EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024
AMPLA PARTICIPAÇÃO
(art. 55, inciso II, alínea “A” - OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1330/2024
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Saúde
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras nos Prédios da Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA: Aberto
FORMA DE REALIZAÇÃO: Eletrônica
CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS: Do dia 27/03/2024 a partir das 17:00hs até dia 15/04/2024 às 08:59hs.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/04/2024 às 09:00h
LOCAL DA DISPUTA: Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (A) RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Secchinatto ou seus Suplentes nomeados pela Portaria nº 10.444/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Santo Antonio de Posse, edição de 10/11/2023.
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Todos os elementos deste edital serão divulgados em sítio eletrônico oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na mesma data de sua divulgação, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. A presente Concorrência será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através da Modalidade de CONCORRÊNCIA em sua forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santo Antonio de Posse, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1.5. Todas as referências de tempo neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para a execução de obras nos Prédios da Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde,de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação por menor , com proposta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do ANEXO II, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento da secretaria requisitante e dos demais órgãos e entidades usuários do Contrato, onerando a seguintes dotações orçamentárias:
01.02 – Executivo
01.02.15 – Secretaria da Saúde
10.301.0340.2043.0000 – Manutenção e Atendimento da Saúde
252.4.4.90.51.99– Outras Obras e Instalações
3.2. O valor estimado total é de R$ 1.374.276,81 (Um milhão, trezentos e Setenta e Quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
4.1.2. ANEXO II – Proposta de Preços;
4.1.3. ANEXO III – Documentos Necessários para Habilitação;
4.1.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato;
4.1.5. ANEXO V – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.6. ANEXO VI – Folha de Dados para Elaboração do Contrato.
4.1.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração Nomeando o(a)(s) Responsável(is) Técnico(a)(s) pelo Serviço (A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023); e
4.1.8. XXXXX XXXX - Declaração de indicação de instalações, aparelhamento e pessoal técnico (A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023).
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital e
sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.1.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da Concorrência diretamente no site da Bolsa, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
5.1.3. A participação na Concorrência está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
5.1.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade.
5.1.5. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.1.6. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.1.7. Fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1.7.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.1.7.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.1.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.9. A falsidade da declaração de que trata o presente Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.2. DAS RESTRIÇÕES
5.2.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.2.1.1. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal (sob pena de incidir no crime previsto no art. 337- M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal) e impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo Antonio de Posse;
5.2.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
5.2.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta
licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.2.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.2.1.5. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
6. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNet
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso serão providenciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico, assim como poderão ser realizadas mediante envio ao arquivo eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
6.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
6.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Caso haja desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de concorrência será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.8. Caso exista a necessidade de ser suspensa a concorrência, tendo em vista a quantidade de lotes, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo os licitantes, para formulá-las, ter ciência de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
7.2.1. Para que não haja dúvidas, o sistema “BBMNet” disponibiliza o envio de arquivo “proposta comercial” no campo “ficha técnica” de seu sistema. Nesse cenário, após a disputa de lances, será solicitado o envio da proposta, nos moldes do Anexo II deste instrumento.
7.3. O Licitante deverá, na proposta de preço (Anexo II), informar a descrição completa do produto ofertado, inclusive a sua marca, a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta.
7.4. A(s) Microempresa(s), Empresa(s) de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/06 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
7.5. Por força da legislação vigente, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, sob pena de desclassificação. Por força de tal disposição obrigatória, e para que não fique prejudicada a competividade entre os licitantes, rogamos especial atenção para tal ato, o arquivo inicial NÃO poderá conter nenhum tipo de referência, sob pena de desclassificação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública de concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2. A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
8.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Agente de Contratação;
8.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
8.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
8.2.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
8.3. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
9. DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, COM INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES DE R$ 10,00 (dez reais). A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4. Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
9.5. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedido de desclassificação do licitante para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
9.6 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21.
9.7. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 9.6, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a defesa prévia.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva de Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão de Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.11. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02” (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01” (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02” do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02” a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.15. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
9.15.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.15.1.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.15.1.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.15.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.16. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.18. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.14 e 9.16 deste Edital, o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.19. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos no ANEXO III deste edital, até o dia e horário previstos no preâmbulo.
10.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data de encerramento estabelecida no Edital.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO (VIDE ANEXO III)
11.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances.
11.2. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR, após isso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação da intenção de interposição de RECURSO.
11.4. Encerrada a fase de recurso ou inexistindo a interposição deste, o licitante declarado VENCEDOR (mesmo que provisoriamente), terá o prazo de até (02) dois dias úteis para envio por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado, e sob pena de anulação do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis
11.5. A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL, deverá ser enviada, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preços unitários, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, além da Indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Contrato;
c) Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal, telefone.
11.6. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados digitalmente pelo representante legal da empresa.
11.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Agente de Contratação informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo de 30 (trinta) minutos, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Havendo interposição de recurso, o Agente de Contratação, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, das 08 às 16h.
12.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, pela transparência do ato, exclusivamente por meio eletrônico, no site, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Paço da Prefeitura Municipal, localizada Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX – CEP 13831-024, das 08 às 16h, aos cuidados do Agente de Contratação responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.4. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Agente de Contratação adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
12.6. O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada
a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13. DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021
13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.3. O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de até 10% sobre o valor ofertado, nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal nº. 14.133/21.
13.4. O Contrato firmado observará a minuta do ANEXO IV deste Edital podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
13.5. Os Contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. Durante a vigência contratual, no limite anual os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto o estabelecido no item 14.2 abaixo.
14.2. CASO OCORRA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E ESSA SEJA SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, os preços contratuais serão reajustados.
14.2.1. O reajuste será calculado nos termos utilizando-se para tanto do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta.
14.2.2. Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
14.2.3. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12
(doze) meses.
15. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
15.1. O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
15.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
15.1.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço fornecido, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração.
16. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. As contratações decorrentes deste Contrato serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
16.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
16.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 16.2.
16.2.2. Após a expedição da Autorização de Fornecimento, a entrega deverá ser efetuada nos termos do item 19 do Edital.
16.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
16.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S) E GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Compete aos licitantes contratado(s) envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
17.1.1. Assinar o Contrato;
17.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do Contrato;
17.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) no Termo de Referência
– XXXXX X, deste Edital;
17.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
17.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
17.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
17.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
17.2. A empresa vencedora da presente licitação, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 98 da lei nº. 14.133/2021.
17.2.1. Se durante a execução do contrato for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
17.2.2. Em havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder, em até 10 (dez) dias, ao aditamento da garantia, de modo a manter-se a garantia inicial.
17.2.3. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
18.1. Compete à PREFEITURA:
18.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Contratação;
18.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar o correspondente Contrato, conforme modelo ANEXO IV;
18.1.3. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
18.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
18.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
18.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
18.1.7. Indicar o gestor do Contrato.
19. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
19.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes deverá (ão) inicia a prestação de serviços de acordo com a emissão da Ordem de Serviço e o prazo de execução são de 06 (Seis) meses, conforme cronograma fisico - financeiro, após a expedição da Autorização de Fornecimento, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, após a expedição da Autorização de Fornecimento, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital..
19.2. Vale ressaltar que para os itens deste certame, a Secretaria solicitante, entrara em contato com a licitante vencedora, informando qual a quantidade de material a ser adquirido. Este contato se dará sempre que entender necessário pela contratante.
19.3. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas no art. 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
19.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do ANEXO I, inclusive no caso de vícios, devendo ser substituído pela Contratada no prazo máximo estabelecido no ANEXO I, sem custos adicionais ao Município de Santo Antonio de Posse.
19.5. A Contratada responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte dos materiais / produtos / equipamentos, bem como pelo seu descarregamento no local de entrega indicado no ANEXO I.
19.5.1. Os materiais / produtos / equipamentos deverão ser transportados de forma a não sofrerem danificações/avarias no transporte e na entrega.
19.6. Os materiais/produtos/equipamentos ofertados deverão ser novos.
19.7. A Contratada responsabiliza-se por vícios de fabricação, bem como pelos desgastes anormais do material/produto/equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a substituir os elementos defeituosos, sem ônus ao erário, no prazo fixado pela Administração, e ressarcir eventuais danos.
19.8. Por ocasião da entrega dos materiais/produtos/equipamentos, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal constando quantidade, marca/fabricante, preço unitário, preço total (igual ao da Nota de Empenho).
19.8.1. Os preços da Nota Fiscal não poderão ser divergentes daqueles constantes na Nota de Xxxxxxx.
19.8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida respeitando o quantitativo discriminado na Nota de Empenho.
19.9. As condições de entrega, montagem e treinamento, quando for o caso, constarão no ANEXO I.
19.10. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo Departamento Requisitante.
20.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
20.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
20.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
20.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número do Contrato, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
20.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
20.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
20.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
20.10. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos na lei nº. 14.133/21.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções,
nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal n° 14.133/2021:
23.1.1. Advertência, aplicável à Contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.1.2. Multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso no fornecimento, até o 4º (quarto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser convertida em multa compensatória e promovida a extinção unilateral do contrato com o consequente cancelamento do Contrato, cumulada com outras sanções;
23.1.3. Multa compensatória em valor não inferior a 0,5% do valor estimado do contrato e não superior a 30%, nas seguintes infrações:
23.1.3.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.3.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3.3. dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.3.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.3.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.3.6. não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a
Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.3.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou Prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.3.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.3.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.3.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.3.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V, no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.1.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do Município de Santo Antonio de Posse, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nas seguintes infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
23.1.4.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.4.2. dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.4.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.4.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato Superveniente devidamentejustificado;
23.1.4.5. não celebrar o Contrato ou não aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para sua assinatura, Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.4.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
23.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nas hipóteses previstas no subitem anterior, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar e, ainda, nas seguintes hipóteses:
23.1.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame Ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente o inciso V - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
23.1.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
23.1.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
23.1.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
23.1.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
23.1.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
23.1.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, Conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.4. É admitida a reabilitação da licitante ou contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
23.4.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública;
23.4.2. pagamento da multa;
23.4.3. transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no Caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
23.4.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
23.4.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao Cumprimento dos requisitos definidos.
23.5. A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá como condição de reabilitação de licitante ou contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
23.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6.1. Possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem e fatos geradores diversos.
23.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.8. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
23.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
23.10. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.10.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis,encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.11. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebi- mento.
24. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16:30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2. Para confirmação da realização da seção de Concorrência os licitantes deverão consultar a página da internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
24.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, podendo tal ato ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:00 horas às 16:30 horas, aos cuidados do Setor de Licitações ou via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
24.4.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
24.7. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pelo Agente de Contratação.
25.3. No processo licitatório, é permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do disposto na Lei Federal nº 14.063/2020.
25.4. Fica assegurado ao Município de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por motivo de conveniência e oportunidade, razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a pre- sente licitação, ou proceder à sua anulação, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
25.4.1. Nos casos de anulação e revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
25.5. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o(a) Agente de Contratação (a) comunicará a nova data da sessão de disputa através do sistema eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,.
25.7. No interesse do Município de Santo Antonio de Posse, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado.
25.8. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
25.8.1. Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo.
25.8.2. Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
25.8.3. Os prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente normal na Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
25.8.4. Considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet ou, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
25.8.5. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
25.9. Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, na Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações
25.10. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital.
25.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,
25.12. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
25.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio de Posse/SP, 22 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos com fins de promover a execução do prédio da Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde para a Municipalidade de Santo Antônio de Posse.
O objetivo principal é apontar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, conforme segue o presente instrumento.
A prestação de serviços de execução do prédio da Vigilância Sanitária e Secretaria de Sáude irá contribuir para a o adequado desenvolvimento de nossas atividades, especialmente no que diz respeito à conclusão do objeto, garantindo a qualidade, segurança, otimizando do mesmo.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
Inicialmente, certifico, para os devidos fins, que os bens aqui solicitados NÃO se enquadram como bem de luxo, na forma do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 21 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
A contratação aqui solicitada se dará conforme itens que seguem detalhadamente:
Execução do prédio da Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde, conforme projeto, cronograma, memorial descritivo e planilha orçamentária.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa atender à Secretaria de Saúde do Município de Santo Antônio de Posse. Ao todo, serão atendidos os serviços solicitados à Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde e será fundamental às necessidades de atendimento aos munícipes.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A execução dos serviços aqui pleiteado é necessária para a melhoria dos serviços prestados pela Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde.
5. LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX
6. SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS/PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
NÃO APLICÁVEL
7. LEGISLAÇÃO (PARA TODOS OS ITENS)
Aplicam-se ao presente caso as regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
8. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado para a presente aquisição será decorrente da elaboração da planilha orçamentária baseada no boletim CDHU 192.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme §1º do art. 8º do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023, compete ao Departamento Financeiro à reserva de recursos ou à indicação da dotação orçamentária para a respectiva contratação.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
As responsabilidades da contratada deverão estar de acordo com o disposto em edital ou documento equivalente que ensejou a referida contratação (ex. Dispensa), sem prejuízo do art. 113 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023, à saber:
- Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual, na hipótese de contrato de prestação de serviços;
- Apresentar cláusula anticorrupção, com a seguinte redação: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma”; e
- Apresentar disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for o caso.
10.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do estabelecido em Edital ou equivalente (procedimento de dispensa eletrônica), incubirá ao Contratante:
Dar recebimento do objeto requisitado dentro do prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente neste Termo e legislação aplicável ao tema; e
Aplicar à contratada sanções motivadas pelo descumprimento de suas obrigações.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Modelo definido de acordo com os demais itens deste Termo de Referência.
12. DA GESTÃO DO CONTRATO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Contratante, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, efetuará a fiscalização e a gestão do serviço ficando designado para tanto:
Fiscal Contratual: Sr Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 00.XXX. Gestor Contratual: Sra Ivonerita de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº 00.XXX.
No desempenho de suas atividades, declaramos desde já, ciência quanto a competência e atribuições a serem exercidas pelo Fiscal e Unidade Gestora, na forma do art. 116 a 121 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
Ressalta-se que:
- é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições; e
- a Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Prazo de pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias fora, contados da data do aceite da Nota Fiscal após o recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O critério de julgamento o menor valor global..
15. RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os recebimentos provisório e definitivo obedecerão ao disposto em edital, especialmente art. 140 do Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023.
16. MONTAGEM E TREINAMENTO
Não exigíveis.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DE POSSE – SP.
DA CONCEPÇÃO:
A obra consiste na REFORMA E CONCLUSÃO DO PRÉDIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
SECRETARIA DA SAÚDE, seguindo as orientações indicadas nos documentos fornecidos pela municipalidade, juntamente com o projeto, planilha orçamentária, o cronograma físico financeiro e o presente memorial descritivo.
As obras deverão ser executadas, impreterivelmente, no tempo determinado no referido cronograma, sendo necessária a disponibilização de várias frentes de trabalho, para a realização das diversas tarefas envolvidas, para que os serviços ocorram, OBRIGATÓRIA E CONCOMITANTEMENTE, visando o atendimento do cronograma, sujeito às penalidades previstas em lei.
Os custos estimados para cada item e os valores estimados para a execução dos serviços e suas quantidades estão descritos na planilha orçamentária anexa, onde estão contemplados: taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); implantação e manutenção do canteiro, inclusive administração local; mobilização necessária de pessoal e equipamentos; administração local e central da construtora; equipamentos gerais não incluídos no custo direto; despesas com refeições e alojamentos; despesas financeiras; fatores de risco e imprevistos; lucro esperado pelo contratado, além da implantação e manutenção da placa de identificação da obra.
Todas as instalações de apoio, como barracão de apoio, escritório, depósito e sanitários para os funcionários da obra deverão ser fornecidas pela empresa contratada, sendo que os custos para estas instalações correrão por conta da contratada, diluídos nos custos dos itens planilhados. Não será aceita nenhuma cobrança extra por conta das instalações de apoio.
Todos os materiais de acabamento deverão respeitar as especificações indicadas na planilha orçamentária e neste memorial descritivo, devendo ser apresentadas as amostras dos referidos materiais, à Fiscalização do Departamento de Engenharia P.M.S.A. Posse, para aprovação antes de sua instalação.
DAS OBRAS:
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m²
O item remunera a alocação, translado até o local da obra, montagem, instalação, desmontagem e a remoção completa de container módulo para depósito, conforme NR18 (2015). Área mínima de 13,80 m². Será medido por unidade de container multiplicado pelo número de meses alocado na obra (un x mês).
1.2. Banheiro químico modelo Standard, com manutenção conforme exigências da Cetesb O item remunera a locação de banheiro químico, modelo standard, incluindo o transporte e instalação da cabine. Remunera também a mão de obra necessária para retirada de efluentes 1 vez por semana. O descarte dos efluentes deverá ser em locais autorizados conforme exigências da CETESB.
Será medido por unidade de banheiro químico alugado por mês (un x mês).
1.3. Locação da obra de edificação
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para execução de locação de obra compreendendo locação de estacas, eixos principais, paredes etc; com pontaletes de 3 x 3 e tábuas de 1 x 12; ambos em madeira Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará).
Será medido pela área de obra locada, aferida entre os eixos de fundação e acrescentando-se 0,50 m, a partir do eixo, para o lado externo (m²).
1.4. Proteção de fachada com tela de nylon
Será medida pela área de tela instalada (m²), onde: a) Sobre fachadas será medido o desenvolvimento perimetral realmente entelado; b) Sobre balancins e afins será medida a quantidade real de tela fornecida e instalada, não sendo computados os reaproveitamentos por deslocamentos. 2) O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão de obra necessária para execução de proteção de fachada com tela de polietileno, malha de 2,0 ou 2,2 mm com fitilhos para amarração, pontalete e sarrafo de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará).
1.5. Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento (paredes térreo existentes)
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
1.6. Remoção de entulho de obra
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico e metal até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal, abrangendo: a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas; b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo; c) Fornecimento da mão de obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba; d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba; e) A mão de obra, os
materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados. f) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação; g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da NBR 10004/2004.
Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
1.7. Projeto executivo de instalações elétricas em formato A0
Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Contratante e/ou Gerenciadora (un). O item remunera o fornecimento de projeto executivo de elétrica, contendo todas as informações e detalhes construtivos, para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Contratante e/ou Gerenciadora. Não constam deste item os custos de estudo preliminar, concepção e projeto básico. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A0; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantidade e memórias de cálculo pertinentes.
Apresentados conforme relação abaixo:
a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software AUTOCAD versão 2000 e apresentados da seguinte forma: - Revisões até a aprovação do projeto, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela Contratante e/ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo; - A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante e/ou Gerenciadora, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão dwg e a respectiva versão com extensão plt.
b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantidades e as memórias de cálculo pertinentes ao projeto deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares WINWORD, ou EXCEL e apresentados da seguinte forma: - Duas cópias completas no formato A4, em papel sulfite, encadernadas; - Os arquivos eletrônicos com extensão doc ou xls
O item não contempla fator K e BDI.
1.8. Projeto executivo de estrutura metálica para marquise em formato A0
Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Contratante e/ou Gerenciadora (un). O item remunera o fornecimento de projeto executivo de estrutura, contendo todas as informações e detalhes construtivos, para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Contratante e/ou Gerenciadora. Não constam deste item os custos de estudo preliminar, concepção e projeto básico. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A0; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantidade e memórias de cálculo pertinentes.
Apresentados conforme relação abaixo:
a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software AUTOCAD versão 2000 e apresentados da seguinte forma: - Revisões até a aprovação do projeto, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela Contratante e/ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo; - A entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela Contratante e/ou Gerenciadora, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão dwg e a respectiva versão com extensão plt.
b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantidades e as memórias de cálculo pertinentes ao projeto deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares WINWORD, ou EXCEL e apresentados da seguinte forma: - Duas cópias completas no formato A4, em
papel sulfite, encadernadas; - Os arquivos eletrônicos com extensão doc ou xls O item não contempla fator K e BDI.
2. INFRAESTRUTURA
2.1. INFRAESTRUTURA BALDRAME COMPLEMENTAR E BALDRAME ELEVADOR
2.1.1. Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.
Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
2.1.2. Lastro de pedra britada (esp. 3cm)
Será medido pelo volume acabado, na espessura aproximada de 5 cm (m³): a) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala; b) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite. O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão de obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
2.1.3. Forma em madeira comum para fundação
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
2.1.4. Armadura em aço CA-50
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
2.1.5. Concreto usinado, fck = 25 Mpa
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
2.1.6. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
2.2. INFRAESTRUTURA RADIER
2.2.1. Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.
Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
2.2.2. Forma em madeira comum para fundação
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
2.2.3. Lona plástica – 150 micron
O item remunera o fornecimento de lona plástica preta 150 micron e a mão de obra necessária para a aplicação da lona. Será medido pela área de lona plástica aplicada (m²).
2.2.4. Armadura positiva em tela soldada de aço (Q196)
O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas. Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
2.2.5. Armadura negativa em tela soldada de aço (Q113)
O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas. Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
2.2.6. Concreto usinado, fck = 30 Mpa
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 30 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
2.2.7. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
2.3. INFRAESTRUTURA BLOCOS
2.3.1. Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª
e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,5 m de profundidade.
Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³).
2.3.2. Forma em madeira comum para fundação
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
2.3.3. Armadura em aço CA-50
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
2.3.4. Concreto usinado, fck = 20 Mpa
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 20 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
2.3.5. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
2.4. INFRAESTRUTURA ESTACAS
2.4.1. Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de estaca escavada
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre a empresa fornecedora e a obra, de equipamentos necessários a execução dos serviços de estaca escavada. Será medido por taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para estaca escavada (tx).
2.4.2. Estaca escavada mecanicamente, diâmetro de 30 cm até 30 t, bitola 12,5mm
Será medido por comprimento, determinado pela profundidade entre a cota inferior da estaca até um diâmetro acima da cota de arrasamento (m).
O item remunera o fornecimento de materiais, mão de obra especializada e equipamentos necessários para a execução da estaca escavada mecanicamente, com diâmetro de perfuração de 35 cm para cargas até 40 toneladas, compreendendo os serviços: escavação mecânica por meio de trado espiral ou perfuratriz rotativa até a cota final prevista em projeto; apiloamento do fundo da perfuração com soquete de concreto; lançamento de concreto até a cota de arrasamento acrescida do valor de um
diâmetro (35 cm); vibração por meio de vibrador de imersão nos 2 metros superiores; execução e colocação de armadura de ligação, constituída por quatro barras com 12,5 mm de diâmetro e 2 m de comprimento, ficando 0,50 m acima da cota de arrasamento, em aço CA50, estribos em aço CA-60. Remunera também o fornecimento dos materiais como: concreto com fck igual ou superior a 20 MPa; aço CA-50 e CA-60 para a execução da armadura de ligação, inclusive materiais acessórios como arame e a mão de obra adicional para o transporte dos materiais, corte do excesso de concreto e o preparo da cabeça da estaca.
Não remunera a remoção do material escavado proveniente da perfuração até o bota-fora fora e a armação com função estrutural.
3. SUPRAESTRUTURA E FECHAMENTOS
3.1. SUPRAESTRUTURA PILARES
3.1.1. Forma em madeira comum
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
3.1.2. Armadura em aço CA-50
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.
Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
3.1.3. Concreto usinado, fck = 25 Mpa
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
3.1.4. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
3.2. SUPRAESTRUTURA VIGAS
3.2.1. Armadura em aço CA-50
O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento,
cortes e pontas de traspasse para emendas.
Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg).
3.2.2. Forma em madeira comum
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
3.2.3. Concreto usinado, fck = 25 Mpa
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 25 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
3.2.4. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
3.3. FECHAMENTOS
3.3.1. Alvenaria de bloco cerâmico de vedação de 19 cm
Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a execução de alvenaria de vedação, confeccionada em bloco cerâmico vazado com furo vertical para vedação de 19 x 19 x 39 cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Normas técnicas: NBR 15270-1.
3.3.2. Chapisco
Remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco. Medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,0m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,0m² deverão ser deduzidos na totalidade e espaletas desenvolvidas (m²).
3.3.3. Reboco
Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão de obra necessária para a execução do reboco.
3.3.4. Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 73/48mm - 1ST / 1ST
Será medido por área de fechamento e/ou divisória instalada (m²). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de paredes de fechamento e/ou divisórias drywall para vedações internas não estruturais
com 73 mm de espessura e resistência ao fogo de 30 minutos, composta por: uma chapa em cada face da estrutura, tipo standard e com espessura de 12,5 mm (1ST 12,5 + 1ST 12,5); isolamento acústico de 34 a 36 dB; estrutura em perfis leves de aço galvanizado por processo contínuo de zincagem por imersão a quente, compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 48 mm, denominados guias e montantes espaçados de eixo a eixo em 400 ou 600 mm, conforme altura entre as fixações; perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver; fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas, fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, massa especial para a calafetação e colagem das chapas. Remunera também a execução de recortes para portas, janelas, luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Não remunera batentes de vão de portas, sancas ou molduras. Normas técnicas: NBR 14715-1, NBR 15758.
3.3.5. Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 140/70mm - 2ST / 2RU
Será medido por área de fechamento e/ou divisória instalada (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de paredes de fechamento e/ou divisórias drywall para vedações internas não estruturais com 120 mm de espessura e resistência ao fogo de 60 minutos, composta por: duas chapas em cada face da estrutura, sendo duas do tipo standard e duas do tipo resistente à umidade e com espessura de 12,5 mm (2 ST 12,5 + 2 RU 12,5); isolamento acústico de 44 a 46 dB; estrutura em perfis leves de aço galvanizado por processo contínuo de zincagem por imersão a quente, compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 70 mm, denominados guias e montantes espaçados de eixo a eixo em 400 ou 600 mm, conforme altura entre as fixações; perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver; fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas; fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, e massa especial para a calafetação e colagem das chapas; remunera também a execução de recortes para portas, janelas, luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Não remunera batentes de vão de portas, sancas ou molduras. Normas técnicas: NBR 14715-1, NBR 15758.
3.3.6. INSTALAÇÃO DE REFORÇO DE MADEIRA EM PAREDE DRYWALL
Será medido pela metragem linear das peças instaladas (m).
O item remunera o fornecimento de madeira em angelim-vermelho / bacuri / maçaranduba, adequada para estrutura, pregos em diversas bitolas, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a confecção, montagem e instalação completa das peças.
4. LAJE E COBERTURA
4.1. Laje pré-fabricada mista vigota protendida/lajota cerâmica - LP 20 (16+4) e capa com concreto de 25 MPa
Será medido pela área delimitada pelos eixos das paredes e/ou vigas (m²).
O item remunera o fornecimento de vigota pré-fabricada de concreto protendido (VP) e lajota cerâmica com altura de 16 cm; concreto com fck maior ou igual a 25 MPa, para o capeamento, conforme NBR
6118; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: a estocagem das vigotas e lajotas cerâmicas conforme exigências e recomendações do fabricante; o transporte interno à obra; o içamento das vigotas e das lajotas cerâmicas; a montagem completa das vigotas treliçadas e das lajotas cerâmicas; a execução do capeamento com 4 cm de altura, resultando laje mista com altura total de 20 cm; a execução e instalação da armadura de distribuição posicionada na capa, para o controle da fissuração; o escoramento até 3,00 m de altura e a retirada do mesmo. Não remunera o fornecimento de materiais e a mão de obra para a execução da armadura transversal, da armadura superior de tração nos apoios e balanços, quando necessárias e também do aço para armadura de distribuição. Remunera também a emissão da ART do respectivo projeto.
4.2. Alvenaria de bloco cerâmico de vedação de 9 cm
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a execução de alvenaria de vedação, confeccionada em bloco cerâmico vazado com furo vertical para vedação de 9 x 19 x 39 cm; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Normas técnicas: NBR 15270-
1. Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).
4.3. Chapisco
Segue as especificações do item 3.3.2
4.4. Reboco
Segue as especificações do item 3.3.3
4.5. Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura, tinta acrílica standard, diluente (água potável), acabamento fosco acetinado. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica em 2 ou 3 demãos, sobre superfície revestida com massa, conforme especificações do fabricante e norma NBR 11702. Tinta acrílica em massa, inclusive preparo 1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras.
4.6. Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura
O item remunera o fornecimento do projeto de fabricação, da estrutura metálica em aço ASTM- A36/A36M-14, incluindo chapas de ligação, soldas, parafusos galvanizados, chumbadores, perdas e acessórios não constantes no peso nominal de projeto; beneficiamento e pré-montagem de partes da estrutura em fábrica; transporte e descarregamento; traslado interno à obra; montagem e instalação completa; preparo da superfície das peças por meio de jato de abrasivo da Norma SSPC -SP 10, padrão visual Sa 2 1/2, da Norma SIS 00 00 00-00. Será medido por peso de aço, nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica (kg).
4.7. Pintura epóxi bicomponente em estruturas metálicas
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais, acessórios e a mão de obra necessária para execução dos serviços de pintura em estrutura metálica, indicada para estruturas internas ou externas, com ou sem jateamento, em ambientes industriais agressivos ou marítimos, conforme descrição abaixo e recomendações dos fabricantes: a) Duas demãos de tinta epóxi bicomponente (componente A e componente B), com pigmentos inibidores de corrosão e alta resistência química,
com acabamento semibrilhante, em várias cores, com espessura final de 250 micrômetros (125 cada demão). Será medido, por peso de aço nas bitolas e dimensões especificadas no projeto de estrutura metálica (kg)
4.8. Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm e altura de 40 mm
O item remunera o fornecimento e instalação das telhas em chapa de aço zincado, acabamento com primer epóxi e tinta poliéster em ambas as faces, em várias cores, perfil trapezoidal com 0,80 mm de espessura, altura de 100 mm, em qualquer comprimento. Remunera também materiais acessórios para a fixação das telhas, em estrutura, de apoio, metálica ou de madeira, costura, fechamento e vedação entre as telhas e a mão de obra necessária para o transporte interno à obra, içamento e a montagem completa das telhas. Será medido pela área de telhamento (m²), sendo: a) Quando plano, ou inclinado abaixo de 18%, pela área de cobertura em projeção horizontal, ou pela área de vedação lateral em projeção vertical; b) Quando inclinado a partir de 18%, pela área de cobertura em projeção horizontal, ou pela área de vedação lateral em projeção vertical, com os acréscimos: - 5% para coberturas de 18% a 27% de inclinação; - 8% para coberturas de 28% a 38% de inclinação; - 12% para coberturas de 39% a 50% de inclinação.
4.9. Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 1,00 m
O item remunera o fornecimento e instalação de calhas ou rufos em chapa galvanizada nº 24, com largura de 100 cm; inclusive materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação. Será medido por comprimento instalado (m).
4.10. Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m
O item remunera o fornecimento e instalação de calhas ou rufos em chapa galvanizada nº 24, com largura de 50 cm; inclusive materiais acessórios para emendas, junção em outras peças, vedação e fixação. Será medido por comprimento instalado (m).
4.11. Portinhola de abrir em chapa, para ‘passa pacote’, completa, sob medida
O item remunera o fornecimento de portinhola de abrir, em chapa de aço, sob medida, com ou sem visor, constituída por: estrutura interna em perfis, tipo U, de 1 x 1 1/4, em chapa dobrada de aço SAE 1010 / 1020, dispostos horizontalmente e no requadro da peça; chapa em aço SAE 1010 / 1020, nº 10 (MSG), para revestimento da porta, em ambos os lados; batente em chapa dobrada de aço SAE 1010
/ 1020, nº 14 (MSG); dobradiças reforçadas tipo gonzo, diâmetro de 1 1/2 e comprimento total de 4, em aço SAE 1010 / 1020; ferrolhos em barras redondas de 5/8, em aço SAE 1010 / 1020; grapas, para fixação do conjunto; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação e fixação da porta, em paredes de alvenaria estrutural aparente, ou concreto, ou alvenaria revestida com massa, etc. Não remunera arremates de acabamento, adequações civis, fornecimento e instalação de vidro para o visor. Será medido por área de portinhola instalada (m²).
4.12. Marquise
4.12.1. Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura
Seguir especificações do item 4.6
4.12.2. Pintura epóxi bicomponente em estruturas metálicas
Seguir especificações do item 4.7
4.12.3. Revestimento em placa de alumínio composto "ACM", espessura de 4 mm e acabamento em PVDF
O item remunera o fornecimento e instalação de painel de alumínio composto (ACM) formado por duas chapas de alumínio de 0,5 mm cada e um núcleo de polietileno, com 4 mm de espessura total da placa, pintura pelo processo Coil Coating em uma das faces a base de resina Fluoreto de Polivinilideno (PVDF ou equivalente), diversas cores, material fornecido com filme de proteção de PVC, revestimento de uso externo e interno, incluso materiais acessórios como rebite, parafusos alto-brocantes em aço inoxidável, fita dupla face, tarucel e silicone neutro para sua completa instalação. Remunera a estrutura para fixação da placa em alumínio ou metalon, afastamento até 70 mm da superfície de fixação. Será medido pela área de superfície do revestimento de alumínio composto executado (m²).
4.12.4. Telhamento em chapa de aço com pintura poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com poliestireno expandido
O item remunera o fornecimento e instalação das telhas em chapa de aço zincado, grau B, (260 g / m²), perfil trapezoidal, acabamento com tinta poliéster em ambas as faces, em várias cores, ambas com 0,50 mm de espessura, intermeadas com poliestireno expandido, classe F 2, com 30 mm de espessura. Remunera também materiais acessórios para a fixação das telhas em estrutura de apoio metálica ou de madeira, costura, fechamento, arremates e vedação entre as telhas e a mão de obra necessária para o transporte interno à obra, içamento e a instalação completa das telhas. Será medido pela área de telhamento (m²), sendo: a) Quando plano, ou inclinado abaixo de 18%, pela área de cobertura em projeção horizontal, ou pela área de vedação lateral em projeção vertical; b) Quando inclinado a partir de 18%, pela área de cobertura em projeção horizontal, ou pela área de vedação lateral em projeção vertical, com os acréscimos: - 5% para cobertura de 18% a 27% de inclinação; - 8% para cobertura de 28% a 38% de inclinação; - 12% para cobertura de 39% a 50% de inclinação.
5. ESQUADRIAS
5.1. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
O item remunera fornecimento do caixilho basculante, sob medida, em perfis de alumínio com pintura eletrostática branca. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessários à sua instalação. Não remunera o fornecimento e instalação do vidro. Será medido por área de caixilho instalado (m²).
5.2. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.3. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.4. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.5. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.6. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.7. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.8. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.9. Caixilho em alumínio com pintura eletrostática, basculante, sob medida – branco
Seguir especificações do item 5.1
5.10. Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida
O item remunera o fornecimento do caixilho tipo veneziana completo, sob medida, em perfis de alumínio anodizado natural L 25; cimento; areia; acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do caixilho. Será medido por área de caixilho instalado (m²).
5.11. Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida
Seguir especificações do item 5.10
5.12. Vidro fantasia de 3/4 mm
O item remunera o fornecimento de vidro fantasia incolor de 3/4 mm, em vários desenhos (ártico, martelado, astral, colméia, mini-boreal, etc.); remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do vidro. Será medido pela área dos caixilhos, deduzindo-se as áreas de chapas de vedação, ou de qualquer outra natureza, ou finalidade (m²).
5.13. Perfil em alumínio natural
O item remunera o fornecimento dos perfis em alumínio natural. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a completa instalação dos perfis. Será medido pelo peso nominal das bitolas dos perfis instalados (kg).
5.14. Porta de abrir em alumínio tipo lambri, sob medida - cor branca
O item remunera o fornecimento de porta de abrir em alumínio tipo lambri, com pintura eletrostática branca, sob medida e o conjunto de ferragens compatíveis com a estrutura e peso. Remunera também cimento, areia, materiais acessórios e mão de obra necessária para instalação completa da porta. Será medido por área de porta instalada (m²).
5.15. Porta de abrir em alumínio tipo lambri, sob medida - cor branca
Seguir especificações do item 5.14
5.16. Porta de abrir em alumínio tipo lambri, sob medida - cor branca
Seguir especificações do item 5.14
5.17. Porta de abrir em alumínio tipo lambri, sob medida - cor branca
Seguir especificações do item 5.14
5.18. Porta de correr em alumínio tipo lambri branco, sob medida
O item remunera o fornecimento da porta de correr e batentes, tipo lambri, em alumínio anodizado branco, com trilho na parte superior, sob medida. Remunera também, cantoneira, trilho, rodízio, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa da porta. Será medido pela área da porta instalada (m²).
5.19. Porta de correr em alumínio tipo lambri branco, sob medida
Seguir especificações do item 5.18
5.20. Porta de correr em alumínio tipo lambri branco, sob medida
Seguir especificações do item 5.18
5.21. Porta de abrir em alumínio tipo lambri, sob medida - cor branca
Seguir especificações do item 5.14
5.22. Porta de entrada de abrir em alumínio, sob medida
O item remunera o fornecimento da porta e batentes, sob medida, com uma ou duas folhas, em alumínio anodizado L 30, inclusive ferragem, cimento, areia, acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do caixilho. Não remunera o fornecimento e instalação do vidro. Será medido pela área da porta instalada (m²).
5.23. Porta de entrada de abrir em alumínio, sob medida
Seguir especificações do item 5.22
5.24. Vidro liso transparente de 6 mm
O item remunera o fornecimento de vidro liso transparente de 6 mm, inclusive materiais acessórios e a mão de obra necessária para a colocação do vidro. Será medido pela área dos caixilhos, deduzindo- se as áreas de chapas de vedação, ou de qualquer outra natureza, ou finalidade (m²).
5.25. Porta/portão tipo gradil sob medida
O item remunera o fornecimento de porta ou portão, sob medida, constituído por uma ou duas folhas, tipo gradil, confeccionadas em aço, com ou sem bandeira; batentes em perfil de chapa dobrada em ferro; cadeados em latão, com haste em aço temperado; fecho reforçado de sobrepor, de fio chato, tipo ferrolho, com porta-cadeado em ferro galvanizado, compatíveis com as dimensões da porta e / ou portão; inclusive cimento, areia, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação e fixação da porta. Não remunera arremates de acabamento. Será medido pela área da porta instalada (m²).
5.26. Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo
O item remunera o fornecimento de esmalte à base de água, acabamento fosco, ou semi-brilho, ou brilhante; uso geral para exteriores e interiores; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: de limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do esmalte, em várias demãos (2 ou 3 demãos), fundo para metais e madeira à base de água; sobre superfícies de metais, alumínio, galvanizados, madeira e alvenaria, conforme especificações do fabricante. Será medido por área de superfície preparada e pintada (m²): a) Em caixilhos vazados,
grades ou gradis de ferro, pela área da peça ou projeção do conjunto, no plano vertical ou horizontal, considerada uma só vez, acrescentando-se, mais uma vez, as áreas de vedação superiores a 15% da área inicial; b) Em portas de ferro onduladas e articuladas de enrolar, portas e caixilhos chapeados, grades articuladas de enrolar e portas pantográficas, pela área da peça multiplicada por 2,5 (dois e meio); c) Em caixilhos com batentes ou contramarcos metálicos, com venezianas ou persianas, pela área da peça multiplicada por 5 (cinco); d) Em tubulações, considerando-se os coeficientes, abaixo, multiplicados pela área da face externa da tubulação; e) Faixas de identificação em tubulação: cada faixa deverá ser considerada como 0,50 m da tubulação correspondente, acrescida do respectivo coeficiente; f) Válvulas, flanges, registros e conexões: cada unidade será considerada como um metro linear de tubulação correspondente, acrescida.
6. REVESTIMENTOS E PINTURAS
6.1. Pisos
6.1.1. Argamassa de regularização e/ou proteção (espessura 3cm)
Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m³). O item remunera o fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão de obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa.
6.1.2. Piso em granilite moldado no local
O item remunera o fornecimento e aplicação de granilite in loco com espessura mínima de 8 mm, em várias cores, com acabamento polido, mão de obra e material adicionais necessários à execução do serviço em pisos; não remunera a regularização e o preparo prévio da superfície. Será medido pela área de piso em granilite executado (m²).
6.1.3. Resina acrílica para piso de granilite
O item remunera o fornecimento de resina acrílica, a mão-de-obra, materiais acessórios e equipamentos necessários para a execução dos serviços em pisos e patamares em geral, de granilite. Será medido por área de piso executado (m²).
6.1.4. Rodapé de poliestireno, espessura de 7 cm
O item remunera o fornecimento e colocação de rodapé em poliestireno, cor branca, com 7,0 cm de altura, linha Primer. Remunera também a mão de obra necessária para a instalação completa do rodapé e o assentamento com cola e / ou encaixe. Será medido por comprimento de rodapé colocado (m).
6.2. Paredes
6.2.1. Revestimento em gesso liso desempenado sobre emboço
O item remunera o fornecimento de gesso em pó, ensacado, para revestimento e a mão-de-obra necessária para a execução do revestimento em gesso liso desempenado sobre emboço. Será medido pela área revestida com gesso, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas
(m²).
6.2.2. Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
Seguir especificações do item 4.5.
6.2.3. Esmalte à base de água em massa, inclusive preparo
O item remunera o fornecimento de esmalte à base em água, acabamento fosco, ou semi brilho, acetinado ou brilhante; para uso exterior e interior; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: de limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do esmalte em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme recomendações do fabricante, aplicação do fundo para madeira à base em água, sobre superfícies alvenaria, conforme especificações do fabricante. Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
6.2.4. Tinta acrílica em massa, inclusive preparo
Seguir especificações do item 4.5.
6.2.5. Revestimento em placa cerâmica esmaltada, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada.
O item remunera o fornecimento, assentamento e rejuntamento de placa cerâmica esmaltada, de primeira qualidade (classe A ou classe extra), indicada para revestimentos internos/externos de paredes, formato 20x20 cm, estilo monocolor, com as seguintes características: a) Absorção de água: Abs > 10%, grupo BIIa classificação Porosos (alta absorção, resistência mecânica baixa); c) Resistência química: mínima classe B (média resistência química a produtos domésticos e de piscinas);
d) Resistência ao manchamento: mínima classe de limpabilidade 3 (mancha removível com produto de limpeza forte); e) Resistente ao choque térmico; f) Antiderrapante: não Remunera também o fornecimento de argamassa colante industrializada tipo AC-I, rejunte flexível em diversas cores e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de limpeza e preparo da superfície de assentamento, preparo e aplicação da argamassa colante industrializada, assentamento das peças conforme exigências das normas e recomendações dos fabricantes e rejuntamento das placas com junta média de 3 mm. Não remunera os serviços de regularização da superfície. Normas técnicas: NBR 13816, NBR 13817, NBR 1381. Será medido pela área de revestimento com placa cerâmica esmaltada, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas ou dobras (m²).
6.3. Forro
6.3.1. Forro em painéis de gesso acartonado, acabamento liso com película em PVC – removível
O item remunera o fornecimento de forro em gesso acartonado, removíveis, constituídos por: placa de gesso acartonado, revestida a quente, com uma película rígida de PVC, com modulação de eixo a eixo de 625 x 625mm / 625 x 1250 mm, espessura de 9,5 mm, acabamento liso ou linho com borda reta;
coeficiente de atenuação acústica CAC de 35-36 decibéis; resistência à umidade RH de 90%; estrutura de apoio metálica, constituída por perfil principal tipo T de 24 mm, pendurais rígidos nos perfis principais, a cada 625 mm e preferencialmente com perfil T de aço, tipo clicado; inclusive os acessórios necessários à instalação. Remunera também o fornecimento da mão de obra especializada e equipamentos necessários para a instalação completa da estrutura de sustentação, tirantes, painéis, acessórios e arremates do forro, conforme recomendações do fabricante. Referência comercial: Gyprex da Placo ou equivalente. Norma técnica: NBR 14715. Será medido por área desenvolvida de forro executado (m²).
6.3.2. Exaustor elétrico em plástico, vazão de 150 a 190m³/h
O item remunera o fornecimento de exaustor elétrico doméstico, constituído por: aparelho elétrico para exaustão e renovação de ar, com funcionamento silencioso; estrutura em plástico; motor com potência de 13 a 20 W; vazão nominal livre de 150 a 190 m³/ h Sicflux ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessários para a instalação completa do exaustor. Será medido por unidade de exaustor instalado (un).
6.3.3. Revestimento em gesso liso desempenado sobre bloco
Será medido pela área revestida com gesso, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de gesso em pó, ensacado, para revestimento e a mão-de-obra necessária para a execução do revestimento em gesso liso desempenado sobre bloco.
6.3.4. Moldura de gesso simples, largura até 6,0cm
Será medido por comprimento de moldura instalada (m).
O item remunera o fornecimento de moldura de gesso simples, com largura até 6,0 cm, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa da moldura.
6.3.5. Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo
Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura látex premium à base de emulsão acrílica modificada, aditivada com Silthane (silicone e poliuretano), solúvel em água, conforme norma NBR 11702, acabamento fosco aveludado, resistente ao mofo, sol, chuva e maresia. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.
7. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM
7.1. Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4´
Será medido por unidade de entrada de água, com abrigo, executada (un).
O item remunera o fornecimento dos materiais para a execução do abrigo e cavalete constituído por:
registro de gaveta amarelo de 3/4, tubo e conexões de ferro galvanizado de 3/4 para a execução do cavalete; alvenaria de tijolo de barro cozido, revestida com chapisco, emboço, reboco e pintura com tinta a cal; base em concreto simples e laje de cobertura em concreto armado, ambos com acabamento alisado a colher; porta em chapa de ferro nº 16 de 85 x 65 cm, incluindo ferragens, pintura grafite, com tratamento anticorrosivo e a mão de obra necessária à execução do abrigo, instalação do cavalete, limpeza e apiloamento do terreno.
7.2. Hidrômetro em ferro fundido, diâmetro 100 mm (4´)
Será medido por unidade de hidrômetro instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de hidrômetro, constituído por medidor de vazão velocimétrico tipo Woltmann, com as características: diâmetro nominal de 4; conexões por meio de flanges; corpo em ferro fundido; leitura local, ciclométrica ao infinito; destinado à medição de água limpa; instalação na posição horizontal; temperatura máxima de trabalho 40ºC; vazão máxima de trabalho (pico de vazão) de 180 m³/h; pressão máxima de trabalho de 1 MPa (10 kgf /cm²), fabricação Ciasey, Liceu de Artes e Ofícios (LAO) ou equivalente; remunera também conjunto para fixação, composto por flanges, parafusos, porcas e guarnições, inclusive materiais acessórios para a instalação completa do hidrômetro. Não remunera o fornecimento e instalação de filtro tipo cesto.
7.3. SECRETARIA DA SAÚDE
7.3.1. Tampo/bancada em granito, com frontão, espessura de 2 cm, acabamento polido
Será medido pela área de tampo instalado (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de tampo e/ou bancada em granito com espessura de 2 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com argamassa de cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; acabamento polido nas cores: Andorinha, Corumbá, Santa Cecília ou Verde Ubatuba.
7.3.2. Tanque de louça com coluna de 18 a 20 litros
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento de tanque de louça com coluna, com capacidade de 18 a 20 litros; referência comercial Celite, Icasa, Incepa ou equivalente. Remunera também materiais de fixação, materiais acessórios e a mão de obra necessária para sua instalação.
7.3.3. Cuba em aço inoxidável simples de 465x300x140mm
Será medido por unidade de cuba instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da cuba simples, linha comercial sem pertences, de 465 x 300 x 140 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
7.3.4. Torneira de mesa com bica móvel e alavanca
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira de mesa, com acionamento por meio de alavanca, acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2; referência comercial 21.031 / 21.060 da Prolux, 2195 / 2169 da Hidrofix, 1014 da TFC ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessários para instalação e ligação à rede de água.
7.3.5. Torneira de mesa para pia com bica móvel e arejador em latão fundido cromado
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira para pia com bica móvel e arejador, para instalação na bancada da pia, em latão fundido cromado de 1/2; referência comercial 1168 C34 Lorenzetti, B Epoque 3159 Forusi, VTM 076-1167 C64 Esteves ou equivalente; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
7.3.6. Válvula americana
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de válvula cromada para pia, tipo americana de Ø 3 1/2 com cesta, sem unho, referência 1623 da Kimetais, Forusi, Esteves ou equivalente; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação.
7.3.7. Lavatório em louça com coluna suspensa
Será medido por unidade de lavatório instalado (un).
O item remunera o fornecimento de lavatório de louça com coluna suspensa; referência comercial Celite, Icasa, Incepa ou equivalente. Remunera também materiais para fixação, materiais acessórios e a mão de obra necessária para sua instalação.
7.3.8. Torneira de mesa automática, acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN= 1/2´ou 3/4´
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira de mesa, automática, com acionamento por meio de válvula de sistema hidromecânico, onde duas forças simultâneas atuam: a hidráulica (pressão da água) e a mecânica (pressão do acionamento manual), acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2", regulagem de vazão para alta pressão ou baixa pressão; referência comercial Single, Robust ou Prime da LuxSanit, 1193 ou 1194 da Xxxxxxxx, Pressmatic da Docol ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessários para instalação e ligação à rede de água.
7.3.9. Válvula de metal cromado de 1´
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da válvula, em metal cromado de 1´´; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação. Referência comercial: VVL216 da Esteves; 1602C da Deca ou equivalente.
7.3.10. Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4´
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira curta com rosca, para uso geral, em latão fundido cromado de 3/4; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
7.3.11. Tampa de plástico para bacia sanitária
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de tampa plástica, para bacia sanitária sifonada.
7.3.12. Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada sem tampa - 6 litros
Será medido por conjunto instalado (cj).
O item remunera o fornecimento do conjunto de bacia sifonada em louça e caixa acoplada, com as
características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga reduzido, capacidade de 6 litros (categoria V.D.R.), e com todos os requisitos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H); referência comercial Celite, Incepa da Roca Brasil Ltda, Icasa Indústria Cerâmica Andradense S/A, Deca da Duratex S/A ou equivalente de mercado desde que qualificada como em conformidade com todos os requisitos considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de sólidos. Remunera também: bolsa de borracha; anel de borracha de expansão de 4; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto.
7.3.13. Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento de barra de apoio tipo reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal de 1 1/2, comprimento de 800 mm; com resistência mínima ao esforço, em qualquer sentido, de 1,5 kN; flanges nas extremidades e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento escovado ou polido fosco; acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa da barra, atendendo às exigências da norma NBR 9050.
7.3.14. Sifão plástico sanfonado universal de 1´
Será medido por unidade de sifão instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do sifão sanfonado universal, entrada de 1´´ e com saída de 40 mm ou 50 mm; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação e ligação à rede de esgoto, referência SSU40 ou SSU, fabricação Astra, ou equivalente.
7.3.15. Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 150 x 50 mm, com grelha
Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 100 x 150 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede de esgoto.
7.3.16. Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha
Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 150 x 150 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede esgoto.
7.3.17. Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/4´ - linha especial
Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha especial, diâmetro nominal de 1 1/4´´, inclusive materiais acessórios e de vedação.
7.3.18. Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m) a) Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada; b) Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e
barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 25 mm (3/4), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
7.3.19. Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões Será medido por comprimento de tubulação executada (m) a) Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada; b) Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 50 mm (1.1/2), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
7.3.20. Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN= 40 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). a) Nas redes de captação secundária do sistema predial de esgoto, considerar o comprimento total da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN = 40 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Solução limpadora, pasta lubrificante e adesivo plástico para juntas soldáveis ou elástica, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
7.3.21. Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). a) Nas redes de captação dos sistemas prediais de esgoto e águas pluviais, prumadas, coletores e subcoletores, considerar o comprimento total da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Solução limpadora e pasta lubrificante para
juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
7.3.22. Tubo PVC rígido, tipo Coletor Esgoto, junta elástica, DN= 100 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido, diâmetro nominal de 100 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de esgoto sanitário, inclusive conexões e materiais acessórios; referência comercial Colefort da Amanco, Tigre ou equivalente. Não remunera os serviços de escavação.
7.3.23. Tubo PVC rígido, tipo Coletor Esgoto, junta elástica, DN= 150 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido, diâmetro nominal de 150 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de esgoto sanitário, inclusive conexões e materiais acessórios; referência comercial Colefort da Amanco, Tigre ou equivalente. Não remunera os serviços de escavação.
7.3.24. Caixa de gordura em alvenaria, 600 x 600 x 600 mm
Será medido por unidade executada (un). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e mão de obra necessários para execução de caixa de gordura constituída por: alvenaria de tijolo de barro cozido; revestida com chapisco; base e tampa em concreto armado; regularização da base com argamassa de cimento e areia, traço 1:3; tubo de concreto meia seção; escavação, reaterro e apiloamento do terreno.
7.4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
7.4.1. Tampo/bancada em granito, com frontão, espessura de 2 cm, acabamento polido
Será medido pela área de tampo instalado (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais e a mão de obra necessária para instalação de tampo e/ou bancada em granito com espessura de 2 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários); assentamento e rejuntamento com argamassa de cimento e areia, e demais elementos de arremate e fixação; acabamento polido nas cores: Andorinha, Corumbá, Santa Cecília ou Verde Ubatuba.
7.4.2. Cuba em aço inoxidável simples de 465x300x140mm
Será medido por unidade de cuba instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da cuba simples, linha comercial sem pertences, de 465 x 300 x 140 mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
7.4.3. Torneira de mesa para pia com bica móvel e arejador em latão fundido cromado
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira para pia com bica móvel e arejador, para instalação na bancada da pia, em latão fundido cromado de 1/2; referência comercial 1168 C34 Lorenzetti, B Epoque 3159 Forusi, VTM 076-1167 C64 Esteves ou equivalente; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
7.4.4. Torneira de mesa com bica móvel e alavanca
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira de mesa, com acionamento por meio de alavanca, acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2; referência comercial 21.031 / 21.060 da Prolux, 2195 / 2169 da Hidrofix, 1014 da TFC ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessários para instalação e ligação à rede de água.
7.4.5. Tanque de louça com coluna de 18 a 20 litros
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento de tanque de louça com coluna, com capacidade de 18 a 20 litros; referência comercial Celite, Icasa, Incepa ou equivalente. Remunera também materiais de fixação, materiais acessórios e a mão de obra necessária para sua instalação.
7.4.6. Válvula americana
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de válvula cromada para pia, tipo americana de Ø 3 1/2 com cesta, sem unho, referência 1623 da Kimetais, Forusi, Esteves ou equivalente; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação.
7.4.7. Lavatório em louça com coluna suspensa
Será medido por unidade de lavatório instalado (un).
O item remunera o fornecimento de lavatório de louça com coluna suspensa; referência comercial Celite, Icasa, Incepa ou equivalente. Remunera também materiais para fixação, materiais acessórios e a mão de obra necessária para sua instalação.
7.4.8. Torneira de mesa automática, acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN= 1/2´ou 3/4´
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira de mesa, automática, com acionamento por meio de válvula de sistema hidromecânico, onde duas forças simultâneas atuam: a hidráulica (pressão da água) e a mecânica (pressão do acionamento manual), acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2", regulagem de vazão para alta pressão ou baixa pressão; referência comercial Single, Robust ou Prime da LuxSanit, 1193 ou 1194 da Xxxxxxxx, Pressmatic da Docol ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessários para instalação e ligação à rede de água.
7.4.9. Válvula de metal cromado de 1´
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação da válvula, em metal cromado de 1´´; inclusive materiais acessórios necessários para a instalação. Referência comercial: VVL216 da Esteves; 1602C da Deca ou equivalente.
7.4.10. Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4´
Será medido por unidade de torneira instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de torneira curta com rosca, para uso geral, em latão fundido cromado de 3/4; inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
7.4.11. Tampa de plástico para bacia sanitária
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de tampa plástica, para bacia sanitária sifonada.
7.4.12. Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada sem tampa - 6 litros
Será medido por conjunto instalado (cj).
O item remunera o fornecimento do conjunto de bacia sifonada em louça e caixa acoplada, com as características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga reduzido, capacidade de 6 litros (categoria V.D.R.), e com todos os requisitos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H); referência comercial Celite, Incepa da Roca Brasil Ltda, Icasa Indústria Cerâmica Andradense S/A, Deca da Duratex S/A ou equivalente de mercado desde que qualificada como em conformidade com todos os requisitos considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e transporte de sólidos. Remunera também: bolsa de borracha; anel de borracha de expansão de 4; tubo de ligação com canopla, parafusos niquelados; massa de vidro para fixação e assentamento da base; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação e ligação às redes de água e esgoto.
7.4.13. Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm
Será medido por unidade instalada (un).
O item remunera o fornecimento de barra de apoio tipo reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal de 1 1/2, comprimento de 800 mm; com resistência mínima ao esforço, em qualquer sentido, de 1,5 kN; flanges nas extremidades e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento escovado ou polido fosco; acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa da barra, atendendo às exigências da norma NBR 9050.
7.4.14. Sifão plástico sanfonado universal de 1´
Será medido por unidade de sifão instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do sifão sanfonado universal, entrada de 1´´ e com saída de 40 mm ou 50 mm; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para sua instalação e ligação à rede de esgoto, referência SSU40 ou SSU, fabricação Astra, ou equivalente.
7.4.15. Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 150 x 50 mm, com grelha
Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 100 x 150 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede de esgoto.
7.4.16. Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha
Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação da caixa sifonada, em PVC rígido, de 150 x 150 x 50 mm, inclusive grelha metálica e o material necessário para sua ligação à rede esgoto.
7.4.17. Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/4´ - linha especial
Será medido por unidade de registro instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de
registro de gaveta em latão fundido, acabamento cromado com canopla, linha especial, diâmetro nominal de 1 1/4´´, inclusive materiais acessórios e de vedação.
7.4.18. Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m) a) Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada; b) Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 25 mm (3/4), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
7.4.19. Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões Será medido por comprimento de tubulação executada (m) a) Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada; b) Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 50 mm (1.1/2), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
7.4.20. Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN= 40 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). a) Nas redes de captação secundária do sistema predial de esgoto, considerar o comprimento total da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN = 40 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Solução limpadora, pasta lubrificante e adesivo plástico para juntas soldáveis ou elástica, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
7.4.21. Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). a) Nas redes de captação dos sistemas prediais de esgoto e águas pluviais, prumadas, coletores e subcoletores, considerar o comprimento total da tubulação executada. 2) O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido branco, PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também: a) Solução limpadora e pasta lubrificante para juntas elásticas, materiais acessórios e eventuais perdas de corte; b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5688, NBR-8160.
7.4.22. Tubo PVC rígido, tipo Coletor Esgoto, junta elástica, DN= 100 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido, diâmetro nominal de 100 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de esgoto sanitário, inclusive conexões e materiais acessórios; referência comercial Colefort da Amanco, Tigre ou equivalente. Não remunera os serviços de escavação.
7.4.23. Tubo PVC rígido, tipo Coletor Esgoto, junta elástica, DN= 150 mm, inclusive conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de PVC rígido, diâmetro nominal de 150 mm, com ponta e bolsa e anel de borracha, para rede de esgoto sanitário, inclusive conexões e materiais acessórios; referência comercial Colefort da Amanco, Tigre ou equivalente. Não remunera os serviços de escavação.
7.4.24. Caixa de gordura em alvenaria, 600 x 600 x 600 mm
Será medido por unidade executada (un). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e mão de obra necessários para execução de caixa de gordura constituída por: alvenaria de tijolo de barro cozido; revestida com chapisco; base e tampa em concreto armado; regularização da base com argamassa de cimento e areia, traço 1:3; tubo de concreto meia seção; escavação, reaterro e apiloamento do terreno.
8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
8.1. SECRETARIA DA SAÚDE
8.1.1. Entrada de energia elétrica, aérea, trifásica, com caixa de sobrepor, cabo de 16mm² e disjuntor din 50A (não incluso o poste de concreto).
O item remunera o fornecimento de caixa de medição completa conforme padrão concessionárias. Remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da caixa. Será medido por unidade instalada (un).
8.1.2. Poste de concreto armado de seção duplo T, extensão de 9,00 m, resistência de 300 a 400 dan, tipo B ou D
O item remunera o fornecimento do poste de concreto armado de seção duplo T, com resistência de
300 a 400 dan, tipo B ou D, e comprimento de 9,00 m; cimento, areia, pedra britada, equipamentos e a mão -de-obra necessária para a instalação completa do poste. Será medido por unidade de poste instalado (un).
8.1.3. Barra de terra e Barra de neutro
O item remunera o fornecimento e instalação de barra de terra e neutro, com parafusos isolantes e capacidade de 4 até 12 fios. Será medido por unidade de barra instalada (un).
8.1.4. Barramento de cobre nu - 36 posições
O item remunera o fornecimento e instalação completa de barramento em lâmina chata de cobre eletrolítico nu, nas várias bitolas de acordo com a corrente nominal especificada em projeto.
Será medido pelo peso nominal das barras nas bitolas constantes no projeto de elétrica (kg).
8.1.5. Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm
O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado flexível, tipo leve, diâmetro externo de 25 mm, diâmetro interno de 19,0 mm, espessura da parede de 0,3 mm, referência 3/4´´, cor amarela, referência Tigreflex, fabricação da Tigre, ou equivalente, para instalações elétricas e de telefonia, somente quando embutidas em paredes de alvenaria; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. Será medido pelo comprimento de eletroduto instalado (m).
8.1.6. Dispositivo de proteção contra surto, 1 polo, suportabilidade <= 4 kV, Un até 240V/415V, Iimp = 60 kA, curva de ensaio 10/350µs ‐ classe 1
O item remunera o fornecimento e instalação completa de supressor de surto para proteção de entrada elétrica ou painel de distribuição contra surtos e transientes de sobretensão em rede de corrente alternada, ou contínua, com as características: Classe 1, 1 polo, monobloco, tensão de suportabilidade menor ou igual a 4 kV, Fase+Neutro, Fase+Terra ou Fase+PEN, Un até 240V/415V, aterramento TN- C, TN-S, TT e IT, curva de ensaio 10/350µs; Iimp: 60 kA; referência comercial SCL da Clamper, 810399SG da Embrastec ou equivalente. Será medido por unidade de dispositivo de proteção contra surto instalado (un).
8.1.7. Dispositivo diferencial residual de 100 A x 30 mA ‐ 4 polos
O item remunera o fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 100A x 30 mA, com 4 pólos, referência BPC 4100/030 da GE, 30-100-4 da Weg, SDR- 049031 da Steck, ou equivalente. Será medido por unidade de dispositivo instalado (un).
8.1.8. Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Norma técnica: NBR NM 247-1. Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
8.1.9. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
Norma técnica: NBR NM 247-1. Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
8.1.10. Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Norma técnica: NBR NM 247-1.
8.1.11. Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões de 600 V até 1.000 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
8.1.12. Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C
Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível classe 5, isolação em composto termofixo HEPR 90º e cobertura composta com termoplástico PVC-ST2 (halogenado), conforme norma NBR 7286; remunera também materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
8.1.13. Cabo de cobre de 25 mm², isolamento 8,7/15 kV ‐ isolação EPR 90°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre unipolar, revestimento em EPR (borracha etileno- propileno) para temperatura normal de operação no condutor de 90ºC, cobertura em PVC (cloreto de polivinila / pirevinil) e nível de isolamento para tensões até 15 kV; referência Slim, Conduspar ou equivalente; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
8.1.14. Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 35 W a 41 W
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >=
50.000 h, potência de 35 a 41 W, driver para tensão de 220 V, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, difusor plano translucido; referência comercial: AL0756D.L102 da Ajalumi, SM-755/2 LED LC da ARM, LHT42-S4000840 da Lumicenter ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
8.1.15. Luminária LED quadrada de sobrepor com difusor prismático translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 1363 a 1800 lm, potência de 15 W a 24 W
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >=
50.000 h, potência de 35 a 41 W, driver para tensão de 220 V, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, difusor plano translucido; referência comercial: AL0756D.L102 da Ajalumi, SM-755/2 LED LC da ARM, LHT42-S4000840 da Lumicenter ou equivalente. Remunera
também materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
8.1.16. Caixa em PVC de 4´ x 2´
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de 4 x 2, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho; referência comercial Tigreflex da Tigre, 57500/071 da Tramontina ou equivalente.
8.1.17. Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa
Será medido por conjunto de tomada instalada (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de tomada de 20 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054344 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
8.1.18. Conjunto 2 tomadas 2P+T de 10 A, completo
Será medido por conjunto de tomadas instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 2 (duas) tomadas de 10 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054345 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
8.1.19. Conjunto 1 interruptor simples e 1 tomada 2P+T de 10 A, completo
Será medido por conjunto de interruptor com tomada instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 1 (um) interruptor simples e 1 (uma) tomada de 10 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054346 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
8.1.20. Interruptor com 1 tecla simples e placa
Será medido por conjunto de interruptor instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de interruptor, simples de embutir, com uma tecla fosforescente, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; remunera também o espelho correspondente.
8.1.21. Interruptor com 2 teclas simples e placa
Será medido por conjunto de interruptor instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de interruptor de embutir simples, com duas teclas fosforescentes, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; remunera também o espelho correspondente.
8.1.22. Haste de aterramento de 5/8" x 2,4 m
Será medido por unidade de haste de aterramento instalada (un).
O item remunera o fornecimento de haste para aterramento em aço SAE 1010 / 1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodeposição com camada de 254 microns, de 5/8" x 2,4 m; referência comercial: PK 0065 da Paraklin, TEL 5814 da Termotécnica ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da haste.
8.1.23. Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 34 DIN / 24 Bolt-on
- 150 A - sem componentes
Será medido por unidade de quadro instalado (un).
O item remunera o fornecimento de quadro de distribuição universal de embutir em chapa de aço tratada com pintura eletrostática epóxi a pó para disjuntores 34 DIN / 24 BOLT-ON e barramento bifásico ou trifásico, corrente nominal de 150A, composto por caixa, placa de montagem, espelho, tampa com fecho e suporte ou trilho para fixação de disjuntores; abertura ampliada na parte superior do espelho para até 11 módulos; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do quadro, modelo QDETG-U-II Universal, referência 904503 da Cemar ou equivalente; não remunera o fornecimento dos disjuntores, nem de barramento com acessórios.
8.1.24. Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, unipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 30 A e tensão de 127 / 220 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Não remunera o fornecimento do suporte.
8.1.25. Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Não remunera o fornecimento do suporte.
8.1.26. Mini-disjuntor termomagnético, bipolar 400 V, corrente de 80 A até 100 A
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de mini-disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão DIN, bipolar, modelos com correntes variáveis de 80 A até 100 A e tensão de 400 V; referência comercial: Steck, Alumbra ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de trava ajustável em trilho tipo DIN; não remunera o fornecimento do trilho.
8.2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
8.2.1. Entrada de energia elétrica, aérea, trifásica, com caixa de sobrepor, cabo de 16mm² e disjuntor din 50A (não incluso o poste de concreto).
O item remunera o fornecimento de caixa de medição completa conforme padrão concessionárias. Remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da caixa. Será medido por unidade instalada (un).
8.2.2. Poste de concreto armado de seção duplo T, extensão de 9,00 m, resistência de 300 a 400 dan, tipo B ou D
O item remunera o fornecimento do poste de concreto armado de seção duplo T, com resistência de 300 a 400 dan, tipo B ou D, e comprimento de 9,00 m; cimento, areia, pedra britada, equipamentos e a mão -de-obra necessária para a instalação completa do poste. Será medido por unidade de poste instalado (un).
8.2.3. Barra de terra e Barra de neutro
O item remunera o fornecimento e instalação de barra de terra e neutro, com parafusos isolantes e capacidade de 4 até 12 fios. Será medido por unidade de barra instalada (un).
8.2.4. Barramento de cobre nu - 36 posições
O item remunera o fornecimento e instalação completa de barramento em lâmina chata de cobre eletrolítico nu, nas várias bitolas de acordo com a corrente nominal especificada em projeto.
Será medido pelo peso nominal das barras nas bitolas constantes no projeto de elétrica (kg).
8.2.5. Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm
O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado flexível, tipo leve, diâmetro externo de 25 mm, diâmetro interno de 19,0 mm, espessura da parede de 0,3 mm, referência 3/4´´, cor amarela, referência Tigreflex, fabricação da Tigre, ou equivalente, para instalações elétricas e de telefonia, somente quando embutidas em paredes de alvenaria; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos em paredes e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. Será medido pelo comprimento de eletroduto instalado (m).
8.2.6. Dispositivo de proteção contra surto, 1 polo, suportabilidade <= 4 kV, Un até 240V/415V, Iimp = 60 kA, curva de ensaio 10/350µs ‐ classe 1
O item remunera o fornecimento e instalação completa de supressor de surto para proteção de entrada elétrica ou painel de distribuição contra surtos e transientes de sobretensão em rede de corrente alternada, ou contínua, com as características: Classe 1, 1 polo, monobloco, tensão de suportabilidade menor ou igual a 4 kV, Fase+Neutro, Fase+Terra ou Fase+PEN, Un até 240V/415V, aterramento TN- C, TN-S, TT e IT, curva de ensaio 10/350µs; Iimp: 60 kA; referência comercial SCL da Clamper, 810399SG da Embrastec ou equivalente. Será medido por unidade de dispositivo de proteção contra surto instalado (un).
8.2.7. Dispositivo diferencial residual de 100 A x 30 mA ‐ 4 polos
O item remunera o fornecimento e instalação de dispositivo diferencial residual (interruptor de corrente de fuga) de 100A x 30 mA, com 4 pólos, referência BPC 4100/030 da GE, 30-100-4 da Weg, SDR- 049031 da Steck, ou equivalente. Será medido por unidade de dispositivo instalado (un).
8.2.8. Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Norma técnica: NBR NM 247-1. Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
8.2.9. Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Norma técnica: NBR NM 247-1. Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
8.2.10. Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C
Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Norma técnica: NBR NM 247-1.
8.2.11. Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões de 600 V até 1.000 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
8.2.12. Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C
Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível classe 5, isolação em composto termofixo HEPR 90º e cobertura composta com termoplástico PVC-ST2 (halogenado), conforme norma NBR 7286; remunera também materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
8.2.13. Cabo de cobre de 25 mm², isolamento 8,7/15 kV ‐ isolação EPR 90°C
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre unipolar, revestimento em EPR (borracha etileno- propileno) para temperatura normal de operação no condutor de 90ºC, cobertura em PVC (cloreto de polivinila / pirevinil) e nível de isolamento para tensões até 15 kV; referência Slim, Conduspar ou equivalente; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo. Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
8.2.14. Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 35 W a 41 W
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >=
50.000 h, potência de 35 a 41 W, driver para tensão de 220 V, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, difusor plano translucido; referência comercial: AL0756D.L102 da Ajalumi, SM-755/2 LED LC da ARM, LHT42-S4000840 da Lumicenter ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
8.2.15. Luminária LED quadrada de sobrepor com difusor prismático translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 1363 a 1800 lm, potência de 15 W a 24 W
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >=
50.000 h, potência de 35 a 41 W, driver para tensão de 220 V, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor branca, difusor plano translucido; referência comercial: AL0756D.L102 da Ajalumi, SM-755/2 LED LC da ARM, LHT42-S4000840 da Lumicenter ou equivalente. Remunera também materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
8.2.16. Caixa em PVC de 4´ x 2´
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de 4 x 2, em PVC rígido, antichama, na cor amarela, com olhais para instalação de eletrodutos e orelhas para fixação de espelho; referência comercial Tigreflex da Tigre, 57500/071 da Tramontina ou equivalente.
8.2.17. Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa
Será medido por conjunto de tomada instalada (cj). O item remunera o fornecimento e instalação de tomada de 20 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054344 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
8.2.18. Conjunto 2 tomadas 2P+T de 10 A, completo
Será medido por conjunto de tomadas instalado (cj). O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 2 (duas) tomadas de 10 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054345 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
8.2.19. Conjunto 1 interruptor simples e 1 tomada 2P+T de 10 A, completo
Será medido por conjunto de interruptor com tomada instalado (cj). O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto de 1 (um) interruptor simples e 1 (uma) tomada de 10 A - 250V, 2P + T; com placa, haste, contatos de prata e componentes de função elétrica em liga de cobre. Referência comercial: 054346 da Pial Legrand ou equivalente. Norma técnica: NBR 14136.
8.2.20. Interruptor com 1 tecla simples e placa
Será medido por conjunto de interruptor instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de interruptor, simples de embutir, com uma tecla fosforescente, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; remunera também o espelho correspondente.
8.2.21. Interruptor com 2 teclas simples e placa
Será medido por conjunto de interruptor instalado (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação de interruptor de embutir simples, com duas teclas fosforescentes, com contatos de prata, a prova de faísca, de funcionamento silencioso; remunera também o espelho correspondente.
8.2.22. Haste de aterramento de 5/8" x 2,4 m
Será medido por unidade de haste de aterramento instalada (un).
O item remunera o fornecimento de haste para aterramento em aço SAE 1010 / 1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodeposição com camada de 254 microns, de 5/8" x 2,4 m; referência comercial: PK 0065 da Paraklin, TEL 5814 da Termotécnica ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da haste.
8.2.23. Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 34 DIN / 24 Bolt-on
- 150 A - sem componentes
Será medido por unidade de quadro instalado (un).
O item remunera o fornecimento de quadro de distribuição universal de embutir em chapa de aço tratada com pintura eletrostática epóxi a pó para disjuntores 34 DIN / 24 BOLT-ON e barramento bifásico ou trifásico, corrente nominal de 150A, composto por caixa, placa de montagem, espelho, tampa com fecho e suporte ou trilho para fixação de disjuntores; abertura ampliada na parte superior do espelho para até 11 módulos; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do quadro, modelo QDETG-U-II Universal, referência 904503 da Cemar ou equivalente; não remunera o fornecimento dos disjuntores, nem de barramento com acessórios.
8.2.24. Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, unipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 30 A e tensão de 127 / 220 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Não remunera o fornecimento do suporte.
8.2.25. Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado. Não remunera o fornecimento do suporte.
8.2.26. Mini-disjuntor termomagnético, bipolar 400 V, corrente de 80 A até 100 A
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de mini-disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão DIN, bipolar, modelos com correntes variáveis de 80 A até 100 A e tensão de 400 V; referência comercial: Steck, Alumbra ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de trava ajustável em trilho tipo DIN; não remunera o fornecimento do trilho.
9. ÁREA EXTERNA
9.1. Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal
Será medido por área de plataforma, aferida na projeção horizontal, com regularização e compactação executada (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de regularização e compactação mecanizada, englobando os serviços: regularização e
compactação em solo, para a implantação de plataforma destinada à pavimentação; acabamento da superfície, para o acerto das cotas; locação por meio de piquetes, do eixo e cotas do greide. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
9.2. Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 8 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia
Será medido pela área total de piso pavimentado com blocos de concreto (m²).
O item remunera o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistência média a compressão de 35 MPa, espessura de 8 cm, tipos: raquete e/ou retangular e/ou sextavado e/ou 16 faces; referências Blocasa, Presto,Tatu ou equivalente, conforme a norma NBR 9781; areia, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia média, com altura média de 5 cm, adensado por meio de rolo compactador; assentamento dos blocos a partir de um meio- fio lateral, em ângulos retos ou a 45º, em relação ao eixo definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam a 3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de inspeção, etc., com blocos serrados ou cortados, na dimensão mínima de um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação das lajotas por meio de rolo compactador, juntamente com espalhamento de camada de areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavimento e o conseqüente intertravamento dos blocos. Remunera também o preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos espaços existentes entre os blocos e as bordas de acabamento; não remunera fornecimento de lastro de brita, quando necessário.
9.3. Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 - fck 25 Mpa
Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, de guias instaladas (m).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e a mão de obra necessária para a instalação de guias, compreendendo os serviços: piqueteamento com intervalo de 5 m, em trechos retos, fornecimento de guias retas pré-moldadas padrão PMSP 100, com fck de 25 MPa e concreto usinado com fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; de posicionamento e assentamento das guias; lançamento do concreto para a fixação da guia (bolão); execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias; não remunera o fornecimento de lastro ou base para as guias, quando necessário.
9.4. Lastro de pedra britada
Será medido pelo volume acabado, na espessura aproximada de 5 cm (m³): a) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala; b) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite.
O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão de obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro.
9.5. Armadura em tela soldada de aço
Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas.
9.6. Concreto usinado, fck = 20 Mpa
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 20 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
9.7. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário.
9.8. Nivelamento de piso em concreto com acabadora de superfície
Será medido por área de piso em concreto nivelado e alisado (m²).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas apropriadas e a mão de obra especializada necessária para a execução dos serviços: aplicação de régua vibratória treliçada ou régua vibratória simples; aplicação de rodo de corte; flotação; aplicação de rodo de corte; queima do piso com a alisadora de concreto simples, ou dupla; e o acabamento final com a utilização de desempenos manuais apropriados, resultando num piso acabado com declividade mínima de 0,5%, ou conforme indicado em projeto. Não remunera o fornecimento, o lançamento e o adensamento do concreto.
9.9. Plantio de grama esmeralda em placas (jardins e canteiros)
Será medido pela área real de terreno onde ocorrer o plantio de grama (m²).
O item remunera o fornecimento de grama Esmeralda em placas, terra vegetal e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: preparo do solo; plantio das placas justapostas, promovendo a completa forração da superfície; irrigação; e cobertura com terra vegetal, em jardins e canteiros. Remunera também a rega e conservação para pega das mudas e a substituição de placas que não pegarem, num prazo de 30 dias.
9.10. Grelha com calha e cesto coletor para piso em aço inoxidável, largura de 15 cm
Será medido por metro de grelha com calha e cesto coletor, instalada (m).
O item remunera o fornecimento de grelha com calha e cesto coletor em aço inoxidável AISI 304 com largura de 15 cm. Remunera também materiais, acessórios e a mão de obra necessária para a fixação da grelha.
10. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
10.1. Limpeza final da obra
O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais etc., inclusive varreção, removendo- se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/24
(A SER ENCAMINHADO SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA
/MELHOR CLASSIFICADA DOS LANCES)
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras nos Prédios da Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
Item | Especificações | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para a execução de obras nos Prédios da Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital. | R$ |
Apresentar preços unitários de todos os itens estabelecidos em planilha orçamentária (Arquivo anexo ao Edital) e também apresentar a composição detalhada do BDI e Cronograma Fisico- Financeiro.
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS ANEXOS DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024.
Observações:
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2024.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Concorrência.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante dentro do ANEXO III-E deste Edital.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho;
2.1. Fica expressamente ressalvado que a regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverá ser comprovada com os documentos exigidos no presente edital até a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias uteis do certame.
2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência Concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento; será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
3.2.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
3.2.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
3.2.2.1. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
3.2.2.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
3.2.2.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil
constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício; e
3.2.2.4. Conforme doutrina, jurisprudência e autorização do Tribunal de Contas Estadual de São Paulo, Processo TC – 23945.989.19 – 2, será aceito a figura do balanço intermediário, devendo este documento estar previsto expressamente no estatuto ou contrato social ou ato constitutivo ou seu equivalente, sob pena de Inabilitação do Licitante.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Conforme art. 67, inciso II da Lei Federal nº. 14.133: Atestado(s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, regularmente emitido pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a prestação anterior, de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação e nos moldes do item 4.1.1 que segue:
4.1.1. Será considerado pertinente e compatível, nos termos de súmula 24 TCE SP, a prova de execução de serviços similares, no quantitativo mínimo de 50% da execução pretendida.
4.1.1.2. A comprovação da capacidade mencionada no item anterior poderá ser feita pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
4.2. No momento de assinatura Contratual (Acórdão TCU 150/2023), e na forma do art. 67, inciso I da Lei Feeral nº. 14.133/2021, o licitante deverá indicar o(a)(s) responsável(is) técnico(a)(s) pelos serviços, apresentando declaração nos moldes do modelo do Anexo VII, demonstrando que o(s) mesmo(s) possui(em) vínculo profissional com a pessoa jurídica licitante, que poderá se dar da seguinte forma: mediante a apresentação de cópias das anotações da CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de registro de Empregados, nos termos da CLT, ou Fichas de Registro de Empregado(s) através de sistema informatizado, se for pertencente ao quadro permanente da licitante, poderá também ser feita por meio de cópia de contrato de prestação de serviços em vigor e no caso de sócios, deverá ser apresentado cópia do contrato social. Por oportuno, conforme decisão TCU nº. 2036/2022, em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo;
4.2.1. No momento de assinatura Contratual (Acórdão TCU 150/2023) e na forma do art. 67, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2021: Comprovação pela interessada de possuir profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta;
c.3.2. No momento de assinatura Contratual (Acórdão TCU 150/2023) e na forma do art. 67, inciso I da Lei Feeral nº. 14.133/2021: Conforme Anexo VIII - Indicação das instalações, equipe técnica e equipamentos da empresa compatíveis com a categoria, acompanhada de declaração de disponibilidade por ocasião da obra, devidamente assinada pelo seu representante legal.
5. OUTROS DOCUMENTOS / DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1. Apresentar as declarações estabelecidas nos Anexos III - A a III - E, conforme
enquadramento da empresa. Para que não haja dúvidas e exemplificativamente: se a empresa não for ME/EPP, está dispensado de apresentar o ANEXO “III–C”. Igualmente, se o licitante estiver sediado em Santo Antônio de Posse, não há necessidade de entregar o Anexo “III-E”.
5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
ANEXO III - A
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Concorrência Pública nº 002/2024 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas xxx xxxxxxxx. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Em complemento, considerando que o objeto aqui licitado envolve a prestação de serviços e sua execução (e não aquisição de produtos) para atender as necessidades do Órgão Solicitante, não há que se falar em ofertar marca.
(data)
(assinatura do credenciado)
ANEXO III - B
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as penas da lei:
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III - C
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº -. . / - é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO III - D
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2024
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO III - E
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL
(entrega obrigatória na HABILITAÇÃO para empresas não sediadas em Santo Antônio de Posse)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 PROCESSO Nº 1330/2024
MENOR PREÇO GLOBAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO IV
“MINUTA DO CONTRATO Nº /2024”
CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE E .
Pelo presente instrumento, fica firmado o TERMO DE CONTRATO N° /2024, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo assinado, conforme Decreto Municipal nº 3.828/2022, o qual dispõe sobre a delegação de competência nos processos licitatórios, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.831-024, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - com sede na , nº , Bairro
, na cidade de , Estado de
, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) CONTRATADA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Contrato, nos termos das nos termos das Lei Federal n° 14.133/2021, bem como do edital de Concorrência Pública nº 002/2024, nos autos do Processo Administrativo nº 1330/2024, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de obras nos Prédios da Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde, de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de EXECUÇÃO deste Contrato são de 06 (Seis) meses, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento,
2.2. O prazo de vigência deste Contrato são de 09(Nove) meses, contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Concorrência Pública nº 002/2024 e o preço registrado neste Contrato, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. Manter-se durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 98 da lei nº. 14.133/2021.
3.3.1. Se durante a execução do contrato for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
3.3.2. Em havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder, em até 10 (dez) dias, ao aditamento da garantia, de modo a manter-se a garantia inicial.
3.3.3. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
4.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
4.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços/fornecimento do objeto contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
4.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 3.919/2023, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
4.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
4.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
4.8. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
4.9. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a este Contrato e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na ei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.919, de 31 de março de 2023, e as previstas na Cláusula 23 do edital de Concorrência n° 002/2024, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
6.1. A empresa contratada deverá providenciar a execução do serviço conforme prazo estabelecido na cláusula segunda do presente instrumento, ou seja, de 06(Seis) meses,
contados a partir expedição da Ordem de Serviço que integra o presente instrumento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao contratado que poderá ser efetuada via e-mail e/ou outro meio hábil, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
6.2. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/DANFE.
6.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito a Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL
7.1. O valor total deste Contrato é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Concorrência Pública nº 002/2024 com seus Anexos e a (s) proposta(s) da(s) CONTRATADAS(S);
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Secretaria solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas dese tContrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Contrato, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscreve, digitado e firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO GESTOR(A) DO CONTRATO
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1330/2024
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratada:
Empresa:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal: Assinatura:
ANEXO VI
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
FONE: EMAIL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº.: CPF. Nº.:
EMAIL.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do(a) contrato.
Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO VIII
MODELO: DECLARAÇÃO NOMEANDO O(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(A)(S) PELA OBRA
(A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023)
CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1330/2024
inscrita no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu(ua) representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° .
DECLARO, que o(s) responsável(is) técnico(s) para a execução do objeto do aludido Edital será o(s)(a)(s) Sr. (ª.)(s) – registrado sob nº. junto ao Conselho .
Data
Assinatura do(a) Representante Legal
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) XXXXX XXXX
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO
(A SER ENTREGUE NO MOMENTO DA ASSINATURA CONTRATUAL – CONFORME DECISÃO TCU Nº. 150/2023)
CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1330/2024
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, DECLARO que será indicado(s) profissional(is) técnico(s) responsável pela emissão da ART/RRT e INDICO as seguintes instalações, aparelhamento e pessoal técnico para a realização do objeto da licitação, o qual segue:
1) Instalações:
2) Aparelhamento:
3) Pessoal técnico e Qualificação para a realização do objeto da licitação:
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: