PROCESSO Nº
00000888/2023-88
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, DESTINADOS AO MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela procuradora CACILDA XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, médica, inscrita na C.I. RG sob o nº 1464512, expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: SYMEX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | ||
Nome Fantasia: SYMEX | ||
CNPJ Nº: 45.212.514/0001-49 | IE: | |
Endereço: XXX X000 XXXXXX 000, XXXX 00, XXXXXX 000 | Xxxxxx: XXXXXX XXXXXXX | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74.275-220 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRO | Estado Civil: CASADO | |
Profissão: EMPRESÁRIO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 4432870 | Org. Exp.: DGPC/GO | |
Endereço: XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXX 00, XXXX 00 | Bairro: RESIDENCIAL BURITIS | |
Cidade: ANÁPOLIS | UF: GO | CEP: 75.101-025 |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Convênio nº 1075/2020 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, conforme Lei Municipal nº 9.143/2012, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, sujeitando-se as partes subsidiariamente à Lei 8.666/1993 e suas alterações (procedimento análogo), bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO, SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO (SELADORA) EM REGIME DE COMODATO, pelo prazo que perdurar o fornecimento dos produtos, para o MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO, localizado na Avenida Oriente, s/n, Jardim Curitiba II, CEP: 74481-340, Goiânia – GO, de acordo com as Especificações Técnicas do Pedido de Compra, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000888/2023-88, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | Rolo | 30 | Papel grau cirúrgico bobina de 15 cm x 100mt | AMCOR |
02 | Rolo | 120 | Papel grau cirúrgico bobina de 25 cm x 100mt | AMCOR |
1.2 – Constitui ainda, objeto deste contrato, o fornecimento de 01 (uma) seladora automática de papel grau cirúrgico, para a utilização dos produtos, em regime de comodato, que será entregue acompanhado com nota fiscal em perfeitas condições, pelo período que perdurar o fornecimento dos produtos.
1.3 – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva no equipamento fornecido em comodato), sem ônus para a CONTRATANTE, abrangendo mão-de-obra e troca de equipamentos / materiais, garantindo o bom funcionamento do equipamento.
1.4 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.5 - O presente Contrato, o Pedido de Compra, o Processo nº 00000888/2023-88, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.6 - O regime de execução deste contrato é o de fornecimento de produtos por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIOS, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 - Os produtos objeto deste contrato deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com as especificações técnicas contidas no Pedido de Compra, Processo nº 00000888/2023-88 e proposta da CONTRATADA, no Setor de Farmácia do MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO, localizado na Avenida Oriente, s/n, Jardim Curitiba II, CEP: 74481-340, Goiânia – GO.
2.2 - Os produtos deverão ser entregues, sempre acompanhados da Nota Fiscal, durante os dias da semana (de segunda à sexta-feira) das 08:00 as 17:00 horas.
2.3 - A ausência de Nota Fiscal ensejará o não recebimento do(s) produto(s).
2.4 - Considerando que o MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO, não possui espaço físico suficiente para armazenamento de todos os produtos objeto deste instrumento, as partes acordam que o quantitativo das entregas serão realizadas de acordo com a demanda e necessidade do MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO, observada a “AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO” ou a “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”.
2.5 – A frequência de entrega dos produtos será de acordo com as necessidades do HMDI –
HOSPITAL E MATERNIDADE, podendo ser quinzenalmente, mensalmente ou trimestralmente.
2.6 – As entregas dos produtos constantes no item 1.1 deste instrumento deverão ser realizadas pela CONTRATADA, nos prazos estabelecidos na “OC – ORDEM DE COMPRAS”, se for o caso, ou, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, que será enviada pela CONTRATANTE por e-mail ou fax. Para tanto, deve a CONTRATADA indicar o número de fax e endereço eletrônico (e-mail) para o envio das “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL”.
2.6.1 - Todas as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” enviadas pela CONTRATANTE serão confirmadas pela CONTRATADA, sempre no mesmo dia e através de aviso de recebimento, na mesma forma que for solicitada, por fax ou e-mail.
2.7 - Condições de entrega:
a) Ter, na data de entrega, no máximo 20% (vinte por cento) de sua vida útil consumida;
b) Apresentar as informações exigidas pela legislação sanitária e do consumidor e registro no Ministério da Saúde e/ou Anvisa;
c) Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente.
d) Todos os produtos deverão ser transportados em veículo fechado e que apresente boas condições de higiene e conservação;
e) Os produtos não poderão estar amassados ou com outra deformidade qualquer.
f) As embalagens deverão conter as seguintes informações: 1) Identificação do Produto; 2) Nome do Fabricante; 3) Número do Lote e 4) Data de Validade e fabricação (se aplicável), instruções de uso e armazenagem;
g) Respeitar o quantitativo exigido na “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL” ou RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO;
h) Obrigatoriamente os produtos a serem ofertados deverão ser novos e de 1ª qualidade;
2.8 - Não serão aceitos produtos com validade inferior a 06 (seis) meses, contados a partir de seu recebimento pelo HMDI.
2.9 - Na hipótese de envio de produtos fora do padrão de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e constante da proposta da CONTRATADA, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme disposição legal, podendo ser aplicado o disposto no art. 76 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.10 - Na entrega dos produtos, deverá ser realizada a conferência dos mesmos em conjunto pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, para averiguar se os mesmos estão adequados, principalmente quanto à quantidade e qualidade. A CONTRATADA deverá aguardar a conferência até a finalização. Caso seja verificada alguma inadequação, os produtos poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.11 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
2.12 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com a proposta e às especificações constantes do Pedido de Compra, devidamente acondicionados.
2.13 – O equipamento fornecido em comodato deverá ser novo.
2.14 – A CONTRATADA deverá instalar os cabos, conexões e demais equipamentos indispensáveis para o perfeito funcionamento do equipamento automático de papel grau cirúrgico.
2.15 – A CONTRATADA deverá atestar a instalação do equipamento com realização de testes confirmando o seu perfeito funcionamento.
2.16 – A CONTRATADA deverá providenciar o transporte do equipamento para o local destinado à sua instalação que deverá ocorrer em dia e horário acordado com a CONTRATANTE.
2.17 – A CONTRATADA deverá treinar durante a semana (diurno e noturno), os profissionais que irão manusear o equipamento disponibilizado, bem como atualizar os usuários das modificações porventura ocorridas, sem qualquer tipo de ônus.
2.18 – A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de intervenções técnicas, assistência técnica e manutenção, sendo a assistência técnica autorizada pelo fabricante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.1 deste instrumento.
3.2 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), com o respectivo órgão expedidor, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação por escrito (e-mail ou fax), mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação por escrito (e-mail ou fax), mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
3.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou RECIBO e registro da Nota Fiscal no Almoxarifado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo do contrato.
4.2 - Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, sempre que solicitados, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, conforme tabela abaixo.
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Rolo | 30 | Papel grau cirúrgico bobina de 15 cm x 100mt | AMCOR | R$ 77,34 | R$ 2.320,20 |
02 | Rolo | 120 | Papel grau cirúrgico bobina de 25 cm x 100mt | AMCOR | R$ 128,80 | R$ 15.456,00 |
Total: | R$ 17.776,20 |
5.2 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a um ano, conforme § 1º, do art. 2º, da Lei 10.192, de 2001.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento dos produtos objeto deste contrato será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de “AF – AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO ou SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” e o quantitativo de produtos efetivamente entregues no MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO, com base também nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
6.2 - O levantamento do preço a ser pago mensalmente será feito levando em consideração as “AF
– AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO ou SOLICITAÇÕES DE MATERIAL” e as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA naquele mês.
6.3 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, juntando a ela os comprovantes atualizados das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e das Guias de Relação de Empregados (GRE), bem como, de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA- Go e/ou ao CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais (o que for aplicável), a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de suspensão do pagamento.
6.4 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de outras filiais do grupo.
6.6 - MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou os produtos entregues não estiverem em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.7 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao HOSPITAL NASCER CIDADÃO, sempre ao fiscal do contrato, até o último dia útil do mês, juntamente com os documentos exigidos no item 6.3, tendo em vista o número de AF – AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO ou SOLICITAÇÕES DE MATERIAL atendidas pela CONTRATADA nos últimos 30 (trinta) dias.
6.8 - Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, com no mínimo de 30 (trinta) dias corridos, ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente adquiridos:
6.9 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148.213-0
6.10 - A ausência de qualquer dos dados acima, ensejará não recebimento da Nota Fiscal.
6.11 - Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
6.12 - No caso de pagamento fora do prazo, as importâncias serão corrigidas monetariamente, de acordo com o IGP/M, divulgado pela FGV e acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora fixados em 1% (um por cento) am., tudo calculado e apurado, "pro rata dies", desde os vencimentos das parcelas até o efetivo pagamento dos débitos em atraso. Ocorrendo
atraso superior a 30 (trinta) dias, os serviços contratados poderão ser suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 17.776,20 (Dezessete mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos).
7.2 - Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Convênio nº. 1075/2020 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal de Licitações, cabe à CONTRATADA:
A) No que diz respeito ao comodato, fornecer equipamento novo acompanhado de documento que comprove aquisição recente;
B) Instalar cabos, conexões e demais equipamentos indispensáveis para o perfeito funcionamento do equipamento;
C) Atestar a instalação dos equipamentos com realização de testes confirmando o seu perfeito funcionamento;
D) Providenciar o transporte do equipamento para o local destinado a sua instalação que deverá ocorrer em dia e horário previamente agendado com o departamento responsável do MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO;
E) Arcar com todos os custos decorrentes de intervenções técnicas, assistência técnica e manutenção, sendo que a assistência técnica deverá ser autorizada pelo fabricante;
F) Prestar assistência técnica e a manutenção, no local, dos equipamentos instalados, observados os seguintes requisitos:
F.1) Instalar o equipamento e repor material de consumo e peças, sem custos adicionais;
F.2) Indicar nome e telefone, para contato, do técnico responsável pela assessoria técnica, inclusive sábados, domingos e feriados;
F.3) Providenciar assistência em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação de sua necessidade;
F.4) Caso a resolução do defeito ou problema seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA deverá substitui-lo por outro equipamento de iguais características e capacidade, em condições de uso, ou assumir o ônus dos exames que serão encaminhados para outro laboratório;
F.5) Executar os reparos independentemente do número de horas que forem necessárias, mantendo o equipamento em pleno funcionamento durante a vigência do contrato sem ônus;
F.6) Realizar manutenção preventiva (troca de peças, limpeza, ajustes e lubrificações) do aparelho conforme cronograma previamente estabelecido, com a emissão de relatório do serviço executado na data;
F.7) Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos e/ou engenheiros do MNC –
MATERNIDADE NASCER CIDADÃO;
F.8) Fornecer todos os testes, controles, calibradores soluções de limpeza e descontaminação do aparelho e demais insumos específicos do equipamento necessários para o funcionamento do mesmo.
G) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos bens adquiridos;
H) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
I) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste;
J) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
K) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega dos bens objeto do presente ajuste;
L) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
M) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, etc;
N) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93.
O) Entregar os produtos no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do MNC – MATERNIDADE NASCER CIDADÃO, observadas as OC – ORDEM DE COMPRAS ou SOLICITAÇÕES DE MATERIAL, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
P) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
Q) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
A) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
B) Expedir a “SOLICITAÇÃO DE MATERIAL”, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com
indicação do local em que objeto deverá ser entregue;
C) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
D) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
E) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 2.3 da cláusula segunda.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação ou atraso do fornecimento dos produtos, bem como pela ausência de suporte técnico e manutenções no equipamento;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Convênio nº. 1075/2020;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O funcionário designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar o objeto ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG
- FUNDAHC
CACILDA XXXXXXX XX XXXXXXXX PROCURADORA CONTRATANTE
SYMEX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA WALDINEY ABADIA CORREA
SÓCIO CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que
são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC CACILDA XXXXXXX XX XXXXXXXX PROCURADORA CONTRATANTE | SYMEX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA WALDINEY ABADIA CORREA SÓCIO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 26 de outubro de 2023. Versão v1.27.0.
CONTRATO 000-0000-00 - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO - MNC - SYMEX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.pdf
Documento número #fdb42937-6bb6-4d77-b4cb-86d604cff064
Hash do documento original (SHA256): e111ca8a31595c6069f02b37330a67b5e9bb60177f6ce86d9f866d16ef595a2c
Assinaturas
WALDINEY ABADIA CORREA
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 25 out 2023 às 12:10:21
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 26 out 2023 às 11:19:02
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 26 out 2023 às 00:48:47
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 25 out 2023 às 13:20:02
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 26 out 2023 às 10:27:24
Log
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25 out 2023, 12:10:21 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 179.176.111.107. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.7190485 e longitude -49.2758785. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.640.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 out 2023, 13:20:02 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6739637 e longitude -49.2453993. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.640.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 out 2023, 00:48:47 Cacilda Xxxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx0@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 177.174.211.231. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-16.68003714823543 e longitude -49.25995537664976. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.642.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 out 2023, 10:27:25 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.55.195.81. Componente de assinatura versão 1.642.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 26 de outubro de 2023. Versão v1.27.0.
26 out 2023, 11:19:02 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.176.111.107. Componente de assinatura versão 1.642.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 out 2023, 11:19:02 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número fdb42937-6bb6-4d77-b4cb-86d604cff064.
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