E D I T A L Nº 1 0 / 2 0 2 3
PROCESSO DA nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2023
FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) LICITAÇÃO ABERTA - AMPLA PARTICIPAÇÃO
MENOR PREÇO POR LOTE
E D I T A L Nº 1 0 / 2 0 2 3
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pelo presente edital, faz público, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria RH nº 069/2022, de 13 de abril de 2022, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 24 de novembro de 2023, às 08 horas e 30 minutos, no Plenário, situado na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, realizará LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO FORMATO HÍBRIDO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA, COM SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS ANALÓGICA, DIGITAL E IP, oportunidade em que
se procederá ao recebimento dos “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”, da “PROPOSTA COMERCIAL” (Envelope 1) e da “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” (Envelope 2), conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, com o auxílio da equipe de apoio composta por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (membro e pregoeiro substituto), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Tristão. Equipe substituta: Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (membros).
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA, COM SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS ANALÓGICA, DIGITAL E IP, e conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
1.2 As especificações técnicas e o descritivo dos serviços que compõem o objeto deste certame estão expostos no Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital.
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Ficha nº 12 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Categoria Econômica 3.3.90.40.
3 DA PUBLICIDADE
3.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Município de Bauru, em jornal de grande circulação no Estado e Município, e em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 10.123/2005, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
a) Ter previsto, no objeto social ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da licitação que for participar;
b) Os licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos Art. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
4.2 Não será permitida a participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
b) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
d) Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
e) Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal do órgão responsável pela licitação que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
4.3 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empreso licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4 Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério do Pregoeiro, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
5 VISITA TÉCNICA
5.1 A visita técnica é FACULTATIVA, e as empresas interessadas em participar deste pregão, xxxxxxx comparecer à Câmara Municipal de Bauru, localizada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2 A visita técnica deverá ser previamente agendada, de segunda a sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, junto ao Serviço Tecnológico em Informática, com Xxxxxx Xxxxxxxxx Tiszolczki ou Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (14) 0000- 0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser realizada até 1 (um) dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública.
5.3 A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
5.4 Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5.5 Após a realização da visita técnica, será expedido o Atestado de Visita Técnica (Anexo 11), em 02 (duas) vias, sendo uma via entregue ao representante da empresa licitante e outra via juntada aos autos do processo licitatório, de forma que a empresa licitante não precisará apresentar o Atestado de Visita por ocasião da entrega dos envelopes.
6 DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
6.1 Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU POR MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
7.2 No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
7.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 8 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 8.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
7.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da
diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
7.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
7.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6 Os documentos citados no item 7.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7 A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
7.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
a) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8 DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 03 do edital, deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, ainda, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações. Essa declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
8.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
Processo DA nº 205/2023 Pregão Presencial nº 08/2023
Envelope nº 01 – Proposta Comercial Indicar o(s) Lote(s) ou Objeto(s)
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
Processo DA nº 205/2023 Pregão Presencial nº 08/2023
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
8.4 Todos os interessados devem obrigatoriamente, apresentar seus envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, até o horário de abertura do referido procedimento licitatório;
a) A apresentação dos envelopes deverá ser feita, obrigatoriamente, nas seguintes formas:
i. Presencial, na Câmara Municipal de Bauru, localizado na Xxxxx
X. Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX;
ii. Por envio via Correios ou outro meio disponível.
b) Deverão ser seguidas as regras estipuladas no Edital de Licitação ao qual se almeja a participação, quanto aos critérios de identificação dos envelopes.
c) Após o período estabelecido no item 8.4, fica proibido o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, devendo ser verificado e devidamente certificado pela CPL ou Equipe de Apoio, o protocolo fora do prazo, ficando sem validade o documento recebido de forma intempestiva.
d) A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPL ou Equipe de Apoio, seguindo as mesmas regras alínea “c”.
Os documentos deverão estar numerados sequencialmente. Caso não estejam, os mesmos serão numerados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
9 DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 A Proposta Comercial deverá atender aos seguintes requisitos:
9.1.1 Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento;
9.1.2 Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, inscrição estadual e municipal, número do telefone e endereço eletrônico;
9.1.3 Número do Processo e do Pregão;
9.1.4 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
9.1.5 Preço mensal e valor para 36 meses, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, conforme ANEXO 12 (Modelo de Proposta Comercial);
9.1.6 Se houver serviço de instalação, valores e condições deverão ser informados na proposta.
9.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
9.3 Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
9.4 A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, e com poderes para esse fim.
10 DA HABILITAÇÃO
Nesse envelope, deverá constar o original ou a cópia previamente autenticada dos seguintes documentos:
10.1 CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.1.1 Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário;
10.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de MEI, ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
10.1.3 Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de
apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação). Os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
10.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
10.2.4 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
10.2.5 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
10.2.6 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.7 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.8 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.9 Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico-financeira, tornando-se inviável a habilitação do licitante.
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.3.1 No mínimo 01 (um) atestado emitido por órgão da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
a) Será considerada compatível a execução de 50% do objeto semelhante ao licitado, em consonância com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) A comprovação da quantidade mínima poderá ser por meio de único atestado ou mais, cuja soma totalize a quantidade exigida.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
10.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, registrados na Junta Comercial, vigente na época destas demonstrações (o balanço deverá conter o selo ou o carimbo da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado pela Junta Comercial:
a) As demais demonstrações contábeis de que trata o item 10.4.1, retro, deverão ser feitas através de cópias autenticadas de referência do Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém
o Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábil extraído deste livro, com evidência de Registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a natureza jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador;
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
c) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador;
d) As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue a Receita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.
10.4.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada por meio de análise dos seguintes índices abaixo, cuja apuração deverá estar demonstrada. Somente serão habilitadas as empresas licitantes que obtiverem os referidos índices iguais ou maiores que 1,00.
a) Índice de solvência geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
SG = ATIVO TOTAL .
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de liquidez geral, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) Índice de liquidez corrente, utilizando–se da seguinte fórmula abaixo:
LC = ATIVO CIRCULANTE . PASSIVO CIRCULANTE
10.4.3 Fica isento das alíneas 10.4.1 e 10.4.2 a empresa optante do Sistema Simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do Contador ou de consulta ao sítio da Receita Federal, que comprove que é optante pelo sistema simples.
10.4.4 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 em qualquer um dos índices apurados, devem comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o que se dará mediante a apresentação do estatuto/contrato social atualizado.
10.4.5 Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.5 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
10.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública
10.6 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES:
10.6.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo 06).
10.6.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando o cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo 04).
10.7 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e
todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira).
10.8 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, sendo que serão confirmadas na internet a validade e autenticidade destas.
OBSERVAÇÃO:
Solicitamos aos Licitantes, para facilitar a análise dos documentos de habilitação, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 10.
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
11.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03), em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.4 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
d) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
e) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
f) Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
11.5 Não serão aceitas propostas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
11.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
11.6.2 Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7 O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
11.8 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta.
11.9.1 Somente será(ão) aceito(s) lance(s) que seja(m) inferior(es) ao valor do MENOR PREÇO POR LOTE cotado na proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o limite mínimo de redução, em relação à proposta de menor preço de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais).
11.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
11.12 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução do preço.
11.13 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 Em ocorrendo o empate previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e sua proposta for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), a empresa de pequeno porte, microempresa ou microempreendedor individual poderá
apresentar proposta de preço inferior aquele vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
a) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º lugar), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (alínea a) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial desta.
11.15 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data próxima à apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.16 Verificado o atendimento das especificações mínimas do Termo de Referência (Anexo 01), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
11.18 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.19 O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 10.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), e desde que tenha sido requerido pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração a convocação dos demais licitantes remanescentes para, em nova sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação;
c) Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente(s), o mesmo não terá direito a interpor recurso.
11.20 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, eventuais erros, falhas, omissões ou outras irregularidades que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, poderão ser saneadas, a critério do Pregoeiro, mediante despacho fundamento, registrado em ata e acessível a todos. O Pregoeiro auxiliado pela equipe poderá realizar diligência e emitir documentos faltantes, caso seja possível sua emissão on-line, sendo que em caso de impossibilidade de emissão por problemas de acesso ao site online do órgão expedidor acarretará na desclassificação da proponente.
11.21 Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados por não atenderem às condições do edital, o(a) Pregoeiro(a) observará o que determina o § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.22 O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes. Expirada a validade das propostas, os licitantes poderão solicitar sua devolução ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição destes.
11.23 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente rubricados pelo(a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos Licitantes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), sendo exibidos aos Licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
11.24 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), por todos os licitantes presentes e pelos membros da Equipe de Apoio.
12 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, XXX 00000- 000, Xxxxx/XX.
12.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à) Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.6 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), devendo a ADJUDICATÁRIA:
13.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
13.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
13.2 Quando da assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, optando pela
modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.1 No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do contrato, corrigida monetariamente pelo IPCA, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
13.3 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a CONTRATADA será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.4 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
13.5 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.7 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.7.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
13.8 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.9 No mesmo prazo fixado no item 13.3, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob pena de decadência do direito.
14.2 A petição será dirigida ao (à) Pregoeiro(a), que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
14.3 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste instrumento, sujeitando-os indistintamente.
14.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
14.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, de providências ou de impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.6 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000- 230, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolizados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Gestão de Licitações e Contratos; encaminhados por meio dos Correios, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo previsto no item 14.1.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
15.5 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada às licitantes e vale para todas, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-as indistintamente.
15.6 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
15.7 A ausência de declaração(ões) ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, poderá ser saneada na própria sessão, por meio de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do licitante, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
15.8 Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
15.9 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
15.10 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
15.11 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Bauru.
15.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.13 No caso de haver acréscimo no valor do Contrato, devido ao acréscimo de serviços, eventual reajuste ou reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia contratual, prevista no item 13.2 do edital.
15.14 A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
15.15 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
15.16 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.17 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
16 DOS ANEXOS
16.1 Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 02 - Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO 03 - Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO 05 - Modelo de declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
ANEXO 07 - Minuta do Contrato.
ANEXO 08 - Termo de Ciência e de Notificação. ANEXO 09 - Cadastro do responsável.
ANEXO 10 - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP ANEXO 11 - Modelo de Atestado de Visita Técnica.
ANEXO 12 - Modelo de Proposta Comercial
Bauru, 07 de novembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SOLICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de telefonia, com suporte às tecnologias analógica, digital e ip de acordo com as condições e especificações constantes ao Item 3.
2. JUSTIFICATIVA
O uso do serviço telefônico caracteriza-se como um dos principais meios de comunicação utilizados para cumprimento dos fins institucionais dessa Casa de Leis. A utilização deste meio de comunicação requer um mecanismo de constante atualização e segurança operacional, com a finalidade de assegurar a continuidade e a manutenção dos serviços prestados.
Nesta esteira, destaca-se que a continuidade na prestação deste serviço torna imperativa a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de solução de telefonia, de modo a suprir as necessidades de comunicações telefônicas desta Casa de Leis com economicidade e eficiência.
A presente contratação objetiva substituir a tecnologia das linhas telefônicas que estão em funcionamento nessa Casa de Leis, por padrões atualmente utilizados pelas operadoras de telefonia, bem como substituir o atual equipamento PABX utilizado que, por ser obsoleto, demanda mão de obra dispendiosa e de disponibilidade escassa. Objetiva também selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Bauru, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados, provendo o correto funcionamento do serviço telefônico utilizado como meio de comunicação interna entre os colaboradores e externa com os munícipes, fornecedores, prestadores de serviço e sociedade em geral.
3. QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÃO
3.1 OBJETO
Locação de Solução de Telefonia, com suporte às tecnologias Analógica, Digital e IP.
3.1.1 LOCAL E DEMANDA
Para o atendimento da demanda de Solução de Telefonia, deverá ser considerado o “ANEXO II TABELA I” deste termo de referência.
A Solução de Telefonia deverá ser instalada no endereço da CONTRATANTE sito à Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
3.1.2 CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTES
Os equipamentos da solução deverão ser novos, de primeiro uso e ainda estarem em linha de fabricação, deverão ser devidamente instalados, com manutenção preventiva e corretiva, proteção contra quedas e descargas elétricas, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários originais de fábrica, deverão ser fornecidas também todas as atualizações de software que se fizerem necessárias.
A instalação deverá observar exigências em conforme as práticas da ANATEL aplicáveis.
Ficará por conta da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE, o fornecimento da mão de obra, materiais e acessórios necessários ao acondicionamento, e instalação dos equipamentos objeto destas especificações, licenciamentos de Softwares caso seja necessário.
3.1.3 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A CONTRATADA deverá elaborar o projeto técnico de instalação da Solução de Telefonia, que deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE.
Deverão ser realizados pela CONTRATADA os serviços de instalação e configuração da Solução de Telefonia, compreendendo portabilidade e ativação das linhas telefônicas pertencentes à CONTRATANTE mantendo-se a mesma numeração, hardware, softwares necessários e seus acessórios a fim de proporcionar seu pleno e efetivo funcionamento.
A CONTRATADA deverá efetuar a desativação e retirada do equipamento PABX atualmente utilizado, bem como de sua infraestrutura de interligação ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos, caso não seja possível sua integração à Solução de Telefonia apresentada, deixando-os à disposição da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar a infraestrutura necessária para interligar a estrutura da Solução de Telefonia ofertada ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos da CONTRATANTE, de forma a permitir a utilização de sua infraestrutura de telefonia analógica legada.
Todos os softwares que compõem a Solução de Telefonia deverão estar no idioma Português do Brasil.
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA o conjunto completo de materiais para a instalação.
A CONTRATADA se obrigará pela instalação da Solução de Telefonia, que deverá incluir: Eventual Portabilidade e Ativação das linhas telefônicas mantendo-se a mesma numeração, Instalação física de equipamentos, inclusive configuração, programação e testes;
A instalação deverá ser efetuada de forma a afetar minimamente o funcionamento da Solução de Telefonia atualmente em operação na CONTRATANTE.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á, sem ônus para a CONTRATANTE, pelo perfeito funcionamento de todos os equipamentos ofertados.
Após a instalação da Solução de Telefonia pela CONTRATADA, a mesma deverá fornecer uma rotina de testes, visando comprovar seu pleno funcionamento.
3.1.4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA garantirá o funcionamento dos equipamentos, sem custos adicionais, e se obrigará a assim conservá-los, através de manutenção preventiva mensal e corretiva remota e/ou presencial (sem limites) por sua própria conta, incluindo todos os custos incidentes, fornecimento de mão de obra técnica especializada e substituição de peças com desgaste normal ou que apresentarem defeitos de fabricação, garantindo o bom funcionamento da solução de telefonia.
A CONTRATADA deverá atender todas as solicitações de reprogramação sem qualquer limite mensal, tais como, mudança de permissões de ramais, formação de grupos / departamentos / filas, criação e alteração de Pin e facilidades, etc.;
A CONTRATADA ficará responsável pelos backups das configurações do(s) equipamento(s), devendo armazená-las localmente, com cópia para a CONTRATANTE, e em ambiente externo de forma a se evitar perda(s).
Caso seja necessário o recolhimento de qualquer equipamento da solução de telefonia para manutenção, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas do conserto, substituição de partes, transporte, mão-de-obra e manutenção corretiva, e, nesse caso, deverá ser fornecido equipamento substituto de característica equivalente ou superior ao equipamento em manutenção no ato do recolhimento pela CONTRATADA, sendo que já deverá estar configurado para operação imediata, em conforme com as configurações do equipamento substituído, de forma a não prolongar a interrupção no ambiente de telefonia da CONTRATANTE.
O seguro dos equipamentos locados é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que o seguro acoberta eventuais danos causados nos equipamentos por incêndios, roubos, furto e atos provenientes de condições da natureza.
Os serviços de manutenção poderão ser prestados de forma remota ou “On-Site” (no local).
3.1.5 SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico completo e disponível durante todo o período de vigência do contrato.
Os serviços de suporte técnico deverão compreender, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Correção de problemas, esclarecimento de dúvidas e auxílio aos usuários sobre configuração, funcionamento e utilização da Solução oferecida;
• Manutenção e atualização de software(s);
• Manutenção do funcionamento da licença, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento do(s) software(s);
A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Suporte via telefone, chat, e- mail, aplicativo de comunicação ou sistema de atendimento do tipo help desk, a qual deverá realizar abertura de chamados técnicos, controle de chamados em andamento e acompanhamento de respostas, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência ao suporte técnico, entre outros.
Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado junto à Central de Suporte, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante toda a vigência do contrato; Lembrando que todos os chamados deverão obrigatoriamente gerar um número de protocolo para o devido acompanhamento.
Os atendimentos de suporte técnico deverão ser realizados durante o horário de funcionamento da Contratante preferencialmente de forma remota, podendo haver atendimentos presenciais quando identificada a necessidade.
Os prazos de atendimento dos chamados técnicos serão determinados em função do grau de severidade das ocorrências, os quais iniciarão a partir da abertura dos chamados técnicos junto à Central de Suporte e serão contabilizados em função do horário de funcionamento da Contratante, conforme TABELA I a seguir:
TABELA I
Severidade | Descrição | Prazo do atendimento |
CRÍTICA | Serviço inoperante | 04 horas |
IMPORTANTE | Problema ou dúvida, prejudicando / limitando a operação do serviço | 08 horas |
NORMAL | Problema, dúvida ou adequação, que não afeta a operação do serviço | 40 horas |
3.1.5.1 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT
- SLA)
O SLA será baseado em indicadores mínimos que deverão ser medidos e avaliados mensalmente pela CONTRATANTE, levando em conta 40 horas semanais / 160 horas por mês, conforme TABELA II a seguir:
TABELA II
Indicador | |
Chamados classificados como CRÍTICOS resolvidos dentro do | 99% |
Chamados classificados como IMPORTANTES resolvidos dentro | 95% |
Chamados classificados como NORMAIS resolvidos dentro do | 90% |
3.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA treinamento técnico operacional para no mínimo três funcionários indicados pela CONTRATANTE, com carga horária de 16 horas.
A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para a capacitação técnica.
Capacitação básica a ser ofertada:
• Arquitetura do sistema;
• Manutenção e operação do sistema incluindo bilhetagem e tarifação;
• Geração de relatórios disponíveis;
• Configuração do sistema.
3.1.7 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
A Solução deverá estar totalmente funcional no prazo máximo de 15 (quinze) dias, iniciando a contagem deste a partir da data de assinatura do contrato. Após a assinatura do contrato de prestação de serviços, a CONTRATANTE entregará relatório contendo todos os números da faixa de ramais que possui para a CONTRATADA realizar os procedimentos relativos à portabilidade, em acordo ao período informado no parágrafo anterior. O relatório estará disponível a qualquer momento para a vencedora do certame licitatório, podendo ser entregue no mesmo dia da homologação.
3.1.8 PRAZO CONTRATUAL
O prazo contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão de Termo de Aceite pela CONTRATANTE, comprovando a homologação técnica da instalação, configuração completa do(s) equipamento(s) e Software(s) necessário(s) e ativação/portabilidade das linhas telefônicas pertencentes à CONTRATANTE mantendo-se a mesma numeração, sendo que o prazo contratual poderá ser prorrogado até o limite previsto na legislação.
3.1.9 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA deve preservar o caráter confidencial das informações, não as utilizando, para uso próprio, sob nenhuma hipótese. Somente poderão ser repassadas as informações mediante prévia solicitação da CONTRATANTE e/ou à autoridade
pública solicitante, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais, bem como à Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3.1.10 PROJETO BÁSICO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A SOLUÇÃO DE TELEFONIA
Para este projeto a Solução de Telefonia e seus equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e ainda estarem em linha de fabricação, e com garantia de funcionamento durante a vigência total do contrato. Deverá garantir suporte às tecnologias Analógica, Digital e IP.
A CONTRATADA deverá disponibilizar Tronco Digital SIP bidirecional, com a capacidade de 60 canais, devendo possuir plano ilimitado para ligações locais, DDD e celular em todo Brasil.
O Tronco Digital SIP bidirecional deverá ser fornecido por meio de feixe digital, no seguinte padrão:
• Sinalização: SIP TRUNK;
• Fornecimento de toda a infraestrutura de conexão SIP até a central PABX da CONTRANTANTE.
No tocante ao fornecimento do tronco digital SIP bidirecional exigido, a CONTRATADA deverá apresentar termo de direito, delegação, autorização, concessão, extrato ou declaração de outorga de operação expedido pela Agência nacional de Telecomunicações – ANATEL, com a respectiva publicação no DOU, para prestação de serviço de telefonia fixa comutado – STFC (local, longa distância nacional) ou, caso não seja prestadora desse tipo de serviço, deverá apresentar documentação comprovando contratação de Operadora de Telefonia enquadrada nesses requisitos.
A CONTRATADA deverá prever no Projeto a desativação e retirada do equipamento PABX atualmente utilizado, bem como de sua infraestrutura de interligação ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos, caso não seja possível sua integração à Solução de Telefonia apresentada, deixando-os à disposição da CONTRATANTE, conforme descrito no Item 3.1.3.
A CONTRATADA deverá providenciar a infraestrutura necessária para interligar a estrutura da Solução de Telefonia ofertada ao atual quadro de distribuição de Ramais Analógicos da CONTRATANTE, de forma a permitir a utilização de sua infraestrutura de telefonia analógica legada, conforme descrito no Item 3.1.3.
A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de instalação, a ser aprovado pela CONTRATANTE, de forma a afetar minimamente o funcionamento da Solução de Telefonia atualmente em operação na CONTRATANTE, conforme descrito no Item 3.1.3, devendo ser respeitado o prazo máximo para implantação da Solução informado no Item 3.1.7.
A Solução de Telefonia oferecida deverá estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, editadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que se refere a possuir características funcionais básicas e características técnico- operacionais para linhas e Centrais Telefônicas.
Todos os equipamentos devem ser homologados pela ANATEL. Os licitantes deverão apresentar os devidos certificados comprobatórios emitidos pela ANATEL, juntamente com os catálogos e detalhamento do projeto.
A CONTRATADA deverá apresentar, juntado ao projeto técnico de instalação da Solução de Telefonia, um ou mais atestado(s) de desempenho fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico pela elaboração do projeto técnico de instalação da Solução de Telefonia, devidamente registrado no CREA, com habilitações no Art. 9 da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 ou habilitações equivalentes ao objeto da presente Licitação e/ou registro no CFT - Técnico em Telecomunicações, Técnico de Telecomunicações com habilitação em Eletrônica, Técnico em Eletrônica com habilitação em Telecomunicações ou habilitações equivalentes ao objeto da presente Licitação, conforme Resolução nº 83, de 30 de outubro de 2019 do CFT, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. A comprovação do vínculo jurídico do profissional técnico responsável pela elaboração do projeto técnico de instalação da Solução de Telefonia, será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; ou pela certidão de registro junto ao CREA ou CFT com validade na data da licitação; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar o vínculo profissional, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pelo serviço, nos termos do Art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.1.10.1 CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA
A Solução de Telefonia deverá:
Atender completamente a estrutura de telefonia indicada no ANEXO II TABELA I. Ser capaz de expansão através de hardware e software, não sendo admitidas expansões baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos por incapacidade de expansão, tornando-a obsoleta. Deve possuir as características mínimas abaixo descritas:
• Categoria de facilidades por ramal
Bloqueia ou autoriza por meio de grupos, as facilidades do sistema que serão atribuídas a cada ramal ou grupos de ramais.
• Categorias para discagens externas
Categoriza os tipos de chamadas externas que os ramais poderão ou não efetuar.
• DISA (Acesso Direto de Estação por Canal Interno)
Permite que o usuário se conecte ao sistema e faça ligações utilizando as linhas da empresa.
• DAC (Distribuidor Automático de Chamadas)
Distribui as chamadas de acordo com a política selecionada, ou seja, os ramais podem tocar de forma cíclica, sequencial ou todos ao mesmo tempo.
• Grupos de captura
Auxilia no atendimento das chamadas. Este recurso permite que os ramais puxem as ligações sem a necessidade de deslocar-se fisicamente e nos grupos de captura, onde pode se definir quais ramais podem puxar quais ligações.
• Grupos de recepcionistas
Distribuição das chamadas para telefonistas. Painel de Telefonista. Acesso às configurações da distribuição das chamadas.
• Gerenciamento de Troncos SIP (Voz sobre IP)
Controla o registro e o cadastro dos troncos. Permitir que seja configurado qualquer operadora.
• Seleção automática de rotas
Prioriza as rotas de saída que serão utilizadas pelo sistema, fazendo o direcionamento automático da ligação para sua rota configurada sem a necessidade de digitar códigos ao discar.
• Planos de horários
Criação de regras de horários no qual podem ser definidos personalizados através de condições de horários específicas (ex.: 08h00 às 12h00 – redireciona para telefonista, 12h01 às 13h00 – executa um áudio personalizado de horário de atendimento, e assim sucessivamente).
• URAs
Atende as chamadas de forma uniforme e automatizada por utilização de menus e submenus (ex.: opção 1 – redireciona para telefonista, opção 2 – redireciona para sub ura administração, sendo sua opção 1 – redireciona para 2ª via de boleto, etc.).
• Administração de linha de entrada (troncos)
Possuir recursos para administrar qualquer tipo de Linha de entrada – linha(s) digital(is) (E1), linha(s) analógica(s), linha(s) com protocolo IP SIP ou em Nuvem.
• Controle de acessos ao sistema
Gerencia as credenciais dos usuários que terão acesso a relatórios, gerenciamento e monitoramentos no Software, possuir níveis de acesso, sendo este 100% WEB.
• Bilhetador/Tarifador
Mostrar tudo o que foi digitado em todos os ramais. Como se fosse um "log" do sistema. Filtros por ramal, departamento, rota, canal/tronco, operadora, usuário, conta, data/hora, etc.
• Cadeado eletrônico
Protege o ramal com senha, ou seja, para efetuar uma chamada o usuário deve entrar com uma senha de no mínimo 4 dígitos, permitindo controle nas chamadas.
• Captura de chamada Individual
Permite que o usuário atenda as chamadas que estão tocando nos ramais do seu próprio departamento sem precisar deslocar-se.
• Captura de chamada por Departamentos
Permite que o usuário atenda as chamadas que estão tocando nos ramais de outro departamento especificado sem precisar deslocar-se.
• Captura de chamada Específica
Permite que o usuário atenda à chamada de ramal especificado que está tocando no sistema.
• Captura de chamada Global
Permite que o usuário atenda à chamada de qualquer ramal e/ou departamento que está tocando no sistema.
• Conferência Dinâmica
Organiza uma reunião de áudio, associando três ou mais pessoas ao mesmo tempo sem a necessidade de criação de uma Sala de Conferência.
• Desvios externos e internos (siga-me)
Encaminha as chamadas de um ramal para outro destino interno ou externo.
• Identificação de chamadas
Informa ao recebedor quem está ligando por meio dos visores dos telefones ou softphones. - Bina
• Transferência de chamadas (Cega / Assistida)
Encaminha uma chamada a outro usuário.
• Identificação de número de ramal
Informa ao usuário o número do seu ramal.
3.1.10.2 CONSTRUÇÃO
A Solução de Telefonia deverá:
Ter porta padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP.
Ter mecanismos de defesa e proteção contra ataques externos via link de dados.
3.1.10.3 TELEFONIA IP
A Solução de Telefonia deverá:
Ser capaz de efetuar ligações IP-SIP sem a utilização de conversores externos.
Ser, no mínimo, compatível com os “Codecs” G711, G722, G723.1, G729, GSM, iLBC.
Permitir ramais IP em rede LAN, WAN ou internet.
3.1.10.4 MANUTENÇÃO
A Solução de Telefonia deverá:
Permitir a manutenção, diagnóstico e administração do sistema de forma remota ou local, através de rede TCP/IP com acesso através de web browser. O acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.
3.1.10.5 FACILIDADES DE SISTEMA
A Solução de Telefonia deverá:
Ser capaz de armazenar arquivos de áudio para uso como fonte de música de espera para chamadas retidas pelo operador.
Possibilitar ativação automática de serviço noturno, de modo que as chamadas externas encaminhadas à operadora, após o horário determinado, sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados. Deverá possuir armazenamento interno para gravação de voz de todos os ramais e troncos por no mínimo 01 (um) ano, com possibilidade de ativação e desativação da função por ramal/tronco de acordo com a Necessidade da CONTRATANTE.
Permitir grupos de captura de chamadas distintos. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais.
Possuir plano de numeração dos ramais flexível, composto por até 04 (quatro) dígitos. Permitir mudança física de ramais analógicos, sem necessidade de reprogramação no terminal de gerenciamento ou mudanças na rede.
Garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos. O sigilo inclui, mas não limita-se a, garantia de não ser possível intercalar uma chamada sem o respectivo aviso sonoro de quebra de sigilo.
Possibilitar por simples ampliação de software a implementação de seleção e acesso a rota de menor custo (LCR – Low Cost Route). Entende-se por rota de menor custo a capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade/permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana.
Possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos com numerações diferenciadas, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
Possibilitar futuras contratações de soluções que sejam compatíveis com a tecnologia IP-SIP, como o exemplo de software de “Call Center” IP, Discador Automático de
Chamadas, etc, que agregue novos recursos e não incapacita a solução utilizada atualmente.
Deverá permitir que ramais IP sejam utilizados como Ponto de Atendimento remoto, através de “softphone”, com a administração do fluxo de chamadas sendo centralizada na Solução de Telefonia IP.
3.1.10.6 FACILIDADES DE RAMAIS
A Solução de Telefonia deverá:
Oferecer cadastros de categorias para ramais.
Oferecer cadastro de políticas de permissões e restrições de chamadas. Possuir transferência nas chamadas de entrada e saída.
Oferecer chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal.
Permitir que qualquer ramal seja bloqueado e desbloqueado por senha pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
Possuir agenda de discagem abreviada comum com cadastros de destinos.
Oferecer siga-me externo para número telefônico pré-programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas.
3.1.10.7 SOFTWARES APLICATIVOS
A Solução de Telefonia deverá oferecer os seguintes softwares:
3.1.10.7.1 Terminal Virtual para usuário
Software Aplicativo que execute a função Mesa Virtual no computador e que atenda às seguintes características:
• Compatível com sistema operacional Windows 11 e versões superiores arquiteturas x64.
• Visualização do status de todos os ramais do sistema bem como informações sobre as chamadas de entrada e saída, exibindo informações sobre: chamadas internas, chamadas externas, ramal livre, ramal ocupado e chamada estacionada.
• Identificação do número chamador e o tempo da chamada em andamento.
• Cadastro de contatos.
• Ser concebido para total operação com monitores “touchscreen”.
• Integrável com a rede LAN.
3.1.10.7.2 Sistema de bilhetagem automática e tarifação
Deverá ser fornecido e instalado um sistema de bilhetagem e tarifação automática para Solução de Telefonia, que permita tarifação centralizada ou independente por central no caso de existirem várias centrais e as mesmas não estiverem interligadas. O sistema de tarifação deve ser acessível pelo web-browser;
O sistema de bilhetagem e tarifação automática deve proporcionar facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de
manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passiveis de conversão para arquivos de editores de texto e/ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo.
Emissão de relatórios com os seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais:
• Número do assinante chamado (quando aplicável).
• Número do ramal que originou a chamada.
• Data da chamada.
• Hora da chamada.
• Duração da chamada.
• Custo da chamada.
• Global detalhado por áreas registrando as ligações locais, DDD, DDI, celular e serviços.
Programa de controle de gastos através da atribuição de créditos e/ou tempo por ramal para se fazer ligações. Depois de atingido o limite de crédito programado ou por tempo de conversação, o sistema bloqueia o ramal e/ou alerta, através de um código de cores ou por e-mail, que o ramal ultrapassou o seu crédito ou tempo programado.
3.1.10.7.3 SOFTPHONE
Deverá ser ofertada solução de Softphone, sem ônus para a CONTRATANTE em quantidade especificada no Item 2 do ANEXO II TABELA I, para uso como ramal em PCs, Notebook e Celular sem ter a necessidade de adquirir Terminais IPs, possibilitando que o usuário utilize um ramal em SmartPhone, Tablet, PC ou Notebook podendo acessar ou ser acessado em qualquer lugar que esteja (com versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10 ou superior, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior e possuir publicação nas lojas de aplicativos oficiais da Apple, Google e Microsoft (caso não possua o Aplicativo na versão Desktop)), permitindo que os usuários fora do escritório possam se conectar facilmente ao sistema de telefonia corporativo, bastando para isso apenas uma conexão de dados. Deve suportar, no mínimo, codecs de áudio G.711, G.729 e G.722, deve suportar SIP/TLS com mecanismos de segurança contendo algoritmo de criptografia padrão mínimo AES- 256 ou superior. Deve conter protocolos de proteção para autenticação.
3.1.10.8 EQUIPAMENTOS
Deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento da Solução de Telefonia, de forma a atender completamente a estrutura de telefonia indicada no ANEXO II TABELA I, especificando-se todas as características do Equipamento PABX e demais equipamentos que forem necessários, bem como suas quantidades, como exemplo: Gateway(s) E1, Gateway(s) FXS/FXO, Nobreaks, Racks de instalação e etc. Deverão ser especificadas as marcas e modelos dos
equipamentos ofertados, todos discriminados, central, aparelhos, softwares, dentre outros, que deverão ser comprovados através de catálogos com fotos e descritivos.
A Solução de Telefonia deverá possuir mecanismos de Defesa e Proteção contra ataques externos via link de dados.
3.1.10.8.1 APARELHO TELEFÔNICO IP
Aparelho telefônico IP para ramais, com visor de cristal liquido, contendo no mínimo 24 teclas de fácil acesso às linhas.
3.1.10.9 COMPONENTES DE REPOSIÇÃO
Os componentes de reposição deverão ser originais, da mesma marca e modelo dos que equipam a Solução de Telefonia, admitida a sua substituição por similares quando atestada sua compatibilidade pelo fabricante ou representante autorizado.
3.1.10.10 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deve ser fornecida com a Solução de Telefonia 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação da solução.
Toda documentação técnica deverá ser obrigatoriamente em Português do Brasil. Deverá ser fornecida, no mínimo, as seguintes documentações em mídia impressa ou mídia eletrônica (Arquivo digital [Texto e/ou Vídeo]):
• Documentação do sistema, com descrição geral do sistema.
• Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações operacionais e de manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e software de gerenciamento e configuração.
Os equipamentos serão aceitos definitivamente após vistoria realizada pela área competente. Caso a instalação não esteja dentro dos padrões definidos pelo termo de referência, será recusado e será dado um novo prazo de 5 dias para adequação da mesma. Caso haja recusa ou o novo prazo não seja cumprido serão aplicadas as penalidades.
3.1.10.11 PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
3.1.10.11.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
3.1.10.11.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou
cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista na alínea “3.1.10.11.7” abaixo:
3.1.10.11.3 Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na TABELA II; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item “3.1.10.11.5”;
3.1.10.11.4 Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a CONTRATANTE a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nas alíneas “3.1.10.11.6” e “3.1.10.11.7” abaixo;
3.1.10.11.5 A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela CONTRATADA em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
3.1.10.11.6 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
3.1.10.11.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
XXXXX XX – TABELAS DE REFERÊNCIA/MODELO DE PROPOSTAS
TABELA I
ESTRUTURA DE TELEFONIA A SER FORNECIDA | ||
Item | Descrição | Quant |
1 | Tronco digital SIP bidirecional, com a capacidade de 60 canais, devendo possuir plano ilimitado para ligações locais, DDD e celular em todo Brasil; | 01 |
2 | Ramais IP SIP licenciados. | 300 |
3 | Ramais Analógicos; | 150 |
4 | Ramais DDR (Incluindo eventual portabilidade e ativação das linhas telefônicas atualmente pertencentes à CONTRATANTE, mantendo-se a mesma numeração); | 120 |
5 | Aparelhos Telefônicos IP, solicitados no Item 3.1.10.8.1. | 03 |
TABELA II
Mensalidade dos serviços – LOTE | |||
R$ | |||
Quantidade | Valor mensal | Valor Total 36 Meses | |
Serviço de Locação de Solução de Telefonia. | 36 | R$ | R$ |
Serviço de Implantação e treinamento, a ser pago uma única vez. | 1 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE | R$ |
ANEXO 02
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF/MF nº , para nos representar no certame em epígrafe, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.4.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 07
CONTRATO Nº XX/2023 NOTA DE EMPENHO Nº XX/2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA, COM SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS ANALÓGICA, DIGITAL E IP, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA XXXXXX.
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Praça Dom Xxxxx XX, nº 1-50, nesta cidade de Bauru, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG
nº e CPF/MF nº , e a empresa
, estabelecida na cidade de , na rua/avenida , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF/MF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e alterações, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com as respectivas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023, PROCESSO DA Nº 205/2023, e na proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA, COM SUPORTE ÀS
TECNOLOGIAS ANALÓGICA, DIGITAL E IP e conforme edital e seus anexos.
1.2. O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a partir das quantidades constantes no Termo de Referência, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93, e a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
1.3. Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no item anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor mensal inicial atualizado do contrato.
1.4. Entende-se como VALOR MENSAL ATUALIZADO, o valor mensal inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. Os preços a serem praticados pela CONTRATADA na prestação dos Serviços, objeto do presente contrato, são aqueles ofertados na proposta vencedora, conforme Planilha(s) de Formação de Preços, transcrita(s) abaixo:
Mensalidade dos serviços – LOTE | |||
R$ | |||
Quantidade | Valor mensal | Valor Total 36 Meses | |
Serviço de Locação de Solução de Telefonia. | 36 | R$ | R$ |
Serviço de Implantação e treinamento, a ser pago uma única vez. | 1 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE | R$ |
2.2. Nos preços fixados, estão inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços e todos os encargos, incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
b) Iniciar a prestação dos serviços nos prazos e condições estabelecidas no
Anexo 01 - Termo de Referência;
c) Disponibilizar consultor e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um consultor designado para acompanhamento do contrato;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões dos quantitativos que se fizerem necessários, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93;
f) Reconhecer o(s) colaborador(es) que for(em) indicado(s) pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA para atender(em) solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, manutenção, dúvidas e esclarecimentos;
g) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
h) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei;
i) Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pela Anatel;
j) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
k) A CONTRATADA, poderá ceder, transferir e/ou de qualquer modo negociar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato com sociedades controladas, coligadas e/ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, independentemente de prévia ou posterior autorização, mediante mera comunicação, que não importará em novação, alteração ou em infração contratual;
l) Executar regularmente os serviços ora contratados, cumprir rigorosamente as obrigações legais e tributárias e responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à empresa contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
c) Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, através de acompanhamento feito por servidor devidamente nomeado para a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
d) Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
e) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
f) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que foram atribuídas;
g) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras de serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuam a ser os mais vantajosos para a administração;
h) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
i) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes na data da emissão das contas telefônicas;
j) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções;
k) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento mensal da despesa será realizado pelo CONTRATANTE por meio de quitação bancária (por meio eletrônico) ou crédito em conta corrente bancária declarada pela CONTRATADA ou boleto, que deverá apresentar, mensalmente, Nota-Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado, nos termos das normas da ANATEL e em conformidade com o Contrato.
5.2. Os quantitativos de ligações previstos na cláusula 2.1 deste instrumento são estimativos mensais, sendo certo que somente serão pagas as ligações efetivamente realizadas.
5.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
5.4. Na Nota-Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, emitida de acordo com a legislação vigente, deverão constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Pedro II, nº 1-50, Centro, CNPJ 50.544.220/0001-54, e os serviços efetivamente prestados.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. Durante a execução do contrato, se expirar o prazo de validade das certidões
de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.6.1. Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência.
5.6.2. Conforme Acórdão nº 964/2012-Plenário, TC 017.371/2011-2, a falta de apresentação destas certidões atualizadas não implicará na suspensão do (s) pagamento (s) de serviços prestados. Entretanto, poderá implicar nas sanções previstas neste instrumento, diante da obrigação da contratada em manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
5.7. A Câmara Municipal de Bauru descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, em especial a IN nº 1.234/12 e suas alterações:
5.7.1. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 1.234/12, alterada pela IN nº 1.244/12, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após a apresentação da referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar a Contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
5.7.2. A documentação mencionada na alínea anterior deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
5.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. O preço mensal será mantido fixo durante o período da contratação, ressalvada a previsão contida no Art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
6.2. A possibilidade de repactuação ou de reajuste do contrato deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário.
6.3. Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos referentes à repactuação desejada e, por meio de ofício ao CONTRATANTE, acompanhado de nova planilha de preços, solicitar a adequação de preço reputada necessária.
6.4. Na hipótese de majoração de preços decorrente de reajuste, a CONTRATANTE se obrigará ao pagamento dos novos valores a partir da data de sua vigência, respeitado o interregno de 1 (um) ano, independente da celebração de termo aditivo ou de novo contrato.
6.5. Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, deverá a CONTRATADA encaminhar à CONTRATANTE o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que a CONTRATANTE proceda a correta fiscalização do contrato, levando em conta o(s) desconto(s) ofertado(s).
6.6. Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a CONTRATADA, de igual modo, obrigada a repassá-la à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo a duração estender-se pelo prazo de até
60 (sessenta) meses, mediante prorrogações anuais por termos aditivos assinados pelas partes, nos termos do inciso II, Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, e mediante apresentação de planilhas de custos e formação de preços, com demonstração analítica.
7.2. No caso de prorrogação do contrato, a Contratada deverá manter as condições de habilitação previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) Não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;
b) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;
c) Atrasar o início da execução dos serviços, sem justificativa;
d) Cometer reiteradas faltas na sua execução;
e) Xxxxx, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
f) Proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução.
8.2. Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
8.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços (atraso na etapa de implantação), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Contrato, ainda, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, a sanção prevista na alínea “3.1.10.11.7” do Termo de Referência:
c) Multa de 5% (cinco por cento) do pagamento mensal se não for cumprido pelo menos um dos indicadores mínimos do SLA, conforme descrito na TABELA II; Multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal se for atingido pelo menos 5 pontos percentuais abaixo de qualquer um dos indicadores mínimos do SLA, com suspensão do pagamento mensal até resolução, conforme item “3.1.10.11.5” do Termo de Referência;
d) Os chamados técnicos fora do SLA (atendimento de chamado técnico que excede os prazos máximos determinados), além de aplicação de penalidade de multa conforme descrito acima, poderão levar a CONTRATANTE a rescindir o Contrato e aplicar as sanções previstas nas alíneas “3.1.10.11.6” e “3.1.10.11.7” do Termo de Referência;
e) A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender o pagamento mensal de fatura apresentada pela CONTRATADA em caso de prestação de serviço irregular ou deficiente, sendo que o pagamento será liberado assim que os serviços estiverem sendo executados em sua totalidade;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Bauru, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
9.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. Ao término da instalação / implantação, a CONTRATANTE emitirá o termo de aceite em até 5 (cinco) dias úteis, por meio da Diretoria Administrativa / Serviço Tecnológico em Informática.
10.2. A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe do Serviço de Zeladoria, Portaria e Transporte, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, podendo embargar os serviços caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, e sugerindo a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade.
10.3. Compete ao fiscal, solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 120 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
10.4. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas decorrentes com a execução do(s) presente(s) Contrato(s) correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº xxxxx de xx de xxxxxxxx de 2023, Ficha nº 12 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
– Categoria Econômica 3.3.90.40.
11.2. Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
11.4. Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
11.5. Qualquer das partes poderá denunciar o presente Contrato em virtude do descumprimento de qualquer dos termos e condições expressos nele, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.6. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela aplicação das normas da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para as questões que se suscitarem entre as partes CONTRATANTES, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
12.2. A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO
13.1. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, XX de XXXXX de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
Presidente Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO 08
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 09
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
Assinatura do responsável pelo preenchimento
XXXXX 00
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO 11
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , representante da empresa , CNPJ/MF , estabelecida na , esteve em visita técnica à Câmara Municipal de Bauru, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do referido Pregão.
Xxxxx, xx xx 0000.
Nome do Representante da Empresa
Nome do Representante da Câmara Municipal de Bauru
ANEXO 12
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DA Nº 205/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA, COM SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS ANALÓGICA, DIGITAL E IP
Dados do Fornecedor | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Inscr. Munic.: | Inscr. Est.: | ||
Endereço: | |||
Bairro: | |||
CEP: | Município/UF: | ||
Telefone: | e-mail: | ||
Contato: | Responsável pela cotação: |
Mensalidade dos serviços - LOTE | |||
R$ | |||
Quantidade | Valor mensal | Valor Total 36 Meses | |
Serviço de Locação de Solução de Telefonia. | 36 | R$ | R$ |
Serviço de Implantação e treinamento, a ser pago uma única vez. | 1 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE | R$ |
Vigência Contratual: 36 meses.
Valor Total da Proposta: | |
Prazo de Entrega: Conforme contrato. | |
Condições de Pagamento: Conforme contrato. A compra só poderá ser efetivada se o fornecedor dispuser de Nota Fiscal Eletrônica. | |
Validade da Proposta: 60 dias |
Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Formulário de Pesquisa de Preços, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o
(s) orçamento (s) enviado (s) por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de contratação de prestação de serviço e/ou fornecimento ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas.
Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de comercialização dos materiais e/ou serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida.
Declaro, por fim, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Observações:
- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11-2009).
Responsável pelo envio da Proposta: | |
Nome: | |
Cargo / Função: | |
e-mail: | |
Telefone: | |
Local / Data: | |
Assinatura |
Assinatura do Representante Legal da Empresa