CONTRATO N. 084/2020 - PMJ
CONTRATO N. 084/2020 - PMJ
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAPARATUBA, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA MÁXIMO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - EPP, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente Instrumento particular de Contrato de Fornecimento de Gêneros Alimentícios, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE JAPARATUBA, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CNPJ sob n° 13.093.786/0001-80, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representado por sua Prefeita, a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, capaz, portadora do RG nº 835.911 SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado a empresa MÁXIMO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - EPP,
sediada à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Aracaju,Sergipe, inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0001-09, tel. (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx aqui representada pelo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 1.387.237 SSP/SE, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 98/2013, alterado pelo Decreto n. 645/2019 as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2020 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS PARA PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ATRAVÉS DO PNAE PARA O EXERCÍCIO 2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 3.697,68 (três mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | V. Unit. | V. Total |
05 | Macarrão Espaguete: tipo espaguete, a base de farinha de trigo, de sêmola ou semolina, ovos, corante natural de urucum ou outras substâncias permitidas e submetidos a processos tecnológicos adequados, composição nutricional: máximo de 76 g de hidrato de carbono - embalagem de 0,5 kg. | BRANDINI | PCT | 1491 | 2,48 | 3.697,68 |
TOTAL R$ 3.697,68 |
3.2 – Consta anexo a este contrato a divisão dos itens por dotação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pela Prefeitura;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Japaratuba efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Nacional de Alimentação para Creches – PNAC e RP – Recursos Próprios;
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura e encerrará no dia 31 de dezembro de 2020, como também todas as obrigações e responsabilidades aqui estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – Os gêneros perecíveis e não perecíveis serão entregues conforme solicitação;
8.2 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.3 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de 05 (cinco) dias, acompanhados dos seguintes documentos:
8.3.1 – Ordem de fornecimento;
8.3.2 – Nota fiscal;
8.3.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.3.4 – Comprovante de regularidade junto a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.4 – A entrega se dará nas escolas municipais.
8.7 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos alimentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.8 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas à Prefeitura Municipal juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.9 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 03 (três) dias corridos.
8.10 - Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo de validade decorrido, o prazo será verificado por ocasião da entrega, e deverá estar de acordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2020, conforme abaixo:
02006 – Secretaria Municipal de Educação
2015 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 33903000 – Material de Consumo
11110000 / 11220000 / 11530000
02006 – Secretaria Municipal de Educação
2021 – Alimentação Escolar – Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) 33903000 – Material de Consumo
11110000 / 11220000 / 11530000
02006 – Secretaria Municipal de Educação
2022 – Alimentação Escolar – Educação Infantil (Jovens e Adultos / Quilombola) 33903000 – Material de Consumo
11110000 / 11220000 / 11530000
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE,
para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos alimentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA.
12.4.7 - O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerado. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6°c e 10°c e a de congelados entre –18°c e –12°c até o momento da entrega.
12.4.8 - O Cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente, de acordo com as solicitações da Prefeitura.
12.4.9 - É vedado acumular duas ou mais entregas de produtos perecíveis no mesmo período, caso ocorra à empresa será notificada.
12.4.10 - À CONTRATANTE caberá o direito de recusar a mercadoria caso a mesma não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
12.4.11 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento de Alimentação Escolar. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
12.5.12 - A entrega da polpa de fruta deverá ser feita em veículo isotérmico ou refrigerado com temperatura entre 6°c e 10°c até o momento da entrega e os sabores deverão ser variados conforme solicitação prévia do Departamento de Merenda Escolar junto ao fornecedor, devido a sazonalidade das frutas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - CPF nº. 061.333.385- 39, lotada na Secretaria municipal de Educação de Japaratuba/SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária Municipal de Educação, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – A PREFEITURA se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Japaratuba, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Japaratuba (SE), 20 de agosto de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Japaratuba/SE CONTRATANTE
MAXIMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF