TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/22
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26163/22
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX - XX torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de “MENOR PREÇO POR LOTE” que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pelo Decreto Municipal n° 5704 de 11 de novembro de 2021, Decreto Municipal nº 5565-A de 11 de junho de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Até às 09:50
horas do dia 25 / 08 /2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10:00 horas do dia 25 / 08 /2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 25 / 08 /2022.
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O Pregoeiro responsável pelo presente certame será o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº 07-Segov – E-mail: xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS ANEXO VI – CADASTRO DO RESPONSÁVEL - CONTRATANTE /CONTRATADO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é Locação de equipamentos registradores de ponto com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem utilizados pelas unidades administrativas da Prefeitura de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional da Prefeitura Municipal de São Vicente.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme contrato de cooperação técnica celebrado entre o BBM e a Prefeitura Municipal de São Vicente, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Vicente.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Vicente, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade perti- nente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes nes- te Edital.
3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura Municipal de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo7º da Lei Federal 10.520/02.
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas;
3.2.3. Empresas em forma de consórcios.
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2.5. Empresas em processo de falência, resguardado o direito daqueles em recuperação judicial nos termos da Súmula 50 do TCE/SP.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Caberá ao usuário comunicar imediata- mente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabi- lidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico impli- ca a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso pode- rão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnetlicitaco- xx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidos através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema ele- trônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" / “Licitação Pública” / “Sala de Ne- gociação”.
4.4.1. As propostas de preço e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.4.2. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requi- sitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.4.3. A condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, deverá ser informada em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
4.4.3.1. O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas,
perderá o direito ao tratamento diferenciado.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no Edital, bem como a inexistência de qualquer fato impediti- vo de sua participação no certame. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licita- tório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações pode- rá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segun- da a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
5.1. Até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, qualquer pessoa, fí- sica ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos relacionados a dúvidas de interpretação do presen- te Edital ou de seus Anexos.
5.2. Serão aceitos pedidos de esclarecimento encaminhados por meio do site https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo pregoeiro no prazo de até 02 (duas) horas. Caso contrário, o licitante deverá entrar em contato por meio do telefone (00) 0000-0000, para fins de confirmação.
6.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
6.2. Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, subscrito por representan- te não habilitado legalmente.
6.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propos- tas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
6.3.1. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema, a proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos neste Edital.
7.2. A etapa de que trata o subitem 7.1. será encerrada com a abertura da sessão pública.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorre-
rá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anterior- mente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, obser- vado o disposto no subitem 7.1., não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o encerramento da etapa de lances e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Os preços unitários e totais deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
c) Prazo de início dos serviços: conforme Termo de Referência, a contar do recebi- mento da Autorização de Serviço (A.S.);
d) Prazo para pagamento: não inferior a 30 (trinta) dias, conforme Termo de Referên-
cia.
8.1.1. Na omissão dos prazos estipulados nas letras “b”, “c” e “d” do subitem 8.1, conside- rar-se-ão àqueles estabelecidos neste Edital.
8.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorreta- mente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acrésci- mos a qualquer título.
8.3. Os preços propostos serão considerados completos, computando todos os custos necessários para atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta.
8.4. O encaminhamento de proposta pressupõe também o pleno conhecimento, concordância e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será res- ponsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assu- mindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
8.6. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclas- sificação.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que:
8.7.1. Xxxxxxxxx qualquer identificação do Licitante proponente;
8.7.2. Não atenderem às exigências fixadas neste Edital e seus anexos.
8.7.2.1 Poderão ser admitidos erros de naturezas formais, desde que não comprome- tam o interesse público e da Administração.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será aberta pelo pre- goeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
9.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
9.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiros e os licitantes.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompa- nhada em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.3.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de
lances.
9.4. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
10. DO MODO DE DISPUTA, DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamen- te informado de seu recebimento e valor consignado no registro.
10.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoei- ro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
10.3.1. Em regra, a disputa simultânea de itens/lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
10.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentu- ais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro.
10.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será:
LOTE ÚNICO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais, equivalente a aproximadamente 0,5% do valor total);
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas após o tempo normal de 10 (dez) minutos da etapa de lances da sessão pública.
10.9.1. O tempo normal de disputa será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o item 10.9.1 será de até 3 (três) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perío- do de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.9.3. Na hipótese de não haver novos lances nas formas previamente estabelecidas, a ses- são pública será encerrada automaticamente.
10.10. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do dispos- to no subitem 10.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.11. Após a etapa de lances, se o sistema detectar um empate ficto, conforme estabelecem os arti- gos 44 e 45 da LC 123/2006, a ferramenta iniciará a aplicação automática do desempate em favor das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
10.11.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) su- periores à proposta mais bem classificada.
10.11.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adju- dicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na for- ma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte rema- nescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adju- dicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11.4. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da microempresa ou em- presa de pequeno porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma microem- presa ou empresa de pequeno porte.
10.11.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será con- vocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.11.6. O procedimento de desempate previsto neste tópico, somente será aplicado nos lotes não exclusivos à MEI/ME e EPP.
10.12. Se não houver licitante que atenda à hipótese do subitem 10.11, o critério de desempate será o estabelecido no § 2º do artigo 3º da lei nº. 8666/93, e, na hipótese de persistir o empate, a propos- ta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13.2. O licitante enviará proposta adequada ao último lance ofertado, após a negocia- ção, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
10.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.15. Quando se tratar de critério de julgamento por lote ou menor preço global, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, valores unitários finais aci- ma de qualquer dos valores propostos ou acima dos valores unitários estimados.
10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessá- rio, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lan- ces da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.1.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo su- perior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.1.2. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
11.1.3. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.bbmnetli- xxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
12. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO (MÁXIMOS)
LOTE ÚNICO | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR MENSAL 132 (cento e trinta e dois) PONTOS | VALOR TOTAL 132 (cento e trinta e dois) PONTOS 12 MESES |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (OUTSOURCING) Especificação: Locação de equipamento registradores de ponto conforme termo de referência | MÊS | 12 | R$ 347,80 | R$ 47.652,00 | R$ 571.824,00 |
O valor total estimado desta licitação é de R$ 571.824,00 (quinhentos e setenta e oitocen- tos e vinte e quatro reais).
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação dos licitantes será enviada através do sistema e será verificada pelo pregoeiro e equipe de apoio.
13.2. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados nos termos do disposto no item 7 deste Edital.
13.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.4. A verificação pelo pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
a) Registro individual, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alteração subsequente, devidamente registrado, em se tratando de soci- edades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou socieda- de estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo orgão competente, quando a atividade assim o exigir
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Fede- ral, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Rela- tivos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União expedida pelo Ministério da Fa- zenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos (Ins- critos na Dívida Ativa), expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos (Tri- butos Mobiliários), expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante;
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justi- ça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Tra- balho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
h) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da lici- tante, assegurando o atendimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe- deral, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo II);
i) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica. Na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judici- al, deverá o licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em vigor, nos termos da Súmula N° 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
j) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve- dada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data para apresentação da proposta;
k) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do Patrimônio Líquido corres- pondente a, no mínimo 10% (dez por cento) do valor total da contratação do lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
13.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não cons- te prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
13.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
13.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
13.9.1. As comprovações de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresen- tar toda a documentação exigida para fins habilitatórios, mesmo que este apresente alguma restrição em obediência ao art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o(s) proponente(s) for(em) declarado(s) vencedor(es) do certame, prorrogáveis uma única vez, por igual período, mediante solicitação(ões) expressa(s) do(s) proponente(s), a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, para a regulariza- ção da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões ne- gativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para, em sessão pública, retomar os atos re- ferentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º., inciso XXIII, da Lei nº. 10.520/02 ou revo - gar o certame.
13.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da lici- tação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimen- to.
13.11. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será habilitado e de- clarado vencedor. Caso não haja interposição de recursos, será adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro e homologado o procedimento pela autoridade competente.
13.11.1. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
14. DOS RECURSOS
14.1. Ao final da sessão, com a declaração do vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 30 (trinta) minutos, devendo juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteis por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
14.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita- mento.
14.5. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publica- ção nos meios oficiais.
15. DA ADJUDICAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
15.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encon- tro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1. Decididos os recursos (se houver) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a au- toridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
16.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assi- nar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.2.1. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a sua vigência.
16.2.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilita- ção consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, ana- lisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o subitem 19.1 do edital.
16.3. A obrigação decorrente da Prestação de Serviços será firmada entre a Administração e o For- necedor, por meio do Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
16.4. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para cele- brar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17. DO PREÇO
17.1. O preço apresentado será fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
17.2. Na hipótese de prorrogação contratual, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se exclusiva- mente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
17.3. O índice oficial a ser utilizado em caso de prorrogação contratual será o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE).
18. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante aprovação prévia e expressa do gestor do Contrato e de acordo com as disposições do Decreto Mu- nicipal nº. 5565-A/2021.
18.1.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impe- ça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as me- didas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da re- gularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega dos produtos.
18.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornece- dor informar o número do banco, da agência e conta bancária quando do envio da proposta realinhada ou da convocação para assinatura do Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
19.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e demais cominações legais, garantido o di- reito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou não retirar, no prazo fixado no edital, a Nota de Empenho;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) declarar informações falsas; e
i) cometer fraude fiscal.
19.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de in- fringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos ter- mos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
19.2.2. Multa, de 1.0% (um por cento) a 10.0% (dez por cento) do valor do contrato, por infração cometida conforme item 7 (Tabela de Multas) do Termo de Referência.
19.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
19.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
19.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando ca- bíveis.
19.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Con- tratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
19.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspon- dam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica- se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
20.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Fede- ral nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
20.2. O objeto entregue deve conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como marca, peso e composição e atender as características exigi- das neste Edital.
20.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação de serviço, objeto deste certame, nas condi- ções apresentadas em sua proposta e de acordo com o Termo de Referência. Os equipamentos de- verão ser entregues e instalados, ativados e testados, em perfeito funcionamento, nos locais relacio- nados no Termo de Referência, em horário de funcionamento das unidades, sem qualquer custo adi- cional, deverá a contratada organizar com a contratante o roteiro das instalações dos equipamentos no prazo de 20 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Serviço (A.S), que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de email ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
20.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá:
20.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
20.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
20.4.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicial- mente contratado.
20.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgo-
tamento do prazo.
20.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato e pela qualidade dos produtos entregues.
20.7. As entregas deverão acontecer em dias úteis, em horário pré-determinado, respeitando a pre- sença do funcionário responsável pela conferência.
20.8. As devoluções feitas, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualida- de previstas no edital, deverão ser repostas em até 48 (quarenta e oito) horas do horário da ocorrên - cia.
20.9. A prestação de serviço deve atender todo o Termo de Referência.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
21.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 020201 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.12 | 01 | 110.0000 - Tesouro
020501 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.12 | 05 | 280.0000 – Transferência e Convênios Federais Vin-
culados
021801 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.12 | 01 | 310.0000 - Tesouro
22. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
22.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
22.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previden- ciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte e estadia dos profissionais empregados.
a) A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tam- pouco impedirá a continuidade regular do objeto da Prestação de Serviço.
22.1.2. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execu- ção do objeto;
22.1.3. Responsabilizar-se pelo seguro, sem quaisquer ônus para a Contratante;
22.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos trabalhadores envol- vidos na execução dos serviços;
22.1.5. Responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou recla- mações de seus empregados.
22.1.6. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encar- gos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infra- ções cometidas.
22.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
22.2.1. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual
alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado;
22.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebi- dos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita- ção e recebimento definitivo;
22.2.4. Comunicar à licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregu- laridades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
22.2.5. O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato, dentre servidores efetivos, designados por meio de Portaria do Titular do órgão requisitante;
22.2.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora no valor correspondente ao forneci- mento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
22.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vence- dora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da licitante vencedora, de seus empregados, pre- postos ou subordinados.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalida- de e a segurança da contratação.
23.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 25.3., a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de an- tecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerra- mento, para acesso livre.
23.5. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.5.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
23.5.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do pro- cedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
23.6. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
23.7. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato já estabelecidas.
23.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera adminis- trativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 12 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Florindo Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR MENSAL 132 (cento e trinta e dois) PONTOS | VALOR TOTAL 132 (cento e trinta e dois) PONTOS 12 MESES |
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (OUTSOURCING) Especificação: Locação de equipamento registradores de ponto conforme termo de referência | MÊS | 12 | R$ | R$ | R$ |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de locação de equipamento e respectivo leitor biométrico de apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem utilizados pelas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Considerando que a uniformização de horários e o controle de frequência otimizam a prestação dos serviços públicos municipais, que a assiduidade e pontualidade são elementos para aferição do merecimento, enquanto critérios para promoção funcional, visando à valorização do servidor.
Considerando o Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público que estabeleceu controles mais rígidos da frequência dos servidores municipais e a necessidade de realizar uma gestão financeiramente responsável, com o propósito de buscar o equilíbrio financeiro das contas públicas do município de São Vicente.
2. DO OBJETO
Locação de equipamentos registradores de ponto com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento
e tratamento de ponto, a serem utilizados pelas unidades administrativas da Prefeitura de São Vicente.
Item | Descrição/Especificação | Unidade |
132 | Locação de equipamentos de ponto ele- trônico, com leitor biométrico e respec- tivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tra- tamento de ponto. | Relógio/mês |
CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE:
2.1.1. Equipamento Registrador de Ponto:
2.1.2. O equipamento deverá atender às especificações contidas na PORTA- RIA Nº 671 DE 08.11.2021;
2.1.3. O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção do fabricante e estar em fase normal de fabricação comprovado em site oficial do fabricante;
2.1.4. Ser uma solução única, de um único fornecedor, e possuir integração com sistemas de folha de pagamento, por arquivo ou webservice, previamen- te utilizados pela Prefeitura;
2.1.5. Possuir horário de verão automático sem ter que o usuário cadastrar início e fim. O equipamento deve receber a configuração diretamente do software que se auto atualiza para obter informação se haverá horário de ve- rão no ano e configure sozinho o equipamento, a data e hora de início e fim sem programações manuais feitas por algum usuário;
2.1.6. O equipamento deve utilizar comunicação TCP/IP como protocolo básico de comunicação entre as diversas camadas da aplicação nunca utili- zando nenhuma outra forma de comunicação ou conversão de protocolos para garantirmos que seja sempre comunicação nativa em TCP/IP pelo moti- vo que o protocolo TCP realiza, além da multiplexação, uma série de funções para tornar a comunicação entre origem e destino mais confiável;
2.1.7. O equipamento deve permitir cadastrar um HOST de destino para que se comunique com este site em nuvem e seja totalmente gerenciado por este sistema, desde sua configuração de data, hora, backup das biometrias e ca- dastramento das mesmas, a partir do envio de comando deste site.
2.1.8. Permitir o cadastro da impressão digital do empregado público direta- mente no equipamento através do teclado do relógio ou no software via web sem a necessidade de ter alguém acessando o menu do relógio localmente para cadastrar a digital de um servidor, sendo enviado o comando pelo site do sistema de ponto, pelo cadastro de ponto do empregado e ainda exibindo a imagem da biometria cadastrada para análise do operador do sistema verifi- car se é uma imagem boa e assim evitar cadastro de biometria que possa difi- cultar leitura na hora do registro;
2.1.9. Equipamentos de alta precisão com desvio máximo de 1 minuto ao ano;
2.1.10. Equipamentos com capacidade para utilização de chip 3G adaptados para internet móvel;
2.1.11. Capacidade armazenamento da MRP de no mínimo 10 milhões de re- gistro por ponto,por um período de 5 anos, mesmo quando o aparelho estiver desligado;
2.1.12. Capacidade gerenciamento, na Memória do Trabalho (MT) de no mínimo 5.000 usuários com duas biometrias cadastradas por usuário;
2.1.13. O equipamento deve ser inviolável, de forma a bloquear o acesso aos dados coletados;
2.1.14. As marcações devem ser registradas permanentemente na memória, permitindo que sejam recuperadas em eventual necessidade de auditoria;
2.1.15. Possuir Display de LCD para fornecer aos usuários as informações de data e hora; além de informações e mensagens decorrentes das funções do relógio;
2.1.16. Possuir teclado touch screen ou padrão com no mínimo 16 teclas;
2.1.17. Permitir variação angular 360º para reconhecimento da digital;
2.1.18. Idioma dos comandos em português;
2.1.19. Possuir leitor por proximidade ou de biometria digital;
2.1.20. Sensor biométrico com rejeição de dedo falso (dedo de silicone) e alta tecnologia para leitura da impressão digital;
2.1.21.Permitir variação angular para o posicionamento do dedo e reconhecimento da impressão;
2.1.22. Tempo de reconhecimento da digital no leitor inferior a 2 segundos;
2.1.23. Possibilidade de cadastro de mais de uma biometria digital por usuá- rio, com reconhecimento da impressão 360º;
2.2. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA WEB:
2.2.1. Possuir integração nativa entre todos os módulos funcionais, inclusive, entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos;
2.2.2. A solução deve ser compatível com os principais navegadores (brow- sers): Internet Explorer, Edge, Mozilla Firefox, Chrome;
2.2.3. Ser compatível com ambiente multiusuário e multiempresa, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
2.2.4. Possuir redundância de servidores permitindo a segurança da opera- ção ininterrupta mesmo com a queda de um dos servidores;
2.2.5. Permitir a visualização de documentos ou imagens armazenadas por meio de visualizador instalado ou via “browsers” de mercado;
2.2.6. Permitir o armazenamento de informações históricas por tempo inde- terminado;
2.2.7. A empresa contratada deve ser responsável em manter o recurso de "help" sempre atualizado com as funções do sistema;
2.2.8. Permitir o uso de ferramenta de gerador de informação “BI” que possi- bilite relacionar informações de dados não estruturados;
2.2.9. O sistema deve permitir acessos ilimitados e simultâneos;
2.2.10. O sistema deve permitir consultas a informações cadastrais pelos usuários.O usuário deve possuir uma senha especial de acesso que permita que ele visualize somente os seus dados;
2.2.11. O sistema deve permitir possíveis customizações de acordo com a necessidade do contratante e leis vigentes no município
2.2.12. O sistema deve permitir a configuração de informações relevantes à administração para monitoramento em tempo real das informações a serem mostradas em painel exclusivo, devendo ainda o sistema permanecer logado ao longo de toda sessão de uso, sem que haja necessidade de se efetuar lo- gin de tempos em tempos;
2.2.13. O sistema deve controlar através de logs as alterações realizadas nos dados de forma seletiva, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data, hora, usuário e dados antes e depois das alterações e uma opção de desfazer a alteração que foi feita;
2.2.14. Permitir que as estruturas organizacionais sejam definidas de forma hierárquica;
2.2.15. Suportar o armazenamento dos históricos mensais das estruturas, sem limites de tempo;
2.2.16. Suportar o armazenamento e tratamento de diferentes imagens as- sociadas aos empregados como foto pessoal do empregado público, imagem digitalizada de cada documento, etc.;
2.2.17. Permitir que as imagens sejam armazenadas no mesmo banco de da- dos onde estão os demais dados relativos aos empregados do contratante, simplificando o gerenciamento das cópias de segurança;
2.2.18. Disponibilizar aplicativo para efetuar marcações de ponto no compu- tador, celular ou outro dispositivo móvel, através de matrícula e senha para computadores e reconhecimento facial, ou tecnologia similar ou superior para dispositivos móveis, sendo possível registrar o ponto mesmo sem conexão de internet no momento;
2.2.19. Controlar dias ou horas facultativos, sem desconto de horas para o empregado público;
2.2.20. Gerenciar pontes (troca de horários entre duas datas) e dias com- pensados;
2.2.21. Fornecer informações gerenciais e operacionais referentes à frequên- cia nas diversas unidades do contratante;
2.2.22. Fornecer relatório de quadro de horários do período atual ou futuro;
2.2.23. Fornecer gráficos e relatórios estatísticos da apuração (relatórios);
2.2.24. Possibilitar o abono de forma descentralizada
2.2.25. Definições de tolerância para atrasos;
2.2.26. Possibilidade de uma marcação diária para agentes políticos e procura- dores com configuração específica de horário de saída de forma automati- zada conforme legislação municipal;
2.2.27. Verificação e envio de dados/informações on-line;
2.2.28. Controle para escala folgas abonadas conforme legislação municipal;
2.2.29. Gestores conforme organograma da prefeitura
2.2.30. Coletar automaticamente as marcações;
2.2.31. Suportar a integração com o sistema de folha de pagamento tanto por arquivo quanto por webservice;
2.3 EQUIPAMENTOS
2.3.1. Os relógios de ponto serão devidamente instalados e em perfeito fun- cionamento segurados pela prestação de serviço continuado e tratamento de dados, quantidades descritas abaixo:
UNIDADE ADMINISTRATIVA | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | LOCAIS |
SECRETARIA DE GESTÃO | 27 | ANEXO 2 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 50 | ANEXO 3 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 55 | ANEXO 4 |
2.4 ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
2.4.1. A CONTRATANTE solicitará o serviço de suporte técnico por e-mail ou telefone;
2.4.2. O suporte técnico da CONTRATADA deverá comparecer ao local com identificação da empresa e com uma cópia impressa do e-mail com a solicita- ção de suporte;
2.4.3. O serviço de suporte técnico deverá ser realizado na presença de um servidor da CONTRATANTE;
2.4.4. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, reposição de peças, troca de equipamentos e etc, em todas as unidades onde estiverem instalados os equipamentos;
2.4.5. A CONTRATADA ficará responsável por responder aos chamados abertos por e-mail ou telefone em um prazo máximo de 02 horas;
2.4.6. A CONTRATADA ficará responsável por eventual substituição de peças ou do equipamento em um prazo máximo de 48 horas;
2.4.7 A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimentos de prazos na correção de eventuais erros no uso do sistema, conforme tabela abaixo:
Tempo para solução do suporte | Classificação do chamado |
24 horas | erros impeditivos |
48 horas | erros não impeditivos |
até 10 dias | melhorias |
2.4.8. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá prestar os ser- viços de manutenção, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
2.4.9. As manutenções corretivas serão realizadas quantas vezes forem ne- cessárias, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, com a eliminação de defeitos, testes e regulagens, substituição de peças necessárias, incluindo re- paros ou trocas de cabos de ligação entre os equipamentos, serão efetuadas por toda vigência do contrato;
2.4.10. A CONTRATADA ficará responsável por realizar manutenção pre- ventiva mensalmente, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
2.4.11. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios dos serviços executados, assumir todos os possíveis danos, tanto nas dependências físicas, quanto bens materiais, causados a CONTRATANTE advindos de imperícia, negligên- cia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execu- ção dos serviços;
2.4.12. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências do local onde o equipamento encontra-se instalado, estes poderão ser removidos para centros de atendimentos desde que substituídos imediatamente por outros equivalentes ou superiores no momento da remo- ção; o local não poderá ficar sem um equipamento.
2.4.13. O novo equipamento em substituição deverá ser configurado com as mesmas características técnicas e operacionais do equipamento anterior, de- vendo inclusive receber todas as biometrias cadastradas para o equipamento anterior e ter conectividade imediata sem a necessidade de novos cadastros dos servidores e suas biometrias;
2.5 ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA WEB
2.5.1. A base de dados deve ser disponibilizado em formato digital txt, csv, xml e aberto em fonte legível por softwares de planilhamento e/ou banco de dados;
2.5.2. Possibilitar a vinculação de imagem fotográfica do servidor e ane- xar seus documentos no cadastro dos servidores;
2.5.3. Emitir notificações, por e-mail e PUSH ou SMS aos gestores de ponto quando os servidores incluírem ocorrências como atestado médico, falta abo- nada ou esquecimento de registro do ponto por mais de dois dias consecuti- vos;
2.5.4. Administrar as escalas de trabalho, permitindo revezamento e controle de feriados nacionais, estaduais e municipais;
2.5.5. Permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador e gru- po de operadores do sistema, conferindo às chefias imediatas e mediatas a possibilidade de visualizar e alterar o resumo dos registros diários;
2.5.6. Possuir “dashboard” (gráficos e informativos) com informações geren- ciais referentes ao controle da frequência;
2.5.7. Permitir ao servidor a visualização simplificada e intuitiva no portal de suas horas trabalhadas por dias;
2.5..8. Permitir habilitar o sistema para configuração de faltas abonadas, quando o servidor pode faltar ao seu emprego sem ter o desconto no seu salário, tampouco, precisar compensar a ausência em outros dias;
2.5.9. Permitir a exportação de dados de servidores para utilização em outros sistemas;
2.5.10. Permitir anexar atestados via sistema criando um fluxo de trabalho;
2.5.11. Permitir a execução de ação em massa por parte dos gestores de ponto tais como tratar o ponto de vários servidores de uma vez;
2.5.12. Permitir associar ao cadastro dos servidores os dados pessoais e o lo- cal de trabalho e o seu gestor de ponto;
2.5.13. Emitir relatórios gerenciais, de todos os registros de frequência seg- mentados por secretarias e coordenadorias, em formato PDF e planilha ele- trônica;
2.5.14. Permitir o registro da frequência em sistema web com senha;
2.5.15. Controlar as permissões de opções de registro de ponto pelos gestores;
2.5.16. Emitir alerta aos gestores do ponto quando houver ocorrências como
solicitação de inclusão de atestado, falta abonada ou ausência de registro no relógio de ponto;
2.5.17. Registrar as alterações, inserções e remoções de dados realizados pelos operadores do sistema em caso de eventual auditoria;
2.6 Aplicativo Móvel
2.6.1. O sistema deve possuir aplicativo para ser executado em dispositivos móveis como smartphones e tablets compatíveis com Android e IOS, a fim de facilitar a apuração da frequência de servidores que realizam trabalho externo aos equipamentos administrativos;
2.6.2. Permitir o monitoramento e visualização georreferenciada, através de câmeras, da marcação do ponto dos servidores habilitados a utilizar o sistema de frequência eletrônica pelo smartphone;
2.6.3. Permitir o reconhecimento facial ou tecnologia similar ou superior a partir de câmeras de registro
3.1. A tecnologia deverá contar com sistema web que possa acessado pelos principais browsers;
3.2. A CONTRATADA conta com o prazo entre 60 e 90 dias corridos para in- tegração com o sistema da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de São Vicente via arquivo ou webservice;
3.3. A CONTRATADA se responsabiliza em manter cópias ”backup” em for- mato digital txt, csv, xml e aberto em fonte legível por softwares de planilha- mento e/ou banco de dados;
3.4. Coletar automaticamente as marcações de frequência, sem que haja ne- cessidade de coleta manual, agendamento ou interferência humana;
3.5. Realizar a apuração da frequência emitindo notificações, por e-mail e PUSH ou SMS, quando o servidor não registrar a frequência por dois dias consecutivos, exceto em caso de férias pré cadastradas no sistema;
4. CAPACITAÇÃO PARA O USO DOS EQUIPA- MENTOS E DO SISTEMA WEB
4.1. A CONTRATADA deverá organizar um cronograma de treinamentos pre- senciais na cidade de São Vicente, em um espaço a ser definido pela CON- TRATANTE;
4.2. O cronograma de treinamento deverá ser organizado em turmas de até 30 pessoas até que se incorpore a quantidade total de gestores do ponto a ser definido pela CONTRATANTE;
4.3. O treinamento tem como objetivo demonstrar a utilização do software e dos equipamentos e suas funcionalidades básicas e avançadas;
4.4. Os treinamentos devem ser feitos em dias úteis com duração máxima de 4 horas;
4.5. Acompanhamento dos técnicos da empresa para a implantação do software na Prefeitura durante o período de 10 dias presencialmente e em ho- rário de expediente da CONTRATANTE.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empre- gados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
5.2. Os serviços a serem contratados, com duração inicial de 12 (doze) me- ses, prorrogável até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, e não en- volvem dedicação exclusiva de mão de obra;
5.3. A seleção do fornecedor se dará mediante licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica;
5.4. Será obrigatória a apresentação da documentação exigida;
5.5. Os critérios de habilitação, qualificação econômico-financeira e qualifi- cação técnica do prestador de serviços constam no Edital. Os critérios de aceitabilidade dos preços e de julgamento das propostas constam do Edital;
6. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
6.1. A Contratada deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet da Fatura, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão de todos os links contratados.
6.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login, com uso de se- nha pessoal, para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
6.3. A Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada link, a identificação;
6.4. O correio eletrônico (e-mail) e call center são os mecanismo formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e somente pesso- as autorizadas previamente poderão solicitar os serviços de suporte técnico.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
2 | 2.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
3 | 3.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
4 | 7.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
5 | 10.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
Tabela 2
Item | Descrição da conduta | GRAU | Incidência |
1 | Fornecer informação deliberadamente falsa de serviço por meio de alteração dos dados registrados pelo sistema por iniciativa da em- presa ou seus funcionários contratados | 5 | por ocor- rência |
2 | Descumprir qualquer funcionalidade do sistema, como descrito no Termo de Referência | 2 | por ocor- rência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
3 | Cumprir no prazo estabelecido para resposta aos chamados abertos conforme item 5 | 1 | por hora de atraso |
4 | Disponibilizar o banco de dados em formato digital txt, csv, xml e aberto em fonte legível por softwares de planilhamento e/ou banco de dados | 1 | por ocorrência |
5 | Realizar os treinamentos presenciais para os gestores de ponto con- forme previsto no item 6.3.2 | 4 | por ocorrência |
6 | Cumprir as manutenções mensais preventivas | 3 | por ocorrência |
7 | Integrar os dados com o layout da folha de pagamento da Prefeitura | 5 | por mês |
8 | Realizar no prazo a manutenção ou substituição dos relógios eletrô- nicos de ponto | 1 | por dia de atraso |
8.1. A empresa deverá disponibilizar equipe técnica capacitada para dar su- porte no processo de instalação e durante a vigência da locação.
8.2. Os equipamentos a serem locados deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que de- les naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
8.3. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, ativados e testa- dos, em perfeito funcionamento, nos locais relacionados nos ANEXOS 1, 2 e 3; em horário de funcionamento das unidades, sem qualquer custo adicional, deverá a contratada organizar com a contratante o roteiro das instalações dos equipamentos no prazo de 20 dias.
8.4. Locais de instalação estão descritos nos anexos deste Termo de Refe- rência;
8.5. A entrega será dada como concluída a partir da finalização da instalação dos equipamentos nas unidades administrativas e a integração completa dos dados dos equipamentos registradores de ponto com a folha de pagamento da Prefeitura;
9.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 (trinta) corridos a partir do ateste da Nota Fiscal eletrônica pela Secretaria de Gestão.
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2. Na hipótese de prorrogação contratual, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se exclusivamente para as obrigações inicia- das e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorro- gado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especifica- ções, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta de- verá ser objeto de revisão em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da co- municação feita pela CONTRATANTE;
12.2. A CONTRATADA, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no local indicado pela CONTRATANTE, inclusi- ve frete, seguro e demais despesas.
EQUIPAMENTO | ENDEREÇO | SERVIDORES |
AMBULATÓRIO DE TB/HANSENÍASE | RUA EXPEDICIONÁRIOS VI- CENTINO, 135 | 10 |
CAD – CENTRO DE APOIO AO DIAGNÓSTI- CO | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | 00 |
CAPS AD II | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, Nº 94 | 20 |
CAPS II | X. XXXXX XXXXXXX, 00 | 15 |
CAPS II “XXXXXXXX XXXXXXX” | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, X/X | 00 |
XXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX | R. XXXXXX XXXXXXXXX XX- XXXXXX, S/Nº | 14 |
CAPS MATER III | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | 29 |
CATO – CENTRO DE ATENDIMENTO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E REABI- LITAR L | PRAÇA IMIGRAÇÃO JAPONE- SA, S/N° | 147 |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO- LÓGICAS - CEO INSULAR | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX- XX, 94/98 | 27 |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTO- LÓGICAS - CEO JARDIM RIO BRANCO | AVENIDA DEPUTADO ULIS- SES GUIMARÃES, 840 | 17 |
CENTRO SÃO CAMILO | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXX- XXXX N° 261 | 18 |
CMEI – CENTRO MÉDICO DE ESPECIALI- DADES INFANTIS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX- XX XXXXXXXXXXX, Xx 000 | 00 |
XXXX - XXXXXX MÉDICO MARTIM AFON- SO | RUA MAL. XXXXXXX X. XX XXXXX XXXXXX, 425 | 45 |
CTA (CENTRO DE TESTAGEM E ACONSE- LHAMENTO) | XXX XXXXX XX XXXX, 00 | 0 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX FARMACÊU- TICA | XX. XXXXXXXX XXXX XXXXXX- XX, 000 | 00 |
XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX X/X | 00 |
XXX XXXXX XX | XXXXXXX XX. XXXXX XXXXXX, 000 | 10 |
ESF HUMAITÁ I, II E III | XXX XXXXXXX XXX XXXXX, X/Xx | 00 |
ESF JAPUÍ | XXXXXXX XXXXXXXXXXX, X/X | 00 |
XXX XXXXXX XXX XXXXXX I | RUA ANTÔNIO RISCALLA HUSNE, 1760 | 11 |
ESF JARDIM RIO BRANCO II E III | XXX XXXXXXX XXXXX, X/X | 00 |
XXX XXXXXX XXX XXXXX | RUA E, 110 | 10 |
ESF NOVA SÃO VICENTE E ESF VILA EMA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, 00 | 17 |
ESF PARQUE CONTINENTAL I E ESF PAR- QUE CONTINENTAL II | XXXXXXX XXXXXXX, 000 | 18 |
ESF XXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX XXX XXXXX X, X/X | 00 |
XXX XX XXXXXXXX | RUA TRAVESSA DO PARQUE S/N | 16 |
ESF SAQUARÉ / ESF MÉXICO 70 | XXX XX XXXX, X/X | 00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX | AVENIDA MINAS GERAIS, 19 | 437 |
HOSPITAL OLAVO HOURNEAUX DE MOU- RA | XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X | 00 |
LABORATÓRIO DST/AIDS | XXX XXXXXXXX, 000 | 8 |
MATERNIDADE MUNICIPAL DE SÃO VI- CENTE | RUA IPIRANGA, Nº 370 | 123 |
PERÍCIA MÉDICA | XXX XXXX XXXXXX Xx 000, 00 XXXXX XXXX 00 | 12 |
PROJETO DENGUE | XX. XXXXXXX XXXXXXXX X.x 000 0x XXXXX | 56 |
PRONTO ATENDIMENTO XXXXXXXXX X. X. FEITOSA - HUMAITÁ | RUA DR. XXXX XXXXXX S/Nº | 51 |
PRONTO ATENDIMENTO XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXX XX- XXXXX, X/Xx | 41 |
REABILITAR JARDIM RIO BRANCO | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX N° 601 | 12 |
SAE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECI- ALIZADO) | RUA XXXX XXXXXXXXX X.º 105 | 19 |
SEDE ADMINISTRATIVA | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | 192 |
UBS / ESF VILA MARGARIDA | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX- XX XXXXXXXXXXX , 000 | 22 |
UBS /ESF NÁUTICA III | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX- XXXXX, 000 | 15 |
UBS /ESF SAMARITÁ | RUA SERGIPE, 70 – SAMARITÁ | 15 |
UBS CATIAPOÃ | XX. XXXXXX XX XXXXXXX XX- XXX, 000/000 | 16 |
UBS CENTRAL | AVENIDA ANTÔNIO EMMERI- CH, 509 | 29 |
UBS/ EACS XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX- XX, X/X | 00 |
XXX/ XXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 – JARDIM GUASSU | 15 |
UBS/ ESF XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX, X/X | 00 |
UBS/ ESF SAMBAIATUBA | XXXXX XXX XXXXX, X/X | 00 |
XXX/XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX, X/X | 00 |
XXX/XXX JIP | XXX XXXXXXX XXXX, 000 | 23 |
UBS/ESF PARQUE BITARU | PRAÇA INFANTE XXX XXXXX- QUE, S/N | 20 |
UBS/ESF XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXX XX- XXXXX, 00 XXXX 00 | 16 |
UBS/ESF VILA PONTE NOVA E ESF QUA- RENTENÁRIO | XXX XXXXXXXX, X/X | 00 |
XXXXXXX XX XXXXX XX MULHER | RUA SALVADOR, 60 | 7 |
USA - UNIDADE DE SAÚDE DO ADOLES- CENTE | RUA XXXXXXXX X. BITTEN- COURT N.º 299 | 10 |
ZOONOSES | XXX XXXXXXX, X/X | 00 |
EQUIPAMENTO | ENDEREÇO | SERVIDORES |
CAM 1 | RUA XXXX XXXXXXXXX, 404 | 328 |
CAM 2 | XXXXX XX XXXXXXXX, 00 | 000 |
XXXX XXXXXX AFONSO | PRAÇA 22 DE JANEIRO, 469 | 8 |
CEETEPS | XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | 0 |
XXXXXX ESPORTIVO BEIJA FLOR | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX- XXXXXXXX,000 | 00 |
XXXXXX ESPORTIVO BITARU | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, 000 | 18 |
CIEC | AV. PRESIDENTE XXXXXX, 1126 | 25 |
CONSELHO TUTELAR ÁREA CON- TINENTAL | RUA 24, 550 | 10 |
CONSELHO TUTELAR ÁREA IN- SULAR | XXX XXXXXX XXXXXX, 00 | 11 |
CRAS - JÓQUEI CLUBE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 | 0 |
XXXX - XXXXXX XXX XXXXXXXXX | RUA SIMÃO JAH JAH, 351 | 10 |
CRAS - SÃO VICENTE / PROGRA- MA CRIANÇA FELIZ | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 0 |
XXXX - XXXX XXXXXXXXX | AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 696 | 9 |
CREAS - ÁREA CONTINENTAL | XXX XXXX XXXXXX, 000 | 00 |
CREAS ÁREA INSULAR | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | 15 |
DIRETORIA DE MATERIAIS | XXXXXXX XXXX XXXX, 00 | 0 |
XXXXXX CIVIL MUNICIPAL | AV. CAP. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 134 | 205 |
GINÁSIO POLIESPORTIVO DONDI- NHO | XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | 00 |
XXXXX XXXXXXXXX | XX. XXXX XXXXX XXXXX, X/X | 00 |
XXXX XXXXXXXXX | XXX XXXX XXXXXX, 000 | 000 |
XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX | AVENIDA TUPINIQUINS, 07 | 6 |
PÊNSIL | ||
PROCURADORIA FISCAL | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 | 20 |
RODOVIÁRIA MUNICIPAL | AVENIDA CAPITÃO LUIZ ANTONIO PI- MENTA, 296 | 7 |
SECRETARIA DE DEFESA E OR- DEM SOCIAL | R. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 532 | 44 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIEN- TE | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 – 2º AN- DAR | 60 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚ- BLICOS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X | 000 |
SUB PREFEITURA | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | 00 |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
XXXXXXX - XXXXXX EDUC SUPL AREA CONTINENTAL | AV. DEP. XXXXXXX XXXXXXXXX, 1571 | 25 |
DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO ES- COLAR | R. DO TÚNEL, 55 | 17 |
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO ES- COLAR | A. DAS NAÇÕES UNIDAS, 786 | 57 |
EMEF "ANTONIO PACÍFICO" | XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 | 48 |
EMEF "XXXXXXX XXXXX" | XXX XXXXXXX, 000 | 25 |
EMEF "DR. XXXXX XXXXX XX" | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XX- XXXX, X/Xx | 45 |
EMEF "XXXXXXX XXXXXXXX COBRA" | XXX XXXX XX XX, 000 | 53 |
EMEF "FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS" | RUA DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 255 | 54 |
EMEF "LIONS CLUBE" | XXX XXXXX XXXX, 000 | 27 |
EMEF "XXXXXX XXX" | XXX XXXXXXX, 000 | 37 |
EMEF "PASTOR JOAQUIM XXXXX- XXXX XX XXXXX" | XX. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 51 |
EMEF "PREF. JORGE BIERRENBACH SENRA" | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | 59 |
EMEF "PREF. JOSÉ MEIRELLES" | XXX XXXX, 000 | 50 |
EMEF "PREF. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX" | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXX BIT- TENCOURT, 333 | 44 |
EMEF "PROF. XXXXX XXXXXXX XX- MARA" | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | 40 |
EMEF "PROF. XXXX XXXXX XX XXX- XXXXX XXXXX" | RUA DR. XXXX XXXXXX, 369 | 43 |
EMEF "PROF. RENAN ALVES LEITE" | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | 40 |
EMEF "PROFª. LAURA FILGUEIRAS" | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX- XXX XX XXXXX, 00 | 57 |
EMEF "PROFª. XXXXXX X. X. STOF- | XXX XXXXXX, X/Xx | 00 |
FEL" | ||
EMEF "RAQUEL DE CASTRO FER- REIRA" | AV. NEWTON PRADO, 503 | 25 |
EMEF "XXXX XXXXX DO AMARAL" | XX. XXXX XXXXXXXXX, 000 | 62 |
EMEF "REPÚBLICA DE PORTUGAL" | XXXXX 00 XX XXXX, 000 | 00 |
EMEF "XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX" | AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 1386 | 26 |
EMEF "XXXXXXX XXXX' HILAIRE" | XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000 | 31 |
EMEF "XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX" | R. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX MARQUÊS, 434 | 39 |
EMEF "PREF XXXXX XXXXXXXXX" | XXX XXXXXXXXX XXXXXX 000 | 44 |
EMEF "PROF.ª XXXXXX XX XXXXXX XXX- REIRA" | AV. XXXXXX XXXXX, 503 | 28 |
EMEF "UNIAO CIVICA FEMININA" | XXXXX XXX XXXXXXX, X/X | 00 |
EMEI "XXXXX XXXXXX" | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX XX, S/Nº | 23 |
EMEI "XXXX XXXXXX XXXXXXXXX" | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, X/Xx | 00 |
EMEI "XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX" | RUA QUARENTA E SEIS, S/Nº - HU- MAITÁ | 24 |
EMEI "NOSSA SENHORA DA ESPE- RANÇA" | XXX XXXXXXXX, X/Xx | 00 |
EMEI "EDMUNDO CAPELLARI" | X. XXXXXX XXXXXXX, 00 | 00 |
EMEI "XXXXXX BEI" | X. XXXX XXXXXX, 0000 | 24 |
EMEI "PROF REGINA XXXXX XXX XXXXXX" | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | 31 |
EMEIEF "XXXXXXX XXXXXX DU- MONT" | XXX XXXXXXX XXXXX, X/Xx | 00 |
XXXXXX "XXXXX XX XXXXXX" | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/Xx | 52 |
EMEIEF "XXXXXX XXXXXXXXXX XX" | XXX XXXXXXX XXXX, 000 | 00 |
XXXXXX "XXXXX XX XXXXXXX XX- TISTA" | XXX XXXXXXXX, 000 | 00 |
XXXXXX "XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX" | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXX- SIL, 03 | 16 |
EMEIEF "XXXXXX XXXXXXX" | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX, X/Xx | 22 |
EMEIEF "PREF. XXXXXXX XXXXXX- DO DOS REIS" | XXX XXXX XX XXXX, 00 | 31 |
EMEIEF "PREF. XXXXXX XXXX XXX- TEIRO" | XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, X/Xx | 00 |
XXXXXX "XXXX. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX" | RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 90 | 43 |
EMEIEF "PROVÍNCIA DE OKINAWA" | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, X/Xx | 50 |
EMEIEF "XXXXX XXXXX XXXXXXX DE MELLO" | RUA DOZE, 140 - PARQUE CONTI- NENTAL | 56 |
EMEIEF "VILA EMA" | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXX XX- XXXXXX, X/Xx | 22 |
EMEIEF "EULINA TRINDADE" | X. XXXX XXXX XXXXXXX - XXXX XXXXX XXX | 00 |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX AO AU- TISTA | AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 201 | 46 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | XX. XXXXXXX-XXX XXXXXX, 000 | 318 |
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Eletrônico 107/22
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
**/22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/22
PROCESSO ADM. Nº 26163/22 EMPENHO Nº
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo (a) Sr(a), doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa ********, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
*************, com sede na *************, Cidade/Estado, CEP:
******, neste ato representada por ************, inscrito no CPF/MF sob o nº *******, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Locação de equipamentos registradores de ponto com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem utilizados pelas unidades administrativas da Prefeitura de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 107/22.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO
2.1. Ficam definidos os valores abaixo contratados: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. O valor total do presente Contrato importa em R$ 645.499,92 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro
da CONTRATANTE, sob os números *********** estimando-se o valor de R$
***,**, considerado na proposta.
3.2- Para o suporte das despesas no corrente ano foi emitida a Nota de Empenho nº *********.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a prestar à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira, os serviços objeto do presente.
4.2. Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos serviços definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3. A empresa Contratada deverá iniciar a prestação de serviço, objeto deste certame, nas condições apresentadas em sua proposta e de acordo com o Termo de Referência. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, ativados e testados, em perfeito funcionamento, nos locais relacionados no Termo de Referência, em horário de funcionamento das unidades, sem qualquer custo adicional, deverá a contratada organizar com a contratante o roteiro das instalações dos equipamentos no prazo de 20 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Serviço (A.S), que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes e mediante a assinatura de Termo Aditivo, por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência *** do Banco *********, conta corrente ******.
6.2. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante, e da documentação exigida no Decreto Municipal nº. 5565-A/2021.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no item 9.1. não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa, de 1.0% (um por cento) a 10.0% (dez por cento) do valor do contrato, por infração cometida conforme tabelas abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
2 | 2.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
3 | 3.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
4 | 7.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
5 | 10.0% do valor mensal a ser efetivamente pago pela contratada |
Tabela 2
Item | Descrição da conduta | GRAU | Incidência |
1 | Fornecer informação deliberadamente falsa de serviço por meio de alteração dos dados re- gistrados pelo sistema por iniciativa da em- presa ou seus funcionários contratados | 5 | por ocor- rência |
2 | Descumprir qualquer funcionalidade do siste- ma, como descrito no Termo de Referência | 2 | por ocor- rência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
3 | Cumprir no prazo estabelecido para resposta aos chamados abertos conforme item 5 | 1 | por hora de atraso |
4 | Disponibilizar o banco de dados em formato digital txt, csv, xml e aberto em fonte le- gível por softwares de planilhamento e/ou banco de dados | 1 | por ocor- rência |
5 | Realizar os treinamentos presenciais para os gestores de ponto conforme previsto no item 6.3.2 | 4 | por ocor- rência |
6 | Cumprir as manutenções mensais preventivas | 3 | por ocor- rência |
7 | Integrar os dados com o layout da folha de pagamento da Prefeitura | 5 | por mês |
8 | Realizar no prazo a manutenção ou substi- tuição dos relógios eletrônicos de pon- to | 1 | por dia de atraso |
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso
fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. A Contratada é obrigada a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratada adjudicatária.
11.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
11.2.3. O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato, dentre servidores efetivos, designados por meio de Portaria do Titular do órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
O preço apresentado é fixo e irreajustável pelos primeiros 12 (doze) meses da contratação.
Na hipótese de prorrogação contratual, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se exclusivamen- te para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propos- tas.
O índice oficial a ser utilizado em caso de prorrogação contratual será o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em xxxxxxxxxxx de 2022.
*****************************
“Contratante”
**************************
“Contratada”
Testemunhas:
a) b)
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente CONTRATADA:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Vicente, ** de ******** de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante (Ordenador de Despesas da Contratante): Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente CNPJ Nº: 46.177.523/0001-09
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N°:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 meses OBJETO:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Vicente, ** de ******* de 2022.
Xxxx Xxxxxx Nachtajler Amado Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL - CONTRATANTE
Contrato n° **/22
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: OBJETO:.
Nome:
Cargo:
C.P.F. nº:
R.G. nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente, ** de ****** de 2022.
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL - CONTRATANTE
Contrato n° **/22
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: OBJETO:.
Nome:
Cargo:
C.P.F. nº:
R.G. nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente, ** de ****** de 2022.
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