) Linguagens de programação aplicadas no web site serão: HTML, CSS, jQuery, Java script, php e utilização de banco de dados em MySql. Parágrafo segundo. O OBJETO HOSPEDAGEM DE WEB SITE E/OU E-MAILS será feita em servidores da própria empresa CONTRATADA ou terceiros, de acordo com a necessidade do projeto, de forma previamente combinada entre as partes.
Cláusula 2ª. A CONTRATADA deverá apresentar um layout da página inicial para prévia aprovação da CONTRATANTE, no prazo compreendido entre cinco (5) e doze (12) dias úteis ou de acordo com a entrega do material necessário para a criação da mesma ou demanda geral da produção. No caso de recusa, será dado mais cinco (5) dias úteis, para alterações das mudanças desejadas pela CONTRATANTE ou de acordo com a complexidade das alterações solicitadas.
Parágrafo único. Uma vez autorizado o layout da página inicial pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança de layout e estrutura, ao menos que seja de fácil execução, segundo definição da CONTRATADA, ou que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. Válida também para as páginas secundárias.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA somente fornecerá a mão de obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os materiais para a confecção do web site, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. A construção do web site será feita exclusivamente pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação terceirizada, que terá vínculo único e direto com a mesma, ficando assim, unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes com tais citadas.
Parágrafo único: Com o aceite deste contrato pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o direito de incluir em todas as páginas do web site, sua marca, com hiperlink direto para o web site da mesma, localizada na parte inferior (rodapé), com fundo branco, a fim, de não se misturar ao conteúdo da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.
Parágrafo primeiro: Cabe a CONTRATANTE a responsabilidade e os direitos legais sobre imagens, textos, arquivos e demais materiais enviados para a CONTRATADA. Cabe a CONTRATADA os direitos sobre o layout, imagens, estrutura, programação e as páginas desenvolvidas para a CONTRATANTE utilizando-se de suas ferramentas técnicas para tal trabalho, conforme Lei nº 9.610, de 19/02/1998.
DA HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO
Cláusula 7ª. A hospedagem será feita exclusivamente através da CONTRATADA, em seus servidores ou terceirizados.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA se responsabiliza a sanar problemas que possam advir da hospedagem. Excluindo-se de problemas originados nos locais de trabalho da CONTRATANTE, terceiros, serviços prestados por operadoras de telefonia ou banda larga e seus similares.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá solicitar, em comum acordo com a CONTRATANTE, o registro do domínio necessário para a realização do projeto junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).
Parágrafo único. O valor da anuidade cobrada junto a XXXXXX será quitado pela CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10ª. Quanto ao OBJETO DESENVOLVIMENTO DO WEB SITE, CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente citado em orçamento formal enviado e aprovado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA efetuará as cobranças via boletos bancários, tendo seu primeiro vencimento para dez (10) dias após a enviar do layout da página inicial para a CONTRATANTE.
Artigo a. Quanto ao HOSPEDAGEM DE WEB SITE E/OU E-MAILS, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor conforme citado no mesmo orçamento referido no item anterior, no dia 20 (vinte) de cada mês, ou outro, em caso de escolha da CONTRATANTE.
Artigo b. Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao débito da CONTRATANTE com a CONTRATADA, juros moratórios de 1,5%(hum e meio por cento) ao mês e multa de 2%(três por cento).
Artigo c. Sem prejuízo do siposto nesta cláusula, sendo o atraso no pagamento igual ou superior a 8 (oito) dias, a CONTRATADA poderá suspender a prestação do serviço hospedagem e retirar o site de funcionamento. Para reabilitação da prestação do serviço, deverá a CONTRATANTE pagar os valores devidos. O serviço será reativado após a confirmação bancária de pagamento.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpolação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
Parágrafo único. Todo o material criado ou desenvolvido pela CONTRATADA, referente ao desenvolvimento do web site, assim como os códigos e estrutura do banco de dados, são de propriedade da CONTRATADA, assim, podendo ou não fornecê-los à CONTRATANTE, em caso de não pagamento do OBJETO DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. A CONTRATADA se compromete a executar o web site em três semanas ou de acordo com a demanda, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material necessário à confecção do site, pela CONTRATANTE.
Cláusula 13ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da confecção do web site acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo a CONTRATADA avisar previamente a CONTRATANTE.
Parágrafo único: As cláusulas 12ª e 13ª referem-se caso todo o material seja entregue ou então se inicia o prazo acordado após a última parte do material ser enviado pela CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 14ª. Desenvolver um website de qualidade, com visual elegante, agradável e de fácil navegação, que será ajustado em acordo com a CONTRATANTE, na aprovação do modelo oferecido, onde todas as páginas deverão obrigatoriamente possuir links entre si.
VALIDADE DESTE CONTRATO
Parágrafo único. Este contrato terá a validade conforme a Cláusula 11, a contar de sua data no rodapé deste, sendo que sua renovação do HOSPEDAGEM DE WEB SITE E/OU E-MAILS será interpretada como automática pela CONTRATADA caso a CONTRATANTE não se manifestar em até 7 (sete) dias úteis antes do término deste. Igualmente a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE em até 7 (sete) dias corridos antes do vencimento nas datas citadas neste contrato.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 15ª. Está exclusa deste contrato a criação, desenvolvimento, instalação de páginas que não estejam de acordo com a legislação em vigor, ou ainda, que contenham material que ofendam os princípios morais e éticos da sociedade e dos bons costumes.
DIREITO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 16ª. A CONTRATANTE reconhece e concorda que não está sendo concedida nenhuma licença definitiva de uso dos scripts, de transferência de tecnologia ou propriedade intelectual da tecnologia utilizada para o funcionamento dos mesmos. Além disso, por serem scripts genéricos e de uso comum, não são de uso exclusivo dos objetos contratados em questão.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre - RS.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
DO ACEITE
O retorno deste contrato, devidamente preenchido com os dados da CONTRATANTE, via e-mai, irá formalizar este documento para todos os fins burocráticos e financeiros entre as partes.
Porto Alegre, 14 de maio de 2018.