CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO - PLANO ABSOLUTO
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO - PLANO ABSOLUTO
As relações jurídicas relativas à execução dos serviços de manutenção em assistência programada de veículos IVECO — Plano Absoluto, estabelecidas entre a CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CEP: 34.006-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.844.555/0001-82 e com filial na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx XX-000, xx 00,0, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Norte, CEP: 35.701- 970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.844.555/0005- 06, representada neste ato na forma de seu Contrato Social em vigor, doravante denominada simplesmente “IVECO”, e seus CLIENTES, serão reguladas por estas CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO — PLANO ABSOLUTO (“Contrato”),
sempre em conjunto, com o Anexo I — “Detalhamento do Plano de Manutenção Absoluto" e o “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, cujo modelo integra o presente instrumento como Anexo.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DEFINIÇÕES:
1.1. Para os fins deste instrumento, de seus Anexos e eventuais termos aditivos, os termos abaixo transcritos, quando utilizados no presente Contrato, grafados em maiúsculo ou minúsculo, no plural ou singular, terão os seguintes significados:
1.1.1. “CLIENTES”: são as pessoas físicas ou jurídicas que adquiriram VEÍCULOS da marca IVECO.
1.1.2. “ASSISTÊNCIA PROGRAMADA": é a atividade de manutenção em assistência técnica programada autorizada, efetuada no VEÍCULO adquirido
pelos CLIENTES, nos termos e condições estabelecidas no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO e ajustadas no presente Contrato.
1.1.3. “MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO”: é o livro composto de recomendações dadas pela IVECO para que os CLIENTES obtenham o funcionamento adequado do veículo durante o maior tempo possível.
1.1.4. “OFICINA PREFERENCIAL”: é o concessionário ou oficina da REDE DE CONCESSIONÁRIAS da IVECO escolhida pelos CLIENTES para prestar os serviços de ASSISTÊNCIA PROGRAMADA, como indicado no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
1.1.5. “PEÇAS E ACESSÓRIOS": são as peças e acessórios fabricados ou importados pela IVECO, ou por empresa por ela autorizada para este fim, para uso e aplicação nos VEÍCULOS.
1.1.6. “REDE DE CONCESSIONÁRIAS": são as concessionárias da Rede de Concessionários IVECO, bem como as oficinas autorizadas da IVECO a prestar assistência técnica autorizada aos VEÍCULOS.
1.1.7. “VEÍCULOS”: são os veículos ou chassis, fabricados ou importados pela IVECO, ou por empresa por esta autorizada da marca IVECO, adquiridos pelos CLIENTES, nos quais serão realizados os Serviços atinentes à ASSISTÊNCIA PROGRAMADA, conforme indicado no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
1.1.8. “CARROCERIA”: é o chassi dos VEÍCULOS fabricados ou importados pela IVECO, ou por empresa por esta autorizada, da marca IVECO.
1.1.9. “IMPLEMENTO”: é o espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira da CARROCERIA do VEÍCULO.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBJETO:
2.1. Ressalvadas as disposições legais e/ou contratuais específicas e aplicáveis à espécie, o objetivo deste documento é regular os direitos e obrigações atinentes à execução dos Serviços de Manutenção em Assistência Programada de Veículos IVECO — Plano Absoluto, conforme detalhado no Anexo I — “Detalhamento do Plano de Manutenção Absoluto”, parte integrante e indissociável deste instrumento, a serem executados pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS da IVECO nos VEÍCULOS dos CLIENTES que tenham adquirido os serviços elencados neste instrumento, conforme especificados no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
2.2. O presente documento será entregue previamente para conhecimento daqueles CLIENTES que contratarem com a IVECO e, em qualquer contratação, o mesmo será considerado plenamente aceito pela simples assinatura, pelos CLIENTES, no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
2.3. Os CLIENTES reconhecem que o uso de comunicações eletrônicas será um meio de comunicação alternativo, válido e vinculante, e concorda em não questionar e expressamente renuncia a qualquer direito de contestar a validade e/ou admissibilidade de qualquer mensagem eletrônica trocada em relação ao Contrato somente em razão de que a comunicação ocorreu mediante o uso de um meio eletrônico sem criptografia ou certificação de autor. Os CLIENTES concordam também que todas as notificações, revelações, comunicações ou outras ações tomadas pela IVECO mediante o uso de mensagens eletrônicas, incluindo, mas não se limitando aos e-mails, satisfazem qualquer requisito legal que estabeleça que esse tipo de comunicação deva ser realizado por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA — APLICABILIDADE E ÁREA DE COBERTURA:
3.1. Os termos constantes neste instrumento se aplicarão a toda Prestação de Serviços de Manutenção em Assistência Programada de Veículos IVECO — Plano Absoluto, acordada entre a IVECO e seus CLIENTES, compreendendo apenas os VEÍCULOS adquiridos por estes, conforme indicado no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, a menos que expressamente disposto em contrário em eventual Contrato específico.
3.2. O presente Contrato cobre a ASSISTÊNCIA PROGRAMADA aos VEÍCULOS em todo o território nacional, no horário comercial, mediante a observância das condições ora contratadas, salvo se expressamente estabelecido de forma diversa no “Termo de Aceitação e Condições Especificas".
CLÁUSULA QUARTA —- PRAZO DE VIGÊNCIA, RESCISÃO E RESILIÇÃO:
4.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
4.1.1. Caso este Contrato tenha sido firmado para mais de um VEÍCULO, a data de início da vigência poderá ser diferente para cada um dos VEÍCULOS objeto deste instrumento, conforme indicado no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”. No que se refere ao término do prazo de vigência, o mesmo também poderá se dar de forma individualizada para cada um dos VEÍCULOS, quando cada um deles atingir a quilometragem final prevista no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
4.1.2. No caso de os VEÍCULOS não alcançarem a quilometragem final, mas atingirem o prazo máximo de vigência do Contrato, este instrumento encerrar-se-á razão do decurso do prazo máximo previamente acordado entre as Partes.
4.2. O prazo de vigência deste instrumento encerrar-se-á automaticamente, sem que, para tanto, seja necessário o envio de qualquer aviso e/ou notificação neste
sentido, com o advento do evento que ocorrer primeiro, seja o alcance à quilometragem final por cada um dos VEÍCULOS objeto deste instrumento ou o advento da data pré-determinada, ambos estabelecidos no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, sendo certo que, mesmo com o término do Contrato em razão do alcance da quilometragem final contratada para os VEÍCULOS, os valores e parcelas estabelecidos no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, e eventualmente ainda não pagos, serão devidos pelos CLIENTES até que sejam plenamente quitados.
4.3. A IVECO poderá rescindir o presente Contrato, bastando para tanto apenas o envio de aviso prévio aos CLIENTES, nos casos listados abaixo. Nessa hipótese, os CLIENTES não terão direito ao reembolso de qualquer das parcelas pagas:
4.3.1. Infração ou inadimplemento a quaisquer cláusulas deste Contrato.
4.3.2. Venda dos VEÍCULOS, pelos CLIENTES a terceiros, incêndio, apreensão, roubo ou furto dos mesmos, em função de se tratar de um Contrato personalíssimo.
4.3.3. Em caso de acidente envolvendo o VEÍCULO, com perda total ou parcial, afetando suas partes mecânicas e ou estrutural.
4.3.4. Falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência dos CLIENTES.
4.3.5. Caso fique comprovado, em decorrência de verificações e/ou vistorias realizadas pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, que houve substituição, por parte dos CLIENTES, de peças e componentes genuínos dos VEÍCULOS por peças não genuínas IVECO ou óleos lubrificantes em desacordo com as orientações da IVECO.
4.3.6. Se, após a suspensão dos. Serviços objeto deste Contrato, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, adiante; por ocasião da realização de nova vistoria nos VEÍCULOS, ficar caracterizado que houve mudança significativa
nas condições dos mesmos. Neste caso, entende-se também como mudança significativa nas condições dos VEÍCULOS, as alterações na operação dos CLIENTES, ou seja, na aplicação, segmento, rota e/ou quilometragem mensal contratada.
4.3.7. Em caso de não pagamento, pelos CLIENTES, de uma ou mais parcelas da contraprestação pelos serviços prestados, consecutivas ou não.
4.4. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, é facultado às Partes denunciar o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou penalização de qualquer natureza, ressalvados os valores devidos pelos serviços prestados até a efetiva data da rescisão e eventualmente não amortizados pelos valores até então quitados pelos CLIENTES, devendo ser aplicado o quanto disposto no item 5.1.3, infra, se for o caso.
4.5. Na hipótese dos CLIENTES, por livre e espontânea vontade, não usufruírem da integralidade dos serviços previstos no presente Contrato e executados pela OFICINA PREFERENCIAL e/ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ele estará automaticamente renunciando ao direito de utilizar tais serviços e não terá direito ao recebimento de peças, componentes ou à aplicação em outros VEÍCULOS, nem terá direito a qualquer tipo de compensação e/ou reembolso pelos serviços eventualmente não utilizados.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO, REAJUSTE, FORMA DE PAGAMENTO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Como contraprestação pelos serviços oferecidos neste Contrato, os CLIENTES desembolsarão o valor previsto no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”,
em parcelas que serão pagas em número e no valor estipulado no mesmo Anexo, observado o disposto nos itens seguintes.
5.1.1. O preço estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas” será reajustado e corrigido pelo índice-estabelecido também naquele documento, na menor periodicidade legalmente prevista, hoje determinada que ocorra a cada 12 (doze) meses, tendo sempre como data base para reajuste e correção a data de início do prazo de vigência do Contrato.
5.1.2. Transcorrido o prazo mínimo legal para reajuste e correção do preço e não estando ainda disponível o índice de reajuste e correção relativo ao último mês para correção, as Partes concordam em utilizar o índice referente ao mês imediatamente anterior para fins de cálculo do índice acumulado no período. Na hipótese desse índice deixar de ser calculado ou divulgado, os reajustes e correções passarão a ser realizados de acordo com o índice que melhor refletir a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira. Em caso de índice de reajuste negativo, o preço não sofrerá reajuste.
5.1.3. O valor da contraprestação dos CLIENTES foi estabelecido de comum acordo entre as Partes com base na utilização dos VEÍCULOS, considerando as informações prestadas pelos próprios CLIENTES. Em sendo constatadas alterações na aplicação/utilização dos mesmos, tais como, exemplificativamente, na aplicação, segmento, rota e/ou quilometragem mensal contratada, conforme previamente definidas e declaradas pelos CLIENTES quando da assinatura deste Contrato, o valor previsto no “Termo de Aceitação e Condições Específicas” será alterado, de modo a recompor o equilíbrio entre o saldo a ser pago pelos CLIENTES e os custos que serão incorridos na execução dos serviços, sendo certo que a mesma regra será aplicada nos casos de denúncia do Contrato antes do término do prazo de vigência inicialmente estabelecido em comum acordo entre as Partes. Caso
os CLIENTES não concordem com a alteração do valor, este Contrato será automaticamente considerado encerrado de pleno direito pela IVECO.
5.2. Caso haja alteração significativa nos preços dos serviços, peças e componentes sugeridos pela IVECO, ou se, durante a vigência deste Contrato, surgirem circunstâncias definidas como caso fortuito ou força maior, ou circunstâncias de ordem econômica não relacionadas diretamente às Partes e que não, poderiam por ocasião da assinatura deste instrumento serem previstas, e que determinem um aumento no custo dos serviços ainda a serem realizados, as Partes obrigatoriamente reverão os valores ora estabelecidos para execução dos serviços remanescentes, a fim de se reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
5.3. A cobrança da contraprestação será gerida pela IVECO ou outra empresa por ela contratada, que enviará ou providenciará o envio do respectivo documento fiscal (Fatura, Recibo ou Nota de Débito) e dos boletos de cobrança bancária para o endereço dos CLIENTES, a ser indicado por estes. Os CLIENTES deverão previa e imediatamente informar, por escrito, à IVECO, qualquer alteração no endereço inicialmente indicado.
5.3.1. Os CLIENTES enviarão à IVECO semestralmente, via e-mail, a quilometragem atual dos VEÍCULOS para verificação do cumprimento da quilometragem mensal contratada, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a automática suspensão dos Serviços de Manutenção. Nessa hipótese, a IVECO informará o fato à OFICINA PREFERENCIAL e à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, de modo que sejam provisoriamente suspensos os serviços objetos deste instrumento, sem que caiba aos CLIENTES qualquer direito decorrente deste instrumento, bem como qualquer indenização, reembolso, compensação e/ou ressarcimento decorrente deste fato.
5.3.2. Na hipótese de os CLIENTES não receberem os respectivos boletos de cobrança bancária em tempo hábil para efetuar o pagamento da
correspondente parcela da contraprestação, os CLIENTES deverão entrar em contato com a IVECO (através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx) e efetuar o pagamento conforme orientação obtida através do contato.
5.4. Os CLIENTES estão cientes de que a IVECO figura no presente Contrato como “CONTRATADA, já que terá o papel de coletar, gerir e garantir o programa de manutenção, sendo que a OFICINA PREFERENCIAL e/ou a REDE DE CONCESSIONÁRIAS serão as responsáveis pelas intervenções nos VEÍCULOS, motivo pelo qual as notas fiscais decorrentes da aplicação de peças e prestação dos serviços nos termos do presente Contrato serão emitidas diretamente pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS apenas quando da efetiva “aplicação das peças e prestação de serviços.
5.5. O pagamento de qualquer parcela em cheque ou ordem de pagamento, apenas será avaliado como quitado após a compensação ou confirmação da transação.
5.6. A falta de pagamento de qualquer valor previsto neste Contrato e seus eventuais Anexos ensejará a cobrança da(s) parcela(s) devida(s), devidamente acrescida(s) de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, independentemente do direito da IVECO em rescindir imediatamente o presente instrumento, sem que caiba aos CLIENTES qualquer direito decorrente deste instrumento, bem como qualquer indenização e/ou ressarcimento decorrente deste fato.
5.6.1. O não pagamento de qualquer das parcelas da contraprestação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data do vencimento descrito “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, implicará também na automática suspensão dos Serviços de Manutenção, sem que os CLIENTES fiquem desobrigados de efetuar todos os pagamentos mensais estabelecidos neste instrumento, que permanecerão sendo faturados pela IVECO. Nessa hipótese, a IVECO informará o fato à OFICINA PREFERENCIAL e à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, de modo que sejam provisoriamente suspensos
os serviços objetos deste instrumento, sem que caiba aos CLIENTES qualquer direito decorrente deste instrumento, bem como qualquer indenização, reembolso, compensação e/ou ressarcimento decorrente deste fato.
5.6.2. A retomada dos serviços suspensos dependerá da efetivação, pelos CLIENTES, dos pagamentos em aberto, inclusive aqueles referentes ao período pelo qual os serviços ficaram suspensos em razão da falta de pagamentos e/ou descumprimento de qualquer outra obrigação pelos CLIENTES, acrescidos dos demais encargos contratuais e moratórios, bem como dependerá de uma vistoria dos VEÍCULOS a ser feita pela OFICINA PREFERENCIAL, ou outro concessionário/oficina da REDE DE CONCESSIONÁRIAS. A vistoria terá por objetivo aferir alterações significativas no estado dos VEÍCULOS. Para tanto, os CLIENTES deverão conduzir os VEÍCULOS “OFICINA PREFERENCIAL, ou outro concessionário/oficina da REDE DE CONCESSIONÁRIAS no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data em que o(s). pagamento(s) tiver(em) sido feito(s).
5.6.3. Por ocasião da vistoria estabelecida no item anterior, em sendo constatadas alterações significativas no estado dos VEÍCULOS, bem como constatadas alterações na aplicação dos mesmos, conforme previamente definida e declarada pelos CLIENTES quando da assinatura do “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, aplicar-se-á o quanto estabelecido no item 5.1.3, retro.
5.7 Na hipótese de os CLIENTES continuarem em débito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da comunicação escrita enviada pela IVECO, ocorrerá a rescisão imediata e automática deste Contrato, a critério exclusivo da IVECO, independentemente de qualquer notificação. Nessa hipótese, a IVECO noticiará o fato à OFICINA PREFERENCIAL e à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, de forma que sejam terminantemente interrompidos os serviços, sem que caiba aos
CLIENTES qualquer direito decorrente deste instrumento, bem como qualquer indenização, compensação, reembolso e/ou ressarcimento, seja a que título for, decorrente deste fato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Pelo presente Contrato, a IVECO assegura a prestação dos serviços detalhados no Anexo — “Detalhamento do Plano de Manutenção Absoluto” deste instrumento e de acordo com a modalidade de cobertura descrita para o Plano Absoluto, a serem efetuados, em regra, pela OFICINA PREFERENCIAL ou, alternativamente, por outro concessionário/oficina da REDE DE CONCESSIONÁRIAS.
6.2. Os CLIENTES, no ato da assinatura do “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, declaram, para todos os fins, estarem ciente de todas as disposições constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, inclusive das disposições que se referem às limitações, responsabilidades e exclusões da prestação dos serviços ora contratado.
6.3. Os serviços aqui contratados serão executados somente durante o horário normal de trabalho da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, salvo acordos específicos diversamente estipulados entre as Partes, em caráter de exceção.
6.4. Para que os serviços possam ser plenamente executados, de forma adequada, conforme estabelecido neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, os CLIENTES se obrigam a disponibilizar os VEÍCULOS à OFICÍNA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, assim que for atingida a quilometragem e/ou prazo indicados no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, disponibilizando os respectivos documentos de propriedade e MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.
6.4.1. Os CLIENTES declaram, neste ato, estar plenamente cientes e concordar que a observância da programação dos prazos e condições da ASSISTÊNCIA PROGRAMADA é primordial para que seja possível: (i) detectar com a maior brevidade possível eventuais falhas técnicas nos VEÍCULOS; (ii) definir as eventuais intervenções a serem executadas; (iii) reduzir as paradas não programadas, melhorando a disponibilidade dos VEÍCULOS; (iv) otimizar os dispêndios financeiros dos CLIENTES na manutenção dos VEÍCULOS; e (v) aumentar a vida útil dos VEÍCULOS.
6.4.2. Os CLIENTES estão plenamente cientes, ainda, que, caso seja necessário, haverá uma tolerância máxima de 1.000km (mil quilômetros), para mais ou para menos, para a execução das revisões programadas dos VÉICULOS, calculada sobre a quilometragem indicada no respectivo MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, e que o controle da execução das revisões é de total, única e exclusiva responsabilidade dos CLIENTES.
6.4.2.1. Para aqueles VEÍCULOS cujos intervalos para as manutenções sejam excepcionalmente determinados por tempo, a tolerância para que os VEÍCULOS sejam conduzidos pelos CLIENTES para a execução das devidas revisões será de 30 (trinta) dias corridos, para mais ou para menos, levando em consideração a data pré- estabelecida.
6.4.3. Os CLIENTES assumem estar plenamente cientes e concordar que a inobservância dos itens anteriores impossibilitará a execução dos serviços contratados, por parte da OFICINA PREFERENCIAL ou da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, sendo certo que neste caso os CLIENTES não terão direito a qualquer tipo de reembolso, compensação, amortização, cobrança ou indenização por serviços, gastos, despesas relacionadas aos serviços prestados pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS fora do âmbito deste Contrato, ainda que tais serviços sejam objeto deste instrumento, ou seja, implicará na assunção, pelos CLIENTES, dos
custos totais da revisão mais completa que houver, mais eventuais danos decorrentes da não realização da revisão, perdendo os CLIENTES, para aquela revisão específica, os direitos previstos neste Contrato, sem prejuízo da possibilidade de imediata rescisão do presente instrumento, pela IVECO, ainda que parcial (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no escopo do Contrato), bastando o envio de notificação prévia e expressa, sem que caiba aos CLIENTES direito a qualquer tipo de reembolso, compensação, amortização, cobrança ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - SERVIÇOS FORA DO ESCOPO DESTE CONTRATO E DA RESPONSABILIDADE DA IVECO E/OU DA REDE DE CONCESSIONÁRIAS:
7.1. As partes declaram e aceitam, de forma irrevogável e irretratável, que os serviços a seguir listados estão excluídos da cobertura deste Contrato, bem como o fornecimento de todos os produtos, materiais, PEÇAS E ACESSÓRIOS aos mesmos relacionados, de maneira que a IVECO e a REDE DE CONCESSIONÁRIAS não são nem serão responsáveis pelos mesmos, devendo ser objeto de contratação específica entre os CLIENTES e a REDE DE CONCESSIONÁRIAS:
7.1.1. Todos e quaisquer serviços e/ou reparos a danos causados aos VEÍCULOS:
7.1.1.1. Por terceiros, a não ser que expressamente autorizados pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS e pela IVECO;
7.1.1.2. Por condições adversas de estradas; por envolvimento dos VEÍCULOS em acidentes, sinistros, impactos e/ou danos oriundos de furto ou roubo dos mesmos; ou por-alteração na aplicação, segmento, rota e/ou quilometragem mensal contratada, conforme definido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”;
7.1.1.3. Em decorrência de falhas de operação, negligência, imprudência, ou imperícia do condutor dos VEÍCULOS ou de terceiros; pelo abuso e/ou uso incorreto dos VEÍCULOS, como no transporte de cargas acima dos limites de capacidade estabelecidos para os VEÍCULOS, causando, por exemplo, mas sem se limitar à ruptura da suspensão, ruptura ou empenamento dos chassis e/ou dos eixos; ou decorrentes da utilização de PEÇAS E ACESSÓRIOS ou componentes não-genuínos ou de óleos lubrificantes em desacordo com a recomendação da IVECO;
7.4.1.4. Em virtude da falta de manutenção e/ou habituais controles por parte dos CLIENTES (por exemplo, falta de água, óleos, demais fluídos, ou outros produtos em desconformidade com as indicações da IVECO);
7.1.1.5. Em razão de não realização das manutenções dos VEÍCULOS nos intervalos previstos e/ou reparos/manutenções efetuados em desacordo com as indicações da IVECO;
7.1.1.6. Devido às avarias consequentes do não funcionamento dos instrumentos e dos indicadores, não informado à IVECO em tempo hábil;
7.1.1.7. Em virtude da concretização de alterações e/ou adaptações não autorizadas nos VEÍCULOS;
7.1.1.8. Em decorrência da utilização de combustível de má qualidade nos VEÍCULOS pelos CLIENTES, comprovado mediante Laudo Técnico;
7.1.1.9. Em razão do advento de calamidades naturais, e despesas decorrentes da não utilização dos VEÍCULOS durante a vigência do presente Contrato;
7.1.1.10. Devido ao desgaste ou defeitos em consequência da normal utilização do VEÍCULO, segundo previsão da IVECO.
7.1.2. Todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento, troca ou calibragem de pneus; serviços de funilaria, acabamento e pintura, inclusive aqueles de conservação e os decorrentes de corrosão; manutenção e conservação de para-lamas e para-choques; conservação, manutenção, fornecimento ou substituição de componentes internos da cabine, como painel, volante, manoplas, tacógrafo e todos os demais itens periféricos; conservação e manutenção de tapeçaria, forração interna e externa da cabine, bancos e estofamentos, assim como seus respectivos mecanismos; todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento ou troca de partes cromadas; todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento ou troca relacionada aos acessórios como CD player/toca-fitas, faróis suplementares, retardador elétrico, contador de consumo de combustível, e qualquer outro equipamento montado e/ou adaptado no VEÍCULO; reparo, fornecimento ou troca de emblemas; todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento, manutenção, conservação ou troca de vidros, trilhos e mecanismos dos vidros, para- brisa, espelhos retrovisores, faróis, lanternas e todos os outros vidros e plásticos; substituição de lâmpadas, relés e fusíveis em geral, inclusive do painel; todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento, manutenção, conservação ou troca de vedações; todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento ou troca de maçanetas internas e externas, assim como seus respectivos mecanismos: conservação, manutenção, fornecimento ou substituição de baterias; conservação e/ou complementação de combustível, aditivos, óleos e fluídos (caso os CLIENTES não aceitem que seja corrigido naquele momento o defeito que ocasionou as perdas de fluído); serviços relacionados aos controles diários dos CLIENTES e dos condutores dos VEÍCULOS, como a verificação do nível de óleo, água e demais fluidos do VEÍCULO; serviços relativos ao alinhamento de direção e balanceamento das rodas; todo e qualquer serviço, reparo, fornecimento, manutenção, conservação ou troca
nos IMPLEMENTOS dos VEÍCULOS que não sejam originais IVECO; serviços de lavagem e qualquer outro tipo de limpeza nos VEÍCULOS.
7.1.3. Reparos ou serviços, incluindo a instalação ou substituição de equipamentos, considerados necessários ou convenientes a adaptar aos padrões ou critérios legais em vigor, bem como aos padrões ou critérios que vierem a ser estabelecidos após a data de início da vigência deste Contrato.
7.1.4. Reparos em equipamentos dos VEÍCULOS, ou parte deles, que não estejam expressamente relacionados neste instrumento.
7.1.5. Reparos que eventualmente precisarem ser efetuados fora das fronteiras brasileiras, salvo se de forma diversa for expressamente estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”.
7.1.6. Reparos e/ou serviços abrangidos por cláusula de garantia (ou eventual acordo de extensão da mesma) ou serviços oferecidos de tempos em tempos promocionalmente pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS ou pela IVECO.
7.1.7. Serviços de reboque e/ou guinchos para deslocamento dos VEÍCULOS que apresentarem qualquer tipo de avaria e/ou sem condições de deslocamento por forças próprias, em decorrência das hipóteses elencadas nos itens anteriores.
7.1.8. Reparos e/ou serviços decorrentes de inspeções veiculares periódicas impostas por lei, e sua eventual preparação, bem como aqueles decorrentes de adaptações e/ou alterações devidas à introdução de novas normas legais ou regulamentações.
7.1.9. Reparos e/ou serviços decorrentes de reformas nos VEÍCULOS.
7.2 Em hipótese alguma, a IVECO e a REDE DE CONCESSIONÁRIAS não são nem serão responsáveis por:
7.2.1. Todos e quaisquer danos pessoais, de qualquer natureza que seja, e/ou todos e quaisquer danos patrimoniais, exceto danos à propriedade dos CLIENTES comprovadamente causados por negligência - da IVECO e/ou da REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ou seus agentes na prestação dos serviços objeto deste Contrato;
7.2.2. Todos e quaisquer danos, de qualquer natureza que seja, causados ou decorrentes da falha dos CLIENTES em cumprir a legislação em vigor ou as condições previamente estabelecidas neste instrumento;
7.2.3. Todos e quaisquer danos causados ou decorrentes da má qualidade do combustível utilizado pelos CLIENTES, mediante comprovação por meio de laudo técnico; e
7.2.4. Todas e quaisquer outras perdas e danos, bem como eventuais lucros cessantes.
7.3 Na eventualidade dos CLIENTES, por livre e espontânea vontade, decidirem por deixar de usufruir qualquer serviço referente à ASSISTÊNCIA PROGRAMADA, que esteja compreendido no escopo do presente Contrato e devidamente oferecido pela IVECO e/ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ele estará renunciando, desistindo, de tais serviços, ficando desde já acordado entre as Partes que os CLIENTES não terão o direito, em momento algum após a decisão por não utilização dos serviços, a qualquer tipo de compensação pelos serviços eventualmente não usufruídos, assim como não terá qualquer direito ao abatimento do valor dos serviços não utilizados nas parcelas futuras ou até mesmo ao recebimento de peças, componentes ou a aplicação daqueles serviços em outros veículos que não aqueles descritos neste Contrato.
7.4. Fica desde já pactuado entre as Partes que:
7.4.1. Todas e quaisquer despesas relativas aos serviços fora do escopo deste Contrato e da responsabilidade da IVECO e/ou da REDE DE
CONCESSIONÁRIAS, conforme exemplificativamente listados nesta Cláusula, são e permanecerão sendo de exclusiva e total responsabilidade dos CLIENTES;
7.4.2. Tanto a IVECO quanto a REDE DE CONCESSIONÁRIAS não assumem quaisquer responsabilidades ou obrigações além daqueles expressamente estabelecidas neste Contrato; e
7.4.3. Os CLIENTES não poderão, em hipótese alguma, imputar à IVECO e/ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, qualquer responsabilidade decorrente do período pelo qual os VEÍCULOS ficarem parados para fins de execução dos serviços contratados por meio deste Contrato, pelo o que os CLIENTES manifestam, prévia e expressamente, por livre e espontânea vontade, estarem cientes e concordar.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES:
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato e em seus eventuais Anexos, constituem obrigações dos CLIENTES:
8.1.1. Pagar o valor mensal estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, até a data de vencimento das parcelas, ali também consignadas. Caso tais quantias não sejam pagas nos prazos determinados, aplicar-se-ão as sanções e penalidades previstas neste instrumento.
8.1.2. Empregar os VEÍCULOS exclusivamente na forma especificada no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, respeitando todos os limites dos VEÍCULOS, inclusive o de capacidade máxima para carga, conforme estabelecido no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.
8.1.2.1. Os CLIENTES declaram estar cientes de que qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, ou seja, no segmento, na aplicação (condições de operação), rota e
quilometragem mensal contratada, poderá implicar em consequências negativas no desempenho dos VEÍCULOS. Desta forma, os CLIENTES se obrigam, ainda, a informar imediatamente à IVECO em caso de qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, conforme previamente estabelecido no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, oportunidade na qual a IVECO fará nova proposta para contemplar as alterações pretendidas pelos CLIENTES, ficando desde já acordo entre as Partes que, caso a nova proposta não seja aceita pelos CLIENTES, facultará à IVECO o direito de rescindir o presente instrumento, ainda que parcialmente (para um ou mais VEÍCULOS envolvidos no escopo do Contrato), sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de indenização, compensação, ressarcimento, seja a que título for.
8.1.3. Conduzir, utilizar e manter os VEÍCULOS de forma apropriada e prudente, seguindo as recomendações e instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, tais como, exemplificativamente, controles a cada viagem, controles semanais, controles semestrais, além de verificações diárias de possíveis vazamentos, ruídos anormais, quebras aparentes etc., certificando-se de confiar os VEÍCULOS somente a motoristas competentes, treinados e devidamente habilitados, segundo as exigências da legislação vigente, substituindo aqueles motoristas que forem responsáveis pela condução prejudicial à integridade dos VEÍCULOS.
8.1.3.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal direito reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES.
8.1.3.2. A IVECO faculta-se oferecer cursos para os motoristas dos CLIENTES, de modo a incentivar a perfeita utilização dos veículos,
sem que tal faculdade gere qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade para a IVECO.
8.1.4. Utilizar os VEÍCULOS dentro dos limites das características próprias a cada modelo e segundo as indicações técnicas da IVECO, constantes, inclusive, no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, bem como a manter os VEÍCULOS nas mais adequadas condições de utilização e conservação.
8.1.4.1. A IVECO reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar o fiel cumprimento do disposto no item anterior, sem que tal verificação reduza ou de qualquer forma limite ou diminua a responsabilidade dos CLIENTES, ficando desde já acordado entre as Partes que, uma vez constatado qualquer desvio na utilização dos VEÍCULOS, o presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela IVECO, sem que caiba aos CLIENTES qualquer tipo de compensação e/ou indenização, seja a que título for.
8.1.5. Não alterar as características genuínas dos VEÍCULOS, bem como utilizar nos VEÍCULOS somente peças genuínas IVECO, quando for necessária a execução de qualquer tipo de serviço nos VEÍCULOS, por qualquer motivo que seja.
8.1.6. Comunicar à IVECO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer falha, quebra ou defeito no tacógrafo dos VEÍCULOS, informando a quilometragem, percorrida pelos VEÍCULOS durante o período em que o equipamento não estiver em perfeito estado de funcionamento, ainda que estimada. Fica desde já acordado entre as Partes que a IVECO, ou terceiro por ela indicado, poderá verificar o registro informado pelos CLIENTES, podendo adicionar à quilometragem informada a diferença porventura existente, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente instrumento de pleno direito, sem que haja incidência de qualquer ônus ou penalidade que
seja. Ademais, os CLIENTES se obrigam a apresentar os VEÍCULOS à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS para que
seja feita a aferição e eventual calibragem do tacógrafo dos VEÍCULOS, no mínimo, a cada 06 (seis) meses, ou quando houver quebra.
8.1.7. Os CLIENTES, visando garantir a adequada manutenção dos VEÍCULOS, se obrigam a realizar todos os reparos e manutenções previstos neste Contrato e no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO única e exclusivamente na OFICINA PREFERENCIAL ou na REDE DE CONCESSIONÁRIAS, bem como efetuar imediatamente, às suas expensas, os reparos adicionais necessários e recomendados pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS, ainda que não contemplados no objeto do presente Contrato, permitindo que os VEÍCULOS estejam sempre em condições normais de operação. Eventuais avarias de funilaria e pintura que não atinjam a manutenção mecânica dos VEÍCULOS, poderão ser executadas por terceiros, desde que não afete, de qualquer forma que seja, a parte mecânica e CARROCERIA dos VEÍCULOS.
8.1.7.1. A IVECO se reserva o direito de inspecionar os VEÍCULOS para averiguar a integridade da parte mecânica e da CARROCERIA dos mesmos, nos casos de reparos promovidos por terceiros e, em caso de necessidade, poderá recomendar reparos adicionais visando a continuidade dos serviços objeto deste Contrato.
8.1.7.2. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a IVECO poderá excluir do objeto deste Contrato, todo e qualquer VEÍCULO cujos reparos adicionais recomendados não forem realizados ou forem realizados inadequadamente. O retorno dos VEÍCULOS eventualmente excluídos do objeto deste Contrato ficará condicionado a uma avaliação técnica da IVECO atestando a conformidade dos VEÍCULOS com as condições adequadas, conforme anteriormente recomendado.
8.1.8. Manter os VEÍCULOS conforme as instruções constantes no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO e eventual documentação adicional entregue aos CLIENTES quando da aquisição dos VEÍCULOS, garantindo que sejam feitas verificações periódicas de todos os itens dos VEÍCULOS, inclusive, mas sem se limitar a, óleos lubrificantes, água, eletrólitos e demais componentes de desgaste, zelando para que seus níveis sejam corretamente mantidos, e que apenas peças e componentes genuínos e óleos lubrificantes recomendados pela IVECO sejam utilizados nos VEÍCULOS.
8.1.9. Não permitir que qualquer peça ou componente dos VEÍCULOS seja removido, instalado e/ou substituído, senão quando apresentar defeitos e/ou falhas e exclusivamente no curso de um reparo normal executado pela OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS.
8.1.10. Disponibilizar os VEÍCULOS para as eventuais campanhas técnicas promovidas pela IVECO e ações recomendadas, quando elas se aplicarem aos seus VEÍCULOS.
8.1.11. Acionar e informar imediatamente à IVECO sempre que ocorrer algum problema com os VEÍCULOS, tais como furto, roubo, apreensão, acidente com perda total ou parcial, incêndio, venda dos VEÍCULOS, utilização por terceiros, etc.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA IVECO:
9.1. Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste Contrato e em seus eventuais
Anexos, constituem obrigações da IVECO:
9.1.1. Garantir a boa execução de todos os serviços realizados por meio da OFICINA PREFERENCIAL ou pela REDE DE CONCESSIONÁRIAS,
prestando, ainda por meio destas, o devido atendimento aos CLIENTES, dentro dos padrões de serviços estabelecidos e descritos no MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.
9.1.2. Assegurar que todas as peças e componentes, bem como os óleos lubrificantes utilizados nos serviços objeto deste Contrato sejam genuínos ou recomendados pela IVECO, conforme determina o MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO.
9.1.3. Informar, formalmente, a OFICINA PREFERENCIAL e a REDE DE CONCESSIONÁRIAS sobre o conteúdo deste Contrato, em especial no que se refere à forma e condições de realização dos serviços objeto do mesmo, mantendo-a permanentemente informada acerca das eventuais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES JURÍDICAS:
10.1. As Partes não serão responsáveis por indenizações decorrentes de danos advindos de caso fortuito e/ou força maior, bem como de lucros cessantes, de uma Parte em relação à outra, em decorrência da execução do presente instrumento.
10.2. A IVECO, em hipótese alguma, se responsabilizará por prejuízos decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes dos CLIENTES, seja qual for o motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Toda e qualquer alteração nos termos do presente Contrato, ou outros instrumentos que deste Contrato façam parte integrante, deverá ser formalizada mediante assinatura de Termo Aditivo pelas Partes, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.
11.2. A não exigência do cumprimento de qualquer Cláusula e/ou item do presente Contrato, a qualquer época, será considerado ato de mera liberalidade, não
consistindo, assim, em novação de seus termos ou alteração de qualquer das Cláusulas e/ou item aqui pactuados, sendo garantida às partes a possibilidade de exigir o estrito cumprimento da Cláusula e/ou item não cumprido, a qualquer tempo.
11.3. Os CLIENTES não poderão, em nenhuma hipótese, ceder a outros, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações que lhe são concedidos ou decorrentes a partir do presente Contrato.
11.4. O presente Contrato e seus eventuais Anexos não vinculam somente as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.5. Os CLIENTES declaram que todos os valores, percentuais, prazos e condições previstos neste instrumento, foram previamente discutidos e convencionados entre as Partes para o caso específico desta contratação, atendendo à mútua conveniência das contratantes. Os CLIENTES declaram, ainda, que todas as condições impressas foram por ele examinadas com antecedência, tendo recebido para estudo uma minuta deste instrumento, juntamente como todos os esclarecimentos e informações necessárias, estando com elas de pleno acordo.
11.6. Os signatários deste instrumento e do “Termo de Aceitação e Condições Específicas” declaram, sob as penas da lei, que têm todos os poderes e autorizações necessárias para tanto, assinando, ainda, o presente, livre de qualquer coação.
11.7. Para todos os fins e efeitos de direito, reconhecem e acertam as Partes que o presente instrumento, em conjunto com o “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, ensejador de ação executiva, caso a IVECO necessite recorrer à via judicial para recebimento de seu crédito, no todo ou em parte, ficando certo e ajustado ainda, que os CLIENTES pagarão à IVECO, além das importâncias reclamadas, todas as despesas processuais e honorários advocatícios.
11.8. O presente instrumento, em conjunto com o “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato. Quaisquer documentos, compromissos, e avenças anteriores, orais, escritas ou de qualquer outra forma estabelecidos entre as Partes e referentes ao objeto deste instrumento, serão consideradas cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações.
11.9. Se, durante a vigência deste Contrato, qualquer termo e/ou disposição deste instrumento for declarado inválido, ilegal e/ou inexequível, no todo ou em parte, diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão independentes e em pleno vigor e efeito. Se for determinado que qualquer termo ou outra disposição é inválido, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão em boa-fé a alteração deste Contrato de modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que os serviços contemplados neste instrumento sejam realizados.
11.10. As comunicações ou notificações previstas neste Contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas aos endereços indicados pelas Partes no “Termo de Aceitação e Condições Específicas” ou para o endereço eletrônico também indicado naquele documento.
11.10.1. Em caso de alteração de qualquer dos endereços indicados no “Termo de Aceitação e Condições Específicas”, seja o endereço físico ou eletrônico, a Parte entrará em contato com a Parte contrária é indicará novo endereço, imediatamente e por escrito, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.11. Os CLIENTES concordam e autorizam que a IVECO, a OFICINA PREFERENCIAL, ou qualquer concessionária da REDE DE CONCESSIONÁRIAS ou, ainda, qualquer empresa terceira contratada pela IVECO entre em contato para avaliação dos serviços prestados, oferecer produtos e serviços IVECO, assim como para efetivar pesquisa de satisfação dos CLIENTES.
11.12. As Partes comprometem-se a envidar o melhor de seus esforços para que toda discussão, disputa, controvérsia e/ou divergência entre as mesmas e resultantes de compromissos e/ou obrigações decorrentes deste instrumento sejam negociadas de boa-fé.
11.13. O pagamento à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, exclusivamente referente aos serviços objeto deste instrumento, será de responsabilidade única e exclusiva da IVECO, não podendo, em hipótese alguma, ser exigido dos CLIENTES.
11.14. Nenhuma das Partes será responsável ou considerada inadimplente por atrasos no cumprimento deste Contrato ocasionados, comprovadamente, por casos fortuitos ou de força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil.
11.15. Os VEÍCULOS objeto deste Contrato serão considerados, para todos os efeitos, como se segurados fossem, sendo de responsabilidade dos CLIENTES a efetiva contratação e manutenção, por sua conta exclusiva, dos seguros que entender necessários, durante todo o prazo de vigência deste instrumento.
11.16. Este Contrato é de natureza estritamente civil, não constituindo nenhum vínculo empregatício entre os empregados de cada uma das Partes e a Parte contrária, devendo a IVECO e os CLIENTES arcarem com seus respectivos custos, como únicos empregadores e responsáveis por tais despesas, eximindo a Parte contrária de qualquer responsabilidade neste sentido.
11.17. As Partes obrigam-se, ainda, a:
11.17.1. Não adotar práticas de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo e trabalho ilegal de menores, nos termos do-inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal, devendo obedecer e aplicar, rigorosamente, toda legislação brasileira, em especial a trabalhista, a os princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, e as convenções fundamentais da Organização Mundial do Trabalho (OIT).
11.17.2. Adotar medidas de prevenção e combate a prática de lavagem de dinheiro e a corrupção, seja de forma direta ou indireta, inclusive extorsão e propina, devendo garantir, ainda, que seus sócios, prepostos e colaboradores, em qualquer nível hierárquico, ajam da mesma forma, em estrita observância às normas anticorrupção aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, ficando desde já estabelecido entre as Partes que caso venha a ser constatado qualquer indício de envolvimento das Partes, ou de qualquer pessoa vinculada a estas, seja a que nível for, em práticas desta natureza, a Parte inocente poderá rescindir imediatamente este Contrato, bastando para tanto o envio de simples comunicado à Parte culpada, ainda que por meio eletrônico (e-mail).
11.17.3. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como implementar medidas de prevenção contra práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Municipais, Estaduais e Federal, incluindo, mas não limitando ao cumprimento das Leis Federais nºs. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
11.18. Ainda, as Partes neste ato declaram que:
11.18.1. Não pagaram, ofereceram, deram ou prometeram dar ou pagar, e nem pagarão, oferecerão, darão ou prometerão pagar ou dar, dinheiro ou qualquer outra coisa de valor (seja como compensação, presente ou contribuição), a (i) qualquer administrador ou empregado da outra Parte; (ii) qualquer administrador ou funcionário de qualquer governo, ou qualquer departamento, agência ou órgão deste; (iii) qualquer partido político ou administrador ou funcionário deste; ou (iii) qualquer candidato a cargo político.
11.18.2. Nenhum administrador, colaborador ou empregado das Partes é um funcionário do governo, ou de qualquer departamento, agência ou órgão deste, ou de empresa controlada pelo governo, ou partido político, ou candidato a cargo político.
11.18.3. Seguirão sempre rigidamente os mais elevados princípios éticos, morais e regulamentares aplicáveis às práticas comerciais, no desempenho das suas atividades.
11.18.4. Não há conflito de interesses entre os serviços prestados por meio deste Contrato e outros vínculos comerciais seus. As Partes se comprometem a apresentar à Parte contrária uma notificação, em tempo hábil, caso venha a surgir, no futuro, conflito de interesses, efetivo ou potencial, de forma que o presente Contrato possa ser encerrado ou alterado para evitar o referido conflito.
11.18.5. Possuem “Código de Conduta”, amplamente divulgado para seus empregados, colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros, e se comprometem a (i) observar os princípios morais e éticos que devem reger todas as relações; (ii) a respeitar os valores fundamentais que pautam suas missões; (iii) a dar ciência e acompanhar o cumprimento do aludido Código por parte dos seus empregados, em qualquer nível hierárquico, bem como o ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de terceiros com os quais, eventualmente, xxxxxx a manter contato/relação.
11.19. As Partes declaram, para todos os fins de direito, que leram, entenderam e aceitaram todos os termos do presente Contrato, acusando o recebimento de uma via do mesmo devidamente assinado e registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO E FORO:
12.1. O presente. instrumento será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, não obstante ficar facultado à IVECO optar pelo Foro de domicílio dos CLIENTES.
Nova Lima/MG, 05 de setembro de 2019.
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA
ANEXO I - DETALHAMENTO DO PLANO DE MANUTENÇÃO ABSOLUTO
Condições Gerais para a Execução de Serviços de Manutenção – Plano Absoluto
ANEXO II - MODELO DO “TERMO DE ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS”
ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO
através da celebração do presente TERMO DE ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, doravante simplesmente “TERMO”, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO QUE:
(i) A prestação de serviço de que trata o presente TERMO está subordinada às CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO, da qual o presente é anexo, e demais legislações pertinentes;
(ii) Aplicam-se ao presente TERMO todas as DEFINIÇÕES estabelecidas nas CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO;
(iii) A IVECO é uma indústria de veículos automotores de transporte de carga e de passageiros, que produz e importa, dentre outros, os veículos da marca IVECO;
(iv) O CLIENTE adquiriu os VEÍCULOS descritos no “Quadro A”, constante no item 2.1, abaixo;
(v) A IVECO oferece um plano de serviços de ASSISTÊNCIA PROGRAMADA aos proprietários dos veículos da marca IVECO;
(vi) O CLIENTE tem interesse em usufruir da ASSISTÊNCIA PROGRAMADA, como forma de assegurar a ideal manutenção do(s) VEÍCULO(S), com a maximização do aproveitamento do mesmo nas finalidades para as quais foi produzido pela IVECO e adquirido pelo CLIENTE; e
(vii) O processo de negociação havido entre as Partes foi pautado nos mais elevados princípios da ética e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas práticas de mercado, no qual foram discutidas as necessidades e definidas as condições para execução desses serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente TERMO a adesão, pelo CLIENTE, às CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO, devidamente registrada em [INSERIR A DATA], no [INSERIR O CARTORIO] da [INSERIR O LOCAL], Estado de Minas Gerais, sob o nº. [INSERIR NUMERO DE REGISTRO], doravante simplesmente “Contrato”, do qual o presente é Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VEÍCULOS:
2.1. Os serviços regidos pelo Contrato serão executados, preferencialmente, pela OFICINA PREFERENCIAL, e alternativamente pela REDE DE
CONCESSIONÁRIAS, nos VEÍCULOS do CLIENTE, conforme especificações constantes no “Quadro A”, abaixo:
QUADRO A – ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS | |||||||
Modelo | Chassi | Data de Início da Vigência | KM Inicial | KM Final Prevista | Intervalo de Revisõe s | Tipo de Óleo a ser Utilizado | Perfil de Aplicaçã o do VEÍCUL O |
[A INSERIR ] | [A INSERIR ] | [A INSERIR] | [A INSERIR ] | [A INSERIR ] | [A INSERIR ] | [A INSERIR ] | [A INSERIR ] |
Oficina Preferencial: | [A INSERIR] |
2.2. O CLIENTE declara estar ciente de que qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, ou seja, no segmento, na aplicação (condições de operação), rota e quilometragem mensal contratada, poderá implicar em consequências negativas no desempenho dos VEÍCULOS. Desta forma, o CLIENTE se obriga, ainda, a informar imediatamente à IVECO em caso de qualquer alteração relacionada à forma de utilização dos VEÍCULOS, conforme previamente estabelecido neste TERMO, oportunidade na qual a IVECO fará nova proposta para contemplar as alterações pretendidas pelo CLIENTE, ficando desde já acordado entre as Partes que, caso a nova proposta não seja aceita pelo CLIENTE, facultará à IVECO o direito de resilir o presente instrumento, ainda que parcialmente (para um ou mais VEÍCULOS relacionados no Quadro A), sem que caiba ao CLIENTE qualquer tipo de indenização, compensação, ressarcimento, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. Como contraprestação pelos serviços oferecidos no Contrato, o CLIENTE pagará à IVECO o valor previsto no “Quadro B”, abaixo, e de acordo com as condições previstas no Contrato e a seguir:
QUADRO B – CONDIÇÕES COMERCIAIS | |
Quilometragem Mensal Contratada: | [A INSERIR] (por extenso) |
Valor Total/Veículo: | [A INSERIR] (por extenso) |
Índice de Reajuste: | [A INSERIR] |
Quantidade de Parcelas: | [A INSERIR] (por extenso) Parcelas |
Valor das Parcelas/Veículo: | [A INSERIR] (por extenso) |
Forma de Pagamento: | [A INSERIR] |
Periodicidade do Pagamento: | [A INSERIR] |
Vencimento das Parcelas: | [A INSERIR] |
3.2. Não estão inclusos no preço estabelecido no “Quadro B”, os valores relativos aos serviços extras efetuados, assim considerados aqueles não contemplados pelo Contrato, os quais, em caso de ocorrência, serão cobrados a parte e pagos diretamente pelo CLIENTE à OFICINA PREFERENCIAL ou à REDE DE CONCESSIONÁRIAS, conforme o caso.
3.3. [ITENS OPCIONAIS. INSERIR EVENTUAIS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ADICIONAIS, CONFORME NEGOCIAÇÃO.]
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência deste TERMO, observadas as condições estabelecidas no Contrato, é de [INSERIR O PRAZO DE VIGÊNCIA], contados a partir da data indicada no “Quadro A – Especificação dos VEÍCULOS”, ou até que os VEÍCULOS alcancem a quilometragem final constante naquele mesmo quadro, o que ocorrer primeiro.
4.2. O prazo de vigência do presente TERMO se encerrará, impreterivelmente, nos termos estabelecidos no Contrato.
4.3. Não obstante o disposto anteriormente, o presente TERMO só poderá ter sua vigência prorrogada mediante celebração do respectivo Termo Aditivo pelas Partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1 [CLÁUSULA OPCIONAL. DEVERÁ SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE SE FOR NEGOCIADA ALGUMA CONDIÇÃO ESPECIFICA COM O CLIENTE]
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE:
6.1. As Partes se comprometem a manter confidenciais todas as informações que lhes sejam submetidas, visando a consecução dos objetivos deste TERMO, dando ciência desta obrigação a todos seus empregados e/ou prepostos.
6.2. Qualquer campanha ou material de divulgação e publicidade, a ser veiculada por qualquer meio, por qualquer das Partes, somente poderá mencionar ou utilizar o nome ou marca da outra, mediante prévio ajuste escrito entre as Partes, ficando, ainda, vedado às mesmas a divulgação da celebração deste TERMO ou de suas condições.
6.3. As Partes comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo e em caráter estritamente confidencial toda e qualquer informação, que já tenha sido ou que venha a ser, a partir desta data, fornecida pela outra Parte, devendo, portanto, ser tratada como informação sigilosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O CLIENTE declara neste ato, expressamente, que recebeu, conhece e aceita, de forma plena, irrevogável e irretratável, o inteiro teor das CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO, também disponível para consultas posteriores no site: [INSERIR SITE] a qual está aderindo por meio da assinatura deste TERMO, ficando, portanto, ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas naquele documento.
7.2. A IVECO poderá atualizar ou modificar unilateralmente as CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO, em qualquer momento e sem necessidade de notificação prévia ao CLIENTE ou outro meio de comunicação que não seja a publicação da nova versão no site [INSERIR SITE], após o necessário registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas no qual já se encontrar registrada.
7.3. As obrigações contraídas pelas Partes por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos seus respectivos herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título.
7.4. Cada Parte arcará com todos os tributos incidentes e que lhe forem exigíveis em razão do presente instrumento, na forma da legislação tributária em vigor.
7.5. As condições estabelecidas no presente TERMO somente poderão ser alteradas mediante acordo escrito e assinado por todas as Partes.
7.6. No caso de qualquer dispositivo do presente TERMO ser considerado inválido, ilegal ou inaplicável, a validade, legalidade e aplicabilidade das disposições restantes não serão de modo algum afetadas ou prejudicadas.
7.7. O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, na forma do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
7.8. As Partes declaram expressamente que estavam assistidas por seus advogados e que têm o conhecimento e clareza necessários para o correto entendimento dos termos aqui ajustados.
7.9. Se a IVECO tiver que recorrer a qualquer medida, judicial ou extrajudicial, para cobrança ou liquidação de seus créditos, o CLIENTE a reembolsará das despesas para esse fim comprovadamente incorridas, mais os honorários advocatícios que vierem a ser arbitrados.
7.10. Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei, que têm todos os poderes e autorizações necessárias para tanto, assinando, ainda, o presente TERMO, livre de qualquer coação.
7.11. Qualquer aviso ou outra comunicação de uma Parte a outra a respeito deste TERMO ou do Contrato, deverá ser feita por meio dos representantes a seguir mencionados, a quem caberá a fiscalização e gestão do presente TERMO e do Contrato:
PARA: | IVECO | CLIENTE |
ATENÇÃO DE: | [A INSERIR] | [A INSERIR] |
ENDEREÇO: | [A INSERIR] | [A INSERIR] |
TELEFONE: | [A INSERIR] | [A INSERIR] |
E-MAIL: | [ A INSERIR] | [A INSERIR] |
7.12. As Partes declaram serem verdadeiras todas as informações prestadas neste TERMO, se responsabilizando por tais, bem como se obrigando à informar imediatamente à outra Parte, por escrito, em caso de qualquer alteração das informações aqui prestadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1. O presente instrumento será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas deste TERMO ou do Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, não obstante ficar facultado à IVECO optar pelo Foro de domicílio do CLIENTE.
E, assim, por estar justo, acordado e plenamente de acordo com as condições que regem essa relação jurídica, o CLIENTE firma o presente TERMO DE ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS às CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ASSISTÊNCIA PROGRAMADA DE
VEÍCULOS IVECO – PLANO ABSOLUTO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os fins e efeitos de direito.
[LOCAL, DATA]
[INSERIR A RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE]
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: