PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0133/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Data Realização: 20/12/2017 Horário Sessão: 09h00min
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0133/2017 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM |
Data Realização: 20/12/2017 |
Horário Sessão: 09h00min |
Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG |
OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DO MUNICÍPIO CONFORME LEI Nº 1.939/2011, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL COQUEIRAL-MG, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
ÍNDICE |
Item | Tópico | Página |
EDITAL | ||
001 | Dados do Processo | 01 |
002 | Índice | 01 |
003 | Do Objeto | 04 |
004 | Preâmbulo | 03 |
005 | Das Condições para Participação | 05 |
006 | Da Representação e do Credenciamento | 07 |
007 | Da Apresentação dos Envelopes | 09 |
008 | Das Propostas de Preços e sua Abertura | 10 |
009 | Da Visitação dos locais da Prestação dos Serviços | 12 |
010 | Do Julgamento das Propostas | 12 |
011 | Da Habilitação | 17 |
012 | Da Impugnação | 21 |
013 | Da Adjudicação e Homologação | 22 |
014 | Dos Recursos | 22 |
015 | Do Reajustamento dos Preços | 23 |
016 | Do Contrato | 24 |
017 | Da Vigência do Contrato Administrativo | 25 |
018 | Do Pagamento | 25 |
019 | Das Obrigações da Licitante Vencedora | 26 |
020 | Da Responsabilidade do Município | 28 |
021 | Das Penalidades | 29 |
022 | Do Recebimento e Aceitação | 32 |
023 | Da Fiscalização | 33 |
024 | Da Rescisão | 33 |
025 | Das Disposições Gerais | 36 |
026 | Anexo I - Termo de Referencia | 39 |
027 | Anexo II - Declaração de Habilitação | 52 |
028 | Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII, Art. 7ª da CF/88. | 53 |
029 | Anexo IV - Modelo de Proposta | 54 |
030 | Anexo V - Modelo de declaração para ME, EPP e MEI. | 56 |
031 | Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade | 57 |
032 | Anexo VII - Minuta de Ata de Adesão | 58 |
033 | Anexo VIII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 59 |
034 | Anexo IX – Modelo de Ata de Adesão | 60 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0133/2017 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM |
Data Realização: 20/12/2017 |
Horário Sessão: 09h00min |
Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG |
DO OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DO MUNICÍPIO CONFORME LEI Nº 1.939/2011, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL COQUEIRAL-MG, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
DO PREÂMBULO |
O Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, por meio de seu Pregoeiro o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 174/2017, expedido pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e a equipe de apoio, se reunirão com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a seleção de propostas mais vantajosas Tipo Menor Preço por Item, para SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DO MUNICÍPIO CONFORME LEI Nº 1.939/2011, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL COQUEIRAL-MG, CUJAS ESPECIFICAÇÕES
DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FARÁ PARTE
INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I acompanhando o Edital de Licitação através da presente licitação, modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 1.223/2009 e 1.221/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
1 – DO OBJETO |
1.1 - A presente licitação tem por objeto SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DO MUNICÍPIO CONFORME LEI Nº 1.939/2011, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL COQUEIRAL-MG, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
1.2 - As descrições detalhadas do Fornecimento / Contratação ou Prestação de Serviço a serem contratados contendo as especificações do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratadas estão detalhadas no Anexo I - Termo de Referência, devendo a licitante observar atentamente quando elaborar sua proposta.
1.3 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele faz parte integrante.
1.4 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de
pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participação do certame.
1.5 - O fornecimento do objeto, caracterizado pelo fornecimento, contratação ou prestação de serviço a ser contratada deverá ser iniciada ou entregue imediatamente após a assinatura do instrumento contratual, AF – Autorização de Faturamento ou Nota de Empenho devendo ser iniciada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx.
*X licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 - atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
2.1.2 - as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que apresente no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, alíneas “3.4.1” e “3.4.2”.
2.1.3 - o credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte, somente será reconhecido pelo Pregoeiro, se a mesma comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos subitens 3.4 deste Edital;
2.1.4 - a não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP, na forma do estabelecido nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, será caracterizado como renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 e alterações posteriores aplicáveis ao presente certame;
2.1.5 - a responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos subitens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;
2.1.6 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Será VEDADA a participação de empresas quando:
2.2.1 - estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.2 – reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação;
2.2.4 - enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.5 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A participação nesta licitação implica:
2.3.1 - que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital conhecerá e concordará plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
2.3.2 - conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como aquelas que indiretamente a regulam.
2.3.3 - tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento, pagamento, participação ou
questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar:
3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação;
3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos
poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou,
3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3 Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a participação no presente processo, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com o modelo do Anexo II.
3.4 O licitante Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP que desejar usufruir do regime diferenciado e ser favorecido com o que está disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007), que será considerada válida até 30 (trinta) dias de sua emissão.
3.4.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, Modelo do Anexo V.
3.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento particular, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.6 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
3.7 - O representante da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação Jurídica” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item.
3.8 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o subitem 3.2, 3.3, e 3.4, subitens e/ou xxxxxxx, deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
3.9 - Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DO EDITAL, conforme o modelo do Anexo II.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designado para a realização do Pregão, quando assim solicitado pelo Pregoeiro, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 001 – PROPOSTA DE PREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE TELEFONE PARA CONTATO
ENVELOPE 002 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
TELEFONE PARA CONTATO
4.2 - Uma vez aberto o envelope Nº 001 de Proposta, não mais será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DAS PROPOSTAS |
5.1 - A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico, em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem), assinada e identificada com a razão social da licitante, observando as especificações de acordo com o objeto, conforme modelo da proposta comercial – Anexo IV, itens 1.1 e 1.2, contendo os seguintes requisitos:
5.1.1 - tipo menor preço POR ITEM, de acordo com o objeto licitado, discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
5.1.2 - inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, translado de suporte técnico caso necessário suporte no local (in loco), encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.1.3 - prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste certame;
5.1.4 - o objeto ofertado deverá ser de acordo com edital em especial ao
Anexo I – Termo de Referência e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.
5.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço superestimado ou inexequível.
5.3 - Declarar expressamente que:
5.3.1 - concorda com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme edital;
5.3.2 - concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
5.3.3 - assumirá inteira responsabilidade pelo efetivo fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado conforme do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
5.3.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.5 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.3.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.3.7 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas
neste Edital.
5.3.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3.10 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de
desclassificação;
6 – DA VISITAÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
OBS: Somente quando for Contratação de Prestação de Serviços.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem:
7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital;
7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica;
7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro;
7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS POR ITENS, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço POR ITEM DO OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que:
7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos;
7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação;
7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado;
7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11;
7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na
sessão pública.
7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital;
7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar para o referido item tipo menor preço por item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 8 deste Edital;
7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à autoridade competente, para Adjudicação e Homologação do certame a seu critério;
7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame;
7.1.24 - os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios;
7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes.
7.2 - No caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, serão observados os seguintes critérios, nos termos da Lei Complementar nº 123/06:
7.2.1 - será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06);
7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame;
7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
7.3 – DA HABILITAÇÃO |
7.3.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº. 02, com os seguintes documentos:
7.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.3.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.4 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA |
7.4.1- Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade do proprietário;
7.4.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.4.3- documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “7.3.6”, deste subitem;
7.4.4 - ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.4.5- decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
7.4.6- Cópia dos Documentos Pessoais dos sócios proprietários ou diretor no caso de sociedade.
7.4.7 - Os documentos relacionados nas alíneas "7.4.1” a "7.4.6" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
8 – DA REGULARIDADE FISCAL |
8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante (Inscrição Estadual);
8.3 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante (Alvará de Funcionamento e Comprovante de pagamento do exercício atual);
8.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
8.4.1 - Certidão de Regularidade de Tributos Federais: RFB - Receita Federal do Brasil / PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / INSS - PREVIDENCIÁRIA, administrados pela Secretaria da Receita Federal (CERTIDÃO CONJUNTA RFB);
8.4.2 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Dívida Ativa do Estado (CND ESTADUAL);
8.4.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do município da sede da licitante (CND MUNICIPAL);
8.4.4 - CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND FGTS);
8.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.4.6 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ou Cartório / Secretaria do distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 30 (trinta) dias a data da apresentação das propostas;
8.5 – DOS DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES |
8.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pela representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme o Anexo VI.
8.5.2 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração do Anexo VI.
8.5.3 - Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III;
8.5.4 - Os documentos relacionados nas alíneas "8.5.1” a "8.5.3" deste subitem deverão constar do envelope “Documentos de Habilitação" Envelope 002, deste Pregão.
8.6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA |
8.6.1 - Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão.
8.6.2 - Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Setor de Licitações, somente a vista dos originais.
8.6.3 - O pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua equipe de apoio, poderá proceder à verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado, através de consulta "ONLINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.
8.6.4 - A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.
8.6.5 - As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
8.6.6 - Aquele que ensejar declaração falsa, inclusive documentos, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de Um a Cinco anos, se o documento é público, e reclusão de Um a Três anos, e Multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.7– DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
8.7.1 - Comprovação de capacidade técnico operacional da empresa fornecedora, de bens e produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestado (s) emitido (s) em seu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.7.2 - O documento relacionado nas alíneas "8.7.1” deste subitem deverá constar do envelope “Documentos de Habilitação" Envelope 002, deste Pregão.
9 – DA IMPUGNAÇÃO |
9.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, as quais deverão ser
feitas por escrito e protocoladas juntamente no Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
9.1.1 - Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
9.3 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax ou e-mail e aquelas com os respectivos prazos legais vencidos.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM será declarada vencedora, sendo-lhe Adjudicado o Objeto do certame constante do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
10.2 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. Sendo homologado a posteriori.
11 – DOS RECURSOS |
11.1 - Tendo o licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como, o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para,
querendo, manifestem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos, mas não do provimento.
11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.5 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra junto ao Setor de Licitações, sediado na Rua Minas Gerais, nº 62, Bairro vila Sônia, Coqueiral, Estado de Minas Gerais, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min, e das 12h00min às 16h00min. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações.
11.6 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
11.7 - O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO |
12.1 - O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovada tal situação.
12.1.1 – o reajuste objetivando o equilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado no mínimo 06 (seis) meses após o início do contrato e da respectiva utilização do
fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada. Devendo a Administração verificar a real necessidade do mesmo.
12.2 - O reajuste do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada será anual, aplicando-se, no seu cálculo, a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro índice oficial que eventualmente venha substituí-lo, ocorrida no período, e ocorrendo a hipótese de prorrogação, proceder-se-á da mesma forma a cada 12 (doze) meses.
13 – DO CONTRATO |
13.1 - Homologada a licitação, a Administração, convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. Ou poderá substituir o Contrato por Requisição; Autorização de Faturamento ou Nota de Empenho a discricionariedade da Administração Indireta.
13.2 - O prazo de que trata o subitem 13.1 poderá ser prorrogado duas vezes, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Pregoeiro
poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições do edital.
13.4 - O contrato deverá ser assinado junto ao Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
13.5 - A Critério da administração o termo de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou ata de adesão.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
14.1 - O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência a partir de sua assinatura, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados.
15 – DO PAGAMENTO |
15.1 - A empresa licitante deverá apresentar mensalmente as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das AF – Autorização de Faturamento ou OS – Ordem de Serviço.
15.2 - O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até o 30 (dias) após a entrega da Nota e aceite da Secretária Municipal de Obras, ou seja, pagamento será feito mensalmente, de acordo com a Requisição / AF – Autorização de Faturamento, conforme expedição pelo Setor de Licitações e Compras do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
15.3 - Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação não sendo considerada inadimplente a contratante.
15.4 - Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua regularidade com a apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Federais: RFB - Receita Federal do Brasil / PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / INSS - PREVIDENCIÁRIA, administrados pela Secretaria da Receita Federal (CERTIDÃO CONJUNTA RFB); e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND
FGTS). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
15.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
15.6 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
15.6.1 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento para o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:
02.05.02.08.244.0125.2.043.3390.32.00 – Material, Bem e Serviço p/ Distrib. Gratuita - 110 02.05.02.08.244.0125.2.043.3390.32.00 – Material, Bem e Serviço p/ Distrib. Gratuita - 408
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA |
16.1 – Concluído todo o processo licitatório para a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE COQUEIRAL-MG, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
16.2 - Após a assinatura do termo de contrato a licitante vencedora obriga-
se a:
16.2.1 - Responsabilizaram, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;
16.2.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas
autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;
16.2.3 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao contratante;
16.2.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante.
16.2.5 - Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
16.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;
16.2.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
16.2.8 - Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem necessários por parte da contratada;
16.2.9 - Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;
16.2.10 - Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.
16.2.11 - Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
16.2.12 – Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 03 (três) dias após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;
16.2.13 - Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
16.2.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
16.2.15 - arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
16.2.16 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
17 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
17.1 – o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de Contrato Administrativo / Ata de Adesão e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato administrativo;
17.3 - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local do fornecimento desde que observadas às normas de segurança;
17.4 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;
17.5 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora licitada;
17.6 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.
18 – DAS PENALIDADES |
18.1 - A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração da Administração Indireta Municipal do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
18.2.1 – a multa prevista no item 18.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo;
18.3 - Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar os serviços constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
18.3.1 - advertência, por escrito;
18.3.2 - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
18.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
18.4 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
18.5 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
18.6 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o item 18.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 18.3.
18.7 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
18.8 - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.9 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
18.10 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.11 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
18.12 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
18.13 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que o Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 18.2 e subsequentes.
18.14 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
19 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO |
19.1 – O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato.
19.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos pagamentos.
19.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as xxxxxxx a e b, I, do art.
73, Lei 8.666/93.
19.4 - A Administração Pública Direta ou Indireta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato, ou que não estejam em pleno acordo com este edital, devendo estes ser refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
19.5 - Pelo não cumprimento destes itens, o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
20 – DA FISCALIZAÇÃO |
20.1 – O município promoverá, através do servidor a ser designado por portaria pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
20.1.1 - o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
20.1.2 - as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
21 – DA RESCISÃO |
21.1 - a inexecução total ou parcial do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a serem contratados conforme o objeto deste edital licitatório, a Administração Pública assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da lei nº 8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
21.1.1 - a rescisão do contrato, nos termo do art. 79 da lei nº 8.666/93,
poderá ser:
21.1.2 - determinado por ato unilateral na forma escrita pela administração / contratante nos seguintes casos:
21.1.3 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
21.1.4 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
21.1.5 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
21.1.6 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
21.1.7 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação por escrito à Administração;
21.1.8 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
21.1.9 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.10 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
21.1.11 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.12 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
21.1.13 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
21.1.14 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
21.1.15 - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
21.1.16 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
21.1.17 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.1.18 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
21.1.19 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
21.1.20 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999);
21.1.21 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo de respectivo processo desde que haja conveniência para administração;
21.1.22 - por Decisão Judicial, transitado em julgado;
21.1.23 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
22.1 - O Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 - a simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.3 - serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
22.4 - as normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.5 - fica assegurado à Administração Pública, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente observada o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6 - até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração Pública tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou a capacidade técnica.
22.7 - as decisões do Pregoeiro e da Autoridade Competente serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Administração Pública, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes à sessão, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
22.7.1 - julgamento deste Pregão;
22.7.2 - recurso por xxxxxxx interposto.
22.8 - nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.9 - os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.11 - na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Administração Pública.
22.12 - aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações posteriores.
22.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
22.14 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado e devidamente registrado no órgão competente.
22.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos interessados, na forma do Art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta e/ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
22.16 - A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93;
22.17 - A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação conforme Anexo I – Termo de Referência, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
22.18 - O horário de referência do presente edital é o horário oficial de
Brasília.
22.19 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
22.20 - Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 7h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, na sede do Setor de Licitações e Compras do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Cep: 37.235-000.
22.21 - O Caderno de Licitação, composto do Edital e de seus Anexos, poderá ser retirado no Setor de Licitações e Compras na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Cep: 37.235-000, através de telefone (00) 0000-0000 ou requisitado através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Coqueiral, 01 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA |
1 - OBJETO |
O presente Termo de Referência tem como objeto SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM; PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DO MUNICÍPIO CONFORME LEI Nº 1.939/2011, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL COQUEIRAL-MG, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
2.1 - A Aquisição de Cestas Básicas e Cestas Especiais de Natal serão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social de Coqueiral-MG.
2.2 - A Aquisição das Cestas já estão incluídos todos os gastos com impostos, transporte e demais despesas.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
Informações sobre a Despesa | |
Órgão Solicitante | Secretaria de Ação Social |
Unidade Solicitante | Secretaria de Ação Social |
Dotação Orçamentária | 08.244.0125.2.043 3.3.90.32.00.00.00.00 Funcional 110 |
Fonte de Recurso | 156 |
Objeto: | Aquisição de Cestas Básicas | |||
Justificativa: | Faz-se necessária, visto a necessidade de atendimentos das famílias acompanhadas por essa secretaria que estão em vulnerabilidade social no município, conforme Lei municipal nº 1.939/2011. | |||
Das especificações do produto | ||||
1. Cestas Especiais de Natal – Conforme Descrição Abaixo | ||||
150 | UN | Cesta Especial de Natal | ||
Quant | Unid. | Descrição | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX) | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx (XX) |
000 | Pacote | Açúcar tipo cristal. Textura em grânulos finos e coloração branca. Isento de impurezas e empedramento. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 5 Kg. | R$ 8,33 | R$ 1.249,50 |
150 | Pacote | Arroz beneficiado, polido, tipo 1. Coloração perolada e translúcida, isento de impurezas. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 5 Kg. | R$ 11,13 | R$ 1.669,50 |
150 | Pacote | Biscoito tipo maria /maisena. Produzido com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, crocante, livre de gorduras trans. Embalagem plástica, atóxica, de cor opaca, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, | R$ 3,72 | R$ 558,00 |
ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 400 gramas. | ||||
150 | Pacote | Café torrado e moído. Pó fino, homogêneo, coloração castanho escuro. Embalado à vácuo, conter na embalagem dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Obedecer norma de qualidade recomendável por ABIC/ PQC. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 gramas. | R$ 7,55 | R$ 1.132,50 |
150 | pacote | Farinha de milho em flocos. Coloração amarela, sem sal, flocos médios, isenta de mofos e sujidades. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 1kg. | R$ 3,67 | R$ 550,50 |
150 | Lata | Extrato de tomate / Massa de tomate. Concentrado de pura polpa, simples. Acondicionado em lata de folha de flandres, não apresentar fermentação, vazamentos, ferrugem, amassados e estufamentos, conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis)meses a contar da data de entrega do produto. Lata de 340 gramas. | R$ 4,08 | R$ 612,00 |
150 | pacote | Farinha de trigo especial. Pó uniforme, sem formação de grumos, coloração branca. Isenta de sujidades e mofos. Fortificada com ferro e ácido fólico de acordo com legislação vigente. Embalagem em papel kraft branco, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) | R$ 2,56 | R$ 384,00 |
meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg. | ||||
150 | Pacote | Feijão, tipo 1, safra nova. Grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos,de material terroso e sujidades. Embalagem plástica,atóxica, transparente , não violada , contende dados do produto : identificação, procedência, ingredientes, informação nutricional , lote, gramatura , datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega . Pacote de 1 kg. | R$ 3,71 | R$ 556,50 |
150 | Pacote | Fubá de milho amarelo. Obtido pela moagem de grãos de milho sãos e maduros, enriquecido com ácido fólico e ferro. Pó fino tipo "fubá mimoso". Isento de sujidades, umidade e materiais estranhos. Rendimento após a cocção de até 2,5 o peso cru. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg. | R$ 1,95 | R$ 292,50 |
150 | Kg | Doce de goiaba contendo polpa da fruta. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, não violada, transparente. Conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, data de fabricação e vencimento. Embalagem com 1kg. | R$ 6,06 | R$ 909,00 |
150 | Pacote | Macarrão com ovos, tipo espaguete. Enriquecido com ferro e ácido fólico. Após cozimento manter-se solto com o sabor e odor característico. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500grs. . | R$ 3,31 | R$ 496,50 |
150 | Frasco | Óleo de soja, refinado, tipo 1. Aspecto límpido com cor e consistência | R$ 3,31 | R$ 496,50 |
características. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega do produto. Frasco com 900 ml. | ||||
150 | Pacote | Sal refinado iodado. Isento de sujidades e mofos. Certificação pelo Ministério da Saúde quanto a suplementação de iodo. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pct de 1 Kg. | R$ 1,25 | R$ 187,50 |
150 | Xxxxxx | Xxxxx higiênico cor branco, papel não reciclado. Pcte com 4 rolos de 60mx10cm. | R$ 4,31 | R$ 646,50 |
150 | unidad e | Sabonete de 90grs. | R$ 1,16 | R$ 174,00 |
150 | unidad e | Sabão em barra embalagem com 5 unidades. | R$ 5,60 | R$ 840,00 |
150 | unidad e | Creme dental com flúor e cálcio 90 gramas. | R$ 2,60 | R$ 390,00 |
150 | caixa | Sabão em Pó Caixa de 1 kg. omposição: tensoativo aniônico,alcalinizante, equestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, componente ativo linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Contém tensoativo biodegradável. | R$ 7,08 | R$ 1.062,00 |
150 | Frasco | Detergente neutro líquido concentrado. Composição mínima: tensoativos aniônicos, sequestrante, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, frangrancia e água. Dermatológicamente testado. Embalagem | R$ 1,61 | R$ 241,50 |
c/ 500 ml. | ||||
150 | unidad e | Carne de Frango- Franco inteiro com miúdos de aproximadamente 1,5 kg. | R$ 5,53 | R$ 829,50 |
150 | Caixa | Caixa de Chocolate- Wafer Crocante Recheado e Coberto com o Delicioso Chocolate Ao Leite, com peso liquido igual ou superior a 126 gramas. | R$ 2,50 | R$ 375,00 |
Total de Cada Cesta Especial de Natal | R$ 91,02 | ***************** | ||
Total Geral Previsto das 150 Cestas Especiais de Natal | R$ 13.653,00 | |||
Prazo de Entrega | Conforme Solicitado dentro do prazo do contrato. | |||
Local de Entrega | Prefeitura Municipal de Coqueiral | |||
Condição de Pagamento | Até 30 dias após emissão da Nota Fiscal |
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II
Informações sobre a Despesa | |
Órgão Solicitante | Secretaria de Ação Social |
Unidade Solicitante | Secretaria de Ação Social |
Dotação Orçamentária | 08.244.0125.2.043 3.3.90.32.00.00.00.00 Funcional 110 |
Fonte de Recurso | 156 |
Objeto: | Aquisição de Cestas Básicas |
Justificativa: | Faz-se necessária, visto a necessidade de atendimentos das famílias acompanhadas por |
essa secretaria que estão em vulnerabilidade social no município, conforme Lei municipal nº 1.939/2011. | ||||
Das especificações do produto | ||||
2. Cestas Básicas – Conforme Descrição Abaixo | ||||
120 | UN | Cestas Básicas | ||
Quant | Unid. | Descrição | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX) | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx (XX) |
000 | Pacote | Açúcar tipo cristal. Textura em grânulos finos e coloração branca. Isento de impurezas e empedramento. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 5 Kg. | R$ 8,33 | R$ 999,60 |
240 | Pacote | 02 PCT - Arroz beneficiado, polido, tipo 1. Coloração perolada e translúcida, isento de impurezas. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 5 Kg. | R$ 22,26 | R$ 2.671,20 |
120 | Pacote | Biscoito tipo maria /maisena. Produzido com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, crocante, livre de gorduras trans. Embalagem plástica, atóxica, de cor opaca, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 400 gramas. | R$ 3,72 | R$ 446,40 |
120 | Pacote | Café torrado e moído. Pó fino, homogêneo, coloração castanho escuro. Embalado à vácuo, conter na embalagem dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Obedecer norma de qualidade recomendável por ABIC/ PQC. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 gramas. | R$ 7,55 | R$ 906,00 |
120 | pacote | Farinha de milho em flocos. Coloração amarela, sem sal, flocos médios, isenta de mofos e sujidades. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 1kg. | R$ 3,67 | R$ 440,40 |
240 | Lata | 02 LT - Extrato de tomate / Massa de tomate. Concentrado de pura polpa, simples. Acondicionado em lata de folha de flandres, não apresentar fermentação, vazamentos, ferrugem, amassados e estufamentos, conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6(seis)meses a contar da data de entrega do produto. Lata de 340 gramas. | R$ 8,16 | R$ 979,20 |
120 | pacote | Farinha de trigo especial. Pó uniforme, sem formação de grumos, coloração branca. Isenta de sujidades e mofos. Fortificada com ferro e ácido fólico de acordo com legislação vigente. Embalagem em papel kraft branco, atóxica, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg. | R$ 2,56 | R$ 307,20 |
240 | Pacote | 02 PCT - Feijão, tipo 1, safra nova. Grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos,de material terroso e | R$ 7,42 | R$ 890,40 |
sujidades. Embalagem plástica,atóxica, transparente , não violada , contende dados do produto : identificação, procedência, ingredientes, informação nutricional , lote, gramatura , datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote de 1 kg. | ||||
120 | Pacote | Fubá de milho amarelo. Obtido pela moagem de grãos de milho sãos e maduros, enriquecido com ácido fólico e ferro. Pó fino tipo "fubá mimoso". Isento de sujidades, umidade e materiais estranhos. Rendimento após a cocção de até 2,5 o peso cru. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 Kg. | R$ 1,95 | R$ 234,00 |
120 | Kg | Doce de goiaba contendo polpa da fruta. Acondicionado em embalagem plástica, atóxica, não violada, transparente. Conter dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, data de fabricação e vencimento. Embalagem com 1kg. | R$ 6,06 | R$ 727,20 |
240 | Pacote | 02 PCT - Macarrão com ovos, tipo espaguete. Enriquecido com ferro e ácido fólico. Após cozimento manter-se solto com o sabor e odor característico. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500grs. . | R$ 6,62 | R$ 794,40 |
240 | Frasco | 02 FR - Óleo de soja, refinado, tipo 1. Aspecto límpido com cor e consistência características. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de | R$ 6,62 | R$ 794,40 |
fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega do produto. Frasco com 900 ml. | ||||
120 | Pacote | Sal refinado iodado. Isento de sujidades e mofos. Certificação pelo Ministério da Saúde quanto a suplementação de iodo. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pct de 1 Kg. | R$ 1,25 | R$ 150,00 |
120 | Xxxxxx | Xxxxx higiênico cor branco, papel não reciclado. Pcte com 4 rolos de 60mx10cm. | R$ 4,31 | R$ 517,20 |
240 | unidad e | 02 UN - Sabonete de 90grs. | R$ 2,32 | R$ 278,40 |
120 | unidad e | Sabão em barra embalagem com 5 unidades. | R$ 5,60 | R$ 672,00 |
240 | unidad e | 02 UN - Creme dental com flúor e cálcio 90 gramas. | R$ 5,20 | R$ 624,00 |
120 | caixa | Sabão em Pó Caixa de 1 kg. composição: tensoativo aniônico, alcalinizante, equestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, componente ativo linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Contém tensoativo biodegradável. | R$ 7,08 | R$ 849,60 |
120 | Frasco | Detergente neutro líquido concentrado. Composição mínima: tensoativos aniônicos, sequestrante, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, frangrancia e água. Dermatológicamente testado. Embalagem c/ 500 ml. | R$ 1,61 | R$ 193,20 |
Total de Cada Cesta Especial de Natal | R$ 91,02 | *************** |
Total Geral Previsto das 150 Cestas Especiais de Natal | R$ 13.653,00 |
Prazo de Entrega | Conforme Solicitado dentro do prazo do contrato. |
Local de Entrega | Prefeitura Municipal de Coqueiral |
Condição de Pagamento | Até 30 dias após emissão da Nota Fiscal |
OBS:
Os produtos devem ser entregues em cestas básicas, empacotadas e prontas para a distribuição, contendo: 01 pacote de açúcar, 02 pacotes de arroz, 01 pacote de biscoito doce tipo maisena, 01 kg de café torrado e moído, 01 lata de extrato de tomate, 01 pacote de farinha de trigo, 01 pacote de farinha de milho, 02 kg de feijão, 01 kg de fubá, 01 pacote de goiabada de 1 kg, 02 pacotes de macarrão, 02 litros de óleo de soja, 02 pasta de dente, 01 pacote de sal de 1 kg, 01 pacote de papel higiênico, 02 sabonetes, 01 pacote de sabão de barra, 01 caixa de sabão em pó de 1 kg, 01 detergente líquido, a vassoura será pedida conforme necessidade.
03 – DA VIGÊNCIA |
3.1. O presente registro vigorará por um período improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.A Aquisição / Fornecimento dos itens acima será realizada obedecendo à modalidade PREGÃO-PRESENCIAL.
04 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO |
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer os produos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas neste termo de referência.
4.2. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.3. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos em desacordo com o Contrato, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
05 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO |
5.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao Contratado, a quantia relativa à efetiva entrega dos produtos, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
5.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
5.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
5.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
5.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
06 – MODALIDADE |
6.1. A Contratação dos itens acima será realizada obedecendo à modalidade PREGÃO-PRESENCIAL, com a consequente Ata de Registro de Preço.
07 – TIPO |
7.1. A Contratação dos itens deverá ser realizada obedecendo ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
08 – REGIME |
8.1. A Contratação dos itens deverá ser realizada obedecendo ao regime de tipo POR MENOR PREÇO POR ITEM.
Coqueiral, 05 de Dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , com endereço à
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes do Pregão Presencial nº / , estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes 1 e 2.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/1988
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88.
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir
de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
MODELO PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG
Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
No preço cotado estão incluídas todas as despesas com fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas e Cestas Especiais de Natal PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG,
Anexo I deste Edital, termo de referência, para atender as necessidades desta municipalidade.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , município de , por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
1. PROPOSTA COMERCIAL:
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Processo Licitatório nº 133/2017 - Pregão nº 077/2017.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Cestas Básicas Especiais de Natal | 150 UN | ||
02 | Cestas Básicas | 120 UN | ||
Total |
1.1 - A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
1.2 - Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
1.3 - Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2017.
(Assinatura do responsável legal da empresa ou carimbo com CNPJ)
ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP |
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
situações abaixo:
no exterior;
E para efeito do §4 do art. 3 da lei 123/2006, não se enquadra em nenhuma das
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE |
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral - MG Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Não está impedido de contratar com a Administração Pública;
- Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
- Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO VII MODELO CARTA CREDENCIAMENTO |
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,com sede no endereço , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 4.6 deste Edital.
ESTE DOCUMETO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES I E II, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO
ANEXO VIII MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 133/2017 Pregão Presencial nº 077/2017.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, prestou/presta os serviços abaixo citados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados: (Especificar os serviços)
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO IX MODELO ATA DE ADESÃO |
ATA DE ADESÃO Nº /2017 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2017 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 |
VALIDADE 12 MESES |
1 - DO PREÂMBULO |
1.1 - Pelo presente instrumento, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público autarquia municipal, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-24, com sede na Rua Minas Gerais, nº 62, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-96, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 21, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL SPR Nº 77/2017, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, Anexo I deste Edital, termo de referência, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I, do edital, RESOLVE registrar os preços das Empresas: XXX, inscrita no CNPJ: XXX, localizada na XXX , CEP XXX, representada pelo Sr. XXX, portador do RG:
XXX, SSP/XX e o CPF: XXX, nas quantidades estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações constantes no Anexo I do edital, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes da presente Ata de Registro de Preços, sujeitando- se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis,, em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E CESTAS ESPECIAIS DE NATAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, Anexo I deste Edital, termo de referência, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo Edital de Licitação – Pregão Presencial nº /2017, onde a vencedora obriga-se a fornecer os maquinários da contratação, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o limite de quantitativos (citar itens e vencedores e preços):
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, se não for outra a decisão da autoridade competente, não ultrapassando a vigência da ARP, contados a partir de sua assinatura.
2.1.1. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Coqueiral não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados, as quantidades máximas e a descrição dos produtos, são os constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante da presente ata.
3.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão, entidade ou autarquia da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante autorização da Administração e aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Xxxxx, ou Entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
4.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, as quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1.O servidor nomeado através de portaria, devidamente nomeado por esta administração será responsável por fiscalizar quanto ao cumprimento de suas respectivas cláusulas, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, bem como para rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital;
6. CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
6.1. A licitante vencedora deverá fornecer os produtos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, nos termos da presente Ata de Registro de preços.
6.1.1. Para o fornecimento dos produtos registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
6.3. O fornecimento das cestas serão conforme solicitações que dar-se-ão de acordo com a necessidade da secretaria solicitante que, através de servidores previamente autorizados solicitará a prestação de serviços junto à contratada, mediante de Ordem de Serviços.
6.3.1. Os Fornecimentos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora conforme autorização e orientação da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da Ordem de Serviços/Fornecimento/ Autorização de Faturamento.
6.4. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
6.5. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições da presente edital.
6.6. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes do presente Instrumento o correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) Orçamentária (s):
02.05.02.08.244.0125.2.043.3390.32.00 – Material, Bem e Serviço p/ Distrib. Gratuita - 110 02.05.02.08.244.0125.2.043.3390.32.00 – Material, Bem e Serviço p/ Distrib. Gratuita - 408
8. CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os produtos solicitados deverão ser fornecidos em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante da Ata de Registro de Preços.
8.2. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.3.1. Após a entrega dos bens, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
8.3.2. Ocorrendo a rejeição em algum dos produtos, a CONTRATADA será notificada pelo destinatário, Secretaria Municipal de Ação Social, para a correção dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
8.3.3. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
8.4. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos produtos
fornecidos.
8.5. O fornecimento do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo gestor responsável de cada unidade Requisitante.
8.6. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições da presente edital.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste
Instrumento.
9.1.1. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Ata de Registro de Preços, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da presente Ata, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.1.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, alertando o fornecedor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor;
9.1.5. Esclarecer as dúvidas e indagações do fornecedor, por meio da fiscalização do
Contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência.
10.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta Ata e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
10.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
10.2.3. Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
10.2.4. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.2.6. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do presente fornecimento;
10.2.7. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pelo Município;
10.2.7.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
10.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
10.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
10.2.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;
10.2.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
10.2.12. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
10.2.13. Apresentar durante a execução da ata, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.2.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.2.15. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.2.16. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;
10.3. A presente ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93.
10.4. Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à contratante, durante o período de execução do objeto, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
10.5. Ficam fazendo parte do presente ATA, independentemente de sua transcrição, o EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SPR nº /2017 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao beneficiário da ata, a quantia relativa a efetiva entrega dos produtos, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
11.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: motorista, combustível, aparelhagem necessária para a execução dos serviços, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da
presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
11.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
11.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
11.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Ata.
12.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.5. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
12.5.1. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando:
13.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado;
13.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
13.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido, e
13.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
13.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
13.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e
13.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
13.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
14.1. A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
14.1.1. Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
14.1.1.1. a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
14.1.1.2 a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa;
14.1.1.3. a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
14.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;
14.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;
14.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
14.1.2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações
posteriores.
14.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Assessoria Jurídica do Município, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
14.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
14.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
14.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, o Município de Coqueiral-MG, adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração.
15.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA sujeitar- se-á, as seguintes penalidades enunciadas no Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
e) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
f) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
h) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
15.1.2. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.2. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceitos pela contratante;
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
15.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;
15.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações.
15.6. Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
15.6.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 1.223/2009 e 1.221/2009, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
16.1.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
16.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.
16.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.4. As aquisições adicionais de que trata o edital e está ata de registro de preço não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO CONTRATUAL
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Coqueiral, ......... de de 2017.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
CNPJ nº
Nome do Representante CPF nº