EDITAL DE SELEÇÃO N. 03/2019
EDITAL DE SELEÇÃO N. 03/2019
Miracatu, 09 de janeiro de 2019
O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, qualificada como Organização Social no Município de Miracatu/SP, e
CONSIDERANDO o contrato de gestão assinado com o Município de Miracatu para a prestação de serviços de GERÊNCIA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, na UNIDADE HOSPITALAR DE MIRACATU E PRONTO ATENDIMENTO, no CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL (CAPS) e na RESIDENCIA TERAPEUTICA, no CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FISICA (CEMURF) enoCENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADO DA SAÚDE DA MULHER (CAISM), pelo
período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade dos serviços executados no referido estabelecimento de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de pessoal capacitado para o gerenciamento e operacionalização dos locais citados;
CONSIDERANDO o regulamento próprio de contratação de pessoal;
TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro e contratação de pessoal para a UNIDADE HOSPITALAR DE MIRACATU E PRONTO ATENDIMENTO, no CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL (CAPS) e na RESIDENCIA TERAPEUTICA, no CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FISICA (CEMURF)e no CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADO DA SAÚDE
DA MULHER (CAISM), situado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
O processo seletivo será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo designada pelo Presidente do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.
A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada mediante Análise Curricular e Entrevista, ambos de caráter classificatório e eliminatório.
O vínculo empregatício do candidato selecionado, que vier a ser contratado, será o da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sem direito a estabilidade.
É assegurado as pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo. Será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo.
1. DO NÚMERO DE VAGAS.
RELAÇÃO DE CARGOS MIRACATU/ 2019 | |
FUNÇÃO | CARGA HORARIA |
FARMACÊUTICA | 40 HORAS |
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições para participar do processo seletivo serão realizadas na data de 14 de janeiro de 2019, exclusivamente e excepcionalmente no Hospital Municipal de Miracatu, através da entrega de currículo pessoal em 1 (uma) folha;
2.2 Não será cobrada taxa de inscrição;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo os currículos que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
2.5 O candidato que, no ato da inscrição, não preencher as informações de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, terá sua inscrição automaticamente cancelada.
2.6 O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebida em desacordo com o presente edital.
2.7 As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a critério do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.
3. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 O processo seletivo será composto por duas etapas, análise curricular e entrevista, que foram elaboradas de modo a atender às particularidades do cargo;
3.2 A análise curricular consiste na verificação dos currículos enviados, objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para cada cargo;
3.3 Para determiner a classificaçãodos candidatos será estabelecido o peso 50 (cinquenta) para a nota atribuída na análise curricular e peso 50 (cinquenta) para entrevista quando necessidade da instituição, definindo, dessa forma, a classificação final dos candidatos;
3.4 Para informações acerca da seleção, os candidatos deverão entrar em contato através do fone (00) 0000-0000. Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final no processo seletivo, que será a nota obtida na soma da pontuaçãodaanálisecurriculareentrevista,considerar-se-á, paraefeitodedesempate:
3.4.1 O candidato com maior tempo de experiência;
3.4.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
3.5 Somente serão classificados os candidatos que atingirem a pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
3.6 As contratações poderão ser efetivadas conforme necessidade da instituição.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
4.1 A convocação para assinatura do contrato obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á por meio de contato telefônico (conforme os dados curriculares), com cada inscrito selecionado;
4.2 O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente;
4.3 Estão incluídos na contra prestação os valores de todos os tributos e contribuições previdenciárias e qualquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao contrato que será firmado, os quais serão retidos pela contratante no ato do pagamento.
4.4 Constituem requisitos para contratação:
a) Possuir e comprovar todos os requisitos obrigatórios exigidos para o exercício do cargo;
b) Estar em dia com as obrigações trabalhistas e militares;
c) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
d) Apresentar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o último dia de inscrição;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
f) Apresentar certidões criminais dos lugares que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, bem como da Justiça Federal e do Estado de São Paulo;
g) Apresentar os seguintes exames médicos: hemograma, tipagem sanguínea, anti-HBS e EAS, cujo custo dos exames deverá ser de responsabilidade de cada candidato;
h) Cumprir as determinações desta publicação;
4.5 Os candidatos aprovados serão convocados conforme efetiva demanda do projeto, devendo aguardar contato, nos limites de vagas presentes neste edital e no seu prazo de validade;
4.6 No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago no prazo máximo de 02 (dois) dias, o mesmo deverá enviar uma carta informando sua desistência para o Hospital, sendo excluído automaticamente da condição;
4.7 A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;
4.8 A aprovação do candidato no processo gera apenas a expectativa de contrato.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das etapas do processo seletivo;
5.3 Este processo seletivo terá validade máxima de 03 (três) meses, a contar da data de divulgação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado a critério do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;
5.4 Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão cadastro de reserva, sendo convocados na rigorosa ordem de classificação, em caso de surgir vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;
5.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Diretoria Executiva do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, juntamente com a Direção do Hospital;
5.6 Caberá a Diretoria Executivo do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA a homologação do resultado final.