CONTRATANTE: o ESTADO DO PARANÁ, através da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
Contrato N°10/2023/AMEP
CONTRATANTE: o ESTADO DO PARANÁ, através da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
DO PARANÁ - AMEP, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.820.337/0001-94, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato, pelo seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 920. -34, Estado do Paraná.
CONTRATADO: Fagundez Distribuição Ltda., inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 07.953.689/0001-18, com sede no(a) Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – XX.X – XX 0 – Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pinhais/PR, neste ato representado por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Procurador, inscrito(a) no CPF sob o n.º 033. -46, portador da carteira de identidade n.º 7.720.554-3, residente e domiciliado no(a) Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxx X, xxxxxxx 0 - Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83324-442, e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx e telefone (00) 0000-0000.
1 OBJETO:
Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no quadro abaixo:
Lote 07 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | 7003.74833 - Monitor, TIPO: 21 polegadas | Demais | 5 | R$896,26 | R$4.481,30 |
2 FUNDAMENTO:
Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 78/2022, objeto do processo administrativo n.º 17.967.678- 8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11209, de 12/07/2022.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos em tantas etapas quanto forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste Contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$ 4.481,30 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais com trinta centavos).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do Contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 REAJUSTE
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP
Palácio das Araucárias – Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
5.1.1O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
5.2O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
5.3Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3.1Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura. 5.3.1.1A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
6.2A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
6.3Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por Portaria do Contratante.
6.4As partes designarão prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referente à execução deste Contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas:
a) os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências, desde que não alterem este Contrato, em reuniões documentadas em atas e assinadas pelos credenciados;
b) todas as comunicações sobre a execução deste Contrato serão formalizadas por escrito e dirigidas ao preposto credenciado da outra parte, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência dos trabalhos, que serão, logo após, reduzidos a termo;
c) a gestão e a fiscalização serão exercidas pelo órgão ou entidade Contratante, que avaliará os bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 80 (oitenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital;
7.1.1 O prazo estipulado acima poderá ser estendido no máximo até 40 (quarenta) dias corridos adicionais, mediante justificativa formal do atraso entregue até o 79º dia, que será submetido a análise e concordância do órgão adquirente.
7.2 O prazo de vigência inicia-se com a assinatura do contrato e encerra- se 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de entrega, sem prejuízo da garantia, assistência e suporte técnico dos bens.
7.2.1 O recebimento provisório deverá ser feito no local da entrega, informado no item 5.1, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega, mediante emissão do Termo de Recebimento Provisório.
7.2.2 O recebimento definitivo deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta dias) da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços foram baseadas em pesquisas de mercado, nas quais foram considerados durabilidade, economicidade, melhor relação custo x
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ–AMEP
Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
benefício, suporte do fabricante, menor índice de manutenção, legalidade de licenças de software e custo total de propriedade.
7.4 Os requisitos técnicos foram submetidos a testes de aderência aos padrões de mercado, foram validados pelos maiores fabricantes do mercado brasileiro e servem de balizamento às instituições que compõem a estrutura do Governo do Paraná.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 6731 6276 15 452 42 44905235 00 0000000100
1, elemento de despesa 44905235, fonte 100. Empenho de número 23000183
9 VIGÊNCIA:
9.1O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 12/05/2024, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários nos termos do artigo 103 da Lei n° 15608/2007.
10 PAGAMENTO:
10.1Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1 DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TIC
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ–AMEP
Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
11.1.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 80 (oitenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital;
11.1.1.1 O prazo estipulado acima poderá ser estendido no máximo até 40 (quarenta) dias corridos adicionais, mediante justificativa formal do atraso entregue até o 79º dia, que será submetido a análise e concordância do órgão adquirente.
11.1.2 A instalação de qualquer componente da solução deverá ser entregue com todas as correções e patches possíveis e deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE.
11.1.3 Caso a solução para atender aos requisitos deste edital necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário.
11.1.3.1 A PROPONENTE é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
11.1.4Para o aceite da solução e seus componentes – programas, equipamentos e acessórios – estes serão submetidos, a testes de desempenho ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, com os dados contidos no manual oficial do FABRICANTE.
11.1.5Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
11.1.5.1 A Comissão de Licitação pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, que forem julgadas necessárias.
11.1.6Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
11.1.7Os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital, sendo entregue um jogo para cada conjunto.
11.1.7.2Em consonância com as cláusulas de sustentabilidade, na entrega dos equipamentos contratados serão aceitos links dos sites dos FABRICANTES para downloads dos manuais, em formato PDF.
11.1.8A forma de cumprimento de qualquer requisito explicitado no edital deverá ser detalhadamente descrita, com menção a limitações e restrições que existirem e de trechos da literatura técnica correspondente onde se encontram referências relevantes ao assunto.
11.1.9Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horários especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema Web e cada chamado deve possuir identificador único.
11.1.9.1O sistema Web de abertura de chamados deverá ser acessível pelos usuários para que possam abrir e acompanhar os chamados, além do suporte telefônico.
11.1.9.2Poderá ter o atendimento inicial realizado pelo suporte remoto e se necessário deverá ser escalado o suporte presencial.
11.1.9.3O tempo para diagnóstico remoto junto ao usuário final não pode exceder o período de 1 hora.
11.1.9.4O prazo de conserto dos equipamentos alocados nos ambientes da CONTRATANTE está descrito em cada lote e será contado da abertura do chamado até a resolução do problema.
11.1.9.5A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatórios dos atendimentos “Acolhimento de Chamados” e “Manutenção Corretiva” para que a CONTRATANTE acompanhe a qualidade do serviço prestado.
11.1.9.6O não cumprimento do nível se serviço contratado incidirá penalidade sobre o valor do bem impactado.
11.1.9.7Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela PROPONENTE.
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Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
11.1.9.8Será aceita para análise a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio do requisito originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou desvantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
11.1.9.9A PROPONENTE deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados. Deverá ser anexada documentação comprobatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na Internet. A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de comprovação, poderá implicar a desclassificação da
proponente, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.
11.1.9.10Os novos equipamentos devem ser fornecidos com cabos de alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.1.136, sem adaptadores.
11.1.9.11A PROPONENTE deverá contemplar em sua proposta as exigências de garantia:
11.1.9.11.1Certificado de garantia válido em todo território nacional;
11.1.9.11.2A PROPONENTE deverá disponibilizar download gratuito de todos drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento ofertado, durante o período de garantia.
11.2 SUSTENTABILIDADE
11.2.1 As empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
11.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
11.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
11.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
11.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
11.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
11.2.7 A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
11.2.9 Caso não se confirme a adequação do produto a proposta selecionada será desclassificada.
112.10 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
11.3.1 São obrigações do Contratado:
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Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
11.3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
11.3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.3.1.5 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos bens ou a conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.3.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
11.3.1.7 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3.1.8 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
11.3.1.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.3.2 São obrigações do Contratante:
11.3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
11.3.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3.2.3 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
11.3.2.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3.2.5 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.3.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.3.2.7 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
11.3.2.8 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.3.2.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
12 PENALIDADES:
12.1O Contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
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Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
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Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17Todas as penalidades descritas neste Contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do Contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1O presente instrumento poderá ser rescindido:
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ–AMEP
Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx
(00) 0000 0000 I xxx.xxxx.xx.xxx.xx
a)por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b)amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c)judicialmente, nos termos da legislação.
13.2No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
14.3As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao Contrato.
14.4Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1Integram o presente Contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2Este Contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente Contrato.
15.3O Contratante enviará o resumo deste Contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba/PR,datado e assinado digitalmente.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da AMEP
Roseli Bandeira de Lima
RG 4628197-7
CONTRATADO XXXX XXXXX XXXXXXX
Procurador
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG 16409829-0
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX:03337108946
SARTORI:03337108946 Dados: 2023.05.23 17:19:43 -03'00'
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ–AMEP
Palácio das Araucárias–Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x–0x xxxxx–Xxxxxx Xxxxxx–XXX 00.000-000–Xxxxxxxx–Xxxxxx