PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023, SEI CREMEGO Nº 23.9.000006491-8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023, SEI CREMEGO Nº 23.9.000006491-8
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para ministrar, na forma presencial, em Goiânia: Curso Teórico e Prático de Suporte Avançado de Vida no Trauma (ATLS – ADVANCED TRAUMA LIFE SUPPORT), Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – (ACLS – ADVANCED CARDIOVASCULAR LIFE SUPPORT), Suporte Avançado de Vida em Pediatria – ( PALS – PEDIATRIC ADVANCE LIFE SUPPORT), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
GRUPO 01 | |||||
Item | Descrição/Especificação do Serviço | Carga Horária mínima | Quantidade de turmas | Alunos por turma | Local da turma |
01 | Curso teórico e prático de Suporte Avançado de Vida no Trauma (ATLS – ADVANCED TRAUMA LIFE SUPPORT) | 20 Hrs | 11 | 16 | Goiânia-GO |
02 | Curso teórico e prático de Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – (ACLS – ADVANCED CARDIOVASCULAR LIFE SUPPORT) | 16 Hrs | 8 | 24 | Goiânia-GO |
03 | Curso teórico e prático de Suporte Avançado de Vida em Pediatria – ( PALS – PEDIATRIC ADVANCE LIFE SUPPORT) | 16 Hrs | 5 | 24 | Goiânia-GO |
2.1 Os serviços deverão ser realizados, com a utilização de equipamento e infraestrutura própria da CONTRATADA, compatíveis com os serviços a serem realizados.
2.2 A contratação será por grupo, NÃO podendo os Licitante apresentar propostas que não sejam para TODOS os itens.
2.3 As datas previstas inicialmente para a realização dos cursos poderão ser alteradas conforme a conveniência do CREMEGO, em virtude da demanda das inscrições e questões administrativas.
2.4 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
2.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data indicada no Contrato.
3.0. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Capacitar médicos pertencentes à jurisdição do CREMEGO para difundir as melhores técnicas de atendimento a pacientes críticos, assim protegendo a saúde população e diminuir a ocorrência de ilícitos éticos;
3.2 A ação do médico na linha de frente de atendimento ao paciente, quer seja pública ou privada, é a chave principal nos desfechos dos atendimentos aos pacientes. Entretanto, o CREMEGO entende que há fragilidades relacionadas com sobrecarga de atividades, inúmeras funções, supervisão indireta, situações de risco, dificuldades de relacionamento com os hospitais, falta de veículos e profissionais, locais inapropriados para prestar atendimentos e falta de conhecimento da população sobre os atendimentos.
3.3 Nesse cenário, onde ao médico quase sempre falta tempo e por vezes condições financeiras para se atualizar de forma efetiva, o CREMEGO propõe ofertar aos médicos, devidamente registrados e quites com o CREMEGO, os cursos de sistematização do atendimento do paciente em situações de risco na emergência. O objetivo e preparar os médicos de Goiás que atuam na linha de frente da atenção à saúde, para situações que devem ser reconhecidas, tratadas rapidamente e que ameaçam a vida de pacientes clínicos e cirúrgicos, adultos e crianças. Trata- se de uma ação que visa não só melhorar a qualidade do atendimento e ao mesmo tempo pretende reduzir a ocorrência de falhas nos atendimentos em especial na emergência, onde as demandas judiciais podem ser favorecidas pela própria condição imposta pela afecção do paciente. Os benefícios se estendem a toda a sociedade goiana na medida em que condutas médicas aperfeiçoadas refletem, em todos os pontos de vista, em um melhor atendimento à população;
4.0. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Suporte Avançado de Vida no Trauma (ATLS – ADVANCED TRAUMA LIFE SUPPORT) desenvolvido pelo American College of Surgeons (ACS).
I. O curso deve possuir uma abordagem concisa e sistemática de acordo com o conteúdo estabelecido pelo American College of Surgeons;
II. Certificação: A contratada deve fornecer aos participantes aprovados certificação reconhecida internacionalmente e emitida pelo American College of Surgeons, com validade mínima de 4 anos.
III. Informações Gerais
• Carga Horária mínima: 20 horas
• Turmas como 16 alunos
4.2 Suporte Avançado de Vida em Cardiologia – (ACLS – ADVANCED CARDIOVASCULAR LIFE SUPPORT) desenvolvido pela American Heart Association (AHA).
I. O curso deve possuir uma abordagem concisa e sistemática de acordo com o conteúdo estabelecido pela American Heart Association;
II. Certificação: A contratada deve fornecer aos participantes aprovados certificação reconhecida internacionalmente e emitida pela American Heart Association, com validade mínima de 2 anos.
III. Informações Gerais
• Carga Horária mínima: 16 horas
• Turmas como 24 alunos
4.3 Suporte Avançado de Vida em Pediatria – (PALS – PEDIATRIC ADVANCE LIFE SUPPORT) desenvolvido pela American Heart Association (AHA).
I. O curso deve possuir uma abordagem concisa e sistemática de acordo com o conteúdo estabelecido pela American Heart Association;
II. Certificação: A contratada deve fornecer aos participantes aprovados certificação reconhecida internacionalmente e emitida pelo American Heart Association, com validade mínima de 2 anos.
III. Informações Gerais
• Carga Horária mínima: 16 horas
• Turmas como 24 alunos
5. CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL
5.1. A contratada deverá comprovar credenciamento vigente junto à respectiva entidade certificadora dos cursos: ATLS, ACLS E PALS perante o American College of Surgeons –
(ACS) e American Heart Association (AHA), mediante documento assinado entre a contratada e a respectiva entidade certificadora, traduzido e reconhecido na forma da Lei;
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços está prevista para iniciar em Janeiro/2024 e a datas serão definidas pelo Contratante, de acordo com suas necessidades.
6.2. ATLS (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA): serão 11 cursos cada um com 16 alunos e com quantidade de instrutores de acordo com o exigido pela certificadora: 1 curso em março 2024; 1 curso em abril 2024; 1 curso em maio de 2024; 1 curso em agosto de 2024; 1 curso em setembro de 2024; 1 curso em outubro de 2024; 1 curso em novembro de 2024 e 1 curso em dezembro de 2024. 3 cursos podem ser dobrados em alguns meses para completar os 11.
6.3. ACLS (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA): serão 8 cursos cada um com 24 alunos e com quantidade de instrutores de acordo com o exigido pela certificadora: 1 curso em março 2024; 1 curso em abril 2024; 1 curso em maio de 2024; 1 curso em agosto de 2024; 1 curso em setembro de 2024; 1 curso em outubro de 2024, 1 curso em novembro de 2024 e 1 curso em dezembro de 2024.
6.4. PALS (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM PEDIATRIA): serão 5 cursos cada um com 24 alunos e com quantidade de instrutores de acordo com o exigido pela certificadora: 1 curso em março de 2024; 1 curso em abril 2024; 1 curso em maio de 2024; 1 curso em outubro de 2024 e 1 curso em dezembro de 2024.
7. ESTRUTURA E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os critérios de execução dos cursos ATLS, ACLS e PALS, estabelecidos pela American Heart Association (AHA) e o American College of Surgeons (ACS), incluindo todo material didático oficial referente a cada curso.
7.2 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, bem como infraestrutura física e tecnológica, na quantidade suficiente e qualidade adequada para suprir às necessidades da contratação, promovendo sua substituição quando necessário;
7.4 Corpo docente integrado por instrutores atuantes na área de emergência e credenciados pelas respectivas entidades certificadoras de cada curso;
7.5 Material didático: Livro oficial do curso com páginas ilustradas, em português, o qual deverá ser disponibilizado com no mínimo 15 dias de antecedência da data de realização do respectivo curso;
7.6 Impressos para avaliação dos alunos e do curso;
7.7 Manequins para treinamento prático, com mecanismo Simulação Realística capaz de simular diferentes situação de acordo com o conteúdo ministrado;
7.8 Casos padronizados com objetivos específicos de aprendizagem;
7.9 Todo material relativo às atividades práticas das estações (DEAs);
7.10 Material didático áudio visual;
7.11 Estrutura tecnológica de informática, tais como notebooks, projetores, impressoras, etc.
7.12 Certificação de participação a todos, disponível com carga horária e programação;
7.13 Certificação internacional para os aprovados;
7.14 A Contratada será responsável por fornecer local com estrutura física necessária e adequada para a realização do curso na cidade de Goiânia;
7.15 O curso deverá ser ministrado conforme cronograma a ser elaborado pela Contratada e aprovado pelo CREMEGO;
8.0. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado após a execução do curso e a emissão dos respectivos certificados de realização, sendo indispensável a apresentação das Notas Fiscais para o Pagamento correspondente aoserviço contratado;
8.2 O pagamento será efetuado a medida que forem realizados os cursos e emitidos os respectivos certificados, sendo em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento de Atesto da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da Contratada;
8.3. O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta;
8.4. No preço estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e
emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da Contratada a quitação destes;
8.5. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a Contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto da presente licitação;
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, e documentar as ocorrências havidas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.5. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato;
9.6. Observar para que durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as condições assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
9.7. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos contratuais.
9.8. Reter, quando do pagamento do crédito, os tributos conforme determinação legal;
9.9. Proporcionar todos os meios para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
9.10. Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos;
9.11. Assegurar-se da boa qualidade dos serviços executados pela Contratada;
9.12.Enviar a lista nominal dos profissionais médicos inscritos à CONTRATADA para a
realização dos cursos, com todos os dados cadastrais dos alunos e todos os meios de contato;
9.13. Exigir da Contratada relatórios descritivos ao final do curso ministrado a cada turma, que deverão previamente contar com a autorização individual de cada aluno participante, com os seguintes itens:
9.13.1. Lista de presença devidamente assinada;
9.13.2. Lista de Aprovados;
9.13.3. Cópias dos Certificados;
9.13.4. Observações diversas que se fizerem necessárias.
9.14. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
9.15. Exigir, após ter advertido a Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que seconduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
9.16. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidasneste instrumento, mediante Nota Fiscal devidamente atestada;
9.17. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no quecouber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.18. O Contratante obriga-se a pagar integralmente as parcelas contratuais, independente da frequênciados alunos por ela indicados, direta ou indiretamente, no curso;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, dentro dosparâmetros e rotinas estabelecidos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.2. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
10.3. Cumprir orientação do órgão fiscalizador do Contratante;
10.4. Nomear preposto, aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem
necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
10.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
10.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
10.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelofiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou dos materiais empregados;
10.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes desua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pela Contratante;
10.10. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante;
10.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
10.12. A contratada se responsabilizará pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, auxílio alimentação, impostos e quaisquer outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
10.13. Oferecer profissionais capacitados e credenciados emitidos pelas respectivas entidades certificadoras para ministrar os cursos, disponibilizando o mesmo à contratante na data e horários aprovados pelo CREMEGO;
10.14. Fornecer ao final do curso dois certificados: O 1º de participação do curso que é dado a todos os alunos presentes e o 2º de término do curso com sucesso. Esse certificado deverá ser emitido pela respectiva entidade certificadora e dado aos alunos que tiveram aprovação nas provas teóricas e práticas;
11.0. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
12.0. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar habilitação jurídica, conforme Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8666/1993;
12.2. Habilitação Técnica através de:
12.2.1. Comprovação de disponibilização de no mínimo 5 (cinco) salas reservadas (isolamento acústico e de visão) entre elas;
12.2.2. Disponibilização de no mínimo 4 (quatro) simuladores de Simulação Realística capazes de demonstrar diferentes situações conforme conteúdo demonstrados e avaliado, a quantidade de simuladores quando da execução do curso deverá ser acrescida de acordo com a quantidade de alunos que estiverem participando, considerando os parâmetros das entidades certificadoras;
12.2.3. Documento que comprove o credenciamento da empresa junto às respectivas entidades certificadoras de cada curso (ATLS, ACLS e PALS) junto às entidades certificadoras da American College of Surgeons e American Heart Association;
12.2.4. Relação dos membros da equipe técnica responsável pela execução do objeto, devidamente treinada com prova da qualificação de cada um dos instrutores junto às respectivas entidades certificadoras;
12.2.5. Todos os documentos que forem apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos, conforme legislação brasileira determina;
13.0. QUALIDADE DO SERVIÇO
13.1. A verificação da adequação da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, será realizada com base na tabela a seguir e em caso de defeito na prestação de serviço implicará na aplicação das penalidades verificadas.
13.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento dos seguintes indicativos, sujeitando-se às sanções financeiras por eventuais ocorrências.
13.2.1. Para assegurar a qualidade dos serviços a serem prestados, a CONTRATADA deverá executá-los de acordo com as rotinas previstas nas especificações contidas neste Termo de Referência, de forma contínua e com qualidade, sob a supervisão da CONTRATANTE, de forma a identificar eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar o serviço, sendo:
Indicador: Atendimento à demanda dos serviços necessários ao CREMEGO. | |
Finalidade: | Garantir a execução dos serviços contratados, com qualidade e eficiência, dentro das normas previstas na legislação pertinente, e as estabelecidas no processo licitatório. |
Meta a cumprir: | Prazos determinados no Termo de Referência. |
Instrumento de medição: | Ocorrências, chamados, relatórios e vistorias. |
Forma de acompanhamento: | Registros de ocorrências no mês a que se referirem. |
Periodicidade: | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo: | A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as sanções administrativas, de modo que atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo. |
Início da vigência: | A partir da assinatura do contrato. |
Ocorrência: | Pontos |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Reclamação formal quanto ao atendimento. | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, que deverá conter todos os impostos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE (para cada 24 horas de atraso). | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada dia de interrupção), sem comunicação prévia e acordado com a CONTRATANTE. | 1,0 |
Deixar de cumprir a periodicidade dos serviços a serem realizados. | 1,0 |
Produção de conteúdo com baixa qualidade ou com erros. | 1,5 |
Impontualidades. | 0,5 |
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês da aplicação dessa sanção. |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato. |
14.0. DOS VALORES REFERENCIAIS PARA LICITAÇÃO
14.1. SUPORTE AVANÇADO DE VIDA AO TRAUMA (MÉDICOS) – ATLS: 11 TURMAS (16 Vagas em cada): R$ 572.000,00 | R$ R$ 3.250,00 por aluno;
14.2. SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA – ACLS: 8 TURMAS DE 24 ALUNOS: R$ 288.000,00 | R$ 1.500,00 por aluno;
14.3. SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM PEDIATRIA – PALS: 5 TURMAS DE 24 ALUNOS: R$ 180.000,00 | R$ 1.500,00 por aluno;
14.4. TOTAL PROJETO: R$ 1.040.000,00;
Goiânia - GO, data da assinatura eletrônica.