Contract
EDITAL QUE TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 023/2017 PROCESSO ASF N° 067/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/09/2017 HORÁRIO: 09:30HS
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS 023/2017, Processo ASF nº 067/2017, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E
TRABALHISTAS – eSOCIAL, conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento na Orientação Normativa de Compras e Contratação de Serviços da Associação Saúde da Família (“ASF”), bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital na íntegra poderá ser consultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, nos horários entre 10h e 16h.
3. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, no dia 12/09/2017 às
09:30HS e será conduzida pelo Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Na data do certame, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 023/2017 Processo ASF nº 067/2017
Nome da empresa/CNPJ
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 023/2017 Processo ASF nº 067/2017
Nome da empresa/CNPJ
5. DO OBJETO
A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E
TRABALHISTAS – eSOCIAL, conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente COLETA DE PREÇOS, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, através de protocolo na sede da ASF ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx .
6.1.1 O responsável pelo certame deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
6.1.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste certame.
6.1.3 Incumbe às empresas proponentes alegar a abusividade de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.2 A impugnação, feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes;
c) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
e) que tiverem seus Contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na Associação Saúde da Família.
f) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ou que tenham permanecido nessa situação no último 01 (um) ano à data de publicação do ato convocatório.
g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF.
h) cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicação, instrução, retificações e convocações, que passarão a fazer
parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar desconhecimento.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá apresentar-se através de seu representante legal ou por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, comprovando possuir os poderes específicos, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme XXXXX XX, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena do responsável pelo certame invocar o subitem 8.6:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX, ou procuração pública ou particular;
8.2.2 Documento de identificação com foto;
8.2.3 Cópia autenticada ou via original, acompanhada de cópia simples, do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual;
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ.
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 A ausência do credenciado, após o início do certame, sem prévia autorização expressa do responsável pelo certame, o tornará sem poderes para participar da sessão, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.5 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.6 Na hipótese de a empresa participante não enviar portador para representá- la ou enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do
disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da licitação, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, nem assinar as atas das sessões, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.7 Encerrado o credenciamento, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, e se passará à fase de abertura dos envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação.
8.7.1 Após a abertura dos envelopes, não caberá ao licitante a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente licitação. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
10.2.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.2.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.2.3 Que contenham o valor total do item manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.2.4 Que estejam com o valor total do item acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, que poderá ser consultado via solicitação ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
10.3 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL.
10.5 O responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.6 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do
ITEM 10.2, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.7 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, O responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05
(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.7.1 A não apresentação de nova proposta pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 10.7, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além os documentos arrolados, necessária prova de diretoria em exercício;
12.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
12.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo devidamente autenticado, a empresa proponente que tenha apresentado (cópia autenticada) no ato do Credenciamento.
13 REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx ao2.asp
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxx ormaNICertidao.asp?tipo=1
13.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.4 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda emitida no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxx aoCertificado.aspx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo IV.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.6.1 Caso haja restrição no CADIN Municipal e a mesma seja relativa a infração de trânsito, deverá apresentar na data da sessão os respectivos comprovantes de pagamento, sem prejuízo da apresentação da
regular certidão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
13.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
14.1.2 Caso não seja possível a apresentação da Certidão em tela na data do certame, será aceito o protocolo de sua solicitação, sendo condicionada a assinatura do contrato à apresentação da referida Certidão, cf. item 17.6.2.
14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstrações do resultado, do último exercício social;
c) ECD – Escrituração Contábil Digital:
1. Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED contábil.
14.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado do total da contratação.
14.2.3.1. Para fins de apuração do valor médio total da contratação
será utilizado o valor aferido por meio da pesquisa de mercado.
14.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta licitação, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Xxxxx XXXX, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação do licitante e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
15.1.1. Declaração de que a empresa possui, em seu quadro, colaboradores SAP-HCM,SAP ABAP, com certificação válida 2017/2018. (ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA), comprometendo-se, caso seja declarada vencedora do certame, a cumprir com as condições prévias à celebração do contrato, nos termos do subitem 17.6.1, infra.
15.1.2. Cópia do Certificado SAP válido da empresa proponente, apresentado nas condições do item 22.4.
15.1.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores, apresentado nas condições do item 22.4
15.1.3.1. Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos nos atestados.
15.1.4. Atestado de visita técnica obrigatória. (ANEXO X)
16. DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 ANEXO V – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo);
16.1.2 ANEXO V – Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
16.1.3 ANEXO VI – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa;
16.1.4 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 ANEXO VIII – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
16.1.6 ANEXO IX - Declaração de equipe técnica
16.1.7 ANEXO X- Atestado de vista técnica obrigatória
17. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
17.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
17.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
17.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
17.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, O responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
17.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens acima.
17.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, O responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
17.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, O responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
17.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 17.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
17.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.6 A assinatura do Contrato junto à empresa vencedora, fica condicionada à disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, da documentação pertinente, conforme abaixo:
17.6.1 Cópia autenticada dos Certificados de, no mínimo, 02 (dois) colaboradores SAP-HCM e de 03 (três) colaboradores SAP ABAP, com certificação válida 2017/2018
, e Cronograma de Execução das Atividades que explicitará claramente todos os recursos humanos utilizados e atividades que serão realizadas bem como seus prazos de entregas parciais e totais.
17.6.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, conforme item 14.1.2.
17.7 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente , independentemente de credenciamento da parte interessada.
18. DO PREÇO E DOS RECURSOS
18.1 O preço ofertado será fixo e permanecerá irreajustável.
18.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre o objeto licitado e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
18.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta dos Recursos Corporativos da ASF.
19. DAS PENALIDADES
19.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
19.1.1 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
19.2 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, poderá ter seu contrato rescindido pela Contratante, sem que recaia qualquer ônus a esta e sem prejuízo das sanções previstas em contrato, bem como ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 19.1.
19.3 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da licitação, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
19.4 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas em contrato e ações judicias eventualmente cabíveis.
20. DO RECURSO
20.1 No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
20.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
20.4 A nulidade de quaisquer atos do responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
20.5 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
20.6 Interposto o recurso, O responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
20.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
20.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no
subitem 20.1, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000
20.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
21. DA VISITA TÉCNICA
21.1 A visita técnica é obrigatória para todas as empresas proponentes.
21.1.2 Durante a visita técnica obrigatória, a empresa proponente deverá esclarecer todas as dúvidas técnicas, tomar conhecimento das particularidades da CONTRATANTE e esclarecer todas as dúvidas, de forma que esta possa elaborar sua proposta comercial de forma assertiva, sem poderes para alegar qualquer desconhecimento acerca das atividades a serem executadas.
21.1.2 Ao realizar a visita técnica obrigatória, a empresa proponente deverá trazer preenchido o atestado – ANEXO X.
21.1.3 A apresentação do Atestado de Visita Técnica – ANEXO X, é critério de Qualificação Técnica, item 15.1.4, e a não apresentação do referido documento, caracteriza INABILITAÇÃO DA EMPRESA proponente.
21.1.4 As visitas de que trata o presente item poderão ocorrer impreterivelmente até às 16:00 do dia 11/09/2017.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas.
22.3 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.4 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda,
excepcionalmente através de cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
22.4.1 Todas as declarações emitidas pela empresa proponente deverão estar subscritas por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
22.4.2 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
22.4.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção de Fornecedor, nos termos do item 17.2.
22.4.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
22.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
22.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente.
22.7 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
22.8 O responsável pelo certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas proponentes até a formalização do
contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até
30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
22.9 A Associação Saúde da Família esclarece que não está obrigada a contratar com a licitante vencedora, podendo revogar, cancelar e/ou suspender a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de Seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em Seleção ou a contratação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
22.10 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo o responsável pelo certame.
23 Integram o presente Edital:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA ANEXO X- ATESTADO DE VISTA TÉCNICA OBRIGATÓRIA ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 29 de agosto de 2017.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de sistema SAP ERP/HCM para implantação de produto e adequação sistêmica para atendimento ao Decreto Lei 8.373/2014, que institui o sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
ITEM ÚNICO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL.
Essa adequação afetará todos os CNPJs da instituição cadastrados no sistema SAP ERP/HCM e todos os colaboradores que tramitaram, tramitam ou tramitarão na folha de pagamento realizado pelo sistema. A contratação será realizada no modelo PROJETO FECHADO “TURN-KEY”.
As especificações mínimas para a contratação do fornecedor são as seguintes:
Certificação SAP | A CONTRATADA deve ter parceria SAP e apresentar a respectiva certificação. |
Colaboradores certificados SAP | A CONTRATADA deve ter no mínimo 2 (dois) colaboradores SAP HCM, 3 (três) colaboradores SAP ABAP certificação válida 2017/2018. |
Os requisitos para realização do projeto são os seguintes:
Requisito | Detalhamento |
01 | O levantamento Técnico-Legal de todos os eventos e blocos de informações cujo envio à plataforma do E-social serão obrigatórios pela Associação Saúde da Família será de responsabilidade da CONTRATADA. |
02 | A CONTRATADA deverá apresentar em seu produto os seguintes relatórios de acompanhamento: - por evento; - por processo relacionado; - por grau de impacto; - por complexidade; - pela área impactada e área responsável; - por fundamentações legais e multas; - pelos itens para ajuste/equalização. |
03 | A CONTRATADA deverá realizar análise das contribuições recolhidas pela Associação Saúde da Família: - Contribuição GIILRAT, Alíquota do FAP, RAT Ajustado; - Contribuições de Terceiros; - Contribuições adicionais; - Contribuinte Individual. |
04 | A CONTRATADA deverá realizar estudo da carga de dados inicial que deverá ser enviada para a base do e-Social (Evento 2100). |
05 | A solução de e-Social da CONTRATADA deverá possuir processo automatizado para a Consulta da Qualificação Cadastral em lote da CONTRATANTE. |
06 | A CONTRATADA disponibilizará o acompanhamento Funcional e ABAP da atualização dos ambientes SAP ERP HCM da CONTRATANTE de acordo com o nível de solução standard exigido para o projeto. |
07 | A CONTRATADA criará as integrações necessárias com o sistema SOC (Sistema eSocial) para recepção centralizada de dados do layout do MOS (Manual de orientação do eSocial) em vigor. |
08 | A CONTRATADA será responsável pela implantação da plataforma standard eSocial SAP ERP HCM, e instalação de aceleradores da proponente para geração e envio de TODOS os eventos da CONTRATANTE que forem obrigatórios do layout do MOS (Manual de orientação do eSocial) em vigor. |
09 | A CONTRATADA realizará a Implantação de solução para geração de eventos de autônomos que otimize a solução standard SAP ERP HCM instalada na CONTRATANTE integrando aos atuais pontos de cadastro para pagamento efetuados no SAP ERP HCM. |
10 | A CONTRATADA realizará Ativação do componente SAP SOA Manager- eSocial no ambiente da CONTRATANTE bem como realizar todas as configurações e testes de mensageria com o Ambiente do Governo. |
11 | A CONTRATADA deverá considerar todas as integrações existentes no SAP HCM/ERP da CONTRATANTE para geração mensagens que serão enviadas para o sistema SOC. |
12 | A CONTRATADA deverá implantar uma documentação sistêmica campo- a-campo no SAP ERP HCM da CONTRATANTE para realizar a rastreabilidade da origem de cada campo gerado pelo eSocial. |
13 | A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação da solução eSocial implantada para todos os indicados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, assim, providenciar material e pessoal capacitado para na entrega do produto ser responsável pela passagem de conhecimento técnica e operacional. |
15 | A CONTRATADA disponibilizará garantia gratuita mínima de 24 meses sobre a solução de aceleradores para ajustes de bugs e mudanças de layout, decorrentes de alterações legislativas, após go-live técnico do projeto. |
Objetivo
Implantação de ferramenta sistêmica para realização de controle, envio e recebimento de informações referentes ao Sistema e-Social.
Metodologia de trabalho
A CONTRATADA realizará a descrição técnica da solução em detalhes, contemplando os requisitos de negócio e técnicos existentes na CONTRATANTE. A CONTRATADA apresentará ainda toda a estratégia de implantação que será adotada.
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE documento formal com a Estrutura Analítica de Projetos que explicitará claramente todos os recursos utilizados e atividades que serão realizadas bem como seus prazos de entregas parciais e totais, cujo prazo máximo será 10/12/2017.
O cronograma será avaliado pela a Coordenação de TI e de Recursos Humanos, para posterior aprovação.
Para efeitos de subsídio da proposta comercial, o detalhamento do cenário de ambiente da Associação Saúde da Família encontra-se no Anexo I.
Confidencialidade
Todos os documentos ou dados entregues para formulação de preço à CONTRATADA pela CONTRATATANTE são considerados confidenciais por todas as partes e, portanto, não devem ser divulgados a terceiros sem autorização prévia das partes envolvidas.
A CONTRATANTE se compromete a tratar as informações das empresas participantes de igual modo.
Equipamentos
A CONTRATANTE não disponibilizará equipamentos (como notebooks, computadores, servidores e impressoras) para a realização do Projeto; todos os recursos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA caso seja necessário.
Execução do trabalho
A CONTRATADA poderá executar suas atividades presencialmente no escritório Sede da CONTRATANTE localizado na Cidade de São Paulo e/ou
remotamente, porém todas as entrevistas e definições deverão ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial na CONTRATANTE, tal como os testes integrados e go-live.
Prazo de entrega
A CONTRATADA deverá realizar a entrega do pacote do e-Social testado com a CONTRATANTE em produção até o dia 10 de dezembro de 2017, sendo essa entrega livre de erros comprovada através de documentos de ciclos de testes que ocorrerão na CONTRATANTE, esses documentos deverão ser assinados pelas Coordenações de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação e Comunicação através dos seus respectivos representantes.
Pagamento
Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta, preferencialmente no Banco do Brasil Agência xxxxx C/C, xxxx ou emissão de boleto bancário, conforme o prazo infra estipulado:
O pagamento da entrada de 30 % (trinta por cento) do valor global do Contrato será realizado em até 10 (dez) dias contados, a partir da data de início da execução do serviço (“Entrada”). A quitação dos 70% (setenta por cento) restantes serão pagos em 9(nove) parcelas mensais.
O vencimento da primeira parcela, em 30 dias contados a partir do pagamento da Entrada, assim como os demais pagamentos, ficam condicionado à apresentação de atestado emitido pelas Coordenações de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação da CONTRATANTE de que a prestação do serviço foi a contento no período.
Os valores estipulados na proposta comercial não poderão ser reajustados.
ANEXO I
Cenário de Ambiente - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA | |
Vínculos Existentes na instituição | |
101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. |
103 | Empregado - Aprendiz |
401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato |
701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
901 | Estagiário |
Processos Institucionais | |
Processos padronizados para toda a instituição e suas filiais. | |
Segurança do Trabalho | Sim |
Medicina Ocupacional | Sim |
Meio Ambiente | - |
Processos Juridicos | Não |
Benefícios | Sim |
Terceiros | Sim |
Orçamento de Pessoal | Não |
Remuneração: Cargos e Salários | Não |
Gestão por Competências | Não |
Gestão por Objetivos | Não |
Pesquisas de Clima | Não |
Treinamento e Desenvolvimento | Não |
Recrutamento e Seleção | Não |
Administração de Pessoal | Sim |
Folha de Pagamento | Sim |
Gestão de Ponto | Sim |
Controle de Acesso | Sim |
Portal de Auto-serviço (Gestores e empregados) | Sim |
Despesas de Viagens | Não |
Colaboração | |
Produção Rural - Aquisição | Não |
Contribuinte Individual / Autônomos | Sim |
Detalhes adicionais da Instituição | ||
Qual área da instituição que será responsável pela envio dos eventos de dados do eSocial? | Recursos Humanos (Administração Pessoal) | |
Dos relatórios legais abaixo são gerado através do SAP : | ||
CAGED | Standard | |
SEFIP | Standard | |
DIRF | Standard | |
RAIS | Standard | |
MANAD | Standard | |
Informe de Rendimentos | Standard | |
Seguro Desemprego | Standard | |
Detalhes de ambiente | ||
Prevê-se para o projeto a utilização de um ambiente especifico, ou o projeto será realizado no Landscape de Running (DEV>QAS>PRD)? | Sim | |
HCM e outros módulos no mesmo servidor | Sim | |
Eventos e-Social | ||
Código | Descrição | Obrigatoriedade para a instituição? (Sim ou Não) |
S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte | Sim |
S-1005 | Tab. de Estab. Obras de Constr. Civil ou Unid. Órgãos Públicos | Não |
S-1010 | Tabela de Rubricas | Sim |
S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | Sim |
S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos | Sim |
S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas | Não |
S-1040 | Tabela de Funções/Cargos em Comissão | Não |
S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho | Sim |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | Sim |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Sim |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | Não |
S-1200 | Remuneração do Trabalhador - RGPS | Sim |
S-1202 | Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social | Não |
S-1207 | Benefícios previdenciários - RPPS | Não |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | Sim |
S-1250 | Aquisição de Produção Rural | Não |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física | Não |
S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários | Não |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos | Não |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos | Sim |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | Sim |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal | Sim |
S-2190 | Cadastramento Inicial do Vínculo | Sim |
S-2100 | Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar | Sim |
S-2200 | Admissão de Trabalhador | Sim |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | Sim |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho | Sim |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | Sim |
S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador | Sim |
S-2230 | Afastamento Temporário | Sim |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco | Sim |
S-2241 | Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial | Sim |
S-2250 | Aviso Prévio | Sim |
S-2298 | Reintegração | Sim |
S-2299 | Desligamento | Sim |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início | Sim |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alt. Contratual | Sim |
S-2400 | Cadastro de Previdenciários - RPPS | Não |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término | Sim |
S-3000 | Exclusão de Eventos | Sim |
S-5001 | Informações das contribuições sociais por Trabalhador | Sim |
S-5002 | Imposto de Renda Retido na Fonte | Sim |
S-5011 | Informações das contrib. sociais consolidadas por contribuinte | Sim |
S-5012 | Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte | Sim |
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXXX/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a) , portador(a) da carteira de
identidade nº , inscrito no CPF nº
, para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2017, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2017.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXX/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo
seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
ITEM ÚNICO
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
Prestação de serviços em consultoria de sistema SAP ERP/HCM para implantação de produto e adequação sistêmica para atendimento ao decreto lei 8373/2014, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E- Social | R$ XXXXXXXX |
VALOR TOTAL | R$ XXXXXXXX |
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope, prorrogável por igual período.
São Paulo, de de 2017.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE) À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº /2017 PROCESSO ASF Nº xxx/2017
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairroxxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios,
assino e dou fé.
xx de xxxxxx de xxxxx
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXXXX/2017
(Nome da Empresa) , CNPJ N°.
,
Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VI - ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXX/2017
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXX/2017
......................................................................................., inscrito no CNPJ
n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.º ......................... e do CPF n.º DECLARA, para
fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
e) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/2017 PROCESSO Nº XXXX/2017
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no
CNPJ sob o número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ....., Bairro
................................, na cidade de , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2017
(Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa , na pessoa do seu responsável, que abaixo assina, declara de que possui, em seu quadro, colaboradores especialistas SAP-HCM e SAP ABAP, todos com certificação válida 2017/2018.
São Paulo, de de 2017.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Nome: CPF:
ANEXO X – ATESTADO DE VISTA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
COLETA Nº 0XX/2017 – PROCESSO Nº 0XX/2017
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
Razão Social: |
CNPJ.: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: |
Responsável Técnico: |
Telefone: |
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu responsável técnico, que abaixo assina, portador do CPF esteve na ASF Sede, localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, visitando e tomando conhecimento de todas as informações técnicas e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Coleta de Preço nº 0XX/2017.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8373/2014, SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
– E-SOCIAL.
São Paulo, de de 2017.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Nome: CPF:
ANEXO XI- MINUTA TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2017/ASF
PROCESSO Nº | : | XXX/2017. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | : | R$ XXXXXXXXXXXXXX |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 36 (trinta e seis), com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Recursos Corporativos da Associação Saúde da Família |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). |
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxx , portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato de prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante deste instrumento.
1.1.1 O regime de execução deste contrato é de empreitada por valor global.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE deverá designar preposto, membro de suas Coordenadorias de Tecnologia da Informação e de Recursos Humanos, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
2.3 A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativa a prestação de serviço executada.
2.4 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso às suas dependências para inspeções e avaliações para o bom desenvolvimento das obrigações da CONTRATADA possa transcorrer de maneira adequada e eficiente.
2.5 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA.
2.6 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
2.7 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
2.8 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o afastamento imediato de qualquer funcionário que impedir ou dificultar o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
2.9 A CONTRATANTE deverá indicar os colaboradores que receberão a capacitação da ferramenta implantada.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente Contrato caberá à CONTRATADA executar os serviços fielmente de acordo com as especificações contidas nas cláusulas contratuais e no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante do presente Contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que disciplinam os serviços pertinentes ao objeto do contrato.
3.4 A CONTRATADA deverá tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, entre outros, obtidos em consequência ou por necessidade da execução do contrato, devendo ser utilizadas apenas em virtude do presente ajuste.
3.4.1 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude da presente prestação por qualquer meio (físico ou virtual), ou que tenha tomado ciência em decorrência da execução, sem autorização, por escrito da Diretoria da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
3.4.2 As informações de caráter sigilosa e confidenciais serão tratadas no
Anexo II do presente instrumento
3.5 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da
CONTRATANTE, quando nas dependências da mesma.
3.6 A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.7 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.8 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de ações trabalhista, cíveis, criminais, acordos judiciais ou extrajudiciais e autuações, que possam ocorrer em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, além de todos os prejuízos decorrentes, tais como, multas, despesas com honorários advocatícios e
custas judiciais, devendo, ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível.
3.9 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços.
3.10 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberadas após o trânsito em julgado dos feitos.
3.11 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devidos aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços.
3.12. Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá comprovar suas regularidades fiscal e trabalhista, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cópias das últimas guias do FGTS e INSS do mês de referência, bem como a Informação à Previdência Social - GFIP ou SEFIP.
3.12.1 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato sua comprovação de higidez fiscal (Prova de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista), sob pena de penalidades cabíveis previstas em Contrato
3.12.2 As comprovações relativas ao FGTS e INSS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim.
3.12.3 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA, apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
3.13 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços executados, cumprindo, as disposições legais que não interfiram em sua execução.
3.13.1 A CONTRATADA deverá garantir que as fases de testes, treinamentos, adoção e operação assistida sejam executadas com eficiência para adesão de todos.
3.14 A CONTRATADA se obriga a fornecer pessoal qualificado e habilitado técnico e legalmente conforme indicado nas declarações constantes do item de Qualificação Técnica do Edital subjacente ao presente Contrato, para a execução dos serviços, bem como fornecerá crachá no qual conste identificação da empresa contratada, nome e foto do colaborador.
3.14.1 A CONTRATADA deverá manter em seus quadros os profissionais indicados no item de Qualificação Técnica do Edital, somente sendo permitida a substituição destes por outros de experiência equivalente ou superior, desde que comprovada.
3.15 A CONTRATADA deverá emitir e entregar a Nota Fiscal/Fatura referente ao pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
3.16 As despesas que porventura sejam realizadas para transporte, alimentação, hospedagem, horas extras e adicional noturno dos funcionários da CONTRATADA são de inteira responsabilidade desta.
3.17 Todo material necessário para execução do serviço, será por conta da CONTRATADA tais como notebooks, computadores, servidores, impressoras e material de escritório.
3.18 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE.
3.19 A CONTRATADA dará ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, sem prejuízo da entrega do produto final e no prazo estipulado.
3.20 A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva bem como esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.21 A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação da solução eSocial implantada para todos os indicados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, assim, providenciar material e pessoal capacitado para a entrega do produto e ser responsável pela passagem de conhecimento técnico e operacional.
3.22 A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços, sem qualquer ônus à CONTRATANTE prestados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da conclusão do Cronograma de Atividades, sobre a solução de aceleradores e ajustes ou mudanças demandadas do e-Social pelo governo, para ajustes de bugs e mudanças de layout após “go-live” técnico do projeto de forma a corrigir quaisquer defeitos apurados imediatamente.
3.22.1 A CONTRATADA deverá prestar a garantia supra referida, por meio do diagnóstico do problema apresentado, a ser aprovado pela
Coordenação de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, contendo a correção da anormalidade bem como a realização de todos os testes necessários à restauração completa da situação.
3.23 As Partes declaram e reconhecem que este Contrato, assinado por 2 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, assim como as obrigações de fazer aqui contidas, caso prejudiquem a CONTRATANTE, comportam execução forçada, nos termos dos art. 778 e seguintes do mesmo diploma normativo.
3.24 A CONTRATADA deverá possuir conta bancária no Banco do Brasil ou emitir boleto bancário para processar o pagamento.
3.25 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE Cronograma de Execução de Atividades com a Estrutura Analítica de Projetos (“Cronograma”) que contemplará os requisitos do negócio e toda a estratégia de implantação, inclusive os recursos humanos utilizados e a explicitação de todas as atividades a serem realizadas bem como os prazos de entregas parciais e totais
3.25.1 O Cronograma mencionado no item acima, trata-se do documento aprovado pela a Coordenação de Tecnologia da Informação e Coordenação de Recursos Humanos.
3.25.2 A CONTRATADA deverá realizar todos os ciclos de testes junto à CONTRATANTE, que atestará por meio de suas Coordenações de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação a prestação do serviço a contento.
3.26 A CONTRATADA realizará a descrição técnica da solução em detalhes, contemplando os requisitos de negócio e técnicos existentes na CONTRATANTE bem como apresentará toda a estratégia de implantação que será adotada, após aprovação pela a Coordenação de Tecnologia da Informação e Coordenação de Recursos Humanos da CONTRATANTE.
3.26.1 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, não permitindo que estes sejam realizados em desacordo com o Cronograma de Execução de Atividades.
3.27 A CONTRATADA deverá apresentar relatório gerencial das atividades desenvolvidas, contendo detalhamento dos níveis e serviços executados em confronto com os níveis de serviços exigidos, apontando as horas dispensadas e a forma de execução (presencial ou remota).
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor pela prestação de serviço conforme abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
Prestação de serviços em consultoria de sistema SAP ERP/HCM para implantação de produto e adequação sistêmica para atendimento ao decreto lei 8373/2014, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E- Social | R$ XXXXXXXX |
4.1 Os valores estipulados na cláusula acima não poderão ser reajustados.
4.2 Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta no Banco do Brasil Agência xxxxx C/C, xxxx ou emissão de boleto bancário, conforme o prazo infra estipulado.
4.2.1. Os pagamentos se darão da seguinte forma:
4.2.1.1. A quitação de 30 % (cinquenta por cento) do valor global do Contrato em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da execução do serviço (“Entrada”).
4.2.2.3. A quitação dos 70% (cinquenta por cento) serão pagos 09(nove) parcelas mensais.
4.2.2.3. O vencimento da primeira parcela, em 30 dias contados a partir do pagamento da Entrada, fica condicionado à apresentação de atestado emitido pelas Coordenações de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Financeira da CONTRATANTE de que a prestação do serviço foi a contento no período.
4.2.1. A realização do pagamento está condicionada à entrega do relatório gerencial das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, em consonância com o Cronograma de Atividades, acompanhado de documento que ateste a correta prestação destes pelo Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e pelo Coordenador do Departamento do RH, bem como mediante a apresentação de nota fiscal.
4.3 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz da
CONTRATANTE, responsável pela execução do Contrato.
4.4 No preço dos serviços estarão inclusos todas e quaisquer despesas, direta ou indireta, como tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.5 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
4.6 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.7 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Xxxxxx será imediatamente solicitada à CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.8 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato serão decorrentes de Recursos Corporativos da ASF.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades.
5.1.1 Advertência escrita;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1.1 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.1.2 A partir do 1º dia útil posterior ao término de cada etapa do Projeto, conforme consta do Cronograma de Execução de Atividades, que será parte integrante do Contrato, caso não se tenha atingido o resultado previsto, ficará configurado atraso por parte da CONTRATADA e, de conseguinte, a inexecução parcial do ajuste.
5.1.2.1.2.1 Em se configurando atraso por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar multa diária no valor de 1% (um por certo) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
5.1.2.1.3 Pela inexecução total do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.1.4 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 70% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato.
5.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA
ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o
retardamento da execução do contrato, bem como caso da
CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no subitem 5.1.2.
5.1.4 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.1.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
5.1.6 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
5.1.7 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
5.1.8 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá a notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
5.1.9 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
5.1.10 A Coordenação Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a multa.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias, sem que recaia ônus contratual à CONTRATANTE.
6.2 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na cláusula quinta, ficará a critério da CONTRATANTE a
rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
6.2.1 Caso os serviços fiquem paralisados por mais de 48 horas, por força de fatos imputáveis à CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE promover a rescisão motivada do Contrato, sem prejuízo da aplicação da multa constante do item 5.1.2.1.5.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx.
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA poderá executar suas atividades presencialmente no escritório Sede da CONTRATANTE localizado na Cidade de São Paulo e/ou remotamente, porém todas as entrevistas e definições deverão ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial na sede da CONTRATANTE, tal como os testes integrados e entrega do projeto.
8.2 O prazo de início de execução dos serviços pela CONTRATADA será de até
24 horas contadas desde a emissão da ordem de serviço emitida pela a CONTRATANTE e sua conclusão deverá ocorrer impreterivelmente até dia 10/12/2017.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA deverá atender à Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e às demais legislações pertinentes.
10.2 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
10.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.4 A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
10.5 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
10.6 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xxx de xxxx de 20xx.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de sistema SAP ERP/HCM para implantação de produto e adequação sistêmica para atendimento ao Decreto Lei 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
ITEM ÚNICO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE SISTEMA SAP ERP/HCM PARA IMPLANTAÇÃO DE PRODUTO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO LEI 8.373/2014, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – eSOCIAL.
Essa adequação afetará todos os CNPJs da instituição cadastrados no sistema SAP ERP/HCM e todos os colaboradores que tramitaram, tramitam ou tramitarão na folha de pagamento realizado pelo sistema. A contratação será realizada no modelo PROJETO FECHADO “TURN-KEY”.
As especificações mínimas para a contratação do fornecedor são as seguintes:
Certificação SAP | A CONTRATADA deve ter parceria SAP e apresentar a respectiva certificação. |
Colaboradores certificados SAP | A CONTRATADA deve ter no mínimo 2 (dois) colaboradores SAP HCM, 3 (três) colaboradores SAP ABAP certificação válida 2017/2018. |
Os requisitos para realização do projeto são os seguintes:
Requisito | Detalhamento |
01 | O levantamento Técnico-Legal de todos os eventos e blocos de informações cujo envio à plataforma do E-social serão obrigatórios pela Associação Saúde da Família será de responsabilidade da CONTRATADA. |
02 | A CONTRATADA deverá apresentar em seu produto os seguintes relatórios de acompanhamento: - por evento; - por processo relacionado; - por grau de impacto; - por complexidade; - pela área impactada e área responsável; - por fundamentações legais e multas; - pelos itens para ajuste/equalização. |
03 | A CONTRATADA deverá realizar análise das contribuições recolhidas pela Associação Saúde da Família: - Contribuição GIILRAT, Alíquota do FAP, RAT Ajustado; - Contribuições de Terceiros; - Contribuições adicionais; - Contribuinte Individual. |
04 | A CONTRATADA deverá realizar estudo da carga de dados inicial que deverá ser enviada para a base do e-Social (Evento 2100). |
05 | A solução de e-Social da CONTRATADA deverá possuir processo automatizado para a Consulta da Qualificação Cadastral em lote da CONTRATANTE. |
06 | A CONTRATADA disponibilizará o acompanhamento Funcional e ABAP da atualização dos ambientes SAP ERP HCM da CONTRATANTE de acordo com o nível de solução standard exigido para o projeto. |
07 | A CONTRATADA criará as integrações necessárias com o sistema SOC (Sistema eSocial) para recepção centralizada de dados do layout do MOS (Manual de orientação do eSocial) em vigor. |
08 | A CONTRATADA será responsável pela implantação da plataforma standard eSocial SAP ERP HCM, e instalação de aceleradores da proponente para geração e envio de TODOS os eventos da CONTRATANTE que forem obrigatórios do layout do MOS (Manual de orientação do eSocial) em vigor. |
09 | A CONTRATADA realizará a Implantação de solução para geração de eventos de autônomos que otimize a solução standard SAP ERP HCM instalada na CONTRATANTE integrando aos atuais pontos de cadastro para pagamento efetuados no SAP ERP HCM. |
10 | A CONTRATADA realizará Ativação do componente SAP SOA Manager- eSocial no ambiente da CONTRATANTE bem como realizar todas as configurações e testes de mensageria com o Ambiente do Governo. |
11 | A CONTRATADA deverá considerar todas as integrações existentes no SAP HCM/ERP da CONTRATANTE para geração mensagens que serão enviadas para o sistema SOC. |
12 | A CONTRATADA deverá implantar uma documentação sistêmica campo-a- campo no SAP ERP HCM da CONTRATANTE para realizar a rastreabilidade da origem de cada campo gerado pelo eSocial. |
13 | A CONTRATADA será responsável por realizar a capacitação da solução eSocial implantada para todos os indicados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, assim, providenciar material e pessoal capacitado para na entrega do produto ser responsável pela passagem de conhecimento técnica e operacional. |
15 | A CONTRATADA disponibilizará garantia gratuita mínima de 24 meses sobre a solução de aceleradores para ajustes de bugs e mudanças de layout, decorrentes de alterações legislativas, após go-live técnico do projeto. |
Objetivo
Implantação de ferramenta sistêmica para realização de controle, envio e recebimento de informações referentes ao Sistema e-Social.
Metodologia de trabalho
A CONTRATADA realizará a descrição técnica da solução em detalhes, contemplando os requisitos de negócio e técnicos existentes na CONTRATANTE. A CONTRATADA apresentará ainda toda a estratégia de implantação que será adotada.
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE documento formal com a Estrutura Analítica de Projetos que explicitará claramente todos os recursos utilizados e atividades que serão realizadas bem como seus prazos de entregas parciais e totais, cujo prazo máximo será 10/12/2017.
O cronograma será avaliado pela a Coordenação de TI e de Recursos Humanos, para posterior aprovação.
Para efeitos de subsídio da proposta comercial, o detalhamento do cenário de ambiente da Associação Saúde da Família encontra-se no Anexo I do Memorial Descritivo constante do Edital de Seleção de Fornecedores.
Confidencialidade
Todos os documentos ou dados entregues para formulação de preço à CONTRATADA pela CONTRATATANTE são considerados confidenciais por todas as partes e, portanto, não devem ser divulgados a terceiros sem autorização prévia das partes envolvidas.
A CONTRATANTE se compromete a tratar as informações das empresas participantes de igual modo.
Equipamentos
A CONTRATANTE não disponibilizará equipamentos (como notebooks, computadores, servidores e impressoras) para a realização do Projeto; todos os recursos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA caso seja necessário.
Execução do trabalho
A CONTRATADA poderá executar suas atividades presencialmente no escritório Sede da CONTRATANTE localizado na Cidade de São Paulo e/ou remotamente, porém todas as entrevistas e definições deverão ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial na CONTRATANTE, tal como os testes integrados e go-live.
Prazo de entrega
A CONTRATADA deverá realizar a entrega do pacote do e-Social testado com a CONTRATANTE em produção até o dia 10 de dezembro de 2017, sendo essa entrega livre de erros comprovada através de documentos de ciclos de testes que ocorrerão na CONTRATANTE, esses documentos deverão ser assinados pelas Coordenações de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação e Comunicação através dos seus respectivos representantes.
Pagamento
Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta, preferencialmente no Banco do Brasil Agência xxxxx C/C, xxxx ou emissão de boleto bancário, conforme o prazo infra estipulado:
O pagamento da entrada de 30 % (trinta por cento) do valor global do Contrato será realizado em até 10 (dez) dias contados, a partir da data de início da execução do serviço (“Entrada”). A quitação dos 70% (setenta por cento) restantes serão pagos em 9(nove) parcelas mensais.
O vencimento da primeira parcela, em 30 dias contados a partir do pagamento da Entrada, fica condicionado à apresentação de atestado emitido pelas Coordenações de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação da CONTRATANTE de que a prestação do serviço foi a contento no período.
Os valores estipulados na proposta comercial não poderão ser reajustados.
ANEXO I
Cenário de Ambiente - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA | |
Vínculos Existentes na instituição | |
101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. |
103 | Empregado - Aprendiz |
401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato |
701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
901 | Estagiário |
Processos Institucionais | |
Processos padronizados para toda a instituição e suas filiais. | |
Segurança do Trabalho | Sim |
Medicina Ocupacional | Sim |
Meio Ambiente | - |
Processos Juridicos | Não |
Benefícios | Sim |
Terceiros | Sim |
Orçamento de Pessoal | Não |
Remuneração: Cargos e Salários | Não |
Gestão por Competências | Não |
Gestão por Objetivos | Não |
Pesquisas de Clima | Não |
Treinamento e Desenvolvimento | Não |
Recrutamento e Seleção | Não |
Administração de Pessoal | Sim |
Folha de Pagamento | Sim |
Gestão de Ponto | Sim |
Controle de Acesso | Sim |
Portal de Auto-serviço (Gestores e empregados) | Sim |
Despesas de Viagens | Não |
Colaboração | |
Produção Rural - Aquisição | Não |
Contribuinte Individual / Autônomos | Sim |
Detalhes adicionais da Instituição | ||
Qual área da instituição que será responsável pela envio dos eventos de dados do eSocial? | Recursos Humanos (Administração Pessoal) | |
Dos relatórios legais abaixo são gerado através do SAP : | ||
CAGED | Standard | |
SEFIP | Standard | |
DIRF | Standard | |
RAIS | Standard | |
MANAD | Standard | |
Informe de Rendimentos | Standard | |
Seguro Desemprego | Standard | |
Detalhes de ambiente | ||
Prevê-se para o projeto a utilização de um ambiente especifico, ou o projeto será realizado no Landscape de Running (DEV>QAS>PRD)? | Sim | |
HCM e outros módulos no mesmo servidor | Sim | |
Eventos e-Social | ||
Código | Descrição | Obrigatoriedade para a instituição? (Sim ou Não) |
S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte | Sim |
S-1005 | Tab. de Estab. Obras de Constr. Civil ou Unid. Órgãos Públicos | Não |
S-1010 | Tabela de Rubricas | Sim |
S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | Sim |
S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos | Sim |
S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas | Não |
S-1040 | Tabela de Funções/Cargos em Comissão | Não |
S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho | Sim |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | Sim |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Sim |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | Não |
S-1200 | Remuneração do Trabalhador - RGPS | Sim |
S-1202 | Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social | Não |
S-1207 | Benefícios previdenciários - RPPS | Não |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | Sim |
S-1250 | Aquisição de Produção Rural | Não |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física | Não |
S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários | Não |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos | Não |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos | Sim |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | Sim |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal | Sim |
S-2190 | Cadastramento Inicial do Vínculo | Sim |
S-2100 | Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar | Sim |
S-2200 | Admissão de Trabalhador | Sim |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | Sim |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho | Sim |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | Sim |
S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador | Sim |
S-2230 | Afastamento Temporário | Sim |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco | Sim |
S-2241 | Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial | Sim |
S-2250 | Aviso Prévio | Sim |
S-2298 | Reintegração | Sim |
S-2299 | Desligamento | Sim |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início | Sim |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alt. Contratual | Sim |
S-2400 | Cadastro de Previdenciários - RPPS | Não |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término | Sim |
S-3000 | Exclusão de Eventos | Sim |
S-5001 | Informações das contribuições sociais por Trabalhador | Sim |
S-5002 | Imposto de Renda Retido na Fonte | Sim |
S-5011 | Informações das contrib. sociais consolidadas por contribuinte | Sim |
S-5012 | Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte | Sim |
ANEXO II- TERMO DE CONFINDECIALIDADE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente, de um lado a ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, neste ato representada por seus procuradores, doravante designada CONTRATANTE e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seu representante legal, doravante designada CONTRATADA.
Considerando o Contrato de Prestação de Serviços nº XXX/XXXX/ASF, cujo objeto é prestação de serviços de consultoria de sistema sap erp/hcm para implantação de produto e adequação sistêmica para atendimento ao decreto lei 8373/2014, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas– E-SOCIAL RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO
DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
1.1 Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato de prestação de Serviços, inclusive, mas sem se limitar a: segredos institucionais; informações técnicas e relativas a desenvolvimento, estratégias, operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica, ou por outro meio qualquer registro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SIGILO E NÃO REVELAÇÃO
2.1 A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo, comprometendo-se a não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar à terceiros, tampouco publicar essas informações no território brasileiro ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do Contrato de Prestação de Serviços 010/2016/ASF.
2.2 As informações confidenciais serão usadas somente para os propósitos limitados e estabelecidos na execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA pactuará com cada funcionário um Acordo de Xxxxxx obrigando-os a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contratados.
2.3.1 Tanto a CONTRATADA como seus funcionários concordam que durante a vigência do contrato de prestação de serviços e após seu encerramento, será mantido por prazo indeterminado a proibição de revelação e uso em benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
2.4. As restrições estabelecidas na clausula anterior não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, nas seguintes condições:
a) Sejam ou se tornem de domínio público;
b) Xxxxx reveladas à terceiros
c) Que venham a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à
CONTRATADA.
2.5 A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE sobre qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das informações confidenciais que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu conhecimento.
2.6 A CONTRATADA não será responsável pela revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja realizada em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação à CONTRATANTE, tão logo tal ordem seja recebida, para que esta possa buscar medida protetora, caso seja adequado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE
3.1 Todas as anotações, juntamente com quaisquer analises, compilações, documentos, dados, modelos, esboços, informações financeiras ou comerciais, que contenham ou reflitam como sendo INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA permanecerão de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS LIMITAÇÕES DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS
4.1 A CONTRATADA concorda que não adquire a qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usa, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
5.1 Quando do encerramento do contrato de prestação de serviços ou das relações de negócios entre as partes, de comum acordo, a CONTRATADA deverá entregar em até 05 (cinco) dias toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse
ou sob seu controle, exceto se houver permissão pela CONTRATANTE de que a informação seja retida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 A transgressão de quaisquer disposições do presente instrumento preservará o direito da CONTRATANTE de se socorrer de qualquer esfera judicial para preservação dos seus direitos.
6.2 Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros e sucessores.
6.3 Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº XXX/XXXX/ASF ao qual está estritamente vinculado preservando os efeitos dele decorrentes.
6.4. O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas.
6.5 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas, as PARTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas as PARTES firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXXX.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |