TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I do Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 01250.006060/2020-17
Contratação de Fábrica de Software
Brasília, Novembro de 2020
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
22/05/2020 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | CGSI |
14/07/2020 | 2.0 | Ajustes SEI 5700492 | CGSI |
06/10/2020 | 2.1 | Ajustes MCom | CGSI |
16/11/2020 | 3.0 | Ajustes MCTI | CGSI |
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 9
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO 11
4. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 13
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13
6. AMBIENTE DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14
8. PAPÉIS DO CONTRATANTE E CONTRATADA 17
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA 24
10. CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA ALOCADOS NO CONTRATO 31
11. NORMAS, REGRAS E PADRÕES A SEREM EMPREGADOS NA GERAÇÃO DE PRODUTOS 32
12. TÉCNICAS E ROTEIROS DE MENSURAÇÃO DE SERVIÇOS 34
13. PRAZO PARA EXECUÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO 35
14. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 44
15. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS - NMSE 48
16. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE QUALIDADE - APQ 67
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 70
19. ENCERRAMENTO CONTRATUAL 77
20. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL 78
21. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA 79
22. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 80
24. GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS 82
25. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 82
26. DA VISITA DE CAPACITAÇÃO 90
28. DA ASSISTÊNCIA AO FINAL DO CONTRATO 95
29. PROCEDIMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS DA CONTRATADA 96
30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA 97
31. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 99
32. FORMA DE PAGAMENTO 101
33. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 104
34. VIGÊNCIA DO CONTRATO 104
35. DO REAJUSTE DE PREÇOS 104
36. DA RESCISÃO 105
37. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 106
38. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO 108
APÊNDICE I-A MODELO DO TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 110
APÊNDICE I-B MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 112
APÊNDICE I-C MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 114
APÊNDICE I-D MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 116
APÊNDICE I-E MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 117
APÊNDICE I-F CATÁLOGO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE COM HISTÓRICO DE CHAMADOS 119
CATÁLOGO DE PORTAIS DO CONTRATANTE (MCOM) 125
APÊNDICE I-G PROJETOS EXECUTADOS E EM EXECUÇÃO BASEADOS NA ARQUITETURA DE REFERÊNCIA DO CONTRATANTE PARA SISTEMAS WEB 127
APÊNDICE I-H MODELO DA FICHA DE AVALIAÇÃO 132
APÊNDICE I-I MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 134
APÊNDICE I-J MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA TRABALHO DO MENOR 135
APÊNDICE I-K MODELO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA CONTAGEM DE PONTO DE FUNÇÃO 136
APÊNDICE I-L MODELO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA DE NÃO-CONFORMIDADE 137
APÊNDICE I-M MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 139
APÊNDICE I-N MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 141
APÊNDICE I-O MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO COLABORADOR DA CONTRATADA 143
APÊNDICE I-P MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA DE CAPACITAÇÃO 144
APÊNDICE I-Q MODELO DE DECLARAÇÃO QUE O PROFISSIONAL FAZ PARTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CONTRATADA 145
APÊNDICE I-R MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO COM A CONTRATADA 146
APÊNDICE I-S MODELO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL SUBSTITUÍDO 148
APÊNDICE I-T MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE ORDENS DE SERVIÇO 149
APÊNDICE I-U EVIDÊNCIAS DE EXECUÇÃO DE PROJETO PARA ATESTADO DE CAPACIDADE 150
APÊNDICE I-V ARQUITETURA CORPORATIVA DE SISTEMAS 152
APÊNDICE I-W PROCESSO DE GESTÃO DEMANDAS (PGD) 152
APÊNDICE I-X PROCESSO DE SOFTWARE (PS) 152
APÊNDICE I-Y PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PORTAIS (PDP) 152
APÊNDICE I-Z PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO MOBILE (PDM) 152
APÊNDICE I-AA PROCESSO DE GESTÃO DE PROJETOS (PGP) 152
APÊNDICE I-BB PROCESSO DE ESPECIFICAÇÃO DE NEGÓCIO (PEN) 152
APÊNDICE I-CC CATÁLOGO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS 152
APÊNDICE I-DD CATÁLOGO DE SERVIÇOS - DESENVOLVIMENTO DE PORTAIS E SÍTIOS DA INTERNET 152
APÊNDICE I-EE MODELO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA CONTAGEM DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
............................................................................................................................................................................152
APÊNDICE I-FF CATÁLOGO DE SERVIÇOS - INTEGRAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS 152
APÊNDICE I-GG CATÁLOGO DE SERVIÇOS - ESPECIFICAÇÃO E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO 153
APÊNDICE I-HH CATÁLOGO DE SERVIÇOS - TREINAMENTO DAS SOLUÇÕES DESENVOLVIDAS E SISTEMAS 153
APÊNDICE I-II CATÁLOGO DE SERVIÇOS - DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS 153
APÊNDICE I-JJ PLANILHA DE PREÇOS 153
TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, compreendendo desenvolvimento, manutenção, treinamento e documentação de sistemas de informação, bem como desenvolvimento de portais e sítios na internet, desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis, integração de dados e sistemas e especificação e automação de processos no modelo de fábrica de software, na forma de serviços continuados presencias e não presenciais, cujas condições estão detalhadas neste Termo de Referência.
1.2. A Tabela 1- Estimativa da demanda de Serviços resume uma estimativa de consumo de serviços, sem garantia de consumo mínimo. Os serviços serão pagos pelo quantitativo de resultados recebidos e atestados como aderentes às especificações previstos neste Termo de Referência.
1.3. Registro de Preços
1.3.1. Quanto à adoção pelo sistema de registro de preços (regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013 e alterações do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018), cabe dizer que o mesmo foi instituído pelo art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública e preconiza:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. (g.n)
1.3.2. O Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e alterações do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e o define em seu artigo 2º, inciso I da seguinte forma:
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I – Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e aquisições de bens, para contratações futuras; (...).
1.3.3. Da análise do supramencionado Decreto, bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o objeto deste termo de referência se enquadra, conforme previsto no art. 3º, inciso III. Isso porque, no caso em tela, a presente contratação visa atender a mais de um órgão, conforme transcrição abaixo, in verbis:
"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: (...)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;"
1.4. Da participação no SRP:
1.4.1. Considerando que a necessidade de contratação deste objeto foi identificada também pelo Ministério das Comunicações, ademais de considerar a Portaria Interministerial nº
3.473 de 10 de setembro de 2020, onde prevê em seu Art. 1º que este MCTI prestará apoio administrativo ao MCom, adotou-se um modelo de contratação unificado, de forma que está como partícipe deste planejamento o Ministério das Comunicações.
1.4.2. Cabe registrar que, em face da complexidade e especificidade, considerando também a urgência na contratação, não será permitida a participação de outros órgãos no presente procedimento licitatório, pois entende-se que o objeto deste Termo de Referência foi descrito seguindo os critérios da metodologia, padrões e ambiente refletido para a realidade no MCTI/MCom. Estas características foram representadas nos Apêndices e Anexos deste Termo.
1.4.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93, contados a partir de sua assinatura.
1.4.4. Considerando as especificidades do objeto e o modelo de contratação que visa atender os critérios da metodologia, padrões e ambiente refletido deste Órgão, não será permitida a adesão à ata de registro de preços, por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, não participantes deste SRP.
1.4.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos no Decreto nº7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
Tabela 1- Estimativa da demanda de Serviços
Item | Serviço | Métrica | Quantidade Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - MCTI | Quantidade Máxima Anual Estimada - MCom | CATSER | |
LOTE ÚNICO | 1 | Manutenção e Sustentação de Sis- temas Legados | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 8000 | 6000 | 25992 |
2 | Desenvolvimento de Sistemas Web | Ponto de Função (PF) | 4500 | 3500 | 25917 | |
3 | Desenvolvimento de Portais e Sí- tios da Internet | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 3000 | 3000 | 25917 | |
4 | Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 3000 | 3000 | 25895 | |
5 | Integração de Dados e Sistemas | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 8000 | 6000 | 27308 | |
6 | Especificação e automação de Processos de Negócio | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 4000 | 4000 | 27596 | |
7 | Treinamento das Soluções Desen- volvidas e Sistemas Legados | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 400 | 400 | 26018 | |
8 | Documentação de sistemas lega- dos | Ponto de Função (PF) | 1000 | 1000 | 26018 |
1.5. Para composição da Tabela 1- Estimativa da demanda de Serviços integram os seguintes Catálogos de Serviços, processos de referência e formas de mensuração:
1.5.1. Para ao item 1 - Manutenção e Sustentação de Sistemas Legados, deve-se utilizar como referência para abertura e encerramento das demandas o CATÁLOGO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS (APÊNDICE I-CC). Os artefatos a serem produzidos e entregues devem estar em conformidade com o Processo de Gerenciamento de Demandas (PGD) - APÊNDICE I-W.
1.5.2. Para ao item 2 - Desenvolvimento de Sistemas Web, os artefatos a serem produzidos e entregues devem estar em conformidade com o Processo de Software (PS) - APÊNDICE I-X. A métrica a ser utilizada para aferição do tamanho funcional será PF, conforme descrito na Seção 12 - TÉCNICAS E ROTEIROS DE MENSURAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.5.3. Para ao item 3 - Desenvolvimento de Portais e Sítios da Internet, deve-se utilizar como referência para abertura e encerramento das demandas o CATÁLOGO DE SERVIÇOS - DESENVOLVIMENTO DE PORTAIS E SÍTIOS DA INTERNET (APÊNDICE I-DD). Os artefatos
a serem produzidos e entregues devem estar em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Portais (PDP).
1.5.4. Para ao item 4 - Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis, deve-se utilizar como referência para a contagem estimativa e detalhada o MODELO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA CONTAGEM DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APÊNDICE I-EE). Os artefatos a serem produzidos e entregues devem estar em conformidade com o Processo de Desenvolvimento Mobile (PDM) - APÊNDICE I-Z.
1.5.5. Para ao item 5 - Integração de Dados e Sistemas, deve-se utilizar como referência para abertura e encerramento das demandas o CATÁLOGO DE SERVIÇOS - INTEGRAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS (APÊNDICE I-FF).
1.5.6. Para ao item 6 - Especificação e automação de Processos de Negócio, deve-se utilizar como referência para abertura e encerramento das demandas o CATÁLOGO DE SERVIÇOS - ESPECIFICAÇÃO E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIO (APÊNDICE I- GG). Os artefatos a serem produzidos e entregues devem estar em conformidade com o Processo de Especificação de Negócio (PEN) - APÊNDICE I-BB.
1.5.7. Para ao item 7 - Treinamento das Soluções Desenvolvidas e Sistemas Legados , deve- se utilizar como referência para abertura e encerramento das demandas o CATÁLOGO DE SERVIÇOS - TREINAMENTO DAS SOLUÇÕES DESENVOLVIDAS E SISTEMAS (APÊNDICE I-HH).
1.5.8. Para ao item 8 - Documentação de sistemas legados, deve-se utilizar como referência para abertura e encerramento das demandas o CATÁLOGO DE SERVIÇOS - CATÁLOGO DE SERVIÇOS - DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS (APÊNDICE I-II). Os artefatos a serem produzidos e entregues devem estar em conformidade com o Processo de Software (PS)
- APÊNDICE I-X. A métrica a ser utilizada para aferição do tamanho funcional será PF, conforme descrito na Seção 12 - TÉCNICAS E ROTEIROS DE MENSURAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.6. O dimensionamento dos serviços metrificados por UST fora baseada na análise do histórico de execução de contratos de prestação de serviços especializados de tecnologia da informação cujo objeto contribuiu, direta ou indiretamente, na obtenção do nível de maturidade tecnológica atual do órgão, ao longo do projeto de transformação digital empreendido a partir do ano de 2014, levando em consideração:
1.6.1. A natureza da atividade a ser executada, em relação a fase de do ciclo de vida do software cuja referida atividade exerce papel primário, complementar, suplementar ou de suporte a sua operação;
1.6.2. A média histórica de quantidade de elementos de software tratados em cada atividade, considerando, na mesma medida, em relação a fase de do ciclo de vida do software cuja referida atividade exerce papel primário, complementar, suplementar ou de suporte a sua operação;
1.6.3. As habilidades técnicas necessárias a consecução satisfatória da referida atividade;
1.6.4. O esforço médio desprendido na realização de instâncias desta atividade, no contexto em que as habilidades técnicas do perfil necessário são plenamente atendidas, a partir do ponto médio da relação NATUREZA x QUANTIDADE HISTÓRICA DE ELEMENTOS DE SOFTWARE x QUANTIDADE HISTÓRICA DE INSTÂNCIAS DE ATIVIDADE.
1.6.5. O dimensionamento dos quantitativos em UST para todos os serviços que estão previstos nos catálogos levaram em consideração o histórico de execução das atividades para subsidiar a composição do esforço por perfil.
1.7. Diante desse contexto, a maturidade adquirida na execução dos serviços em UST poderá levar a um refinamento dos catálogos de serviços de forma a atender as necessidades do CONTRATANTE, mantendo-se o alinhamento com o objeto contratado.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Contextualização e Justificativa da Contratação.
2.1.1. Compreende a necessidade de prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação (TI) no que se refere ao desenvolvimento, manutenção, integração, treinamento e documentação de sistemas de Informação, desenvolvimento de portais e sítios da internet, desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis e especificação e automação de processos de negócio.
2.1.2. As necessidades desses serviços técnicos estão alinhadas com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC)2020-2022, que é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
2.1.3. As atividades e processos internos do CONTRATANTE são fortemente apoiados por sistemas de informação, gerando ganho de eficiência e produtividade para o órgão. Contudo, o alto grau de informatização das atividades de negócio acarreta para o órgão uma elevada dependência de sua estrutura tecnológica. Uma interrupção no funcionamento dos sistemas é um risco para o funcionamento do órgão, comprometendo o alcance de suas metas e missão.
2.1.4. A manutenção de sistemas já desenvolvidos é um fator essencial para o aumento da produtividade e o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados. O mercado torna-se, dia-a-dia, mais exigente em relação à disponibilidade, segurança, flexibilidade e qualidade. A modernização é determinada por fatores tais como exigência de maior desempenho, necessidade de aumento de capacidade de armazenamento, adaptação a novas tecnologias, aumento de segurança etc.
2.1.5. Manutenções corretivas e perfectivas dos sistemas do CONTRATANTE são frequentemente demandadas pelas áreas finalísticas, que buscam aprimorar seus serviços prestados à sociedade. A falta de serviços de manutenção perfectiva nos sistemas causaria uma interrupção no processo de evolução natural desses, tornando- os obsoletos. Tal fato comprometeria a capacidade do CONTRATANTE para realizar suas atividades.
2.1.6. O desenvolvimento de novas aplicações (web e dispositivos móveis) e portais da internet fazem-se necessários para atender às necessidades do CONTRATANTE, seja para agilizar a execução de seus processos internos ou para atender às leis relacionadas com as áreas finalísticas do CONTRATANTE, tais como: lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem) que trata de incentivos fiscais à inovação tecnológica; controle de informações e processos de Radiodifusão; Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991), criada no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações; entre outras.
2.1.7. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CONTRATANTE é responsável por disponibilizar e manter serviços de tecnologia essenciais às áreas de negócios e aos usuários finais do Ministério. Estes serviços são suportados por processos, aplicações e infraestrutura que precisam operar com altos índices de disponibilidade, desempenho e qualidade.
2.1.8. Atualmente, o DTI mantém mais de 110 sistemas, 30 Portais e está executando 16 projetos de sistemas utilizando essa nova arquitetura corporativa que totalizam mais de 12.000 Pontos de Função (PF). Nesse contexto, a CGSI executa suas atividades orientadas pelos processos instituídos na área como o Processo de Gestão de Projetos (PGP) - APÊNDICE I-AA, Processo de Software (PS) - APÊNDICE I-X, Processo de Especificação de Negócio (PEN) - APÊNDICE I-BB, Processo de Gerenciamento de Demandas (PGD) - APÊNDICE I-W, Processo de Desenvolvimento de Portais (PDP) - APÊNDICE I-Y e Processo de Desenvolvimento Mobile (PDM) - APÊNDICE I-Z.
2.1.9. Além disso, todos esses projetos possuem diversas integrações com serviços/sistemas (webservices) internos e externos. Por isso, há uma necessidade de manter a interoperabilidade entre esses serviços/aplicações de forma eficiente devido ao crescente volume de requisições de acesso e transações de dados. Dessa forma, percebe-se que há uma necessidade de uma atuação proativa nos ambientes que suportam tais aplicações para identificar e resolver eventuais problemas com maior agilidade e de forma preventiva.
2.1.10.Outrossim, a inspeção e análise de questões referentes ao desempenho e estabilidade dos sistemas de informação corporativos é capaz de permitir uma abordagem eficiente e efetiva na prevenção de problemas e gargalos de aplicação/serviços, bem como a identificação e resolução de problemas na infraestrutura tecnológica do datacenter que
os suporta.
2.1.11.Dessa forma, há a necessidade de operacionalizar os demais serviços técnicos que dão suporte ao desenvolvimento de sistemas, como a manutenção e evolução da arquitetura corporativa do CONTRATANTE (APÊNDICE I-V).
2.1.12., que inclui as áreas técnicas de gestão e governança de dados, ambientes/infraestrutura, análise estática e dinâmica de aplicações e o barramento de serviços. Além disso, é necessário contar com serviços de inspeção de aplicações para que seja possível identificar os tempos de respostas atuais, o desempenho e a disponibilidade dos serviços com intuito de melhorar a satisfação do usuário e a disponibilidade dos sistemas existentes.
2.1.13.O fato do CONTRATANTE ser responsável e principal fomentador de tecnologia no mercado nacional, estando diretamente ligado às políticas e ações que visam o avanço da ciência, tecnologia e inovação no País, aumenta a responsabilidade do CONTRATANTE no desenvolvimento de sistemas de informação que são utilizados pelos cidadãos alinhados com as principais tecnologias inovadoras que são padrões de mercado.
2.1.14.Ressalte-se que, além dos processos existentes na CGSI, toda as especificações arquiteturais para desenvolvimento dos sistemas de informação, portais e aplicativos para dispositivos móveis foram desenvolvidos pelo próprio CONTRATANTE com base nas melhores práticas de mercado, tendo como resultado um arcabouço tecnológico de propriedade do CONTRATANTE. Porém, tanto os Processos quanto à Arquitetura de Referência necessitam de atenção constante da CGSI para garantir a execução das atividades de acordo com os padrões definidos e com qualidade satisfatória.
2.1.15.Assim, com vistas no crescimento exponencial dos serviços de TI e dos sistemas de informação que suportam as atividades de negócio do Ministério, bem como a criticidade destes serviços para a garantir o alcance dos objetivos estratégicos do Órgão é extremamente necessário um gerenciamento de TI de forma eficaz e eficiente como o que se pretende com a contratação de prestação de serviços técnicos para auxiliar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da CGSI com um quantitativo de acordo com as necessidades atuais.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Com base na conclusão da análise do aspecto técnico, foi realizada pesquisa com foco na questão financeira, em conformidade com a IN 73, de 06 de agosto de 2020, do Ministério da Economia.
3.2. Para realizar a estimativa de preço desta contratação, procuraram-se contratações de outros
Tabela 2 – Estimativa de Preços
Item | Serviço | Métrica | Quantidade Máxima Anual Esti- mada - MCTI | Quantidade Máxima Anual Esti- mada - MCOM | Valor (R$) | Média Va- lor (R$) | |
XXXX 0 | 0 | Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx xx Xxx- temas Web Legados | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 8000 | 6000 | R$ 4.133.397,33 | R$ 295,24 |
2 | Desenvolvimento de Sistemas Web | Ponto de Função (PF) | 4500 | 3500 | R$ 9.692.211,79 | R$ 1.211,53 | |
3 | Desenvolvimento de Portais e Sí- tios da Internet | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 3000 | 3000 | R$ 2.153.996,00 | R$ 359,00 | |
4 | Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 3000 | 3000 | R$ 2.370.768,00 | R$ 395,13 | |
5 | Integração de Dados e Sistemas | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 8000 | 6000 | R$ 5.542.030,67 | R$ 395,86 | |
6 | Especificação e automação de Pro- cessos de Negócio | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 4000 | 4000 | R$ 2.931.802,67 | R$ 366,48 | |
7 | Treinamento das Soluções Desen- volvidas e Sistemas Legados | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 400 | 400 | R$ 294.559,47 | R$ 368,20 | |
8 | Documentação de sistemas lega- dos | Ponto de Função (PF) | 1000 | 1000 | R$ 732.210,67 | R$ 366,11 | |
Total | R$ 27.850.976,59 |
3.3. Para chegar ao valor médio de cada item foi utilizada foi utilizada a média ponderada. As cotações menores, encontradas no Painel de Preço, não refletem uma estimativa de preço levando em consideração todas as especificações arquiteturais e maturidade dos processos do MCTI, ou seja, tanto o conjunto de artefatos exigidos no processo de desenvolvimento dessas cotações exige um esforço menor, como o arcabouço tecnológico é defasado em relação ao exigido nesta contratação do MCTI. Dessa forma, deve-se considerar com uma contribuição menor (peso inferior) para esses preços pesquisados no painel de preços. Já as cotações recebidas por fornecedores refletem a estimativa de preço compatíveis com as reais necessidades desta contratação, ou seja, essas cotações contribuem mais para média que outras cotações anteriores.
3.4. As informações detalhadas sobre a pesquisa de preço estão anexadas no processo 01250.006060/2020-17, documento SEI 5997456.
4. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
4.1. Conforme Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, alinhadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação do respectivo órgão.
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2022 | |
Ação do PDTIC | Necessidade do PDTIC associada |
Fábrica de Software | NS11 - Otimização dos processos de negócio do CONTRATANTE, por meio de serviços digitais, eliminação de redundância de informações e integração de dados. NS16 - Sustentação e evolução dos sistemas e portais em produção, promovendo segurança e integração. |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 | |
Item | Descrição |
71 | MANUTENCAO DE SOFTWARE (CORRETIVA, PREVENTIVA, ADAPTATIVA) |
73 | DESENVOLVIMENTO DE NOVO SOFTWARE - PHP |
74 | DESENVOLVIMENTO DE NOVO SOFTWARE - JAVA |
75 | DESENVOLVIMENTO DE NOVO SOFTWARE- FRAMEWORK .NET: C#, VISUALBASIC, ASP, DELPHI, XXXXXX E PERL. |
76 | TREINAMENTO INFORMATICA - SISTEMA SOFTWARE |
77 | SERVICOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC) |
78 | SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MODELAGEM DE PROCESSOS - BPM |
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do contrato será executado nas instalações do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
5.1.1. MCTI - Esplanada dos Ministérios, Bloco R –Sede e Anexo. Brasília, DF;
5.1.2. MCTI - Esplanada dos Ministérios, Bloco E – Sede. Brasília, DF;
5.1.3. MCTI -Setor Policial Sul - SPO, Área 5, Qd. 03. CEP: 70610-200 - Brasília/DF.
5.1.4. MCom - Esplanada dos Ministérios, Bloco A – Sede. Brasília, DF
5.2. O deslocamento de prestador de serviço da CONTRATADA para a realização de levanta- mento de requisitos, planejamento, revisões, auditorias de qualidade dos produtos/artefa- tos, reuniões, pontos de controle previstos, homologação de artefatos dentre outros arte- fatos produzidos nas instalações do CONTRATANTE não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, deslocamentos ou adicionais noturnos.
5.3. Os serviços devem ser prestados nas Instalações do CONTRATANTE. Caso haja necessidade de prestação de serviços nas instalações da CONTRATADA, deverá ser realizada com prévio planejamento e acordado com a CONTRATANTE. Sendo que os serviços prestados nas ins- talações da CONTRATADA deverão possuir especificações de infraestrutura de Hardware e Software compatíveis com as instalações da CONTRATANTE. Salientando que os profissio- nais envolvidos na execução dos serviços devem possuir as mesmas qualificações e certifi- cações exigidas neste TR.
5.4. Horário de Prestação dos Serviços
5.5. Os serviços prestados nas instalações do CONTRATANTE serão executados no horário de funcionamento desta, podendo haver, de forma sazonal, trabalho noturno ou nos fins de semana, em razão de aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como antecipação e/ou cumprimento de prazos de entrega por parte da área requisitante; implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponibilizados aos usuários, depura- ção de erros críticos.
5.6. Os serviços a serem realizados aos sábados, domingos e feriados pela CONTRATADA não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como, horas-extras ou adicionais noturnos.
5.7. Para fins de cálculo dos indicadores de nível de serviço, serão excluídos da contagem de dias úteis: sábados, domingos e feriados. Para horas úteis, será considerado o intervalo das 08h às 18h.
6. AMBIENTE DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Ambiente do CONTRATANTE
6.1.1. No caso da prestação dos serviços nas instalações do Contratante, este se responsa- bilizará por fornecer os postos de trabalho contendo infraestrutura de redes, impressão e telefonia. Os demais equipamentos de informática necessários para execução dos itens do contrato, desktop, notebook e softwares de escritório, serão fornecidos pelo CONTRATANTE somente se houver disponibilidade e anuência do CONTRATANTE. Caso não houver disponibilidade dos equipamentos, a CONTRATADA deverá fornecê-los para seus profissionais sem ônus para o CONTRATANTE.
6.1.2. Fica a CONTRATADA responsável por fornecer todos os demais softwares aplicativos necessários à prestação dos serviços especificados no objeto desta contratação, com as respectivas licenças vigentes, durante todo o período contratual.
6.1.3. A relação e descrição dos sistemas com seus respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados, linguagens de programação e tamanho funcional encontram-se no APÊNDICE I-F CATÁLOGO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE COM HIS- TÓRICO DE CHAMADOS.
6.1.4. A arquitetura de Referência a ser empregada para o desenvolvimento de sistemas web, portais e aplicativos para dispositivos móveis está descrita no APÊNDICE I-V AR- QUITETURA CORPORATIVA DE SISTEMAS
6.1.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, atualizar as especificações arquiteturais ou especificar outras arquiteturas de referência para tecnologias que promovam me- lhoria na composição de sistemas de informação (web, dispositivos móveis e portais), devendo a CONTRATADA adequar-se à nova versão em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação formal feita pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Para fins de dimensionamento desta exigência, o CONTRATANTE informa que adota a ferramenta SVN Subversion como repositório de documentos e GITLAB como reposi- tório de código-fonte e entrega contínua (DevOps).
6.2. Ambiente da CONTRATADA
6.2.1. A CONTRATADA deverá garantir 100% (cem por cento) de compatibilidade de seu ambiente com os ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção do CONTRATANTE, inclusive quanto às versões de software (versões de linguagens de pro- gramação, banco de dados, sistema operacional, servidor de aplicação, dentre outros), ficando a CONTRATADA responsável por corrigir, às suas expensas, os serviços relativos às ordens de serviços que apresentarem qualquer problema decorrente de incompati- bilidades de ambientes.
6.3. Integração entre os ambientes do CONTRATANTE e da CONTRATADA
6.3.1. Em caso de alocação externa de parte da equipe responsável pela execução do con- trato, a CONTRATADA deverá ter acesso remoto ao ambiente de desenvolvimento e ao repositório de dados (ferramenta de controle de versão) do CONTRATANTE através de canal de comunicação seguro e dedicado.
6.3.2. Todos os custos relacionados a contratação desse link de comunicação dedicado de- verão estar contemplados no valor dos serviços ofertados pela CONTRATADA.
6.3.3. O estabelecimento do link de acesso remoto deverá ocorrer em no máximo 90 (no- venta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
6.3.4. As configurações de acesso remoto serão fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRA- TADA.
7. REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB, PORTAIS E APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
7.1. Os sistemas a serem desenvolvidos deverão estar em conformidade com os requisitos não funcionais especificados nos seguintes apêndices:
• APÊNDICE I-V ARQUITETURA CORPORATIVA DE SISTEMAS;
• APÊNDICE I-X PROCESSO DE SOFTWARE (PS);
• APÊNDICE I-Y PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PORTAIS (PDP);
• APÊNDICE I-Z PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO MOBILE (PDM);
• APÊNDICE I-BB PROCESSO DE ESPECIFICAÇÃO DE NEGÓCIO (PEN).
7.2. Todas as aplicações web, portais e dispositivos móveis deverão estar aderentes à arquite- tura de sistemas do CONTRATANTE descrita no APÊNDICE I-V ARQUITETURA CORPORATIVA DE SISTEMAS. Em virtude da possibilidade de absorção de soluções de software que não façam parte do ambiente computacional do CONTRATANTE, além da dinamicidade e evolu- ção natural das ferramentas de desenvolvimento de software, ficará a critério do CONTRA- TANTE a especificação ou evolução de novas tecnologias ou arquiteturas.
7.2.1. Caso ocorra alteração (ou inclusão) dos padrões tecnológicos durante a vigência con- tratual, a CONTRATADA terá a preferência na execução dos serviços de manutenção e desenvolvimento de sistemas, desde que haja similaridade técnica e de custos com os serviços previstos na contratação, nas condições estabelecidas pelo CONTRATANTE, sem prejuízos aos NMSE e APQ especificados neste instrumento.
7.2.2. O tempo necessário para a absorção dos padrões tecnológicos oriundos das soluções de software absorvidas ou adotadas será definido em reunião convocada pelo CON- TRATANTE.
7.3. Requisitos de Acessibilidade
7.3.1. Aderência às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico com zero erro nos 3 (três) níveis de prioridades.
7.4. Requisitos de Interoperabilidade
7.4.1. A integração com sistemas externos ao CONTRATANTE e a interoperação entre eles deverão ser realizadas seguindo os padrões estabelecidos pela e-Ping - Padrões de In- teroperabilidade de Governo Eletrônico (disponível em xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxx- xxxx.xxx.xx/).
7.5. Requisitos de Segurança
7.5.1. A CONTRATADA, na execução dos serviços, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos do CON- TRATANTE que estiverem vigentes em todas as atividades executadas durante o ciclo de desenvolvimento das aplicações, bem como a Norma Complementar 16/IN01/DSIC/GSIPR da Presidência da República que estabelece as diretrizes para de- senvolvimento e obtenção de software seguro nos órgãos e entidades da Administra- ção Pública Federal.
7.5.2. Quando da validação dos artefatos entregues pela CONTRATADA, o CONTRATANTE fará verificação quanto aos requisitos de qualidade, incluindo os aspectos de segurança da informação previstos nos Processos estabelecidos para Sistemas web, Portais e Apli- cativos para Dispositivos Móveis e, também, em normativos internos.
7.5.3. Todo software mantido ou desenvolvido pela CONTRATADA deverá observar os re- quisitos não funcionais de segurança da informação a serem informados pelo CONTRA- TANTE, que serão definidos por ocasião da demanda.
8. PAPÉIS DO CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1. Papéis da CONTRATADA
8.1.1. A equipe profissional da CONTRATADA responsável pela execução do objeto deste contrato deverá ser formada, no mínimo, pelos profissionais relacionados na Tabela 3
8.1.2. Todos os profissionais devem ser capacitados e com experiência comprovados por certificados, currículo, declaração de experiência profissional.
Tabela 3 - Papéis da CONTRATADA
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
Gestão | Preposto | • Participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanha- mento, avaliação e assuntos relacionados com a execução contratual em ambiente de interesse do CONTRATANTE; • Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento as situações não resolvidas em nível de gestão da execução do contrato; • Fornecer para o CONTRATANTE a previsão dos ciclos de faturamento (Mensal, trimes- tral, semestral e anual); • Fornecer a previsão de reposição das vagas necessárias para execução das demandas; • Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE os indicadores de desempenho da execução do contrato, tais como: financeiros, turnover de pessoal alocado contrato, reposição de vagas, impedimentos, certificações, entre outros; • Realizar entrega formal da situação atualizada das Certificações dos Profissionais a cada semestre; |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
Gerente da Fá- brica | • Executar a gestão da execução do serviço objeto do contrato por parte da CONTRA- TADA, com a visão de todas as Ordens de Serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo a todos os requisitos especificados na Ordem de Serviço; • Responder, perante o CONTRATANTE, pela execução das Ordens de Serviço; • Participar periodicamente, a critério do CONTRATANTE, de reuniões de acompanha- mento das atividades referentes à execução do contrato em ambiente de interesse do CONTRATANTE; • Prover o balanceamento de volume de trabalho entre os Gerentes de Projeto; • Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE os indicadores de desempenho da execução do contrato, tais como: qualidade, testes, produtividade, aderência aos processos, ba- lanceamento de volume, impedimentos, entre outros; • Promover a ambientação dos profissionais alocados no contrato nos processos, ferra- mentas e na arquitetura de sistemas do CONTRATANTE antes do repasse de demandas de no mínimo 40 horas; • Elaborar plano de ação para eliminação e ou diminuição dos erros e defeitos, bem como monitorar e acompanhar o cumprimento da execução do plano; • Orientar os Gerentes de Projetos e equipes nas diretrizes fornecidas pelo CONTRA- TANTE, como também, garantir o cumprimento delas; • Estabelecer mecanismos de coleta de informações e indicadores através de ferramen- tas e softwares de maneira a não onerar as atividades dos Gerentes de Projeto; • Realizar periodicamente (de preferência semanalmente) reunião de acompanhamento da execução dos projetos com todos os Gerentes de Projeto e registrar em ata; • Ser o principal canal de comunicação entre o CONTRATANTE e a Fábrica de Software. | |
Gerente de Projeto | • Responsável por liderar as equipes técnica e de suporte visando alcançar os objetivos do projeto; • Planejar as atividades do projeto; • Monitorar e controlar do projeto; • Gerenciar a equipe, comunicação com as partes interessadas, escopo, qualidade, custo, prazo, entre outras; • Promover a interface com o fiscal técnico do contrato e área requisitante; • Reportar ao Gerente de Fábrica o andamento dos projetos sobre sua responsabili- dade; • Demais atividades inerentes ao gerenciamento de projetos previstas no Processo de Gestão de Projetos (PGP). • Fornecer informações ao Sistema de Gestão de Demandas e Projetos da CONTRA- TANTE dados relativos à execução das OS, tais como: datas das entregas, rastreamento de erros identificados durante os testes, estimativas de tamanho e custo, memórias de cálculo, pool de recursos, entre outras. | |
Gerente de Manutenção | • Planejar, monitorar e controlar a abertura, execução e encerramento das OS de manu- tenções de sistemas de informação em execução nas instalações da CONTRATADA e do CONTRATANTE; • Gerenciar a equipe designada para execução das OS de manutenção de sistemas de informação sob sua responsabilidade, assegurando o comprometimento de todos com os objetivos e níveis de serviço previstos; • Responsabilizar-se pelo controle interno de qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA; • Participar, quando convocado pelo Gerente de Fábrica, de reunião de acompanha- mento do contrato ou reuniões de pontos de controle de um sistema/projeto específico com o CONTRATANTE; |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
• Fornecer ao Gerente de Fábrica indicadores de desempenho relativos às execuções das demandas; • Executar a gestão de solicitações de mudanças feitas pelo CONTRATANTE, formal- mente efetuadas em Ordem de Serviço; • Buscar soluções definitivas para chamados recorrentes junto ao CONTRATANTE. Bem como indicar melhorias em sistemas que visem a diminuição dos incidentes e chama- dos. | ||
Engenharia | Analista de Métricas | • Mensurar o tamanho das funcionalidades por meio de técnica de análise de ponto de função; • Mensurar o esforço (horas) e a duração de desenvolvimento de sistemas baseando-se no tamanho dos sistemas em pontos por função e unidade de serviço técnico; • Coletar e analisar indicadores de desempenho do processo de desenvolvimento; • Estudar e definir de novos modelos e técnicas para medição de projetos de software. |
Analista de Re- quisitos | • Realizar as atividades pertinentes à definição, gerência e engenharia dos requisitos do sistema, conforme previstos nos processos vigentes de desenvolvimento de sistemas (web, portais e aplicativos para dispositivos móveis) do CONTRATANTE; • Responsável pela análise do problema dos usuários e gestores do negócio, pela identi- ficação das necessidades do negócio, das características funcionais e não funcionais do sistema, pela identificação, organização, documentação e gerência das mudanças nos requisitos. | |
Técnico de Sustentação | • Realizar atividades de análise, testes e suporte em sistemas em produção. | |
Web design | • Projetar a identidade visual de portais e sítios da internet. | |
Analista de Testes / testa- dor | • Identificar e definir os testes exigidos; • Monitorar o processo de teste em detalhes e os resultados em cada ciclo de teste e avaliar a qualidade geral; • Conduzir os testes e registrar os resultados dos testes; • Codificar os scripts de teste ao longo do ciclo de vida do software; • Apoiar na análise estática e dinâmica de código fonte, inspeção e melhoria de aplica- ção e/ou microserviço, gerenciamento de qualidade de aplicação e/ou microserviço, ge- renciamento de problemas e incidentes de aplicação e/ou microserviço. | |
Analista de Negócio | • Coordenar e gerenciar o desempenho dos processos no dia a dia e liderar iniciativas de transformação de processos; • Realizar trabalhos de análise de processos e apoiar o desenho de processos em inicia- tivas de transformação; • Desenhar novos processos e transformar processos de negócio; • Desenvolver o modelo repositório de processos de negócio, metodologia, modelos de referência e padrões relativos a processos. Executar os projetos de especificação de negócio; • Atuar na disseminação dos conceitos de BPM na organização, bem como conduzir as atividades de especificação de negócio com conhecimento técnico, a fim de otimizar as atividades desenvolvidas pela área requisitante; • Apoiar a automação de processos de negócio. | |
Analista De- vOps | • Criar, configurar, analisar e administrar os serviços e aplicações nos ambientes de res- ponsabilidade do CONTRATANTE; • Criar scripts de deploy e integração continua; • Criar, configurar e disponibilizar ambientes para implantação dos componentes tecno- lógicos, análise, investigação e resolução de problemas, desde que não seja ajuste de |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
código fonte; • Criar scripts para monitoramento dos serviços disponibilizados nos ambientes, bem como o acompanhamento destes; • Restabelecer ambiente em caso de indisponibilidade causada pela solução de gerenci- amento do ambiente; • Migrar e atualizar a solução de administração do ambiente e de seus serviços implan- tados; • Executar ações de administração e suporte preventivo que proporcione o bom funcio- namento dos ambientes e seus componentes tecnológicos. | ||
Arquiteto de Soluções para aplicações web | • Definir e melhorar a arquitetura corporativa do CONTRATANTE para Sistemas WEB; • Definir e Customizar Ferramentas de apoio aos Processos de Engenharia de Software; • Expor, compor e decompor serviços no barramento de serviços; • Automação de processos através de engine de workflow (BPMS); • Realizar o permissionamento, suporte, análise, investigação e resolução de problemas inerentes aos serviços; • Realizar a Inspeção e Melhoria de aplicação e/ou microserviço, Gerenciamento de qualidade de aplicação e/ou microserviço, Gerenciamento de problemas e incidentes de aplicação e/ou microserviço; • Realizar a análise técnica especializada da causa raiz dos incidentes e problemas de desempenho diagnosticados pelo serviço, bem como apoiar na resolução das questões relacionadas a arquitetura e implementação do serviço, tais como: instanciação da ar- quitetura corporativa do CONTRATANTE para Sistemas WEB, implementação de classes e métodos, Implementação, Gestão e Governança de serviços através de um barra- mento de serviços (Enterprise Service Bus – ESB / WSO2), Automação de Processos de Negócio (JBPM). | |
Arquiteto de Soluções para portais | • Definir e melhorar a arquitetura corporativa do CONTRATANTE de portais; • Definir e Customizar Ferramentas de apoio aos Processos de Engenharia de Software; • Realizar a Inspeção, Melhoria, Gerenciamento de qualidade, Gerenciamento de pro- blemas e incidentes de portais; • Realizar a análise técnica especializada da causa raiz dos incidentes e problemas de desempenho diagnosticados em portais, bem como apoiar na resolução das questões relacionadas a arquitetura e implementação deles, tais como: instanciação da arquite- tura corporativa do CONTRATANTE para portais, integração com serviços e sistemas cor- porativos e sistemas. | |
Arquiteto de Soluções para aplicativos para dispositi- vos móveis | • Definir e melhorar a arquitetura corporativa do CONTRATANTE de Aplicativos para Dispositivos Móveis; • Definir e Customizar Ferramentas de apoio aos Processos de Engenharia de Software; • Realizar a Inspeção, Melhoria, Gerenciamento de qualidade, Gerenciamento de pro- blemas e incidentes de aplicativos para dispositivos móveis; • Realizar a análise técnica especializada da causa raiz dos incidentes e problemas de desempenho diagnosticados em aplicativos, bem como apoiar na resolução das ques- tões relacionadas a arquitetura e implementação deles, tais como: instanciação da ar- quitetura corporativa do CONTRATANTE para aplicativos para dispositivos móveis, inte- gração com serviços e sistemas corporativos e sistemas. | |
Arquiteto de Informação e Participação | • Realizar as atividades relacionadas à concepção da Arquitetura de Informação; • Realizar as dinâmicas, entrevistas e compor a proposta de Arquitetura da Informação a partir dos resultados obtidos juntamente com o público do projeto de portal; • Planejar e definir os requisitos relacionados à composição da Arquitetura de Participa- ção; |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
• Coletar as informações necessárias à composição do mapa de permissão e suas aplica- ções na ferramenta de portal. | ||
Desenvolvedor WEB, Portais e Dispositivos Móveis | • Atuar em todas as camadas da aplicação, frontend + backend (fullstack), incluindo o conjunto de tecnologias contempladas na arquitetura de referência para sistemas web, portais e dispositivos móveis; • Participar do projeto e criação de softwares escaláveis; • Escrever códigos limpos e funcionais no frontend e no backend; • Testar e corrigir erros ou outros problemas de codificação; • criar componentes de teste, como drivers ou stubs, para possibilitar a realização dos testes, o implementador também é responsável por desenvolver e testar esses compo- nentes e os subsistemas correspondentes; • Trabalhar com equipes de desenvolvimento de forma integrada para idealizar solu- ções de software; • Criar o frontend de aplicativos por meio de design visual; • Integrar aplicações e bancos de dados ; • Escrever API para interoperabilidade entre aplicações; • Diagnosticar, depurar e atualizar softwares; • Criar definições de segurança e proteção de dados; • Criar recursos e aplicativos com design voltado a dispositivos móveis; • Redigir documentação técnica; • Trabalhar com cientistas e analistas de dados para aprimorar softwares; • Prover o desenvolvimento de aplicações e serviços Integrados com ferramentas de au- tomação e orquestração de processos de negócio (BPMS), bem como integração com serviços corporativos e aplicações através do barramento de serviços; Observação: a composição das atribuições depende do escopo de atuação do perfil: sis- temas web, portais ou aplicativos para dispositivos móveis. | |
Administrador de Banco de Dados | • Definir tabelas, índices, visões, restrições, triggers, procedimentos armazenados, parâ- metros de armazenamento ou tablespaces e outras construções específicas de um banco de dados necessárias para armazenar, recuperar e excluir objetos persistentes; • Desenvolver e manter o modelo corporativo de dados (MCD), arquitetura de integra- ção de dados, taxonomia e padrões de dados e metadados; Definição e manutenção de Golden Records, hierarquia e dados mestres e referência; entendimento, desenvolvi- mento e manutenção de metadados; • Projetar, implementar e manter soluções que satisfaçam as necessidades de dados da empresa. Compreende as atividades focadas em dados dentro do ciclo de desenvolvi- mento do sistema, incluindo a modelagem de dados, análise de requisitos de dados e projeto, implantação e manutenção de bancos de dados; • Monitorar e ajustar aspectos de performance de Bancos de Dados: Realizar acompa- nhamento proativo (preventivamente) e reativo (após incidentes). Envolve aspectos de gerência de tempo de resposta ao usuário, provenientes das mais variadas causas-raiz (problemas de codificação de SQL, comandos, falhas de projetos de bancos, ausência de indexações corretas, problemas provenientes de desatualização de estatísticas usadas pelo otimizador de pesquisas, etc.). | |
Cientista de Dados | • Desenvolver e manter arquitetura de Data Warehouse; • Desenvolver projetos especializados em: Inteligência de Dados, Arquitetura de Dados, Integração de Dados, Segurança de Dados e Business Intelligence (BI) e Data Warehou- sing (DW); • Planejar, implementar e controlar processos para prover dados de suporte à decisão e apoio a colaboradores envolvidos em produção de relatórios, consultas e análises. En- |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | ATRIBUIÇÕES |
volve as estruturas de armazenamento (DW), Datamarts (ODS), camadas de transforma- ção e integração (ETL) e camadas de consumo de informações (Relatórios, OLAP, dash- boards, estudos de inferência por técnicas de analytics, data mining, entre outras); • Realizar análise de dados utilizando modelos estatísticos, tais como R, Python, entre outros; • Realizar a descoberta, transformação e análise de dados utilizando recursos de inteli- gência artificial, tais como machinelearning, deeplearning, processamento de linguagem natural, entre outras. • Implementar o tratamento e manipulação de dados estruturados, semi-estruturados e não estruturados; • Planejar, desenvolver e executar as políticas de segurança e procedimentos a fim de prover a adequada autenticação, acesso e auditoria de dados e informações, bem como planejar, implementar e controlar atividades que apliquem técnicas de gerência de qua- lidade de dados para medir, avaliar, melhorar e garantir a adequação dos dados ao seu uso pretendido; • Prover atividades de Extração, Transformação e Carga (ETL) de dados, atividades de cleansing e integração de dados, considerando áreas intermediárias, como staging, de- pósitos intermediários como ODS, etc; • Xxxxxxxx, controlar a apoiar os ativos de dados ao longo do seu ciclo de vida. | ||
Suporte | Analista de Gestão de Configuração | • Disponibilizar o ambiente e a infraestrutura geral de Gestão de Configuração (GC) para a equipe de desenvolvimento do produto; • Oferecer suporte às atividades de desenvolvimento de produtos para que os desen- volvedores e integradores tenham espaços de trabalho adequados para criar e testar seus trabalhos e, dessa forma, permitir que todos os artefatos fiquem disponíveis para inclusão na unidade de implantação, conforme necessário; • Realizar o controle de versões de artefatos e código-fonte; • Formalizar entregas dos artefatos na ferramenta de gestão de demandas do CONTRA- TANTE em conformidade com os processos e padrões da CONTRATANTE. |
Analista de Qualidade | • Xxxxxxxx, supervisionar, registrar, analisar e relatar a garantia da qualidade; • Acompanhar da aderência aos processos durante a execução dos projetos; • Identificar e acompanhar não conformidades; • Identificar oportunidades de melhoria de processo; • Participar do grupo de processo de engenharia de software; • Coordenar e gerenciar assessments/appraisals internos e externos em relação aos pa- drões de qualidade de software; • Coletar, analisar e apresentar métricas de qualidade e inspeção; • Participar de testes de aceitação; • Prover suporte na consolidação de métricas; • prover suporte à equipe do projeto. |
8.2. A CONTRATADA deverá manter, nas instalações da CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, todos os perfis relacionados na Tabela 3 - Papéis da CONTRATADA das demandas que englobam as unidades de medida Pontos de Função (PF) e Unidade de Serviço Técnico (UST), com exceção do perfil de PREPOSTO, onde a sua presença física nas instalações do CONTRATANTE não será obrigatória e somente deverá estar presente nas reuniões periódicas de avaliação, acompanhamento e demais assuntos relacionados com a
execução contratual durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de re- presentante legal, para tratar de todos os assuntos relacionados com o contrato, atuando a luz da ME-IN 01/2019 e suas revisões, e em atenção aos art. 68 da Lei no 8.666/93, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
8.3. Os papéis da Xxxxxx 3 - Papéis da CONTRATADA deverão ser atribuídos a profissionais dis- tintos, não podendo ser acumulados por um mesmo empregado, com exceção dos seguin- tes papéis:
8.3.1. Analista de Testes
8.3.1.1. Com anuência formal do CONTRATANTE, pode acumular as atribuições de testador e técnico de sustentação, desde que esse atenda aos requisitos de ambos os papéis e que não haja prejuízo para a execução das atividades previstas em função do volume de demandas e projetos.
8.3.2. Arquiteto de Soluções
8.3.2.1. Com anuência formal do CONTRATANTE, os perfis de Arquiteto de Soluções para Sistemas Web, Arquiteto de Soluções para Aplicativos Móveis e Arquiteto de Soluções para Portais podem ser acumuladas, desde que esse atenda aos requisi- tos dos papéis acumulados e que não haja prejuízo para a execução das atividades previstas em função do volume de demandas e projetos.
8.4. Para manter a produtividade e níveis mínimos de serviço, a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, a quantidade de profissionais por perfil e tamanho da demanda em execução descrita na Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em execução:
Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em execução
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS | RESTRIÇÃO |
Gestão | Preposto | 1 | Independente do volume de demandas |
Gerente de Fábrica | 1 | Independente do volume de demandas | |
Gerente de Projeto | 1 | Máximo 700 PF ou 2100 UST estimados. O GP não poderá gerenciar mais de 3 proje- tos concomitantes | |
Gerente de Manutenção | 1 | Independente do volume de demandas | |
Engenharia | Analista de Métricas | 1 | Independente do volume de demandas |
Analista de Requisitos | 2 | Por projeto | |
Técnico de Sustentação | - | Sob demanda | |
Web Design | 1 | Independente do volume de demandas | |
Analista de Testes / testador | 1 | 100 PF / 500 UST estimados |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS | RESTRIÇÃO |
Analista de Negócio | 1 | 500 UST estimados | |
Analista DevOps | 1 | Independente do volume de demandas | |
Arquiteto de Soluções para Sistemas Web | 1 | 700 PF estimados | |
Arquiteto de Soluções para Portais | 1 | 2000 UST estimados | |
Arquiteto de Soluções para Aplicações para Dispositivos Móveis | 1 | 2000 UST estimados | |
Arquiteto de Informação e Participação | 1 | 1500 UST estimados | |
Desenvolvedor WEB, Portais e Dispositivos Móveis | 2 | Por projeto | |
Administrador de Banco de Dados | 1 | 1000 PF / 3000 UST estimados | |
Cientista de Dados | 1 | 1500 UST estimados | |
Suporte | Analista de Gestão de Confi- guração | 1 | Independente do volume de demandas |
Analista de Qualidade | 1 | 1000 PF / 3000 UST estimados |
8.5. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Contratual
8.5.1. Os papéis do CONTRATANTE relacionados com a gestão da execução contratual estão descritos no Art. 29 da IN 01/2019 - ME.
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais envolvidos na execução dos serviços nas instalações do CONTRATANTE apresentem qualificação mínima descrita Tabela 5- Qua- lificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA, por meio da apresentação de diplomas, certificados, declarações ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome dos profissionais.
Tabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUALIFICAÇÃO |
Gestão | Preposto | • Graduação em curso de nível superior; • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 3 anos que comprove a ges- tão de contratos e de projetos de Tecnologia da Informação em regime de Fábrica de Software. |
Gerente de Fábrica | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas; • Declaração de experiência profissional que comprove a gestão de fábrica com o de- senvolvimento de projetos de Tecnologia da Informação que totalizem tamanho fun- cional igual ou superior a 6.000 (seis mil) pontos de função nos últimos 2 anos; • Declaração de experiência profissional que comprove a gestão de fábrica com o de- senvolvimento de projetos de Tecnologia da Informação com arquitetura orientada a serviços e automação de processos. | |
Gerente de Projeto | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas; • Certificação Project Management Professional - PMP, emitida pelo PMI - Project Management Institute em vigor e válida quando da apresentação do profissional; • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 3 anos que comprove expe- riência em gestão de projetos de tecnologia da informação em regime de Fábrica de Software mantendo nesse período a certificação PMP. | |
Gerente de Manuten- ção | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior; • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 2 anos que comprove expe- riência no gerenciamento de equipe de atendimento a demandas em contratos de serviços de tecnologia da informação baseados em ordens de serviço, chamados, ou demandas com acordos de nível de serviço. | |
Engenharia | Analista de Métricas | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Certificação Certified Function Points Specialist - CFPS emitida por instituição oficial em vigor e válida quando da apresentação do profissional. • Declaração de experiência profissional que comprove experiência em contagem detalhada de pontos de função em projetos sistemas de informação que totalizem tamanho funcional igual ou superior a 5.000 (cinco mil) pontos de função nos últimos 2 anos. |
Analista de Requisitos | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Certificado de participação nos seguintes cursos, com carga horária mínima de 20 horas para cada curso: o Análise de requisitos com UML; o Análise e projeto orientado a objetos. • Possuir, no mínimo, uma das seguintes certificações: o CPRE-FL (Certified Professional Requirements Engineer - Foundation LeveI), em vigor e válida quando da apresentação do profissional, emitida pela International |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUALIFICAÇÃO |
Requirements EngineeringBoard (IREB) ou pelo IBQTS (Instituto Brasileiro de Quali- dade em Testes de Software); o IBM Certified Specialist for Rational Requirements Management w/Use Ca- ses, em vigor e válida quando da apresentação do profissional, emitida pela IBM Pro- fessional Certification Program; • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 3 anos que comprove expe- riência como analista de requisitos utilizando Processo Unificado (UP)e Unified Mo- delling Language (UML) em projetos de tecnologia da informação nos últimos 3 (três) anos. | ||
Técnico de sustenta- ção | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); •Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 1 ano em testes de software. | |
Web Design | • Graduação em curso de nível superior na área de Web Design, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRATANTE); • Declaração de experiência profissional que comprove experiência em web design de, no mínimo, 2 anos. | |
Analista de Testes | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Possuir certificação CTFL (Certified Tester Foundation Level) emitida pela BSTQB (Brazil Software Testing Qualifications Board) em vigor e válida na apresentação do profissional; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos como analista de testes de software em projetos de desenvolvimento de sistemas de informação; • Experiência, no mínimo de 2 anos, na definição e implantação de rotinas de aná- lise de qualidade de código Análise de cobertura de código nos diversos estágios de testes de aplicação; Automação de testes funcionais; Simulação de cargas de acesso; Análise de conformidade das aplicações com os padrões arquiteturais; mentoring de boas práticas em realização de testes automatizados. | |
Analista de Negócio | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em modelagem de negócio e modelagem para automação de processos (TO DO); • Possuir uma das seguintes certificações em vigor e válida quando da apresentação do profissional: o OCEB Fundamentais emitida pela OMG - Object Management Group; o CBPP® (Certified Business Process Professional) emitida pela AB-PMP Inter- national. | |
Analista DevOps | • Graduação em áreas de TI, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Ne- cessária anuência do CONTRATANTE) • Declaração de experiência profissional, no mínimo de 2 anos, em análise de depen- dências, estratégias e shipment; configuração de servidores de aplicação e serviços; administração de imagens e repositórios; • Declaração de experiência profissional, no mínimo de 2 anos, na criação de pipeli- nes para automação de build, teste e deploy nos ambientes; manutenção de scripts para automação de tarefas e gerenciamento de mudanças; versionamento de código fonte (gerenciamento de configuração e mudanças); |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUALIFICAÇÃO |
• Declaração de experiência profissional, no mínimo de 1 ano, na orquestração e ad- ministração do ambiente (kurbernetes) para todos os serviços, tais como: Persistent Volumes, Ingress, Deployments, entre outros; • Declaração de experiência profissional, no mínimo de 2 anos, na inspeção de infra- estrutura dos ambientes; proposição de soluções visando otimização dos processos e serviços; Inspeção do ambiente com ferramentas que permitam entender a interde- pendências e relações entre os serviços, aplicações e conteúdos estáticos, bem como seus respectivos impactos sobre o usuário final; • Declaração de experiência profissional, no mínimo de 2 ano, na análise funcional; experiência do usuário; causa raiz; vulnerabilidades; infraestrutura; análise de práti- cas de codificação segura; gargalos e pontos de falha na infraestrutura do datacen- ter, entre outros; análise comparativa (antes e depois); apoio na resolução de inci- dentes de aplicação e microserviços. | ||
Arquiteto de Soluções para Sistemas Web | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência como arquiteto de soluções para sistemas web em projetos de tecnologia da informação medidos por pontos de função, que totalizem tamanho funcional igual ou superior a 1.000 (um mil) pontos de função; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de pelo menos 3 (três) anos em projetos de sistemas de informação desenvolvidos nas seguintes tec- nologias: Java EE, Spring, SpringBoot, NodeJs, PHP, AngularIO, Banco de Dados Estru- turados, Banco de Dados Não Estruturados e Microserviços; • Declaração de experiência Barramento de Serviços (ESB) realizando as seguintes atividades: customização e implantação do ESB; startup do projeto; SLA; contrato, API REST, recursos e respectivos fluxos, criação de endpoint, deploy e testes; • Declaração de experiência SOA: definição e melhoria do modelo canônico; rastrea- bilidade; permissionamento; versionamento; catálogo de serviços; e ciclo de vida do ativo de software; • Declaração de experiência, no mínimo de 2 anos, em automação de processos uti- lizando engine de workflow (BPMS). | |
Arquiteto de Soluções web para Portais | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência como arquiteto de soluções portais em projetos de tecnologia da informação medidos por pontos de função, que totalizem tamanho funcional igual ou superior a 1.000 (um mil) PF ou 5000 (cinco mil) UST; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de pelo menos 5 (cinco) anos em projetos de portais desenvolvidos nas seguintes tecnologias: Java EE, Spring, SpringBoot, NodeJs, PHP, AngularIO, Python, Banco de Dados Estruturados, Banco de Dados Não Estruturados e Microserviços. |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUALIFICAÇÃO |
Arquiteto de Soluções web para Aplicações para Dispositivos Mó- veis | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência como arquiteto de soluções dispositivos móveis em projetos de tecnologia da informação medidos por pontos de função, que totalizem tamanho funcional igual ou superior a 500 (qui- nhentos) PF ou 1500 (um mil e quinhentas) UST; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de pelo menos 1 (um) ano em projetos de portais desenvolvidos nas seguintes tecnologias: ReactNa- tive, Banco de Dados Estruturados, Banco de Dados Não Estruturados e Microservi- ços. | |
Arquiteto de Informa- ção e Participação | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades relacionadas à arquitetura da informação e participação de xxxxxxx e sítios da inter- net. | |
Desenvolvedor WEB, Portais e Dispositivos Móveis | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • É recomendável possuir ao menos uma das seguintes certificações em vigor e vá- lida quando da apresentação do profissional o SCJP - Sun Certified Java—Programmer; ou o SCJD - Sun Certified Java Developer; ou o Oracle Certified Professional, Java SE Programmer (OCP). • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de, no mínimo, 3 (três) anos como desenvolvedor Web de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação, ou Declaração de experiência profissional que comprove experiência de, no mínimo, 3 (três) anos como desenvolvedor fullstack (frontend + backend) JAVA EE, SpringBoot, NodeJS, PHP, AngularIO em projetos de desenvolvimento de sistemas de informação web; • Declaração de experiência profissional que comprove experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos, em modelos UML, HTML, CSS, Java Script, SQL e na elaboração de testes unitários. | |
Administrador de Banco de Dados | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Declaração de experiência profissional em Administração de Dados (AD) e Adminis- tração de base de Dados (DBA), no mínimo de 5 anos, exercendo atividades de mani- pulação (DML) e definição (DDL) de dados: definição de tabelas, índices, visões, res- trições, triggers, procedimentos armazenados, parâmetros de armazenamento ou ta- blespaces e outras construções específicas de um banco de dados necessárias para armazenar, recuperar e excluir objetos persistentes; • Declaração de experiência profissional em Administração de Dados (AD) e Adminis- tração de base de Dados (DBA), no mínimo de 5 anos, no monitoramento e ajuste de aspectos de performance de Bancos de Dados: Realizar acompanhamento proativo (preventivamente) e reativo (após incidentes). Envolve aspectos de gerência de tempo de resposta ao usuário, provenientes das mais variadas causas-raiz (proble- mas de codificação de SQL, comandos, falhas de projetos de bancos, ausência de in- dexações corretas, problemas provenientes de desatualização de estatísticas usadas |
CATEGORIA | PERFIL PROFISSIONAL | QUALIFICAÇÃO |
pelo otimizador de pesquisas, etc.); • Declaração de experiência em Administração de Dados (AD) e Administração de base de Dados (DBA), no mínimo de 5 anos, exercendo atividades ligadas à configu- ração, implementação, monitoramento, tunning e auditoria de dados; • Declaração de experiência profissional em resolução de problemas e incidentes, bem como identificação da causa raiz em questões relacionadas a banco de dados. | ||
Cientista de Dados | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 2 anos no tratamento e ma- nipulação de dados semi-estruturados e não estruturados; • Declaração de experiência de, no mínimo, 2 anos no desenvolvimento e manuten- ção de arquitetura de Business Intelligence (BI): Envolve as estruturas de armazena- mento (DW, Dmarts, ODS), camadas de transformação e integração (ETL) e camadas de consumo de informações (Relatórios, OLAP, dashboards, estudos de inferência por técnicas de analytics, data mining, entre outras); • Declaração de experiência profissional no desenvolvimento de projetos especializa- dos em: Inteligência de Dados, Arquitetura de Dados, Integração de Dados, Segu- rança de Dados; • Declaração de experiência de, no mínimo, 1 ano na análise de dados utilizando mo- delos estatísticos, tais como R, Python, entre outros; • Declaração de experiência de, no mínimo, 1 ano na descoberta, transformação e análise de dados utilizando recursos de inteligência artificial, tais como machinelear- ning, deeplearning, processamento de linguagem natural, entre outras. | |
Suporte | Analista de Gestão de Configuração | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE); • Declaração de experiência de profissional, no mínimo, 2 anos em atividades e fer- ramentas de gestão da configuração e mudanças. |
Analista de Qualidade | • Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou Conclusão de qualquer curso de nível superior (Necessária anuência do CONTRA- TANTE) acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Melhoria de Processo de Software de, no mí- nimo, 360 (trezentos e sessenta) horas; • Declaração de experiência profissional de, no mínimo, 2 anos em atividades relaci- onadas ao controle e garantia de qualidade de software (melhoria e conformidade de processo de software), tais como: planejamento, implementação e auditoria de processos de software com base em modelos e padrões de qualidade de software (CMMI, ISO, XXX.XX, entre outros); Assessments/Appraisals - avaliação de maturi- dade/capacidade; coleta de métricas de qualidade de software; geração de indicado- res de qualidade de software; revisões técnicas. |
9.1.1. Todo projeto deverá manter na equipe, no mínimo, 2 (dois) Analistas de Requisitos, mantendo a alocação de tamanho funcional por analista conforme as restrições descri- tas na Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em execução. Essa exigência é justificada pelo risco de rotatividade de pessoal que impacta significativa- mente na curva de aprendizado do entendimento do negócio e continuidade do negó- cio. Além disso, visa a execução dos processos de sistemas (web, portais e dispositivos móveis) em sua plenitude para atendimento dos objetivos do projeto.
9.1.2. A CONTRATADA deverá garantir que o profissional alocado no contrato tenha todas as exigências de qualificação antes iniciar suas atividades nas instalações da CONTRA- TANTE.
9.1.3. Toda declaração de experiência profissional deve ser expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.4. As declarações acima relacionadas só serão aceitas para experiências comprovadas nos últimos 5 (cinco) anos.
9.2. Reunião de exame prévio de qualificação profissional:
9.2.1. Após assinatura do contrato, os profissionais da CONTRATADA que irão desempe- nhar os papéis de Gerente de Projeto, Arquiteto de Software, Analista DevOps, Admi- nistrador e Cientista de Dados e Analista de Negócio serão examinados pelo CONTRA- TANTE.
9.2.2. A Reunião de exame prévio de qualificação profissional deverá ocorrer até 5 (cinco) dias úteis após o término da Reunião de Iniciação Contratual nas instalações do CON- TRATANTE.
9.2.3. Os profissionais, durante o exame, deverão apresentar artefatos/projetos produzi- dos pelo profissional que comprovem a qualificação profissional exigida na Tabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA. Não serão aceitos artefatos/projetos fora do período exigido na tabela supracitada. Caso os artefatos es- tejam com acesso restrito devido à exigência do órgão onde o artefato foi produzido, o CONTRATANTE poderá diligenciar junto ao órgão de origem desde que a CONTRATADA se manifeste por escrito.
9.2.4. O CONTRATANTE emitirá relatório com as devidas justificativas para o profissional não aceito e dará oportunidade de defesa para a CONTRATADA.
9.2.5. Em caso de substituição desses profissionais, os novos candidatos se submeterão ao mesmo exame.
9.2.6. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória de qualificação técnica exigida aos profissionais da CONTRATADA, descrita na Tabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início das atividades do profissional no contrato, com exceção da documentação do Preposto, Gerente de Fábrica e Gerente de Manutenções, que será apresentada pela CONTRATADA na Reunião Inicial do Contrato.
9.2.7. A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste instrumento poderá implicar em sanção administrativa.
9.2.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar que a prestação de serviço em suas instalações seja realizada por funcionário que julgue não atender aos critérios exigidos para prestação do serviço, devendo a CONTRATADA proceder com a apresentação de outro funcionário.
9.2.8.1. A CONTRATADA deverá realizar repasse de conhecimento do profissional que está sendo substituído de forma que os serviços sob sua responsabilidade não se- jam interrompidos, atrasados ou de baixa qualidade. Como evidência do repasse do conhecimento, a CONTRATADA deverá apresentar documento conforme mo- delo do APÊNDICE I-S MODELO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECI- MENTO DE PROFISSIONAL SUBSTITUÍDO.
9.2.9. A CONTRATA poderá alterar dinamicamente seus recursos alocados ao serviço, desde que mantenha os níveis mínimos de serviço e qualificação técnica exigidos pelo CON- TRATANTE.
10.CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA CONTRATADA ALOCADOS NO CONTRATO
10.1. Todo profissional da CONTRATADA que for alocado para prestar serviços nas instala- ções do CONTRATANTE deverá ser submetido a um processo de credenciamento.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos do profissional:
10.2.1. Termo de Apresentação do Colaborador (APÊNDICE I-O MODELO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO DO COLABORADOR DA CONTRATADA);
10.2.2. Curriculum Vitae;
10.2.3. Comprovante de formação, capacitação e de certificação técnica exigida;
10.2.4. Termo de Ciência da Política de Segurança da Informação e Normas de Segurança da CONTRATADA (APÊNDICE I-R MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DO FUNCIO- NÁRIO COM A CONTRATADA);
10.2.5. Declaração de que o profissional faz parte do quadro de pessoal ou possua vínculo com a CONTRATADA (APÊNDICE I-Q MODELO DE DECLARAÇÃO QUE O PROFISSIONAL FAZ PARTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CONTRATADA);
10.2.6. Termo de Transferência de Conhecimento (APÊNDICE I-S MODELO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL SUBSTITUÍDO) caso o profissi- onal esteja sendo alocado para substituir outro profissional no contrato.
10.3. O currículo profissional será utilizado exclusivamente para auxiliar na verificação do atendimento aos requisitos obrigatórios solicitados, sendo vedada a utilização do mesmo como comprovante de qualificação técnica especificada na Tabela 5- Qualificação Profissi- onal Exigida aos Profissionais da CONTRATADA.
10.4. Serão considerados como comprovantes cópias de documentos acompanhadas dos respectivos originais de diplomas, certificados, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho assinados, declarações ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência.
10.5. No ato da entrega dos documentos, o CONTRATANTE validará as cópias conforme os originais devolvendo-os logo em seguida. As cópias com autenticação em Cartório serão dispensadas da validação, não sendo obrigado apresentar os documentos originais.
10.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou desliga- mento de colaboradores envolvidos diretamente na execução do objeto deste contrato, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, às informações e aos recursos do CONTRATANTE.
11.NORMAS, REGRAS E PADRÕES A SEREM EMPREGADOS NA GERAÇÃO DE PRODUTOS
11.1. Orientações para aplicação dos processos especificados na execução dos itens da contratação
11.1.1.1. APÊNDICE I-V ARQUITETURA CORPORATIVA DE SISTEMAS;
11.1.1.2. APÊNDICE I-X PROCESSO DE SOFTWARE (PS);
11.1.1.3. APÊNDICE I-Y PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PORTAIS (PDP);
11.1.1.4. APÊNDICE I-Z PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO MOBILE (PDM);
11.1.1.5. APÊNDICE I-BB PROCESSO DE ESPECIFICAÇÃO DE NEGÓCIO (PEN);
11.1.1.6. APÊNDICE I-W PROCESSO DE GESTÃO DEMANDAS (PGD);
11.1.1.7. APÊNDICE I-AA PROCESSO DE GESTÃO DE PROJETOS (PGP).
11.1.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, atualizar e promover melhorias nos seus processos, devendo a CONTRATADA adequar-se à nova versão em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da comunicação formal feita pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Para os projetos em andamento a necessidade de adequação dos produtos à nova versão do processo de referência será determinada pelo CONTRATANTE, podendo fixar novos prazos necessários à adequação. As atividades necessárias à adaptação dos pro- dutos ao novo processo não serão remuneradas.
11.2. Orientação para Geração e Armazenamento de Artefatos
11.2.1. Todos os artefatos deverão ser entregues em meio digital em conformidade com o Processos descritos na Subseção 11.1.1, podendo ser requerida a entrega cumulativa- mente em papel caso seja do interesse do CONTRATANTE.
11.2.2. Os artefatos produzidos pela CONTRATADA devem ter como base os templates (mo- delos), guias, normas e padrões disponibilizados processos de referência para cada item contrato.
11.2.3. A CONTRATADA deverá armazenar na ferramenta de controle de versão e repositório do CONTRATANTE, no prazo máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data do evento, dentre outros, os seguintes artefatos: ordens de serviço (abertura e encerramento), relatórios de ponto de controle, atas de reunião, termos de recebimento provisório e relatórios de não-conformidades.
11.2.3.1. Os documentos supracitados que exigirem assinatura devem ser assinados, digitalizados e armazenados pela CONTRATADA na ferramenta de controle de ver- são do CONTRATANTE.
11.2.4. A homologação de entregas e ateste de artefatos deverão seguir os seguintes requi- sitos:
11.2.4.1. A exigência de ateste de documentos por profissionais certificados da CON- TRATADA tem como principal objetivo garantir a qualidade de entrega dos mes- mos, uma vez que, antes de assinados, todos serão analisados por profissional oficialmente certificado;
11.2.4.2. Os artefatos relacionados na Tabela 6 - Ateste de Documentos por Profissio- nais Certificados deverão ser validados e assinados por profissionais certificados conforme Tabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRA- TADA;
11.2.4.3. Todos os certificados deverão ser emitidos por instituição oficial e em vigor e válida quando da apresentação do profissional;
11.2.4.4. A Tabela 6 - Ateste de Documentos por Profissionais Certificados pode ser alterada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE;
Tabela 6 - Ateste de Documentos por Profissionais Certificados
Artefato | Perfil Profissional Exigido para o Ateste |
Contagem de pontos de função | Analista de Métricas |
11.2.4.5. O CONTRANTE poderá a qualquer tempo inspecionar em conjunto com a CONTRATADA se o produto gerado e entregue foi construído pelos respectivos profissionais habilitados na Tabela 3 - Papéis da CONTRATADA.
12.TÉCNICAS E ROTEIROS DE MENSURAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. Itens mensurados em Pontos de Função (PF): 2 e 8
12.1.1. Contagem de Pontos de Função IFPUG
12.1.1.1. Para desenvolvimentos de novos sistemas, a técnica a ser empregada na exe- cução contratual é a contagem de pontos de função definida no Manual de Práti- cas e Contagens na versão mais recente (Counting Practices Manual), publicado pelo IFPUG (International Function Point UsersGroup).
12.1.1.2. Para efeito das contagens realizadas, de acordo com a metodologia de conta- gem de Pontos por Função, não será aplicado o fator de ajuste. Sendo assim, toda contagem deverá resultar em pontos por função brutos - PFB, ou não ajustados.
12.1.1.3. Quando necessária a realização de contagens por tipo estimada e indicativa, a CONTRATADA deverá utilizar a técnica definida pelo NESMA (Netherlands Sof- tware Metrics Users Association).
12.1.2. Regras Gerais para a Contagem de Pontos de Função
12.1.2.1. A contagem de pontos de função, quando realizada pela CONTRATADA, de- verá ser realizada e assinada por profissional com certificação Certified Function Points Specialist - CFPS, emitida por instituição oficial.
12.1.2.2. Divergências técnicas entre a contagem de pontos de função da CONTRA- TADA e do CONTRATANTE serão resolvidas entre o especialista da CONTRATADA e o responsável pela contagem do CONTRATANTE, ou por outro profissional indi- cado pelo CONTRATANTE. Cabe a este último o posicionamento técnico final so- bre a divergência.
12.1.2.3. A existência de divergências quanto às contagens de Pontos de Função que possam onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto para o desenvolvi- mento dos sistemas CONTRATADA serão resolvidas em reunião convocada pelo CONTRATANTE.
12.1.2.4. Nos artefatos em que forem exigidas contagens de ponto de Função Bruto (ou não ajustado), devem-se indicar, no mínimo, as funcionalidades, o tipo da fun- ção (ALI, AIE, EE, SE e CE), a quantidade de registros lógicos e itens de dados, o nível de complexidade (Simples, Médio e Complexo) e a quantidade de PF, con- forme modelo disponível no APÊNDICE I-K MODELO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA CONTAGEM DE PONTO DE FUNÇÃO.
12.1.2.5. A utilização de novas versões do Counting Practice Manual - CPM, e do Ro- teiro de Métricas de Software do SISP ficará a critério do CONTRATANTE que, me- diante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
12.1.2.6. Será admitida a participação de entidade independente especializada em contagem de PF a ser definida pelo CONTRATANTE.
12.2. Itens mensurados em UST: 1, 3, 4, 5, 6 e 7
12.2.1. Para o demais itens mensurados em UST, para aferição de quantitativo deve-se levar em consideração os catálogos de serviços e modelos de memória de cálculo especifica- dos para cada item desta contração, conforme descrito na Seção 1.5.
13.PRAZO PARA EXECUÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO
13.1. Prazo de execução para o item 1 - Manutenção e Sustentação de Sistemas.
13.1.1. Os prazos para resolução de incidentes tratados no serviço 1.4 do APÊNDICE I-CC CA- TÁLOGO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS deverão obede- cer aos valores especificados na Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Inci- dente. Estes prazos são contados a partir da notificação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA.
Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Incidente
Classificação do Incidente | Prazo para Solução (em Horas Úteis) | |
Sistemas Críticos | Sistemas Não-Críticos | |
Crítico | Em até 4 (quatro) horas | Em até 8 (oito) horas |
Severo | Até 8 (oito) horas | Até 16 (dezesseis) horas |
Moderado | Em até 16 (dezesseis) horas | Em até 40 (quarenta) horas |
Legenda:
• Crítico – Erro com paralisação do sistema com ou sem comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Severo – Erro sem paralisação do sistema, porém, com comprometimento de dados, processo ou ambiente;
• Moderado – Erro sem paralisação do sistema e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processo ou ambiente.
13.1.2. Os prazos para resolução dos demais serviços descritos no APÊNDICE I-CC CATÁLOGO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS deverão obedecer aos valores especificados na Tabela 8 - Prazo Máximo para demais Serviços de Manutenção e Sustentação de Sistemas. Esses prazos são contados a partir da notificação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA.
Tabela 8 - Prazo Máximo para demais Serviços de Manutenção e Sustentação de Sistemas
ID | SERVIÇO | PRAZO |
1.1 | Suporte técnico a sistemas | 8 horas úteis |
1.2 | Análise de requisitos para manutenção/me- lhoria de sistemas legados | 16 horas úteis |
1.3 | Melhoria de sistemas, portais e dispositivos móveis | 40 horas úteis |
1.5 | Manutenção de conteúdo em portais | 40 horas úteis |
13.2. Prazo de execução para o Item 2- Desenvolvimento de Sistemas Web
13.2.1. Considerando o APÊNDICE I-X PROCESSO DE SOFTWARE (PS) e o APÊNDICE I-V AR- QUITETURA CORPORATIVA DE SISTEMAS do CONTRATANTE, será utilizada a fórmula abaixo para o cálculo dos prazos máximos de execução das Ordens de Serviço (OS) de Projetos. Caso seja ajustado outro prazo máximo entre o Gerente de Projeto e Fiscal de Contrato, este será válido desde que seja menor que o prazo máximo calculado neste item:
𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐𝑴á𝒙𝒊𝒎𝒐 =
(𝑄𝑃𝐹∗𝑃𝑟𝑜𝑑)
𝐹𝐶
𝑄𝐻𝐷
Legenda:
Prazo Máximo = Prazo máximo em dias úteis para execução da demanda.
QPF = Quantidade de Pontos de Função
Prod = Produtividade Média
• Quantidade de horas para a execução de 1 PF.
• Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE = 16
FC = Fator de Complexidade
• Baixa Complexidade = 3
• Média Complexidade = 2,5
• Alta Complexidade = 2
QHD = Quantidade de Horas Dia (Valor Padrão = 7)
Exemplo:
Considerando uma OS para o desenvolvimento de um projeto com 200 Pontos de Função de baixa complexidade:
• Prazo Máximo = ((QPF * Prod) / FC) / QHD
• Prazo Máximo = ((200 * 12) / 3) / 8
• Prazo Máximo = 133,33 Dias Úteis
o O valor resultante foi de 133,33, porém será desprezado o valor após a vírgula.
13.2.2. A Produtividade será fixada em, no máximo, 16 (dezesseis) Horas / PF nos 6 (seis) primeiros meses de contrato. Após esse período, a Produtividade máxima aceitável será de 14 Horas / PF.
13.2.3. A produtividade será analisada periodicamente pelo CONTRATANTE podendo ser re- ajustada conforme o andamento do contrato, mediante estudo técnico fornecido pela CONTRATADA que explicite o novo valor pretendido. Não serão objeto de revisão:
13.2.3.1. O número de colaboradores mínimos por projeto (2 analistas e 2 desenvolve- dores conforme Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em execução em execução;
13.2.3.2. A quantidade de horas úteis diárias.
13.2.4. Prazo forma, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar o projeto na quan- tidade de dias úteis resultante da fórmula.
13.2.5. O Fator de Complexidade é estabelecido de acordo com o Tipo de Projeto previsto no Processo de Desenvolvimento de Software (PS) do CONTRATANTE.
13.2.6. Os valores das fórmulas poderão ser ajustados de acordo com o processo de evolu- ção da Processo de Software e da Arquitetura da CONTRATANTE. Havendo ajustes, a CONTRATADA terá 30 dias para adaptação.
13.2.7. Para a definição da fórmula foram consideradas a Tabela 9, Tabela 10, Tabela 11, Xxxxxx 12 e Tabela 13:
Tabela 9– Esforço em horas em cada disciplina por fase
Pontos de Função (PFs): | 200,00 | |||||
Fases | Es- copo (S/N) | Disciplina | Perfil | Esforço (%) | Esforço (PF) | Esforço (horas) |
Concepção | S | Ger. De Projetos | Coordena- ção | 0,70% | 1,4 | 22,40 |
Configuração e Mudança | Análise | 0,50% | 1,0 | 16,00 | ||
Requisitos | Análise | 1,90% | 3,8 | 60,80 | ||
Análise e Projeto | Análise | 0,95% | 1,9 | 30,40 | ||
Implementação | Programa- ção | 0,40% | 0,8 | 12,80 | ||
Testes | Análise | 0,40% | 0,8 | 12,80 | ||
Implantação | Análise | 0,15% | 0,3 | 4,80 | ||
Elaboração | S | Ger. De Projetos | Coordena- ção | 2,40% | 4,8 | 76,80 |
Configuração e Mudança | Análise | 1,60% | 3,2 | 51,20 | ||
Requisitos | Análise | 3,60% | 7,2 | 115,20 | ||
Análise e Projeto | Análise | 7,20% | 14,4 | 230,40 | ||
Implementação | Programa- ção | 2,60% | 5,2 | 83,20 | ||
Testes | Análise | 2,00% | 4,0 | 64,00 | ||
Implantação | Análise | 0,60% | 1,2 | 19,20 | ||
Construção | S | Ger. De Projetos | Coordena- ção | 6,50% | 13,0 | 208,00 |
Configuração e Mudança | Análise | 3,25% | 6,5 | 104,00 | ||
Requisitos | Análise | 5,20% | 10,4 | 166,40 | ||
Análise e Projeto | Análise | 10,40% | 20,8 | 332,80 | ||
Implementação | Programa- ção | 22,10% | 44,2 | 707,20 | ||
Testes | Análise | 15,60% | 31,2 | 499,20 | ||
Implantação | Análise | 1,95% | 3,9 | 62,40 | ||
Transição | S | Ger. De Projetos | Coordena- ção | 1,40% | 2,8 | 44,80 |
Configuração e Mudança | Análise | 0,50% | 1,0 | 16,00 | ||
Requisitos | Análise | 0,40% | 0,8 | 12,80 |
Pontos de Função (PFs): | 200,00 | |||||
Fases | Es- copo (S/N) | Disciplina | Perfil | Esforço (%) | Esforço (PF) | Esforço (horas) |
Análise e Projeto | Análise | 0,40% | 0,8 | 12,80 | ||
Implementação | Programa- ção | 1,90% | 3,8 | 60,80 | ||
Testes | Análise | 2,40% | 4,8 | 76,80 | ||
Implantação | Análise | 3,00% | 6,0 | 96,00 | ||
Totais | 100,00% | 200,00 | 3.200,00 |
13.2.8. A Tabela 9 distribui o esforço em horas em cada disciplina por fase, além de definir os perfis envolvidos.
Tabela 10 – Esforço por fase
Esforço por Fase | |||
Fase | Es- forço | PF | Esforço ho- ras |
Concepção | 5% | 10 | 160,00 |
Elaboração | 20% | 40 | 640,00 |
Construção | 65% | 130 | 2080,00 |
Transição | 10% | 20 | 320,00 |
Total | 100% | 200 | 3.200,00 |
13.2.9. A Tabela 10 distribui a quantidade de pontos de função por fase de acordo com o percentual de esforço de cada fase, informando assim a respectiva quantidade de horas de esforço:
Tabela 11 – Distribuição de Esforço por Fases e Disciplinas
Distribuição de Esforço por Fases e Disciplinas | ||||||
Disciplinas / Fases | Concepção | Elaboração | Construção | Transição | Total | |
5% | 20% | 65% | 10% | 100% | ||
Ger. De Projetos | 0,70% | 2,40% | 6,50% | 1,40% | 11% | |
Configuração e Mudança | 0,50% | 1,60% | 3,25% | 0,50% | 6% | |
Requisitos | 1,90% | 3,60% | 5,20% | 0,40% | 11% | |
Análise e Projeto | 0,95% | 7,20% | 10,40% | 0,40% | 19% |
Implementação | 0,40% | 2,60% | 22,10% | 1,90% | 27% |
Testes | 0,40% | 2,00% | 15,60% | 2,40% | 20% |
Implantação | 0,15% | 0,60% | 1,95% | 3,00% | 6% |
Total por Fase (ho- ras) | 160,00 | 640,00 | 2080,00 | 320,00 | 100% |
13.2.10. A Tabela 11 informa a distribuição percentual de esforço por disciplina e fase, informando a quantidade de horas de esforço para cada fase:
Tabela 12– Estimativa de Prazo
Estimativa de Prazo | ||||
Fase | Distribuição | Prazo (dias úteis) | Data de início | Data de tér- mino |
Concepção | 5% | 7 | 01/01/20 | 09/01/20 |
Elaboração | 20% | 27 | 09/01/20 | 14/02/20 |
Construção | 65% | 86 | 14/02/20 | 15/06/20 |
Transição | 10% | 13 | 15/06/20 | 02/07/20 |
Total | 100% | 133 | 01/01/20 | 02/07/20 |
13.2.11. A Tabela 12 informa a distribuição de dias úteis por fase de acordo com o percentual de esforço de cada fase.
13.3. Prazo de execução para o Item 3 - Desenvolvimento de Portais e Sítios da Internet
13.3.1. Os prazos para execução de demandas de Desenvolvimento de Xxxxxxx e Sítios da Internet observarão a seguinte fórmula de cálculo:
𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐𝒎á𝒙𝒊𝒎𝒐 = (
𝑸𝑻𝑫𝑬𝑼𝑺𝑻𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒂𝒅𝒂
𝟖 )
Legenda:
Prazo Máximo = Prazo máximo em dias úteis para execução da demanda.
QTDE UST estimada = Quantidade de UST estimada para a demanda.
13.3.1.1. Excepcionalmente, e mediante justificativa, o CONTRATANTE poderá aceitar a entrega com prazo superior ao estabelecido.
13.4. Prazo de execução para o Item - Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis.
13.4.1. Os prazos de atendimento estão orientados de acordo com o tamanho de cada ser- viço. A Tabela 13– Prazos por tamanho de demanda descreve a relação entre o tama- nho do serviço e os respectivos prazos de planejamento e execução. Excepcionalmente, e mediante justificativa, o CONTRATANTE poderá aceitar a entrega com prazo superior ao estabelecido.
13.4.2. A Tabela 13 apresenta o prazo para demandas do tipo: Desenvolvimento, Manuten- ção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva e Perfectiva.
Tabela 13– Prazos por tamanho de demanda
Tamanho da em UST (V) | Prazo Máximo de Execução (T)* |
Até 10 | 3 |
de 11 a 20 | 4 |
de 21 a 30 | 5 |
de 31 a 40 | 7 |
de 41 a 50 | 8 |
de 51 a 60 | 9 |
de 61 a 70 | 10 |
de 71 a 85 | 11 |
de 86 a 99 | 13 |
100 ou mais | T = V x 0,35 |
* dias úteis
13.5. Prazo de execução para o Item - Integração de Dados e Sistemas
13.5.1. Os prazos para execução de demandas de Integração de Dados e Sistemas observa- rão a seguinte fórmula de cálculo:
𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐𝒎á𝒙𝒊𝒎𝒐 = (
𝑸𝑻𝑫𝑬𝑼𝑺𝑻𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒂𝒅𝒂
𝟖 )
Legenda:
Prazo Máximo = Prazo máximo em dias úteis para execução da demanda.
QTDE UST estimada = Quantidade de UST estimada para a demanda.
13.5.2. Excepcionalmente, e mediante justificativa, o CONTRATANTE poderá aceitar a en- trega com prazo superior ao estabelecido.
13.6. Prazo de execução para demandas de Especificação e automação de Processos de Negócio
13.6.1. Os prazos para execução para o Item de Especificação e automação de Processos de Negócio observarão a seguinte fórmula de cálculo:
𝑸𝑻𝑫𝑬𝑼𝑺𝑻𝒆𝒔𝒕𝒊𝒎𝒂𝒅𝒂
𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐𝑴á𝒙𝒊𝒎𝒐 = (
𝟖 )
Legenda:
Prazo Máximo = Prazo máximo em dias úteis para execução da demanda.
QTDE UST estimada= Quantidade de UST estimada para a demanda.
13.6.2. Excepcionalmente, e mediante justificativa, o CONTRATANTE poderá aceitar a en- trega com prazo superior ao estabelecido
13.7. Prazo de execução para o Item -Treinamento nas Soluções Desenvolvidas e Sistemas
13.7.1. Os prazos para execução de demandas de Treinamento nas Soluções Desenvolvidas e Sistemas serão acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
13.8. Considerações Gerais sobre Prazos de Execução
13.8.1. Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda às necessidades do CONTRATANTE, será agendada reunião de trabalho para definição de novos prazos.
13.8.2. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo, durante a execução da de- manda, quando justificada e comprovada a necessidade em função de complexidade da solução a ser desenvolvida, ficando a critério do CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas da prorrogação do prazo apresentadas pela CONTRATADA.
13.8.3. A prorrogação do prazo deve ser solicitada até, no máximo, metade do prazo estipu- lado inicialmente para término da OS. As solicitações de prorrogação fora deste prazo serão rejeitadas pelo CONTRATANTE.
13.8.4. A solicitação de prorrogação de prazo não justifica a suspensão do atendimento pela CONTRATADA e, durante o julgamento da solicitação pelo CONTRATANTE, ficam man- tidas as condições estipuladas para o serviço.
13.8.5. Os prazos existentes nas OS deverão estar de acordo com os prazos apresentados no Cronograma do Projeto.
13.8.6. Os Cronogramas de Projeto deverão estar armazenados em ferramenta corporativa e que mantenham apenas 1 (um) Calendário e apenas 1 (um) Cronograma de Pool de Recursos.
13.8.7. Uma vez realizada a entrega formal do Cronograma do Projeto, este não poderá so- frer alteração de prazo ou de atividades (inclusão, alteração ou exclusão) sem a exis- tência de um Relatório de Controle de Mudança (RCM) devidamente assinado e apro- vado pelo CONTRATANTE.
13.8.8. A alteração do Cronograma do Projeto sem a devida autorização do CONTRATANTE, será passível de sanção administrativa.
13.8.9. O Cronograma do Projeto não poderá apresentar super alocação de recurso, exceto em casos extraordinários com a anuência do CONTRATANTE. Devendo a CONTRATADA embasar e comprovar a possível execução para esse caso.
13.9. Prazo de execução para o Item de Documentação de Sistemas
13.9.1. Considerando o Processo de Desenvolvimento de Software (PS) será utilizada a fór- mula abaixo para o cálculo dos prazos máximos de execução das Ordens de Serviço (OS) de Projetos:
𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐𝑴á𝒙𝒊𝒎𝒐 =
(𝑄𝑃𝐹∗𝑃𝑟𝑜𝑑)
𝐹𝐶 ∗ 𝑘
𝑄𝐻𝐷
Legenda:
Prazo Máximo = Prazo máximo em dias úteis para execução da demanda.
QPF = Quantidade de Pontos de Função
Prod = Produtividade Média
• Quantidade de horas para a execução de 1 PF.
• Vaxxx Xxxxx XONTRATANTE = 16
FC = Fator de Complexidade
• Baixa Complexidade = 3
• Média Complexidade = 2,5
• Alta Complexidade = 2
QHD = Quantidade de Horas Dia (Valor Padrão = 8)
k = Constante referente percentual do prazo (Valor padrão = 0,15)
14. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Geração da Ordem de Serviço
14.1.1. Os serviços previstos no objeto desta contratação serão solicitados por meio de Or- dens de Serviço (OS), conforme modelo do APÊNDICE I-E MODELO DE ORDEM DE SER- VIÇO.
14.1.2. Para novos desenvolvimentos de software (evolução):
14.1.2.1. As iterações, módulos, fases ou sprints serão encomendadas para execução por meio de Ordens de Serviço;
14.1.2.2. As iterações serão planejadas de acordo com o tamanho e complexidade do sistema de informação a ser desenvolvido.
14.1.3. Para incidentes será aberta mensalmente uma ou mais ordens de serviço contendo os incidentes resolvidos durante o mês.
14.1.4. Não há previsão quanto ao volume e tipos de Ordens de Serviço e quanto ao con- sumo de pontos de função ao longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRA- TADA ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pelo CONTRA- TANTE de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço.
14.1.6. As ordens de serviço que utilizarão os itens 2, 3 e 4 desta contratação serão remune- radas da forma descrita na Tabela 1- Estimativa da demanda de Serviços.
Tabela 14 – Remuneração por fase
Distribuição normal | Percentual | Distribuição excepcional | Percentual |
Concepção | 5% | Concepção | 5% |
Execução | 85% | Elaboração | 15% |
Construção | 70% | ||
Transição | 10% | Transição | 10% |
Total | 100% | Total | 100% |
14.1.7. A forma de remuneração poderá ser modificada desde que acordada previamente à abertura da O.S. e que não seja alterado o percentual de remuneração por fase.
14.1.8. A opção pela utilização da remuneração excepcional cabe única e exclusivamente ao CONTRATANTE, não sendo passível de requerimento por parte da CONTRATADA, tão pouco mandatório que a totalidade de um projeto obedeça tal regra.
14.2. Estimativa de Esforço e Prazo
14.2.1. A estimativa de esforço da demanda deverá estar de acordo com a Seção 12 - TÉCNI- CAS E ROTEIROS DE MENSURAÇÃO DE SERVIÇOS.
14.2.2. O prazo de execução de serviço deverá estar de acordo com a Seção 13 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO.
14.3. Execução dos Serviços
14.3.1. Todas as atividades mensuradas deverão ser concluídas dentro dos prazos estabele- cidos na OS devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no aten- dimento, quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela área de TI do CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independen- temente das sanções cabíveis.
14.3.2. Para novos desenvolvimentos de sistemas web, portais, dispositivos móveis, bem como especificação e automação de processos de negócio deve-se empregar as seguin- tes regras além daquelas previstas nos processos de negócio vigentes do CONTRA- TANTE.
14.3.3. A CONTRATADA deverá indicar um profissional para atuar como Gerente de Projetos para cada OS aberta para o serviço de desenvolvimento de sistemas de informação (evolução), obedecendo os requisitos para o perfil descritos no item Tabela 3 - Papéis da CONTRATADA, Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em exe- cução e Tabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA.
14.3.4. O volume máxime de execução simultânea de demandas por perfil profissional da CONTRATADA está descrito na Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas deman- das em execução.
14.3.5. Os artefatos gerados deverão ser construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas e sítios existentes, buscando a eliminação de re- dundâncias, a integridade das informações e a reutilização de objetos, classes e com- ponentes.
14.3.6. Para as demandas de manutenção corretiva de sistemas (incidentes) a CONTRATADA deverá apresentar evidências do erro e da correção aplicada, que deverão estar devi- damente armazenadas na ferramenta específica do CONTRATANTE.
14.3.7. No prazo estipulado para entrega do serviço, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas em Ordem de Serviço, bem como apresentar ao CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas, no caso de detecção de problemas:
14.3.7.1. Eliminar problemas e disponibilizar ao CONTRATANTE as correções necessá- rias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer funciona- lidade do sistema.
14.3.7.2. Resultados de testes de regressão deverão ser apresentados pela CONTRA- TADA sempre que solicitados pelo CONTRATANTE ou quando considerado neces- sário pela CONTRATADA.
14.3.8. Qualquer serviço que implique em aumento do quantitativo CONTRATADA de Pontos de Função ou Unidade de Serviço Técnico deverá ser prévia e expressamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.4. Gestão de Mudanças e Cancelamento de Ordem de Serviço
14.4.1. Durante a execução de um serviço, poderão ser identificadas necessidades de mu- danças nos requisitos da OS, as quais poderão afetar o escopo, custo e prazo.
14.4.2. As solicitações de mudanças feitas pelo CONTRATANTE serão calculadas como alte- rações nas especificações iniciais de uma Ordem de Serviço já emitida. Neste caso, de- verá ser apontado pela CONTRATADA o esforço proveniente do trabalho já desenvol- vido e que não será aproveitado, em face à solicitação de mudança, sendo este apon- tamento cabível de verificação pelo CONTRATANTE.
14.4.3. As solicitações de mudanças devem seguir regras descritas no APÊNDICE I-AA PRO- CESSO DE GESTÃO DE PROJETOS (PGP), enquanto as regras para cancelamento serão descritos no APÊNDICE I-W PROCESSO DE GESTÃO DEMANDAS (PGD).
14.4.4. Para considerações sobre mudança de requisitos, cancelamento de projetos, pro- gresso de projetos e redução de cronograma será considerado como referência o Ro- teiro de Métricas de Software do SISP.
14.4.5. Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
14.4.6. O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos produtos parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento, devendo seguir as regras definidas no APÊNDICE I-W PROCESSO DE GESTÃO DEMANDAS (PGD).
14.5. Ponto de Controle
14.5.1. Com objetivo de acompanhar a execução dos serviços, serão realizadas reuniões de Ponto de Controle entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, nas dependências desta, observando o seguinte:
14.5.1.1. Periodicidade semanal, quinzenal ou mensal a critério do CONTRATANTE;
14.5.1.2. Presença obrigatória do(s) responsável(eis) técnico(s) do CONTRATANTE e dos seguintes profissionais da CONTRATADA: Preposto, Gerentes de Projetos e Gerentes de Manutenções;
14.5.1.3. Presença de quaisquer dos demais profissionais da CONTRATADA, caso solici- tado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE;
14.5.1.4. Demandas críticas poderão exigir reuniões semanais ou diárias, a critério do CONTRATANTE.
14.5.2. Serão objetos de deliberação, entre outros:
14.5.2.1. Cronograma de execução das demandas com apresentação dos indicadores de nível de serviço;
14.5.2.2. Relatório de Status do contrato, demandas e projetos, incluindo análise atu- alizada dos riscos;
14.5.2.3. Avaliação e justificativas das ocorrências contratuais do período; e
14.5.2.4. Apresentação de lições aprendidas e sugestões de melhorias.
14.5.3. A CONTRATADA será responsável pela elaboração de ata de reunião com registro dos principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas. A ata deverá ser assinada pelos presentes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato.
14.6. Entrega dos Serviços
14.6.1. Os produtos e artefatos previstos na Ordem de Serviço deverão ser disponibilizados no sistema de controle de versão do CONTRATANTE, seguindo as orientações descritas na Seção NORMAS, REGRAS E PADRÕES A SEREM EMPREGADOS NA GERAÇÃO DE PRO- DUTOS.
14.7. Recebimento Provisório
14.7.1. O Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo CONTRATANTE a cada en- trega de produto efetuada pela CONTRATADA.
14.8. Homologação e Controle de Qualidade
14.8.1. A CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos antes da entrega para o CONTRATANTE. O CONTRATANTE também realizará a sua ve- rificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela CONTRATADA.
14.8.2. A equipe de controle de qualidade da CONTRATADA deve ser distinta daquela res- ponsável pelo serviço executado e o custo de avaliação deve estar embutido no custo do ponto de função, não cabendo remuneração adicional.
14.8.3. O controle de qualidade dos produtos e serviços entregues pela CONTRATADA será efetuado pelo CONTRATANTE ou por um representante por ele designado.
14.8.4. O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no valor da Ordem de Serviço, assim como aplicações de multas, de acordo com os níveis de serviço des- critos na Seção 15 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS - NMSE e Seção 16 - AVA- LIAÇÃO PERIÓDICA DE QUALIDADE - APQ.
14.8.5. Dependendo do número e criticidade dos erros, o CONTRATANTE poderá recusar a entrega sem análise exaustiva dos artefatos entregues, cabendo à CONTRATADA rea- valiar toda a entrega e não somente os erros apontados.
14.8.6. O prazo de correção não se configura como prorrogação de prazo da OS, sem prejuízo do cálculo de não conformidades do NMSE e APO.
14.8.7. O tempo consumido com a correção de produtos rejeitados deve compor o tempo total de execução dos serviços para fins de aferição do prazo de execução da OS. O tempo consumido nas avaliações das entregas pelo CONTRATANTE não deverá ser computado para fins de aferição do NMSE.
14.9. Termo de Recebimento Definitivo
14.9.1. O CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo em conjunto com o Registro de Encerramento da OS, no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da formalização do aceite da mesma pela área técnica e requisitante do serviço.
14.10. Considerações Adicionais sobre o Modelo de Execução dos Serviços
14.10.1. O CONTRATANTE emitirá Relatório de Não Conformidade de Entrega (RNC) caso seja detectado não conformidade em qualquer entrega da OS.
14.10.2. Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado pelo CON- TRATANTE deverá ser refeito, não eximindo a empresa CONTRATADA das penalidades e de outras sanções previstas nesse instrumento.
14.10.3. A Ordem de Serviço será a unidade para efeito de entrega dos produtos, aceite e pagamento, de acordo com as etapas executadas pela CONTRATADA, ajustada previamente pelo NMSE - Nível Mínimo de Serviço Exigido.
14.10.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de alterar o fluxo de execução dos ser- viços, comunicando formalmente à CONTRATADA caso tal ato venha a ocorrer. A CON- TRATADA deve adaptar-se no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da comunicação formal pelo CONTRATANTE.
15.NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS - NMSE
15.1. Visão Geral
15.1.1. Visando avaliar a qualidade e prazos dos serviços prestados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, será estabelecida uma política de NMSE e respectivos indicadores, que contemple as expectativas do CONTRATANTE em relação aos serviços.
15.1.2. Os NMSE têm por finalidade estabelecer de forma objetiva os limiares de qualidade e desempenho aceitáveis dos produtos e serviços recebidos pelo CONTRATANTE.
15.1.3. Esta política, incluindo seus indicadores, constará do contrato assinado entre as par- tes, de acordo com a política do CONTRATANTE, com o intuito de manter uma perfeita aderência destes indicadores ao escopo e objetivos da prestação dos serviços e às ex- pectativas do CONTRATANTE.
15.1.4. Os NMSE não poderão ser alterados, bem como é vedada a exigência de novos NMSE durante a vigência contratual.
15.2. Regras de aplicação dos NMSE
15.2.1. A aplicação do Fator de Nível de Serviço não exclui a aplicação das multas, GLOSAS e sanções previstas neste documento.
15.2.2. Para fins de cálculo dos indicadores em dia, serão excluídos da contagem o dia da entrega, sábados, domingos e feriados. Para horas úteis, será considerado o intervalo das 08h às 18h.
15.2.3. Quando o NMSE for classificado como “inaceitável”, a CONTRATADA deverá subme- ter justificativa ao CONTRATANTE.
15.2.4. A CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis uma vez por igual período, a pedido da CONTRATADA, para submeter sua justificativa ao CONTRATANTE.
15.2.5. O CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis para avaliar a justificativa da CONTRA- TADA.
15.2.6. A Ocorrência de Não-Conformidade será dada por escrito e arquivada nos autos do Histórico de Gerenciamento do Contrato gerenciado pelo CONTRATANTE.
15.2.7. Os valores apurados nos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos serão descontados das faturas a serem pagas, quando não aplicados à respectiva OS.
15.2.8. Do resultado obtido serão descontados ajustes, glosas e multas determinando-se o valor a ser pago para OS.
15.2.9. O valor máximo a ser deduzido de uma OS específica é de 70% considerando o soma- tório de NMSE e glosas. Este percentual pode ser superior quando da aplicação da APQ conforme Seção AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE QUALIDADE - APQ. Este teto também não se aplica às Ordens de Serviço relativas ao serviço 1.4 Correção de sistemas e portais e dispositivos móveis do item desta contratação Manutenção e Sustentação de Sistemas.
15.2.10. A CONTRATADA deverá entregar a Planilha de Parada de Cronômetro con- forme APÊNDICE I-W PROCESSO DE GESTÃO DEMANDAS (PGD)nos casos de atraso de entregas. Esta planilha relaciona as situações que ensejam parada de cronômetro.
15.2.11. A CONTRATADA deverá registrara Parada de Cronômetro na Ferramenta de Gestão de Demandas do CONTRATANTE, juntamente com a respectiva entrega, de- vendo conter todas as evidências que embasaram a parada de cronômetro.
15.2.12. Enquanto o processo de controle de parada for manual, a CONTRATADA de- verá enviar email para o Fiscal Técnico informando do início e fim da parada.
15.2.13. O registro de parada de cronômetro será analisado inicialmente (e uma única vez) pelo fiscal técnico do CONTRANTE. Caso a CONTRATADA não concorde com o pa- recer do fiscal técnico, poderá enviar a planilha (corrigida ou não) para parecer final do Gestor do Contrato que decidirá pela exclusão ou não do atraso, de forma a promover novo cálculo do APQ.
15.3. Aplicação do NMSE
𝑉𝑙𝑟𝐹𝑖𝑛𝑎𝑙𝑂𝑆 = 𝑉𝑙𝑟𝐵𝑟𝑢𝑡𝑜𝑂𝑆𝑋 (1 − ∑ 𝐹𝐷𝑁𝑆)
Legenda:
▪ Valor Finalos = Valor Bruto da OS descontado o fator de NMSE.
▪ Valor Brutoos = Valor estimado da OS
▪ FDNS = Somatório dos fatores de ajuste aplicáveis à OS.
15.3.1. Diante desse contexto, foi definida a seguinte relação de NMSE a ser considerada no âmbito dos itens desta contratação:
15.3.1.1. NMSE de início de execução (Tabela 15);
15.3.1.2. NMSE de cumprimento de prazo (Tabela 16);
15.3.1.3. NMSE de incidentes de manutenção e sustentação de sistemas (Tabela 17);
15.3.1.4. NMSE de qualidade de sistemas (Tabela 18);
15.3.1.5. NMSE de qualidade de serviços de integração de dados e sistemas (Tabela 19);
15.3.1.6. NMSE de qualidade de especificação e automação de processos de negócio (Tabela 20);
15.3.1.7. NMSE de treinamento (Tabela 21).
15.3.2. Detalhamento dos NMSE
Tabela 15- Nível Mínimo de Serviço para Início de Execução de Ordem de Serviço -
𝑵𝑴𝑺𝑬𝑰𝒏í𝒄𝒊𝒐𝑬𝒙𝒆𝒄𝒖çã𝒐
Indicador N° 1 | Início de Execução 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛í𝑐𝑖𝑜𝐸𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 |
Finalidade | Medir atrasos ocorridos no início da execução previstos e acordados nas Ordens de Serviço. |
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se a todos os itens contratados por este documento, exceto para incidentes de sustentação e manutenção de sistemas tratados no item 1.4 Correção de sistemas e portais e dispositivos móveis do APÊNDICE I- CC CATÁLOGO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS. |
Forma de Acompanhamento (aferição) | Pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, durante a execução da Ordem de Serviço. CONTRATADA: informar ao CONTRATANTE a data de início efetivo e indicar evidências da fase. CONTRATANTE: aferir o início real. |
Indicador N° 1 | Início de Execução 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛í𝑐𝑖𝑜𝐸𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 |
Fórmula de Cálculo | 𝐷𝑖𝑎𝑠ú𝑡𝑒𝑖𝑠𝑑𝑒𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛í𝑐𝑖𝑜𝐸𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑛𝑎𝑂𝑆 𝑥 100 Onde: (𝐷𝑎𝑡𝑎𝑑𝑒𝑖𝑛í𝑐𝑖𝑜𝑑𝑒𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 Dias úteis de atraso = −𝐷𝑎𝑡𝑎𝑑𝑒𝑖𝑛í𝑐𝑖𝑜𝑑𝑒𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜) Prazo previsto na OS = Quantidade de dias úteis previstos na OS para execução da demanda |
Nível Mínimo de Serviço Exigido | Desejável: até 1 (um dia útil de atraso) Aceitável: até 20% (vinte porcento) Inaceitável: acima de 20% (vinte por cento) |
Indicador N° 1 | Início de Execução 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛í𝑐𝑖𝑜𝐸𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 |
Dedução | 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛í𝑐𝑖𝑜𝐸𝑥𝑒𝑐𝑢çã𝑜 𝑭𝑫𝑵𝑺𝑶𝑺 (Fator de Dedução) Até 1% 0,00 Até 20% 0,10 Acima de 20% 0,30 Caso o atraso seja até 20% do prazo previsto para início da OS haverá dedução de 0,10 (10%) no valor da OS. Caso o atraso seja superior a 20% do prazo previsto para início da OS, além da dedução de 0,30 (30%) no valor da OS de haverá, será aplicada glosa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da OS por dia útil de atraso de início a partir do atraso de 20% até o limite de 70% de dedução total do valor da OS. |
Tabela 16- Nível Mínimo de Serviço para Cumprimento de Prazo de Entrega de Ordem de Serviço -
𝑵𝑴𝑺𝑬𝒂𝒕𝒓𝒂𝒔𝒐
Indicador N° 2 | Atraso na Entrega da Ordem de Serviço 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 |
Finalidade | Medir atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos acordados nas Ordens de Serviço. |
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se a todos os itens contratados por este documento, exceto para incidentes de sustentação e manutenção de sistemas. |
Forma de Acompanhamento (aferição) | Pelo CONTRATANTE, na entrega final da Ordem de Serviço. |
Fórmula de Cálculo | 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜𝑑𝑒𝐷𝑖𝑎𝑠Ú𝑡𝑒𝑖𝑠𝑑𝑒𝐴𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜𝑛𝑎𝐸𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎𝑑𝑎𝑂𝑆 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 = 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝑑𝑒𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑎𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑛𝑎𝑂𝑆𝑒𝑚𝐷𝑖𝑎𝑠Ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑥 100 |
Indicador N° 2 | Atraso na Entrega da Ordem de Serviço 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 |
Nível Mínimo de Serviço Exigido | Desejável: 0% (zero por cento) Aceitável: até 5% (cinco por cento) Inaceitável: acima de 5% (cinco por cento) |
Dedução | 𝑭𝑫𝑵𝑺𝑶𝑺 𝑵𝑴𝑺𝑬𝒂𝒕𝒓𝒂𝒔𝒐 (Fator de Dedu- ção) Acima de 5 até 10% 0,02 Acima de 10 até 20% 0,05 Acima de 20 até 30% 0,10 Acima de 30 até 40% 0,20 Acima de 40 até 50% 0,30 Caso o atraso seja superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo previsto para conclusão da OS, além da dedução de 0,30 (30%) no valor da OS, será aplicada glosa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da OS por dia útil de atraso a partir do atraso de 50% até o limite de 70% de dedução total do valor da OS (percentual considerando o somatório do fator de dedução e glosa). |
Indicador N° 2 | Atraso na Entrega da Ordem de Serviço 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 | ||
Exemplo 1: Atraso na entrega inferior a 50% | |||
Rótulo/ Fór- mula | Item | Valor | Observação |
A | Valor da OS | R$ 5.000,00 | |
B | Data da assinatura da OS pelo Preposto | 04/01/2020 | Sexta-feira |
C | Data de início do prazo | 07/01/2020 | Segunda-feira. Primeiro dia útil subsequente ao da assinatura pelo Preposto |
D | Data prevista para conclusão | 21/02/2020 | Quinta-feira |
E | Data da entrega sem erros | 28/02/2020 | Quinta-feira |
F=E-D | Número de dias úteis de atraso na entrega da OS | 5 | Número de dias úteis entre 21/02/13 e 28/02/13 excluindo o dia da entrega |
G=D-C | Prazo da entrega da OS em dias úteis | 30 | Número de dias úteis entre 07/01/13 e 21/02/13 |
H=F/G*100 | NMSE de atraso de OS | 17% | Atraso na entrega inferior a 50%. |
I | FDNS aplicável | 0,05 | Equivale a 5% de dedução da OS |
J=I*A | Dedução da OS | R$ 250,00 | |
K=A-J | Valor da OS com ajuste | R$ 4.750,00 |
Indicador N° 2 | Atraso na Entrega da Ordem de Serviço 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑎𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜 | ||
Exemplo 2: Atraso na entrega superior a 50% | |||
Rótulo/ Fór- mula | Item | Valor | Observação |
A | Valor da OS | R$ 5.000,00 | |
B | Data da assinatura da OS pelo Preposto | 04/01/2020 | Sexta-feira |
C | Data de início do prazo | 07/01/2020 | Segunda-feira. Primeiro dia útil subsequente ao da assinatura pelo Preposto |
D | Data prevista para conclusão | 21/02/2020 | Quinta-feira |
E | Data da entrega sem erros | 21/03/2020 | Quinta-feira |
F=E-D | Número de dias úteis de atraso na entrega da OS | 20 | Número de dias úteis entre 21/02/13 e 21/03/13 excluindo o dia da entrega |
G=D-C | Prazo da entrega da OS em dias úteis | 30 | Número de dias úteis entre 07/01/13 e 21/02/13 |
H=F/G*100 | NMSE de atraso de OS | 67% | Atraso na entrega superior a 50%. |
I | FDNS aplicável | 0,30 | Equivale a 30% de dedução da OS |
J | Percentual de Glosa | 2,5% | (0,5% * 5 dias úteis) |
K = I + J | Total de dedução OS | 32,5% | FDNS + Glosa |
L=K*A | Dedução da OS | R$ 1.625,00 | |
M=A-J | Valor da OS com ajuste | R$ 3.375,00 |
Tabela 17- Nível Mínimo de Serviço para Incidente de sustentação e manutenção de sistemas -
𝐍𝐌𝐒𝐄𝐈𝐧𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞
Indicador N° 3 | Prazo Correção Incidente 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛𝑐𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 |
Finalidade | Medir atrasos para correção de erros dos sistemas em ambiente de produção. |
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se aos serviços de manutenção corretiva (tratados no serviço 1.4 Correção de sistemas e portais e dispositivos móveis do APÊNDICE I-CC CATÁLOGO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS.), incluindo incidentes com e sem garantia referentes o item deste contrato: Manutenção e Sustentação de Sistemas. Para fins de cálculo de horas de atraso para incidentes com e sem garantia serão aplicados os prazos da Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Incidente. |
Forma de Acompanhamento (aferição) | Pelo CONTRATANTE, na entrega do código fonte com a solução do erro. |
Fórmula de cálculo | Horas úteis de atraso na correção do(s) erro(s). O início da contagem de prazo será a partir do registro no sistema de gerenciamento de incidentes. O fim será caracterizado por meio do sistema de gerenciamento de incidentes quando a CONTRATADA indicar que o chamado foi concluído. O cronômetro será interrompido na entrega, sendo retomado caso o problema não tenha sido resolvido. |
Nível Mínimo de Serviço Exigido | Desejável: Erro corrigido dentro do prazo especificado na Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Incidente . Inaceitável: Erro corrigido fora do prazo especificado na Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Incidente. |
Dedução | 𝑵𝑴𝑺𝑬𝒊𝒏𝒄𝒊𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆 | 𝑭𝑫𝑵𝑺𝑶𝑺 (Fator de Dedução) | ||
Atraso na resolução de erro de nível crítico | 0,10 por hora útil de atraso | |||
Atraso na resolução de erro de nível severo | 0,05 por hora útil de atraso | |||
Atraso na resolução de erro de nível moderado | 0,02 por hora útil de atraso |
Tabela 18 - Nível Mínimo de Serviço para Qualidade de Sistemas -𝐍𝐌𝐒𝐄𝐐𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚𝐬
Indicador N° 4 | Qualidade de Sistemas |
Descrição do indicador | Afere o índice de defeito por demanda (OS). |
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se aos serviços referentes aos seguintes itens: • Manutenção e Sustentação de Sistemas; • Desenvolvimento de Sistemas Web; • Desenvolvimento de Portais e Sítios da Internet; • Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis; • Documentação de Sistemas. |
Aferição | Quando das entregas (parciais e final) previstas na Ordem de Serviço |
Fórmula de Cálculo | 𝑄𝐷𝐷 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑄𝑢𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑆𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎𝑠 = ( 𝑇𝐹 ) × 100 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑄𝑢𝑎𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑆𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎𝑠 = percentual de defeito na entrega da OS QDD = quantidade de defeitos detectados na entrega TF = tamanho funcional da OS |
Nível Mínimo de Serviço Exigido | 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 Desejável: 0% (zero por cento) 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔Aceitável: até 5% (cinco por cento) 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 Inaceitável: acima de 5% (cinco por cento) |
Indicador N° 4 | Qualidade de Sistemas | |||
Deduções | ||||
𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 (Percentual de Defeito) | FDNS (Fator de Dedução) | |||
Acima de 5 até 10% | 0,05 | |||
Acima de 10 até 15% | 0,10 | |||
Acima de 15 até 20% | 0,15 | |||
Acima de 20 até 25% | 0,20 | |||
Acima de 25 até 30% | 0,25 | |||
Acima de 30 até 35% | 0,30 | |||
Acima de 35 até 40% | 0,35 | |||
Acima de 40 até 45% | 0,40 | |||
Acima de 45 até 50% | 0,45 | |||
Acima de 50% | 0,50 |
Indicador N° 4 | Qualidade de Sistemas | ||
Classificação de Defeitos | O CONTRATANTE adotará a seguinte tabela de defeitos. | ||
Tabela de Classificação de Defeitos | |||
1 Documentos – Aderência / Conformidade | Peso | ||
1.1 | Documento fora do padrão estabelecido no Processo de Sof- tware | 0,1 | |
1.2 | Preenchimento incorreto de documento | 0,3 | |
1.3 | Falta de clareza de documento | 0,3 | |
1.4 | Inconsistência de requisitos | 0,3 | |
1.5 | Inconsistência no padrão de codificação | 0,3 | |
2 Produto – Aderência aos Requisitos | Peso | ||
2.1 | O produto não atende aos requisitos funcionais, mas isso não impede o prosseguimento dos testes. | 0,7 | |
2.2 | O produto não atende aos requisitos funcionais e isso impede a realização dos testes | 1,0 | |
2.3 | O produto não atende aos requisitos não funcionais (ex: de- sempenho, usabilidade, confiabilidade, etc) | 0,5 | |
A quantidade de defeitos detectados na entrega (QDD) será apurada pelo soma- tório do peso dos defeitos registrados. A contagem de cada item é por incidência. Em um mesmo documento pode ha- ver múltiplas contagens de uma mesma incidência. |
Tabela 19 - Nível Mínimo de Serviço para Integração de dados e Sistemas -𝐍𝐌𝐒𝐄𝐈𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚çã𝐨
Indicador N° 5 | Integração de Dados e Sistemas | |||
Descrição do indicador | Afere o índice de defeito por demanda (OS). | |||
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se aos serviços referentes o seguinte item: • Integração de dados e Sistemas | |||
Aferição | Quando das entregas (parciais e final) previstas na Ordem de Serviço | |||
Fórmula de Cálculo | 𝑄𝐷𝐷 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛𝑡𝑒𝑔𝑟𝑎çã𝑜 = ( 𝑇𝐹 ) × 100 𝑁𝑀𝑆𝐸𝐼𝑛𝑡𝑒𝑔𝑟𝑎çã𝑜 = percentual de defeito na entrega da OS QDD = quantidade de defeitos detectados na entrega TF = tamanho funcional da OS | |||
Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido | 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑰𝒏𝒕𝒆𝒈𝒓𝒂çã𝒐 Desejável: 0% (zero por cento) 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑰𝒏𝒕𝒆𝒈𝒓𝒂çã𝒐Aceitável: até 5% (cinco por cento) 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑰𝒏𝒕𝒆𝒈𝒓𝒂çã𝒐 Inaceitável: acima de 5% (cinco por cento) | |||
Deduções | ||||
𝑵𝑴𝑺𝑬𝑸𝒖𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝑺𝒊𝒔𝒕𝒆𝒎𝒂𝒔 (Percentual de Defeito) | FDNS (Fator de Dedução) | |||
Acima de 5 até 10% | 0,05 | |||
Acima de 10 até 15% | 0,10 | |||
Acima de 15 até 20% | 0,15 | |||
Acima de 20 até 25% | 0,20 | |||
Acima de 25 até 30% | 0,25 | |||
Acima de 30 até 35% | 0,30 | |||
Acima de 35 até 40% | 0,35 | |||
Acima de 40 até 45% | 0,40 | |||
Acima de 45 até 50% | 0,45 | |||
Acima de 50% | 0,50 |
Indicador N° 5 | Integração de Dados e Sistemas | ||
Classificação de Defeitos | O CONTRATANTE adotará a seguinte tabela de defeitos. | ||
Tabela de Classificação de Defeitos | |||
2 Documentos – Aderência / Conformidade | Peso | ||
1.1 | Documento fora do padrão estabelecido pelo CONTRATANTE | 0,1 | |
1.2 | Preenchimento incorreto de documento | 0,3 | |
1.3 | Falta de clareza de documento | 0,3 | |
1.4 | Inconsistência de requisitos | 0,3 | |
1.5 | Inconsistência no padrão de especificação /implementa- ção/codificação | 0,3 | |
3 Produto – Requisitos | Peso | ||
2.1 | O produto não atende aos requisitos e isso impede sua execu- ção | 0,7 | |
2.2 | O produto não atende aos requisitos não funcionais (Ex: de- sempenho, usabilidade, confiabilidade, disponibilidade, etc) | 0,5 | |
A quantidade de defeitos detectados na entrega (QDD) será apurada pelo soma- tório do peso dos defeitos registrados. A contagem de cada item é por incidência. Em um mesmo documento pode ha- ver múltiplas contagens de uma mesma incidência. |
Indicador N° 6 | Avaliação de Qualidade de Especificação e Automação de Processos de Negócio 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 |
Descrição do indicador | Afere o índice de defeito por demanda (OS). |
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se aos serviços referentes ao seguinte item: • Especificação e automação de Processos de Negócio |
Aferição | Quando das entregas (parciais e final) previstas para a Ordem de Serviço |
Fórmula de Cálculo | 𝑄𝐷𝐷 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 = (𝑇𝑈𝑆𝑇) × 100 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 = percentual de defeito na entrega da OS QDD = quantidade de defeitos detectados na entrega TUST = tamanho da OS em Unidade de Serviço Técnico (UST) |
Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido | 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 Desejável: 0% (zero por cento) 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 Aceitável: até 5% (cinco por cento) 𝑵𝑴𝑺𝑬𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 Inaceitável: acima de 5% (cinco por cento) |
Tabela 20- Nível Mínimo de Avaliação de Qualidade de Especificação e Automação de Processos de Negócio- NMSEProcessoNegócio
Indicador N° 6 | Avaliação de Qualidade de Especificação e Automação de Processos de Negócio 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 | |||
Deduções | ||||
𝑵𝑴𝑺𝑬𝑃𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑁𝑒𝑔𝑜𝑐𝑖𝑜 (Percentual de Defeito) | FDNS (Fator de Dedução) | |||
Acima de 5 até 10% | 0,05 | |||
Acima de 10 até 15% | 0,10 | |||
Acima de 15 até 20% | 0,15 | |||
Acima de 20 até 25% | 0,20 | |||
Acima de 25 até 30% | 0,25 | |||
Acima de 30 até 35% | 0,30 | |||
Acima de 35 até 40% | 0,35 | |||
Acima de 40 até 45% | 0,40 | |||
Acima de 45 até 50% | 0,45 | |||
Acima de 50% | 0,50 | |||
Classificação de Defeitos | O CONTRATANTE adotará a seguinte tabela de defeitos. | |||
Tabela de Classificação de Defeitos | ||||
1 Documentos – Aderência / Conformidade | Peso | |||
1.1 | Documento fora do padrão estabelecido em processo interno do CONTRATANTE | 0,1 | ||
1.2 | Preenchimento incorreto de documento | 0,3 | ||
1.3 | Falta de clareza de documento | 0,3 | ||
1.4 | Inconsistência de requisitos | 0,3 | ||
1.5 | Inconsistência de notação BPMN | 0,3 | ||
A quantidade de defeitos detectados na entrega (QDD) será apurada pelo soma- tório do peso dos defeitos registrados. A contagem de cada item é por incidência. Em um mesmo documento pode ha- ver múltiplas contagens de uma mesma incidência. |
Tabela 21- Nível Mínimo de Serviço para Treinamento - NMSEtreinamento
Indicador N° 7 | NMSE para treinamento 𝑁𝑀𝑆𝐸𝑡𝑟𝑒𝑖𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 |
Finalidade | Identificar o grau de satisfação dos alunos (usuários e servidores) com o treina- mento realizado. |
Aplicabilidade | Este indicador aplica-se aos serviços referentes ao seguinte item: • Treinamento das Soluções Desenvolvidas e Sistemas. |
Forma de Acompanhamen to (aferição) | Pelo CONTRATANTE, ou por um representante por ele designado, no recebi- mento das respostas ao Item “Avaliação Geral do Curso” do APÊNDICE I-H MO- DELO DA FICHA DE AVALIAÇÃO. |
Fórmula de Cálculo | 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜𝑑𝑒𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎çõ𝑒𝑠𝑃𝑜𝑠𝑖𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑥 100 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙𝑑𝑒𝐴𝑣𝑎𝑙𝑖𝑎çõ𝑒𝑠 Em que: • Número de Avaliações Positivas = número de alunos da turma que clas- sificaram o curso como “3=Bom”, “4=Muito Bom” ou “5=Excelente” (Item “Avaliação Geral do Curso” do APÊNDICE I-H MODELO DA FI- CHA DE AVALIAÇÃO. • Total de Avaliações: total de alunos que responderam ao item “Avaliação Geral do Curso”. |
Nível Mínimo de Serviço Exigido | Desejável: 100 %(Cem por cento) Aceitável: a partir de 50% (setenta por cento) Inaceitável: abaixo de 50% (setenta por cento) |
Deduções | 𝑵𝑴𝑺𝑬𝒕𝒓𝒆𝒊𝒏𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 (Percentual de Aprovação do Treinamento) | 𝑭𝑫𝑵𝑺𝑶𝑺 (Fator de Dedução) | ||
Abaixo de 70% até 60% | 0,10 | |||
Abaixo de 60% até 50% | 0,20 | |||
Abaixo de 50% (Reprovação) | 0,30 e advertência formal CONTRATADA é obrigada a re- petir o treinamento sem ônus para o CONTRATANTE. |
15.4. REVISÃO DOS NMSE
15.4.1. Os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos serão revisados periodicamente para a ade- quação da realidade do CONTRATANTE, considerando:
15.4.1.1. Normas e legislação vigentes;
15.4.1.2. Governança de TI;
15.4.1.3. Novas tecnologias disponíveis;
15.4.1.4. Necessidades de Negócio;
15.4.1.5. Novas metodologias e melhores práticas.
15.5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.5.1. Os períodos de suspensão de atendimento autorizados pelo CONTRATANTE não se- rão computados dentro dos tempos calculados.
15.5.2. Não serão aplicados os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.5.3. Sempre que a meta não for alcançada o CONTRATANTE poderá emitir ofício de noti- ficação ao CONTRATADA, que terá prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação do CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justifi- cativas, será iniciado processo de aplicação das sanções administrativas previstas no item referente às Sanções Administrativas.
16.AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE QUALIDADE - APQ
16.1. Regras de Aplicação do APQ
16.1.1. Visando avaliar o nível de atendimento dos serviços prestados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, será estabelecida uma Avaliação Periódica de Qualidade – APQA APQ será realizada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo da execução contratual.
16.1.2. O Gestor do Contrato encaminhará ao Preposto da CONTRATADA um relatório por meio de Ofício contendo os itens a seguir:
16.1.2.1. APQ obtida e o descritivo do monitoramento dos critérios de avaliação que contribuíram para essa nota;
16.1.2.2. Penalidades aplicadas (se houver) conforme a APQ obtida;
16.1.2.3. Quando aplicável, relacionar recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual.
16.1.3. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período, a pedido da CONTRATADA, contados a partir do recebimento do relatório contendo a APQ para apresentar ao CONTRATANTE a sua defesa em relação a APQ obtida.
16.1.4. O CONTRATANTE deverá efetuar a análise da defesa apresentada pela CONTRATADA e, em resposta, emitir um ofício contendo a APQ Final.
16.1.5. A não apresentação da defesa pela CONTRATADA em relação à APQ informada pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis implicará na plena aceitação pela CONTRATADA da APQ calculada pelo CONTRATANTE como sendo a APQ Final.
16.2. APQ de Prazo de Projeto
16.2.1. O acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços no que refere ao cum- primento dos prazos previstos em cronogramas de projeto de sistemas de informação será realizado pelo CONTRATANTE por meio da seguinte fórmula:
∑ 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒈𝒂𝒔𝒄𝒐𝒎𝑨𝒕𝒓𝒂𝒔𝒐
𝑨𝑷𝑸𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐𝒑𝒓𝒐𝒋𝒆𝒕𝒐(𝑹$) = 𝑴é𝒅𝒊𝒂𝑴𝒆𝒏𝒔𝒂𝒍𝒅𝒆𝑭𝒂𝒕𝒖𝒓𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝑩𝒓𝒖𝒕𝒐𝒙 ∑ 𝑬𝒏𝒕𝒓𝒆𝒈𝒂𝒔𝑷𝒓𝒆𝒗𝒊𝒔𝒕𝒂𝒔 × 𝟏𝟎𝟎
Em que:
• Média Mensal de Faturamento Bruto: Faturamento mensal bruto relacionado com a os seguintes itens desta contratação: Manutenção e Sustentação de Sistemas;
Desenvolvimento de Sistemas Web; Desenvolvimento de Portais e Sítios da Internet; Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis; Integração de Dados e Sistemas; e Especificação e automação de Processos de Negócio. O Período de Iniciação Contratual será excluído do cálculo da média. O faturamento bruto é aquele antes da aplicação de NMSE, glosas e multas.
• Entregas com Atraso: Número de entregas parciais e finais em atraso desde o início do contrato até a data final do período de avaliação.
• Entregas Previstas: Entregas parciais e finais previstas para o período de avaliação.
16.2.2. A APQ de Prazo de Projeto contemplará todas as ordens de serviço de projeto de desenvolvimento e de projeto de melhoria de sistemas de informação previstas para serem concluídas no prazo da avaliação.
16.2.3. Considerar-se-á como entregável qualquer produto previsto numa Ordem de Serviço como, por exemplo, artefato (documento etc.), código-fonte e build.
16.2.4. As entregas serão avaliadas com base nas datas previstas em cronograma de projeto previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
16.2.5. Será considerada a data de entrega como sendo a data de inclusão do produto na ferramenta de controle de versão do CONTRATANTE.
16.2.6. Uma entrega em atraso poderá ser contabilizada em mais de uma avaliação. Por exemplo, considerando que entrega estava prevista para ser entregue em 15/05/14, porém somente foi concluída em 18/06/14. Supondo que a avaliação seja realizada no início de cada mês, a demanda seria contabilizada em duas avaliações: uma em junho e outra em julho. Pode também haver duas ou mais entregas em atraso em uma mesma Ordem de Serviço para o período de avaliação.
16.2.7. As entregas com atraso poderão ser justificadas pela CONTRATADA. Caso a justificativa seja acatada pelo CONTRATANTE, a entrega será excluída do cálculo da APQ.
16.2.8. Considerar-se aceitável o percentual de atraso inferior a 5% (cinco por cento).
16.2.9. A multa será proporcional do percentual de atraso calculado conforme Tabela 22- Percentual de Multa para 𝑨𝑷𝑸𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐𝒑𝒓𝒐𝒋𝒆𝒕𝒐
Tabela 22- Percentual de Multa para 𝑨𝑷𝑸𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐𝒑𝒓𝒐𝒋𝒆𝒕𝒐
𝑨𝑷𝑸𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐𝒑𝒓𝒐𝒋𝒆𝒕𝒐 | Multa |
De 5% até 10% | De até 1% (um por cento) |
𝑨𝑷𝑸𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐𝒑𝒓𝒐𝒋𝒆𝒕𝒐 | Multa |
11% até 20% | De até 2% (dois por cento) |
21% até 30% | De até 3% (três por cento) |
31% até 40% | De até 4% (quatro por cento) |
31% até 40% | De até 5% (cinco por cento) |
41% até 50% | De até 6% (seis por cento) |
51% até 60% | De até 7% (sete por cento) |
61% até 70% | De até 8% (oito por cento) |
71% até 80% | De até 9% (nove por cento) |
Superior a 80% | De até 10% (dez por cento) |
16.3. APQ de Incidente
16.3.1. O acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços, no que refere ao cumprimento dos prazos para resolução de incidentes, será realizado mensalmente pelo CONTRATANTE por meio da seguinte fórmula:
Glosa de Incidente (R$)=∑ 𝑯𝒐𝒓𝒂𝒔𝒅𝒆𝑨𝒕𝒓𝒂𝒔𝒐𝒙𝑷𝒆𝒓𝒄𝒆𝒏𝒕𝒖𝒂𝒍𝒅𝒆𝑴𝒖𝒍𝒕𝒂𝒙𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓𝒅𝒂𝑼𝑺𝑻 𝒙𝑸𝒕𝒅𝒆𝒅𝒆𝑼𝑺𝑻
Em que:
• Horas de Atraso: Somatório de horas de atraso para incidentes com e sem garantia com incidência no período específico. As horas de atraso serão classificadas conforme Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Incidente.
• Percentual de Multa: 10% para nível crítico, de até 5 % para nível severo e de até 2 % para nível moderado. A classificação do incidente é dada conforme Tabela 7 - Prazo Máximo para Atendimento de Incidente.
• Valor da UST: Este valor varia de acordo com a origem do incidente. Pode assumir os valores dos itens 1, 2, 3 ou 4 da Tabela 1- Estimativa da demanda de Serviços.
• Qtde de UST: da fórmula está relacionada com quantidade de UST prevista para a resolução de cada tipo de incidente.
16.3.2. O APQ de Incidente aplicar-se-á tanto a incidentes com garantia quanto incidentes sem garantia.
16.3.3. A multa de incidente poderá incidir em mais de um período de avaliação para um mesmo incidente caso o problema não tenha sido resolvido.
17.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. Não executar, total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta.
17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens citados ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
17.2.2. Multa, conforme os procedimentos descritos nesta Seção;
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos
17.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
17.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.13. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendido dessa forma pela Administração.
17.14. Os indicadores de níveis de serviços administrativos aplicáveis à CONTRATADA na prestação dos serviços, garantida a ampla defesa, terão como base os níveis relacionados na Tabela 23 - Níveis de Sanções Administrativas, a qual servirá como referência para a área administrativa.
17.15. A multa de incidente poderá incidir em mais de um período de avaliação para um mesmo incidente caso o problema não tenha sido resolvido.
Tabela 23 - Níveis de Sanções Administrativas
Níveis de Sanções Administrativas | |
Ní- vel | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 0,3% sobre a média mensal do faturamento bruto |
3 | Multa de até 0,5% sobre a média mensal do faturamento bruto |
4 | Multa de até 1% (um por cento) sobre a média mensal do faturamento bruto |
5 | Multa de até 2% (dois por cento) sobre a média mensal do faturamento bruto |
6 | Multa de até 3% (três por cento) sobre a média mensal do faturamento bruto |
7 | Multa de até 4% (quatro por cento) sobre a média mensal do faturamento bruto |
8 | Multa de até 5% (cinco por cento) sobre a média mensal do faturamento bruto |
9 | Multa de até 8% (oito por cento) sobre a média mensal do faturamento bruto |
10 | Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato |
11 | Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato |
12 | Multa de até 20% (vinte por cento) pela inexecução parcial do contrato. |
17.16. A fórmula de cálculo da média mensal de faturamento bruto será a mesma do Item
16.2 - APQ de Prazo de Projeto.
17.17. As multas nos pagamentos, a que se sujeita a CONTRATADA, terão como referência a Tabela 24 - Sanções Administrativas:
Tabela 24 - Sanções Administrativas
ID | Descrição | Tópico | Forma de Amostragem | Nível |
1 | Deixar de realizar transferência dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados. | Transferência de Co- nhecimento | Por ocorrência | 9 |
2 | Deixar de realizar transição plena do contrato, com total transferência de conhecimento. | Transferência de Co- nhecimento | Por ocorrência | 10 |
3 | Não realizar transição contratual de forma satisfa- tória | Transferência de Co- nhecimento | Fim do período de Inici- ação Contratual | Nível 5 ao nível 9 por recusa de do- cumentação. |
4 | Quando for identificada ausência do Gerente de Fá- brica da CONTRATADA nas dependências do CON- TRATANTE em horário comercial sem a devida co- municação (e-mail) prévia para o Gestor do Con- trato. | Profissional | Por ocorrência | Nível1 ao Nível 9. |
5 | Manter vacância de profissionais por mais de 30 (trinta) dias corridos ou além prazo acordado entre CONTRATADA e o CONTRATANTE. | Profissional | Por ocorrência | 4 |
6 | Não comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, qualquer ocorrência de transferên- cia, remanejamento ou demissão de colaboradores envolvidos diretamente na execução do objeto deste contrato. | Profissional | 4 | |
7 | Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais. | Profissional | Por ocorrência | Nível ao nível 9 por incidência. |
8 | Apresentar profissionais com qualificações não ade- rentes às exigidas em edital | Profissional | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
9 | Atraso na adaptação a processos de trabalho, tec- nologias, sistemas ou procedimentos. | Processos e Padrões | Por ocorrência | 5 |
10 | Não observar os padrões arquiteturais, segurança e de qualidade dos artefatos do CONTRATANTE | Processos e Padrões | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
11 | Compartilhamento indevido da infraestrutura física e os recursos computacionais do CONTRATANTE com outros contratos da CONTRATADA | Ambiente | Por ocorrência | Nível 4 ao nível 9 por incidência. |
12 | Não estabelecer canal de comunicação seguro com o CONTRATANTE no prazo previsto em edital | Ambiente | Fim do período de inici- ação contratual | Nível 5 ao nível 9 por mês de atraso. |
13 | Instalar softwares nas máquinas do CONTRATANTE sem autorização prévia deste | Ambiente | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
14 | Não manter o ambiente de desenvolvimento com- patível com o ambiente de desenvolvimento do CONTRATANTE | Ambiente | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência |
15 | Quebra de sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer ou- tro artefato do projeto) | Sigilo e Segurança | Por ocorrência | 11 |
ID | Descrição | Tópico | Forma de Amostragem | Nível |
16 | Compartilhar credenciais de acesso entre colabora- dores | Sigilo e Segurança | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
17 | Não realizar, no prazo estipulado pelo CONTRA- TANTE, o Ponto de Controle de projetos e deman- das em execução | Ponto de Controle | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
18 | Não comparecimento de profissionais exigidos em edital na reunião de Ponto de Controle | Ponto de Controle | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
19 | Não apresentar, no prazo estipulado pelo CONTRA- TANTE, nova versão do Ponto de Controle com as correções identificadas durante reunião. | Ponto de Controle | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
20 | Não formalizar a entrega, no prazo previsto em edi- tal, artefatos (produtos de OS) no repositório do CONTRATANTE. | Ferramenta de Con- trole de Versão | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência |
21 | Armazenar artefatos que necessitam de aprovação sem as devidas assinaturas no repositório do CON- TRATANTE | Ferramenta de Con- trole de Versão | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
22 | Não disponibilizar para o CONTRATANTE, na perio- dicidade semanal, as devidas informações exigidas nas atribuições dos perfis de PREPOSTO, GERENTE DE PROJETOS e GERENTE DE MANUTENÇÃO nos sis- temas informatizados de gestão de demandas e projetos | Sistema de Controle de Demandas | 30 dias corridos após assinatura do contrato | Nível 1. A cada 10 (dez) dias úteis de atraso incre- menta-se em um o nível. |
23 | Inclusão de informações incorretas e/ou imprecisas sistema de gestão de demandas e projetos | Sistema de Controle de Demandas | Por ocorrência | Nível 10 até o ní- vel 12. Depen- dendo do dano causado ao CON- TRANTATE poderá ser aplicado dire- tamente o nível 12. |
24 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, serviços solicitados pelo CONTRATANTE. | Outros | Por ocorrência | 9 |
25 | Planilha de contagem de Pontos de Função assi- nada por profissional não certificado Certified Func- tion Points Specialist – CFPS ou com certificado ven- cido. | Outros | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
26 | Não comparecer em reunião agendada pelo CON- TRATANTE | Outros | Por ocorrência | 5 |
27 | Atrasar para as reuniões agendadas pelo CONTRA- TANTE | Outros | Por ocorrência | Nível 1 ao 4 por incidência |
28 | Não zelar pelas instalações do CONTRATANTE | Outros | Por ocorrência | 8 |
29 | Apresentar nota fiscal com documentação pen- dente | Outros | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência. |
ID | Descrição | Tópico | Forma de Amostragem | Nível |
30 | Oferecer serviços para a área requisitante sem au- torização do CONTRATANTE | Outros | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 9 por incidência |
31 | Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Outros | Por ocorrência | 3 |
32 | Descumprir de outras obrigações assumidas em de- corrência da contratação | Outros | Por ocorrência | Nível 1 ao nível 11 por incidência, conforme a gravi- dade do ato ou do prejuízo sofrido pela Administra- ção |
33 | Não Fornecer para o CONTRATANTE a previsão dos ciclos de faturamento (Mensal, trimestral, semes- tral e anual) | Gestão | Por ocorrência | 3 |
34 | Não promover o balanceamento adequado de vo- lume de trabalho entre os Gerentes de Projeto | Gestão | Por ocorrência | 4 |
35 | Não fornecer mensalmente ao CONTRATANTE indi- cadores de desempenho da execução do contrato, tais como: qualidade, testes, produtividade, ade- rência aos processos, turnover de pessoal alocado contrato, reposição de vagas, balanceamento de volume, impedimentos, certificações | Gestão | Por ocorrência | 3 |
36 | Não promover a ambientação dos profissionais alo- cados no contrato nos processos, ferramentas e na arquitetura de sistemas do CONTRATANTE antes do repasse de demandas com carga horário de, no mí- nimo, 40 horas | Profissional | Por ocorrência | 4 |
37 | Não realizar entrega formal da situação atualizada das Certificações dos Profissionais a cada semestre ou após qualquer alteração da situação das certifi- cações | Profissional | Por ocorrência | 3 |
38 | Deixar de elaborar plano de ação para eliminação e ou diminuição dos erros e defeitos, bem como mo- nitorar e acompanhar o cumprimento da execução do plano | Gestão | Por ocorrência | 3 |
39 | Deixar de manter o mínimo de 2 (dois) analistas de requisitos alocados por projeto, mantendo confor- midade com o limite máximo de volume de traba- lho por profissional | Profissional | Por ocorrência | 4 |
17.18. As sanções administrativas serão calculadas mensalmente sendo que a contabilização da reincidência contemplará todo período contratual e não somente o período de avaliação. A contabilização não será reiniciada a cada renovação contratual.
17.19. Tais sanções serão aplicadas sem prejuízo das Sanções por Nível de Serviço, descritas no Item 15- NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS - NMSE, e sem prejuízo de qualquer ação jurídica cabível resultante.
18.INICIAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Apresentação de Profissionais da CONTRATADA
18.1.1. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá indicar os profissionais para atuar como Preposto, Gerente de Fábrica e Gerente de Manutenções.
18.1.1.1. Esses profissionais devem atender aos requisitos de qualificação profissionais especificados na Tabela 5- Qualificação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA.
18.1.1.2. Esses profissionais possuirão as responsabilidades especificadas na Tabela 4– Alocação mínima de profissionais nas demandas em execução e Tabela 5- Qualifi- cação Profissional Exigida aos Profissionais da CONTRATADA.
18.2. Reunião Inicial
18.2.1. A CONTRATADA deverá participar de uma reunião inicial do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com objetivo de conhecer a estrutura de TI e os sistemas de informação relacionados no escopo deste instrumento e absor- ver o conhecimento necessário para prestação dos serviços contratados.
18.2.2. Devem participar efetivamente dessa reunião, no mínimo, o Preposto da CONTRA- TADA e o gestor de contrato do CONTRATANTE.
18.2.3. A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
18.2.3.1. Apresentação dos participantes;
18.2.3.2. Apresentação do Plano de Inserção por parte do CONTRATANTE;
18.2.3.3. Indicação e apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos com- probatórios de qualificação profissional, nos termos do Item 9-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, do Preposto, Ge- rente de Fábrica e do Gerente de Manutenções;
18.2.3.4. Entrega, por parte do CONTRATANTE, do Termo Manutenção de Xxxxxx (APÊN- DICE I-A), que deverá ser assinado, ao término da reunião, pelo Preposto e demais representantes da CONTRATADA presentes na reunião;
18.2.3.5. Realizar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
18.2.3.6. Agendamento da reunião de sabatina dos profissionais relacionados na Seção 9.2.
18.2.4. Como resultado da reunião inicial será elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes.
18.3. Período de Iniciação Contratual
18.3.1. O período de iniciação contratual será, no máximo, de 30 (trinta) dias corridos, a con- tar da data da reunião inicial, sendo considerado período de estabilização, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
18.3.2. Durante este período a CONTRATADA deverá realizar todos os ajustes que se fizerem necessários para o dimensionamento e qualificação das equipes, bem como para os procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a as- segurar o alcance das metas estabelecidas neste instrumento.
18.3.3. A CONTRATADA, durante o Período de Iniciação Contratual, deverá atender às Or- dens de Serviços demandadas pelo CONTRATANTE, porém não serão aplicados ajustes no pagamento por descumprimento do NMSE (Seção 15 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS - NMSE) ou aplicação APQ (Seção 16 - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE QUALIDADE
—APQ).
18.4. Termo de Capacidade Operacional
18.4.1. A CONTRATADA deverá, ao final do período de Iniciação Contratual, assinar e entre- gar Termo de Capacidade Operacional comprovando que a mesma já detém conheci- mento suficiente e que foram alcançadas condições técnicas para realização dos servi- ços sem riscos operacionais para o CONTRATANTE.
18.4.2. Caso o período de Iniciação Contratual definido neste instrumento não seja sufici- ente para absorção do conhecimento de todos os sistemas do CONTRATANTE, a CON- TRATADA deverá assinar e entregar Termo de Capacidade Operacional dos sistemas absorvidos até o final do período de Iniciação Contratual.
18.4.3. Após o período de Iniciação Contratual, a CONTRATADA continuará tendo que emitir termo Capacidade Operacional para todo sistema que realizar a transferência de co- nhecimento.
19.ENCERRAMENTO CONTRATUAL
19.1. Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar para ao CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento.
19.2. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Transição Contratual em até 1 (um) mês a contar da data de notificação por escrito do CONTRATANTE.
19.3. O Plano de Transição Contratual deverá contemplar todas as atividades necessárias para transição dos serviços sem interrupção ou efeito adverso.
19.4. O Plano de Transição Contratual, cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
19.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição Contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem suce- dido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRA- TANTE (ou empresa por ele designado).
19.6. As atividades de operação assistida garantem que, durante a execução do contrato, a equipe técnica do CONTRATANTE seja orientada e disponha de todas as informações ne- cessárias à continuidade do negócio.
19.7. O Plano de Transição Contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
19.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE indicar à CONTRATADA os recursos huma- nos que serão receptores dos serviços previstos no repasse de conhecimento descrito no Plano de Transição Contratual.
19.9. O fato de a CONTRATADA ou de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de al- guma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços constituirá quebra de CON- TRATO, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE por esta falha.
19.10. A elaboração e a execução do Plano de Transição Contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços demandadas pelo CONTRATANTE.
19.11. O Termo de Capacidade Operacional continua sendo obrigatório para que se concre- tize a dispensa da execução do Plano de Transição Contratual.
19.12. Caso a CONTRATADA não promova adequadamente a transferência de conheci- mento, o CONTRATANTE poderá, ao seu critério, aplicar sanção à CONTRATADA referente à garantia prevista na Lei n2. 8.666/93 artigo 560.
20.ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
20.1. O objetivo da estratégia de continuidade contratual é definir mecanismos que per- mitam a continuidade do fornecimento da solução em eventual interrupção contratual.
20.2. Em casos excepcionais, sob justificativa e autorização, a Administração Central do CONTRATANTE poderá prorrogar o contrato além do prazo regular ou contratar emergen- cialmente conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93.
20.3. Ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o CONTRA- TANTE e a CONTRATADA.
20.4. A CONTRATADA compromete-se, em conformidade com o parágrafo único do Art. 111 da Lei n 8.666/93, promover a cessão de direitos para o CONTRATANTE de todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
21.ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
21.1. O CONTRATANTE, assim como toda organização, necessita definir uma Estratégia de Independência de fornecedor.
21.2. A CONTRATADA deverá documentar todos os processos e atividades pertinentes du- rante a execução do contrato com o objetivo de garantir ao CONTRATANTE continuidade do negócio em caso de interrupção do contrato.
21.3. A. contratação da solução com a empresa especializada deverá incluir serviços de treinamento na ferramenta para capacitar os servidores do CONTRATANTE designados para operar e manter a solução em perfeito funcionamento.
21.4. Direito Autoral e Propriedade Intelectual
21.4.1. O CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei º 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamen- tos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença dos sistemas desenvolvidos, devendo a CONTRATADA, para tanto, cedê-la ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, aplicando-se subsidiariamente a Lei n 9 9.610/98.
21.4.2. Pertence ao CONTRATANTE:
21.4.2.1. Direito de propriedade intelectual do software desenvolvido e das partes em desenvolvimento, de forma permanente, permitindo a essa a qualquer tempo dis- tribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas;
21.4.2.2. O projeto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de pro- gramas, dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e todos os produ- tos/artefatos gerados na execução do contrato, para o caso de instrução de pro- cesso de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pelo CONTRATANTE;
21.4.2.3. Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desen- volvidas em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
21.4.2.4. Todos os direitos autorais da solução, documentação, "scripts", códigos-fonte e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos/artefatos são do CONTRATANTE, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autori- zação expressa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
21.4.3. O ambiente de desenvolvimento do CONTRATANTE poderá ser replicado totalmente em ambiente seguro da CONTRATADA, em homologação e produção, sendo de respon- sabilidade da empresa CONTRATADA arcar com todas as despesas de licenciamento e garantias de modo a manter os ambientes identicamente replicados e legalizados.
21.4.4. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, códigos fon- tes; bem como qualquer informação sobre a arquitetura ou documentação; assim como dados ou metadados trafegados; produtos/artefatos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o CONTRATANTE por manter a segurança da in- formação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos.
22.TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
22.1. A continuidade contratual a partir da transferência de conhecimento da CONTRA- TADA para o CONTRATANTE tem o objetivo de auxiliar a internalização do conhecimento técnico e operacional da solução desenvolvida.
22.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produ- zida e/ou utilizada para a execução dos projetos ou serviços contratados deverão ser dispo- nibilizados ao CONTRATANTE (ou empresa por ele designado), até a data de finalização do contrato.
22.3. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRA- TADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
22.4. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CON- TRATANTE.
23.DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei n2 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos 1 e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
23.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
23.2.1. seguro-garantia;
23.2.2. fiança bancária.
23.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Eco- nômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
23.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 6 (seis) meses após o término da vigência contratual.
23.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.5.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo du- rante a execução do contrato;
23.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
23.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimpli- das pela CONTRATADA.
23.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utiliza- dos quando da contratação.
23.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.8. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguin- tes hipóteses:
23.8.1. caso fortuito ou força maior;
23.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratu- ais;
23.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
23.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
23.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
23.10. Será considerada extinta a garantia:
23.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de decla- ração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.10.2. no prazo de 6 (seis) meses após o término da vigência, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
23.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a maté- ria.
23.12. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
24.GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
24.1. Todos os serviços terão garantia de 6 (seis) meses a partir da data de implantação da respectiva release/build em ambiente de PRODUÇÃO do CONTRATANTE, com exceção dos serviços: Especificação e automação de Processos de Negócio; Treinamento das Soluções Desenvolvidas e Sistemas; Documentação de sistemas; Integração de Dados e Sistemas.
24.2. Durante o período acima mencionado, qualquer defeito, erro ou falha nos sistemas deverá ser reparado sem ônus para o CONTRATANTE. Essa garantia deverá incluir todos os produtos e artefatos desenvolvidos e todas as ferramentas utilizadas durante o desenvolvi- mento da solução, sejam elas livres ou licenciadas.
24.3. Os chamados abertos pelo CONTRATANTE durante o período de garantia poderão ser atendidos inicialmente pela CONTRATADA por meio de acesso remoto, sem ônus para o CONTRATANTE.
24.4. Os chamados abertos que não puderem ser resolvidos remotamente deverão ser atendidos presencialmente.
24.5. Durante o período de garantia, todas as despesas com a equipe necessária para o atendimento serão custeadas pela CONTRATADA.
24.6. A não resolução dos defeitos nos prazos estabelecidos neste instrumento ensejará aplicação de sanções.
25.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
25.1. A contratação objeto deste documento deverá ser realizada na modalidade de PRE-
GÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, em observância ao preconizado na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 10.024/19.
25.2. Ademais dos ditames normatizados na IN nº 05/2017, a futura contratação enqua- dra-se dentre aquelas de serviço único e que seu parcelamento poderia ensejar a inviabili- dade na condução da gestão e fiscalização do futuro contrato.
25.3. Participação
25.3.1. Poderão participar desta contratação os licitantes que:
25.3.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta contra- tação;
25.3.1.2. Atendam às exigências constantes nessa contratação e nos seus ane- xos/apêndices, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
25.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
25.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
25.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
25.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
25.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
25.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em pro- cesso de dissolução ou liquidação;
25.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
25.4.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
25.4.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Norma- tiva/SEGES nº 05/2017)
25.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
25.4.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
25.5. Documentos
25.5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio de consulta ao SICAF, nos docu- mentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste documento.
25.5.2. A LICITANTE deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou documentos que supram tal habilitação.
25.5.3. Para fins de habilitação, a LICITANTE deverá apresentar, ainda, a seguinte documen- tação complementar, ou declarar em campo próprio no Comprasnet:
25.5.3.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com me- nos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (de- zesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 79 da Constituição Federal.
25.5.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco por cento) do valor es- timado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demons- trações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índi- ces oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
25.5.5. Apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE.
25.6. Comprovação
25.6.1. Apresentar atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades previstas neste instrumento.
25.6.2. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão conside- rados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
25.6.2.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da em- presa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa propo- nente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
25.6.3. A comprovação será realizada por qualquer processo de cópia reprográfica, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
25.6.4. Para comprovação de que a empresa LICITANTE possui capacitação e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto desta contratação, a empresa deverá, nos termos do Art. 30, parágrafo 1, da Lei n. 8.666/93, juntamente com a documenta- ção de habilitação necessária, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados relacionados abaixo só serão aceitos caso os serviços tenham sido executados num período ininterrupto de 12 (doze) meses.
Tabela 25- Atestados de Capacidade Técnica Exigidos da Empresa Licitante
Item | Tipo de Atestado de Capacidade Técnica | Tamanho Mínimo | Número Mínimo de Atestados | Restrição ao Atestado |
1 | Experiência no desen- volvimento de sof- tware em linguagem PHP com Sistema de Gerência de Banco de Dados Relacional. | 1.000 (um mil) PF | 1 (um) | • O atestado deve mencionar que o de- senvolvimento de software empre- gou metodologia de desenvolvimento de sistemas, englobando ciclo com- pleto (gestão de projeto, elicitação de requisitos, analise, design, codifi- cação, teste e implantação de sis- tema de informação), sendo que: |
Item | Tipo de Atestado de Capacidade Técnica | Tamanho Mínimo | Número Mínimo de Atestados | Restrição ao Atestado |
o pelo menos um dos siste- mas deve possuir, no mí- nimo, 500 (quinhentos) pontos de função; e o pelo menos um dos siste- mas deve ter sido desen- volvido em PHP versão 5.0 ou superior. | ||||
2 | Experiência em manu- tenção ou desenvolvi- mento e software em linguagem ASP 1.000 (Active Server Pages) com Sistema de Geren- ciamento de Banco de Dados Relacional. | 1.000 (um mil) PF | 1 (um) | • Sendo que pelo menos um dos sistemas deve possuir, no mí- nimo, 500 (quinhentos) pontos de função. |
3 | Experiência em desen- volvimento de sof- tware na plataforma tecnológica J2EE com Sistema de Gerencia- mento de Banco de Dados (SGBD) Relacio- nal | 2.000 (dois mil) PF | 1 (um) | • O atestado deve mencionar que o desenvolvimento de software empregou metodologia de de- senvolvimento de sistemas, en- globando ciclo completo (gestão de projeto, elicitação de requisi- tos, analise, design, codificação, teste e implantação de sistema de informação), sendo que: o pelo menos um dos siste- mas deve possuir, no mí- nimo, 1.000 (um mil) pontos de função; e o pelo menos um dos siste- mas deve ter sido desen- volvido em JEE versão 7 ou superior. |
4 | Experiência em desen- volvimento de sof- tware na plataforma tecnológica SpringBoot / Spring com Sistema | 1.000 (um mil) PF | 1 (um) | • O atestado deve mencionar que o desenvolvimento de software empregou metodologia de de- senvolvimento de sistemas, en- globando ciclo completo (gestão |
Item | Tipo de Atestado de Capacidade Técnica | Tamanho Mínimo | Número Mínimo de Atestados | Restrição ao Atestado |
de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) relacional | de projeto, elicitação de requisi- tos, analise, design, codificação, teste e implantação de sistema de informação). | |||
5 | Experiência em desen- volvimento de micro- serviços nas platafor- mas tecnológicas J2EE ou NODEJS ou SpringBoot / Spring | 10 (dez) microservi- ços | 1 (um) | • O atestado deve mencionar o es- copo do microserviço construído, integrações, composições e/ou transformações. |
6 | Experiência na execu- ção de projetos de de- senvolvimento de sof- tware utilizando o SGBD SQLServer | 1.000 (um mil) PF | 1 (um) | • Pelo menos 1 (um) atestado deve ter servido de fundamento para os Itens 1, 2, 3 ou 4 desta tabela, sendo que: o pelo menos um dos pro- jetos deverá conter, no mínimo, 1000 (mil) pon- tos de função. |
7 | Experiência na execu- ção de projetos de de- senvolvimento de sof- tware utilizando Banco de Dados não-relacio- nal | 1.000 (um mil) PF | 1 (um) | • Pelo menos 1 (um) atestado deve contemplar a utilização de uma das seguintes linguagens de pro- gramação: PHP, J2EE, Spring / SpringBoot e NODEJS. Sendo que: o pelo menos um dos pro- jetos deverá conter, no mínimo, 500 (quinhen- tos) pontos de função. |
8 | Experiência na execu- ção de projetos de de- senvolvimento de sof- tware utilizando Uni- fied Process — UP | 2.000 (dois mil) PF | 1 (um) | • Pelo menos 1 (um) atestado deve ter servido de fundamento para os Itens 1, 2, 3 ou 4 desta tabela, sendo que: o pelo menos um dos pro- jetos deverá conter, no |
Item | Tipo de Atestado de Capacidade Técnica | Tamanho Mínimo | Número Mínimo de Atestados | Restrição ao Atestado |
mínimo, 1000 (mil) pon- tos de função. | ||||
9 | Experiência na execu- ção de projetos de de- senvolvimento de sof- tware, utilizando UML (Unified Modeling Lan- guage) | 2.000 (dois mil) PF | 1 (um) | • Pelo menos 1 (um) atestado deve ter servido de fundamento para os Itens 1, 2, 3 ou 4 desta tabela, sendo que: o pelo menos um dos pro- jetos deverá conter, no mínimo, 1000 (mil) pon- tos de função. |
10 | Experiência em conta- gem de Ordens de Ser- viço baseada na téc- nica de Análise de Ponto de Função (APF) do International Func- tion Point Users Group (IFPUG). | 2.000 (dois mil) PF | 1 (um) | • A contagem a qual o atestado se refere deve ter sido realizada por Especialista Certificado em Ponto de Função (CertifiedFunction Point Specialist — CPFS) pelo IFPUG, com certificação valida no período da contagem e pelo me- nos um atestado tenha servido de fundamento para os Itens 1, 2, 3 ou 4 desta tabela. |
11 | Experiência na execu- ção de projetos de de- senvolvimento de sof- tware utilizando o SGBD POSTGRESQL | 1.000 (um mil) PF | 1 (um) | • Pelo menos 1 (um) atestado deve ter servido de fundamento para os Itens 1, 2, 3 ou 4 desta tabela, sendo que: o pelo menos um dos pro- jetos deverá conter, no mínimo, 1000 (mil) pon- tos de função. |
12 | Experiência na auto- mação de processos utilizando Engine de workflow (Business Process Management Suite - BPMS) | 5 (cinco) fluxos de processo | 1 (um) | • O atestado deve mencionar as tecnologias relacionadas, bem como o fluxo que foi automati- zado (orquestrado ou coreogra- fado) |
Item | Tipo de Atestado de Capacidade Técnica | Tamanho Mínimo | Número Mínimo de Atestados | Restrição ao Atestado |
13 | Experiência em or- questração de contai- ners por meio de or- questrador e automati- zador de pipelines em ambientes de desen- volvimento, testes, ho- mologação e produ- ção. | 12 proje- tos auto- matizados | 1 (um) | • O atestado deve mencionar as tecnologias utilizadas desde o controle de versão de código- fonte até a disponibilização da aplicação em ambiente produ- tivo. |
25.6.5. A LICITANTE que deixar de atender aos itens acima no prazo estipulado será desclas- sificada.
25.6.6. O CONTRATANTE poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover di- ligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos ter- mos da lei.
25.6.7. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
25.6.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão es- tar em nome da LICITANTE e com número do CNPJ e o respectivo endereço.
25.6.9. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
25.7. Atestados de Capacidade Técnica
25.7.1. Os atestados devem ser emitidos em papel timbrado do Atestante e deverão con- templar, no mínimo, as informações listadas na Tabela 26 - Dados Mínimos do Atestado de Capacidade.
25.7.2. A Tabela 26 - Dados Mínimos do Atestado de Capacidade deverá ser preenchida in- dividualmente para cada sistema, sendo desconsiderada quando contiver informações de mais de um sistema.
Tabela 26 - Dados Mínimos do Atestado de Capacidade
Tipo de Informação | Conteúdo |
Identificação do Projeto/Sistema | Nome do Projeto/Sistema. |
Tamanho do Projeto/Sistema | Tamanho em Pontos de Função |
Plataforma Tecnológica | Descrição da linguagem (ASP, PHP, JEE, SPRINGBOOT/SPRING ou NODEJS) e SGBD utili- zados. |
Utilização de Framework (Sim/Não)? | Informação sobre a utilização de framework para o desenvolvimento/manutenção do pro- jeto/sistema. Em caso afirmativo, informar o framework utilizado. |
Período de realização do(s) serviço(s) | Mês/ano de início e fim da realização do ser- viço. |
Informações sobre o uso do modelo | Constando a informação sobre o uso do regime de Fábrica de Software. |
Informações técnicas do sistema de- senvolvido | Integrações com outros sistemas, arquitetura de software (SOA, MVC, etc.), utilização de fer- ramentas OLAP, utilização de ferramentas Data Discovery, utilização de ferramentas de relató- rio. |
Informações da Empresa/Órgão Pú- blico que emitiu o atestado e assina- tura do signatário. | Dados da empresa: Nome comercial / CNPJ /Endereço / Telefone e E-mail. Dados do signatário do atestado: Nome, CPF,cargo/função, telefone e E-mail. |
Identificação do Contrato | Cópia de Contrato |
Evidências de Execução | Relatórios e artefatos de evidências de execu- ção conforme APÊNDICE I-U EVIDÊNCIAS DE EXECUÇÃO DE PROJETO PARA ATESTADO DE CAPACIDADE. Essas exigências serão aplicadas somente aos Itens 1, 3 e 4 da Tabela 25- Atestados de Ca- pacidade Técnica Exigidos da Empresa Lici- tanteda seguinte forma: • PHP: para o sistema que possuir, no mí- nimo, 500 (quinhentos) pontos de fun- ção • Java JEE: para o sistema que possuir, no mínimo, 1.000 (um mil) pontos de fun- ção. • NODEJS/SpringBoot: 10 (dez) microser- viços |
25.7.3. Nos casos em que os relatórios e artefatos de evidências de execução estejam sob sigilo ou não sejam apresentados pela Licitante, a comprovação será realizada via dili- gência.
26.DA VISITA DE CAPACITAÇÃO
26.1. Da obrigatoriedade da Visita de Capacitação
26.1.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
26.1.1.1. Caso a licitante opte por realizar esta deverá apresentar a Declaração de Vi- sita de Capacitação (APÊNDICE I-P), deste Termo de Referência, de que tomou co- nhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à execução do objeto e à apresentação de sua proposta, utilizando a Opção 1 do referido Anexo.
26.1.1.2. Caso a licitante opte por NÃO realizar esta deverá apresentar a Declaração de Visita de Capacitação (APÊNDICE I-P), como condição de habilitação, deste Termo de Referência, de que optou pela não realização da vistoria e que assume, intei- ramente, as responsabilidades e as consequências por essa ação, mantendo todas as condições que vinculam sua proposta ao presente processo licitatório, utili- zando a Opção 2 do referido Anexo.
26.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, es- tendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
26.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
26.1.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores ale- gações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
26.1.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
27.DA PROVA DE CONCEITO
27.1. Considerações Gerais
27.1.1. Para a aceitação da proposta, ou seja, para avaliar se a licitante classificada na etapa de preço e proposta possui aptidão para desempenho dos serviços compatível com os requisitos técnicos da prestação de serviços especificados neste Termo de Referência, será realizada uma Prova de Conceito (POC), conforme critérios descritos nesta seção.
27.1.2. Cabe salientar que a POC não tem o objetivo de avaliar a produtividade da licitante, mas sim a sua capacidade técnica para a execução do contrato.
27.1.3. Diante desse contexto, a POC foi projetada para contemplar um conjunto pequeno de atividades a serem executadas pelo licitante que envolvem diversas atividades rela- cionadas aos itens desta contratação. O prazo foi dimensionado para que qualquer lici- tante que possua experiência na execução do objeto desta contratação consiga execu- tar a POC de forma satisfatória e sem restrição da competitividade do processo licita- tório.
27.1.4. A prova de conceito faz parte do processo licitatório, sendo de caráter eliminatório.
27.1.5. Após a convocação do pregoeiro, a licitante terá o prazo 1 (um) dia útil para se apre- sentar formalmente no CONTRATANTE e obter os esclarecimentos necessários. A apre- sentação deverá ser realizada no CONTRATANTE, Anexo do Bloco R, Esplanada dos Mi- nistérios, Xxxx 000 oeste, Coordenação-Geral de Sistemas (CGSI).
27.1.6. O início da POC pela licitante será na primeira hora útil (8h) do primeiro dia útil se- guinte ao vencimento do prazo especificado nessa Seção.
27.1.7. O CONTRATANTE irá disponibilizar no início da prova de conceito a infraestrutura necessária para sua realização. A infraestrutura disponibilizada será: 05 (cinco) desktops padrão para desenvolvimento de sistemas no ambiente computacional do CONTRATANTE, contendo as IDEs Eclipse Oxygen, Eclipse 2020 e Visual Code 1.44, ou quaisquer versões atualizadas quando da execução da POC, com acesso ao repositório digital de código fonte. Também será disponibilizado acesso ao ambiente de aplicações e microserviços em pré-produção para implantação e orquestração dos containers.
27.1.8. Qualquer instalação de IDE adicional está computada dentre os dias e horas úteis de quaisquer das fases da prova de conceito.
27.1.9. Não será necessária a comprovação dos requisitos exigidos para a equipe profissional na Seção 2.5 durante a realização da Prova de Conceito, sendo necessária essa com- provação somente no início da execução contratual e em eventuais substituições de profissionais.
27.1.10. Sugere-se para a execução desta fase licitatória a utilização de uma equipe desenvolvimento dotada de:
27.1.11. Um arquiteto de software com experiência em integração de serviços por meio de ferramenta ESB e gerenciamento de repositório de código em GIT;
27.1.12. Um desenvolvedor Frontend pleno com experiência em desenvolvimento em plataforma Xxxxxxx.XX;
27.1.13. Um desenvolvedor Backend sênior com experiência em desenvolvimento em plataforma SpringBoot;
27.1.14. Um desenvolvedor Backend sênior com experiência em desenvolvimento em plataforma NodeJS;
27.1.15. Um analista DevOps sênior com experiência em montagem de pipeline em plataforma CI-CD gitLab-CI e orquestração de containers por meio do Kubernetes.
27.2. Execução da Prova de Conceito
27.2.1. A prova de conceito será feita em duas etapas:
27.2.1.1. 1ª Etapa – terá a duração máxima de 4 (quatro) dias úteis e deverá contem- plar o seguinte roteiro:
27.2.1.1.1. Será disponibilizado pelo CONTRATANTE até 3 (três) casos de uso para implementação conforme o Documento de Arquitetura de Software do CON- TRATANTE, que expõe uma situação de realização do modelo arquitetural e integrações de dados.
27.2.1.1.2.2. Orquestrador de containers Kubernetes; 27.2.1.1.2.3. Arquiteturas de backend Spring e NodeJS; 27.2.1.1.2.4. Arquitetura de frontend Xxxxxxx.XX; 27.2.1.1.2.5. Repositório de código-fonte gitLab; 27.2.1.1.2.6. Ferramenta de CI-CD gitLab-CI.
27.2.1.1.3. A licitante deverá implementar todo o ciclo de vida da micro-aplica- ção:
27.2.1.1.3.1. Construção de Frontend; 27.2.1.1.3.2. Construção de Backend;
27.2.1.1.3.3. Composição de serviço em barramento ESB; 27.2.1.1.3.4. Testes;
27.2.1.1.3.5. Pipeline de orquestração e deploy em: 27.2.1.1.3.5.1. Desenvolvimento;
27.2.1.1.3.5.2. Teste;
27.2.1.1.3.5.3. Homologação;
27.2.1.1.3.5.4. Produção.
27.2.1.2. 2ª Etapa – terá a duração máxima de 1 (um) dia útil e contemplará a demons- tração de utilização das tecnologias listadas no item 27.2.1.1.2 e das fases listadas no item 27.2.1.1.3, assim como a verificação de versionamento e integração de orquestração de ambientes.
27.2.1.2.1. Ao longo desta fase, já será utilizado o checklist de conformidade ilus- trado no item 27.3.1
27.2.1.2.2. A demonstração deverá contemplar os níveis de implementação, ver- sionamento, distribuição, orquestração e utilização do microssistema (versi- onamento de código-fonte, ferramentas de gerenciamento de serviços, or- questrador de containers e exibição por meio de browser).
27.3. Critérios para Homologação de Capacidade de Prestação de Serviço
27.3.1. O julgamento da prova de conceito será feito de forma objetiva conforme descrito na Tabela 27 – Critérios de avaliação da POC.
Tabela 27 – Critérios de avaliação da POC
Item a ser avaliado | Atendimento (S/N) | |
1 | Instanciação correta, conforme guia de implementa- ção do CONTRATANTE, do Archetype SpringBoot | |
2 | Instanciação correta, conforme guia de implementa- ção do CONTRATANTE, do Archetype NodeJS | |
3 | Instanciação correta, conforme guia de implementa- ção do CONTRATANTE, do Archetype ESB | |
4 | Instanciação correta, conforme guia de implementa- ção do CONTRATANTE, do Archetype Xxxxxxx.XX | |
5 | Versionamento correto, conforme guia de implemen- tação do CONTRATANTE, no repositório de código fonte, da micro-aplicação Spring | |
6 | Versionamento correto, conforme guia de implemen- tação do CONTRATANTE, no repositório de código fonte, da micro-aplicação NodeJS | |
7 | Versionamento correto, conforme guia de implemen- tação do CONTRATANTE, no repositório de código fonte, da micro-aplicação ESB | |
8 | Versionamento correto, conforme guia de implemen- tação do CONTRATANTE, no repositório de código fonte, do Frontend Xxxxxxx.XX | |
9 | Implementação correta do pipeline de montagem e or- questração da micro-aplicação NodeJS |
10 | Implementação correta do pipeline de montagem e or- questração da micro-aplicação Spring | |
11 | Implementação correta do pipeline de montagem e or- questração de Frontend | |
12 | Deploy em ambiente de Desenvolvimento da micro- aplicação Spring | |
13 | Deploy em ambiente de Desenvolvimento da micro- aplicação NodeJS | |
14 | Deploy em ambiente de Desenvolvimento da micro- aplicação ESB | |
15 | Deploy em ambiente de Desenvolvimento do Frontend Xxxxxxx.XX | |
16 | Teste funcional no ambiente de Desenvolvimento | |
17 | Deploy em ambiente de Testes da micro-aplicação Spring | |
18 | Deploy em ambiente de Testes da micro-aplicação No- deJS | |
19 | Deploy em ambiente de Testes da micro-aplicação ESB | |
20 | Deploy em ambiente de Testes do Frontend Xxxxxxx.XX | |
21 | Teste funcional no ambiente de Testes | |
22 | Deploy em ambiente de Homologação da micro-aplica- ção Spring | |
23 | Deploy em ambiente de Homologação da micro-aplica- ção NodeJS | |
24 | Deploy em ambiente de Homologação da micro-aplica- ção ESB | |
25 | Deploy em ambiente de Homologação do Frontend Xxxxxxx.XX | |
26 | Teste funcional no ambiente de Homologação | |
27 | Deploy em ambiente de Produção da micro-aplicação Spring | |
28 | Deploy em ambiente de Produção da micro-aplicação NodeJS |
29 | Deploy em ambiente de Produção da micro-aplicação ESB | |
30 | Deploy em ambiente de Produção do Frontend Angu- xxx.XX | |
31 | Teste funcional no ambiente de Produção |
27.3.2. No caso de a licitante classificada terminar a 1ª etapa do cronograma de forma ante- cipada, a etapa seguinte já será iniciada.
27.3.3. Não será permitido o acesso a infraestrutura do CONTRATANTE para ajustes na solu- ção fora do horário de expediente (horário e dia útil) do CONTRATANTE, que é das 8h às 18h.
27.3.4. Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos acima especificados, a lici- tante será desclassificada e será convocada a próxima licitante da lista de classificação da etapa de preços e avaliação da proposta.
27.3.5. Em caso de não atendimento de qualquer item da Tabela 27 – Critérios de avaliação da POC, a licitante estará desclassificada e será convocada a próxima licitante da lista de classificação da etapa de preços e avaliação da proposta.
27.3.6. Em hipótese alguma será gerado algum custo para o CONTRATANTE decorrente da execução desta prova de conceito para o CONTRATANTE, independente da licitante classificada ser ou não aprovada da POC.
27.3.7. Em caso de necessidade e decorrente da falta de escopo da aplicação para demons- tração de algum item da Lista de Requisitos Técnicos, será permitido que a licitante classificada demonstre o item em ambiente próprio, porém on-line e operacional, não sendo permitido em hipótese alguma, documentação, captura (print) de tela ou apre- sentações. Este recurso somente poderá ser utilizado em último caso, por decisão ex- clusiva do CONTRATANTE, quando entender que a impossibilidade de comprovação do item é culpa exclusiva dos dados, aplicação e ambiente do CONTRATANTE.
28.DA ASSISTÊNCIA AO FINAL DO CONTRATO
28.1. Em ocorrendo nova licitação com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRA- TADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 3 (três) meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por inter- médio de evento formal, os documentos necessários à continuidade da prestação dos ser- viços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
28.2. O conhecimento será transferido por meio de treinamento disponibilizado pela CON- TRATADA para os funcionários ou terceiros indicados pelo CONTRATANTE.
28.3. A CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração deverá:
28.3.1. Comprometer-se a fornecer para o CONTRATANTE, ou a terceiro por ele designado, toda a documentação relativa à prestação dos serviços que esteja em sua posse.
28.3.2. Devolver equipamentos e bens de propriedade do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado aos listados nas cláusulas do contrato e todos os bens intangíveis, como software.
28.3.3. Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos em conjunto com o CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
28.3.4. Participar, em conjunto com o CONTRATANTE, sob sua solicitação, da elaboração do Plano de Transferência do Conhecimento.
29.PROCEDIMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS DA CONTRATADA
29.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento, durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qual- quer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da clas- sificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
29.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em de- corrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
29.3. O acesso restrito e temporário à base de produção para investigação de erros, apenas será concedido à CONTRATADA em situações excepcionais, mediante solicitação devida- mente justificada, e somente quando não for possível reproduzir o erro nos ambientes de desenvolvimento e homologação. Esse acesso somente poderá ser realizado a partir das dependências do CONTRATANTE e sob supervisão de um servidor do mesmo.
29.4. Quaisquer procedimentos executados pela CONTRATADA deverão observar a POSIC
- Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE.
29.5. A CONTRATADA deverá realizar os seguintes procedimentos mínimos de segurança:
29.5.1. Credenciar, junto ao CONTRATANTE, seus profissionais autorizados a retirar e a en- tregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar ser- viços nas dependências do CONTRATANTE.
29.5.2. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas depen- dências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial e selos de segu- rança.
29.5.3. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implemen- tados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
29.5.4. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propó- sito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
29.5.5. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, qual- quer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja provi- denciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos ser- viços CONTRATADAs.
29.6. A identificação de acesso a rede do CONTRATANTE é pessoal e intransferível sendo expressamente proibido o seu compartilhamento.
29.7. Qualquer descumprimento das cláusulas acima estará a CONTRATADA sujeita a apli- cação das sanções administrativas prevista neste documento e seus anexos/apêndices.
30.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
30.1. Obrigações do CONTRATANTE
30.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
30.3. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Forneci- mento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
30.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
30.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos pro- visoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita- ção e recebimento definitivo;
30.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do ob- jeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos
30.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
30.8. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
30.9. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contra- tual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
30.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Con- tratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
30.11. Obrigações da CONTRADADA
30.12. Apresentar, mensalmente, estado de acompanhamento das atividades e projetos. Esse prazo poderá ser reduzido para quinzenalmente a critério do CONTRATANTE.
30.13. Responder pelos equipamentos, ferramentas, fretes de materiais, transporte de pes- soal, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão, seguros, etc., necessários à execução dos serviços a serem contratados.
30.14. Prever e prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regi- mes contratados, sem interrupção, ou seja, por motivo de férias, descanso, licenças, etc.
30.15. Manter seus funcionários devidamente informados das normas disciplinares do CON- TRATANTE, bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manu- seio dos documentos.
30.16. Manter funcionários devidamente identificados por meio de crachá funcional quando no ambiente do CONTRATANTE.
30.17. Assumir responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
30.18. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessá- rios à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive res- ponsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
30.19. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer da- nos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a ter- ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, autorizando o CONTRATANTE a abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
30.20. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto desse certame.
30.21. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução.
30.22. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os es- clarecimentos julgados necessários.
30.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os ar- tigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
30.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
30.25. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Re- ferência, o objeto com avarias ou defeitos;
30.26. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
30.27. Atender de imediato as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do CONTRATANTE.
30.28. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviços.
30.29. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obri- gações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a se- rem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto ban- cário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
30.30. Atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabe- lecidos.
30.31. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
30.32. Providenciar para que os produtos e artefatos da contratação sejam entregues em perfeito estado, com a segurança necessária, garantindo o transporte, o seguro, a entrega e a implantação nos locais indicados pelo CONTRATANTE sem quaisquer danos, avarias ou ônus adicionais para o CONTRATANTE.
30.33. É obrigação de a CONTRATADA manter, durante a execução do contrato, todas as obrigações por ela assumidas e exigidas neste documento e seus anexos/apêndices.
30.34. O não cumprimento das obrigações contratuais, sejam elas quais forem, acarretará na aplicação das sanções administrativas prevista neste documento e seus anexos/apêndi- ces.
31.ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS