PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA DISPENSA Nº 023/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2022 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
DISPENSA Nº 023/2022 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, NO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BAHIA. |
CONTRATADA: JEZIEL PENA FORTE LOPES CNPJ: 22.991.612/0001-26. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/21. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 99.500,00 (NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). |
VIGÊNCIA: 11 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022. |
EXERCÍCIO: 2022 |
Mirangaba - BA, 08 de fevereiro de 2022.
Ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Licitação
Em face da necessidade e possibilidade da contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia, solicito pelo presente, pesquisa de preços, bem como o relatório final de valor, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial.
Anexo encontra-se o Termo de referência para realização do procedimento supracitado.
Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Agricultura, Abastecimento Decreto n.º 006/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
Constitui objeto deste termo, contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O equipamento será montado em local onde possa ter condições de acesso e perfuração. A perfuração será com abertura inicial de 8 ½”” em solo; e abertura de 6” em rocha sã (parte não revestida). Ao término da perfuração o poço será revestido o quanto necessário com tubo PVC ou aço, diâmetro de 6”. Caso venha a encontrar problemas de ordem geológica que não permita o prosseguimento da perfuração, o poço será entregue na profundidade em que se encontra. O poço será entregue testado e em perfeitas condições técnicas de funcionamento, acompanhado do Perfil Construtivo com descrição geológica.
Não será permitido a subcontratação de qualquer item por parte da CONTRATADA.
1.2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será o de empreitada por preço unitário;
Os serviços serão realizados de forma parcelada, pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, nos prazos (dia / hora) estabelecidas expressamente nas notificações efetuadas pela contratante a contratada.
A requisição dos serviços será encaminhada pela CONTRATANTE com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização dos mesmos;
Eventualmente, o serviço poderá ser solicitado com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a CONTATANTE e a Empresa Contratada as condições dessa prestação de serviços;
A Prefeitura Municipal de Mirangaba, poderá cancelar as Requisições dos serviços, mediante comunicação a Contratada, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para realização dos mesmos.
1.3 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão executados em diversas comunidades e povoados, no Município de Mirangaba – Bahia.
2. DA JUSTIFICATIVA
Constitui uma importante ação da gestão que visa realizar a perfuração dos poços artesianos existentes no município visando garantir a operação dos mesmos e assim o funcionamento adequado do sistema que realiza o abastecimento público de água nos povoados. Faz-se indispensável à contratação de empresa especializada no serviço, a fim de realizar a perfuração em conformidade com as normas vigentes. Pensando desta forma, e para garantir as atividades em todas as unidades, a administração promove através deste pleito, a contratação de uma empresa que efetue os serviços elencados anteriormente.
Cumpre destacar, que vistas ao perfeito funcionamento e visando ao aprimoramento e eficiência da contratação de uma empresa, que realize os serviços descritos com a devida presteza e economicidade, tendo em vista que, dependendo do tipo de serviço que não seja executado com agilidade, devido ao processo legal e nem sempre rápido, pode ensejar sérios transtornos e desperdícios, além de inviabilizar a utilização de algum ou de vários locais públicos.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da contratação em referência.
Vale ressaltar que esta despesa é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Administração municipal.
Esperamos contar com a compreensão e sensibilidade, no sentido de viabilizar tal Processo.
A pretendida contratação encontra-se formatada por lote único a fim de possibilitar a participação, por ocasião da dispensa de licitação, de interessados sediados em nesta região, fomentando o desenvolvimento local, otimizando a logística para a contratação dos serviços e, consequentemente, contribuindo para a economicidade em prol da administração pública.
3 FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela nova Lei de Licitações nº. 14.133/2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;”
O parágrafo primeiro do mesmo artigo serve, por intuitivamente lógico, para integralizar a norma erigida ao norte, de modo que a contratação anômala encarece exegese conjunta, notadamente porque a aferição dos valores deve, necessariamente, perpassar pelo somatório do dispêndio levado a efeito pela respectiva unidade gestora, no exercício financeiro, e o exame da natureza dos objetos, consoante infere-se da leitura do aludido fragmento, senão vejamos:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Com efeito, a legislação de regência, com fulcro nos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, erige como hipótese de dispensa de prélio seletivo as contratações de serviços de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores cujo valor seja inferior a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), desde que contextualizada a dispensa.
A nosso ver, a circunstância que se arvora no presente casuísmo amolda- se, objetiva e perfeitamente, à hipótese contida na dicção da norma supramencionada, de modo a autorizar a encarecida contratação.
No que respeita à minuta contratual, temo que preenche, indene de dúvidas, os predicados encarecidos pela legislação de regência.
DAS RECOMENDAÇÕES.
Nos autos, deverão estar presentes os elementos de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, na forma do art. 72, VI e VII da Lei 14.133/2021. Os preços devem aderir à realidade do mercado, cuja extensão não se limita, necessariamente, aos extremos do Município Contratante.
Ademais, é de perspícua relevância que seja examinada a documentação comprobatória da habilitação jurídica e a regularidade fiscal da contratada quando da construção da fase interna e, igualmente, da assinatura do contrato, observando-se, outrossim, o prazo de validade das aludidas certidões, e a colação da estimativa das despesas e demonstração da compatibilidade de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, conforme exigência dos incisos, II, IV e V, do artigo 72, da antecitada Lei.
Impede requestar, ainda, que se erija justificativa mais robusta para a presente requisição, porquanto justificativa calcada genericamente na necessidade da pasta ou na destinação do objeto, a meu ver, não atende aos reclamos legais. Deve, portanto, a secretaria em vértice se esmerar para especificar melhor as razões da contratação, tanto no presente casuísmo, quanto nos vindouros, inclusive, com a especificação do objeto contratado.
Por fim, cumpre assoviar, por oportuno e necessário, que o instituto da dispensa de licitação deve ser utilizado de modo a atender ao Princípio da Unidade Orçamentária, e desde que respeitado, de igual modo, o Princípio da Anualidade, mesmo que as respectivas requisições sejam oriundas de Secretarias diferentes. Diante disso, recomendo firme exame acerca do respeito aos antecitados vetores axiológicos, notadamente para que se proscreva eventuais fracionamentos indevidos.
4.0 DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
4.1 Os prestadores de serviço deverão exercer suas atividades devidamente uniformizadas e equipadas com todos os equipamentos de segurança necessários;
5.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1. Responsabilidade e Garantia
A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com a documentação fornecida, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução destes trabalhos.
5.1.2. Acidentes
Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como as devidas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
6. NORMAS DE EXECUÇÃO
A fiscalização da obra estará a cargo do Setor de Engenharia do município, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento.
Os preços unitários propostos deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos de execução, de transporte e de fornecimento de materiais.
Fica convencionado que as Normas Brasileiras deverão ser obedecidas como se fossem parte integrante do presente documento.
Todas as partes ou etapas deverão ser executadas rigorosamente em acordo com estas especificações, com os projetos em anexo quando for o caso e respectivos detalhes. Dúvidas ou omissões deverão ser sanadas através de contato com a fiscalização.
6.1 SERVIÇOS TÉCNICOS 6.2- Documentação de Obra
Os seguintes documentos, ou cópias dos mesmos, deverão estar arquivados junto à obra, durante todo o período de execução da mesma:
6.3.1.1 ART(s): Original ou cópia autenticada;
6.3.1.2. Demais documentos necessários a obra (sondagens, orçamentos, cronogramas, etc.), se for o caso.
7.0 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 DO CONTRATANTE
a) Constituir servidor para a fiscalização da execução do contrato.
b) Efetuar o pagamento ao prestador do serviço, que será feito mediante a apresentação
c) de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria.
d) Realizar Ordem de serviço dentro dos ditames do processo que deu origem a contratação em tempo hábil para entrega, considerando o prazo de 02 (dois) dias de antecedência mínima a realização dos mesmos.
e) Aplicar à Contratada as sanções cabíveis;
f) Documentar as ocorrências durante a execução do objeto;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
h) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.2 DO CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
b) Comunicar a Prefeitura Municipal de Mirangaba, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
c) Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
d) Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários;
e) Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
f) Arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
g) Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
h) Arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
i) Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
j) Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes no item 1.0, de modo que não interfira ou impeça o trânsito de veículos e transeuntes;
k) Havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
l) Possuir no quadro da empresa, até finalização do serviço, um Geólogo responsável pelo serviço;
m) Xxxxxx, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
n) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
o) Caso na perfuração do poço artesiano houver “cavernas”, de modo que impossibilite a continuidade da perfuração será contratado uma maquina percussora por conta da contratante, a fim de possibilitar a continuidade do serviço.
8.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução deste serviço;
8.2 A fiscalização dos serviços, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servidor que será posteriormente designado para este fim, através de Portaria;
9.0 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE após a finalização dos poços artesianos perfurados, conforme medição atestada por funcionário responsável, acompanhada da Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com as certidões negativas de débitos;
9.2 Caso a Nota fiscal apresente qualquer erro, a mesma será devolvida para que as correções sejam efetuadas para posterior pagamento, no prazo legal;
10.0 PENALIDADES E MULTAS
10.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
10.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
10.1.2. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.3. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
10.1.4. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
10.1.5. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
10.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
10.2.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
10.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
11.1. Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e Registro ou Inscrição do Profissional Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e cópia da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto, autenticado ou acompanhado da original para autenticação em sessão;
11.1.1. No caso de empresas não sediadas no Estado da Bahia, comprovação de registro no CREA da empresa e ou do profissional Responsável Técnico, dentro de sua validade, ou visto da mesma para execução contratual, além da prova de atendimento dos requisitos previstos em lei especial, no que se refere à legislação do CREA;
11.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) Responsável (eis) Técnico(s), sendo este(s) vinculado(s) à licitante, conforme item 11.3, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidas pelo CREA;
11.3 A comprovação do vínculo profissional formal do Responsável Técnico deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
11.3.1 - A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
a) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNID | QUANTIDADE |
1 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO EM 6” | MT | 825 |
2 | REVESTIMENTO DE PVC EM 6” | MT | 50 |
3 | REVESTIMENTO EM TUBO DE AÇO 6” | MT | 20 |
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste contrato, a contratada pagará a mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente a(s) entrega(s) em atraso.
12.1.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
12.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
12.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso de a contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
12.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro da Prefeitura Municipal de Mirangaba no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Prefeitura Municipal descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à empresa, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
12.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.6. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 6.1., essa situação consistirá em motivo para que a Prefeitura Municipal de Mirangaba rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
12.7. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta de preços, garantida a prévia defesa.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de vigência do contrato será de 7 (sete) meses contados a partir da assinatura do contrato, e o prazo de execução será de 7 (sete) meses contados a partir da ordem de serviço a ser emitida pela secretaria responsável, podendo ser prorrogado.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
1.039 – Perfuração de Poços Artesianos. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. |
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Caso os equipamentos apresentem falha ou qualquer dos funcionários não compareça para o trabalho, a CONTRATADA deverá proceder à imediata substituição do mesmo, para que não prejudique a execução do serviço;
15.3 O pessoal da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços, não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.4 A CONTRATANTE em nenhuma hipótese pagará por serviços extras que não tenham sido autorizados.
Mirangaba - BA, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Agricultura, Abastecimento Decreto n.º 006/2021
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Prezado (a) Senhor (a) fornecedor,
Pelo presente, solicitamos cotação de preços se possível no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento deste, para possibilidade de futura contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia. A escolha desta empresa se deu em razão da mesma ser uma tradicional prestadora de serviços no ramo de contratação pretendida.
Certos de contarmos com a colaboração de Xxxxxx Xxxxxxxxx, agradecemos.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
Mirangaba - BA, 08 de fevereiro de 2022.
Em face de solicitação da pesquisa de preços para obtenção de preço referencial para futura contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia, encaminho, pelo presente, a pesquisa de preços, relatório final de valor (mapa comparativo) e a documentação necessária para comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínimos, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial. O valor estimado para contratação é de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais). Anexo encontram-se os preços extraídos por cotação. Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
MAPA COMPARATIVO
JEZIEL PENA FORTE XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE S. VÁRZEA NOVA | VILELA POÇOS ARTESIANO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO EM 6” | 825 | 100,00 | 82.500,00 | 120,00 | 99.000,00 | 125,00 | 103.125,00 |
02 | REVESTIMENTO DE PVC EM 6” | 50 | 180,00 | 9.000,00 | 200,00 | 10.000,00 | 230,00 | 11.500,00 |
03 | REVESTIMENTO EM TUBO DE AÇO 6” | 20 | 400,00 | 8.000,00 | 450,00 | 9.000,00 | 500,00 | 10.000,00 |
VALOR GLOBAL – | 99.500,00 | 118.000,00 | 124.625,00 |
RESULTADO APURADO | JEZIEL PENA FORTE LOPES | |||
EMPRESA VENCEDORA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO EM 6” | 825 | 100,00 | 82.500,00 |
02 | REVESTIMENTO DE PVC EM 6” | 50 | 180,00 | 9.000,00 |
03 | REVESTIMENTO EM TUBO DE AÇO 6” | 20 | 400,00 | 8.000,00 |
VALOR GLOBAL – | 99.500,00 |
Mirangaba - BA, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO
A/C: Comissão de Contratação
REFERÊNCIA:
Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
Em resposta ao ofício expedido pela contratante, no dia 08 de fevereiro de 2022, solicitando a Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
AUTORIZO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO e encaminho ao
setor de Licitações para demais providências administrativas. Reitero a necessidade de encaminhamento do processo para o setor contábil, visando a indicação dos recursos orçamentários que correrão a despesa e para o setor Jurídico para emissão de parecer acerca do atendimento dos requisitos exigidos pela Lei Federal 14.133/2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Mirangaba
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0030/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 023/2022
DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE
FRAGMENTAÇÃO: Em razão do montante exíguo dos serviços de obra e engenharia serem de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), abaixo de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), limite estabelecido no artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, justifica-se a contratação direta através de dispensa de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE
PROCESSO: Em relação ao documento de formalização de demanda e a autorização da autoridade competente para abertura de processo de contratação, verifica-se as devidas formalizações encartadas nos autos do processo em epígrafe.
DA COMPATIBILIDADE DE PREVISÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Foi demonstrado, através de consulta ao setor contábil, a previsão de recursos orçamentários para custear as despesas com o objeto desta dispensa de licitação.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a potenciais fornecedores, tendo a empresa JEZIEL PENA FORTE LOPES – CNPJ n° 22.991.612/0001-26,
apresentado o menor preço por item e global, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: Foram apresentadas junto à solicitação da unidade requisitante número mínimo de 03 (três) cotações, com os itens e unidades de medidas devidamente especificados, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Face ao atendimento
de todos os pré-requisitos legais exigidos no artigo 72 e seus incisos, entendemos que há no presente o atendimento dos requisitos formais para a contratação. Sendo assim, entendemos que não há impedimento de ordem legal para o acolhimento da postulação da dispensa.
Mirangaba – Bahia, 10 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2022 de 14 de janeiro de 2022.
Da: Comissão de Contratação Para: Setor de Contabilidade
Assunto: Informação sobre compatibilidade de previsão de recursos orçamentários para contratação de empresa para contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
Processo administrativo: 0030/2022. Prezado Senhor,
Em estrita observância ao art. 72, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021 solicitamos do setor contábil a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, indicando os recursos orçamentários para contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
Caso exista previsão, favor indicar a fonte do recurso correspondente a reserva no valor de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais).
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
PARECER CONTÁBIL
Do: Setor de Contabilidade Para: Comissão de Contratação
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo n° 0030/2021.
Senhor,
Em resposta à solicitação formulada por vossa senhoria a respeito da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, informamos acerca da existência de dotação orçamentária para custear despesas relativas à contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
tenho a informar-lhe que:
a) Existe previsão orçamentária para o valor da contratação e a mesma encontra-se reservada;
b) A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
1.039 – Perfuração de Poços Artesianos. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. | |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Auditoria e Prestação de Contas Decreto n.º 282/2021
Mirangaba - BA, 11 de fevereiro de 2022.
Da: Comissão de Contratação
Para: Procuradoria Jurídica e/ou Assessoria Jurídica Assunto: contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia.
Processo Administrativo: 0030/2022. Em conformidade com Lei Federal 14.133/2021, precisamente em seu artigo 72, inciso III, solicito que seja previamente examinada a solicitação para contratação através de dispensa de licitação, e que seja elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos trâmites legais e lisura administrativa. Informamos que foi utilizado como fundamentação legal para esse processo de dispensa de licitação o artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Segue em anexo todo Processo Administrativo contendo a Solicitação de despesa da Unidade requisitante, cotações, razão da escolha do prestador dos serviços, documentação para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, indicação de recursos orçamentários e minuta de contrato para devida apreciação. Caso opine favoravelmente pela contratação, favor encaminhar parecer jurídico favorável para que a autoridade superior autorize a contratação e proceda com a devida publicidade, nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal 14.133/2021. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2022
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades do artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob o n° 023/2022, originada através do Processo Administrativo sob o nº 0030/2022, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação da empresa JEZIEL PENA FORTE LOPES, inscrita no CNPJ n° 22.991.612/0001-26, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, visando atender as despesas com a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de engenharia para PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, no município de Mirangaba – Bahia, com o prazo de vigência de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, no valor global estimado de R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), a serem pagos de forma parcelada conforme os serviços efetivamente prestados, de face ao disposto no Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal