DA
JUSTIFICATIVA
PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES
Considerando
o disposto na legislação de trânsito em vigor, em especial o
Código de Trânsito Brasileiro, Art.320, que estabelece que a
receita arrecadada com multas de Trânsito deve ser aplicada
como investimento para melhorias no próprio trânsito,
incluído os campos do policiamento e fiscalização, bem como
a Resolução n° 638/2016, a qual especifica a aplicação
desta receita pelo órgão de Trânsito em seu art. 10,
necessária se faz a aquisição do equipamentos
imprescindíveis para o exercício das atividades, bem como,
necessários para garantir a segurança do trânsito e dos
Agentes da Autoridade de Trânsito durante o exercício dos
trabalhos;
Considerando
as competências dos órgãos ou entidades executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua
circunscrição, descritas no Art. 22, V da lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
“executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas
neste Código(...)”;
Considerando
a Resolução 432 de 23/01/13 do CONTRAN que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e
seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de
outra substância psicoativa que determine dependência, para
aplicação do disposto nos Artigos: 165, 276, 277 e 306 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito
Brasileiro (CTB);
A
aquisição dos aparelhos de etilômetros e rádios
comunicadores tornam-se necessários para a execução continua
das atividades de segurança e fiscalização de trânsito por
parte do Detran e Policia Militar do Estado de Mato Grosso,
destinadas a reduzir os indicies de acidentes e mortes no
Trânsito, conscientizando a população sobre os riscos da
combinação entre álcool e direção, irregularidades
administrativas, civis e criminais que colocam em risco a vida
das pessoas.
Cabe
a este Departamento Executivo Estadual de Trânsito investir em
equipamentos para possibilitar aos Agentes mecanismos para
adoção de medidas que assegurem o cumprimento das normas e
legislação para a promoção de um Trânsito em condições
seguras, fazendo-se de fundamental importância a aquisição
dos aparelhos.
DAS
QUANTIDADES
Justifica-se
os quantitativos informados em virtude dos objetivos de
expansão e intensificação das ações fiscalizatórias do
Projeto Trânsito Consciente nos municípios de Cuiabá, Várzea
Grande, Cáceres, Barra do Garças, Tangará da Serra, Nova
Mutum, Sorriso e ações ordinárias de fiscalização de
trânsito em todos os demais municípios do estado e do número
de operações já realizadas, mensalmente, em parceria com as
demais forças de segurança;
Importante
ressaltar de que todos aparelhos passam por aferição e
manutenção, anualmente, sendo necessário substitui-los
durante esse período por aparelhos validos, demandando a
disponibilidade de maior quantidade para não interrupção das
ações;
Por
fim, ressaltamos a necessidade de expansão e intensificações
dessas ações objetivando melhorias na segurança viária e
proteção da vida.
DA
ESCOLHA DA MODALIDADE
A
modalidade a ser licitada será por Pregão Eletrônico,
justificando-se que a referida modalidade potencializa os
ganhos nos processos de compras/contratações, desestimula
conluios, dinamiza a disputa, gerando economia de tempo e de
recursos públicos para Administração. O critério de
julgamento a ser adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE;
DA
FORMAÇÃO DE LOTES
A
contratação será constituída em lotes com um item
(adequações do sistema SIAG) com a expectativa de que possa
formar a participação
de um mosaico mais variado de cotações de preço, barateando
a compra/contratação e proporcionando maior acesso ao certame
às empresas de menor porte;
DO
TRATAMENTO
DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI
Será
admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem
com documentos de registros ou autorizações legais, que
explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta
contratação, sendo a participação em lote (s) de ampla
concorrência e lote (s) exclusivo às empresas ME/EPP/MEI nos
termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual
nº 10.442/2016 e Lei Complementar Estadual 605/2018.
DA
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não
será admitida a participação de consórcios, pois não se
trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as
características do mercado, as empresas interessadas podem, de
forma isolada, atender as condições e os requisitos de
habilitação. A vedação à participação de interessadas
que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se
justifica na medida em que nas contratações de
serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e
compatível para empresas atuantes
do ramo a ser licitado, é bastante comum a participação de
empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria,
apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação
técnica e econômico-financeira, condições suficientes para
a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará
restrito o universo de possíveis licitantes individuais;
|
|
DOS
OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
Dispor
de materiais e equipamentos para a realização das operações
integradas de fiscalização de trânsito na capital e interior
do estado de Mato Grosso.
|
|
DA
EXECUÇÃO/ENTREGA DOS OBJETOS E CRITÉRIOS DE
RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO
Os
materiais entregues deverão possuir rigorosamente a mesma
especificação constante neste Termo de Referência;
As
licitantes, se necessário, deverão apresentar catálogo para
todos os itens que compõe essa contratação, para fins de
prévia conferência
A
entrega dos produtos será realizada sob
demanda,
no
prazo
de 15
(quinze) dias corridos,
após
o recebimento da Ordem de Fornecimento;
Os
materiais
deverão ser entregues, mediante agendamento de data e hora,
nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda à
sexta-feira das 08h00min ás 16h00min), com comunicação
antecipada de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pelo
recebimento na Gerencia de Material e Mobiliário do DETRAN/MT,
situado na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx
Político Administrativo – CEP 78048-910 – CUIABÁ/MT;
Havendo
causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA
deverá apresentar justificativa por escrito ao setor
demandante ou fiscal indicando o prazo necessário, que por sua
vez analisará e tomará as necessárias providências para a
aceitação ou não das justificativas apresentadas;
Observado
o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993,
os objetos serão recebidos da seguinte forma:
Provisoriamente
o recebimento
provisório dar-se-á por servidor indicado pelo
órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do objeto e,
encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou,
se aprovado, emitirá recibo;
Definitivamente
após recebimento provisório, será verificada a integridade
da execução dos objetos, incluindo qualidade e quantidade, e
sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com
aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da
NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal;
Sendo
consideradas insatisfatórias a prestação do fornecimento,
será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações
verificadas;
Após
a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então,
para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se
nova contagem assim que sanada as inconsistências;
Na
hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o
Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e
encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos
inerentes à aplicação de penalidades;
O
recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar do recebimento provisório;
Satisfeitas
as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de
Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor
designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no
verso da nota fiscal;
O
descarregamento
do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser
providenciada a mão de obra necessária;
O
aceite/aprovação
do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a
responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade
ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as
especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente,
garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18
da Lei Federal nº 8.078/1990;
A
(s) nota (s) fiscal (is) deverá (ão) ser emitidas em
nominalmente ao DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - CNPJ Nº
03.829.702/0001-70, devendo
ser entregue ao fiscal da contratação;
|
|
DAS
EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO
Além
dos documentos de habilitação padrões, exigidos por lei, não
há necessidade de entrega de outros documentos;
|
|
DAS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Emitir
ordem de fornecimento e demais informações que achar
pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
Prestar
informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
Atestar
o fornecimento de materiais e receber as faturas
correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida
neste Contrato e no Termo de Referência;
Exercer
a Fiscalização e Supervisão, por servidores previamente
designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer
qualquer fato que não esteja de acordo com as condições e
exigências especificadas;
Efetuar
o pagamento devido pela execução dos serviços/fornecimento
de materiais e bens;
Comunicar
oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no
cumprimento da contratação;
|
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DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar
o fornecimento
dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE,
de acordo com a especificação, responsabilizando-se
por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de
condição estabelecida;
Comunicar
antecipadamente
a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais
que estiverem em desacordo com as especificações exigidas,
nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o
pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto
contratado;
Prestar
esclarecimentos
que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
Aceitar
os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e
cinco por cento) da quantidade inicial do contrato, devendo
supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre
as partes;
Dispor-se
a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto/serviço, assim como ao cumprimento das obrigações
assumidas;
Prover
de todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os
casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
Indenizar
terceiros e/ou ao CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou
prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as
medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Substituir
em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE toda ou
parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas
especificações;
Manter
sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em
benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse do Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, ou de terceiros de que
tomar conhecimento em razão da execução do objeto
contratual;
Manter,
durante a vigência da contratação, as condições de
habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a
superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições;
Informar
ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos,
endereço do estabelecimento e endereço de e-mail;
Comunicar
imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgados necessários para
recebimento de correspondência;
Instituir
se for o caso, o Programa de Integridade em conformidade à Lei
nº 11.123/2020;
Atender
às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº
10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações;
Responsabilizar-se
pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei Federal nº 8.078, de 1990);
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DA
SUBCONTRATAÇÃO
Nos
termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA
não poderá subcontratar quaisquer partes dos objetos;
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DA
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
A
fiscalização/gestão
será exercida por servidores designados por Portaria pelo
CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e
sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
A
fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei
Federal nº 8.666/1993;
Demais
obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra
que venha a alterá-la ou substitui-la;
|
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DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O
pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria
de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do
atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta
corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo
aos critérios da legislação vigente ou instrução
normativa/portaria;
Será
considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento;
Quando
do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável;
A
CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus
ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar;
Havendo
erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para a CONTRATANTE;
A
emissão antecipada do documento fiscal não implicará
adiantamento para o pagamento da despesa;
A
CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do
banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o
pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do
local em que foi executado o objeto;
O
CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou
crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto
existirem obrigações não cumpridas;
O
CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o
pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em
conformidade;
Nenhum
pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto;
O
CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou
por meio de cobrança em banco, bem como os que forem
negociados com terceiros por intermédio da operação de
“factoring”;
As
despesas bancárias decorrentes de transferência de valores
para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
A
CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos
competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso
na própria certidão, composta de:
Certidão
de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as
contribuições sociais, administrados pela Secretaria da
Receita Federal;
Certidão
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão
Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
Prova
de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
Prova
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452/1943;
Os
documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja
alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser
solicitado algum documento complementar julgado necessário à
complementação do processo;
Qualquer
irregularidade que impeça a liquidação da despesa será
comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que
se providenciem as medidas saneadoras;
Na
ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA
deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data
do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM
= I x N x VP, onde:
I
= Índice de atualização financeira;
TX
= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM
= Encargos moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela em atraso;
|
|
DO
REAJUSTE/DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Caso
seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a
reajustamento de seus preços, conforme previsto no
art. 55, inciso III, e art. 65, §8º da Lei Federal nº
8.666/1993;
DO
REAJUSTE
Conforme
prevê
o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá
ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento
da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data
limite acumulado
nos últimos 12 (doze)
meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o
art. 101
do Decreto Estadual nº 840/2017,
de
acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial
aplicável, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de
competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula:
R
= (I – Io) . P
Io
Onde:
a)
para o primeiro reajuste:
R
= reajuste procurado;
I
= índice relativo ao mês do reajuste;
Io
= índice relativo ao mês da data limite para apresentação da
proposta;
P
= preço atual dos objetos;
b)
para os reajustes subsequentes:
R
= reajuste procurado;
I
= índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io
= índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do
último reajuste efetuado;
P
= preço dos serviços/produtos atualizado até o último
reajuste efetuado;
Os
reajustes deverão ser precedidos de solicitação da
CONTRATADA;
Caso
a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e
prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá
à preclusão lógica do
direito;
No
caso de atraso ou não divulgação do índice de
reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado
o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer;
DO
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Também
durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá
solicitar a revisão dos preços para manter a equação
econômico-financeira obtida na licitação, mediante a
comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea
'd', da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive com demonstração
em planilhas de custos;
|
|
DA
GARANTIA CONTRATUAL
Fica
dispensada a prestação de garantia para execução do
contrato/ordem de fornecimento, conforme faculta o artigo 56 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
|
|
DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete
infração administrativa, a CONTRATADA que:
Inexecutar
total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar
o retardamento
da execução do objeto;
Falhar
na execução
do contrato;
Fraudar
na execução
do objeto;
Comportar-se
de modo
inidôneo; ou
Cometer
fraude
fiscal;
Pela
inexecução total ou parcial do objeto contratual, a
Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
Advertência
por escrito, a critério da autoridade competente, quando do
não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais
consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
Multa
de: 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor
adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada
a incidência a 15 (quinze) dias; 10% (dez por cento) sobre o
valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto,
por período superior a 15 (quinze) dias; 15% (quinze por
cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total
da obrigação assumida; 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso na apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação),
observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior
a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração
CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
Suspensão
de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública
opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
Para
condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada
multa de 30% do valor da contratação;
As
sanções
de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
A
aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas
realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto
Estadual nº 522/2016 e alterações e, subsidiariamente, a Lei
nº 9.784/1999, Lei Estadual nº 7.692/2002;
A
autoridade competente para aplicação das sanções levará em
consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora,
o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao
CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e
razoabilidade;
A
aplicação das sanções administrativas previstas neste item
não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas
civil e criminal.
Pelo
descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua
execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multas, conforme a
gradação estabelecida nas tabelas seguintes, não sendo
exaustivo o rol estabelecido:
GRAU
DA INFRAÇÃO
|
PONTOS
DA INFRAÇÃO
|
CORRESPONDÊNCIA
|
1
|
1
|
1%
|
2
|
2
|
2%
|
3
|
3
|
3%
|
4
|
4
|
4%
|
5
|
5
|
5%
|
6
|
6
|
6%
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
GRAU
|
INCIDÊNCIA
|
1
|
Fraudar
qualquer documentação que deverá ser entregue à
CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal.
|
6
|
Por
ocorrência
|
2
|
Destruir
ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
|
3
|
Por
ocorrência
|
3
|
Recusar-se
a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado.
|
5
|
Por
ocorrência
|
Para
os itens a seguir, deixar
de:
|
4
|
Executar
o fornecimento
dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE,
de acordo com a especificação
|
5
|
Por
ocorrência
|
5
|
Comunicar
antecipadamente
a data e horário da entrega.
|
1
|
Por
ocorrência
|
6
|
Informar
alterações de telefone, endereço, conta bancária e
e-mail.
|
2
|
Por
ocorrência
|
7
|
Responder
tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA.
|
3
|
Por
ocorrência e por dia
|
8
|
Apresentar
informações atualizadas.
|
5
|
Por
ocorrência
|
9
|
Cumprir
quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas.
|
1
|
Por
item e por ocorrência.
|
10
|
Manter
a documentação de habilitação atualizada.
|
1
|
Por
item e por ocorrência
|
11
|
Cumprir
determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO.
|
2
|
Por
ocorrência
|
12
|
Prestar
os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões
estabelecidos.
|
4
|
Por
ocorrência
|
13
|
Entregar
ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida
no contrato.
|
1
|
Por
ocorrência e por dia
|
14
|
Atender
as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e alterações, na Lei Federal nº
10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e suas
alterações.
|
3
|
Por
item e por ocorrência
|
Quando
a CONTRATADA
alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em
infrações previstas, restará configurado
também a inexecução total do objeto;
Também
ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei
Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
Tenha
sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha
praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
Demonstre
não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados;
|
|
DA
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A
contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de assinatura do contrato.
|
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DA
RESCISÃO CONTRATUAL
A
rescisão
deste
contrato se dará
nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/1993;
No
caso
de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos
decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados,
já calculados ou estimados;
No
procedimento
que visa à rescisão do contrato, será assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada
a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo
da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente,
providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei;
Permanecem
reconhecidos os direitos da administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº
8.666/1993, com suas posteriores alterações;
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DAS
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
A
CONTRATADA reconhece
os direitos do CONTRATANTE relativos ao Contrato, com fulcro no
art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993:
Aumentar
ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto
no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
Rescindi-lo,
unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 da Lei Federal nº 8.666/1993;
Fiscalizar
sua execução;
Aplicar
sanções motivadas pela inexecução total
ou parcial do Contrato;
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DO
DIREITO DE PETIÇÃO
No
tocante a recursos, representações e pedidos de
reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109
da Lei Federal nº 8.666/1993;
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DA
CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
Para
a execução desde ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou
se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto
ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não
relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e
colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº
572/2016;
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DOS
CASOS OMISSOS
Na
contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas
pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos
conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993,
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas
alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual
nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto
Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas
aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais
dos Contratos;
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DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Considerando
que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um
dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 3º
da Lei Federal nº 8.666/1993, torna-se necessário que a
CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais
inerentes envolvida na aquisição de bens, objeto da presente
licitação, contida na Instrução Normativa da SLTI/MPOG nº
01/2010, Lei Federal nº 12.305/2010, Decreto Federal nº
7.746/2012 e legislações correlatas;
As
partes contratantes
elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos
omissos que não puderem ser resolvidos pela via
administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja;
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DA
LEGISLAÇÃO
Lei
Federal nº 8.666/1993
- Regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública
e dá outras providências;
Decreto
Federal nº 9.412/2018
- Atualiza os valores das modalidades de licitação de que
trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto
Estadual nº 840/2017
- Regulamenta
as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de
bens, contratações de serviços, locações de bens móveis,
imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo
Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato
Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e
simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte
nas licitações públicas no âmbito da Administração
Pública Estadual, e dá outras providências;
Decreto
Estadual nº 8.199/2006
- Fixa critério para o pagamento relativo ás aquisições de
bens, contratações de serviços, locação de bens móveis e
imóveis e dá outras providências;
Decreto
Federal nº 10.024/2019
- Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Lei
Complementar Federal nº 123/2006
- Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e
8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº
10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis
nº 9.317/1996, e 9.841/1999;
Lei
Estadual nº 10.442/2016
- Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens
e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual;
Lei
Complementar Estadual nº 605/2018
- Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da
Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do
Microempreendedor Individual e dá outras providências;
Decreto
Estadual nº 522/2016
- Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo,
a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas
de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de
atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta
e Indireta, e dá outras providências;
Lei
Estadual nº 7.692/2002
- Regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual;
Demais
normas
aplicadas ao caso;
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DOS
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
E GESTÃO CONTRATUAL
Conforme
art. 12, inciso IV da Portaria nº 437/2018:
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Nome
Fiscal Titular: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxxxxx:
290693
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Nome
Fiscal Substituto: XXXXX XXXX DE OSTI
Matrícula:
290665
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Nome
Gestor Titular: XXXXX XXXX DE OSTI
Matrícula:
290665
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Nome
Gestor Substituto: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxxxxx:
290693
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DO
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA E PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Atesto
para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado
observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de
forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que
vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e
PPA para fazer frente as despesas.
Coordenador
de Patrimônio: XXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxxxxx:
290616
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DA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Atesto
para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária
e financeira para fazer frente as despesas desta Contratação.
Diretor
de Administração Sistêmica: XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Matrícula:
127001
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DATA
DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Cuiabá/MT,
14 de abril de 2022.
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DA
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Considerando
as informações contidas neste Termo de Referência, AUTORIZO
a continuidade da despesa. (Remeta os autos à Coordenadoria de
Aquisições e Contratos)
Autoridade
Competente: XXXXXXX XXXX XXXX DE VASCONCELOS
Matrícula:
291272
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