RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE - 2021
RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE - 2021
1. APRESENTAÇÃO
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), tem por objeto a promoção do desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para incremento da economia, geração de emprego e renda e preservação do meio ambiente, mediante incentivo, cabendo-lhe exercer as atribuições especificadas em seu estatuto social e especificamente:
I Contratação, execução e administração de projeto, obra, serviço ou empreendimento, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, que atendam ao objetivo de desenvolvimento do Estado;
II Implantação e manutenção, em suas áreas ou empreendimentos administrados, de serviços de apoio e de logística necessários ao funcionamento das atividades, mediante contrapartida financeira;
III Exploração dos serviços de abastecimento de água bruta e potável, e de esgotamento sanitário, restritos às áreas ou empreendimentos sob sua administração, objeto de regulamentação própria;
IV Implantação, manutenção e administração de serviços urbanos em seus empreendimentos, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, tais como iluminação pública, dentre outros, mediante contrapartida financeira;
V Promoção de atos de execução em desapropriação, constituição de servidões, aquisição, alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens móveis e imóveis destinados à implantação de atividades que atendam ao objetivo de desenvolvimento econômico do Estado;
VI Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis, com ou sem valores agregados, incluindo os oriundos da retomada de propriedade resolúvel, sua oneração, locação, arrendamento, concessão, cessão ou concessão de direito real de uso ou outras que recaiam sobre o direito de propriedade ou posse, na forma do regulamento da companhia;
VII Participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas previstas em lei com empresas estatais ou privadas e entes públicos;
VIII Delegação, subdelegação ou subconcessão de serviços nos termos da lei;
IX Definição, a partir de critérios técnicos, dos locais para desenvolvimento ou ampliação de suas áreas e de seus empreendimentos.
A CODEGO
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), empresa de economia mista sob controle acionário do Estado, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), foi criada pela Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, a partir da alteração da denominação social da Companhia de Distritos Industriais de Goiás (Goiás Industrial), criada pela Lei nº 7.766, de 20 de novembro de 1973, além dos ativos remanescentes da empresa Metais de Goiás S/A (Metago).
Onde Estamos
|
Município |
Distrito |
1 |
Abadiânia |
Agroindustrial de Abadiânia |
2 |
Anápolis |
Agroindustrial de Anápolis |
Agroindustrial de Anápolis II |
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Agroindustrial de Anápolis Norte |
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Agroindustrial de Anápolis Plataforma Logística Multimodal |
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4 |
Anicuns |
Agroindustrial de Anicuns |
5 |
Aparecida de Goiânia |
Agroindustrial de Aparecida de Goiânia |
Agroindustrial Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
||
6 |
Bela Vista |
Agroindustrial de Bela Vista |
7 |
Cabecerias |
Agroindustrial de Cabeceiras |
8 |
Caldas Novas |
Agroindustrial de Caldas Novas |
9 |
Catalão |
Mineroindustrial de Catalão |
10 |
Ceres |
Agroindustrial de Ceres |
11 |
Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx |
00 |
Xxxxxxx |
Xxxx Principal |
13 |
Goianira |
Agroindustrial de Goianira |
14 |
Goiás |
Agroindustrial da Cidade de Goiás |
15 |
Goiatuba |
Agroindustrial de Goiatuba |
16 |
Inhumas |
Agroindustrial de Inhumas |
17 |
Iporá |
Agroindustrial de Iporá |
18 |
Itapuranga |
Agroindustrial de Itapuranga |
19 |
Itumbiara |
Agroindustrial de Itumbiara |
20 |
Jussara |
Agroindustrial de Jussara |
21 |
Luziânia |
Agroindustrial de Luziânia |
22 |
Mineiros |
Agroindustrial de Mineiros I |
23 |
Agroindustrial de Mineiros II |
|
24 |
Morrinhos |
Agroindustrial de Morrinhos |
25 |
Orizona |
Agroindustrial de Orizona |
26 |
Paraúna |
Agroindustrial de Paraúna |
27 |
Piracanjuba |
Setor Industrial de Piracanjuba |
28 |
Polo Industrial de Piracanjuba |
|
29 |
Pontalina |
Agroindustrial de Pontalina |
00 |
Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxx de Porangatu |
31 |
Rio Verde |
Agroindustrial de Rio Verde I |
32 |
Agroindustrial de Rio Verde II |
|
33 |
Rubiataba |
Agroindustrial de Rubiataba |
34 |
Sâo Luis dos Montes Belos |
Polo de São Luis dos Montes Belos |
35 |
São Miguel do Araguaia |
Agroindustrial de São Miguel do Araguaia |
36 |
Senador Canedo |
Industrial de Senador Canedo – DISC |
37 |
Agroindustrial de Senador Canedo – DASC |
|
00 |
Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx |
Nosso Compromisso
O nosso compromisso com o desenvolvimento de Goiás ultrapassa a economia e se preocupa também com o social e ambiental do Estado. Entre os objetivos, temos a garantia de fornecimento de água e esgoto de qualidade para as indústrias e cidadãos sem que haja prejuízo ao meio ambiente, por meio da adesão de práticas operacionais e econômicas da empresa que reduzam os impactos ambientais e contribua para a preservação do nosso planeta.
Do ponto de vista ambiental, econômico, operacional, social e mercadológico, a CODEGO tem se esforçado para alcançar métodos de produção cada vez mais sustentáveis, de forma a proporcionar o desenvolvimento sustentável capaz de suprir as necessidades da geração atual e garantir a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
Diante deste compromisso, a CODEGO tem como:
Missão
Promover o desenvolvimento sustentável de Goiás com atividades de fomento para incremento da economia, diminuição da desigualdade regional e geração de emprego e renda.
Visão
Ser referência na atração de investimentos, oportunizando ambientes de negócios favoráveis e promovendo soluções criativas e inovadoras com excelência para contribuir com a diminuição da desigualdade regional em Goiás.
Valores
Goianidade
Ética;
Transparência;
Respeito;
Diálogo;
Comprometimento;
Trabalho em equipe;
Relações de Confiança;
Empatia e Lealdade;
Estruturar o Crescimento;
Promover sustentabilidade dos negócios;
Responsabilidade ambiental.
2. OBJETIVO
Estabelecer objetivos para nortear as ações para execução das melhores práticas de governança, de forma sustentável e ratificar os termos do Código de Ética, Compliance e Responsabilidade Social da CODEGO, afirmando o nosso compromisso ético com os nossos colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócios, sociedade e governo.
3. CONCEITOS
Colaboradores(as): Conjunto de pessoas que formam a força de trabalho das empresas.
Stakeholders (Partes Interessadas): Aquelas com as quais a Companhia interage e/ou convive em função do seu portfólio de negócios ou dos projetos desenvolvidos que visem à melhoria da qualidade de vida da sociedade, sejam elas: administrado- res, colaboradores, fornecedores, empresários e cidadãos goianos. Públicos relevantes com interesses pertinentes à companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade.
Eficiência energética: Capacidade de se converter a energia em serviço ou trabalho útil. Esta política tem um significado mais abrangente, referindo-se às ações para tornar mais eficiente a cadeia produtiva e o consumo de energia, gerando impactos ambientais positivos ao meio ambiente, colaborando assim na preservação dos recursos naturais e na postergação de investimentos. A atividade envolve aspectos tecnológicos como a adoção de equipamentos e processos eficientes e comportamentais, como conscientização, educação e promoção do uso eficiente.
Energia limpa: Aquela que na sua produção ou consumo não libera (ou libera poucos) gases ou resíduos que contribuam para o aquecimento global.
Energia renovável: Proveniente de ciclos naturais de conversão da radiação solar.
Riscos: Efeitos das incertezas nos objetivos da empresa, gerados por deficiência em informações relacionadas a um evento, sua compreensão, conhecimento, consequências ou probabilidades. Podem ter impactos financeiros e/ou de imagem/reputação e, de acordo com o contexto, representar ameaças ou oportunidades.
Sustentabilidade: Promoção do desenvolvimento visando atender às necessidades da geração presente, sem afetar o atendi- mento às demandas das gerações futuras. Na visão empresarial significa fazer negócios promovendo a inclusão social (com respeito à diversidade cultural e aos interesses de todos os públicos envolvidos no negócio direta ou indiretamente), reduzindo – ou otimizando – o uso de recursos naturais e o impacto sobre o meio ambiente, preservando a integridade do planeta para as futuras gerações, sem desprezar a rentabilidade econômico-financeira do negócio.
Uso racional de recursos: Aproveitamento das potencialidades existentes no meio ambiente com o compromisso de adotar boas práticas socioambientais, buscando economicidade e eficiência, de forma a eliminar totalmente ou tornar mínima a necessidade de recuperação do patrimônio natural utilizado em prol do desenvolvimento.
4. GOVERNANÇA CORPORATIVA
A Lei 13.303/16, em seu art. 8º, incisos III e VIII, exige a elaboração de “carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito (...) informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração”.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Principais atividades desenvolvidas
As principais atividades realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico Goiás, correspondem a:
- Venda e alienação de terrenos para indústrias;
- Fornecimento de água e esgoto para indústrias:
Produtos e serviços comercializados;
receita proveniente do segmento e sua participação na receita líquida da empresa estatal; e
lucro ou prejuízo resultante do segmento e sua participação no lucro líquido da empresa estatal.
Estrutura de controles internos e gerenciamento de risco
Informar se a empresa estatal possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos, destacando, em caso afirmativo, o órgão que a aprovou e a data de sua aprovação, e, em caso negativo, as razões pelas quais a empresa estatal não adotou uma política.
Informar se os objetivos e estratégias da política de gerenciamento de riscos, quando houver, incluindo:
os riscos para os quais se busca proteção;
os instrumentos utilizados para proteção; e
a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos
Em relação aos controles adotados pela empresa estatal para assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis, informar:
as principais práticas de controles internos e o grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e as providências adotadas para corrigi-las;
as estruturas organizacionais envolvidas;
como a eficiência dos controles internos é supervisionada pela administração da empresa estatal, indicando o cargo das pessoas responsáveis pelo referido acompanhamento;
deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório circunstanciado, preparado e encaminhado à empresa estatal pelo auditor independente; e
comentários dos diretores sobre as deficiências apontadas no relatório circunstanciado preparado pelo auditor independente e sobre as medidas corretivas adotadas.
Informar se, em relação ao último exercício social, houve alterações significativas nos principais riscos a que a empresa estatal está exposta ou na política de gerenciamento de riscos adotada, comentando, ainda, eventuais expectativas de redução ou aumento na exposição da empresa estatal a tais riscos.
Fatores de risco
Descrever, se houver, fatores de risco relacionados:
a seus fornecedores;
a seus clientes;
aos setores da economia nos quais a empresa estatal atue;
à regulação dos setores em que a empresa estatal atue;
a questões socioambientais; e
a decisões judiciais.
Dados econômico-financeiros e comentários sobre o desempenho
Apresentar análise do cumprimento das metas empresariais no ano anterior e informar, se houver, o montante de remuneração variável vinculado a essas metas, em termos de montante máximo autorizado e montante efetivamente atribuído aos diretores.
Nos termos da Lei 13.303/16, art. 23, § 2º, o Conselho de Administração deve “promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões”.
Políticas e práticas de governança corporativa
Informar se a empresa estatal segue algum código de boas práticas de governança corporativa, indicando, em caso afirmativo, o código seguido e as práticas diferenciadas de governança corporativa adotadas em razão do mesmo.
Descrição da composição e da remuneração da administração
Decreto nº 8.945, de 2016: “Art. 19. A empresa estatal deverá: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e Conselheiros Fiscais, de forma detalhada e individual.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Esta seção do Código de Ética trata especificamente das medidas de Prevenção à Corrupção a serem tomadas pela CODEGO. A inclusão desta seção em nosso Código de Ética e Conduta reflete o comprometimento da alta administração em garantir a conformidade de suas atividades com as leis de prevenção à corrupção e princípios internacionais, fornecendo orientações específicas para todos os nossos colaboradores, independentemente de seus cargos ou função na organização.
As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se não só aos nossos colaboradores, mas também a todos aqueles que, independente de relação empregatícia, se relacionam com a Companhia. As condutas de nossos colaboradores ou representantes precisam estar alinhadas a este Código, para não comprometer a reputação da CODEGO. Assim, não serão toleradas práticas que violem os padrões de ética e conduta previstos neste manual.
Todos os nossos colaboradores e representantes são obrigados a seguir as normas estabelecidas neste Código. É também obrigação dos colaboradores e representantes denunciar a prática de atos ilícitos que violem este Código. E, para ajudá-los na identificação de situações que possam violar a presente seção, a CODEGO criou o Comitê
Setorial de Compliance que é responsável pela implementação do Programa de Compliance Público e procedimentos relacionados.
O Comitê Setorial de Compliance está à disposição para responder quaisquer perguntas ou dúvidas que surjam nas rotinas de trabalho. A comunicação realizada com boa-fé será preservada e retaliações são proibidas. Todas as comunicações poderão ser feitas de maneira anônima por meio dos nossos canais de comunicação indicados neste Código. Todos os colaboradores receberão treinamentos específicos, de acordo com suas áreas de atuação na Companhia.
A CODEGO adota política de tolerância zero com todo e qualquer ato de corrupção. Qualquer conduta que possa ser enquadrada na definição de corrupção prevista neste Código consiste não só em violação aos seus termos, mas, em grande parte dos casos, em atos criminosos, submetendo os praticantes à responsabilização criminal.
Quanto ao documento que rege o Código de Ética e Conduta da CODEGO, o mesmo encontra-se disponível no site eletrônico da Companhia: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXXX%00XXXXX%00XXXXXXX.xxx.
5. PLANEJAMENTO INTEGRADO
Para cumprir nossa missão de forma sustentável, atender à legislação vigente e às necessidades e expectativas das partes interessadas, a CODEGO em metas estratégicas nas dimensões econômico-financeira, mercado, processos internos, pessoas e socioambiental, cujo objetivo principal é promover ações que impulsionam as metas necessárias à eficácia dos resultados. As diretrizes estratégicas básicas para o desenvolvimento do planejamento envolvem o desenvolvimento sustentável, fomentar a utilização de energia limpa e renovável, Uso racional de recursos, Compromisso com a
ética e a transparência, respeito aos direitos humanos, valor para as partes interessadas, gestão de sustentabilidade e Gestão de Riscos.
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Promover o desenvolvimento sustentável
Atuar como agente do desenvolvimento sustentável na Companhia e nos Parques Industriais, envolvendo a participação dos colaboradores com a finalidade de serem promotores das diretrizes sustentáveis, e torná-las habituais em seu cotidiano.
Fomentar a utilização de energia limpa e renovável
Incentivar o uso de fontes de energia cujos impactos ambientais sejam atenuados na execução dos serviços.
Uso racional de recursos
Promover o uso racional de recursos naturais e materiais necessários, sejam de consumo ou permanente, inerentes aos processos, sistemas e operações da CODEGO.
Compromisso com a ética e a transparência
Estabelecer relações éticas e transparentes com todas as partes interessadas. Com as seguintes ações:
Executar e disseminar o Programa Compliance Público na CODEGO entre os colaboradores e de- mais partes interessadas, sempre em consonância com o Código de Ética, Compliance e Responsabilidade Social, sob a ótica dos eixos: Gestão de Riscos, Ética, Transparência e Responsabilização;
Estruturar e utilizar canais permanentes e transparentes de diálogo que alcancem os colaboradores e demais partes interessadas;
Garantir o acesso a informação aos colaboradores(as), grupos de abrangência e a sociedade de maneira geral.
Respeito aos direitos humanos
Respeitar e proteger os direitos humanos em na Companhia e em seus parques industriais, prezando pelo bom funcionamento e cumprimento integral de todas as prerrogativas asseguradas as partes interessadas. Promovendo de forma consciente a prestação de serviços de qualidade, prezando pela salubridade moral e física de seus colaboradores, responsáveis pelo desenvolvimento econômico da CODEGO.
Valor para as partes interessadas
Agregar valor e executar processos que gerem rentabilidade e retorno de forma eficaz para as partes interessadas, com competitividade, de forma eficiente e eficaz, promovendo emprego, renta e desenvolvimento econômico sustentável ao Estado de Goiás, indústrias, municípios, sociedade, os colaboradores, acionistas, clientes, fornecedores e demais partes interessadas.
Gestão de sustentabilidade
Implantar e disseminar a valores e princípios da sustentabilidade na Companhia, a fim de garantir a melhoria contínua dos processos, objetivando:
Estabelecer, implementar, manter e continuamente aprimorar um sistema da gestão da sustentabilidade;
Revisar os objetivos inerentes a sustentabilidade, sempre relacionados aos requisitos legais, as opções tecnológicas, ao suporte financeiro, operacional, bem como a visão das partes interessadas sobre as suas atividades e os impactos decorrentes;
Atender à legislação vigente e demais requisitos subscritos pela CODEGO;
Agilidade e qualidade na prestação dos serviços;
Reduzir os desperdícios;
Monitorar e controlar atividades que comprometem a eficácia do processo de sustentabilidade;
Definir papéis e funções na execução dos processos;
Aplicar os controles e padronização dos processos para mitigação dos riscos econômicos ambientais;
Capacitar os funcionários quanto as diretrizes sustentáveis;
Disponibilizar recursos e obter comprometimento da alta administração;
Ter sistema de controle e transparência de processos e tramitação de documentos;
Prestar contas das atividades e procedimentos executados nos processos internos e externos.
Gestão de Riscos
Gerenciar e controlar potenciais ameaças de forma preventiva e corretiva, a fim de antecipar de possíveis situações que possam interferir no processo de forma negativa. Neste contexto, a CODEGO busca estimular um comportamento dinâmico, para que ela responda com rapidez aos eventos, incertezas e mudanças de cenário.
Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico
De acordo com a Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 para toda a população brasileira, e viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento, promovendo a ampliação da participação de empresas do setor privado neste mercado.
É válido destacar que o saneamento básico contempla uma série de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais, envolvendo: (i) abastecimento de água potável; (ii) esgotamento sanitário; (iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (iv), drenagem e gestão de águas pluviais urbanas.
Desta forma, há uma grande deficiência dos serviços de saneamento no Brasil, que de acordo com o Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), apenas 53,2% dos brasileiros tiveram acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto em 2018. Este é apenas um exemplo de que o setor necessita de fortes investimentos para a promoção da universalização dos serviços de saneamento.
Segundo o Ministério da Economia, estima-se que sejam necessários R$ 700 bilhões de investimento até 2033 no setor de saneamento (R$ 500 bilhões para a expansão da rede e R$ 200 bilhões na compensação da depreciação de ativos), ou seja, aproximadamente um investimento de R$ 50 bilhões por ano. Um dos objetivos do Novo Marco Legal é atingir a meta de 99% da população brasileira com acesso a água potável e 90% da população com acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Neste sentido, todos os novos contratos de serviços de saneamento deverão incorporar as mudanças promovidas pelo Novo Marco Legal, incluindo os objetivos de universalização.
6. RESPONSABILIDADES
Diretoria Executiva da CODEGO
Aprovar os termos dessa Política e garantir sua implementação, zelando pela observância de seus princípios em todas as suas decisões.
Comitê de Sustentabilidade da CODEGO
Propor Planos de Ação que viabilizem a implantação concreta dos princípios estabelecidos nessa Política.
Unidades Organizacionais
Implantar os Planos de Ação propostos pelo Comitê de Sustentabilidade da CODEGO.
7. MEIO AMBIENTE
Entre as ações ambientais em andamento nesta Companhia, é importante frisar o projeto de intervenção a ser executado nas nascentes do ribeirão Caldas. Cujo objetivo principal é contemplar medidas de mitigação, recuperação e conservação para aumento da produção de água do sistema de abastecimento de água – SAA do Distrito
Agroindustrial de Anápolis – DAIA, a partir da recuperação das nascentes do ribeirão Caldas, bem como apresentar um plano de ações com as respectivas medidas estruturais e não estruturais para recuperação e conservação da microbacia hidrográfica de abrangência.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
As diretrizes estabelecidas nesta Política poderão ser desdobradas para demais normativas e regulamentos, sempre alinhados aos princípios e objetivos estabelecidos neste documento, com a finalidade de contribuir favoravelmente com o desenvolvimento sustentável da Companhia.
Fone: (00) 0000-0000 / Fax: 0000-0000
Xxxxxxx 00, xxxxxxx com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
xx 0000. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX - CEP: 74.160-010