ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 07/2024 /AGRODEFESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de crachás e cordões personalizados, para atender à demanda da AGRODEFESA, consoante as especificações/ condições detalhadas no Termo de Referência.
CONTRATANTE
CONTRATANTE.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, sendo integrada na administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 21.792/2023, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 10.320/2023, de 12/09/2023, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xx - XXX: 74.621-005, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF - ***.337.011-**, residente e domiciliado em Goiânia – Goiás, nomeado pelo Decreto de 19 de maio de 2023, publicado no DOE em 22/05/2023, doravante denominada
CONTRATADA
A empresa AFA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida São João, Qd. 04, Lt. 04, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ, sob o nº. 24.935.788/0001-96, tendo como representante legal a Senhora XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº ***.843.*** - 68, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, da Lei Estadual n°. 17.928/12, do Decreto Estadual 9.666/20 e outras normas pertinentes, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2023-SEAD-GECC, devidamente homologado pelo Secretário de Estado da Administração - SEAD, tudo constante do Processo SEI 202300005005334 e Processo SEI 20240006605305 - AGRODEFESA, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
AGRODEFESA,
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de crachás e cordões personalizados, para atender a demanda da (doze) meses, conforme especificações constante no Termo de Referência.
pelo período de 12
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Confecção de Crachás com Cordão Personalizado | Unidade | 1.500 | R$ 8,00 | R$12.000,00 |
2.2. O objeto será executado de acordo com a solicitação da AGRODEFESA, sob demanda, onde o fornecedor registrado será convocado para a assinatura do contrato e, após, será emitido o empenho . Após a emissão do empenho a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço e realizar a entrega dos itens solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, na Sede Administrativa da AGRODEFESA, assim definidos pela Contratante, no horário das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2.3. A confecção dos crachás e dos cordões personalizados deverão seguir as especificação técnicas mínimas e as definições constantes no Manual de Marcas Impresso do Governo de Goiás.
2.4. Especificação Técnica Mínima (47071068), reproduzida a seguir:
2.5. Crachá em plástico PVC, com furo ovoide e/ou retangular no topo:
Cor: Verde, código #2DA44A, conforme consta no Manual Simplificado de Uso de Marca do Governo de Goiás (47026343); Tamanho: 5,5cm (largura) por 8,5cm (altura);
Espessura: 0,76mm
Impressão: 2 (duas) faces frente e verso e em policromia; Textos e Logomarca: do Estado de Goiás
2.6. O crachá deverá ser confeccionado de acordo com a arte constante no Manual de Identidade Visual (47071068), devendo: Frente do crachá constar:
Nome do Órgão/Entidade;
Foto 3x4;
Nome e função (ou cargo); Logo do Governo de Goiás;
Verso do crachá constar:
Nome completo Número do CPF Nome da Secretaria
Nome do local onde trabalha Nome do departamento
2.7. Cordão para Crachá:
Material: 100 % poliéster com presilha; Tamanho: comprimento 85cm + 5cm de presilha;Largura: 17 mm;
Cor: verde, código #2DA44A, conforme consta no Manual Simplificado de Uso de Marca do Governo de Goiás (47026343)
Impressão: com o nome personalizado do Órgão/Entidade, com as letras maiúsculas, fonte Heavitas, cor branca; enquanto o corpo do cordão deverá ter cor verde oficial, nos dois lados
do cordão (frente e verso);
Acabamento: em metal com prendedores em metal no formato jacarezinho e argola.
2.8. Eventuais singularidades de cada repartição deverão ser observadas quando da confecção dos crachás, como alterações em formatos, dimensões e cores, desde que: devidamente detalhadas na demanda, não frustrem a padronização constante do Manual de Marca Impresso do Governo de Goiás de 2023 e sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Comunicação.
2.9. Havendo alterações no Manual de Marca do Governo de Goiás de 2023 ou sendo este substituído por uma versão nova, o mais recente deverá ser utilizado.
2.10. A frente e o verso do crachá deverão estar de acordo com a arte definida no anexo (47071068), sendo que a foto digitalizada e os dados dos agentes públicos (tais como Secretaria, nome completo, cargo, CPF, local de trabalho e departamento) serão fornecidos, por e-mail ou outro meio hábil, pelas respectivas unidades administrativas participantes da ata de registro de preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
3.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
4. CLÁUSULA QUARTA - VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme proposta da CONTRATADA.
4.1.1. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária nº.2024.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza de Despesa nº. 3.3.90.39.66, Fonte nº 1753, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 133, datada 08/07/2024, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O valor mensal a ser pago à Contratada deverá considerar todo o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês e será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o atesto da nota fiscal e aceite definitivo pelo Gestor do Contrato.
5.1.1. A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente recebido pela contratante, no período de referência.
5.1.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da entrega do(s) objeto(s).
5.1.2.1. Antes da emissão da nota fiscal, a Contratada deverá aguardar o recebimento definitivo do serviço que será instrumentalizado por meio de emissão de termo circunstanciado, emitido pelo fiscal ou gestor do contrato, onde conterá a apuração do valor a ser pago, subtraindo eventual glosa aplicada, conforme Instrumento de Medição de Resultado.
5.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
I. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
III. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
IV. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); V - Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
5.1.4. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
5.2. A AGRODEFESA somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais ou duplicatas contra ela emitidas à proponente vencedora, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
5.3. Os pagamentos serão efetivados por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que a Contratada seja correntista, nos termos da Lei Estadual nº
21.434 de 31 de maio de 2022.
5.4. O valor contratado poderá ser reajustado nas condições estabelecidas no item 05.17 deste Contrato.
5.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital.
5.6. A AGRODEFESA poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação.
5.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 05.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação, não implicando qualquer ônus para o Contratante.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM=Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
Vp =
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto perdurar pendência em relação à entrega correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.10. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
5.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.12. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
5.13. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
5.14. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.15. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.16. A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas neste Item, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
1. Descumprimento parcial ou total do contrato;
2. Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
5.16.1. O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não autoriza suspender a execução do objeto.
5.17. DO REAJUSTE
5.17.1. O preço ora definido é fixo e irreajustável pelo período de 1 (um) ano, contados à partir da data limite para apresentação de propostas.
5.17.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses contados à partir da data limite para apresentação de propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.17.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, contados à partir da data limite para apresentação de propostas.
5.17.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5.17.5. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.17.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento.
5.17.7. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar o contrato, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
5.17.8. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo eventualmente ser prorrogado, a critério da Administração e desde que verificada a vantajosidade das condições da licitante vencedora, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, nos termos do art. 57, II e § 2º, da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2. Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Caberá a AGRODEFESA a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
7.2. A AGRODEFESA designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
7.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
7.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
7.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
7.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato e realizar as medições de qualidade da prestação dos serviços com periodicidade mensal;
7.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
7.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
7.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
7.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
7.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
7.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias.
7.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
7.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
7.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3. A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como despesas com transporte, carga, descarga, frete, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, que serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela AGRODEFESA, no que se referir ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
8.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a AGRODEFESA, caso verifique o não atendimento às especificações do Termo de Referência.
8.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens nas condições pactuadas.
8.5. Refazer, sem custo para a AGRODEFESA, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção, e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços no local e horário indicados pela AGRODEFESA, nas datas previamente estabelecidas, quantidades e especificações solicitadas.
8.8. Encaminhar à AGRODEFESA a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos, objeto da contratação.
8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da AGRODEFESA, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.10. Fornecer canal de comunicação, através de endereço eletrônico, telefone ou outro meio de comunicação, através do qual serão feitas todas as trocas de correspondências e observações quanto à integridade do objeto durante o prazo de garantia e de vigência do contrato, mantendo tais canais permanentemente atualizados.
8.11. Não se pronunciar em nome do Estado de Goiás (ou de quaisquer de seus agentes), inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades dele, bem como guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas em decorrência da Ata de Registro de Preços, não divulgando ou reproduzindo quaisquer documentos, instrumentos normativos ou materiais decorrentes deste contrato.
8.12. Seguir todas as determinações e regras do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
9.2. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
9.3. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos.
9.4. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade e com o estabelecido no Termo de Referência e seus Anexos, para que aquela proceda às correções necessárias.
9.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
9.6. Zelar para que, durante a vigência da Ata, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.7. Definir o endereço para a entrega dos materiais.
9.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas por servidor competente.
9.9. Efetuar, em favor da CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O objeto será recebido em conformidade com o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93:
10.2. O responsável pelo recebimento dos produtos será o gestor/fiscal do contrato, e se dará da seguinte forma:
a. provisoriamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante termo de vistoria.
b. definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de vistoria.
10.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.4. Verificando-se defeito(s) no(s) serviços prestados à CONTRATADA será notificada para saná-lo(s) ou substituí–lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. Após, serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.
10.5. Caso não ocorra o refazimento do serviço no prazo determinado, estará a Licitante vencedora incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
10.6. Deve a CONTRATADA ficar ciente de que o ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
10.7. A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
10.8. Os serviços prestados, bem como os adquiridos terão garantia de 12 (doze) meses.
10.9. Os itens e demais materiais a serem fornecidos nesta contratação deverão ser novas e sem utilização anterior, originais e de ótima qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a funcionalidade, observando rigorosamente as características especificadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação do objeto do presente certame. A subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser licitado comporta execução complexa, de modo que alguma fase/etapa/aspecto requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização e da concentração das atividades, o que não é o caso. Por essa razão, resta vedada a subcontratação, ainda que parcial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do contrato poderá ser:
por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei); amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
judicial, nos termos da legislação;
12.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTAS E SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 50 do Decreto Estadual 9.666/2020, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa - ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato, e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
V - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; VI - não entregar a documentação exigida no edital;
VII - apresentar documentação falsa
VIII - causar o atraso na execução do objeto;
IX - não mantiver a proposta
X - falhar na execução do contrato;
XI - fraudar a execução do contrato
XII - comportar-se de modo inidôneo;
XIII - declarar informações falsas;
XIV - cometer fraude fiscal.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
14.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
14.4. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer titulo, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a CONTRATADA, após a comunicação da AGRODEFESA, providenciar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as devidas correções, sem qualquer ônus para a AGRODEFESA. No caso do prazo de garantia ser maior que 12 (doze) meses, isso não acarretará nenhum dispêndio a maior da CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Conforme determinação expressa no Despacho n.º 493/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, as controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes do Registro de Preços, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
16.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16.3. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Pela CONTRATANTE:
(documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pela CONTRATADA:
(documento assinado eletronicamente) XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Goiânia, (documento datado eletronicamente).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 09/07/2024, às 11:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Presidente, em 09/07/2024, às 14:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 62315647 e o código CRC AFAB74BB.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx 0, XXX: 00.000-000
Referência: Processo nº 202400066005305 SEI 62315647