CONTRATO Nº 022/2013
CONTRATO Nº 022/2013
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINATURA SEMESTRAL DE JORNAL IMPRESSO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Excelentíssimo Presidente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: M XXXXXXXX XXXX ME, inscrita no CNPJ nº 12.212.200/0001-
97, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2295785-5 SSP/MT, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
ORIGEM: Processo de Inexigibilidade nº 006/2013 de 19/07/2012, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato de Assinaturas de Jornal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato 5 (cinco) Assinaturas semestrais do Jornal “Celeiro do Norte”.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão realizados com a entrega de 5 jornais por edição.
2.2 O regime de execução será de forma indireta, e o pagamento será único, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuados aqueles motivos por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1As partes de comum acordo ajustam o valor do contrato em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável em 1 (uma) parcela no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
4.2No que tange ao pagamento da parcela acima mencionada, fica a CONTRATANTE responsável por liquidar a obrigação até o dia 5 (cinco) do mês subsequente a assinatura do presente contrato, após a entrega da Nota Fiscal na Chefia de Xxxxxxx e Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1O Prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data da assinatura deste, com término em 29/01/2014.
5.2Em conformidade com o disposto no art. 57 da lei 8.666/93, o presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo entre as partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1É obrigação da CONTRATADA prestar os serviços de conformidade com a cláusula primeira pelo período contratado;
6.2Responsabilizar-se por todo ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados,
6.3Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1O cumprimento com a Cláusula Terceira e Quarta do presente instrumento de forma integral e pontual.
7.2Fiscalizar o presente contrato, através do servidor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, designado fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DE RECURSOS
8.1Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Programas – Rubrica Orçamentária Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 01 001 01 031 1 2001 33 90 39 00
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento.
a) O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
b) O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
c) A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art 76 da lei federal 8.666/93;
d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
e) Razões de interesse público, devidamente justificados;
f) A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
11.2 A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da lei 8.666/93;
11.3 As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
11.4 Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.5 Independentemente dos motivos que ensejarem a rescisão do contrato, será garantido à CONTRATADA, o recebimento do preço proporcional ao desenvolvimento e prestação de serviços, no estágio em que se encontre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 Os preços dos serviços e produtos ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis.
12.2 Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Sinop - MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça , ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título será considerado fora de sua jurisdição
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O presente contrato obedecerá à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 29 de Julho de 2.013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT DALTON B. XXXXXXX – PRESIDENTE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXX
M XXXXXXXX XXXX - JORNAL CELEIRO DO NORTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
Astério V. Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Data: / /
Visto – Departamento Jurídico