EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
Processo Licitatório | 88/2022 |
Modalidade | Tomada de Preços nº 003/2022 |
Tipo | Menor Preço Global |
Objeto | Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de engenharia para construção de Quadra Poliesportiva no Município de Santa Rita de Jacutinga-MG. |
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n. º
, com sede a _ , nº ,
/ , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:
Telefone: ( ) Celular: ( )
E-mail:
Recebi da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG, cópia do referido Edital, cujo envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e envelope de PROPOSTA será recebido pela Presidente da Comissão de Licitação, até às _ min ( ) do dia , na sala de Licitação, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, concordando integralmente com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, / /
Local, Data
Assinatura e carimbo
• Os interessados que retirarem o edital pela internet DEVERÁ ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à Comissão de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por envio de correspondência ao endereço informado no preâmbulo deste edital.
• O Município de SANTA RITA DE JACUTINGA não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.269/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx xxxxxxxxx-XX, CEP: 36.135-000, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 22/2022, torna público e comunica aos interessados que, dará no dia 08 (oito) de JULHO de 2022, às 10h (dez horas), a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022, relativo à TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, regido pela Lei Federal no 8.666/93, de 21/06/93, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com suas alterações posteriores, e as condições fixadas neste edital, sem qualquer restrição.
I - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de engenharia para construção de quadra Poliesportiva no Município de Santa Rita de Jacutinga-MG, incluso material e mão de obra, conforme Anexos I e II, parte integrante deste Edital.
1.2 - A relação dos serviços a executar encontra-se no Anexo I deste instrumento.
1.3 - O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.4. Os documentos de habilitação deverão estar em envelopes distintos e apresentados ao setor de licitações, para efeito de cadastramento, até o dia 04 (quatro) DE JULHO DE 2022 até as 10 horas, os quais serão conferidos e, caso atendam aos documentos requeridos neste Edital, emitir-se-á CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL a qual ficará na Prefeitura e será anexada do lado de fora da Habilitação.
2 – DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES "01" e "02”
2.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto a CPL no dia e hora marcada para a entrega dos envelopes de documentação e proposta de preço, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carta de Credenciamento (procuração) autenticada em cartório, com documento que comprove ser ele o representante da empresa participante, com poderes para assinar, receber documentos, desistir do prazo recursal e resolver qualquer assunto de interesse da mesma junto ao Município – Anexo IV, que deverá estar acompanhado de cópia autenticada da Carteira de Identidade do sócio proprietário que assinou a procuração e do representante da empresa, acompanhado de cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.1 - Quando o representante do licitante for sócio ou proprietário, deverá apresentar documento que comprove sua investidura e poderes dela decorrentes, devidamente registrados
em cópia autenticada, que substituirá os documentos de que trata o item anterior. Este documento não será suprido pela apresentação da documentação de que trata este edital, inseridos nos invólucros “01” ou “02”, posto que deverá ser entregue separadamente.
2.1.2 – A falta do representante legal da empresa licitante, não impedirá de assistir aos atos do presente certame, porém, sem qualquer representatividade.
2.2 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e Lei complementar nº 147/2014, (anexo VI).
2.3 – Os envelopes “01” e “02”, contendo os documentos e proposta disposto nos itens anteriores, só serão recebidos pela Comissão, improrrogavelmente, na data, local e horário determinados no preâmbulo deste Edital e não serão aceitos antecipadamente.
2.4 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos licitantes por via postal, fax e e-mail;
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1– Documentos relativos à habilitação jurídica
3.1.1 - Carta de apresentação dos Documentos de Habilitação – Anexo V;
3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e suas respectivas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como da Carteira de Identidade dos mesmos;
3.1.3 - Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.5 - Todas as declarações deverão ser impressas em papel timbrado da proponente e assinadas pelo responsável da empresa ou seu representante legal.
3.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
3.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias;
3.2.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL;
3.2..4 - Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL do domicílio ou sede do proponente;
3.2..5 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3.2..6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
3.2..7 - Alvará de localização e funcionamento expedido pela Administração Pública Direta da Sede domicílio da empresa.
3.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
3.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial da sede da empresa, devidamente assinado pelo diretor ou representante legal e o contador responsável, conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), comprovando a boa situação financeira da empresa.
3.3.3 - As empresas constituídas há menos de dois meses apresentarão o Balanço de Abertura.
3.3.4- Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado em anexo, admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
3.4- DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.4.1- Certidão de registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica), com a Certidão de registro junto ao CREA e/ou CAU do engenheiro responsável pela empresa (Pessoa Física).
3.4.2 - A comprovação de vínculo empregatício do profissional será feita em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em cartório;
3.4.3 - Declaração que não enquadra servidor público, na data da contratação e até o final do contrato, conforme modelo constante no Anexo X.
3.4.4 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra e serviços de engenharia compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, comprovando, principalmente, execução de escavação, concreto e estrutura e cobertura metálica.
3.4.5 - TERMO DE VISITA TÉCNICA expedida pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, comprovando que o representante da licitante realizou Visita Técnica ao local da obra/serviço (Xxxxx XXX);
3.4.6 – A finalidade da Visita Técnica é o conhecimento da área e das condições locais pertinentes a execução dos serviços existentes, conferencia dos quantitativos do material a ser utilizado, bem como demais esclarecimentos necessários a formação da proposta, ao projeto e à
futura execução do objeto do edital, para que não sejam apresentadas reclamações desfavoráveis ou ocorrências que poderiam ter sido previstas pela licitante. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
3.4.7 - O setor competente para receber os visitantes para Visita Técnica será o setor de Obras desta Prefeitura.
3.4.8 – O Termo de Visita Técnica será fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos documentos solicitados, após encerramento da visitação, que acontecerá conforme abaixo:
3.4.9 – Para realiza a Visita Técnica, deverá apresentar no ato da visita:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Contrato social vigente da empresa;
c) Documento de Identificação com foto;
3.4.9.1 - se representada por responsável técnico e/ou responsável legal da empresa, este deverá apresentar alem dos documentos acima a Procuração com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes a Visita Técnica em nome do proponente.
3.5- Declaração constando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menos de dezesseis anos, ou que emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VII;
3.6 - Declaração de Inexistência de fato impeditivo, comprometendo-se a declarar, sob penas de lei, a existência de qualquer fato superveniente impeditivo para a sua habilitação, no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração pública, conforme Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, conforme modelo do Anexo VIII.
3.7 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou em original com a cópia legível devida, para autenticação na reunião licitatória, por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal.
3.8 – Os documentos de que tratam os itens n° 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 poderão ser apresentados quando obtidos pela via da internet, podendo a Comissão Permanente de Licitação proceder à devida consulta nos respectivos endereços eletrônicos a fim de ratificar os documentos apresentados.
3.9 – Será considerada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios;
b) Apresentar quaisquer documentos sem a devida autenticação, bem como, qualquer exigível, com prazo de validade expirado;
c) Deixar de apresentar os anexos digitados no Computador;
3.9.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereço respectivo;
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
3.9.1.1 – Poderá a licitante, se filial, apresentar aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.10 – Não serão aceitos protocolos de requerimentos em substituição de quaisquer dos documentos exigidos para fins de habilitação nesta licitação, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto as empresas beneficiadas pela Lei Complementar n° 147/14.
3.11- Os documentos deverão vir rubricados pelo licitante e serão entregues em envelope distinto, indevassável e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE JACUTINGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2022
XXXXXXXX "00" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ:
3.12 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.12.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, a estas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual e sucessivo período, a critério da entidade promotora da licitação, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
3.12.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à CONTRATANTE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo constante no Anexo I (Planilha Orçamentária) deste Edital, em uma via, processada em computador (digitalizada), com identificação da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando, obrigatoriamente.
4.2 – a Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope distinto, indevassável e colado, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE JACUTINGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 XXXXXXXX "00" – PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE: CNPJ:
4.4 - A proposta conterá:
4.4.1 - Declaração a qual conste o valor unitário e/ou global do objeto licitado;
4.4.1.1 - Todos os preços deverão ser indicados em algarismos, e expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo que, em caso de empate no valor global, o rojão julgador da Prefeitura Municipal se encarregará de determinar o vencedor, justificando de forma expressa a sua decisão, no quadro de demonstrativo de preços, para dar atendimento à legislação vigente;
4.4.1.2 – Para encontrar a segunda casa decimal após a vírgula, o licitante deverá fixar o arredondamento para mais da terceira casa decimal após a vírgula se o valor for igual ou superior a 0,005 (meio milésimo), caso contrário realizará o arredondamento para menos.
4.4.1.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos no valor global, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4.2 - Declaração de que a licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo não inferior a de
90 (noventa) dias, contados a partir da data de apresentação, para fins de julgamento e contratação.
4.5 - Indicação do prazo de garantia dos serviços e do material, não podendo ser inferior a 05 (cinco) anos.
4.6 - O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta;
4.7 - Não será aceita proposta que ofereça redução de preço sobre outra porventura mais vantajosa, ou que contenha emendas ou rasuras;
4.8 – O valor da proposta deverá seguir o valor proposto na Planilha Orçamentária de Custos, possuindo esta CPL a base dos valores apresentados por esta municipalidade no valor total estimado de até R$ 443.637,78 (quatrocentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) conforme Planilha Orçamentária de Custos da Secretaria
de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP e Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –SINAPI.
4.9 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.10 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
4.11 - Será(ão) considerado(s) classificado(s) o(s) proponente(s) que atender(em) todas as condições exigidas nos itens anteriores.
4.12 - Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste edital, que seja vinculada a outra proposta, que contenha qualquer cláusula condicionante para a execução dos serviços, que apresentar valor manifestamente inexeqüível ou que apresente valor superior ao previsto na Cláusula 4.8.
4.13 - Se houver divergência entre o valor numérico da proposta e o grafado por extenso, este prevalecerá.
4.14 - Não serão aceitas propostas que apresentem vantagens não previstas neste Edital, ou ainda, aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outras licitantes.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar da presente Tomada de Preço, empresas especializadas do ramo pertinente ao objeto licitado legalmente estabelecidas no país, desde que habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal de acordo com as condições deste Edital da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
5.2 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou que haja sido suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas pela Administração Pública.
5.3 – Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.6 – É obrigatório a Visita Técnica da licitante ao local da obra, ocasião em que será fornecido Termo de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo III.
6 - DO PROCEDIMENTO
6.1 - No dia e hora marcados para entrega dos invólucros “01” e “02”, a Comissão de Licitação procederá o credenciamento e receberá os envelopes “01” e “02”, respectivamente Documentação e Proposta de Preço, sem qualquer transparência, manifestação ou observações contrárias ao objeto, devidamente colados com cola branca e rubricados na aba dos envelopes fechados com cola. Em seguida fará à abertura dos envelopes que contiverem os documentos de habilitação (envelope "01");
6.2 - Aberto o envelope "01", todos os documentos serão rubricados pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas presentes;
6.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros "01" e “02”, exceto quando ocorrer à hipótese do parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666/93 ou Lei Complementar 147/14.
6.4 - A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os, sumariamente, em caso contrário;
6.5 - A Comissão divulgará a relação dos licitantes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope "02" sem abri-lo;
6.6 – Encerrada esta primeira fase (habilitação) e desde que verifique a existência de renúncia expressa a recursos, a Comissão procederá, simultaneamente, à abertura do envelope "02" dos licitantes habilitados;
6.7 - Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas de preço será rubricado pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas empresas participantes presentes no ato;
6.8 - Rubricados os envelopes das propostas de preço, ou após terem julgados improcedentes os recursos interpostos, lavrando ata de todo o ocorrido e designará data, hora e local para a proclamação do resultado do julgamento;
6.9 - Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
6.9.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem a todas as especificações exigidas no Edital;
6.9.1.1 - Não atendendo, rigorosamente, as especificações do objeto, a proposta será desclassificada;
6.9.1.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão verificar a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas com preços excessivos;
6.9.2 - Classificará as propostas, em ordem crescente, a partir do MENOR PREÇO GLOBAL;
6.9.2.1 - Se forem dois ou mais os licitantes vencedores empatados, os mesmos serão julgados de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/06.
6.9.3 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos licitantes;
6.10 - No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação;
6.11 – Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do §3°, do artigo 48 da Lei Federal n 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo presidente da CPL.
6.12 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei 8.666/93, o qual será entregue pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal, em 02 (duas) vias, que dará recibo em uma delas;
6.12.1 - As impugnações ao edital e os recursos mencionados acima, não serão aceitos por via postal, fax, e-mail ou telex, deverão ser entregues pessoalmente na Comissão Permanente de Licitação, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo legal.
6.13 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão de Licitação remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
7 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
7.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05(cinco) dias corridos, a contar da convocação pelo Município;
7.2 - Decorrido o prazo e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor para a contratação, será ele havido como desistente, onde será convocado o segundo classificado;
7.2.1 - Ocorrendo à hipótese do item anterior, no prazo referido no item 8.1, o licitante ficará sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
7.2.1.1.- multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta;
7.2.1.2 - impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
7.8.2.3 - A multa de que trata o item 8.2.1.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3 - Ocorrendo à hipótese contemplada no item anterior (8.2), os licitantes remanescentes serão sucessivamente convocados para contratação, a ser efetuada em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8 - DO CONTRATO E DA GARANTIA
8.1 – O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes mediante Aditivo Contratual justificado, na forma prevista no § 1º do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666./93.
8.2 – Para a emissão da ordem de serviço a empresa contratada deverá apresentar ao município ART de execução da obra com o seu respectivo comprovante de pagamento.
8.3 - O contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, pelas cláusulas e pelos preceitos do direito público;
8.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação em vigor;
8.5 - Farão parte integrante do contrato as condições estabelecidas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
8.6 - Para firmar o contrato:
8.6.1- A licitante vencedora do pleito licitatório deverá efetuar garantia correspondente à 5% (um por cento) do valor contratual.
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
8.6.2 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93.
8.6.3 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento dos serviços.
8.6.4 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, observado que em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
8.6.5 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
8.6.6 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 9.4.
8.6.7 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
8.6.8 - A caução de participação será restituída mediante requerimento da licitante em até trinta dias após o termino da licitação.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - A contratada se compromete a prestar os serviços desta licitação, conforme as exigências estabelecidas neste edital, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento e de acordo com as leis e normativas deste objeto.
9.2 – Obriga-se também a iniciar os serviços nos 03 (três) dias subsequentes à data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG.
9.3 – A CONTRATADA é a única responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referente à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
9.4 – Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a CONTRATANTE e preposto, auxiliar, profissional ou sócio da CONTRATADA.
9.5 – A CONTRATADA, quando solicitado pela CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o serviço de forma satisfatória.
9.6 – Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério da CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
9.7 – Além de executar o objeto conforme previsto a CONTRATADA se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na execução do contrato.
10 – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e o Engenheiro do Município, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
10.2 – As medições serão efetuadas e vistoriadas pela sua engenharia e acompanhada pela engenharia do Município de Santa Rita de Jacutinga/MG.
10.3 - A obra será recebida provisoriamente, pela Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, ficando a contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos, nos termos da Legislação em vigor;
10.4 – O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado firmado pela Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas.
10.5 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada.
10.6 – Quanto ao recebimento será observado ainda o estabelecimento no art. 73 a 76 da lei 8.666/93.
10.7 – Quando da prestação dos serviços a licitante vencedora deverá discriminar todos os funcionários que irão trabalhar na obra, para tanto colocando o nome e a função exercida.
11 - DOS PAGAMENTOS
11.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente para o exercício de 2022, correspondente à natureza da despesa decorrente desta contratação.
11.2 – A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG.
11.3 – O pagamento ficará ao encargo da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG, que fiscalizará a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste edital.
11.3.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal entregue no departamento contábil da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG.
11.4 - Caso a contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG, no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso, de acordo com as normas desta Municipalidade.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
11.6 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias e entregues a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG, juntamente com as certidões de regularidade do FGTS e CND do INSS atualizadas.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado na entrega dos serviços não justificados e aceitos sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global dos itens solicitados, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
12.2 - A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo Município e a aplicação de outras sanções;
12.3 - Pela inexecução, total ou parcial do contrato, ultrapassado o prazo estabelecido no item 12.1, o Município poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 13.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do(s) item(s) de sua proposta, na hipótese de rescisão deste por causa imputável à contratada;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos da punição;
12.4 - As sanções estabelecidas nas letras "a" e "c" do item 13.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.5 - A sanção estabelecida na letra "d" do item 13.3 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, podendo ser aplicada juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
12.6 - A rescisão do contrato poderá ter lugar, de pleno direito, se:
a) o total das multas, no período contratual, exceder a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, ou se:
b) durante a vigência do contrato, a contratada atrasar a entrega da obra por mais de 10 (xxx) xxxx, ou:
c) a Contratada receber mais de 02 (duas) advertências na vigência do Contrato.
12.7 - Os valores das multas serão fixados em reais, e atualizados pelo IPCA na data de sua liquidação;
12.8 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
12.9 - As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
13.2 - Não se permitirá à participação de consórcios na licitação objeto deste edital;
13.3 - Fica ressalvado ao Município, antes da assinatura do contrato, por despacho do Prefeito Municipal, do qual se dará ciência aos licitantes, revogar ou anular a presente TOMADA DE PREÇOS; observada a legislação em vigor;
13.4 - Embora vedada à complementação dos documentos exigidos por este Edital, após a data prevista para a entrega das propostas, a Comissão poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos necessários para a completa elucidação dos objetivos que informam a presente TOMADA DE PREÇOS;
13.5 - A partir da sua entrega, as propostas serão consideradas objeto de análise, vedando-se a qualquer interessado procurar servidores da Prefeitura ou membros da Comissão para tratar de assuntos relacionados com a licitação;
13.6 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas no hall da entrada da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE JACUTINGA-MG.
13.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
13.8 - Fica a Empresa Licitante declarada conhecedora do Edital, não se responsabilizando esta CPL pelo desconhecimento do mesmo.
13.9 - Qualquer outro esclarecimento julgado necessário será prestado pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta feira, no horário normal de expediente, até 24 (vinte quatro) horas antes do início do procedimento licitatório, ou pelo telefone (32) 0000- 0000.
13.10 – Integram o presente Edital os Anexos:
- Anexo I – Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projeto Executivo
- Anexo II - Memorial Descritivo
- Anexo III – Termo de Visita Técnica
- Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo V – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
- Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Anexo VII – Modelo de Declaração que não emprega menor
- Anexo VIII – Modelo de Declaração de inexistência de Fato Impeditivo
- Anexo IX – Modelo do Termo de Renúncia;
- Anexo X – Modelo Declaração que não enquadra servidor público Anexo XI – Modelo de Termo de Compromisso
Anexo XII – Minuta do contratual.
Santa Rita de Jacutinga/MG, 14 de Junho de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROJETO EXECUTIVO
(DOCUMENTOS EM ANEXO)
Junho/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
ANEXO II
OBRA: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA LOCAL: RUA XXXX XXXXXXX – BAIRRO SANTA CASA MUNICÍPIO: SANTA RITA DE JACUTINGA – MG CONTRATO DE REPASSE:1066210-08/2019 SICONV:888602/2019
MEMORIAL DESCRITIVO
I. OBJETIVO
O objetivo deste memorial descritivo é especificar os materiais e equipamentos e orientar a execução dos serviços relativos à execução de Construção de Quadra Poliesportiva no município de Santa Rita de Jacutinga/MG. É propósito, também, deste memorial descritivo, complementar as informações contidas nos projetos, elaborar procedimentos e rotinas para a execução dos trabalhos, a fim de assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro, a qualidade da execução, a racionalidade, economia e segurança, tanto dos usuários, como dos funcionários da empresa contratada.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A execução dos serviços far-se-á sob a fiscalização técnica da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, através de profissional (is) devidamente habilitado(s) e designado(s). A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
2. Quando se fizer necessária a mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da contratada, esta deverá apresentar solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada.
3. A Contratada deverá ter à frente dos serviços, responsável técnico, devidamente habilitado, além de ter encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho, e pessoal especializado de comprovada competência.
4. A Contratada empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no projeto e nas especificações.
5. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão-de- obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto a legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.
6. Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, aprovada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, através da fiscalização da obra.
7. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
8. No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste caderno de encargos e especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada para que tome as devidas providências.
III. DIRETRIZES GERAIS
1. QUADRA POLIESPORTIVA
1.1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.1.0.1. ENGENHEIRO CIVIL
Engenheiro civil para acompanhamento e execução da obra.
1.2. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.2.0.1. LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA
A locação deve ser realizada por profissional habilitado utilizando gabaritos de madeira que envolvam todo o perímetro da obra, piquetes, prumo de centro e outros materiais como linhas de pedreiro, pregos e martelos. Deverão ser implantados marcos com as cotas de nível definidas para demarcação de eixos. É necessário fazer a verificação das estacas de posição das fundações, por meio da medida de diagonais, que são linhas que formam triângulos retângulos,
cujo catetos demonstram os eixos da locação. É indicado o uso de material topográfico, como estações totais.
1.2.0.2. PLACA DE OBRA
Placa de identificação de obras em chapa de aço galvanizada com dimensões de 2,40 X 1,20 m, a ser instalada na entrada do canteiro de obras. O layout e as especificações deverão ser compatíveis com o modelo disponibilizado no "Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras", que pode ser consultado em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx - Gestão Urbana.
1.3. FUNDAÇÕES
1.3.1. FUNDAÇÕES - VALAS
1.3.1.1. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA SAPATA
Deverá ser realizada por profissional habilitado e com equipamento em boas condições de uso. Faz-se necessário o emprego de sinalização e materiais de segurança do trabalho relacionado com este serviço, estes materiais são de responsabilidade da contratada. É aconselhável que os serviços sejam acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
1.3.1.2. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME
Deverá ser realizada por profissional habilitado e com equipamento em boas condições de uso. Faz-se necessário o emprego de sinalização e materiais de segurança do trabalho relacionado com este serviço, estes materiais são de responsabilidade da contratada. É aconselhável que os serviços sejam acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
1.3.1.3. PREPARO DE FUNDO DE VALA
O preparo do fundo de vala será executado compactando mecanicamente o solo, utilizando compactador de solos de percussão (soquete), a fim de obter a resistência necessário.
1.3.1.4. REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA
O reaterro deve ser realizado após a execução das fundações. Será compactado mecanicamente utilizando compactador de solos mecânico, a fim de obter a resistência necessário.
1.3.2. SAPATAS
1.3.2.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO
A superfície a receber o lastro de concreto deve ser molhada. O lastro de concreto deve ser lançado e espalhado em superfície nivelada e compactada.
1.3.2.2. FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO
Podem ser executadas in loco ou outro lugar no canteiro de obras, sempre seguindo as especificações do projeto estrutural. As formas deverão ser lisas e ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, devendo ser mantidas rigidamente na posição, sem sofrerem deformações. Deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda de nata de cimento durante a concretagem. No momento da concretagem as superfícies das formas deverão estar livres de incrustações de natas ou materiais estranhos. Qualquer calafetação será com material aprovado pela fiscalização. Quando necessário, deverão ser deixados nas formas, aberturas suficientes em tamanho e número para facilitar a inspeção, limpeza, colocação de ferragem, lançamento e adensamento do concreto. As aberturas deverão ser fechadas durante a concretagem do trecho correspondente. Para evitar fuga do concreto fresco pelas juntas e qualquer desalinhamento na concretagem do lance seguinte, deverão ser tomadas providências para manter as formas rigidamente em posição adequada. O uso de arames ou tirantes para a fixação das formas só será permitido, quando estes forem envoltos por PVC e desde que as suas pontas sejam cortadas em reentrância com cerca de 1,5 cm de profundidade após a desforma. Os espaçadores (pastilhas) deverão ser próprios de PVC, devendo ser evitados a utilização de barras de aço. Não será permitida aplicação de óleo diesel ou óleo queimado ou de outras substâncias não específicas nas superfícies das formas para atuarem como desmoldantes. A mão-de-obra de carpintaria utilizada para esta finalidade deverá ser especializada. As formas deverão ser retiradas de acordo com o disposto pelas normas da ABNT, que estabelece os prazos para cada caso específico.
1.3.2.3. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.2.4. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.2.5. CONCRETO FCK = 30 MPA
A contratada deverá utilizar para os elementos estruturais concreto usinado, com expresso atendimento aos seguintes requisitos: O concreto e seus componentes deverão atender ao especificado e as normas da ABNT; deverão ser apresentados à fiscalização os laudos de rompimento dos corpos de prova; O concreto fornecido deverá ter a resistência mínima de 30MPa.
Deverá ser verificada, antes do lançamento, a limpeza das formas e armaduras. A concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já lançado, considerando-se inadequados intervalos de tempo superiores àqueles que provoquem juntas frias (máximo 30 minutos). Qualquer dispositivo utilizado no lançamento que possa causar segregação do concreto será rejeitado pela fiscalização. Todo o concreto deverá ser lançado nas formas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após o amassamento, exceto quando autorizado um prazo maior pela fiscalização. O concreto que, por retardamento de emprego, tiver suas características de plasticidade alteradas, será rejeitado.
1.3.3. VIGAS BALDRAME
1.3.3.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO
A superfície a receber o lastro de concreto deve ser molhada. O lastro de concreto deve ser lançado e espalhado em superfície nivelada e compactada.
1.3.3.2. FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO
Podem ser executadas in loco ou outro lugar no canteiro de obras, sempre seguindo as especificações do projeto estrutural. As formas deverão ser lisas e ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, devendo ser mantidas rigidamente na posição, sem sofrerem deformações. Deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda de nata de cimento durante a concretagem. No momento da concretagem as superfícies das formas deverão estar livres de incrustações de natas ou materiais estranhos. Qualquer calafetação será com material aprovado pela fiscalização. Quando necessário, deverão ser deixados nas formas, aberturas suficientes em tamanho e número para facilitar a inspeção, limpeza, colocação de ferragem, lançamento e adensamento do concreto. As aberturas deverão ser fechadas durante a concretagem do trecho correspondente. Para evitar fuga do concreto fresco pelas juntas e qualquer desalinhamento na concretagem do lance seguinte, deverão ser tomadas providências para manter as formas rigidamente em posição adequada. O uso de arames ou tirantes para a fixação das formas só será permitido, quando estes forem envoltos por PVC e desde que as suas pontas sejam cortadas em reentrância com cerca de 1,5 cm de profundidade após a desforma. Os espaçadores (pastilhas) deverão ser próprios de PVC, devendo ser evitados a utilização de barras de aço. Não será permitida aplicação de óleo diesel ou óleo queimado ou de outras substâncias não específicas nas superfícies das formas para atuarem como desmoldantes. A mão-de-obra de carpintaria utilizada para esta finalidade deverá ser especializada. As formas deverão ser retiradas de acordo com o disposto pelas normas da ABNT, que estabelece os prazos para cada caso específico.
1.3.3.3. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro
de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.4. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.5. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.6. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.7. CONCRETO FCK = 30 MPA
A contratada deverá utilizar para os elementos estruturais concreto usinado, com expresso atendimento aos seguintes requisitos: O concreto e seus componentes deverão atender ao especificado e as normas da ABNT; deverão ser apresentados à fiscalização os laudos de rompimento dos corpos de prova; O concreto fornecido deverá ter a resistência mínima de 30MPa.
Deverá ser verificada, antes do lançamento, a limpeza das formas e armaduras. A concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já lançado, considerando-se inadequados intervalos de tempo superiores àqueles que provoquem juntas frias (máximo 30 minutos). Qualquer dispositivo utilizado no lançamento que possa causar segregação do concreto será rejeitado pela fiscalização. Todo o concreto deverá ser lançado nas formas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após o amassamento, exceto quando autorizado um prazo maior pela fiscalização. O concreto que, por retardamento de emprego, tiver suas características de plasticidade alteradas, será rejeitado.
1.3.4. IMPERMEABILIZAÇÃO
1.3.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS
Deverá ser aplicada em 2 (duas) demãos de tinta betuminosa, com auxílio de uma trincha, diretamente sobre a estrutura a ser impermeabilizada.
1.4. SUPERESTRUTURA - PILARES
1.4.0.1. FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO
Podem ser executadas in loco ou outro lugar no canteiro de obras, sempre seguindo as especificações do projeto estrutural. As formas deverão ser lisas e ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, devendo ser mantidas rigidamente na posição, sem sofrerem deformações. Deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda de nata de cimento durante a concretagem. No momento da concretagem as superfícies das formas deverão estar livres de incrustações de natas ou materiais estranhos. Qualquer calafetação será com material aprovado pela fiscalização. Quando necessário, deverão ser deixados nas formas, aberturas suficientes em tamanho e número para facilitar a inspeção, limpeza, colocação de ferragem, lançamento e adensamento do concreto. As aberturas deverão ser fechadas durante a concretagem do trecho correspondente. Para evitar fuga do concreto fresco pelas juntas e qualquer desalinhamento na concretagem do lance seguinte, deverão ser tomadas providências para manter as formas rigidamente em posição adequada. O uso de arames ou tirantes para a fixação das formas só será permitido, quando estes forem envoltos por PVC e desde que as suas pontas sejam cortadas em reentrância com cerca de 1,5 cm de profundidade após a desforma. Os espaçadores (pastilhas) deverão ser próprios de PVC, devendo ser evitados a utilização de barras de aço. Não será permitida aplicação de óleo diesel ou óleo queimado ou de outras substâncias não específicas nas superfícies das formas para atuarem como desmoldantes. A mão-de-obra de carpintaria utilizada para esta finalidade deverá ser especializada. As formas deverão ser retiradas de acordo com o disposto pelas normas da ABNT, que estabelece os prazos para cada caso específico.
1.4.0.2. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA
A contratada deverá utilizar para os elementos estruturais concreto usinado, com expresso atendimento aos seguintes requisitos: O concreto e seus componentes deverão atender ao especificado e as normas da ABNT; deverão ser apresentados à fiscalização os laudos de rompimento dos corpos de prova; O concreto fornecido deverá ter a resistência mínima de 25MPa.
Deverá ser verificada, antes do lançamento, a limpeza das formas e armaduras. A concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já lançado, considerando-se inadequados intervalos de tempo superiores àqueles que provoquem juntas frias (máximo 30 minutos). Qualquer dispositivo utilizado no lançamento que possa causar segregação do concreto será rejeitado pela fiscalização. Todo o concreto deverá ser lançado nas formas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após o amassamento, exceto quando autorizado um prazo maior pela fiscalização. O concreto que, por retardamento de emprego, tiver suas características de plasticidade alteradas, será rejeitado.
1.4.0.3. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.4.0.4. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.5. PISO
1.5.0.1. PISO EM CONCRETO
Executar piso concreto, espessura de 6cm, em concreto com resistência mínima de Fck
= 20 MPa, usinado, armado utilizando tela de aço soldada Q-196, inclusive juntas de dilatação a cada 2,00 metros e execução sobre lona plástica.
A contratada deverá ter atenção às exigências de norma técnica a respeito do adensamento e da cura do concreto.O acabamento do piso deverá produzir superfície regular, firme, estável e adequado para quadra poliesportiva. O polimento do piso será executado pela Prefeitura Municipal.
1.6. COBERTURA
1.6.1. ESTRUTURA METÁLICA
1.6.1.1. ESTRUTURA METÁLICA EM TRELIÇADA TIPO ARCO
Estrutura em aço para cobertura da quadra, conforme especificações no Projeto de Estrutura Metálica. Antes da colocação as peças deverão receber pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão). Este item inclui toda estrutura metálica e toda a pintura da mesma.
1.6.2. TELHAMENTO
1.6.2.1. TELHAMENTO EM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO, E=0,5MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS
A cobertura será composta por telhas de aço/alumínio, com espessura de 0,5mm.
Devem ser fixadas através de parafusos, tipo telha-terça.
1.7. PINTURA
1.7.1. PINTURA - PISO
1.7.1.1. PINTURA ACRÍLICA PARA PISO EM QUADRAS ESPORTIVA, DUAS (2) DEMÃOS
As superfícies a serem pintadas devem estar limpas, isentas de poeira, entulhos ou qualquer sujeira que possa comprometer a qualidade do serviço. Será executada pintura acrílica para piso, devendo ser preparada conforme especificações do fabricante.
1.7.1.2. PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA
Deverá ser aplicada a tinta acrílica, em todos os locais apresentados em projeto.
1.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
1.8.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
1.8.1.1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de quadro de distribuição de energia deve ser instalado a uma altura de 1,50m do piso, dividirá a alimentação elétrica em circuitos, apresentados em projeto.
1.8.1.2. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de disjuntor termomagnético tripolar, conforme NBR 5361.
1.8.1.3. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de disjuntor termomagnético monopolar, conforme NBR 5361.
1.8.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
1.8.2.1. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40MM ( 1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto rígido roscável de PVC, classe DN 40MM (1 1/4"), devendo ser instalado conforme especificado em projeto.
1.8.2.2. ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25MM (1), APARENTE, INSTALADO EM TETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto de aço galvanizado, classe DN 25MM (1"), devendo ser instalado conforme especificado em projeto.
1.8.2.3. ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20MM (3/4), APARENTE, INSTALADO EM TETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto de aço galvanizado, classe DN 20MM (3/4"), devendo ser instalado conforme especificado em projeto.
1.8.2.4. ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 3/4” E PARAFUSO DE FIXAÇÃO
Abraçadeira em aço para instalação de eletroduto.
1.8.2.5. ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS TIPO D, COM 1” E PARAFUSO DE FIXAÇÃO
Abraçadeira em aço para instalação de eletroduto.
1.8.2.6. ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS TIPO D, COM 1 1/4” E PARAFUSO DE FIXAÇÃO
Abraçadeira em aço para instalação de eletroduto.
1.8.2.7. BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO Bucha de alumínio para instalação de eletroduto.
1.8.2.8. BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO Bucha de alumínio para instalação de eletroduto.
1.8.2.9. BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO Bucha de alumínio para instalação de eletroduto.
1.8.3. CABOS E FIOS CONDUTORES
1.8.3.1. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 4MM², ANTI-CHAMA 450/750V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cabo de cobre flexível anti-chamas para circuitos terminais 4mm².
1.8.3.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 35MM², ANTI-CHAMA 450/750V, PARA DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cabo de cobre flexível anti-chamas para distribuição 35mm².
1.8.4. ILUMINAÇÃO
1.8.4.1. REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W
Instalação de refletores conforme projeto
1.8.5. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
1.8.5.1. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
Deverá ser realizada por profissional habilitado e com equipamento em boas condições de uso. Faz-se necessário o emprego de sinalização e materiais de segurança do trabalho relacionado com este serviço, estes materiais são de responsabilidade da contratada. É aconselhável que os serviços sejam acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
1.8.5.2. REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA
O reaterro deve ser realizado após a execução das instalações de SPDA. Será compactado mecanicamente utilizando compactador de solos mecânico, a fim de obter a resistência necessário.
1.8.5.3. HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 PARA SPDA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Haste de aterramento para SPDA.
1.8.5.4. CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M.
Instalação de caixa de inspeção para aterramento.
1.8.5.5. CORDOALHA DE COBRE NU 35MM², NÃO ENTERRDA, COM ISOLADOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cordoalha em cobre NU 35mm², deve-se instalar conforme detalhamento do projeto.
1.8.5.6. CORDOALHA DE COBRE NU 50MM², ENTERRDA, SEM ISOLADOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cordoalha em cobre NU 50mm², deve-se instalar conforme detalhamento do projeto.
1.8.5.7. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC DN 50MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto rígido roscável 50mm (1 1/2").
1.8.5.8. TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO, PARA CABO 35MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Terminal ou conector de pressão.
1.8.5.9. CAIXA DE EQUALIZAÇÃO PARA USO INTERNO COM 9 TERMINAIS 210x210x90 MM EM AÇO
Instalação de caixa de equalização para uso interno com 9 terminais.
1.8.5.10. CONECTOR EM BRONZE LATÃO, DN 15MM X 1/2", SEM ANEL DE SOLDA, BOLSA X ROSCA F, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Conector em bronze para eletroduto.
1.9. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
1.9.0.1. REDE DE VÔLEI
Fornecimento e instalação de rede de vôlei com pedestal para juiz, incluindo todos os materiais e mão de obra necessários.
1.9.0.2. TABELA DE BASQUETE
Tabela de basquete de 1,8 x 1,2 m chapa nª16 pintada aro e rede, inclusive poste metálico e suporte de piso.
1.9.0.3. TRAVE DE GOL
Fornecimento e instalação de conjunto de traves de gol em tubo galvanizado para quadra com rede e pintura, incluindo todos os materiais e mão de obra necessários.
1.10. ACESSIBILIDADE
1.10.0.1. PISO EM CONCRETO
Executar piso concreto, espessura de 7cm, em concreto com resistência mínima de Fck
= 20 MPa, usinado ou virado na obra, para área externa.
A contratada deverá ter atenção às exigências de norma técnica a respeito do adensamento e da cura do concreto.
O acabamento do piso deverá produzir superfície regular, firme e estável.
O piso deverá ser executado conforme o padrão já existente no local.
1.10.0.2. PISO PODOTÁTIL, ALERTA
Piso podotátil de concreto, alerta, aplicado em piso (20x20cm) com junta seca, cor vermelho/amarelo, assentamento com argamassa industrializada, inclusive fornecimento e instalação.
1.10.0.3. PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL
Piso podotátil de concreto, direcional, aplicado em piso (20x20cm) com junta seca, cor vermelho/amarelo, assentamento com argamassa industrializada, inclusive fornecimento e instalação.
1.10.0.4. GUARDA-CORPO COM CORRIMÃO
Guarda-corpo em aço galvanizado din 2440, d = 2", com subdivisões em tubo de aço d
= 1/2", h = 1,05 m - com corrimão simples de tubo de aço galvanizado de d = 1 1/2".
1.11. SERVIÇOS FINAIS
1.11.0.1. LIMPEZA FINAL
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus
acessos. A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessário, bem como os determinados pela Fiscalização.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sinalização provisória da obra, inclusive desvio de tráfego: Com o objetivo de proporcionar segurança para a execução da obra será realizada a sinalização provisória, inclusive desvio de tráfego, sendo que a Contratada deverá apresentar o plano de sinalização, de acordo com as etapas de execução da obra por trechos. Para garantir a correta aplicação das normas de segurança da obra deverão ser adotadas todas as diretrizes a serem definidas pela Prefeitura Municipal. Nenhum serviço deverá ser iniciado sem a implantação prévia da sinalização de segurança, devendo ser rigorosamente observada a sua manutenção enquanto perdurarem as condições de obra que o justifiquem. Recomenda-se especial atenção na manutenção da sinalização horizontal e vertical nos locais de desvio de tráfego.
A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas.
Santa Rita de Jacutinga, 14 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Eng. Civil – CREA-MG: 59.552/D
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
ANEXO III
TERMO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que licitante abaixo descriminada compareceu ao local dos serviços referente execução de obra de engenharia para construção de quadra Poliesportiva no Município de Santa Rita de Jacutinga-MG, efetuando assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada, do qual dou plena ciência das condições as quais se realizarão a obra.
Empresa:
CNPJ:
Nome do Responsável:_
CPF:
Telefone: ( )
Pessoa para contato:
E-mail:
Santa Rita de Jacutinga, de de 2022.
Presidente da CPL
Engenheiro Municipal
Responsável pela Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 ANEXO IV
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada na rua
, neste ato representada pelo (a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito(a) no CPF sob o nº , detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador(a) da cédula de identidade RG , e inscrito(a) no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, na Tomada de Preços nº /2022–
/ , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais E/ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, em de de 2022.
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
ANEXO V (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE JACUTINGA/MG ASSUNTO: Ref. TOMADA DE PREÇO Nº /
Sra. Presidente da Comissão de Licitação,
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua , (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital do Processo Licitatório nº / , Tomada de Preço nº / , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2022.
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa CNPJ
com sede à nº ,
Bairro na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo (a) Sr.(a)
, Identidade n.º , expedida
, CPF , na qualidade de (identificar a qualificação: cargo, função, procurador) , DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como (identificar a situação da empresa ME OU EPP) , nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente conferidas, esclarecendo que não se enquadra em nenhuma das vedações legais, imposta pelo § 4º do art. 3º da lei citada.
, em de de 2022.
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 ANEXO VII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
A empresa , com CGC/CPF
e sede à , cidade de
, DECLARA para os devidos fins do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
/2022, TOMADA DE PREÇO Nº /2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga – MG, que ATENDEREI À NORMA DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, em de de 20 .
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022 ANEXO VIII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Em papel timbrado da empresa licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa , com sede a
, na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ sob nº , relativamente ao Processo Licitatório nº , Tomada de Preço nº
, realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga/MG, por meio de seu representante legal abaixo assinado, se compromete a declarar, sob penas de lei, a existência de qualquer fato superveniente impeditivo para a sua habilitação, no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração pública, conforme Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001.
, em de de 20 .
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
ANEXO IX (MODELO)
TERMO DE RENÚNCIA
(Em papel timbrado da empresa licitante)
Pelo presente TERMO e para os devidos fins, RENUNCIO ao direito de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO quanto ao resultado da fase de HABILITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, EDITAL/PROCESSO DE LICITAÇÃO N° / – TOMADA DE
PREÇO Nº / , PREFEITURA MUNICIPAL DE Santa Rita de Jacutinga/MG, divulgado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em reunião pública de abertura de documentação e propostas, conforme registro em ata da sessão.
, em de de 20 .
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
ANEXO X (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO ENQUADRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
(Em papel timbrado da empresa licitante)
A , sediada a , na cidade de
, no , portadora do CNPJ nº.
, vencedora do Processo de Licitação nº. , Pregão nº. , DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa nem empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser verdade, firmo a presente.
, em de de 20 .
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
XXXXX XX (MODELO)
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa , CNPJ:
, sediada a (Av. Rua) , bairro
cidade , se compromete a manter em seu quadro, na data da contratação e até o final do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, nos termos do item c e c1, da Qualificação Técnica, do edital de licitação Tomada de Preços nº /2021.
, em de de 20 .
( Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante:
(Razão Social e Carimbo do CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /2022 P. LICITATÓRIO Nº: /2022 Nº: /2022 | CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA E A EMPRESA , NA SEGUINTE FORMA: |
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.269/0001-48, com sede a rua Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 50, Bairro Cachoeira, Santa Rita de Jacutinga, CEP 36.135- 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a seguir
denominado CONTRATANTE; e a empresa (qualificação e endereço
completo), a seguir denominado CONTRATADO, neste ato representado ,
, inscrito no CPF sob nº , conforme consta do processo administrativo próprio nº /2022 firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de engenharia para construção de quadra Poliesportiva no Município de Santa Rita de Jacutinga-MG, incluso material e mão de obra, incluso material e mão de obra, conforme Anexos I à XI.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
2.1 – EXECUÇAO DA OBRA
1. O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA-MG, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A execução dos serviços far-se-á sob a fiscalização técnica da Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE JACUTINGA- MG, através de profissional (is) devidamente habilitado(s) e designado(s). A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionados.
2. Quando se fizer necessária a mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da contratada, esta deverá apresentar solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada.
3. A Contratada deverá ter à frente dos serviços, responsável técnico, devidamente habilitado, além de ter encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho, e pessoal especializado de comprovada competência.
4. A Contratada empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no projeto e nas especificações.
5. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão-de- obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto a legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.
6. Os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, aprovada pela Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE JACUTINGA- MG, através da fiscalização da obra.
7. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
8. No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste caderno de encargos e especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada para que tome as devidas providências.
III. DIRETRIZES GERAIS
1. QUADRA POLIESPORTIVA
1.1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.1.0.1. ENGENHEIRO CIVIL
Engenheiro civil para acompanhamento e execução da obra.
1.2. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.2.0.1. LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA
A locação deve ser realizada por profissional habilitado utilizando gabaritos de madeira que envolvam todo o perímetro da obra, piquetes, prumo de centro e outros materiais como linhas de pedreiro, pregos e martelos. Deverão ser implantados marcos com as cotas de nível definidas para demarcação de eixos. É necessário fazer a verificação das estacas de posição das fundações, por meio da medida de diagonais, que são linhas que formam triângulos retângulos, cujo catetos demonstram os eixos da locação. É indicado o uso de material topográfico, como estações totais.
1.2.0.2. PLACA DE OBRA
Placa de identificação de obras em chapa de aço galvanizada com dimensões de 2,40 X 1,20 m, a ser instalada na entrada do canteiro de obras. O layout e as especificações deverão ser compatíveis com o modelo disponibilizado no "Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras", que pode ser consultado em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx - Gestão Urbana.
1.3. FUNDAÇÕES
1.3.1. FUNDAÇÕES - VALAS
1.3.1.1. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA SAPATA
Deverá ser realizada por profissional habilitado e com equipamento em boas condições de uso. Faz-se necessário o emprego de sinalização e materiais de segurança do trabalho relacionado com este serviço, estes materiais são de responsabilidade da contratada. É aconselhável que os serviços sejam acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
1.3.1.2. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME
Deverá ser realizada por profissional habilitado e com equipamento em boas condições de uso. Faz-se necessário o emprego de sinalização e materiais de segurança do trabalho relacionado com este serviço, estes materiais são de responsabilidade da contratada. É aconselhável que os serviços sejam acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
1.3.1.3. PREPARO DE FUNDO DE VALA
O preparo do fundo de vala será executado compactando mecanicamente o solo, utilizando compactador de solos de percussão (soquete), a fim de obter a resistência necessário.
1.3.1.4. REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA
O reaterro deve ser realizado após a execução das fundações. Será compactado mecanicamente utilizando compactador de solos mecânico, a fim de obter a resistência necessário.
1.3.2. SAPATAS
1.3.2.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO
A superfície a receber o lastro de concreto deve ser molhada. O lastro de concreto deve ser lançado e espalhado em superfície nivelada e compactada.
1.3.2.2. FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO
Podem ser executadas in loco ou outro lugar no canteiro de obras, sempre seguindo as especificações do projeto estrutural. As formas deverão ser lisas e ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, devendo ser mantidas rigidamente na posição, sem sofrerem deformações. Deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda de nata de cimento durante a concretagem. No momento da concretagem as superfícies das formas deverão estar livres de incrustações de natas ou materiais estranhos. Qualquer calafetação será com material aprovado pela fiscalização. Quando necessário, deverão ser deixados nas formas, aberturas suficientes em tamanho e número para facilitar a inspeção, limpeza, colocação de ferragem, lançamento e adensamento do concreto. As aberturas deverão ser fechadas durante a concretagem do trecho correspondente. Para evitar fuga do concreto fresco pelas juntas e qualquer desalinhamento na concretagem do lance seguinte, deverão ser tomadas providências para manter as formas rigidamente em posição adequada. O uso de arames ou tirantes para a fixação das formas só será permitido, quando estes forem envoltos por PVC e desde que as suas pontas sejam cortadas em reentrância com cerca de 1,5 cm de profundidade após a desforma. Os espaçadores (pastilhas) deverão ser próprios de PVC, devendo ser evitados a utilização de barras de aço. Não será permitida aplicação de óleo diesel ou óleo queimado ou de outras substâncias não específicas nas superfícies das formas para atuarem como desmoldantes. A mão-de-obra de carpintaria utilizada para esta finalidade deverá ser especializada. As formas deverão ser retiradas de acordo com o disposto pelas normas da ABNT, que estabelece os prazos para cada caso específico.
1.3.2.3. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.2.4. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.2.5. CONCRETO FCK = 30 MPA
A contratada deverá utilizar para os elementos estruturais concreto usinado, com expresso atendimento aos seguintes requisitos: O concreto e seus componentes deverão atender ao especificado e as normas da ABNT; deverão ser apresentados à fiscalização os laudos de
rompimento dos corpos de prova; O concreto fornecido deverá ter a resistência mínima de 30MPa.
Deverá ser verificada, antes do lançamento, a limpeza das formas e armaduras. A concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já lançado, considerando-se inadequados intervalos de tempo superiores àqueles que provoquem juntas frias (máximo 30 minutos). Qualquer dispositivo utilizado no lançamento que possa causar segregação do concreto será rejeitado pela fiscalização. Todo o concreto deverá ser lançado nas formas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após o amassamento, exceto quando autorizado um prazo maior pela fiscalização. O concreto que, por retardamento de emprego, tiver suas características de plasticidade alteradas, será rejeitado.
1.3.3. VIGAS BALDRAME
1.3.3.1. LASTRO DE CONCRETO MAGRO
A superfície a receber o lastro de concreto deve ser molhada. O lastro de concreto deve ser lançado e espalhado em superfície nivelada e compactada.
1.3.3.2. FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO
Podem ser executadas in loco ou outro lugar no canteiro de obras, sempre seguindo as especificações do projeto estrutural. As formas deverão ser lisas e ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, devendo ser mantidas rigidamente na posição, sem sofrerem deformações. Deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda de nata de cimento durante a concretagem. No momento da concretagem as superfícies das formas deverão estar livres de incrustações de natas ou materiais estranhos. Qualquer calafetação será com material aprovado pela fiscalização. Quando necessário, deverão ser deixados nas formas, aberturas suficientes em tamanho e número para facilitar a inspeção, limpeza, colocação de ferragem, lançamento e adensamento do concreto. As aberturas deverão ser fechadas durante a concretagem do trecho correspondente. Para evitar fuga do concreto fresco pelas juntas e qualquer desalinhamento na concretagem do lance seguinte, deverão ser tomadas providências para manter as formas rigidamente em posição adequada. O uso de arames ou tirantes para a fixação das formas só será permitido, quando estes forem envoltos por PVC e desde que as suas pontas sejam cortadas em reentrância com cerca de 1,5 cm de profundidade após a desforma. Os espaçadores (pastilhas) deverão ser próprios de PVC, devendo ser evitados a utilização de barras de aço. Não será permitida aplicação de óleo diesel ou óleo queimado ou de outras substâncias não específicas nas superfícies das formas para atuarem como desmoldantes. A mão-de-obra de carpintaria utilizada para esta finalidade deverá ser especializada. As formas deverão ser retiradas de acordo com o disposto pelas normas da ABNT, que estabelece os prazos para cada caso específico.
1.3.3.3. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.4. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.5. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.6. ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.3.3.7. CONCRETO FCK = 30 MPA
A contratada deverá utilizar para os elementos estruturais concreto usinado, com expresso atendimento aos seguintes requisitos: O concreto e seus componentes deverão atender ao especificado e as normas da ABNT; deverão ser apresentados à fiscalização os laudos de rompimento dos corpos de prova; O concreto fornecido deverá ter a resistência mínima de 30MPa.
Deverá ser verificada, antes do lançamento, a limpeza das formas e armaduras. A concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já lançado, considerando-se inadequados intervalos de tempo superiores àqueles que provoquem juntas frias (máximo 30 minutos). Qualquer dispositivo utilizado no lançamento que possa causar segregação do concreto será rejeitado pela fiscalização. Todo o concreto deverá ser lançado nas formas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após o amassamento, exceto
quando autorizado um prazo maior pela fiscalização. O concreto que, por retardamento de emprego, tiver suas características de plasticidade alteradas, será rejeitado.
1.3.4. IMPERMEABILIZAÇÃO
1.3.4.1. IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS
Deverá ser aplicada em 2 (duas) demãos de tinta betuminosa, com auxílio de uma trincha, diretamente sobre a estrutura a ser impermeabilizada.
1.4. SUPERESTRUTURA - PILARES
1.4.0.1. FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO RESINADO
Podem ser executadas in loco ou outro lugar no canteiro de obras, sempre seguindo as especificações do projeto estrutural. As formas deverão ser lisas e ter resistência suficiente para suportar pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, devendo ser mantidas rigidamente na posição, sem sofrerem deformações. Deverão ser suficientemente estanques de modo a impedir a perda de nata de cimento durante a concretagem. No momento da concretagem as superfícies das formas deverão estar livres de incrustações de natas ou materiais estranhos. Qualquer calafetação será com material aprovado pela fiscalização. Quando necessário, deverão ser deixados nas formas, aberturas suficientes em tamanho e número para facilitar a inspeção, limpeza, colocação de ferragem, lançamento e adensamento do concreto. As aberturas deverão ser fechadas durante a concretagem do trecho correspondente. Para evitar fuga do concreto fresco pelas juntas e qualquer desalinhamento na concretagem do lance seguinte, deverão ser tomadas providências para manter as formas rigidamente em posição adequada. O uso de arames ou tirantes para a fixação das formas só será permitido, quando estes forem envoltos por PVC e desde que as suas pontas sejam cortadas em reentrância com cerca de 1,5 cm de profundidade após a desforma. Os espaçadores (pastilhas) deverão ser próprios de PVC, devendo ser evitados a utilização de barras de aço. Não será permitida aplicação de óleo diesel ou óleo queimado ou de outras substâncias não específicas nas superfícies das formas para atuarem como desmoldantes. A mão-de-obra de carpintaria utilizada para esta finalidade deverá ser especializada. As formas deverão ser retiradas de acordo com o disposto pelas normas da ABNT, que estabelece os prazos para cada caso específico.
1.4.0.2. CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA
A contratada deverá utilizar para os elementos estruturais concreto usinado, com expresso atendimento aos seguintes requisitos: O concreto e seus componentes deverão atender ao especificado e as normas da ABNT; deverão ser apresentados à fiscalização os laudos de
rompimento dos corpos de prova; O concreto fornecido deverá ter a resistência mínima de 25MPa.
Deverá ser verificada, antes do lançamento, a limpeza das formas e armaduras. A concretagem deverá ser contínua, sem endurecimento parcial do concreto já lançado, considerando-se inadequados intervalos de tempo superiores àqueles que provoquem juntas frias (máximo 30 minutos). Qualquer dispositivo utilizado no lançamento que possa causar segregação do concreto será rejeitado pela fiscalização. Todo o concreto deverá ser lançado nas formas num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, após o amassamento, exceto quando autorizado um prazo maior pela fiscalização. O concreto que, por retardamento de emprego, tiver suas características de plasticidade alteradas, será rejeitado.
1.4.0.3. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.4.0.4. ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX
O corte, dobra e colocação de armações de estrutura de concreto deve ser realizada em conformidade ao projeto. Pode-se realizar os serviços de corte e dobra da armação em canteiro de obras, pode-se solicitar ao fabricante estas peças prontas. De todo modo, deve-se atentar aos cuidados de armazenamento destas ferragens.
1.5. PISO
1.5.0.1. PISO EM CONCRETO
Executar piso concreto, espessura de 6cm, em concreto com resistência mínima de Fck
= 20 MPa, usinado, armado utilizando tela de aço soldada Q-196, inclusive juntas de dilatação a cada 2,00 metros e execução sobre lona plástica.
A contratada deverá ter atenção às exigências de norma técnica a respeito do adensamento e da cura do concreto.O acabamento do piso deverá produzir superfície regular, firme, estável e adequado para quadra poliesportiva. O polimento do piso será executado pela Prefeitura Municipal.
1.6. COBERTURA
1.6.1. ESTRUTURA METÁLICA
1.6.1.1. ESTRUTURA METÁLICA EM TRELIÇADA TIPO ARCO
Estrutura em aço para cobertura da quadra, conforme especificações no Projeto de Estrutura Metálica. Antes da colocação as peças deverão receber pintura com tinta alquídica de fundo (tipo zarcão). Este item inclui toda estrutura metálica e toda a pintura da mesma.
1.6.2. TELHAMENTO
1.6.2.1. TELHAMENTO EM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO, E=0,5MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS
A cobertura será composta por telhas de aço/alumínio, com espessura de 0,5mm.
Devem ser fixadas através de parafusos, tipo telha-terça.
1.7. PINTURA
1.7.1. PINTURA - PISO
1.7.1.1. PINTURA ACRÍLICA PARA PISO EM QUADRAS ESPORTIVA, DUAS (2) DEMÃOS
As superfícies a serem pintadas devem estar limpas, isentas de poeira, entulhos ou qualquer sujeira que possa comprometer a qualidade do serviço. Será executada pintura acrílica para piso, devendo ser preparada conforme especificações do fabricante.
1.7.1.2. PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA
Deverá ser aplicada a tinta acrílica, em todos os locais apresentados em projeto.
1.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
1.8.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
1.8.1.1. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de quadro de distribuição de energia deve ser instalado a uma altura de 1,50m do piso, dividirá a alimentação elétrica em circuitos, apresentados em projeto.
1.8.1.2. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de disjuntor termomagnético tripolar, conforme NBR 5361.
1.8.1.3. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de disjuntor termomagnético monopolar, conforme NBR 5361.
1.8.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
1.8.2.1. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40MM ( 1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto rígido roscável de PVC, classe DN 40MM (1 1/4"), devendo ser instalado conforme especificado em projeto.
1.8.2.2. ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25MM (1), APARENTE, INSTALADO EM TETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto de aço galvanizado, classe DN 25MM (1"), devendo ser instalado conforme especificado em projeto.
1.8.2.3. ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20MM (3/4), APARENTE, INSTALADO EM TETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto de aço galvanizado, classe DN 20MM (3/4"), devendo ser instalado conforme especificado em projeto.
1.8.2.4. ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 3/4” E PARAFUSO DE FIXAÇÃO
Abraçadeira em aço para instalação de eletroduto.
1.8.2.5. ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS TIPO D, COM 1” E PARAFUSO DE FIXAÇÃO
Abraçadeira em aço para instalação de eletroduto.
1.8.2.6. ABRAÇADEIRA EM AÇO PARA AMARRAÇÃO DE ELETRODUTOS TIPO D, COM 1 1/4” E PARAFUSO DE FIXAÇÃO
Abraçadeira em aço para instalação de eletroduto.
1.8.2.7. BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 3/4", PARA ELETRODUTO Bucha de alumínio para instalação de eletroduto.
1.8.2.8. BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 1", PARA ELETRODUTO Bucha de alumínio para instalação de eletroduto.
1.8.2.9. BUCHA EM ALUMÍNIO, COM ROSCA, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO Bucha de alumínio para instalação de eletroduto.
1.8.3. CABOS E FIOS CONDUTORES
1.8.3.1. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 4MM², ANTI-CHAMA 450/750V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cabo de cobre flexível anti-chamas para circuitos terminais 4mm².
1.8.3.2. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO 35MM², ANTI-CHAMA 450/750V, PARA DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cabo de cobre flexível anti-chamas para distribuição 35mm².
1.8.4. ILUMINAÇÃO
1.8.4.1. REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W
Instalação de refletores conforme projeto
1.8.5. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
1.8.5.1. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA
Deverá ser realizada por profissional habilitado e com equipamento em boas condições de uso. Faz-se necessário o emprego de sinalização e materiais de segurança do trabalho relacionado com este serviço, estes materiais são de responsabilidade da contratada. É aconselhável que os serviços sejam acompanhados por profissional de segurança do trabalho.
1.8.5.2. REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA
O reaterro deve ser realizado após a execução das instalações de SPDA. Será compactado mecanicamente utilizando compactador de solos mecânico, a fim de obter a resistência necessário.
1.8.5.3. HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 PARA SPDA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Haste de aterramento para SPDA.
1.8.5.4. CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M.
Instalação de caixa de inspeção para aterramento.
1.8.5.5. CORDOALHA DE COBRE NU 35MM², NÃO ENTERRDA, COM ISOLADOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cordoalha em cobre NU 35mm², deve-se instalar conforme detalhamento do projeto.
1.8.5.6. CORDOALHA DE COBRE NU 50MM², ENTERRDA, SEM ISOLADOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Cordoalha em cobre NU 50mm², deve-se instalar conforme detalhamento do projeto.
1.8.5.7. ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC DN 50MM (1 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Instalação de eletroduto rígido roscável 50mm (1 1/2").
1.8.5.8. TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO, PARA CABO 35MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Terminal ou conector de pressão.
1.8.5.9. CAIXA DE EQUALIZAÇÃO PARA USO INTERNO COM 9 TERMINAIS 210x210x90 MM EM AÇO
Instalação de caixa de equalização para uso interno com 9 terminais.
1.8.5.10. CONECTOR EM BRONZE LATÃO, DN 15MM X 1/2", SEM ANEL DE SOLDA, BOLSA X ROSCA F, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Conector em bronze para eletroduto.
1.9. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
1.9.0.1. REDE DE VÔLEI
Fornecimento e instalação de rede de vôlei com pedestal para juiz, incluindo todos os materiais e mão de obra necessários.
1.9.0.2. TABELA DE BASQUETE
Tabela de basquete de 1,8 x 1,2 m chapa nª16 pintada aro e rede, inclusive poste metálico e suporte de piso.
1.9.0.3. TRAVE DE GOL
Fornecimento e instalação de conjunto de traves de gol em tubo galvanizado para quadra com rede e pintura, incluindo todos os materiais e mão de obra necessários.
1.10. ACESSIBILIDADE
1.10.0.1. PISO EM CONCRETO
Executar piso concreto, espessura de 7cm, em concreto com resistência mínima de Fck
= 20 MPa, usinado ou virado na obra, para área externa.
A contratada deverá ter atenção às exigências de norma técnica a respeito do adensamento e da cura do concreto.
O acabamento do piso deverá produzir superfície regular, firme e estável.
O piso deverá ser executado conforme o padrão já existente no local.
1.10.0.2. PISO PODOTÁTIL, ALERTA
Piso podotátil de concreto, alerta, aplicado em piso (20x20cm) com junta seca, cor vermelho/amarelo, assentamento com argamassa industrializada, inclusive fornecimento e instalação.
1.10.0.3. PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL
Piso podotátil de concreto, direcional, aplicado em piso (20x20cm) com junta seca, cor vermelho/amarelo, assentamento com argamassa industrializada, inclusive fornecimento e instalação.
1.10.0.4. GUARDA-CORPO COM CORRIMÃO
Guarda-corpo em aço galvanizado din 2440, d = 2", com subdivisões em tubo de aço d
= 1/2", h = 1,05 m - com corrimão simples de tubo de aço galvanizado de d = 1 1/2".
1.11. SERVIÇOS FINAIS
1.11.0.1. LIMPEZA FINAL
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos. A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessário, bem como os determinados pela Fiscalização.
IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sinalização provisória da obra, inclusive desvio de tráfego: Com o objetivo de proporcionar segurança para a execução da obra será realizada a sinalização provisória, inclusive desvio de tráfego, sendo que a Contratada deverá apresentar o plano de sinalização, de acordo com as etapas de execução da obra por trechos. Para garantir a correta aplicação das normas de segurança da obra deverão ser adotadas todas as diretrizes a serem definidas pela
Prefeitura Municipal. Nenhum serviço deverá ser iniciado sem a implantação prévia da sinalização de segurança, devendo ser rigorosamente observada a sua manutenção enquanto perdurarem as condições de obra que o justifiquem. Recomenda-se especial atenção na manutenção da sinalização horizontal e vertical nos locais de desvio de tráfego.
A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Atividades Urbanas e o Engenheiro da Prefeitura, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
3.2 – A obra será recebida provisoriamente, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanas, ficando a contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos, nos termos da Legislação em vigor;
3.3 – O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado firmado pela Prefeitura Municipal.
3.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada.
3.5 – Quanto ao recebimento será observado ainda o estabelecimento no art. 73 a 76 da lei 8.666/93.
3.6 – Quando da prestação dos serviços a licitante vencedora deverá discriminar todos os funcionários que irão trabalhar na obra, para tanto colocando o nome e a função exercida.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, REAJUSTAMENTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.1.1 – Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Finanças do CONTRATANTE de acordo com a execução dos mesmos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após liberação da licitante sendo que, todas as despesas correrão por conta da EMPRESA VENCEDORA, que deverá estar munida dos seguintes documentos: BOLETIM DE MEDIÇÃO, NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e GFIP (GPS e GRF) nos termos do item 3.1 da Cláusula Terceira desse instrumento.
4.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
4.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.
4.4.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS quando essas se derem por vencidas.
4.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Os preços são considerados completos e abrangem mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO
5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados da data da ordem de serviço.
5.2 – O prazo de vigência do presente contrato será 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devido a fatos supervenientes.
5.2.1 – A prorrogação prevista no item anterior somente ocorrerá por acordo das partes a ser firmado em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 – A fiscalização da execução deste instrumento ficará a cargo da CONTRATANTE por servidor especialmente designado para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
6.2 – A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
6.3 - O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se ainda:
a) Não transferir a terceiro, ou subcontratar o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
b) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorrer na constituição da CONTRATADA.
c) Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
d) Xxxxxx durante toda a execução do objeto as condições da habilitação e qualificação exigidas.
7.2 - A CONTRATADA se obriga, também a comunicar à CONTRATANTE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato que possa resultar eventual atraso no prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
8.2 - A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar à ocorrência a outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
8.3 - Cessado o impedimento, retorna-se a execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual de tantos dias quantos tiverem sido os de sua paralisação, ressalvada à CONTRATANTE, se o período de paralisação tiver sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado, a faculdade de rescindi-lo.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS FONTES DE RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação do orçamento do exercício vigente sob o nº .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global dos itens solicitados, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
11.2 - A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo
MUNICÍPIO e a aplicação de outras sanções;
11.3 - Pela inexecução, total ou parcial do contrato, ultrapassado o prazo estabelecido no item 11.1, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 11.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do item de sua proposta, na hipótese de rescisão deste por causa imputável à contratada;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO enquanto perdurarem os motivos da punição;
11.4 - As sanções estabelecidas nas letras "a" e "c" do item 11.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5 - A sanção estabelecida na letra "d" do item 11.3 é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, podendo ser aplicada juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
11.6 - A rescisão do contrato poderá ter lugar, de pleno direito, se:
a) o total das multas, no período contratual, exceder a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, ou se:
b) a Contratada receber mais de 02 (duas) advertências na vigência do Contrato.
11.7 - Os valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA na data de sua liquidação;
11.8 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
11.9 - As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do MUNICÍPIO, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GARANTIA
12.1 – 12. 1 - Para firmar o contrato:
12.1.1 - A licitante vencedora do pleito licitatório deverá efetuar garantia correspondente à 5% (um por cento) do valor contratual.
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
12.1.2 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93.
12.1.3 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento dos serviços.
12.1.4 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, observado que em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
12.1.5 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
12.1.6 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 9.1.
12.1.7 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
12.1.8 - A caução de participação será restituída mediante requerimento da licitante em até trinta dias após o termino da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS FUNDAMENTOS
13.1 - O presente contrato se fundamenta nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS DOCUMENTOS
14.1 – Independentemente de transcrição integra o presente instrumento como se nele estivessem fielmente transcritos o instrumento convocatório e seus anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Rio Preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.