AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
(SEM REABERTURA DE PRAZO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024
A Agente de Contratação, responsável pela condução do referido processo, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALVENARIA/PEDREIRO/PINTURA PREDIAL, VARRIÇÃO, LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO,
ROÇADA, CAPINA, TAPA BURACO, ENTRE OUTROS, conforme especificações e demais Anexos do Edital, com base na Lei 14.133/21, decide:
Art. 55, § 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
ALTERAR a exigência do item 5.3 no ANEXO 02 – OUTRAS DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS do instrumento convocatório.
ONDE SE LÊ: 5.3. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior (com habilitação para execução dos serviços), detentor de responsabilidade técnica e profissional junto ao CREA, comprovando essa condição por meio de cópia autenticada da ficha de registro ou da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (para o empregado); do Contrato Social da Empresa ou Ata de Eleição da Diretoria, para o sócio ou proprietário ou por meio de contrato de prestação de serviços reconhecido firma em cartório;
LEIA-SE: 5.3. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU (comprovando essa condição por meio de cópia autenticada da ficha de registro ou da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (para o empregado); do Contrato Social da Empresa ou Ata de Eleição da Diretoria, para o sócio ou proprietário ou por meio de contrato de prestação de serviços reconhecido firma em cartório) , detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos;
Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições, permanecendo mantida a data de abertura do certame, conforme estabelecido no Instrumento Convocatório e publicações.
Lobato, 01 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Decreto nº 133/2023 de 21 de agosto de 2023
EDITAL RERRATIFICADO 2
1. PREÂMBULO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 – PML
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados que o MUNICÍPIO DE LOBATO, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1260, Centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 155/2022, de 08 de setembro de 2022 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, por meio da Divisão Municipal de Licitação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Data da Sessão: 10/07/2024 às 09h00min
Início do recebimento das Propostas: Das 08h00min do dia 05/06/2024, até às 08h20min do dia 10/07/2024.
(Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Link para realização da sessão da disputa: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
Agente de Contratação: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (Decreto Municipal nº 133/2023).
O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 1.328.098,00 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil e noventa e oito reais).
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) designado (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
1.4. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por xxxxxxxx ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão.
penalidades cabíveis.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.6. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00)00000000.
1.7. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão esclarecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
2. DO OBJETO
2.1. A Presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALVENARIA/PEDREIRO/PINTURA PREDIAL, VARRIÇÃO, LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO, ROÇADA, CAPINA, TAPA BURACO, ENTRE OUTROS.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3.2. A quantidade constante do Anexo 01(Termo de Referência) é estimativa de consumo, não obrigando o Município à utilização total.
3.3. O Município de Lobato reserva-se no direito de deixar de utilizar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
3.4. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
4. DO EDITAL
4.1. O presente Edital de Pregão Eletrônico estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BLL, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
4.3. Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo 01 – Termo de Referência;
Anexo 02 – Exigências para Habilitação;
Anexo 03 – Modelo de Carta Proposta Comercial para Licitante Vencedor; Anexo 04 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo 05 – Declaração Unificada;
Anexo 06 - Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo 07- Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo 08- Modelo formal de dispensa de visita técnica;
Anexo 09- Declaração de cumprimento às disposições concernentes à NR -12 e NR-35.
Anexo 10 - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, Ferramentas, Materiais e Equipe Técnica Especializada;
Anexo 11 – Planilha de Custos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (041) 0000- 0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento.
5.2. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO
5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.3. O impedimento de que trata o item 7.6.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6. O disposto no item 5.2.2 e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.8. A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.9. Será vedada a participação na licitação a empresa, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros:
• Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas)
• Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXxx astro
• Consultar Restrição Contratar Administração Pública xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
• Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
• Consulta consolidada de pessoa jurídica. xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5.9.1 A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
5.9.2 Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame, a Pregoeira e equipe de apoio reputarão o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS5
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame (art. 164) e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, art. 16:
Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
Define-se: o último dia útil 04/07/2024 até as 23h59min. Neste período qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento DEVERÃO SER REALIZADOS POR FORMA ELETRÔNICA, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx;
6.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
6.4.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
6.9. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55,
§ 1º da Lei 14.133/21).
7. CREDENCIAMENTO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL:
7.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Lobato, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.2.1. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e dos documentos de
habilitação.
7.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos.
OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso Identificado”.
7.2.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.2.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.7. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do telefone /WhatsApp: (00) 0000-0000 ou e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, podendo ser feito até uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimentos das propostas.
7.9. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
7.9.1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua
representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.9.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
7.11. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS
7.11.1. As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação, constante no Anexo 02 e indicado na página da BLL (os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados).
7.11.2. A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e- mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras, e servirá de cadastro de reserva para que, quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido no contrato a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
7.11.3. Passos para cadastrar documentos na Plataforma BLL:
7.11.3.1. O licitante deve acessar BLL – DOCUMENTOS PROCESSUAIS, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pela Pregoeira, inserindo a data de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar BLL – PROCESSOS DE DISPUTA
– PROPOSTAS DO PROCESSO – clicar em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em
ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esses documentos ao processo e por fim clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
7.11.3.2. Não anexar à documentação junto à proposta, para evitar a desclassificação por identificação;
7.11.3.3. Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados no sistema BLL;
7.11.3.4. Todos os documentos de exigência para habilitação (Anexo 02), juntamente com a Proposta com valores corrigidos deverão ser encaminhados (pelo licitante vencedor) através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” no prazo de 02 (duas) horas após o término da fase recursal, contados a partir da solicitação da Pregoeira.
7.11.4. Caso a empresa não anexe a documentação na página da BLL, de acordo com a relação solicitada, será automaticamente desclassificada;
7.11.5. Os documentos anexados na página da BLL só estarão disponíveis, à Pregoeira, após o encerramento da disputa do pregão.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8.1.1. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, II da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste
Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.6. A falsidade da declaração de que trata o item 18.1 “I” sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
8.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
8.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
8.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 10.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou
entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.15. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e microempreendedores individuais - MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.16 Da Proposta Final
8.16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
8.16.2. Sob pena de classificação, a proposta atualizada deverá ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, contendo também indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal conforme modelo anexo 03.
8.16.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.16.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.16.5. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00), o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II, da Lei nº 14.1333/21).
8.16.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.16.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.16.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.16.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor (unitário e total) do item;
b) Prazo de garantia;
c) Prazo de entrega dos objetos;
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de referência.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 9.9.
9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.13. O Município de Lobato não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da sessão pública virtual e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
9.14. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
9.15. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
9.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
e) as propostas que não se enquadrarem nos dispostos no Termo de Referência anexo 01.
9.17. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando foro caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
a) Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e Registrado pelo sistema.
10.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
10.8.2 - O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.8.3 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
d) Xxxxxxxx a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta.
e) Após o reinicio previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.15. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos;
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.17.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.17.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.17.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.17.2.2. empresas brasileiras;
10.17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos
autos do processo licitatório.
10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Caso conste situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
11.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
11.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
11.2.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.4. Ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar declarado como ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
11.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.6.1. contiver vícios insanáveis;
11.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.7.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.7.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
11.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
11.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
11.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
11.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.11.2.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta juntamente com as Planilhas de Custos, devendo estar incluso no preço proposto, todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros, demais insumos necessários à sua composição e, ainda, deverão conter a indicação do acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou lei que rege cada categoria profissional que executará os serviços, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento de propostas. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do simples nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art.
165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.3 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.6. Os licitantes que silenciarem neste momento, não poderão, posteriormente, interpor recurso administrativo, uma vez que o direito à interposição decai pela falta de manifestação imediata e motivada na própria sessão, portanto, não serão aceitos embargos contra os atos administrativos da pregoeira e equipe de apoio findado o prazo no sistema.
12.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.9. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
13.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
13.3. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
13.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.5. Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
13.6. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento
equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
13.7. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
13.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
13.9. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e do DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
13.11. A ata de Registro de Preços poderá gerar contrato, conforme disposto no Decreto 11.462/23, sendo:
Art. 23. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
Art. 34. (...) Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.12. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Compras e com o Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor demandante.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico financeiro para mais ou para menos.
14.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
14.1.2. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
14.1.2.1. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
14.1.2.2. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.1.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
14.1.2.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
14.1.3. Serão observadas as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 25 a art. 27 do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
15. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Somente poderá haver alteração contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto obedecido ao disposto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21, desde que o contrato seja decorrente da Ata de Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços esteja em plena vigência, sendo que os mesmos poderão sofrer aditivos de quantidades e de prazo, desde que observados os limites legais.
Eis o texto:
Art. 84, Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Art. 36, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023:
A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a DETENTORA DA ATA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
16.2. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
16.3. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
16.3.1. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 14.133/21.
16.3.2. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
16.4. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
16.5. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
16.5.1. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
16.5.2. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
16.5.3. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a DETENTORA DA ATA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá
ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
16.6. A solicitação da DETENTORA DA ATA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
16.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
16.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
17.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
17.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
17.2.1.1. descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
17.2.1.2. inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
17.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
17.2.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.2.2.2. dar causa à inexecução total do contrato/ata;
17.2.2.3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.2.2.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.2.2.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.2.2.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
17.2.3. Considera-se inexecução total do contrato:
17.2.3.1. recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
17.2.3.2. recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
17.2.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
17.2.4.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
17.2.4.2 fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.2.4.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.2.4.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.2.4.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2.5 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio
entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
17.2.6 A sanção prevista no item 19.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Lobato/PR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.7.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.7.2 as peculiaridades do caso concreto;
17.7.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.7.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública.
17.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
I - Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
II - Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
III - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
IV - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
29. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
219.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública virtual precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública virtual, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Inexistindo manifestação recursal, a Autoridade Superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
21. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
21.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação,
independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
21.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
21.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
21.4. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
Lobato, 24 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Contratação Decreto Nº 133-2023 –PML
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO. Art. 6º, XXIII, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 c/c Art. 6º, I, “a” do Decreto Municipal.
1.2. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALVENARIA/PEDREIRO/PINTURA PREDIAL, VARRIÇÃO, LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO, ROÇADA, CAPINA, TAPA BURACO, ENTRE OUTROS DESTINADOS À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
ITEM | EPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de mão de obra de xxxxxxxxx/pedreiro/pinturas, (reparos) com execução e orientação do trabalho, conforme descrição, realizando construção e fazendo grandes e pequenos reparos em todos os prédios públicos de propriedade do Município. SERVIÇO 08 HORAS DIÁRIAS. | DIARIA | 600 | R$ 180,00 | R$ 108.000,00 |
02 | Serviços gerais e braçais de limpeza das vias urbanas (varrição, extração de inço e outros). Roçada em áreas públicas, incluindo toda a limpeza resultante do serviço. (Roçada é o corte de mato rasteiro, bem como a poda de arbustos e pequenas árvores). Capina em áreas públicas, incluindo toda a limpeza resultante do serviço. (Capina é o serviço de corte de vegetação daninha desde a sua raiz, a fim de conter sua expansão). Serviços braçais em ações de tapa buraco com aplicação PMF (material e maquinários fornecidos pelo município). SERVIÇO 08 HORAS DIÁRIAS. | DIARIA | 7100 | R$ 162,50 | R$ 1.153,750,00 |
03 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO | UNID | 1368 | R$ 48,50 | R$ 66.348,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL R$ | R$ 1.328.098,00 |
1.3. Valor máximo estimado da licitação R$ 1.328.098,00 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil, e noventa e oito reais).
2. GENERALIDADES
2.1. SERVIÇOS EM ALVENARIA/PEDREIRO E PINTURAS (PEQUENOS REPAROS)
Os serviços deverão ser executados por pessoal especializado na verificação das características da obra, examinando projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
Caberá ao pessoal – prestadores de serviços - misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa na execução de
alvenarias; assentamento de ladrilhos e materiais afins; construir e reparar pequenas fundações empregando pedras, tijolos, ou concreto, para formar a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos ou pedras seguindo desenhos indicados e unindo-os com argamassa, para executar paredes e pilares; rebocar as estruturas, empregando argamassa e cal, cimento areia ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas; remoção e colocação de tubos, remoção e colocação de paralelepípedos, em pequenos reparos em ruas calçadas, passeios e meio fios; reforma e recuperação nas galerias de esgoto pluvial; revisar supervisionar e efetuar pequenos reparos em todos os prédios públicos de propriedade do Município, incluindo telhados, efetuando troca de telhas como a revisão após vendavais e tempestades efetuando as reformas e reposições necessárias; na execução de pinturas prediais (interna e externa): preparo da superfície, paredes, pintura geral de paredes, pintura de esquadrias e rufos, pintura de corrimão, mastros, postes, calçadas, fachadas, muros, grades entre outros de propriedade do Município.
Os materiais de consumo de construção civil para execução dos serviços de alvenaria/pedreiro/pequenos reparos e os materiais de consumo para execução dos serviços de pinturas prediais (interna e externa) serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Todos os equipamentos/Ferramentas necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
Exemplo:
- Andaimes: fachadeiro, móvel, em balanço, suspenso, cadeira suspensa, tubular, industrial ou multidirecional;
- E demais ferramentas não relacionadas anteriormente necessárias à execução dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Quando necessário, os projetos e acompanhamento das execuções serão por conta da equipe de engenharia do Município.
Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, EPI’s, EPC’s, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
2.2. SERVIÇOS GERAIS E BRAÇAIS DE LIMPEZA DAS VIAS PÚBLICAS E OUTROS
Os serviços deverão ser executados por pessoal especializado em serviços de varrição, extração de inço nas ruas, calçadas, parques e praças, incluindo os seguintes serviços: Serviço de jardinagem no cultivo, remoção, transplante de mudas de flores, arbustos e árvores, rega, preparação do solo, adubação, capina manual, aplicação de inseticida para controle de pragas, e ervas daninhas, limpeza de vasos e floreiras, em todos os jardins, praças, parques, logradouros e floreiras internas. Transporte de mudas e recolhimento do material em local adequado. Limpeza nas galerias fluviais e outros. Montagem e desmontagem de armários, móveis, palco, tendas. Execução de limpeza de paredes e móveis, utilizando água, sabão, cera e álcool, mantendo a higienização dos ambientes.
A CONTRATANTE fornecerá as mudas de flores e plantas, assim como adubo, terra e inseticidas.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
2.3. ROÇADA MANUAL
Aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, manuais, à gasolina ou elétricas, os serviços de roçada deverão ser feitos em canteiros centrais de avenidas, canteiros dos passeios públicos, rótulas, taludes, junto ao meio- fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, praças, terrenos públicos ou quaisquer áreas verdes, escolas públicas, centros de saúde, hospitais, centros educacionais e/ou outros estabelecimentos públicos.
Os serviços de poda de gramado deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais, à gasolina, ou elétrica (roçadeira lateral). No caso de utilização de máquinas movidas por motores elétricos, a CONTRATADA não poderá servir-se das tomadas de força existente na área.
A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA. O corte da grama, seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa.
Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos.
Por ocasião da poda do gramado deve ser feito o coroamento de todas as árvores existentes no local gramado, sejam elas ornamentais ou nativas.
Os sulcos laterais de drenagens, os quais têm função de drenar as pistas, devem ser totalmente desobstruídos e reabertos possibilitando escoamento das águas precipitadas.
Os equipamentos (roçadeiras laterais) e outros, necessários à execução deste serviço e a retirada do material do local, são de fornecimento e responsabilidade da CONTRATADA.
Os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados e recolhidos diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, os quais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Frequência: 5 a 6 vezes ao ano.
Poderá haver um aumento ou redução desta frequência/condicionada à qualidade do solo, peculiaridade do clima ou determinação da FICALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitida a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva.
Os produtos da roçada deverão retirados dos locais públicos, no máximo em 03 (três) horas após a realização dos serviços.
Equipamentos/Ferramentas que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
- Roçadeiras;
- Vassouras;
- Rastelos;
- Telas de proteção;
- Cones;
- Sopradores;
- Demais ferramentas não relacionadas anteriormente necessárias à execução dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os combustíveis gastos pelos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
2.4. CAPINA MANUAL
Consiste no corte e erradicação de vegetação rasteira, mato, ervas daninhas etc., visando o melhoramento e o aspecto de vias ruas e avenidas, e logradouros públicos, canteiros, calçadas, meio fio, sarjetas praças, instituições de ensino, instituições de saúde, enfim todos os locais públicos e ou indicados pela contratante. As operações de capina serão efetuadas de modo a minimizar os danos aos locais pavimentados.
Toda vegetação existente na superfície deverá ser erradicada. O material removido será amontoado e lançado em local apropriado, evitando a obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material removido deverá ser queimado.
O serviço de capina deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores.
Os resíduos gerados pelo serviço de capina deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão e cestos, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados e recolhidos diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas os quais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Os serviços de capina devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. Todo pessoal, equipamento, maquinário, EPI’s, EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Os produtos gerados da capina deverão retirados dos locais públicos, no máximo em 03 (três) horas após a realização dos serviços.
Frequência: mínima 04 (quatro) vezes ao ano.
Essa frequência poderá aumentar de acordo com a necessidade dos locais e determinação da fiscalização. Poderá haver um aumento ou redução desta frequência/condicionada à qualidade do solo, peculiaridade do clima ou determinação da FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Equipamentos/Ferramentas que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
- Vassouras;
- Rastelos;
- Telas de proteção;
- Sopradores;
- pás;
- Enxadas;
- Carrinho de mão;
- Cestos;
- Demais ferramentas não relacionadas anteriormente necessárias à execução dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os combustíveis gastos pelos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita
execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade
da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
2.5. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA TAPA BURACO
Limpeza do local para aplicação manualmente de PMF (pré-mistura a frio), com auxílio de pás e enxadas.
Os Serviços serão realizados mediante fiscalização direta da Contratante, de conformidade ao plano de trabalho, cronograma de execução e memoriais descritivos dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
2.6. LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO OU CAIXA DE DRENAGEM
Trata-se da limpeza e manutenção de bocas de lobo. A limpeza e manutenção com remoção de materiais que causam o entupimento dessas áreas e dificulta o perfeito escoamento das águas pluviais. É uma atividade que deve ser executada regularmente. Tem por objetivo garantir o perfeito escoamento das águas pluviais e impedir que o material sólido, retido durante as chuvas, seja levado para os ramais e galerias.
O sistema manual é o mais comumente utilizado e, se bem planejado, poderá atender eficientemente as necessidades de serviço. Uma enxada, uma pá, um carrinho de mão e uma chave de ralo são os utensílios mínimos utilizados.
OBS: Todos os resíduos resultantes dos serviços de capina, roçadas, podas e limpeza de boca de lobo, não podem ser deixados em calçadas e sarjetas, pois poderão causar entupimentos de bocas de lobo, e consequentemente enchentes. Portanto estes resíduos devem ser removidos imediatamente através de limpeza, varrição, rastelagem ou raspagem da área em questão.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
2.6.1. Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos serviços acima relacionados, tais como: pessoal, material, instalação do canteiro de serviços, veículos, máquinas, equipamentos, ferramental, material de expediente, embalagens, transporte, combustíveis, fretes, sinalização, energia elétrica, visitas, e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais, taxas, lucro, e outras despesas acessórias relativas aos trabalhos objeto desta licitação.
2.7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.7.1. Considerando os preços praticados no mercado, o valor médio global estimado é de R$ 1.328.098,00 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil, e noventa e oito reais), anual. (Neste valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação).
2.7.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
Contratada dependerão dos quantitativos de serviços prestados efetivamente.
2.7.3. Este departamento, realizou consulta de preços para a definição do “Valor Máximo” da contração, seguindo os seguintes passos:
FOI UTILIZADA PARA A COLETA DE PREÇOS: Histórico de preços da última contratação, orçamento junto a fornecedor, levando em consideração que o objeto trata-se de serviços singulares, sempre visando o menor preço.
METODOLOGIA ADOTADA: Foi utilizado o resultado final das propostas, sendo considerado o menor valor dentre as cotações.
Considerando os dados inseridos na planilha anexa, ressalta-se que:
a) os dados inseridos como “Valor Máximo” correspondem a média de preço dentre as cotações de preços apuradas por esta Unidade Administrativa;
b) os quantitativos requeridos foram estimados dentro da média simples apurada (mês a mês), da utilização do objeto pela secretaria demandante em competências anteriores (12 meses);
c) anexa-se cotações de preços realizadas.
2.8. Este Termo de Referência visa estabelecer as condições para o fornecimento dos serviços/materiais, objetivando suprir as necessidades da Secretaria, por um período de 365 dias.
2.9. O contrato resultante do certame licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 6º, XXIII, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.1. A descrição da necessidade se caracteriza na abertura de processo licitatório para registro de preços para a eventual e futura contratação de empresa com personalidade jurídica, para prestação de serviços de alvenaria/pedreiro/pintura predial, varrição, limpeza de bocas de lobo, roçada, capina, tapa buraco, entre outros destinados à secretaria de obras e serviços públicos desta municipalidade.
3.2. Esta contratação se faz necessária devido à necessidade da manutenção e conservação de áreas e vias públicas, bem como manutenção corretiva e preventiva de próprios públicos do município de Lobato/Pr.
3.3. Constitui uma das preocupações das autoridades deste município, não apenas por razões sanitárias, higiênicas e de saúde pública, mas também como pelo reflexo estético na beleza de um município, ocasionado por uma cidade limpa.
3.4. A Administração Municipal não possui capacidade operacional para a execução de todo o serviço de varrição manual e limpeza urbana em vias públicas, sendo, portanto, necessária a sua terceirização. Tal contratação visa manter condições seguras de trafegabilidade, bem como manter em boas condições os acostamentos, vias publicas, ciclovia, praças, prédios públicos e outros.
3.5. A realização de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de varrição manual e limpeza urbana em vias públicas, limpeza de boca de lobo, mão de obra de reparos nos prédios públicos, provém do fato de que as características desses serviços se enquadram nos requisitos fundamentais do interesse público, facilitando a vida de nossos
munícipes, evitando a proliferação de insetos e vetores.
3.6. A contratação de empresa para execução do objeto a ser contratado, no Município de Lobato, encontra-se delimitada neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguintes requisitos:
a) Definição do local dos serviços: Todas as vias urbanas, prédios públicos, prédios particular alugados pela administração, campo de futebol, ciclovias, cemitério, parques infantis, ou em locais a serem determinados pela secretaria demandante.
b) Definição dos serviços a serem executados: Após levantamentos verificou-se que os serviços a serem contratados serão em suma, limpeza urbana, capina, roçada, varrição de vias, praças, parques, logradouros públicos, e limpeza de boca de lobo, serviços de alvenaria / pedreiro e pinturas, manutenção e reparos em prédios públicos, incluída a limpeza de feiras livres no município de Lobato.
c) A definição da metodologia executiva é adotada, obrigatoriamente, de acordo com as normas técnicas vigentes. Para cada serviço, existe uma metodologia especial, nesse caso os serviços serão realizados diante da orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
d) Sobre a definição do prazo dos serviços estima-se que o prazo de execução seja de 12 (doze) meses por se tratar se serviços a serem executados de forma contínua.
e) Definição das unidades de medida para quantificação dos serviços e delimitação dos preços unitários deverá estar explicitados na planilha orçamentária, cujos quantitativos foram obtidos por meio de levantamento de dados com vistas às necessidades dos serviços a serem executados.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - Art. 6º, XXIII, “c” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.1. Faz-se necessário a presente contratação para suprir as demandas da secretaria municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
4.2. Tendo em vista que foram realizadas anteriormente a prestação de serviços em, comento é necessário a realização de um processo licitatório para atender a necessidade do município, diante da não interrupção dos serviços públicos.
4.3. Para que não ocorra prejuízos a esta administração a melhor solução é que o pedido seja realizado através de Pregão Eletrônico, possibilitando assim a participação de todos os interessados, independentemente de onde estejam, além de dar maior transparência, agilidade e grande economia aos cofres dessa municipalidade.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO INCLUINDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS - Art. 6º, XXIII, “d” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e pertinente ao presente objeto.
5.2. A Contratada deverá estar regularizada quanto a emissão de nota fiscal de acordo com a
legislação vigente.
5.3. O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar o fornecimento dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
5.4. Todas as medidas sustentáveis devem estar alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) estipulados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelecida pela Lei n° 12.305/2010. Devem também quando for o caso e necessidade utilizar materiais recicláveis, biodegradáveis ou de menor impacto ambiental.
5.5. A execução do objeto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias a partir da emissão da requisição ou autorização de fornecimento.
5.6. O objeto licitado deverá SEGUIR OS PADRÕES DE MERCADO, com garantia mínima de 12 (doze) meses para materiais, equipamentos e serviço, ou conforme garantia do fabricante, ressalvada os casos em que um prazo maior seja estabelecido pelo próprio fornecedor ou por indicação nas condições específicas do objeto, contados a partir da data da instalação dos itens.
5.7. A contratada durante o período dos serviços deverá orientar os funcionários do local sobre a operacionalização dos equipamentos.
5.8. Com base na descrição dos serviços e no atendimento adequado às necessidades desta entidade, ficam fixados como requisitos de contratação, consubstanciados em requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes:
5.9. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, com o menor preço, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.10. PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, se faz necessária:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no ano em curso.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
OBS: Os documentos de habilitação jurídica deverão expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
c) Alvará de Funcionamento e localização da proponente.
d) Declaração da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
5.10.1 PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
d) Prova de Regularidade com a Corregedoria-Geral da Justiça e Trabalho (CNDT).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
5.10.2 PARA FINS DE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em Jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
• Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere às demonstrações contábeis.
A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano exercício deste certame deverá apresentar o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
5.10.3. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por órgão de administração pública direta ou indireta, e/ou por instituições/empresas privadas demonstrando que a licitante possui aptidão para a efetivação dos serviços do objeto licitado.
b) Atestado de visita técnica, fornecido pelo órgão competente da LICITANTE, comprovando que a empresa conheceu os locais e as áreas envolvidas no objeto deste TR;
• Nota: Para realização da visita as empresas interessadas devem agendar previamente junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Sra. Xxx Xxxxx X. Bronze Masson em até 03 (três) dias úteis anteriores da data e horário fixado para a sessão pública, através do telefone: (00)0000-0000.
• IMPORTANTE - Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal de dispensa de visita assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
Se for o caso de algum serviço/material mais complexo e a Departamento de Licitação julgar necessário a solicitação ou exclusão de algum documento, deverá ser analisado juntamente com a secretaria solicitante.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A prestação dos serviços descritos do objeto desta licitação deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da requisição ou autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal solicitante e os serviços deverão ser realizados nos locais determinados pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos –, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N – Bairro Centro – Lobato/PR, telefone (00) 0000-0000, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h00min. às 12h00min. e das 14h00min. às 17h00min, exceto nos feriados.
6.2. No caso de serviços rejeitado(s), o contratado deverá providenciar o imediato refazimento dos serviços de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas em edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
6.3. O recebimento definitivo será efetuado por servidor designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
6.5. O Município não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento/objeto entregue e rejeitado pelo fiscal.
6.6. A empresa convocada que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeita às sanções previstas em Edital.
6.7. Quando comprovado algum descumprimento previsto no edital (ou outro instrumento a que esteja submetido esta contratação), o Município de Lobato poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
6.8. A presente relação contratual será regida pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal.
7. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. A modalidade da presente licitação será por meio de PREGÃO ELETRÔNICO.
7.2. O critério de seleção do fornecedor, será aquele que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM obedecidas as exigências de suas habilitações e dos fornecimentos dos materiais/serviços conforme solicitado e descrito neste Termo de Referência.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Ficará a cargo da fiscalização do Contrato o servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX, nomeado por meio do Decreto nº 124/2024 de 12 de Janeiro de 2024, Secretário Municipal de
Obras, Viação e Serviços Públicos, que deverá atestar a correta execução dos fornecimentos/serviços solicitados.
8.2. O Fiscal será responsável pela supervisão das atividades, garantindo que os serviços prestados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°),
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
9.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
9.3.2. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, $2°)
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
9.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
9.7. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
9.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
9.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
9.10. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos, sua proposta e exigências editalícias, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. A contratante realizará inspeção minuciosa, por meio do Setor requerente, com a finalidade de verificar se os serviços foram prestados de forma satisfatória. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir ou refazer no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos.
11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
11.1. Para efetiva contratação a empresa vencedora do certame deverá manter os mesmos requisitos de contratação e habilitação contidos no item 4 deste TR.
11.2. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual.
11.3. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outras autoridades competentes.
11.4. O fornecedor deve ter capacidade logística para fornecer os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido, e em quantidade e qualidade adequadas ao solicitado. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. Verificando os saldos da execução orçamentária do corrente exercício, foi constatado que existem recursos orçamentários para suprir o objeto Conforme Relação de despesa em anexo assinada pelo Contador.
Outrossim, ressaltamos que a execução do objeto pleiteado encontra amparo na legislação orçamentária vigente (PPA; LDO e LOA).
Lobato, 24 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Obras, Viação e Serviços Públicos.
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 - PML ANEXO 02
IMPORTANTE:
Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante, a Pregoeira e equipe de apoio irão verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros:
• Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas)
• Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXxx astro
• Consultar Restrição Contratar Administração Pública xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
• Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame, a Pregoeira e equipe de apoio reputarão o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Encerrado o julgamento das propostas, serão exigidos do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual terá o tempo máximo de até 2 (duas) horas para anexar no sistema (art. 63, II).
O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
Xxxxxxx a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de licitante que fizer jus ao benefício da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Sendo necessário, os documentos de habilitação da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Lobato, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxx: 00000- 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx - Aos cuidados do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND Federal e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
ATENÇÃO!!! POR XXXXXXXXX, ATENTAR-SE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL. O SISTEMA NEM SEMPRE CONTEMPLA ESPECIFICAMENTE CADA UMA DELAS, DEVENDO NA CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAMPO ESPECÍFICO PARA UPLOAD, SER LANÇADO EM "OUTROS DOCUMENTOS" OU ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS EM UMA PASTA COMPACTADA, PARA NÃO OCORRER A CIRCUNSTÂNCIA DE A LICITANTE ANEXAR ALGUM DETERMINADO ARQUIVO QUE NÃO APAREÇA PARA A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO VISUALIZAREM.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
1. REGULARIDADE JURÍDICA:
1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
2.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.4- Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
2.5- Prova de Regularidade com a Corregedoria-Geral da Justiça e Trabalho (CNDT) emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
2.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.7- Alvará de licença de funcionamento expedida pelo órgão municipal competente.
2.8- Para empresas alcançadas pelos benefícios trazidos pela LC 123/2006 (consolidada), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis de acordo com o art. 43, §1º, da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.8.1 Observação:
A Micro ou Pequena Empresa somente valer-se-á do benefício se ela apresentar TODA a documentação exigida, inclusive os referentes à regularidade fiscal/trabalhista, na fase de habilitação (no dia da sessão), mesmo que haja restrição.
A ausência de qualquer documento exigido pelo edital causa a inabilitação da empresa!
Portanto, o benefício reside NÃO na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mas na possibilidade de regularização tardia da documentação defeituosa.
2.8.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
2.8.3 – A não regularização da documentação no prazo estipulado acima implicará a decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal 14.133/21.
2.9 - As disposições contidas nos subitens “2.8”, “2.8.1”, “2.8.2” e “2.8.3” repisa-se, aplicar-se-ão apenas às interessadas alcançadas pela LC n.º 123/2006 (consolidada).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
3.2- Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em Jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
• Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere às demonstrações contábeis.
A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano exercício deste certame deverá apresentar o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
4. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL:
4.1. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, será exigida a
comprovação de o licitante possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo
CREA/CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos.
4.2. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por órgão de administração pública direta ou indireta, e/ou por instituições/empresas privadas demonstrando que a licitante possui aptidão para a efetivação da entrega do objeto licitado. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos fornecimentos realizados, bem como deverão conter algumas informações específicas:
• A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• Razão social da empresa licitante;
• CNPJ da empresa licitante;
• Endereço da empresa licitante;
• Lista dos produtos que a empresa licitante forneceu ou dos serviços que a empresa licitante executou para empresa privada/órgão público emissor do atestado;
• E-mail e telefone de contato da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
• grau de satisfação da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
• atestado de capacidade técnica deve ser fornecido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado.
4.3. Atestado de visita técnica, fornecido pelo órgão competente da LICITANTE, comprovando que a empresa conheceu os locais e as áreas envolvidas no objeto deste edital conforme (anexo 7).
• Nota: Para realização da visita as empresas interessadas devem agendar previamente junto à Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos em até 02 (dois) dias úteis anteriores da data e horário fixado para a sessão pública, através do telefone: (00) 000000000 com o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX.
• IMPORTANTE - Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal de dispensa de visita assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município. Anexo 8
5-OUTRAS DECLARAÇÕES DOCUMENTOS:
5.1- Declaração Unificada conforme modelo (Anexo 5);
5.2- Comprovação de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU em nome da proponente (Xxxxxx Xxxxxxxx), em plena validade na data da abertura da Licitação;
5.3 - Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU (comprovando essa condição por meio de cópia autenticada da ficha de registro ou da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (para o empregado); do Contrato Social da Empresa ou Ata de Eleição da Diretoria, para o sócio ou proprietário ou por meio de contrato de prestação de serviços reconhecido firma em cartório) , detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos;
5.4- A empresa licitante deve declarar que caso vencedor do certame, deverá cumprir fielmente as disposições concernentes à NR-12 – Norma Regulamentadora que definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e à NR-35 – Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente de acidentes e doença do trabalho. (Anexo 9).
5.5 – A empresa deverá declarar que caso vencedor do certame, deverá disponibilizar profissionais qualificados, veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços. (Anexo 10).
5.6 - Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
5.6.1 - A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (ANEXO 04)
5.6.2 - Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sessão pública virtual. Deverão estar enquadrada tal como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, em caso de microempreendedor individual (MEI) substituir a Certidão Simplificada pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido e/ou atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias, juntamente com cópia de documento de identidade RG e CPF do microempreendedor individual.
5.7- A Pregoeira poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei nº. 14.133/21.
5.8 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, para apresentar sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até encontrar a proponente que atenda, integralmente, os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
5.9 – Em nenhum caso serão concedidos prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão virtual, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante ressalvados os casos disciplinados pela LC 123/2006 (consolidada).
5.10 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.11 - Nos itens não exclusivos as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual - MEI, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
5.12 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
5.12.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o item de menor valor cuja retirada seja suficiente para a habilitação do licitante nos remanescentes.
5.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
5.14 - No caso de não constar prazo de validade nos documentos referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até 180 (cento e oitenta) dias anterior à data da realização da presente licitação.
Lobato, 24 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 03
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS VOLUMOSOS DO MUNICÍPIO DE LOBATO-PR.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF , (endereço), propõe fornecer à Prefeitura
Municipal de Lobato, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2024, conforme abaixo discriminado:
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PROPOSTA: R$ ( )
A empresa detentora da melhor oferta deverá enviar após ter sido habilitada, a PROPOSTA REAJUSTADA, através da plataforma da BLL em “Documentos Complementares (Pós Disputa)” no prazo de até 02 (duas) horas após o término da fase recursal, contados a partir da solicitação da Pregoeira, O NÃO ENVIO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO.
1- Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2- Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta e em consonância aos referidos documentos, declaramos:
3 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos serviços acima relacionados, tais como: pessoal, material, instalação do canteiro de serviços, veículos, máquinas, equipamentos, ferramental, material de expediente, embalagens, transporte, combustíveis, fretes, sinalização, energia elétrica, visitas, e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais, taxas, lucro, e outras despesas acessórias relativas aos trabalhos objeto desta licitação. Obs.: O preenchimento do
presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital e seus anexos.
4 - Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega dos produtos, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
5 - O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
6 - As propostas serão apresentadas, juntamente com as Planilhas de Custos, devendo estar incluso no preço proposto, todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros, demais insumos necessários à sua composição e, ainda, deverão conter a indicação do acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou lei que rege cada categoria profissional que executará os serviços;
7 - Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros;
8 - Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar, ainda, o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU/Plenário n.º 2.647/2009)”;
Local, de de 2024.
Representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
sediada ...............................................................................(Endereço Completo), por intermédio de
seu representante legal .........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob
nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da
Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, ....... de de 2024.
Nome e Carimbo da Proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Agente de Contratação/Pregoeira
Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO
PROPONENTE: CNPJ/MF:
ENDEREÇO: FONE: ( )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
c) Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
f) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
h) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Telefone fixo para contato: ( )
Telefone celular para contato: ( )
j) Estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
SIM ( ) NÃO ( ).
k) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
l) Xxxxxxxx e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n.º 015/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
m) DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa;dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido,legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
, de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 -PML ANEXO 06
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE LOBATO, endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº. 76.970.367/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO CHICAROLI, doravante denominado apenas por ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº xx/2024, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas oferecidas pela empresa , inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na Rua , n°. , Bairro , CEP , município de Estado , representada neste ato pelo Sr. (a). , Representante Legal, brasileiro(a), casado(a), comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n.º SSP/ , com cadastro no CPF/MF n.º doravante denominado por DETENTORA DA ATA, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO FEDERAL Nº
10.024/2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 155/2022, de 08 de setembro de 2022 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO Objeto
1.1 - O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é a REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALVENARIA/PEDREIRO/PINTURA PREDIAL, VARRIÇÃO, LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO, ROÇADA, CAPINA, TAPA BURACO, ENTRE OUTROS DESTINADOS À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DESTA MUNICIPALIDADE.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito de indenização de qualquer espécie, devendo o fornecedor cumprir as condições e obrigações desta Ata.
1.3 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 015/2024.
1.4 - Após assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONSDIÇOES DE FORNECIMENTO.
3.1 Os serviços (objetos do presente certame) serão executados parceladamente, conforme necessidade do Município, os mesmos deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante avaliação e aprovação da administração, após a solicitação pelo departamento responsável.
3.2 Que os serviços deverão ser prestados em conformidade com o termo de referência/planilha de preço máximo e modelo de proposta de preços, observados todos os prazos, especificações e condições estabelecidas neste edital.
3.3 - A empresa convocada que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas
neste Edital.
3.4 – Quando comprovada uma dessas hipóteses no subitem 3.3, o Município de Lobato poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
3.5 – Verificada a não conformidade do serviço, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, nos termos do art. 119 da lei nº. 14133/2021
3.6 – A prestação de serviço, uma vez solicitada deverá ser entregue pelo fornecedor, conforme cronograma ou necessidade do órgão, a ele cabendo a total responsabilidade quanto ao correto atendimento, no tocante às especificações, condições e obrigações.
3.7 – A prestação de serviço em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitada parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLAUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes ITEM/ DESCRIÇÃO DO OBJETO/ UNIDADE /QUANTIDADE /MARCA/PREÇO UNITÁRIO/ PREÇO TOTAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº : R$ ( ).
1.2 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos objetos acima relacionados, tais como: pessoal, material, equipamentos, ferramental, instalações, embalagens, transporte, fretes, visitas e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais, taxas, lucro, etc.
4.3 - GENERALIDADES
4.3.1 - SERVIÇOS EM ALVENARIA/PEDREIRO E PINTURAS (PEQUENOS REPAROS)
Os serviços deverão ser executados por pessoal especializado na verificação das características da obra, examinando projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
Caberá ao pessoal – prestadores de serviços - misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa na execução de alvenarias; assentamento de ladrilhos e materiais afins; construir e reparar pequenas fundações empregando pedras, tijolos, ou concreto, para formar a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos ou pedras seguindo desenhos indicados e unindo-os com argamassa, para executar paredes e pilares; rebocar as estruturas, empregando argamassa e cal, cimento areia ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas; remoção e colocação de tubos, remoção e colocação de paralelepípedos, em pequenos reparos em ruas calçadas, passeios e meio fios; reforma e recuperação nas galerias de esgoto pluvial; revisar supervisionar e efetuar pequenos reparos em todos os prédios públicos de propriedade do Município, incluindo telhados, efetuando troca de telhas como a revisão após vendavais e tempestades efetuando as reformas e reposições necessárias; na execução de pinturas prediais (interna e externa): preparo da superfície, paredes, pintura geral de paredes, pintura de esquadrias e rufos, pintura de corrimão, mastros, postes, calçadas, fachadas, muros, grades entre outros de propriedade do Município.
Os materiais de consumo de construção civil para execução dos serviços de alvenaria/pedreiro/pequenos reparos e os materiais de consumo para execução dos serviços de pinturas prediais (interna e externa) serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Todos os equipamentos/Ferramentas necessários para a execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
Exemplo:
- Andaimes: fachadeiro, móvel, em balanço, suspenso, cadeira suspensa, tubular, industrial ou multidirecional;
- E demais ferramentas não relacionadas anteriormente necessárias à execução dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Quando necessário, os projetos e acompanhamento das execuções serão por conta da equipe de engenharia do Município.
Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, EPI’s, EPC’s, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
4.3.2 - SERVIÇOS GERAIS E BRAÇAIS DE LIMPEZA DAS VIAS PÚBLICAS E OUTROS
Os serviços deverão ser executados por pessoal especializado em serviços de varrição, extração de inço nas ruas, calçadas, parques e praças, incluindo os seguintes serviços: Serviço de jardinagem no cultivo, remoção, transplante de mudas de flores, arbustos e árvores, rega, preparação do solo, adubação, capina manual, aplicação de inseticida para controle de pragas, e ervas daninhas, limpeza de vasos e floreiras, em todos os jardins, praças, parques, logradouros e floreiras internas. Transporte de mudas e recolhimento do material em local adequado. Limpeza nas galerias fluviais e outros. Montagem e desmontagem de armários, móveis, palco, tendas. Execução de limpeza de paredes e móveis, utilizando água, sabão, cera e álcool, mantendo a higienização dos ambientes.
A CONTRATANTE fornecerá as mudas de flores e plantas, assim como adubo, terra e inseticidas.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
4.3.3- ROÇADA MANUAL
Aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, manuais, à gasolina ou elétricas, os serviços de roçada deverão ser feitos em canteiros centrais de avenidas, canteiros dos passeios públicos, rótulas, taludes, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, praças, terrenos públicos ou quaisquer áreas
verdes, escolas públicas, centros de saúde, hospitais, centros educacionais e/ou outros estabelecimentos públicos.
Os serviços de poda de gramado deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais, à gasolina, ou elétrica (roçadeira lateral). No caso de utilização de máquinas movidas por motores elétricos, a CONTRATADA não poderá servir-se das tomadas de força existente na área.
A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA. O corte da grama, seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa.
Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos.
Por ocasião da poda do gramado deve ser feito o coroamento de todas as árvores existentes no local gramado, sejam elas ornamentais ou nativas.
Os sulcos laterais de drenagens, os quais têm função de drenar as pistas, devem ser totalmente desobstruídos e reabertos possibilitando escoamento das águas precipitadas.
Os equipamentos (roçadeiras laterais) e outros, necessários à execução deste serviço e a retirada do material do local, são de fornecimento e responsabilidade da CONTRATADA. Os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados e recolhidos diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, os quais serão fornecidos pela CONTRATANTE. Frequência: 5 a 6 vezes ao ano.
Poderá haver um aumento ou redução desta frequência/condicionada à qualidade do solo, peculiaridade do clima ou determinação da FICALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitida a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva.
Os produtos da roçada deverão retirados dos locais públicos, no máximo em 03 (três) horas após a realização dos serviços.
Equipamentos/Ferramentas que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
- Roçadeiras;
- Vassouras;
- Rastelos;
- Telas de proteção;
- Cones;
- Sopradores;
- Demais ferramentas não relacionadas anteriormente necessárias à execução dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os combustíveis gastos pelos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante
de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
4.3.4- CAPINA MANUAL
Consiste no corte e erradicação de vegetação rasteira, mato, ervas daninhas etc., visando o melhoramento e o aspecto de vias ruas e avenidas, e logradouros públicos, canteiros, calçadas, meio fio, sarjetas praças, instituições de ensino, instituições de saúde, enfim todos os locais públicos e ou indicados pela contratante. As operações de capina serão efetuadas de modo a minimizar os danos aos locais pavimentados.
Toda vegetação existente na superfície deverá ser erradicada. O material removido será amontoado e lançado em local apropriado, evitando a obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais. Em nenhuma hipótese o material removido deverá ser queimado.
O serviço de capina deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores.
Os resíduos gerados pelo serviço de capina deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos- de-mão e cestos, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados e recolhidos diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas os quais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Os serviços de capina devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. Todo pessoal, equipamento, maquinário, EPI’s, EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Os produtos gerados da capina deverão retirados dos locais públicos, no máximo em 03 (três) horas após a realização dos serviços.
Frequência: mínima 04 (quatro) vezes ao ano.
Essa frequência poderá aumentar de acordo com a necessidade dos locais e determinação da fiscalização. Poderá haver um aumento ou redução desta frequência/condicionada à qualidade do solo, peculiaridade do clima ou determinação da FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Equipamentos/Ferramentas que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA:
- Vassouras;
- Rastelos;
- Telas de proteção;
- Sopradores;
- pás;
- Enxadas;
- Carrinho de mão;
- Cestos;
- Demais ferramentas não relacionadas anteriormente necessárias à execução dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os combustíveis gastos pelos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante
de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
4.3.5 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA TAPA BURACO
Limpeza do local para aplicação manualmente de PMF (pré-mistura a frio), com auxílio de pás e enxadas.
Os Serviços serão realizados mediante fiscalização direta da Contratante, de conformidade ao plano de trabalho, cronograma de execução e memoriais descritivos dos serviços.
A limpeza final de qualquer execução de serviços será de responsabilidade da
CONTRATADA.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
4.3.6 - LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO OU CAIXA DE DRENAGEM
Trata-se da limpeza e manutenção de bocas de lobo. A limpeza e manutenção com remoção de materiais que causam o entupimento dessas áreas e dificulta o perfeito escoamento das águas pluviais.
É uma atividade que deve ser executada regularmente. Tem por objetivo garantir o perfeito escoamento das águas pluviais e impedir que o material sólido, retido durante as chuvas, seja levado para aos ramais e galerias.
O sistema manual é o mais comumente utilizado e, se bem planejado, poderá atender eficientemente as necessidades de serviço. Uma enxada, uma pá, um carrinho de mão e uma chave de ralo são os utensílios mínimos utilizados.
OBS: Todos os resíduos resultantes dos serviços de capina, roçadas, podas e limpeza de boca de lobo, não podem ser deixados em calçadas e sarjetas, pois poderão causar entupimentos de bocas de lobo, e consequentemente enchentes. Portanto estes resíduos devem ser removidos imediatamente através de limpeza, varrição, rastelagem ou raspagem da área em questão.
Todo pessoal, equipamentos, EPI’s, EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da contratada fornecê-los e exigir o seu uso, eximindo a contratante de qualquer responsabilidade civil e criminal por algum acidente que porventura venha ocorrer.
4.3.7 - Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos serviços acima relacionados, tais como: pessoal, material, instalação do canteiro de serviços, veículos, máquinas, equipamentos, ferramental, material de expediente, embalagens, transporte, combustíveis, fretes, sinalização, energia elétrica, visitas, e ainda: fornecimento de certidões e documentos, impostos, encargos sociais, taxas, lucro, e outras despesas acessórias relativas aos trabalhos objeto desta licitação.
CLAUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
5.1 – A contratação com o fornecedor registrado, respeitada a ordem de classificação, será formalizada pelo Órgão Gerenciador através da nota de empenho e/ou autorização de
despesa, consoante previsão do art. 95 da lei federal nº 14.133/2021.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do fornecimento do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração e acompanhado da respectiva nota fiscal e de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista vigentes.
5.3 – O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Órgão Gerenciador, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
5.4 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Lobato em favor detentora da ata. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.5 – A detentora da ata não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
CLAUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1- As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
Organograma | Descrição | Máscara |
05.001 | Gabinete do Secretário de Obras | 05.001.15.452.0008.2020.3.3.90.39.00 |
05.001 | Gabinete do Secretário de Obras | 05.001.04.122.0019.2017.3.3.90.39.00 |
16.001 | Gabinete Secretario de Meio Ambiente | 16.001.18.541.0019.2060.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e do DECRETO FEDERAL Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Prazo de fornecimento e vigência: até / / .
7.2 - A ata de Registro de Preços poderá gerar contrato, conforme disposto no Decreto 11.462/23, sendo:
Art. 23. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
Art. 34. (...) Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Compras e com o Gestor do Contrato, localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor demandante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Durante a validade desta Ata os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. Excepcionalmente, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
8.2. Caso o fornecedor se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Lobato poderá cancelar o registro.
8.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilíbrio econômico- financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhado de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
8.3.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
8.4. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico financeiro para mais ou para menos.
8.5. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
8.5.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
8.5.2. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;
8.5.3. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Serão observadas as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 25 a art. 27 do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
CLAUSULA NONA- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
9.1- A conferência do serviço será realizada pelo Secretário Municipal de Obras, Viação Serviços Públicos Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx.
9.2- Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos objetos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
9.3- A detentora da ata deverá manter durante toda a vigência e execução da Ata de Registro de Preços o serviço indicado na Proposta Inicial, conforme Lei nº 14.133/2021, art. 140,
§ 1º, salvo por acordo entre as partes, desde que motivado e justificado.
10- CLAUSULA DECIMA- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2 – Somente poderá haver alteração contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto obedecido ao disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o contrato seja decorrente da Ata de Registro de Preços, bem como a Ata de Registro de Preços esteja em plena vigência, sendo que os mesmos poderão sofrer aditivos de quantidades e de prazo, desde que observados os limites legais.
Eis o texto:
Art. 84, Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Art. 36, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023:
A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:
11.1 - Constituem obrigações da detentora da ata:
a) Fornecer os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de Pregão Eletrônico nº 015 /2024, sem prejuízo das decorrentes normas, dos anexos e da natureza da atividade.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causarem aos terceiros em virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores.
c) Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
d) São de inteira responsabilidade do Fornecedor, arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora.
e) Informar à Administração a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
f) A empresa deverá executar os serviços rigorosamente dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do instrumento de contrato celebrado, ou equivalentes.
g) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
h) Apresentar planilha constando data, local, hora de início e término dos trabalhos para comprovar os serviços realizados;
i) Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
j) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados,
no desempenho dos serviços objeto da presente Ata;
k) Xxxxxxxx e fiscalizar o uso de EPI’s e EPC’s durante a prestação dos serviços;
l) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. Requisitar o fornecimento quando necessário nas condições estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. Proceder, através da Secretaria/Divisão solicitante a execução, controle e fiscalização dos serviços, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do Fornecedor.
12.3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
13.1. A empresa detentora terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 – não assinar a respectiva ata ou não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 – não aceita reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4 – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
13.1.5 – tiver presentes razões de interesse público.
13.1.6 – o cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
13.1.7 – A empresa detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. O licitante ou o contratado que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
14.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
14.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
14.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
14.2.3.2. A sanção prevista no item 14.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Lobato/PR pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
14.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.7.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) ” prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
17.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após
terem assinado a ata.
17.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
17.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 13.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Município não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
18.2. Os dados da Ata de Registro de Preços são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 02/2024.
18.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir da presente Ata de Registro de Preços; Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lobato/PR, de de 2024.
MUNICÍPIO DE LOBATO ÓRGÃO GERENCIADOR | EMPRESA DETENTORA DA ATA |
Testemunhas:
NOME | NOME |
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 - PML. ANEXO 07
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo PREGÃO ELETRÔNICONº 015/2024, que a empresa visitou os locais e áreas determinadas pela Prefeitura Municipal de Lobato, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação.
LOBATO/PR, de de 2024.
Responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Representante da empresa
Carimbo da Empresa e a assinatura devidamente identificada do representante legal
Deverá ser apresentada em papel timbrado do órgão licitante e devidamente assinada conforme acima
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 - PML ANEXO 08
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Papel Timbrado da empresa
Atestamos para fins de participação no processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024, que a empresa não realizou a visita técnica aos locais e áreas determinadas pela Prefeitura Municipal de Lobato, no entanto, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, referentes aos serviços, dependências e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação. Que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
Local, de de 20 .
Representante da empresa
Carimbo da Empresa e a assinatura devidamente identificada do representante legal
Papel Timbrado da empresa
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 - PML. ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES À NR-12 E NR-35.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o nº , declara pela presente que caso seja vencedora do certame, referente ao Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2024, que cumprirá fielmente as disposições concernentes à NR-12 – Norma Regulamentadora que definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos; e à NR-35 – Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente de acidentes e doença do trabalho .
Local, de de 20 .
(Assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 - PML
ANEXO 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA.
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do Processo Administrativo n° 041/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2024 que, conforme estabelecido no artigo 67, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, para a execução do objeto do presente processo.
Local, de de 2024.
(assinatura do representante legal do licitante)
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2024 - PML
ANEXO 11
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo: | 41/2024 |
Licitação Nº: | 015/2024 |
Dia: | 04/07/2024 |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
Tipo de serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Parte A: Mão-de-obra
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional (R$) | |
3 | Categoria Profissional (Vinculada à execução contratual) | |
4 | Data Base da Categoria (DIa/Mês/Ano) |
Módulo 1: Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
1.1 | Salário Base | |
1.2 | Adicional de Periculosidade | |
1.3 | Adicional Insalubridade | |
1.4 | Adicional Noturno | |
1.5 | Hora Noturna Adicional | |
1.6 | Adicional de Hora Extra | |
1.7 | Intervalo Intrajornada | |
1.8 | Outros (Especificar) | |
Total da Remuneração |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | Transporte | |
2.2 | Auxilio Alimentação (Vales, Xxxxx Xxxxxx, Etc.) | |
2.3 | Assistência Médica e Familiar | |
2.4 | Auxilio Creche | |
2.5 | Seguro de Vida | |
2.6 | Auxilio Funeral | |
2.7 | Treinamento/Capacitação/Reciclagem | |
2.8 | Auxilio Invalidez | |
2.9 | Auxilio Funeral | |
2.10 | PPR (Programa de Participação Resultados) | |
2.11 | Outros (Especificar) | |
Total de Benefícios Mensais e Diários |
Módulo 3: Insumos Diversos
3 | Insumos Diversos | Quantitativos | ||
Periodicidade | Quant. Mês | R$ Un. | R$ Mês |
3.1 | Uniformes | ||||
Calça | Semestral | ||||
Camisa | Semestral | ||||
Boné | Semestral | ||||
3.2 | Materiais | ||||
3.3 | Equipamentos | ||||
Botina | Semestral | ||||
Meia | Quadrimes tral | ||||
Luva | Mensal | ||||
3.4 | Outros (Especificar) | ||||
Total de Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor R$ |
4.1.1 | INSS | ||
4.1.2 | SESI OU SESC | ||
4.1.3 | SENAI OU SENAC | ||
4.1.4 | INCRA | ||
4.1.5 | Salário Educação | ||
4.1.6 | FGTS | ||
4.1.7 | Seguro Acidente Trabalho | ||
4.1.8 | SEBRAE |
Total
Submódulo 4.2: 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor R$ |
4.2.1 | 13º Salário | |
4.2.2 | Adicional de Férias | |
SUBTOTAL | ||
4.2.3 | Incidência do submódulo 4.1 sobre o 13º Salário e Adicional de Férias | |
Total |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor R$ |
4.3.1 | Afastamento Maternidade | |
4.3.2 | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
Total |
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor R$ |
4.4.1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
4.4.2 | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
4.4.3 | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
4.4.4 | Xxxxx prévio trabalhado | |
4.4.5 | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
4.4.6 | Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | |
Total |
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | Valor R$ |
4.5.1 | Férias | |
4.5.2 | Ausência por doença | |
4.5.3 | Licença paternidade | |
4.5.4 | Ausências legais | |
4.5.5 | Ausência por acidente de trabalho | |
4.5.6 | Outros (Especificar) | |
SUBTOTAL | ||
4.5.7 | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | |
Total |
Quadro Resumo- Módulo 4.6: Encargos Sociais e Trabalhistas
4.6 | Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor R$ |
4.6.1 | 13º Salário + Adicional de férias | |
4.6.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.6.3 | Afastamento Maternidade | |
4.6.4 | Custo de Rescisão | |
4.6.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6.6 | Outros (Especificar) | |
Total |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxxx
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
5.1 | Custos Indiretos, (Despesas Administrativas) | ||
5.2 | Tributos | ||
Cofins | |||
PIS | |||
ISSQN | |||
Outros Tributos (Especificar) | |||
5.3 | Lucro | ||
Total |
Parte B: Quadro Resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (Valor por empregado) | Valor R$ | |
1 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
2 | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
3 | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, Materiais e outros) | |
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
5 | Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |
Valor Total por Empregado |
Parte C: Quadro Resumo - Valor Mensal do Serviço
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto/ Emp. (B) | Quant. Emp./ Posto (C) | Valor Proposto/ Posto (D) = (B) x (C) | Quan t. Posto s (E) | Valor Total Serviço (F) = (D) x (E) |
R$ | R$ | R$ | |||
Valor Mensal do Serviço |
Valor Global da Proposta: | ||
Descrição | Valor (R$) | |
1 | Valor Mensal do Serviço | R$ |
2 | Valor Global da Proposta (Valor Mensal do Serviço x Nº Meses Contrato) | R$ |
Parte D: Quadro Demonstrativo Valor Global da Proposta
OBS: “A licitante vencedora deverá apresentar nova Planilha de Custos e Formação de Preços, em conformidade com a proposta vencedora, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o certame, demonstrando a capacidade de cumprimento total do objeto licitado, que passará por nova análise quanto a sua exequibilidade e aceitabilidade pelo gestor do contrato. A nova planilha de custos deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou Lei de cada categoria profissional”.
Local, de de 2024.
(assinatura do representante legal do licitante)