Nº …./16.
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS E …
Nº …./16.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e ...................
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados ao Pregão Presencial - 7/2016 o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto:
Item Quantidade Un. Especificação
Lote 1: Reforma do Trator de Esteiras Fiatallis FD 9
1 | 2,0000 UN | XXXXX XXXXXXX - 0000000 |
2 | 1,0000 UN | COROA PÇ LATERAL - 76004984 |
3 | 0,4000 KG | AÇO REDONDO 1045 |
4 | 2,0000 UN | CUBO 4963876 |
5 | 2,0000 UN | PINHÃO (76004983) |
6 | 1,0000 PÇ | ROLAMENTO NJ2308 |
7 | 8,0000 UN | SILICONE ALTA TEMPERATURA Hsbond 112 preto |
8 | 1,0000 UN | FILTRO HIDRAULICO PI648 |
9 | 4,0000 UN | PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 10X30MM MA |
10 | 8,0000 PÇ | ARRUELA ALUMINIO 16x22x1.5 |
11 | 8,0000 UN | ARRUELA COBRE 24X30X2.0ARR.COB |
12 | 1,0000 PÇ | ANEL 40000150 |
13 | 1,0000 UN | PORCA 4965705 |
14 | 1,0000 UN | ROLAMENTO 20147000 |
15 | 1,0000 UN | ROLAMENTO (24940180) |
16 | 1,0000 UN | FILTRO (79032230) |
17 | 1,0000 UN | JUNTA 591426 |
18 | 1,0000 UN | ANEL 14473180 |
19 | 2,0000 UN | DUOCONE (79000658) |
20 10,0000 UN DISCO 49044334
21 2,0000 UN CRUZETA 76002601
22 1,0000 JG LONA DE FREIO
23 1,0000 UN REPARO XXXXX XXXXX - 79015068R
24 1,0000 UN TERMOMETRO ÓLEO - F1188
25 1,0000 UN RETENTOR (5105330)
26 2,0000 PÇ ANEL VITON 14465481
27 2,4000 KG TUBO MEC ST52
28 1,0000 UN KIT PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, THINNER, PANOS, LIXA, ELETRODO,...
29 20,0000 L OLEO LUBRIFICANTE GL5 90
30 60,0000 LT OLEO LUBRIFICANTE 10W30
31 1,0000 UN SERVICOS DIVERSOS
-SERVIÇO DE ELIMINAR VAZAMENTO LATERAL DO REDUTOR, REMOVER E INSTALAR LATERAL DO REDUTOR;
- SERVIÇO DE DESMONTAR TAMPA DO DIFERENCIAL, REVISAR PACOTES DIRECIONAIS LADO DIREITO E ESQUERDO, FAZER LIMPEZA, REMONTAR, MONTAGEM, REVISAR LATERAL LADO DIREITO E ESQUERDO, REVISAR VÁLVULA DIRECIONAL, COLOCAR LATARIA TANQUE DE COMBUSTÍVEL, MANGUEIRAS DE COMBUSTÍVEL, ESTEIRA NO LOCAL COM DESLOCAMENTO.
32 1,0000 UN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
-SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO TAMPA E MANCAL REDUTOR LATERAL E EMBUCHAR ALOJAMENTO ROLAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato, deverá manter garantia de 180 (cento e oitenta) dias, sem limite de horas, quanto a recuperação efetuada.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$......(. ).
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado por empenho, em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, a cada 30 (trinta) dias após a entrega do bem recuperado, acompanhado da Nota Fiscal e dos demais documentos necessários para a alteração documental do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável por igual período, caso necessário, mediante Termo Aditivo Próprio.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05.09.20.608.0112.2129.3.3.90.30.01.00.00
05.09.20.608.0112.2129.3.3.90.30.39.00.00
05.09.20.608.0112.2129.3.3.90.39.17.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos encargos da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA OITAVA: Caberão à CONTRATADA:
a) Entregar a máquina, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
CLÁUSULA NONA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
§ 1º - Á CONTRATADA caberá:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo Xxxxxxxx, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É Gestor do Contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de AGRICULTURA, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como
parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, ..… de de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX …..................................
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Agricultura
C/ GESTOR DO CONTRATO