ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento tem como objetivo solicitarmos, a elaboração de um certame licitatório, através da modalidade de Pregão Presencial, nos termos Lei Federal 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, e demais legislação pertinente.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência, abertura de processo licitatório objetivando a contratação de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Micro empreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona urbana e rural da rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020, a ser realizado com ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS e CARROS TIPO PASSEIO, em estradas vicinais pavimentadas, não pavimentadas, inclusive, as de difícil acesso.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Consiste o presente processo de Licitação a contratação da empresa e/ou pessoa física para a realização de serviços de transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino do município, obedecendo ao Calendário Escolar.
2.2. A Administração Pública Municipal e Estadual tem como objetivo garantir aos alunos de Ensino Fundamental e Médio o acesso público e gratuito à Educação e a permanência em Unidades Escolares, com condições de conforto e segurança, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – Lei Federal nº 8.069/1990.
2.3. Considerando que há vagas em Unidades Escolares nas regiões jurisdicionadas as Diretorias Municipais de Ensino; que dentre o universo de alunos atendidos no Município, sua grande maioria residem na Zona Rural, em áreas distantes das unidades escolares, torna-se imprescindível a prestação de serviços de transporte escolar para o efetivo atendimento destes alunos na Rede Pública Municipal de Ensino, proporcionando-lhes o pleno exercício da cidadania.
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
3.1- A quilometragem prevista constitui uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, bem como a alteração ou extinção das rotas, considerando as mudanças constantes nas demandas de alunos. A quantidade de veículo representa um número mínimo a ser
apresentado para fim de atendimento deste Edital, podendo haver aumento ou diminuição conforme reestruturação das rotas pela CONTRATANTE, na execução cotidiana do contrato, para melhor atendimento dos usuários.
3.2- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade de fiscalizar os serviços de transporte escolar.
3.3- Os serviços serão executados através de veículos conforme tipo determinado no anexo I, trafegando em estradas pavimentadas ou não e estarem em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da Secretaria de Educação, sendo que os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade a critério da Administração Pública.
3.4- Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação, trafegando em pistas pavimentadas e/ou não, inclusive para atendimento de viagens extras que se façam necessárias, ainda que aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados. 3.5- O MUNICIPIO DE SERRA DOURADA não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
3.6- Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.
3.7 - A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
3.8 - A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
3.9 - A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
3.10 - Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
3.11 - A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
3.12 - Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
3.13 - Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vencidas, o que fica desde já pactuado.
3.14 - A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.15 -. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
3.16 - Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
4.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante.
4.1.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida.
4.1.5. O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos.
4.1.6. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
4.1.7. Caso seja inaugurado itinerário diferente daqueles estipulados, desde que esteja inserto na jurisdição desta Diretoria de Ensino, o custo do veiculo/viagem (fixo mensal) e da quilometragem rodada (custo variável) deverá permanecer inalterado.
4.1.8. A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta oito) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço contratado.
4.1.9. O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
4.2. Dos Veículos
4.2.1. Durante a vigência da prestação dos serviços, as idades dos veículos deverão respeitar a legislação de transito municipal.
4.2.2. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no. 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02, exigindo-se, para tanto:
• registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
• inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
• adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
• equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
• lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
• cintos de segurança em número igual à lotação;
4.2.3. A Autorização para Transporte de Escolares emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 9.503, de 02/09/1997).
4.3. Dos Condutores;
4.3.1. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
4.3.2. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02:
• Ter idade superior a 21 (vinte e um anos);
• Ser habilitado na (s) categoria (s);
• Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
• Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
• Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros – (Transporte de Escolares - conforme CTB).
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 (doze) últimos meses;
• Ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
• Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos (art. 329 do C.T.B.).
4.4. Da Manutenção
4.4.1. Todos os veículos deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
4.4.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo disponível na referida prestação de serviço.
4.4.3. A Contratada deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de 2 (duas) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes.
4.4.4. A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
4.5. Da Manutenção Preventiva
4.5.1. A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto desta contratação será da empresa a ser contratada, devendo ser realizada periodicamente obedecendo às recomendações do Manual do Proprietário de cada veículo, ficando estabelecida a seguinte frequência máxima sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:
• Trocar o óleo do motor, filtro de ar, filtro de óleo do motor, em conformidade com a periodicidade estabelecida pelo fabricante;
• Fazer balanceamento das rodas sempre que surgirem vibrações e na ocasião da troca de pneus;
• Verificar o estado de conservação dos pneus e providenciar rodízio dos mesmos sempre que necessário;
• Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual do Proprietário de acordo com a recomendação do fabricante;
• Efetuar na periodicidade abaixo e nas recomendadas pelo fabricante:
Semanalmente e/ou quando necessário | • Verificar e completar se necessário, o nível de óleo do motor; • Verificar e corrigir a calibragem dos pneus; • Verificar e completar, se necessário, o nível do reservatório do limpador de para-brisa • Verificar e corrigir, se necessário, vazamento de óleo do motor |
Mensalmente e/ou quando necessário | • Verificar e completar, se necessário, o nível de fluido do freio; • Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras; • Verificar e corrigir, se necessário, a alavanca de sinalização de direção quanto ao retorno automático à posição de retorno; • Verificar e corrigir, se necessário, o volante e a direção quanto à existência de folga e retorno automático após a curva; • Testar a eficiência dos freios de estacionamento através de verificação de pastilhas, discos, lonas, tambores, tubulações e mangueiras de freio corrigindo, se necessário; • Verificar e corrigir, se necessário, a estabilidade do veículo em curvas e pistas irregulares |
Trimestralmente e/ou quando necessário | • Verificar e corrigir, se necessário, o desempenho do motor e conjunto de transmissão durante as acelerações e desacelerações, marcha lenta, marchas constantes nas reduções também quanto a vazamentos; • Verificar e corrigir, se necessário, quanto a emissão de poluentes do motor e sistema de catalisação; • Verificar caixa de mudanças de marchas completando nível de óleo, se necessário; • Fazer testes de amortecedores e substituí-los, quando necessário; • Verificar e eliminar eventuais ruídos de carroceria |
4.6. Da Manutenção Corretiva
4.6.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo.
4.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura contra terceiros.
4.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos envolvidos na prestação dos serviços, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
4.7. Relatórios No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, em meio eletrônico, via fax ou outro meio viável, os seguintes relatórios, indicando:
a) Atendimentos realizados com quantidade de veículos, usuários, quilometragem rodada e dias trabalhados; b) Manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem
c) Ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção corretiva.
4.8. Supervisão
A Contratada deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas e operacionais da frota, tais como, orientação e supervisão dos condutores e monitores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc.
5.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra de motoristas e monitores, materiais em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de transporte de alunos, obriga-se a:
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas na Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com as atualizações introduzidas pelas Leis Federais nº 9.602 de 21/01/98, nº 9.792 de 14/04/99 e nº 10.517 de 11/07/02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
5.2 Observar todas as cláusulas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
5.3 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
5.4 Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma.
5.5 Arcar com todas as despesas relativas à combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
5.6 Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
5.7 Comprovar a cobertura de seguro contra danos materiais e pessoais, inclusive de alunos e terceiros.
5.8 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro de terceiros, IPVA, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Xxxxxxxxxx, e o abastecimento de combustível;
5.9 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
b) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.10 Realizar manutenção preventiva periodicamente e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
5.11 Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
5.12 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
5.13 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
5.14. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário no que tange ao transporte escolar, entre outros também deverá ser observado:
a) O percurso deverá ser realizado obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.
b) Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
c) O motorista deverá zelar para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados no contrato.
d) O motorista deverá manter a porta do veículo fechada, durante o percurso.
e) O motorista deverá zelar para que o número de alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo.
f) O motorista deverá comunicar à Unidade Escolar, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
g) A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor.
5.15 Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
5.16 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene. 5.17 Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) permitidas pela legislação municipal, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos. 5.18 Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a Contratada.
5.19 Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento de notificação.
5.20 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
5.21 Manter em serviço somente profissionais capacitados.
5.22 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
5.23 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
5.24 Não permitir que qualquer condutor e/ou monitor se apresentem ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
5.25 Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
5.26 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação.
5.27 Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
6.2 Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
6.3 Exercer a fiscalização dos serviços, na unidade escolar.
6.4 Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas. 6.5 Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
6.6 Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços serão executados.
6.7 Promover o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.
6.8 Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
6.9 Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos.
6.10 Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
6.11 Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços.
7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
7.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
7.3 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato.
7.4 Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1 As quilometragens previstas nas LINHAS constituem uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, bem como a alteração ou extinção dos trajetos, considerando as mudanças constantes na demanda de alunos. Estima-se apenas um veiculo por LINHA, podendo haver aumento ou diminuição conforme reestruturação das rotas pela contratante, na execução cotidiana do contrato, para melhor atendimento dos usuários.
Os trabalhos serão desenvolvidos em locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser executado pela Contratada, conforme identificação abaixo:
9. ELEMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
A administração municipal colocará a disposição da empresa CONTRATADA, as rotas onde deverão ser executados os serviços pelos empregados da CONTRATADA.
10. PESSOAL ENVOLVIDO
Além da equipe da CONTRATADA, será designado, pela Secretaria de Educação, um servidor público para dirimir dúvidas quanto a atividades desenvolvidas pelo pessoal empregado da empresa CONTRATADA e disponibilizará um fiscal para verificar a perfeita execução dos serviços.
11 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo, da CONTRATADA, para a execução do objeto contratado será por 1O meses, OU 200 (DUZENTOS DIAS LETIVOS) podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
12. VALOR
O valor total máximo para execução do objeto será o estabelecido no cronograma.
13. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto da licitação será efetuado mensalmente, conforme dias letivos no calendário escolar.
14. CUSTOS OPERACIONAIS
Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos de insumos, taxas, impostos, encargos trabalhistas, mão de obra e outros que venham a ser necessários à execução do objeto, bem como os encargos trabalhistas.
15. ACEITAÇÃO DO PRODUTO
A prestação de serviço deverá ser devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo de inteira responsabilidade de a CONTRATADA atender as modificações exigidas por esses órgãos até o seu parecer final de aprovação.
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará todo processo de execução e aprovação do serviço através de sua equipe técnica.
A administração municipal ao observar qualquer atividade realizada pela CONTRATADA de forma incorreta comunicará mediante termo de fiscalização, para que a mesma tome providencias quanto a sua regularização.
O não pronunciamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura quanto a execução dos serviços pela CONTRATADA significa que as atividades realizadas pelos seus empregados estarão de acordo com as atividades exigidas, e dentro das especificações do contrato.
PLANILHA DE LINHAS
LINHA 01 | |||
Veículo - ONIBUS: capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
01 | Km / dia | 72 Km | Período Vespertino: • Itinerário: Itinerário: Saindo de Edvan, passando por Queimadas, Lagoa do Meio até o Povoado de Morrinhos, num total de 72 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 02 | |||
Veículo - ONIBUS: capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
02 | Km / dia | 54 Km | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx • Xxxxxxxxxx: Saindo de Xxxx Xxxxxxx, passando pela casa de Joao de Ventura, Rodeador, Lagoa Nova Fazenda do Valdete até o Povoado de Porteiras de Stª Cruz, num total de 54 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 03 | |||
Veículo – MICRO-ONIBUS: capacidade Mínima 20 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
03 | Km / dia | 60 Km | Período Matutino Vespertino • Itinerário: Itinerário: Saindo de Barrinha, Torradas, passando por Escopim, Bom Sucesso, Buritis, até o Povoado de Porteiras de Stª Cruz, num total de 60 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 04 | |||
Veículo VAN: capacidade Mínima 16 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
04 | Km / dia | 59 Km | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo de Atoleiro, passando por Riachão, Morrinhos II até o Povoado de Morrinhos, num total de 59 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 05 | |||
Veículo VAN: capacidade Mínima 16 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
05 | Km / dia | 36 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Flamenguinho passando pela casa de Edvan até o Povoado de Morrinhos, num total de 36 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 06 | |||
Veículo – MICRO-ÔNIBUS: capacidade Mínima 20 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
06 | Km / dia | 107 | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado do Ciriaco, passando por Represa, Lagoa de Candido, Lagoa de Stª Maria, Barreiro do Vital até o Distrito de Traíras, num total de 107 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 07 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: com capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
07 | Km / dia | 32 | Período Matutino: |
• Itinerário: Saindo da Fazenda São Geraldo até Cedro, indo até o povoado de Olhos D’água (ida e volta) num total de 32 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 08 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | Período Vespertino: |
08 | Km / dia | 50 | Itinerário: Saindo do Povoado de Marinhos passando por Baixa do Gado até o povoado de Lagoa do Lora, num total de 50 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 09 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | |
09 | Km / dia | 17 | Período Matutino: Itinerário: Saindo do Povoado de Barreiro Grande até o Lagoa do Lora, num total de 17 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 10 | |||
Veículo - ONIBUS: capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | |
10 | Km / dia | 62 | Período Matutino: Itinerário: Saindo do Povoado de Baixa do Gado, passando pelo Barro Branco, Quixaba, Pindoba até a Sede, num total de 62 Km/dia, sendo 10 km pavimentados e 52 não pavimentados. |
LINHA 11 | |||
Veículo - ONIBUS: capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | |
11 | Km / dia | 80 | Período Matutino: Itinerário: Saindo do Povoado da Lagoa da Onça, passando pelo Jacú, Lagoa do Lóra, Barreiro Grande, Alagadiço, Pindoba até a Sede, num total de 80 Km/dia, sendo 10 km pavimentados e 70 não pavimentados. |
LINHA 12 | |||
Veículo – MICRO-ÔNIBUS: capacidade Mínima 20 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
12 | Km / dia | 51 | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Montes do Zezé, passando pelo Umbuzeiro Doce, até o Poço do Juá, num total de 51 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 13 | |||
Veículo – MICRO-ÔNIBUS: capacidade Mínima 20 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
13 | Km / dia | 60 | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Bois, passando por Toá, Tauá, Boqueirão, Jacaré, Charco até a Sede, num total de 60 Km/dia, não pavimentados |
LINHA 14 | |||
Veículo - ONIBUS: capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
14 | Km / dia | 88 | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo da Fazenda 600, passando por lagoa da Onça, Jacú até o Distrito de Traíras, num total de 88 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 15 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: com capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
15 | Km / dia | 65 | Período Matutino: • Itinerário: Saindo da Casa do Sr. Firmino passando pela Fazenda Santa Isabel, Fazenda 600 Até o Povoado de Ciriaco, num total de 65 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 16 | |||
Veículo – MICRO-ÔNIBUS: capacidade Mínima 20 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
16 | Km / dia | 39 | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado do Poço do Juá, passando pela Alagoinhas, Porteiras, Tamboril até a Sede, num total de 39 Km/dia, sendo 30 km pavimentados e 09 não pavimentados. |
LINHA 17 | |||
Veículo – ÔNIBUS: capacidade Mínima 40 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
17 | Km / dia | 88 | Período Vespertino: |
• Itinerário: Saindo do Povoado de Sertão, passando por lagoa do Lora, Michila até o Distrito de Traíras, num total de 88 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 18 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
18 | Km / dia | 92 | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Jurema, Quixaba, Chico Mineiro Sr. Bias até Xxxxx Xxxxxxxx, num total de 92 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 19 | |||
Veículo - VAN: com capacidade Mínima 18 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
19 | Km / dia | 56 | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo da Fazenda Paulicéia, passando pela Lagoa do Rufino, Largas até o Distrito de Traíras, num total de 56 Km/dia, não pavimentados |
LINHA 20 | |||
Veículo – MICRO-ONIBUS - com capacidade Mínima 20 lugares | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
20 | Km / dia | 50 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Represa, passando por Lagoa do Candido, Lagoa Sta Maria até o Distrito de Traíras, num total de 50 Km/dia, não pavimentados |
LINHA 21 | |||
Veículo - ONIBUS: com capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
21 | Km / dia | 82 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado do Poço da Gameleira, passando pela Jurema, Lagoa Seca, Lagoa Nova, Fundão, Porteiras de Serra Dourada até a Sede, num total de 82 Km/dia, sendo 26 km pavimentados e 56 não pavimentados. |
LINHA 22 | |||
Veículo - ONIBUS: com capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
22 | Km / dia | 72 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Lagoa Nova passando pelo Morrinhos I e II, Riachão, Tamboril, Faz. Hawai, Caraíbas, Damásio, Canafistula até a Sede, num total de 72 Km/dia, sendo 60 km pavimentados e 12 não pavimentados. |
LINHA 23 | |||
Veículo – MICRO-ÔNIBUS: com capacidade Mínima 20 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
23 | Km / dia | 70 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado do Sertão (casa do Gilmar), passando pelo Capim, Algodões até a Sede, num total de 67 Km/dia, sendo 13 km pavimentados e 57 não pavimentados. |
LINHA 24 | |||
01 Veículo – VAN: com capacidade Mínima 16 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
24 | Km / dia | 78 Km | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo de Posto da Gameleira, passando por Lagoa Nova, Lagoa Seca até o Povoado de Morrinhos, num total de 78 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 25 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: com capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
25 | Km / dia | 50 Km | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado do povoado de Mixila, passando pelo Jacú, sertão (casa de Vanir), até a Escola de Mixila o num total de 50 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 26 | |||
Veículo tipo - MICRO-ÔNIBUS: com capacidade Mínima 20 lugares sentados, incluindo o motorista. |
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
26 | Km / dia | 20 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo da Ciriaco passando por Xxxx Xxxxxxxxxx até o Distrito de Traíras, num total de 20 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 27 | |||
Veículo VAN: com capacidade Mínima 16 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
27 | Km / dia | 95 Km | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo de Tamboril, passando pelo Riachão até o Povoado de Morrinhos, num total de 95 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 28 | |||
Veículo - ONIBUS: com capacidade Mínima 40 lugares sentados | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
28 | Km / dia | 80 Km | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Lagoa Nova passando por Rodeador, Porteira de Stª Cruz, Bom Sucesso, Zé de Elza, Bois, Buritis, Torradas, Boqueirão até a Sede, num total de 80 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 29 | |||
Veículo – ÕNIBUS: com capacidade Mínima 40 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
29 | Km / dia | 66 Km | • Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Matutino, saindo de do Povoado de Teles até Boqueirão, 18 Km. Vespertino, saindo de do Povoado de Teles passando pelo Boqueirão até a Sede, 48 Km, num total de 66km/dia não pavimentados. |
LINHA 30 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: com capacidade Mínima 05 lugares sentados incluindo o motorista | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
30 | Km / dia | 22 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Pé do Ladeira até o Povoado de Boqueirão, num total de 22 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 31 |
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: com capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
31 | Km / dia | 37 Km | Período Vespertino e Matutino: • Itinerário: Saindo Da Casa do Uilson do Lerinho passando pelo Povoado do Tipí, Alagoinhas até o Distrito de Poço do Juá, Baixa do Sumidouro até Poço do Juá num total de 37 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 32 | |||
Veículo tipo - CARRO de PASSEIO: com capacidade Mínima 05 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
32 | Km / dia | 42 Km | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo do povoado de Queimadas passando pelos Lêdos, Lagoa do Arroz até o povoado de Morrinhos, num total de 42 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 33 | |||
Veículo - VAN: com capacidade Mínima 12 lugares sentados, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
33 | Km / dia | 28 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Cutuvelo passando pela Caixa D’água, Jacú até o Povoado de Lagoa da Onça, num total de 28 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 34 | |||
Veículo - MICRO-ÔNIBUS: com capacidade Mínima 20 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
34 | Km / dia | 37 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Montes dos Negros passando por Damásio, Caraíbas até a o povoado de Poço do Juá, num total de 37 Km/dia, sendo 06 km pavimentados e 31 não pavimentados. |
LINHA 35 | |||
Veículo - MICRO-ÔNIBUS: com capacidade Mínima 20 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
35 | Km / dia | 46 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo da Faz. Rebeca, passando pelo Povoado de Cedro, Veredinha até a Sede num total de 46 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 36 | |||
Veículo – VAN: com capacidade Mínima 16 lugares sentados. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
36 | Km / dia | 38 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Poço do Mato, passando por Porteiras de Serra Dourada, até a sede num total de 38 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 37 | |||
Veículo - MICRO-ÔNIBUS - com capacidade Mínima 20 lugares | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
37 | Km / dia | 37 Km | Período Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado de Montes dos Negros até a o povoado de Poço do Juá, num total de 37 Km/dia, sendo 07 km pavimentados e 30 não pavimentados. |
LINHA 38 | |||
Veículo - CARRO tipo de PASSEIO: com capacidade Mínima de 05 lugares, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
38 | Km / dia | 50 Km | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo do Povoado do Pega Pega, passando por Zé Ferreira até a o Distrito de Traíras, num total de 30 Km/dia, não pavimentados (Vespertino). Saindo da casa do Xx Xxxxxxxx até a o Povoado de Morrinhos, num total de 20 Km/dia, não pavimentados (Matutino). |
LINHA 39 | |||
Veículo - CARRO tipo de PASSEIO: com capacidade Mínima de 05 lugares, incluindo o motorista. | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
39 | Km / dia | 17 Km | Período Matutino: • Itinerário: Saindo da Fazenda Pajeuzinho passando na Faz. São Francisco até o povoado de Riachão, num total de 15 Km/dia, não pavimentados. |
LINHA 40
Veículo - MICRO-ÔNIBUS com capacidade Mínima 20 lugares | |||
ITEM | UNID. | QUANT. KM/DIA | DESCRIÇÃO DETALHADA |
40 | Km / dia | 48 Km | Período Matutino e Vespertino: • Itinerário: Saindo da Antiga Escola da Ponta D’água passando por várzea de baixo até a Sede, num total de 48 Km/dia, não pavimentados. |
Os percursos acima descritos serão feitos pelo (s) licitante (s) vencedor (es) nos dias úteis ida e volta, no período de 11 (onze) meses, com média de 20 (vinte) dias mensalmente, totalizando 200 (duzentos) dias, deixando os alunos na porta da Escola, no horário de inicio das aulas e buscando para retorno no final do horário. As normas de segurança determinada pelo Código Nacional de Transito deverão ser cumpridas, a verificação será exercida pela Secretaria de Educação e Cultura.
Item | Tipo do Veiculo | Und. | Qtde. Km/Dia (estimada) | Quantidade de Dias Letivos | Valor Estimado por Km R$ |
01 | Ônibus (capacidade mínima 40 passageiros) | Km | 744 | 200 | 3,78 |
02 | Micro-ônibus (capacidade mínima 20 passageiros) | Km | 654 | 200 | 3,65 |
03 | VAN (capacidade mínima 16 passageiros) | Km | 390 | 200 | 3,51 |
04 | Carro (tipo / Passeio) (capacidade 05 passageiros incluindo motorista) | Km | 454 | 200 | 2,70 |
Total de Km estimado dia | 2242 | ||||
Valor mensal estimado R$ 155.882,40 (cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais e dois e quarenta centavos) |
Na estimativa dos preços foram observadas as condições das estradas e a distância do percurso. Observado que o veículo tipo ônibus terá no mínimo
40 lugares e microônibus no mínimo 20 lugares Van entre 12 e 16 lugares e carro de passeio 05 lugares incluindo o motorista. Quaisquer esclarecimentos poderão ser solicitados junto a esta Secretaria Municipal de Educação.
Serra Dourada/BA, 13 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 009/2017