FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/19
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2019 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Pregão da Fundação Zerbini
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Aspiradores Cirúrgicos Elétricos Moveis, conforme especificação constante no memorial descritivo do Anexo I, para serem utilizados no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor - HCFMUSP”), conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DE PREGÃO:
A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
ENDEREÇO: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 08 de Agosto de 2019, às 09:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO tem por objeto a aquisição de Aspiradores Cirúrgicos Elétricos Moveis, conforme especificação constante no memorial descritivo do Anexo I (“Equipamento” / “Equipamentos”), para ser utilizado no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), e de acordo com as demais condições constantes neste Edital e seus demais Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2 Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro funcionários da Fundação Zerbini ou de servidores do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou mantiveram essa situação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2.1 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para averiguar se qualquer interessado em participar do Pregão foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, o pregoeiro consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante do final do item 2.2 acima e da declaração do Anexo VI.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para representar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 18.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
4.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO: 1568/19
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO: 1568/19
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 A PROPOSTA DE PREÇO e as declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado da participante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes do Anexo IV deste Edital.
4.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 18.3 deste Edital.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O envelope 01, relativo à PROPOSTA DE XXXXX, deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO;
c) Número do Processo;
d) Descrição precisa do(s) objeto(s) listados no Anexo I do presente PREGÃO, com a indicação da procedência, marca e fabricante;
e) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação nele incluídos todos os tributos e encargos incidentes, bem como todas as despesas e custos com mão-de-obra, armazenagem, embalagem e transporte;
f) Número de registro do Equipamento descrito no Anexo I deste Edital perante o(s) órgão(s) competente(s) do Ministério da Saúde;
g) Número da autorização da participante perante a ANVISA;
h) Número da licença de funcionamento do estabelecimento da participante ou autorização equivalente, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
i) Certificado de conformidade com as normas NBR IEC 60601-1;
j) Declaração do fabricante ou representante oficial (comprovado através de documentação) de que as peças de reposição do Equipamento estarão disponíveis no mercado por um prazo não inferior a 5 anos;
k) Declaração sobre a disponibilidade de assistência técnica competente no Brasil;
l) O prazo de entrega deverá ser de até 90 (noventa) dias contados da solicitação pela Fundação Zerbini;
m) Prazo de validade da proposta: 90 dias.
n) Prazo de garantia mínima do(s) Equipamento(s) de 24 (vinte e quatro) meses a partir da Instalação do Equipamento, com manutenções preventivas inclusas, conforme periodicidade especificada no manual do Equipamento;
o) Catálogo com informações técnicas do(s) Equipamento(s) a ser fornecido com figuras e descritivo do Equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes.
p) Manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da Engenharia Clínica do InCor- HCFMUSP;
5.2 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
5.3 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
5.4 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
5.5 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL deverá atender as especificações mínimas técnicas descritas no Anexo I.
5.6 Considerando que o Equipamento objeto deste PREGÃO será utilizado em procedimentos clínicos e cirúrgicos no campo da cardiologia e/ou pneumologia, a Comissão será acompanhada por Equipe Técnica designada.
5.6.1 Caso a Equipe Técnica considere necessária à realização de testes para avaliação do desempenho do Equipamento, a sessão do pregão poderá ser suspensa para a realização dos referidos testes, devendo- se, no ato da sessão, serem estabelecidas as condições de sua realização, bem como a nova data para a conclusão do certame, em conformidade com as especificações técnicas e de qualidade descritas no Anexo I, designando no ato novo dia, hora e local para a classificação das propostas.
5.6.2 Após a referida realização de testes para avaliação do desempenho do Equipamento, a Equipe Técnica emitirá laudo de avaliação que será anexado na ata da Sessão Pública.
5.6.3 As participantes que apresentar o Equipamento em desconformidade com as especificações técnicas e de qualidade constantes do Anexo I serão desclassificadas, pelos motivos expostos no laudo de avaliação a ser emitido pela Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini.
5.7 A PROPOSTA DE PREÇO deverá seguir os moldes constantes no Anexo IV deste Edital.
5.8 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.9 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do(s) Equipamento(s) do presente certame licitatório, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da participante.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 02, relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da participante, devendo ser atestado que a participante realizou o fornecimento do(s) Equipamento(s) que está sendo ofertado em quantidade e características iguais ou superiores ao previsto no Memorial Descritivo;
b) Registro de cada Equipamento constante no Anexo I deste Edital perante o(s) órgão(s) competente(s) do Ministério da Saúde;
c) Licença para o funcionamento do estabelecimento da participante ou autorização equivalente, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove que: (i) o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial da participante, com validade de 60 (sessenta) dias.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou;
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
6.6.6. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666/93, será facultado aos participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”), mediante a apresentação de declaração emitida por meio do órgão público federal.
6.6.7. A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.7 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que atende a todos os requisitos deste Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Anexo V deste Edital;
c) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar, conforme Anexo VI deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da licitação, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope PROPOSTA DE PREÇO apresentado pelas participantes credenciadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pelo Pregoeiro, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes,
7.3.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.4 As PROPOSTAS DE PREÇO classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais participantes.
7.6 Para cada item licitado será selecionado pelo Pregoeiro a PROPOSTA DE PREÇO de menor preço por item.
7.7 Havendo uma só participante credenciada, uma única PROPOSTA DE PREÇO válida ou se nenhuma das participantes ofertar lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.8 Em seguida, às participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.9 Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais participantes empatadas.
7.10 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.11 A participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante proponente que
descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.13 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.14 O Pregoeiro poderá negociar com a participante da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.15 O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
7.16 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.17 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.18 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.19 A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.20 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.21 Se a oferta não for aceitável ou se o participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura dos trabalhos, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO.
8.1.1 Não será admitida impugnação do edital por fac-símile ou via e-mail.
8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
IX – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias para apresentação de suas razões, computando-se no prazo recursal o dia da Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
9.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçados ao
Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini,
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, xxxxx XX. Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. De segunda à sexta-feira das 10:00 as 17:00hs
9.2.1 Não será admitida apresentação de razões de recurso ou de suas contrarrazões por fac-símile ou via e-mail.
9.2.2 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante vencedora.
XI - DAS SANÇÕES
11.1 A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais sanções previstas na legislação.
11.2 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a participante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Zerbini, por período não superior a 05 (cinco) anos; e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por atraso na entrega do(s) objeto(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) Equipamento(s) entregue(s) com atraso por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
11.4 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato cuja minuta de acordo com o Anexo VIII deste Edital.
12.1.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da Adjudicatária perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove a situação de regularidade de que trata o item
12.1.1 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista na conforme estabelecido nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima ou se recusar a assinar o Contrato serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão Presencial, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.16 a 7.23.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo VIII, com as quais a participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus anexos.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1 O fornecimento do(s) Equipamento(s) ocorrerá por ocasião da solicitação da Fundação Zerbini mediante emissão de Pedido de Compra, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, nos termos do disposto no artigo 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo que cada Pedido de Compra está vinculado ao presente certame licitatório sendo que os termos e condições são regidos pelo Edital e seus Anexos.
14.2 Os Equipamentos deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias contados da solicitação da Fundação Zerbini, conforme condições estabelecidas nos Anexos deste Edital, correndo exclusivamente por conta da Contratada todos os tributos e encargos e todas e quaisquer despesas com mão de obra, embalagem, seguros, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento.
14.3 Os Equipamentos deverão ser entregues e eventualmente instalados, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidas nos Anexos deste Edital e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega e eventual instalação, que inclui, mas não se limita, às normas e regras de vigilância sanitária, Código de Defesa do Consumidor e Manual de Boas Práticas de Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares emitido pela ANVISA (Link para acesso: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000000/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx-xXXXx00.0000/0x0x0x00- 1d61-4a9d-ad1e-28b5d6d29bd5).
14.4 Os Equipamentos objeto do presente certame licitatório será entregue em até 90 (noventa) dias contados do recebimento do Pedido de Compra do Anexo IX, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, correndo por conta e risco da fornecedora o transporte e as despesas dele decorrentes que inclui, mas não se limita às despesas com frete, embalagem, seguro, dentre outros, em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pela ANVISA, Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
14.5 A Fundação Zerbini reserva-se o direito de recusar o recebimento dos Equipamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou comprometam a sua qualidade.
14.6 Constatadas irregularidades nos Equipamentos, a Fundação Zerbini poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade e validade rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição, pedir abatimento no preço ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Seção XI deste Edital. Na hipótese de substituição, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade na Seção XI deste Edital. Na hipótese de complementação, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
14.7 Aplica-se ao presente certame o disposto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.8 As demais obrigações, termos e condições de fornecimento encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo VIII deste Edital.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 Considerando a origem pública dos recursos que fomentam este processo, quaisquer pagamentos estão condicionados a autorização nos moldes da Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 424, de 30 de Dezembro de 2016, Artigo 41, qual dispõe que a liberação de recursos para o pagamento ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, em caso de parcela única ou em caso de pagamento da primeira parcela (inciso II, alínea “b”).
15.2 A liberação das demais parcelas, se for o caso, ficará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pela Fundação Zerbini junto ao Ministério da Saúde, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observância ao grau de execução estabelecido no processo licitatório (inciso III,
§2º).
15.3 Concluída a fase de liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde, o pagamento correspondente à contratação objeto deste processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal no endereço constante do Anexo VII deste Edital, mediante comprovação de recebimento dos Equipamentos, através de depósito em conta corrente de titularidade da fornecedora, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
XVI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo VIII deste Edital.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal (cláusulas 6.1.11, 6.1.12 e 6.1.14), sigilo e confidencialidade (Cláusula Onze) e responsabilidade trabalhista (cláusula 15.3) contidas na minuta do Contrato constante do Anexo VIII deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos conforme Emenda Parlamentar Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis – Convênio 826040/2015.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
18.2 O presente Edital seus Anexos e a proposta da participante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
18.3 Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
18.4 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.4.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx,xxxxxx@xxxxx.xxx.xx,xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx,xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
18.5 O resultado do presente certame será divulgado aos participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
18.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a(s) Adjudicatária(s). Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
18.7 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração do Participante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Modelo e Requisitos da PROPOSTA DE PREÇO;
Anexo V - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VII - Forma de Entrega e Faturamento dos Equipamentos; Anexo VIII - Minuta do Contrato; e
Anexo IX - Modelo de Pedido de Compra.
18.8 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes deste Pregão Presencial.
18.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.10 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase licitação deste Pregão Presencial.
18.11 A participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do contrato.
18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento, salvo disposição em contrario no Edital.
18.13 Nos casos omissos serão aplicáveis as demais disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.14. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 22 de Julho de 2019.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora de Suprimentos
Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiros
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
MEMORIAL DESCRITIVO
INSTITUTO DO CORAÇÃO
HC-FMUSP
ITEM 1 – 04 UNIDADES – VERBA R$ 18.000,00 – TOTAL R$ 72.000,00 EQUIPAMENTO: ASPIRADOR CIRÚRGICO ELÉTRICO MOVEL -
Emenda Parlamentar Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis - Convênio 826040/2015
Especificação Técnica: (Características mínimas e aproximadas) Características Gerais
• Aspirador cirúrgico elétrico, móvel/portátil e com alta capacidade de vácuo e de fluxo para aspiração de secreções de campo cirúrgico;
• Fluxo de sucção mínimo de 50 litros/min;
• Vácuo mínimo de 90 Kpa(675mmHg);
• Motor de pistão ajustado, isento de óleo e sem necessidade de lubrificação periódica;
• Nível de ruído máximo 45 dB;
• Vacuômetro digital ou analógico para indicação visual da pressão negativa de aspiração no painel frontal do equipamento;
• Operação com 02 frascos coletores reutilizáveis por aspirador; transparentes ou translúcidos, com indicação de nível através de marcação indelével, com corpo, tampa e boia autoclaváveis e capacidade mínima de 4 litros cada frasco.
• Tubos de conexão e aspiração do paciente em silicone autoclavável, com no mínimo 180 cm (tubo paciente);
• Sistema de segurança com boia e filtro; filtro antibacteriano e antiviral, hidrofóbico, para proteção do equipamento;
• Possuir válvula de segurança antirrefluxo dupla (redundante): que impossibilite a aspiração da secreção do frasco para a parte interna do equipamento, sendo uma inserida no frasco e a outra localizada no gabinete ou próxima ao mesmo;
• Possuir controles liga/desliga e ajuste do vácuo pelo operador no painel frontal do equipamento;
• Carro de transporte com 04 rodízios de 3 - 5”, com trava de freio nos 02 rodízios frontais;
• Dimensões máxima com carro de transporte: 1000 X 520 X 490 mm;
• Peso máximo 22 Kg.
• Indicação visual frontal de aspirador ligado;
• Possuir dispositivo para facilitar o transporte podendo ser alça, trilho manopla ou empunhadura;
• Sistema de acionamento liga-desliga por chave no painel frontal e por chave tipo pedal, com extensão de no mínimo 150cm ou fixado no carro de transporte;
• Alimentação elétrica: 110 VAC @ 60Hz ou bivolt automático;
• Consumo máximo 250VA.
Acessórios para cada equipamento
• 01 Pedal liga/desliga com cabo mínimo de 1,5m;
• 02 Frascos coletores todos com capacidade mínima de 4L;
• 01 Cabo de alimentação com comprimento mínimo 2m;
• 10 filtros antibacterianos/antivirais.
Condições de fornecimento:
1. A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
2. Prazo de garantia mínima de 24 (vinte e quatro meses) meses a partir da instalação do equipamento, com manutenções preventivas inclusas, conforme periodicidade especificada no manual do equipamento;
3. Certificação RMS (Registro no Ministério da Saúde) emitida pela ANVISA ou sua publicação no Diário Oficial da União;
4. Certificação de conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1;
5. A empresa vencedora deverá apresentar declaração que possui assistência técnica competente no Brasil;
6. A empresa fornecedora deverá garantir o fornecimento de peças de reposição por pelo menos 5 (cinco) anos após a venda do equipamento;
7. A empresa vencedora deverá oferecer, xxx xxxx, manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da Engenharia Clínica do InCor;
8. Compromisso de up-date de software e hardware por 3 anos, sem ônus para o InCor;
9. Em caso de paralisação dos equipamentos por mais de 48 horas, a empresa deverá fornecer outro equipamento em substituição ou realizar o reparo do defeito num prazo de 30 dias, durante o período da garantia;
10. A empresa vencedora deverá desembalar montar e instalar o equipamento na presença de um técnico da Engenharia Clínica do InCor, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
11. Após a instalação o descarte das embalagens deverá ser por conta da empresa;
12. Ao término da instalação a empresa deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
13. A aceitação poderá ser condicionada ainda a realização de testes clínicos aplicáveis, com acompanhamento da empresa, para verificar a eficácia clínica do equipamento no prazo de até 01 (um) mês após a instalação;
14. A empresa deverá fornecer, sem ônus, treinamento operacional dos equipamentos para usuários dos institutos contemplados neste processo.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(is)), portador(es) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob os nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº(•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a OUTORGANTE, no certame licitatório promovido por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, apresentar reclamação oral e escrita, assinar, entregar e retirar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 2019.
Nome empresarial da participante (Nome do representante legal) (RG e Cargo)
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2019 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, em cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
São Paulo, xx de xxxx de xxxx.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
MODELO E REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
TIPO MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2019 HORÁRIO: 09:30 hrs
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Compras. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
PRAZO DE ENTREGA: Até 90 (noventa) dias a contar da remessa do Pedido de Compra.
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição estadual nº:
Inscrição municipal nº:
Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal) nº: Nº Registro ANVISA:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Nº ANVISA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
01 | ||||||
VALOR GLOBAL TOTAL |
1. Nos valores constantes da tabela acima estão contemplados todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa que inclui, mas não se limita a custo com mão-de-obra, armazenagem, embalagem, transporte, seguro, frete e entrega do objeto acima listado.
2 O prazo de entrega dos Aspiradores Cirúrgicos Elétricos Moveis ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias após a remessa do Pedido de Compras pela Fundação Zerbini, na forma do Anexo IX do Edital de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019.
3. Os Equipamentos terão prazo de garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contados da data da sua instalação na Fundação Zerbini.
4. O Equipamento listado na tabela acima serão entregues no endereço constante no Anexo VII do Edital de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019.
5. Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, mediante documentação constante do Anexo VII do Edital de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019.
6. Dados da conta corrente de titularidade da proponente para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência).
7. Ademais, a empresa se compromete também em oferecer, sem ônus:
a. Catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
b. Compromisso de up-date de software e hardware por 3 anos sem ônus;
c. Manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da engenharia clínica do InCor;
8. Os documentos abaixo elencados são parte indissociável e integrante desta Proposta:
ANEXO(S) À PROPOSTA DE PREÇO:
1) Manual de Instruções e/ou Catálogo com informações técnicas do(s) Equipamento(s) a ser fornecido com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes.
2) Termo de Garantia de 24 (vinte e quatro) meses do equipamento.
8. A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
São Paulo, xx de xxxx de xxxx.
(Nome da participante)
(Nome do representante legal e ou procurador) (RG e Cargo)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido em papel timbrado da participante)
A
Fundação Zerbini
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2019 HORÁRIO: 09:30 hrs
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), na qualidade de participante do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO N.º 014/2019, aberto pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial do participante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, xx de xxxx de xxxx.
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo – deve ser emitido em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2019 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública.
São Paulo, xx de xxxx de xxxx.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
FORMA DE ENTREGA E FATURAMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço:
FUNDAÇÃO ZERBINI
Av. Dr. ENÉAS DE XXXXXXXX XXXXXX, nº 44. SETOR DE SUPRIMENTOS
BAIRRO: Cerqueira Cesar (SP).
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. CEP 05403-000
CNPJ: 50.644.053/ 0001-13
INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 014/2019 PROCESSO N° 1568/2019
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE USO TÉCNICO
HOSPITALAR E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 05.403-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado CONTRATADA, sendo que FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja adquirir Aspiradores Cirúrgicos Elétricos Moveis;
(b) a CONTRATADA foi vencedora do Pregão nº FZ 014/2019, Processo nº 1568/2019; e
(c) a CONTRATADA é empresa idônea de renomado nome no mercado da área de saúde e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para o fornecimento de objeto(s).
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos de Uso Técnico Hospitalar e Outras Avenças (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Contrato, em consonância com os requisitos e especificações do Edital FZ nº 014/2019, Processo nº 1568/2019 (“Anexo I”), fornecimento e instalação dos Aspiradores Cirúrgicos Elétricos Moveis (“Equipamentos”), listados no memorial descritivo anexo (“Anexo II”), conforme solicitação da FUNDAÇÃO mediante Pedido de Compra que conterá o endereço de faturamento, endereço de entrega, endereço de cobrança, item, descrição, quantidade, preço unitário, preço total e data de entrega de acordo com o modelo anexo (“Anexo IV”).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital FZ Pregão nº 014/2019 Processo nº 1568/2019;
b) Anexo II – Memorial Descritivo;
c) Xxxxx XXX – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão; e
d) Anexo IV – Modelo de Pedido de Compra a ser emitido pela FUNDAÇÃO.
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus Anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
2.1 O(s) Equipamentos(s) deverá(s) ser entregue(s), em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidos no Anexo II e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
2.2 O(s) Equipamentos(s) deverá(s), se for o caso, estar com seus registros e autorizações necessários em vigor perante Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”).
2.3 A entrega do(s) Equipamento(s) será efetuada em perfeita consonância com o Anexo II, correndo por conta e risco da CONTRATADA o transporte e as despesas dele decorrentes que inclui, mas não se limita às despesas com frete, embalagem, seguro, dentre outros, em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) e do Ministério da Saúde.
2.4 O objeto desta licitação deverá ser embalado e transportado de acordo com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pela ANVISA e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 Os Equipamentos solicitados serão recebidos no endereço de entrega e no prazo indicados no Anexo IV, após a verificação do atendimento integral da quantidade, descrição, e preços unitário e total, mediante carimbo de recebimento que conterá data, nome completo, número da cédula de identidade (RG) e assinatura do profissional que receber o(s) Equipamento(s).
3.2 Constatadas irregularidades no(s) Equipamento(s), a FUNDAÇÃO poderá:
a) Se disser respeito à especificação e qualidades, rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do(s) Equipamento(s), solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total estimado do Contrato é de (•), sendo que a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA pelo efetivo fornecimento do(s) Equipamento(s) descrito(s) no Anexo II, conforme solicitação da FUNDAÇÃO de acordo com modelo do Anexo IV.
4.2 Os valores unitário e total do(s) Equipamento(s) já estão acrescidos dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
4.3 O preço estabelecido poderá ser reajustado em observância à Cláusula Dezoito, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Considerando a origem pública dos recursos que fomentam este contrato, quaisquer pagamentos estão condicionados a autorização nos moldes da Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 424, de 30 de Dezembro de 2016, Artigo 41, qual dispõe que a liberação de recursos para o pagamento ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, em caso de parcela única ou em caso de pagamento da primeira parcela (inciso II, alínea “b”).
5.2 A liberação das demais parcelas, se for o caso, ficará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pela Fundação Zerbini junto ao Ministério da Saúde, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observância ao grau de execução estabelecido no processo licitatório (inciso III, §2º).
5.3 Concluída a fase de liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde, os pagamentos correspondentes ao presente contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com a comprovação de recebimento dos Equipamentos de acordo com a cláusula 3.1, acima, no endereço da FUNDAÇÃO localizado na Rua (•), nº (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e por esta indicada, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
5.4 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal com qualquer incorreção, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento no endereço indicado na cláusula 5.3, acima da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
6.1.1 Designar, por escrito, o profissional responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, relativas ao(s) Equipamento(s) fornecido(s);
6.1.2 Zelar pela fiel execução deste Contrato, observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, para a perfeita consecução do objeto do Contrato;
6.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
6.1.4 Cumprir com todas as leis, regras e normas aplicáveis à execução do Contrato;
6.1.5 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução do Contrato e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO;
6.1.6 Substituir ou complementar o(s) Equipamento(s) na forma estabelecida na cláusula 3.2, xxxxxxx a e
b, acima, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO;
6.1.7 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e por ela indicadas e atender integralmente às normas de segurança, horários e procedimentos da FUNDAÇÃO ou por ela indicados;
6.1.8 O(s) Equipamento(s) fornecido(s) cumprirão todos os requisitos, especificações e qualidade constantes no Anexo II;
6.1.9 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não;
6.1.10 Garantir a qualidade e a funcionalidade do(s) Equipamento(s) conforme Anexo II e que estes atenderão à legislação aplicável, que inclui, mas sem se limitar, às resoluções da ANVISA;
6.1.11 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
6.1.12 Indenizar, imediatamente, e manter indene a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos causados, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros;
6.1.13 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
6.1.14 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; e
6.1.15 Conceder prazo de garantia aos(s) Equipamento(s) de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
6.1.16 Responsabilizar-se pela entrega, instalação, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento do Equipamento nos termos do Edital e do Código de Defesa do Consumidor e da ANVISA;
6.1.17 Fornecer à FUNDAÇÃO os manuais, catálogos e outros documentos referentes ao Equipamento a ser instalado e utilizado.
6.1.18 Garantir o fornecimento de peças de reposição por pelo menos 5 (cinco) anos após o fornecimento do Equipamento;
6.1.19. A CONTRATADA deverá oferecer ainda, sem ônus adicional:
a. Manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da Engenharia Clínica do InCor- HCFMUSP;
b. Compromisso de update de software e hardware por 3 anos;
c. Em caso de paralisação dos equipamentos por mais de 48 horas, outro equipamento ou reparo do defeito num prazo de 30 dias, dentro do período da garantia;
d. Treinamento de operação aos usuários dos institutos contemplados neste processo, com carga horária anual de 200 horas, no período de garantia, abrangendo os turnos da manhã, tarde e noite.
6.1.20. A CONTRATADA deverá desembalar montar e instalar o Equipamento na presença de um técnico da Engenharia Clínica do InCor-HCFMUSP, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
6.1.21 Após a instalação, o descarte das embalagens deverá ser por conta da CONTRATADA;
6.1.22. Ao término da instalação a CONTRATADA deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
6.1.23. A aceitação poderá ser condicionada ainda a realização de testes clínicos aplicáveis, com acompanhamento da CONTRATADA, para verificar a eficácia clínica do Equipamento no prazo de até 01 (um) mês após a instalação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
7.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela CONTRATADA, se for o caso, para a execução do Contrato;
7.1.2 Fiscalizar o cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
7.1.3 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida na Cláusula Quinta acima.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência a contar do 1º dia útil seguinte da data de assinatura (“Data Inicial”) até xx de xxxx de xxxx.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades ou qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. atraso injustificado no início do fornecimento ou dos serviços;
e. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução, na forma do § 1° do artigo 67 da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993;
i. pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da CONTRATADA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
9.2 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATADA, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da FUNDAÇÃO, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b. suspensão do fornecimento, por ordem escrita da FUNDAÇÃO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO decorrentes dos fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
d. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.3 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções apuradas mediante processo nos moldes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO, por período não superior a 2 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na forma do disposto na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a
FUNDAÇÃO; e
b. execução insatisfatória ou transtornos ao desenvolvimento do fornecimento do(s) Equipamento(s) desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
10.3 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por atraso na entrega do(s) Equipamento(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.4 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total do Contrato equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.5 As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.6 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a FUNDAÇÃO a descontar dos valores devidos a ela, o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
10.7 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
c. atraso injustificado, no fornecimento do(s) Equipamento(s), contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato; e
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA ONZE – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela
FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
11.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvidos na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
11.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
11.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
11.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
11.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula 15.6 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e
qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1 A CONTRATADA declara e garante que:
12.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
12.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
12.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente Contrato, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
12.1.4 Manterá durante toda a vigência do Contrato os requisitos de habilitação;
12.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente Contrato, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social;
12.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente Contrato;
12.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto deste Contrato;
12.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
12.1.9 Os representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir as obrigações constantes neste Contrato;
12.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da Fundação Zerbini;
12.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
12.1.12 O quadro societário da CONTRATADA e dos eventuais subcontratados não é composto por profissionais ou por parentes destes que integram ou integraram os quadros de funcionários: a) da Fundação Zerbini, b) do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; c) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; d) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e f) da Universidade de São Paulo, nem sequer de entidades relacionadas com as quais a Fundação Zerbini mantem ou manteve relacionamento, ou ainda; g) que possam caracterizar qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o solicitante ou o setor solicitante dos serviços/fornecimento objeto do presente Contrato;
12.1.13 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
12.1.14 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini também disponível na página Fornecedores e Portal da Transparência no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TREZE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
13.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
13.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo;
(e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico- financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
13.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Treze.
13.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Cláusula Treze, de acordo com o critério da FUNDAÇÃO, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Treze.
CLÁUSULA QUATORZE – DO GESTOR
14.1 Fica designado(a) pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato o(a) funcionário(a), xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contato: e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxx@incor.usp.br; Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
15.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
15.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
15.4 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
15.5 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal (cláusulas 6.1.11,
6.1.12 e 6.1.14), sigilo e confidencialidade (Cláusula Onze) e responsabilidade trabalhista (cláusula 15.3) contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
15.6 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: [inserir nome do responsável] Rua Haddock Lobo, nº. 347, 9º. andar CEP 01414-001
São Paulo, SP
E-mail: [inserir e-mail]
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Antônio Goulart dos Reis – Convênio 826040/2015 para o Instituto do Coração – HCFMUSP.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução deste Contrato, assim como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do disposto no artigo 54, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZOITO – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Este Contrato só poderá ser alterado na forma do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, (•) de (•) de 2019.
Pela FUNDAÇÃO Pela FORNECEDORA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo |
Nome;
Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: RG.: | Nome: RG.: |