CONTRATO N° 003/2017
CONTRATO N° 003/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2017 DISPENSA Nº. 001/2017
Pelo presente instrumento particular, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE IUIU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 16.416.141/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx – BA, CEP: 46.438-000, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, viúvo, RG n° 06.404.008-92 SSP/BA, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, O INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a missão de promover apoio científico, técnico e o desenvolvimento institucional para o aperfeiçoamento, modernização e eficientização da administração pública, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 000 – Bloco A – 41820- 020 - Salvador - BA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.277.208/0001-76, isento de Inscrição Estadual, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, através de seu representante legal ao final identificado e assinado vêm celebrar o presente Contrato de locação de serviço de que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de locação de sistema (software) que permita a edição, diagramação, arte-finalização e publicação automática na internet do Diário Oficial do Município, além de disponibilizar o arquivo digital da edição, em servidor dotado de Certificação Digital ICP Brasil, para impressão em impressora laser ou off set; publicação das contas públicas na internet e o cadastro de fornecedores on-line, objetivando o apoio técnico para o cumprimento do princípio da publicidade e da transparência da gestão fiscal, exigidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº 9755/98, regulamentada pela Instrução Normativa nº 28/99 do TCU, na Lei Complementar nº 101/00 (art.48), e nas Resoluções do TCE, TCU e TCM, buscando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento institucional da municipalidade, com vistas à modernização e eficientização da administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá o contratante acrescentar ao presente contrato outros serviços ligados à publicação oficial e outros serviços oferecidos pelo Contratado, mediante a celebração de aditivo e fixação de valor da remuneração correspondente.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
O CONTRATO ora celebrado está submetido às regras da Lei 8.666/93 e ao processo de Dispensa de Licitação Nº 001/2017, Processo Administrativo nº 003/2017.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DO CONTRATANTE:
1) Lançar no sistema SIOF / SIOFNET os demonstrativos contábeis da Lei Federal nº 9755/98, regulamentada pela Instrução Normativa nº 28/99 do TCU; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e suas versões simplificadas, os planos: LDO, LOA, PPA, leis decretos, portarias, editais e avisos de licitações, para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/00 (art.48), nas Resoluções de Tribunal de Contas, assim como qualquer outra publicação exigida pela legislação em vigor;
2) Indicar para o IMAP o servidor público responsável pelo lançamento das informações acima e das informações do site disponibilizado pelo IMAP, a quem será fornecida a senha de acesso para a operacionalização do site e do sistema;
3) Pagar mensalmente, na conta 6243-X, agência 2971-8, do banco do Brasil, de titularidade do IMAP, na forma prevista no art. 65 da Lei 4.320/64 e na convenção ora celebrada neste contrato.
4) Xxxxxx a sua senha sob sigilo e responsabilidade e cadastrar o IMAP na sua agencia bancária referida, para fins do depósito bancário, na forma das instruções fornecidas junto com este contrato.
5) Fazer por sua conta e risco as alterações, correções, adicionamentos, supressão e modificação de conteúdo de documentos publicados e a serem publicados.
6) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelo conteúdo de suas publicações, na forma da lei, isentando o Contratado de quaisquer responsabilidades.
7) O material para ser publicação deve ser coletado nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF, para lançamento no SIOF e posterior diagramação e publicação;
8) Encaminhar ao IMAP, no prazo de sessenta dias, um exemplar da lei que criou ou do Decreto que regulamentou a criação do Jornal/Diário Oficial do Município;
9) Informar ao LRF-NET (sistema do Tribunal de Contas) as publicações realizadas no SIOF e Contas Públicas;
10) Fazer a publicação diretamente na internet, através de senha segura, no endereço das Contas Públicas disponibilizado pelo IMAP, dos atos exigidos por lei.
II – CONTRATADO:
1) Permitir que seja publicado, no sistema SIOF, no site do Contratante, com domínio já informado e nos “CONTAS PÚBLICAS” prestando-lhe apoio técnico na execução da publicação;
2) Xxxxxx provedor e pessoal de apoio para a manutenção e operacionalização do sistema de Contas Públicas e Imprensa Oficial, permitindo acesso ao público para consulta, exame e impressão dos documentos publicados, com Certificação Digital ICP Brasil e Assinatura Digital nas páginas do Diário Oficial;
3) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da publicação via sistema SIOFNET, no site referido e no sistema.
4) Assumir a responsabilidade pelas atividades de seus funcionários ou prepostos desenvolvidas no âmbito deste contrato, sobretudo, por obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras.
5) Disponibilizar mensalmente via e-mail, correio ou sistema SIOFNET a fatura mensal.
6) Receber o material/Conteúdo destinado à publicação no Diário Oficial/Jornal Oficial do Município no modelo Word, formato A4, diagramar e publicar no site imprensa oficial, em caso de pane na internet do Contratante.
7) Disponibilizar no site o link/sistema de cadastro de fornecedor on-line.
8) Fornecer minuta do Projeto de Lei ou do Decreto/Ato que regulamenta a criação e Implantação da Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 4ª – PREÇOS
Pela execução do(s) serviço(s) contratado(s) no âmbito deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), mensalmente, devendo de logo fazer o empenho global anual, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Todos os demais tributos incidentes sobre a presente contratação serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Qualquer modificação na legislação tributária que implique em criação de novos tributos ou alteração de alíquotas será imediatamente aplicada, independentemente de qualquer aviso ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os preços dos serviços, ora ajustados, deverão ser pagos ao CONTRATADO, conforme estabelecido nas cláusulas anteriores, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, na conta indicada pelo Contratante.
A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM (FGV), encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
O CONTRATADO poderá, a seu critério, suspender todos e quaisquer serviços contratados após transcorridos 90 (noventa) dias da data do vencimento da parcela não paga.
O restabelecimento dos serviços ficará condicionado ao pagamento do valor devido, acrescido dos encargos financeiros estabelecidos. Neste caso o CONTRATADO terá 02 dias úteis para o restabelecimento dos serviços, podendo cobrar do CONTRATANTE as despesas incorridas no desligamento e religamento dos serviços.
CLÁUSULA 6ª – REAJUSTE
O preço ajustado será corrigido a cada doze (12) meses, da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Na falta deste índice ou, se permitido por lei, ou por decisão judicial, será aplicado ao contrato qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
A primeira incidência do reajuste deverá contemplar a variação do índice eleito.
Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as conseqüências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
CLÁUSULA 7ª - GARANTIA DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada por (1) falta ou falha de energia e/ou (2), por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo CONTRATADO e/ou (3) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite, quando o CONTRATADO (4) tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva, previamente e/ou por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 8ª – AUTORIZAÇÃO DE GESTÃO
O CONTRATANTE autoriza desde já o IMAP a gerenciar o seu DOMÍNIO GOV junto a PRODEB, dando plenos poderes para alterar DNS, hospedar site ou qualquer outra necessidade pertinente ao bom gerenciamento do domínio GOV.
Tendo em vista que em alguns casos a legislação exige a publicação em outros veículos de divulgação, o CONTRATANTE autoriza, desde já, o IMAP a representar, intermediar e realizar as publicações avulsas em outros veículos de divulgação. Para isso, cada publicação avulsa será autorizada individualmente pelo CONTRATANTE através do documento de Autorização de Veiculação, emitido pelo sistema SIOFNET.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, a responsabilidade do CONTRATADO, seja por interrupção dos serviços, seja por perdas ou danos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, limitar-se-á exclusivamente ao valor mensal do contrato anual, se apurada má fé ou dolo do CONTRATADO.
CLÁUSULA 10ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido e eficaz até 31 de dezembro de 2017.
O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou pelas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 12ª - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA 13ª - CESSÃO DO CRÉDITO DO CONTRATO
Fica o CONTRATADO autorizado a fazer a cessão de crédito, objeto do preço deste contrato, para terceiro, na forma que lhe aprouver, respeitadas as obrigações por ele assumidas no presente contrato.
CLÁUSULA 14ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante carta protocolada ou fac-símile, exceção feita às alterações das condições contratuais, os quais requererão aditivos a ser redigido e pactuado entre as partes.
A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
As partes obrigam-se a observar e respeitar todas as disposições legais pertinentes a este contrato.
CLÁUSULA 15ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa de execução deste contrato correrá a conta da dotação orçamentária:
1010 - Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA 14ª – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
Iuiú-BA, 13 de Janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE IUIU-BA - CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Iuiu
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONTRATADO
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
1-Nome: CPF:
Ass.:
2-Nome: CPF:
Ass.: