CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 121/C/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 121/C/2021
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ – CIEE / PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.610.591/0001-80, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG n.º 678.516-6, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de gestão do programa de estágio, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 019/2021 – Pregão Eletrônico n.º 011/2021, conforme Ordenação de Despesas n.º 273 e 352/2021, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.004760/2020-69, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de gestão do programa de estágio.
§1º A execução do objeto contempla a gestão dos termos de compromisso de estágio supervisionado das oportunidades concedidas dentro das unidades do CREA-PR, aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação, médio e superior, conforme previsto na Lei n.º 11.788/2008, mediante a concessão de bolsa de estágio e pagamento de taxa de administração por estudante.
§2º. Os estágios serão realizados por estudantes, sob a supervisão de servidores cuja área de formação esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos no CREA-PR, em conformidade com as condições definidas pelas instituições de ensino, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando a compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
§3º. A CONTRATADA deverá gerenciar os estagiários que, no período da vigência deste contrato, estejam estagiando no CREA-PR, adotando todas as providências necessárias, inclusive no que tange à contratação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, até o término da vigência do Termo de Compromisso de Estágio ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos estudantes.
§4º. O seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário deve começar a vigorar a partir do início da vigência deste Contrato, incluindo os atuais estagiários que já desempenham suas atividades no CREA-PR, abrangendo, além da instrução a respeito das regras de funcionamento da seguradora, cobertura básica de Morte acidental – MA e Invalidez Permanente por Acidente – IPA no valor de 10.000,00 (dez mil reais); e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas– DMHO no valor de 3% (três por cento) do capital segurado.
§5º. As atividades de estágio serão realizadas nas dependências do CREA-PR, sendo que o quantitativo de vagas será distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo ser modificado a qualquer tempo no interesse do CREA-PR.
§6º. O CREA-PR possui, na data de emissão deste instrumento, a seguinte quantidade de vagas de estágio distribuídas por localidade, que também podem ser modificadas a qualquer tempo no interesse do CREA-PR:
SEDE | Nível Superior | Nível Médio | |
DEPARTAMENTOS E ASSESSORIAS | 5 | 1 | |
REGIONAIS | LOTAÇÃO | Nível Superior | Nível Médio |
CURITIBA | CURITIBA | - | - |
CAMPO LARGO | - | - | |
GUARATUBA | - | - | |
PARANAGUÁ | - | - | |
RIO NEGRO | - | - | |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | - | - | |
APUCARANA | APUCARANA | 1 | - |
ARAPONGAS | - | - | |
IVAIPORÃ | - | - | |
CASCAVEL | CASCAVEL | 1 | - |
FOZ DO IGUAÇU | - | - | |
MEDIANEIRA | - | - | |
TOLEDO | - | - | |
MAL XXXXXXX XXXXXX | - | - | |
GUARAPUAVA | GUARAPUAVA | - | - |
IRATI | - | - | |
LARANJEIRAS DO SUL | - | - | |
UNIÃO DA VITÓRIA | - | - | |
LONDRINA | LONDRINA | 1 | - |
BANDEIRANTES | - | - | |
XXXXXXXX XXXXXXXX | - | - | |
IBAITI | - | - | |
JACAREZINHO | - | - | |
SANTO ANTONIO DA PLATINA | - | - | |
MARINGÁ | MARINGÁ | - | - |
CAMPO MOURÃO | - | - | |
CIANORTE | - | - | |
PARANAVAÍ | - | - | |
UMUARAMA | - | - | |
PATO BRANCO | PATO BRANCO | 1 | - |
FRANCISCO BELTRÃO | 1 | - | |
PALMAS | - | - | |
REALEZA | - | - | |
PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | - | - |
CASTRO | - | - | |
TELÊMACO BORBA | - | - | |
TOTAL GERAL | 10 | 1 |
§7º. O CREA-PR não está obrigado a preencher o total de vagas disponibilizadas para estágio, haja vista que tal preenchimento ocorrerá de acordo com as suas necessidades, que por sua vez serão condicionadas ao seu interesse e à sua disponibilidade orçamentária e financeira.
§8º. Para ingressar no estágio, o estudante deverá preencher todos os requisitos exigidos pelo CREA-PR que poderá variar de acordo com a vaga ofertada.
§9º. A realização de estágio no CREA-PR está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 02 (dois) anos, sempre em 02 (dois) contratos (01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 01 (um) ano), sem prejuízo da hipótese de ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes.
§10. O CREA-PR poderá definir vagas específicas com vigência do termo de compromisso por 6 (seis) meses se achar necessário.
§11. A jornada do estágio deverá ser compatível com o horário escolar, cumprida de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da respectiva unidade do CREA-PR.
§12. Na data da assinatura deste instrumento o CREA-PR pagará as seguintes bolsas de estágio:
Portaria n.º 237 do Crea-PR, de 05/07/2018. Tabela de valores 01/09/2021 a 31/03/2022: | |||
Nível de escolaridade | Carga horária | 1º ano de contrato | 2º ano de contrato |
Médio | 4h/d | 835,79 | 885,93 |
Superior | 4h/d | 1.044,73 | 1.107,42 |
5h/d | 1.253,68 | 1.328,90 | |
6h/d | 783,55 | 830,56 |
§13. Além dos valores constantes do parágrafo anterior, está acordado que:
a. As cargas-horárias poderão ser alteradas e os valores das bolsas reajustados, assim como os benefícios, todos em função do interesse do CREA-PR.
b. Nas localidades onde não existir ônibus para o transporte urbano, o CREA-PR pagará o valor de R$ 10,00 (dez reais) por mês.
c. O recebimento da bolsa de estágio não caracteriza remuneração e não acarreta vínculo empregatício e, em nenhuma hipótese, poderá ser cobrada do estudante qualquer taxa adicional referente a providências administrativas ou similares.
§14. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá desenvolver as seguintes atividades:
a. Divulgação das vagas de estágio aos estudantes e às instituições de ensino cadastradas;
b. Análise de dados cadastrais dos estudantes que compõem o Programa de Estágio com seleção prévia;
c. Emissão de Termos de Compromisso de Estágio a todos os estudantes matriculados no Programa;
d. Atendimento, conforme a necessidade do CREA-PR manifestada por meio de documento impresso ou eletrônico, como ofício, carta, mensagem eletrônica ou formulário específico:
i. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, das demandas para novas contratações;
ii. A qualquer tempo, das demandas de desligamentos de estudantes, ocorridos nos termos da Lei n.º 11.788/2008;
iii. Também a qualquer tempo, das demandas de alteração nos termos de compromisso de estágio como: alteração de supervisão, local de estágio (lotação), valor da bolsa, horário do estágio, atividades e outros necessários.
e. Emissão de termos aditivos de prorrogação de estágio de acordo com o período de vigência dos termos de compromisso e entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento de contrato;
f. Comunicação ao CREA-PR:
i. Na ocasião de processos pendentes e de quebras de vínculo entre o estudante e a instituição de ensino como a falta de relatório de estágio, falta de entrega de documentos, trancamento de matrícula, e outros que impeça o estudante de continuar o estágio;
ii. Antecedência mínima de 30 (trinta) dias: vencimento dos Termos Aditivos, independente da possibilidade de renovação.
g. A realização do estágio curricular dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o Estudante, o CREA-PR, a Instituição de Ensino e a CONTRATADA, no qual deverá constar, no mínimo:
i. Identificação do estagiário, da Instituição de Ensino, do curso e período ou ano;
ii. Qualificação e assinatura dos subscrevestes;
iii. As condições do estágio e responsabilidades dos envolvidos;
iv. Indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de contrato;
v. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
vi. Valor da bolsa mensal;
vii. Carga horária diária conforme definido com o estudante, que deverá ocorrer somente no horário de expediente do CREA-PR e compatível com o horário escolar;
viii. Obrigatoriedade de apresentação de relatórios trimestrais e final ao supervisor da unidade onde realizar o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe forem cometidas;
ix. Assinaturas do estudante, do Representante do CREA-PR, do responsável pela Instituição de Xxxxxx (coordenador) e da CONTRATADA; número de apólice e o nome da seguradora, podendo todas as assinaturas serem eletrônicas.
x. Condições de desligamento do estagiário.
§15. Caberá à CONTRATADA a triagem, o recrutamento e o encaminhamento de candidatos pré-selecionados de acordo com o perfil solicitado pelo CREA-PR e no local no qual seria disponibilizada a vaga (em qualquer unidade do CREA-PR), e ainda:
a. A CONTRATADA encaminhará à unidade do CREA-PR, os estudantes cadastrados e identificados com as oportunidades de estágio concedidas, enviando, para cada vaga oferecida, no mínimo 05 (cinco) candidatos que atendam ao perfil solicitado, repetindo o encaminhamento tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento da mesma vaga.
b. A CONTRATADA será responsabilizada civilmente se indicar estagiário para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão curricular.
§16. O objeto deverá ser executado a partir da assinatura deste Contrato, ocasião em que a CONTRATADA terá o prazo de 30 dias para regularização de todos os termos de compromisso vigentes. Além disso, devem ser observados os seguintes prazos máximos, todos contados a partir da solicitação do CREA-PR:
a. Encaminhamento de estudantes para entrevista: prazo de 3(três) dias úteis;
b. Entrega do Termo de Compromisso de Estágio aos estudantes selecionados: prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§17. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas inerentes à execução do objeto e à sua atividade;
b. Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
a. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA- PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o. Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p. Manter atualizado o banco de dados dos empregados que eventualmente desempenhem atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
t. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
u. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
v. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto;
x. Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto. Na impossibilidade técnica de ser possível a realização por meio de tecnologia (internet), todas as despesas correrão exclusivamente por conta da Licitante Contratada.
y. Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
z. Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
a. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CREA-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CREA-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
ab. Realizar a triagem, recrutamento dos estudantes candidatos a vaga, devidamente pré-selecionado de acordo com os critérios da vaga, repassados pelo Crea-PR, utilizando sistema específico, mantendo o registro atualizado dos contatos realizados com os estudantes, das convocações, das contratações, das desistências;
bc. Encaminhar os candidatos à vaga pré-selecionados para entrevista onde será preenchida a vaga;
cd. Entregar o respectivo termo de compromisso de estágio aos estudantes selecionados, devendo para tanto:
i. Solicitar ao estudante e conferir toda a documentação necessária que será pré-requisito para elaboração de termo de compromisso de estágio, tais como: documento de identidade, declaração de escolaridade, declaração de que não possui vínculo familiar com os servidores, supervisores ou dirigentes do CREA-PR, declaração de vedação de estágio nas situações descritas em norma interna do Conselho, plano de atividades entre outros;
ii. Encaminhar e disponibilizar ao CREA-PR o formulário cadastral do estagiário contendo todos os dados pessoais;
iii. Lavrar o plano de atividades listando as competências e atividades previamente informadas pela área demandante do CREA-PR que receberá o estagiário, bem como acompanhar e atualizar por meio de aditivos o Termo de Compromisso de estágio;
iv. Redigir o Termo de Compromisso de estágio ou termo aditivo quando for o caso;
v. Promover a capacitação e orientação dos estudantes através de cursos e palestras voltados a conhecimentos básicos da lei do estágio (deveres e direitos), comportamento profissional e pessoal nas organizações.
de. Substituir, a pedido do CREA-PR, os estagiários que não consigam se adequar às normas regulamentadoras do Programa de Estágio e/ou às atividades que lhe forem atribuídas pelo supervisor de estágio;
ef. Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle, inclusive de frequência, e avaliação do Programa de Estágio;
fg. Controlar e informar ao CREA-PR os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio, inclusive os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, com pelo menos 30 dias de antecedência, para as providências de substituição ou prorrogação, conforme o caso;
gh. Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, o Termo de Compromisso de Estágio, os documentos necessários, como a declaração de matrícula na instituição de ensino, relatórios de estágio, cópia de documentos
pessoais, entre outros;
hi. Exigir dos estagiários a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio; ij. Avaliar os estágios realizados;
jk. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar ou acadêmica;
kl. Envolver e obter a efetiva adesão das instituições de ensino, por ocasião da entrega dos relatórios de estágio e outros documentos de acompanhamento;
lm. Realizar a cada 06 (seis) meses uma palestra e/ou encontro de cunho educativo com todos os estagiários;
mn. Informar o CREA-PR, imediatamente, sobre qualquer alteração acadêmica do estudante que tenha impacto na realização do estágio;
no. Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante (candidato a estágio), e demais condições exigidas para sua contratação;
op. Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio no CREA-PR e uma vez verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la;
pq. Disponibilizar no sítio da Licitante Contratada na internet, os relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio do CREA-PR, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes;
qr. Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo CREA-PR; rs. Prestar orientação ao CREA-PR quanto a aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre
exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio, além das responsabilidades previstas na Lei N.º 11.788/2008. O CREA-PR poderá solicitar à Licitante Contratada as informações para subsidiar respostas quanto as situações de estágio intermediadas;
st. Informar e orientar o CREA-PR, sempre que solicitado, sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras;
tu. Fornecer assessoramento jurídico, quando necessário e relativo à execução deste objeto, principalmente na ocorrência de eventual demanda trabalhista;
uv. Efetuar o acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino, estagiário e o CREA-PR; vw. Prestar informações aos órgãos de controle do CREA-PR;
wx. Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários, bem como fornecer as informações requeridas pelo CREA-PR com agilidade;
xy. Manter convênios firmados com universidades e instituições de ensino públicas e privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em funcionamento no Paraná;
yz. Relacionar-se com as instituições de ensino, se mantendo informado das oportunidades de estágio possíveis de serem concedidas, conforme descritas neste instrumento, bem como de qualquer alteração que venha a ocorrer com o quantitativo informado;
a. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino, com as condições do CREA-PR em seus escritórios, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
aab. Orientar jurídica e pedagogicamente o Programa de Estágio sempre que necessário e solicitado; bbc. Elaborar e emitir a documentação legal necessária para a realização e manutenção do estágio;
ccd. Diligenciar para que o CREA-PR, a instituição de ensino e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei n.º 11.788/2008, bem como o relatório de estágio.
dde. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§18. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
h. Oferecer locais e condições para a realização das atividades de estágio;
i. Celebrar o Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
j. Dispor de recursos financeiros para o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades pertinentes ao Programa de Estágio Remunerado;
k. Efetuar o pagamento da bolsa de estágio e do auxílio transporte aos estagiários nas datas acordadas;
l. Efetuar o pagamento do auxílio transporte diretamente aos estagiários;
m. Fornecer aos estagiários, anualmente, informe sobre bolsas de estágio concedidas, para fins de Declaração de Imposto de Renda;
n. Recolher, quando for o caso, o imposto de renda sobre o valor das bolsas de estágio junto à Receita Federal, bem como prestar informações aos órgãos de controle do governo, caso requerido;
o. Indicar o servidor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para desempenhar atividades de supervisão de estágio até o limite de 10 estagiários simultaneamente;
p. Recrutar e selecionar os estudantes para as vagas de estágio divulgadas;
q. Informar as atividades, a jornada, a carga horária, a data do início e fim do estágio, o horário de realização, a duração, assim como a unidade onde se realizará o estágio;
r. Participar da sistemática do acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários, fornecendo os dados às partes, quando solicitado;
s. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
t. Encaminhar os estagiários aos setores solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante;
u. Autorizar e comunicar o remanejamento (movimentação) do estagiário, na forma dos normativos internos concernentes à questão, se ocorrer;
v. Emitir o crachá de identificação do estagiário para acesso às dependências do CREA-PR;
w. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
x. Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 11.788/2008;
y. Conceder bolsa de estágio e auxílio transporte, nos termos da Lei nº 11.788/2008;
z. Quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, desde que previamente informados pela instituição de ensino ou pelo estagiário por meio de documento comprobatório emitido pela referida instituição;
a. Solicitar aos supervisores a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio para os devidos encaminhamentos;
b. Realizar avaliação de desempenho do estagiário quando julgar conveniente;
bc. Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário o relatório atividades desenvolvidas durante o estágio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará a CONTRATADA, a quantia correspondente ao valor nominal das bolsas de estágio em realização, acrescida do valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), este último referente aos Serviços de Gestão - SG.
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
1. O CREA-PR repassará a CONTRATADA em cada mês (até o dia 30), a quantia correspondente ao valor nominal das bolsas de estágio em realização.
2. O pagamento da prestação dos serviços de gestão será efetuado mensalmente em até 07 (sete) dias úteis após a execução do objeto, por meio de depósito junto ao Banco do Brasil, Agência n.º 3041-4 Conta Corrente n.º 425748-0, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
3. Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
4. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
5. Deverá acompanhar ainda o documento fiscal o relatório de serviços prestados e a comprovação dos pagamentos das bolsas aos respectivos estagiários.
6. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de
pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. Recebimento provisório: será lavrado mensalmente e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b. Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c. Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d. Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. No percentual constante do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que permita ainda a remuneração integral pela execução do objeto.
§8º. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 69.865,33 (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA- PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87,
§1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 7 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 15 (quinze) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente,
bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b. Não haver sido declarada a sua falência.
c. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
d. Estar regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 40 da IN n.º 05/2017 do MPDG, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a. Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula n.° 1027, agente profissional, Gerente do Departamento Contábil e Pessoal;
b. Fiscal Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Grando Prandel, matrícula n.° 865, agente profissional;
c. Fiscal Administrativo: Neuci Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.° 1261, agente administrativa.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e. Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Convocar reuniões com a participação dos Fiscais Técnico e Administrativo para esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
b. Exigir a correta execução do objeto contratado, determinando eventuais correções à CONTRATADA;
c. Indicar eventuais glosas no pagamento;
d. Instaurar processos de averiguação de falhas visando, se for o caso, à aplicação de sanções à CONTRATADA;
e. Sugerir eventuais alterações contratuais;
f. Comunicar a falta ou a deficiência de serviços prestados;
g. Autorizar o faturamento do objeto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da Certificação da despesa, conforme o caso.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante do instrumento contratual ou na ordem de compra e/ou serviços, e do Termo de Recebimento Definitivo;
b. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregue e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;
c. Fiscalizar do contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução, verificando a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
d. Aceitar ou recusar o objeto;
e. Manter o histórico de gestão do contrato, contendo o registro formal de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, com o apoio do Fiscal Administrativo;
f. Identificar não conformidades na execução do objeto com os termos contratuais.
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Verificar, em com conjunto com o Fiscal Técnico, a aderência da CONTRATADA aos termos contratuais;
b. Verificar, com conjunto com o Fiscal Técnico, a manutenção das condições habilitatórias da CONTRATADA;
c. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento.
§8º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do representante aqui nomeado.
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá as Contas n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.013 (Remuneração de Estagiários) e 6.2.2.1.1.01.04.09.012 (Serviços de Intermediação de Estágios), consignadas em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/10/2021, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Gerente do DECOP, em 01/10/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Grando Prandel, Assessor(a) Administrativo(a), em 01/10/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Neuci Xxxxx Xxxxxxx, Agente Administrativo(a), em 01/10/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 01/10/2021, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 01/10/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Processo SEI! nº 017.004760/2020-69 Documento nº 0677283