EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 162/2014
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 162/2014
Objeto: Registro de Preços para a provável contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO por lote
Endereço: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Link Licitações.
O MUNICIPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço por lote”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo sob o nº 30.874/2014.
O procedimento licitatório será realizado por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente designados, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209/2014 (regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 33/2015 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de proposta: | Dia 22/06/2016 - às - 08:00 h |
Fim recebimento de proposta: | Dia 22/06/2016 - às - 12:00 h |
Início da Sessão de disputa de preços: | Dia 22/06/2016 - às - 14:00 h |
1.4. O tempo normal da etapa de lances será encerrado por decisão do pregoeiro após comunicar a todos os participantes. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a provável contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza, conforme descrito no anexo I e parte integrante deste edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo.
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 01 deste Edital.
4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
4.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
4.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre a prestação do serviço objeto da licitação.
4.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos de licitar ou contratar, tenham sido punidos com suspensão temporária ou declarados inidôneos, perante a Administração Pública, em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica;
f) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800- 729-0500.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
6.2. Os esclarecimentos serão divulgados no licitacoes-e do Banco do Brasil, mesmo local da publicação do Edital.
6.3. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.
6.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançado no sistema a informação de que o mesmo se encontra em “edição”.
6.4. Caso o Pregoeiro decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
6.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
6.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES;
7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do material utilizado, sob pena de desclassificação.
7.4.2.1. A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referência. Não havendo nenhuma citação quanto a esta exigência a obrigação a deverá ser desconsiderada.
7.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO GLOBAL DO LOTE, (preço anual) expresso em Real (R$).
7.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
7.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.
8.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado as informações adicionais constante da relação do material com marca e/ou fabricante, para cada item proposto, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
8.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada (s) da (s) causa (s) da desclassificação.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no item 01 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
9.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, conforme definido no item 8.2.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, via sistema.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que não seja enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberta automaticamente a opção para o Pregoeiro aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 021/2007.
9.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% superior à melhor oferta, será convocada via chat de mensagem do sistema eletrônico do licitacoes-e em data e hora informados pelo Pregoeiro através de comunicação expressa (e-mail ou ofício via fax) a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
9.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passará à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% conforme subitem 9.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
9.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
9.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
9.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
9.15. Por meio do “chat de mensagens” será facultado aos licitantes interessados em reduzirem seus preços àquele do menor lance manifestarem tal intenção.
9.15.1. Atendido o disposto neste item, a administração considerará em forma de anexo à ata, o registro de até três proponentes para formação de um cadastro reserva, obedecendo à ordem de classificação final da sessão de disputa.
9.15.1.1 O anexo de que trata este subitem consiste na ata de realização da sessão pública deste pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
9.15.2. Também na aplicação do disposto neste subitem serão observados os direitos de preferência estabelecidos em lei, em especial àquele de que cuidam os itens 9.9, 9.10 e 9.11.
9.16. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.18. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.18.1. Constatada como válida a proposta o pregoeiro abrirá o prazo de até duas (2) horas para que os documentos de habilitação possam ser remetidos por meio eletrônico no formato PDF para primeira análise, conforme disposições do edital. A planilha de composição de preços deverá ser remetida por meio eletrônico no formato PDF, no prazo de 02(dois) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa, com os respectivos valores readequados ao lance do vencedor.
9.18.2. Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente todos os documentos no original, admitidas cópias autenticadas.
9.18.2.1. O envio da documentação por meio eletrônico não desobriga em nenhuma hipótese o licitante de dar cumprimento ao que estabelece o subitem 9.18.2.
9.18.2.2. Os documentos habilitatórios deverão ser endereçados ao Pregoeiro, para Prefeitura Municipal de Cariacica - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - sala 21, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES – CEP: 29.151-570.
9.18.2.3. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de serviços expressos (SEDEX ou similar), contado, para fins do item 9.18.2 a data da postagem.
9.19. O alinhamento de preço para fins dos registros subsequentes a que alude o subitem
9.15 obrigará os licitantes assim classificados, quando oficialmente convocados, a darem cumprimento ao que estabelece os subitens 9.18.1 e 9.18.2.
9.20. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
9.21. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 9.10.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
10.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como XXXXX XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais
como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
10.4. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
10.4.1. Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
10.4.2. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.18.2.2.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do ANEXO VI parte integrante deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
13. DO RECURSO
13.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico.
13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em que for declarado por meio do sistema eletrônico, o licitante vencedor.
13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
13.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico.
13.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
13.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
13.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito a Xxxxxxx XX 000 – nº 0000 - xx 0,0 - Xxxx Xxxx – CEP: 29.151- 570 - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 às 17 horas.
13.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
13.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2015 e art. 49 da Lei Federal 8666/93.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 17h.
13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. A adjudicação é o ato formal de competência do pregoeiro, atribuindo ao vencedor do pregão o objeto da licitação, com o reconhecimento de que a proposta apresentada está compatível com os valores de mercado e adequado ás exigência editalícias;
14.2. Na hipótese de decisão de recurso pelo Secretário Municipal Gestão e Planejamento, a este caberá à adjudicação do objeto ao vencedor da licitação;
14.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o ordenador de despesas homologará o procedimento licitatório, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2014 e art. 49 da lei Federal 8.666/93;
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
16.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa em aceitar a Ordem de Serviço sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
16.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
16.3. Para fins de formações de um cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação, poderá ser incluído, na ata, em forma de anexo, o registro de mais até 03 (três) licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor conforme a sequência da classificação do certame, considerados os direitos de preferências previstos em lei.
16.3.1. Nas contratações será respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
16.3.1.1 Se mais de um licitante igualar seu preço daquele declarado vencedor serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.3.2 A convocação do fornecedor que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver recusa do anterior em assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, em decorrência da exclusão do licitante registrado na ata por descumprimento de suas obrigações ou quando houver necessidade da contratação de remanescente de contrato.
17. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. As condições de execução dos serviços são aquelas definidas no Termo de Referência (anexo I) e cláusula segunda da minuta do termo de contrato (anexo VIII) partes integrantes deste edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado conforme disposto na cláusula quinta do termo de contrato (anexo VIII) parte integrante deste edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
19.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame:
Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame:
Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Não manter proposta:
Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não assinar a ATA, apresentar declaração e /ou documentação falsa:
Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
19.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.
19.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
19.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
19.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
19.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
9.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
19.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.4.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.4.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
19.5. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
19.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
20.3. Fica assegurado à contratada, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
20.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
20.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da prestação do serviço.
20.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
20.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
20.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
20.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
20.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
20.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço.
20.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
20.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, sala 21 - Prefeitura Municipal de Cariacica, sito à Rodovia BR 262 – km 3,5 - Trevo de Alto Lage – Campo Grande
- CEP: 29.151-025 - Cariacica/ES – Tel.: (0xx27) 0000-0000 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.
20.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
20.19. Toda a publicidade dos atos relativos aos procedimentos da presente licitação se dará por meio do Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- oficial/).
20.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
20.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Unidades Administrativas
ANEXO III Modelo planilha de composição de custos
ANEXO IV Proposta Comercial
ANEXO V Termo declaratório
ANEXO VI Documentação para Habilitação
ANEXO VII. Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VIII. Minuta do Contrato (Anexos do Contrato A, B e C)
ANEXO IX Modelo da Carta Fiança
Cariacica/ES, 08 de junho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxx’Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal Equipe de Apoio
Mat.109.626 Mat. 108.439
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1.Registro de Preços para a provável contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quant. ASG´s | Especificação | Custo unitário | Custo mensal | Custo global |
1 | 199 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 20% (vinte por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno. | |||
2 | 118 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 40% (quarenta por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno. | |||
317 | TOTAL |
2. CUSTOS E PARÂMETROS:
2.1. Destaca-se que a fonte usada como parâmetro dos preços praticados no mercado foi a pesquisa de preços, conforme documentação em anexo, na forma do Decreto Municipal nº 114/2014, artigo 2º, II e artigo 3º.
2.2. A CONTRATANTE reserva-se no direito de não utilizar a totalidade dos postos de trabalho e/ou serviços contratados.
2.3. Os recursos para custeio das despesas com a contratação dos serviços originam-se de recursos Federais e do Tesouro Municipal.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Áreas Internas: compreendem todo o imóvel (salas, saguão, auditório, guarita, galpões, etc).
3.2. Áreas Externas: Áreas Externas: compreendem áreas não edificadas, mas integrantes do imóvel (quadras, inclusive as cobertas, jardins, passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos e acessos).
3.3. Índices de Produtividade:
3.3.1. Áreas Internas - nas condições usuais, serão adotados índices de produtividade por ASG em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:
a) pisos acarpetados: 600 m²;
b) pisos frios: 600 m²;
c) laboratórios: 330 m²;
d) almoxarifados/galpões: 1350 m²;
e) oficinas: 1200 m²; e
f) áreas com espaços livres – saguão, hall e salão: 800 m².
3.3.2. Áreas Externas - nas condições usuais, serão adotados índices de produtividade por ASG em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:
a) pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1200 m²;
b) varrição de passeios e arruamentos: 6000 m²;
c) pátios e áreas verdes com alta frequência: 1200 m²;
d) pátios e áreas verdes com média frequência: 1200 m²;
e) pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1200 m²; e
f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m².
3.4. Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste Termo de Referência, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
4. DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Todos os serviços serão executados nos imóveis relacionados no ANEXO II.
4.2. Os serviços de Conservação e Limpeza serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turno matutino e/ou vespertino e/ou noturno, respeitando-se a legislação. Os horários de trabalho dos funcionários da CONTRATADA serão estipulados de acordo com a necessidade dos locais de execução dos serviços.
4.2.1. Excepcionalmente, quando houver necessidade de trabalho aos sábados, com jornada de 04 (quatro) horas, seja por motivo de greves, paralisações ou outras anormalidades, ou em função de necessidades geradas pelo calendário escolar, as Unidades de Ensino/Almoxarifado/Sede Administrativa farão comunicado com o mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, por meio de ofício para a Coordenação de Inspeção e Gerência Administrativa, que por sua vez deverão comunicar imediatamente a Gerência de Planejamento, para que se possa oficializar à CONTRATADA sobre a necessidade, para que esta proceda a alteração da rotina de trabalho de seus funcionários.
4.2.2. O funcionário que trabalhar no sábado terá sua jornada de segunda a sexta-feira reduzida, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas de trabalho durante os cinco dias úteis da semana em que houver a prestação desse serviço, de modo que, com as 4 (quatro) horas a serem trabalhadas no sábado, não haja alteração na jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.3. Poderão ocorrer durante a vigência do Contrato acréscimos, supressões ou modificações de imóveis.
5. ATRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
5.1. DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
5.1.1. Restringir-se a sua área de atuação e evitar, a não ser que seja determinado pelas partes competentes, deslocar-se ou circular em outros setores;
5.1.2. Comunicar ao seu superior a falta de uniformes e EPI’s para a realização das tarefas;
5.1.3. Zelar pelo material e equipamento que fizer uso em suas tarefas diárias, devendo comunicar imediatamente ao seu superior qualquer extravio, dano ou desaparecimento
dos mesmos, para as providências, para os reparos e/ou reposição junto à CONTRATANTE (responsável pelo fornecimento);
5.1.4. Não atender qualquer solicitação dos servidores da administração que não tenha sido autorizada, a fim de se evitar a quebra da rotina previamente programada;
5.1.5. Controlar pequenos estoques de materiais inerentes às tarefas;
5.1.6. Xxxxxx o asseio e higiene pessoal, bem como estar devidamente uniformizado;
5.1.7. Apontar e comunicar, previamente, ao preposto ou ao seu superior, consertos necessários à conservação de bens e instalações para as providências, para os reparos e/ou reposição por parte da CONTRATANTE;
5.1.8. Zelar pela manutenção de cortinas e persianas;
5.1.9. Recolher objetos ou similares de terceiros (esquecidos e/ou perdidos), encaminhando ao seu superior, para localização de seu proprietário;
5.1.10. Executar as demais atividades compatíveis com a função; e
5.1.11. Realizar, exclusivamente, as atividades para as quais foi contratado.
6. DOS SERVIÇOS:
6.1. Conservação e Limpeza: os serviços de conservação e limpeza serão realizados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
6.1.1. Ininterruptamente: deverá abastecer as dependências sanitárias com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e desinfetante sempre que necessário.
6.1.2. Diariamente, uma vez, quando não explicitado:
a) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitorais, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b) lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
c) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
d) aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
e) varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
f) varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
g) varrer os pisos de cimento;
h) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
i) retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
j) limpar os elevadores com produtos adequados;
k) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
l) realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente;
m) limpar os corrimãos;
n) suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela CONTRATANTE;
o) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; e
p) varrer as áreas pavimentadas.
6.1.3. Diariamente, duas vezes, quando não explicitado:
a) efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
b) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; e
c) retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE.
6.1.4. Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
d)lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
h) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
j) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal; e
k) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes.
6.1.5. Semanalmente, duas vezes, quando não explicitado:
a) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
6.1.6. Quinzenalmente, uma vez:
a) limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes.
6.1.7. Mensalmente, uma vez, quando não explicitado:
a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) limpar forros, paredes e rodapés;
c) limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) limpar persianas com produtos adequados;
e) remover manchas de paredes;
f) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
g) efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
h) lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; e
i) efetuar a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
6.1.8. Semestralmente, uma vez:
a) limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando produtos anti-embaçantes.
6.1.9. Anualmente, uma vez, quando não explicitado:
a) efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; e
b) aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.
6.1.10. Anualmente, duas vezes, quando não explicitado:
a) lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.
6.1.11. Para as áreas externas a lavação deverá ser feita no turno diurno com isolamento da área (manutenção) e colocação de avisos/placas de alerta e recomendação de CUIDADO.
6.1.12. Nunca deverá ser jogada água quando existir tomadas de eletricidade na área de piso a ser limpa.
7. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
7.1. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
7.1.1. Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de materiais e equipamentos necessários aos serviços.
08. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORMES
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários equipamentos de segurança que lhes protejam a saúde e/ou previnam acidentes de trabalho, além de no mínimo 02 (dois) uniformes completos, por ano, com reposição a cada semestre, para cada profissional alocado, gratuitamente, sendo: calça em Brim, camisa manga curta microfibra, meias, calçados de couro, luva de borracha cano médio e crachá individual com foto.
8.2. Os uniformes deverão ser de tecido leve e de fácil lavagem e secagem.
8.3. A cor e modelo do uniforme deverão ser definidos em conjunto pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgaste, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
8.5. Todos os equipamentos de proteção dos (as) profissionais a serem utilizados nos serviços correrão por conta da CONTRATADA, atendendo às especificações apropriadas para cada finalidade.
8.6. A CONTRATADA deverá obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para cada tipo de serviço/atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 014/2014 e posteriores alterações.
9.3. Disponibilizar instalações sanitárias.
9.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à prestação dos serviços de Limpeza e Conservação.
9.5. Fornecer todos os elementos básicos, equipamentos, material de limpeza, ferramentas para o desenvolvimento das atividades e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços contratados, excetuados os materiais e equipamentos que são previstos expressamente como de responsabilidade da CONTRATADA.
9.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito:
9.6.1. qualquer irregularidade constatada em função do fornecimento ou execução dos serviços contratados, solicitando providências para a regularização das mesmas;
9.6.2. pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência, desde que não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
9.7. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.8. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Assumir responsabilidade integral pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS.
10.3. Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando e substituindo, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela CONTRATANTE.
10.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
10.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados, quando o dano houver sido causado por culpa ou dolo de seus funcionários, em até vinte e quatro horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
10.6. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, entre outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
10.7. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de
forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
10.8. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, os quais devem fiscalizar e ministrar a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
10.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
10.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.12. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
10.13. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
10.14. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
10.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.16. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
10.17. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
10.17.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
10.17.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
10.17.3. Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
10.17.4. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
10.17.5. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza e conservação,
10.17.6. Utilização, na lavagem de pisos, sempre que possível, de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva e poços), desde que certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros;
10.17.7. Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e
10.17.8. Observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 20/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
10.18. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores (tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos) em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
10.19. Conferir o tratamento previsto no item anterior a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
10.20. Executar os serviços conforme horários estabelecidos previamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
10.21. Manter o diretor/gestor de cada local de prestação dos serviços ciente da relação de funcionários lotados na respectiva dependência. Qualquer alteração deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
10.22. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços, por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
10.23. Providenciar o período anual de férias dos ASG’s junto ao período de férias escolares de janeiro impreterivelmente, mantendo trabalhando apenas o percentual máximo de 15% (quinze por cento) do total de XXX´s contratados para atender às demandas das atividades desenvolvidas no período de férias escolares.
10.24. Fornecer ao órgão fiscalizador do contrato mensalmente, na SEME, juntamente com a documentação referente ao pagamento do período da medição:
a) a relação nominal dos empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o nº da CTPS, a data da contratação e a data e o número do registro no Ministério do Trabalho;
b) a relação nominal dos empregados que receberam auxílio transporte e auxílio alimentação, sendo informado o nome e matrícula dos empregados, lotação, data de entrega, quantidade e valor dos auxílios e mês de competência;
c) comprovante de quitação de folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social distintas para cada estabelecimento/imóvel da CONTRATANTE. Tais documentos deverão ser do mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições e deverão, ainda, estar individualizadas conforme a relação de funcionários e locais de prestação dos serviços;
10.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos contratuais.
10.26. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente contratação ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá nos prazos da Lei os tributos a que está obrigada pela legislação vigente.
10.27. A CONTRATADA deve declarar em sua proposta de preço a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos sociais e trabalhistas e todas as despesas com a execução do objeto licitatório, estando ciente que não será considerada qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.28. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos ou insumos não incidentes sobre a realização dos serviços contratados, a CONTRATANTE exigirá a imediata exclusão desses valores, com a consequente redução dos preços e reembolso de valores devidos porventura pagos à CONTRATADA.
10.29. Xxxxxx, rigorosamente em dia, as despesas com pessoal e respectivos encargos sociais, trabalhistas, vale-transporte e outros no que couber, fazendo prova mensal de tais obrigações a CONTRATANTE.
10.30. Cumprir rigorosamente a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (dissídio coletivo, acordo coletivo ou termo aditivo) quanto a salários, encargos, prazos para pagamento de pessoal, etc.
10.31. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
10.32. Indicar no mínimo 1 (um) representante domiciliado na Grande Vitória, com poderes para representar a CONTRATADA e atuar de forma conjunta com a CONTRATANTE, constituindo um elemento de ligação entre as partes, com a finalidade de tomar providências para o fiel cumprimento do contrato, prestar informações quando solicitado pela CONTRATANTE, receber notificação e/ou ofício.
10.33. Os ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, motivados por ocorrências previstas acima, serão efetuados após a comunicação da CONTRATANTE e debitados no faturamento mensal.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A coordenação geral, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo da PMC/SEME, através da Gerência Administrativa (gestor do contrato), bem como da PMC/SEMGEPLAN, através da Coordenação de Pessoal Terceirizado e de representantes a serem designados para cada Unidade de Ensino, Almoxarifado e Sede Administrativa da SEME, que atuarão junto ao(s) preposto(s) da CONTRATADA, de modo a garantir o seu cumprimento de acordo com o Termo de Contrato, as propostas e demais
elementos constitutivos do processo licitatório, bem como certificar os serviços, para fins de pagamento de faturas, comunicar alterações de rotina, solucionar problemas executivos e acompanhar os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços.
11.2. A normatização dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Cariacica está disciplinada no Decreto Municipal nº 014/2014.
11.2.1. GESTOR DO CONTRATO: é o representante da CONTRATANTE responsável por acompanhar os aspectos formais, jurídico-administrativos e financeiros do contrato, devendo conhecer e observar o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual - inciso I, artigo 3º, Decreto Municipal nº 014/2014. Suas atribuições estão definidas no artigo 7º do referido Decreto Municipal.
11.2.2. FISCAL DO CONTRATO: é o representante da CONTRATANTE formalmente designado ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de assistir o gestor do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato - inciso II, artigo 3º, Decreto Municipal nº 014/2014. Suas atribuições estão definidas no artigo 9º do referido Decreto Municipal.
11.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil.
11.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses não prorrogáveis, nos termos do artigo 13, caput do Decreto Municipal nº 33/2015, a contar da data da publicação.
12.2. Os contratos derivados da Ata de Registro de Preços poderão ser prorrogados nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, e poderão sofrer acréscimos até os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
Maisa Terra de Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativo da Rede de Ensino Matrícula 35.270 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Planejamento Educacional Matrícula 115.960 |
ANEXO II
IMÓVEIS | |||||||||||
Item | Unidades de Ensino | Endereço | Área Constr. | Área Livre | Área Total | ASG 20% | ASG 40% | ASG | |||
TOTAL | |||||||||||
1 | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Vila Prudêncio, Cariacica/ES - CEP: 29.155-005 | 747 | 855 | 1602 | 2 | 1 | 3 | |||
2 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Quilombo dos Palmares, nº 286, Padre Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.141-863 | 1373 | 156 | 1529 | 1 | 1 | 2 | |||
3 | EMEF Almerinda Portela Colodette | Xxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.157-010 | 829 | 1465 | 2294 | 1 | 1 | 2 | |||
4 | EMEF Armeloni | Xxxxxx | Xxx São Paulo, s/n, Oriente, Cariacica/ES - CEP: 29.150-600 | 967 | 200 | 1167 | 2 | 1 | 3 | ||
5 | EMEF Amenóphis de Assis | Rua Doze, s/n, Vale Esperança, Cariacica/ES - CEP: 29.141-032 | 782 | 1647 | 2429 | 2 | 1 | 3 | |||
6 | EMEF Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.148-460 | 1123 | 111 | 1234 | 2 | 2 | 4 | |||
7 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua São João, nº 21, Campo Grande, Cariacica/ES - CEP: 29.146-630 | 1685 | 0 | 1685 | 3 | 1 | 4 | |||
8 | EMEF Antero Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Rua Rei Ciro, s/n, Vale dos Reis, Cariacica/ES - CEP: 29.158-213 | 2431 | 1215 | 3646 | 2 | 1 | 3 | |||
9 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Retiro Saudoso, Cariacica/ES - CEP: 29.154-660 | 1094 | 193 | 1287 | 3 | 1 | 4 | |||
10 | EMEF Arthur da Costa e Silva | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, s/n, Aparecida, Cariacica/ES - CEP: 29.152-860 | 1798 | 193 | 1991 | 3 | 2 | 5 | |||
11 | EMEF Xxxxxx Xxxxx (anexo) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxx/XX | 520 | 130 | 650 | 4 | 2 | 6 | |||
EMEF Xxxxxx Xxxxx (sede) | Rua dos Pardais, nº 33, Vista Mar, Cariacica/ES - CEP: 29.148-240 | 758 | 103 | 861 | |||||||
12 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.156-480 | 413 | 187 | 600 | 0 | 1 | 1 | |||
13 | EMEF Deocleciano Francisco | Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.149-080 | 444 | 268 | 712 | 3 | 1 | 4 | |||
14 | EMEF Xxxxxxx | Xxxxxxx | Rua Princesa Xxxxxx, s/n, Campo Belo, Cariacica/ES - CEP: 29.153-150 | 1265 | 76 | 1341 | 3 | 1 | 4 | ||
15 | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.158-992 | 2430 | 1000 | 3430 | 4 | 1 | 5 | ||
PE nº. 162/2014 | Processo nº 30.874/2014 | 26 |
16 | EMEF Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.148-150 | 718 | 300 | 1018 | 0 | 2 | 2 |
17 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxx/XX | 50 | 50 | 100 | 0 | 1 | 1 |
18 | EMEF Hemogênia Maria da Conceição | Rua Pernambuco, nº 500, Piranema, Cariacica/ES - CEP: 29.148-367 | 604 | 185 | 789 | 2 | 1 | 3 |
19 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.144-828 | 1770 | 160 | 1930 | 2 | 1 | 3 |
20 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.155-350 | 353 | 570 | 923 | 1 | 1 | 2 |
21 | EMEF Iracy Gobbi | Travessa Graciliano Salles, s/n, Xxxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.151-780 | 525 | 1670 | 2195 | 1 | 1 | 2 |
22 | EMEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, Xxxxxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.140-844 | 1296 | 570 | 1866 | 4 | 1 | 5 |
23 | EMEF João Pedro da Silva | Rua da Assembleia, nº 57, Porto de Santana, Cariacica/ES - CEP: 29.153-100 | 1554 | 1009 | 2563 | 4 | 2 | 6 |
24 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua América, nº 53, Alto Lage, Cariacica/ES - CEP: 29.151-200 | 810 | 387 | 1197 | 1 | 1 | 2 |
25 | EMEF Jones dos Santos Neves | Rua Sete de Setembro, nº 175, Boa Sorte, Cariacica/ES - CEP: 29.141-240 | 697 | 102 | 799 | 1 | 1 | 2 |
26 | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Vila Grauna, Cariacica/ES - CEP: 29.154-620 | 1398 | 617 | 2015 | 3 | 1 | 4 |
27 | EMEF Xxxxxxxx das Graças Langa | Av. Belo Horizonte, nº 39, Nova Valverde, Cariacica/ES - CEP: 29.152-874 | 763 | 491 | 1254 | 1 | 1 | 2 |
28 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Rua dos Professores, nº 358, Operário, Cariacica/ES - CEP: 29.147-662 | 1259 | 235 | 1494 | 3 | 1 | 4 |
29 | EMEF Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.154-670 | 1139 | 0 | 1139 | 2 | 1 | 3 |
30 | EMEF Manoel Pedro Rocha | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Conjunto Cristo Rei, São Francisco, Cariacica/ES - CEP: 29.145-403 | 305 | 56 | 361 | 1 | 1 | 2 |
31 | EMEF Maria Augusta Tavares | Rua Viana, nº 25, Jardim Botânico, Cariacica/ES - CEP: 29.142-680 | 1457 | 2043 | 3500 | 4 | 1 | 5 |
32 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.157-784 | 1524 | 1138 | 2662 | 3 | 1 | 4 |
33 | EMEF Xxxxx Xxxxx | Rua Esmeralda, s/n, São Geraldo, Cariacica/ES - CEP: 29.146-721 | 500 | 450 | 950 | 1 | 1 | 2 |
34 | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxxx Coutinho | Rua São Sebastião, nº 110, Santa Cecília, Cariacica/ES - CEP: 29.147-499 | 711 | 360 | 1071 | 1 | 1 | 2 |
35 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Rua Tupiniquins, s/n, Flexal II, Cariacica/ES - CEP: 29.155-770 | 1453 | 1105 | 2558 | 4 | 1 | 5 |
36 | EMEF Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.441-20 | 626 | 208 | 834 | 2 | 1 | 3 |
37 | EMEF Oliveira Castro | Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 1129, Itaquari, Cariacica/ES - CEP: 29.151-560 | 1030 | 687 | 1717 | 3 | 1 | 4 |
38 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.156-620 | 632 | 358 | 990 | 1 | 1 | 2 |
39 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.150-000 | 603 | 340 | 943 | 1 | 1 | 2 |
40 | EMEF Padre Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Paraguai, s/n, Nova Esperança, Cariacica/ES - CEP: 29.140-156 | 623 | 2916 | 3539 | 3 | 1 | 4 |
41 | EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - CAIC | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.150-270 | 2858 | 876 | 3734 | 4 | 1 | 5 |
42 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.143-490 | 441 | 558 | 999 | 1 | 1 | 2 |
43 | EMEF Prof. Cerqueira Lima | Av. Brasil, s/n, Jardim América, Cariacica/ES - CEP: 29.140-490 | 1360 | 770 | 2130 | 4 | 1 | 5 |
44 | EMEF Profa. Tânia Pôncio Leite | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.140-000 | 794 | 584 | 1378 | 1 | 1 | 2 |
45 | EMEF Renascer | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.143-651 | 1724 | 2816 | 4540 | 3 | 2 | 5 |
46 | EMEF Rosa da Penha | Rua Castelo Branco, nº 34, Rosa da Penha, Cariacica/ES - CEP: 29.143-362 | 1584 | 1971 | 3555 | 3 | 1 | 4 |
47 | EMEF Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (sede) | Rua Liberdade, nº 43, Liberdade, Cariacica/ES - CEP: 29.142-702 | 566 | 34 | 600 | 3 | 2 | 5 |
EMEF Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (anexo) | Rua A, nº 38, Jardim Botânico, Cariacica/ES - CEP: 29.142-745 | 930 | 130 | 1060 |
48 | EMEF São Jorge | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.140-580 | 2700 | 918 | 3618 | 4 | 2 | 6 |
49 | EMEF Sebastião Rodrigues Sobrinho | Rua das Tulipas, nº 256, Flor do Campo, Cariacica/ES - CEP: 29.145-831 | 1223 | 336 | 1559 | 2 | 1 | 3 |
50 | EMEF Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.146-330 | 1560 | 1062 | 2622 | 3 | 1 | 4 |
51 | EMEF Talma Sarmento de Miranda | Rua da Matriz, nº 33, São Geraldo, Cariacica/ES - CEP: 29.146-670 | 2470 | 1000 | 3470 | 3 | 1 | 4 |
52 | EMEF Tancredo de Almeida Neves | Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Santa Bárbara, Cariacica/ES - CEP: 29.145-010 | 592 | 315 | 907 | 1 | 1 | 2 |
53 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.150-170 | 2892 | 577 | 3469 | 3 | 1 | 4 |
54 | EMEF Valdeci Cezário | Rua Tiradentes, nº 39, Vila Rica, Cariacica/ES - CEP: 29.144-742 | 1696 | 300 | 1996 | 1 | 2 | 3 |
55 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Areinha, Cariacica/ES - CEP: 29.156-415 | 2430 | 436 | 2866 | 2 | 2 | 4 |
56 | EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx (sede) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.154-110 | 323 | 50 | 373 | 1 | 2 | 3 |
EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx (anexo) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 900 | 150 | 1050 | ||||
57 | EMEF Virgílio Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 950 | 560 | 1510 | 1 | 1 | 2 |
58 | Escola do Campo e Estação de Ciências Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Principal, s/n, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Roda D`água, Cariacica/ES - CEP: 29.158-450 | 522 | 2000 | 2522 | 2 | 1 | 3 |
59 | CMEI Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Jardim de Alah, Cariacica/ES - CEP: 29.142-735 | 946 | 456 | 1402 | 2 | 1 | 3 |
60 | CMEI Altiva Belmond de Campos | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.144-828 | 1548 | 1006 | 2554 | 2 | 1 | 3 |
61 | CMEI Alzira Maria de Jesus | Rua Alzira Maria de Jesus, nº 01, Aparecida, Cariacica/ES - CEP: 29.152-870 | 355 | 99 | 454 | 1 | 1 | 2 |
62 | CMEI Amélia Virgínia | Rua Quinze, s/n, Ant. Xxxxxxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.157-854 | 1318 | 1000 | 2318 | 3 | 1 | 4 |
63 | CMEI Ana Lúcia Ferreira da Silva | Rua Muniz Freire, nº 12, Itaquari, Cariacica/ES - CEP: 29.151-560 | 1498 | 343 | 1841 | 3 | 1 | 4 |
64 | CMEI Aparecida Conceição Casagrande Camilio | Rua Vicente Santorio Santini, s/n, Flexal I, Cariacica/ES - CEP: 29.155-611 | 532 | 605 | 1137 | 2 | 1 | 3 |
65 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxx, s/n, Vale dos Reis, Cariacica/ES - CEP: 29.158-213 | 144 | 0 | 144 | 1 | 1 | 2 |
66 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx 00, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.142-386 | 317 | 67 | 384 | 1 | 1 | 2 |
67 | CMEI Cleto Prudêncio Rodrigues | Rua Lopes Loureiro, s/n, Sede, Cariacica/ES - CEP: 29.156-360 | 1670 | 237 | 1907 | 3 | 1 | 4 |
68 | CMEI Corina Serrano Mota | Rua H, nº 330, Nova Brasília, Cariacica/ES - CEP: 29.149-411 | 658 | 254 | 912 | 1 | 1 | 2 |
69 | CMEI Darcy Rodrigues Cardoso | Xxx X, Xxxxxx 00, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.142-630 | 353 | 298 | 651 | 1 | 1 | 2 |
70 | CMEI Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Albuquerque | Rua 82, s/n, Nova Rosa da Penha II, Cariacica/ES - CEP: 29.157-326 | 302 | 672 | 974 | 1 | 1 | 2 |
71 | CMEI Dom José Mauro Pereira Bastos | Rua Linhares, s/n, Bandeirantes, Cariacica/ES - CEP: 29.142-090 | 490 | 615 | 1105 | 1 | 1 | 2 |
72 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Alto Lage, Cariacica/ES - CEP: 29.151-050 | 1012 | 177 | 1189 | 2 | 1 | 3 |
73 | CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Curupayti, s/n, Prolar I, Cariacica/ES - CEP: 29.156-067 | 590 | 210 | 800 | 1 | 1 | 2 |
74 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (sede) | Rua Senador Xxxxxx Xxxxxx, Beco 15, União, Cariacica/ES - CEP: 29.141-405 | 150 | 50 | 200 | 2 | 2 | 4 |
CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (anexo) | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, s/n, Castelo Branco, Cariacica/ES - CEP: 29.140-830 | 1002 | 48 | 1050 | ||||
75 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Imaculada Conceição, s/n, Itacibá, Cariacica/ES - CEP: 29.150-200 | 1093 | 221 | 1314 | 2 | 1 | 3 |
76 | CMEI Geraldo Menegucci | Av. Perimetral, s/n, Vale Esperança, Cariacica/ES - CEP: 29.141-010 | 644 | 187 | 831 | 1 | 1 | 2 |
77 | CMEI Ivan Roberto de Souza | Rua Santa Clara, s/n, Santa Rosa, Cariacica/ES - CEP: 29.154-210 | 710 | 293 | 1003 | 2 | 1 | 3 |
78 | CMEI Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.148-358 | 446 | 382 | 828 | 1 | 1 | 2 |
79 | CMEI Xxxxx xxx Xxxxxx | Rua Central, s/n, São Geraldo II, Cariacica/ES - CEP: 29.143-310 | 766 | 1397 | 2163 | 2 | 1 | 3 |
80 | CMEI Jesus Menino | Praça Xxxx Xxxxxxx, s/n, Campo Grande, Cariacica/ES - CEP: 29.146-550 | 761 | 85 | 846 | 1 | 1 | 2 |
81 | CMEI Xxxx Xxxxxx | Rua dos Lírios, s/n, Santo André, Cariacica/ES | 1147 | 2740 | 3887 | 2 | 1 | 3 |
82 | CMEI Xxxx Xxxxxxx | Rua São Sebastião, s/n, Morro do Meio, Presidente Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.153-200 | 300 | 234 | 534 | 1 | 1 | 2 |
83 | CMEI José Luiz Araújo | Av. São José, s/n, Novo Horizonte, Cariacica/ES - CEP: 29.147-760 | 1116 | 1494 | 2610 | 2 | 1 | 3 |
84 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 380, Aparecida, Cariacica/ES - CEP: 29.152-860 | 000 | 0 | 000 | 0 | 0 | 0 |
00 | XXXX Xxxxxxx Pereira Batista | Rua Apolo XI, s/n, Bela Aurora, Cariacica/ES - CEP: 29.141-480 | 140 | 192 | 332 | 1 | 1 | 2 |
86 | CMEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Av. Central, s/n, Campo Verde II, Cariacica/ES - CEP: 29.155-801 | 1147 | 3502 | 4649 | 1 | 1 | 2 |
87 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.140-000 | 555 | 447 | 1002 | 1 | 1 | 2 |
88 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Moura | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 28, Xxxx Xxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.051-900 | 294 | 70 | 364 | 1 | 1 | 2 |
89 | CMEI Maria Inês Gutler | Rua Volta Redonda, nº 157, Liberdade, Cariacica/ES - CEP: 29.142-707 | 727 | 926 | 1653 | 1 | 1 | 2 |
90 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, XX 000, x/x, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.157-400 | 1249 | 426 | 1675 | 1 | 1 | 2 |
91 | CMEI Maria Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Av. Nossa Senhora da Penha, s/n, Flexal II, Cariacica/ES - CEP: 29.155-599 | 919 | 477 | 1396 | 2 | 1 | 3 |
92 | CMEI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua 05, Quadra 28, s/n, Nova Rosa da Penha I, Cariacica/ES - CEP: 29.157-413 | 722 | 855 | 1577 | 2 | 1 | 3 |
93 | CMEI Pastor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Retiro Saudoso, Cariacica/ES - CEP: 29.152-860 | 1033 | 0 | 1033 | 2 | 1 | 3 |
94 | CMEI Pedro Vieira da Silva | Rua Aparecida, s/n, São Geraldo, Cariacica/ES - CEP: 29.146-728 | 585 | 108 | 693 | 0 | 1 | 1 |
95 | CMEI Princípio do Saber | Rua Nativo da Natividade, s/n, Padre Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.141-859 | 262 | 745 | 1007 | 1 | 1 | 2 |
96 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxx XXX, s/n, Alto Boa Vista, Cariacica/ES - CEP: 29.152-060 | 176 | 78 | 254 | 1 | 1 | 2 |
97 | CMEI Rosalina Marques de Souza | Rua da Liberdade, s/n, Flexal II, Cariacica/ES - CEP: 29.555-77 | 600 | 642 | 1242 | 2 | 1 | 3 |
98 | CMEI Silvino de Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.155-350 | 502 | 61 | 563 | 1 | 1 | 2 |
99 | CMEI Tarcílio Montanari | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.141-580 | 1478 | 306 | 1784 | 3 | 1 | 4 |
100 | CMEI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (sede) | Rua São Pedro, s/n, Dom Bosco, Cariacica/ES - CEP: 29.147-380 | 906 | 150 | 1056 | 1 | 2 | 3 |
CMEI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (anexo) | 150 | 80 | 230 | |||||
101 | CMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Sargento Xxxxxxx, s/n, Sotelândia, Cariacica/ES - CEP: 29.140-641 | 502 | 200 | 702 | 1 | 1 | 2 |
102 | CMEI Xxxxxx Xxxxx do Nascimento | Rua São Benedito, nº 19, Flexal I, Cariacica/ES - CEP: 29.155-600 | 272 | 125 | 397 | 1 | 1 | 2 |
103 | APAE Cariacica Tel: 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.144-190 | 3031 | 2000 | 5031 | 2 | 1 | 3 |
104 | Sede SEME | Rua da Lage, nº 13, Itaquari, Cariacica/ES - CEP: 29.151-480 | 2726 | 2847 | 5573 | 3 | 1 | 4 |
105 | Almoxarifado SEME | Xx. Xxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 0000 | 0 | 5000 | 2 | 1 | 3 |
ASG´s 20% | ASG´s 40% | ASG´s TOTAL | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 199 | 118 | 317 |
Fica a critério dos participantes da licitação a visitação ou não das unidades de ensino onde os postos unitários de trabalho serão executados. Destacamos que qualquer questionamento posterior não será aceito. |
ANEXO III
“MODELO” PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS
DADOS COMPLEMETARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA | |||
1 | Tipo de Serviço ( mesmo serviço com características distintas) | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
Nº | DESCRIÇÃO | % | R$ |
1 | MODULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | |||
1.A | Salário Base | ||
1.B | Adicional de periculosidade | ||
1.C | Adicional de insalubridade | ||
1.D | Adicional noturno | ||
1.E | Hora noturna adicional | ||
1.F | Adicional de Hora Extra | ||
1.G | Intervalo Intrajornada | ||
1.H | Outros (especificar) | ||
2 | MODULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2.A | Transporte | ||
2.B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | ||
2.C | Assistência médica e familiar | ||
2.D | Auxílio creche | ||
2.E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
2.F | Outros (especificar) | ||
3 | MODULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | ||
TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS | |||
3.A | Uniformes | ||
3.B | Materiais | ||
3.C | Equipamentos | ||
3.D | SUPERVISÃO | ||
3.E | Outros (especificar) | ||
4 | MODULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1 | SUBMÓDULO 4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | ||
4.1 A | INSS | ||
4.1 B | SESI ou SESC | ||
4.1 C | SENAI ou SENAC | ||
4.1 D | INCRA | ||
4.1 E | Salário Educação | ||
4.1 F | FGTS | ||
4.1 G | Seguro acidente do trabalho | ||
4.1 H | SEBRAE | ||
4.2 | SUBMÓDULO 4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
4.2 A | 13º Salário | ||
4.2 B | Adicional de Férias | ||
4.2 C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
4.3 | SUBMÓDULO 4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE |
4.3 A | Afastamento maternidade | ||
4.3 B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
4.4 | SUBMÓDULO 4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
4.4 A | Aviso prévio indenizado | ||
4.4 B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
4.4 C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
4.4 D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
4.4 E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
4.4 F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||
4.5 | SUBMÓDULO 4.5 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.5 A | Férias | ||
4.5 B | Ausência por doença | ||
4.5 C | Licença paternidade | ||
4.5 D | Ausências legais | ||
4.5 E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
4.5 F | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
4.5 G | Outros (especificar) | ||
5 | MODULO 5 - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | |||
5.A | Despesas Administrativas/Operacionais | ||
5.B | Lucro | ||
6 | MODULO 6 - TRIBUTOS TOTAL DOS TRIBUTOS | ||
6.A | ISS | ||
6.B | PIS | ||
6.C | COFINS | ||
7 | TOTAL POR EMPREGADO | ||
PREÇO TOTAL DO POSTO DE TRABALHO/MÊS = |
ANEXO IV
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Gerência de Suprimentos – Núcleo de Pregão
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2014
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição
estadual nº ............., para -----------, objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
Lote Único: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza. | ||||
Item | Especificação | Quant. ASG´s | Valor unitário ASG´s | Valor total ASG´s |
1 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 20% (vinte por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno | 199 | ||
2 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 40% (quarenta por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno. | 118 | ||
VALOR MENSAL: R$ | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL (12 MESES): R$ |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para a prestação do serviço objeto do lote único fica estipulado em R$
.......(.......);
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;
e) Efetuaremos a prestação do serviço em prazo não superior a , contados a partir do
recebimento do instrumento autorizativo; Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) .............. portador (a) da cédula de identidade nº
.................. e do CPF-MF nº ..................., com endereço ......................, telefone (s) .......... e e-mail ..........................
b) Nosso domicilio bancário é .................. (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente) ..................
Local, ............ de ....................... de ..............
Nome do Representante Legal ou Procurador:
TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 162/2014, a empresa................. (razão social). ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº ...................., declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
c) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
d) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
f) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
g) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
h) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº. , CPF Nº.
........., representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO VI DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
1.3.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
2.1.1. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
2.1.1.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, conforme a Portaria PGFN/RFB N°1751 de 02/10/2014
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à MEPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.3. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, ou Recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que se torna arrematante.
4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com base na variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro do Diário, inclusiva com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) Sociedade sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
4.2.4. Observações:
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentada, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
4.2.5. O licitante que apresentar valores inferiores a 3.5 (três ponto cinco) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio liquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
4.2.6. O licitante deverá informar, nos termos do art. 31, § 4º da lei nº 8.666/93, POR MEIO DE DECLARAÇÃO, relação de compromissos assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido.
4.2.7. Com o objetivo de informar a veracidade das informações prestadas, o licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) referente ao último exercício social;
4.2.8. Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou iniciativa privada de 10% (para mais ou para menos), em relação à receita bruta discriminada na DRE, o licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos.
4.2.9. É necessário demonstrar também, por meio do balanço patrimonial, possuir Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação DO ITEM, tendo por base o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
5.1.1. A título de qualificação técnica, deverá haver a apresentação de um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação.
5.1.1.1. Para efeito deste Termo de Referência, será exigida a comprovação de aptidão técnica para todo o escopo da prestação de serviços.
5.1.1.2. Poderá ser exigida a apresentação de cópias das notas fiscais correspondentes aos serviços declarados.
5.1.1.3. Frisa-se que somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, o que será provado através da apresentação de cópia do contrato que deu suporte à contratação.
5.1.2. Registro da empresa no Conselho Regional de Administração – CRA/ES, ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado do Espírito Santo e vencedora do certame. O profissional técnico responsável pela empresa também deverá ser devidamente registrado no Conselho competente;
5.1.3. DECLARAÇÃO do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará no Estado do Espírito Santos as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
5.1.4. Apresentar a Planilha de composição de custos devidamente preenchida nos termos do ANEXO III.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
6.2. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do
XXXXX X, devidamente assinado.
6.5. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente,
visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
6.5.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar das condições de optante e estará sujeita a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispões o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração.
6.6.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação á opção por tal regime tributário) ás respectiva Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6.1.1. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Município, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação á secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...../......
Processo nº 30.874/2014 Pregão NO 162/2014
Aos ...... dias do mês de ...... do ano de , o Município de Cariacica, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rodovia. Br. 262, nº 3.700, Km 3,0 – Alto Laje – Cariacica/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.150.549/0001-19, por meio da Secretaria Municipal de ......, neste ato representada por seu titular, ......, brasileiro, casado, funcionário público, identidade nº ....., CPF nº ....., doravante denominado MUNICIPIO, em razão da classificação obtida no Pregão --- nº , com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado
pelo Decreto Municipal nº 087/2012 RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ......... , CNPJ nº. ......, com sede na rua ......., nº ..... - Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado ......
representada neste ato pelo Sr. .........., CPF nº. ......., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para provável contratação do abaixo
descrito.
Lote Único: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza. | ||||
Item | Especificação | Quant. ASG´s | Valor unitário ASG´s | Valor total ASG´s |
1 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 20% (vinte por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno | 199 | ||
2 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 40% (quarenta por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno. | 118 | ||
VALOR MENSAL: R$ | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL (12 MESES): R$ |
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o objeto almejado nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Ordem de Serviço, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a prestação dos serviços, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente provada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.2.3. Na hipótese de o MUNICIPIO verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, por meio de edital, quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A presente ATA não poderá sofrer acréscimos.
6.2. Os contratos, autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, derivados dessa ata poderão sofrer acréscimos até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2.1. Os acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a publicação do extrato de sua formalização na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir
da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLAUSULA OITAVA – DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a terceirização do objeto desta Ata.
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1. Com a finalidade de assegurar ao Município a garantia quanto ao fiel cumprimento do objeto deverá ser apresentado à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da assinatura do termo contratual, porventura derivado desta ATA, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total podendo ser utilizada caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
9.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
9.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.
9.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.
Banco: 021 - Banestes Agência: 105
Conta: PMC/Caução
9.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo IX deste edital.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.
9.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
9.2.3. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 9.2.1., por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 9.1 deste edital.
9.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.
9.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
9.4. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.
9.4.1. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
9.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 9.1.
9.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia, admitido à retenção de que trata o item 9.2.1., deste edital.
9.6. A apresentação de garantia será facultada nos contratos cujo valor global seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento desta ATA, conforme o caso importará na aplicação ao
COMPROMITENTE das sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 conforme regulamentado no Decreto Municipal nº 007/2012, a saber:
10.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou fornecedores são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas desta Ata:
Advertência;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta:
Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Dentro do prazo de validade desta Ata, quando expressamente convocado não retirar a Ordem de Serviço ou firmar Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
d) Por atraso injustificado na entrega do objeto:
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto:
Impedimento do compromitente de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 06 (seis meses);
f) Dentro do prazo de validade desta Ata, quando expressamente convocado não retirar a Ordem de Serviço ou firmar Contrato, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Falhar ou fraudar na execução da Ordem de Serviço ou contrato derivados desta Ata, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
10.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao compromitente o direito à ampla defesa.
10.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o compromitente será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
10.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do compromitente é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
10.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo compromitente, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
10.3.4. No exercício de sua defesa o compromitente poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.3.5. Ao compromitente incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de cancelamento desta Ata, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de fazê-lo.
10.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
10.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento dos prazos quer de início, conclusão parcial e/ou conclusão total do objeto, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
10.6. Havendo atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento e a Ata serão canceladas, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
10.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
10.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o compromitente ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 033/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O MUNICIPIO não está obrigado, durante a vigência da presente ATA, a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o objeto almejado, ficando assegurado ao COMPROMITENTE a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.2. Qualquer instituição pública poderá utilizar-se da presente ATA, até que seja atingido o limite de 100% de seu quantitativo inicial, desde que manifeste interesse nesse sentido, sendo de exclusiva competência do Gerenciador da Ata, admitir ou não a adesão requerida.
12.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.2. E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ….. de de 2016.
MUNICIPIO DE CARIACICA
MUNICÍPIO
COMPROMITENTE
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO VIII
(Minuta de Contrato)
Contrato nº ....../.........
Processo nº 30.874/2014
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E ............
O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx. Xx. 000 xx 0,0 - Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pelo Sr. ........, .........., brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ,
cédula de identidade n º ..........., doravante denominado CONTRATANTE, e ............, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ ........, com sede na rua ..............., representada neste ato
pelo sr. .........., CPF nº ..........., mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, derivado da Ata de Registro de Preços nº firmada nos autos do
processo acima identificado. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na licitação. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes e está firmado sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação
dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O SERVIÇO ora contratado será prestado mediante provocação do órgão requisitante que
o fará por meio de uma “ordem de serviço”.
2.2. Recebida a Ordem de Serviço os serviços terão início imediato, a partir do recebimento da Ordem de Serviço e deverá obedecer aos prazos ali definidos.
2.3. A prestação do serviço deverá ser feita no seguinte endereço:
2.3.1. Os locais onde serão prestados os serviços estão estabelecidos no Anexo II, do presente Edital.
2.4. A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço proposto e aceito pelo Município obedecendo rigorosamente às especificações detalhadas por ocasião da licitação.
2.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como substituir mão de obra que se mostre desqualificado para a prestação do serviço.
2.5.1. A obrigação a que alude esta subcláusula deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, após a notificação, sob pena de multa.
2.5.1.1. O prazo a que alude o subitem anterior poderá ser modificado para mais ou para menos pela fiscalização do contrato que justificará nos autos a razão da alteração.
2.6. A eventual aceitação do serviço por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente.
2.7. O prazo da prestação do serviço admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de prestação do serviço;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93;
c) Impedimento de acesso ao local da prestação por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
2.8. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital, fixando prazo para regularização.
2.9. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas do serviço contratado.
2.9.1. O recebimento definitivo não exime o contratado das responsabilidades e sanções previstas neste termo.
2.10. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do serviço, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Secretaria Municipal de ----
Classificação Funcional: Natureza da Despesa: Fontes de Recursos
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ .............. (. )
4.2. No valor contratado estão inclusas todas as despesas necessárias à prestação do serviço, tributos e encargos de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
5.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, conforme a Portaria PGFN/RFB N°1751 de 02/10/2014
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Cariacica.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.2. Além da documentação referente a regularidade fiscal, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada pela Contratada, às Secretarias responsáveis, com os seguintes documentos:
f) Nota Fiscal contendo a descrição correta dos serviços, bem como o período de medição que será do dia 20 (vinte) de um mês ao dia 19 (dezenove) no mês subsequente;
g) Folha de Pagamento dos funcionários;
h) Folha de Pagamento emitida pelo Banco com carimbo e assinatura do gerente ou cópia do recibo de pagamento dos funcionários, devidamente assinado e datado, desde que a admissão tenha sido feita a menos de 20 dias do fechamento da folha de pagamento;
i) Boleto com o respectivo comprovante de pagamento e a relação dos funcionários beneficiados com o Vale Transporte;
j) Boletos com os respectivos comprovantes de pagamento e a relação dos funcionários beneficiados com o vale refeição e a cesta básica;
l) Aviso e Recibo de Férias; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a devida homologação se for o caso, e comprovantes de pagamentos;
m) Folhas de Ponto;
n) Relação de Funcionários, devendo constar: nome completo, n° da Carteira de Trabalho,
nº de registro no PIS, local e horário de trabalho;
o) Guia do INSS com o respectivo comprovante de Pagamento; Guia de FGTS com o respectivo comprovante de Pagamento;
p) GFIP e Lacre de Conectividade Social; Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
5.2. O mês de referência da documentação informada nos itens f a l será de um mês anterior ao último mês do período da nota fiscal. Exemplo: nota fiscal referente ao período de 20/10/2014 a 19/11/2014 – documentação do mês de outubro.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar os originais dos documentos que contenham assinatura (s) ou autenticação mecânica de banco, para que as cópias sejam autenticadas pelos servidores da CONTRATANTE ou apresentar cópias já autenticadas.
5.4. Após análise da Nota Fiscal/Fatura e de todos os documentos relacionados no subitem 5.1.1 e 5.1.2 ( letra a á p), caso a CONTRATANTE verifique a necessidade de providências e ajustes complementares nas informações e documentos por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será suspenso, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que a CONTRATADA atender às solicitações da CONTRATANTE, sem que isso gere direito a atualização financeira no valor a ser pago pela prestação dos serviços;
5.5. Caso haja atraso no pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, por culpa da CONTRATADA, será deduzido do valor a ser pago pela CONTRATANTE, eventuais juros, multas e correção monetária dos encargos previdenciários (INSS) retidos na Nota Fiscal/Fatura, aplicados quando do pagamento após a data de vencimento obrigatório.
5.6. A contratada deverá emitir, para cada unidade administrativa, uma nota fiscal/fatura distinta;
5.7. A apresentação da nota fiscal/fatura juntamente com a documentação aqui enumerada se dará, obrigatoriamente, na unidade administrativa correspondente.
5.8. Para fins de cumprimento das obrigações previstas, a comprovação será feita por documento que permita aferir seu adimplemento em relação a cada empregado alocado na execução do contrato.
5.9. Nos casos de rescisão contratual, o gestor do contrato deve verificar o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
5.10. Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados na forma avençada.
5.11. A Contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento.
5.12. Quando pendente de apuração/liquidação qualquer obrigação financeira imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, dar-se-á a retenção deste por parte da administração, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.13. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada, haja vista a implicação da responsabilidade subsidiária do Contratante, quanto àquelas obrigações (art. 71 da Lei 8.666/93 e Súmula nº 331 do TST).
5.14. Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
5.15. Não será admitida a antecipação de pagamento.
5.16. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
5.17. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
5.18. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não prestar o serviço nas condições estabelecidas;
5.19. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.20. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Prefeitura Municipal de Cariacica
Xxx. XX 000, 0.000, xx 0,0 - Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxxxx-XX CNPJ Nº. 27 150 549/0001-19
I.E.: ISENTO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Este Contrato poderá ser alterado consoante disposições do Art. 65, da Lei nº. 8666/93.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n. º 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
7.1. Ultrapassados 12 (doze) meses daquele de início da prestação dos serviços, a contratada poderá requerer um reajustamento no contrato, que se deferido, considerará a variação do IGP-M, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, exceto em relação à mão de obra, cuja alteração acompanhará a variação definida no Acordo Coletivo da categoria.
7.1.1. Os valores relativos à mão de obra aplicada na execução do contrato poderão ser alterados mediante repactuação requerida pela contratada, retroagindo seus efeitos ao tempo de sua publicação por força do acordo antes mencionado.
7.2. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
7.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
7.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
7.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir do início da vigência do contrato, e terá como base de cálculo do índice estipulado no contrato a data limite para apresentação das propostas constante do Edital até sua anualidade.
7.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
7.8.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
7.8.2 do dia em que se completou um ou mais anos da vigência contratual, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
7.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
7.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.13. Quando a repactuação se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
7.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
7.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
7.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
7.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
7.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
7.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
7.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;
7.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
7.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.16. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7.17. DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS:
17.1. Serão considerados como custos não renováveis aqueles custos pagos no primeiro ano do contrato e que em caso de prorrogação contratual não voltam a incidir na planilha de custos, sendo paga apenas a diferença sofrida pela majoração dos custos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do corrente exercício.
17.2. Referente ao percentual a ser cobrado pela CONTRATADA na planilha de custos a título de aviso prévio trabalhado, informa-se desde já que, destinado à indenização pela dispensa de todos os funcionários ao término da vigência do contrato, considera-se integralmente pago no primeiro ano do Contrato, devendo ser zerado nos anos subsequentes, conforme foi demonstrado nos termos do cálculo com a razão de 1,94% quando da apreciação do Acórdão TCU nº 1.904/2007-Plenário, a seguir reproduzido:
[(100% / 30) x 7]/ 12 = 1,94%
Onde:
100% = salário integral
30 = número de dias no mês
7 = número de dias de aviso prévio a que o empregado tem direito de se ausentar 12 = número de meses no ano
17.3. Logo, estará sendo pago nos primeiros 12 (doze) meses do contrato valor correspondente aos 7 (sete) dias que seriam destinados ao aviso prévio trabalhado dos empregados. Assim sendo, ao final do contrato, visto já ter havido o pagamento a título do aviso prévio trabalhado, a forma de aviso prévio a ser dada pela empresa aos seus empregados será o aviso prévio indenizado.
17.4. O artigo 19, XVII da IN/MPOG nº. 02/2008 dispõe sobre os custos não renováveis da planilha de custos:
XVII – regra estabelecendo que, nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação; (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
17.5. Desta forma, os itens que serão considerados como custos não renováveis são os seguintes: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, FGTS sobre o aviso prévio e Reflexos do Aviso Prévio Indenizado.
CLÁUSULA OITAVA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
8.2. O objeto do contrato somente poderá ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
8.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
8.2.2. Caso seja autorizada a subcontratação pela Administração Municipal a subcontratada deverá possuir a regularidade fiscal exigida na licitação que antecedeu à presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Além daquelas já delineadas neste termo e no de referência da licitação que o antecedeu, competirão às partes as seguintes responsabilidades:
9.1.1. AO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato.
9.1.2. À CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Cuidar de que estejam sendo adotadas todas as medidas de segurança de seus trabalhadores, nos termos da legislação vigente, particularmente quanto ao uso de EPI, quando for o caso;
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer na prestação dos serviços;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a prestação do serviço;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários na prestação dos serviços;
g) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a prestação dos serviços.
h) Assegurar o cumprimento de garantias quanto à qualidade, durabilidade e funcionalidade dos serviços.
i) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato as condições de garantia prestadas no ato da assinatura deste termo.
j) A contratada deverá fornecer mensalmente, a relação de todos os empregados por ela contratados para consecução do objeto, indicando os locais onde elas estejam exercendo suas atividades, conforme dispõe a Lei Municipal 5.579 de 15 de Abril de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1 O contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA.
10.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 10.2.
10.3.1 A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
10.4 A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 10.3 por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012.
10.5. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no Art. 56, da Lei 8.666/1993 e no Decreto municipal nº 022/2012, a vencedora na assinatura do Instrumento Contratual, prestará garantia estabelecida no item 10.1, ficando a Administração autorizada a utilizá-lo por ocasião de qualquer descumprimento contratual por parte da contratada que implique penalidade ou multa.
10.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto Municipal 007/2011, o descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará à contratada a aplicação de sanções, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
11.2. As condutas e as respectivas sanções a que está passível a contratada são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas: Advertência;
b) Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
c) Descumprimento do Objeto:
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Vencido o prazo da advertência a contratada permanecer inadimplente:
Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
e) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração: Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis) meses;
f) Alteração da quantidade ou qualidade na prestação dos serviços, Retardamento imotivado da execução do serviço, de suas parcelas:
Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 12 (doze) meses;
g) Utilizar na prestação dos serviços material falsificado, adulterado, deteriorado ou danificado: Suspensão temporária da contratada de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 24 (vinte e quatro) meses;
h) Paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração, sofrer condenação definitiva por praticar por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, sofrer condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados:
Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.3. Na hipótese da aplicação de sanção fica assegurado à Contratada o direito à ampla defesa.
11.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção a contratada será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa da contratada é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
11.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pela contratada, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
11.3.4. No exercício de sua defesa a contratada poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
11.3.5. A contratada incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
11.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
11.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
11.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
11.6. Ocorrendo atraso injustificado na execução de serviços, o contrato poderá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
11.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do contrato, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
11.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS PRAZOS
12.1 O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, sendo que sua eficácia dar-se após a publicação do Resumo de Contrato.
12.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias. Da mesma forma, no caso de a CONTRATANTE se interessar pela continuação da prestação do serviço deverá se pronunciar por ofício, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias antes do término da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) paralisação do cumprimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
13.3. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
13.4. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento relativo à parte do objeto realizado, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de ..........., nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
14.1.1. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. (nome, qualificação,
endereço, Identidade e CPF).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Caberá ao Contratante a publicação do extrato deste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE CARIACICA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
ANEXOS DO CONTRATO
A- PROPOSTA DE PREÇOS
Lote Único: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de Conservação e Limpeza. | ||||
Item | Especificação | Quant. ASG´s | Valor unitário ASG´s | Valor total ASG´s |
1 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 20% (vinte por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno | 199 | ||
2 | ASG´s - postos unitários para a SEME, com insalubridade de 40% (quarenta por cento), em jornada de 44 horas semanais de segunda a sexta, em turno matutino, vespertino e noturno. | 118 | ||
VALOR MENSAL: R$ | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL (12 MESES): R$ |
B- LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS.
IMÓVEIS | ||||||||
Item | Unidades de Ensino | Endereço | Área Constr. | Área Livre | Área Total | ASG 20% | ASG 40% | ASG TOTAL |
1 | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Vila Prudêncio, Cariacica/ES - CEP: 29.155-005 | 747 | 855 | 1602 | 2 | 1 | 3 |
2 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Quilombo dos Palmares, nº 286, Padre Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.141-863 | 1373 | 156 | 1529 | 1 | 1 | 2 |
3 | EMEF Almerinda Portela Colodette | Xxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.157-010 | 829 | 1465 | 2294 | 1 | 1 | 2 |
4 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua São Paulo, s/n, Oriente, Cariacica/ES - CEP: 29.150-600 | 967 | 200 | 1167 | 2 | 1 | 3 |
5 | EMEF Amenóphis de Assis | Rua Doze, s/n, Vale Esperança, Cariacica/ES - CEP: 29.141-032 | 782 | 1647 | 2429 | 2 | 1 | 3 |
6 | EMEF Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.148-460 | 1123 | 111 | 1234 | 2 | 2 | 4 |
7 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua São João, nº 21, Campo Grande, Cariacica/ES - CEP: 29.146-630 | 1685 | 0 | 1685 | 3 | 1 | 4 |
8 | EMEF Antero José do Nascimento | Rua Rei Ciro, s/n, Vale dos Reis, Cariacica/ES - CEP: 29.158-213 | 2431 | 1215 | 3646 | 2 | 1 | 3 |
9 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.154-660 | 1094 | 193 | 1287 | 3 | 1 | 4 |
10 | EMEF Xxxxxx xx Xxxxx e Silva | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, s/n, Xxxxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.152-860 | 1798 | 193 | 1991 | 3 | 2 | 5 |
11 | EMEF Xxxxxx Xxxxx (anexo) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxxx/XX | 520 | 130 | 650 | 4 | 2 | 6 |
EMEF Xxxxxx Xxxxx (sede) | Rua dos Pardais, nº 33, Vista Mar, Cariacica/ES - CEP: 29.148-240 | 758 | 103 | 861 | ||||
12 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.156-480 | 413 | 187 | 600 | 0 | 1 | 1 |
13 | EMEF Deocleciano Francisco | Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.149-080 | 444 | 268 | 712 | 3 | 1 | 4 |
14 | EMEF Eurides Gabriel | Rua Princesa Xxxxxx, s/n, Campo Belo, Cariacica/ES - CEP: 29.153-150 | 1265 | 76 | 1341 | 3 | 1 | 4 |
15 | EMEF Euvira Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.158-992 | 2430 | 1000 | 3430 | 4 | 1 | 5 |
16 | EMEF Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.148-150 | 718 | 300 | 1018 | 0 | 2 | 2 |
17 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxx/XX | 50 | 50 | 100 | 0 | 1 | 1 |
18 | EMEF Hemogênia Maria da Conceição | Rua Pernambuco, nº 500, Piranema, Cariacica/ES - CEP: 29.148-367 | 604 | 185 | 789 | 2 | 1 | 3 |
19 | EMEF Hilário Vieira da Silva | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.144-828 | 1770 | 160 | 1930 | 2 | 1 | 3 |
20 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.155-350 | 353 | 570 | 923 | 1 | 1 | 2 |
21 | EMEF Xxxxx Xxxxx | Travessa Graciliano Salles, s/n, Expedito, Cariacica/ES - CEP: 29.151-780 | 525 | 1670 | 2195 | 1 | 1 | 2 |
22 | EMEF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, Xxxxxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.140-844 | 1296 | 570 | 1866 | 4 | 1 | 5 |
23 | EMEF João Pedro da Silva | Rua da Assembleia, nº 57, Porto de Santana, Cariacica/ES - CEP: 29.153-100 | 1554 | 1009 | 2563 | 4 | 2 | 6 |
24 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua América, nº 53, Alto Lage, Cariacica/ES - CEP: 29.151-200 | 810 | 387 | 1197 | 1 | 1 | 2 |
Rua Sete de | |||||||||||
Setembro, nº 175, | |||||||||||
EMEF Jones dos | Boa Sorte, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
25 | Santos Neves | 29.141-240 | 697 | 102 | 799 | 1 | 1 | 2 | |||
Xxx Xxxxxxxx | |||||||||||
XXXX Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, | ||||||||||
x/x, Xxxx Xxxxxx, | |||||||||||
Xxxxxxx xx | Xxxxxxxxx/XX - CEP: | ||||||||||
26 | Nascimento | 29.154-620 | 1398 | 617 | 2015 | 3 | 1 | 4 | |||
Av. Belo Horizonte, | |||||||||||
nº 39, Nova | |||||||||||
EMEF Xxxxxxxx das | Valverde, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
27 | Graças Langa | 29.152-874 | 763 | 491 | 1254 | 1 | 1 | 2 | |||
Rua dos | |||||||||||
Professores, nº 358, | |||||||||||
Operário, | |||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
28 | EMEF Luzbel Pretti | 29.147-662 | 1259 | 235 | 1494 | 3 | 1 | 4 | |||
Xxx Xxxxx Xx, x/x, | |||||||||||
XXXX Xxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxxx, | ||||||||||
Xxxxxxxxx/XX - CEP: | |||||||||||
29 | Sobrinho | 29.154-670 | 1139 | 0 | 1139 | 2 | 1 | 3 | |||
Xxx Xxxxxxx | |||||||||||
Xxxxxxx, x/x, | |||||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, | |||||||||||
XXXX Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, | ||||||||||
Xxxxxxxxx/XX - CEP: | |||||||||||
30 | Rocha | 29.145-403 | 305 | 56 | 361 | 1 | 1 | 2 | |||
Rua Viana, nº 25, | |||||||||||
EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Botânico, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
31 | Tavares | 29.142-680 | 1457 | 2043 | 3500 | 4 | 1 | 5 | |||
Xxx Xxxxx | |||||||||||
XXXX Xxxxx | Xxxxxxxxxx, x/x, | ||||||||||
Xxxxx Xxxxx, | |||||||||||
Xxxxxxxxxxx xx | Xxxxxxxxx/XX - CEP: | ||||||||||
32 | Castro | 29.157-784 | 1524 | 1138 | 2662 | 3 | 1 | 4 | |||
Xxx Xxxxxxxxx, | |||||||||||
x/x, Xxx Xxxxxxx, | |||||||||||
Xxxxxxxxx/XX - CEP: | |||||||||||
33 | EMEF Xxxxx Xxxxx | 29.146-721 | 500 | 450 | 950 | 1 | 1 | 2 | |||
Rua São Sebastião, | |||||||||||
nº 110, Santa | |||||||||||
EMEF Marília de | Cecília, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
34 | Rezende Coutinho | 29.147-499 | 711 | 360 | 1071 | 1 | 1 | 2 | |||
Rua Tupiniquins, | |||||||||||
s/n, Flexal II, | |||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
35 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx | 29.155-770 | 1453 | 1105 | 2558 | 4 | 1 | 5 | |||
Xxx Xxx Xxxxxxxx, | |||||||||||
x/x, Xxxxxxxx xx Xxx, | |||||||||||
Xxxxxxxxx/XX - CEP: | |||||||||||
36 | EMEF Nilton Gomes | 29.441-20 | 626 | 208 | 834 | 2 | 1 | 3 | |||
Rua Xxxxx Xxxxxx, | |||||||||||
XXXX Xxxxxxxx | nº 1129, Itaquari, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
37 | Castro | 29.151-560 | 1030 | 687 | 1717 | 3 | 1 | 4 | |||
Xxxxx Xxxxxxx | |||||||||||
Xxxxx, x/x, Xxx | |||||||||||
Xxxx Xxxxxxx, | |||||||||||
Xxxxxxxxx/XX - CEP: | |||||||||||
38 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx | 29.156-620 | 632 | 358 | 990 | 1 | 1 | 2 | |||
Rua Holanda, s/n, | |||||||||||
EMEF Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
39 | Xxxxxxx xx Xxxx | 29.150-000 | 000 | 000 | 000 | 1 | 1 | 2 | |||
Rua Paraguai, s/n, | |||||||||||
EMEF Padre | Nova Esperança, | ||||||||||
Cariacica/ES - CEP: | |||||||||||
40 | Xxxxxxxxx Xxxx | 29.140-156 | 623 | 2916 | 3539 | 3 | 1 | 4 | |||
EMEF Padre Gabriel | Rua Manoel | ||||||||||
41 | Xxxxx Xxxxx - CAIC | Xxxxxxx dos | 2858 | 876 | 3734 | 4 | 1 | 5 | |||
PE nº. 162/2014 | Processo nº 30.874/2014 | 64 |
Xxxxxx, s/n, Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.150-270 | ||||||||
42 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.143-490 | 441 | 558 | 999 | 1 | 1 | 2 |
43 | EMEF Prof. Cerqueira Lima | Av. Brasil, s/n, Jardim América, Cariacica/ES - CEP: 29.140-490 | 1360 | 770 | 2130 | 4 | 1 | 5 |
44 | EMEF Profa. Tânia Pôncio Leite | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.140-000 | 794 | 584 | 1378 | 1 | 1 | 2 |
45 | EMEF Renascer | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.143-651 | 1724 | 2816 | 4540 | 3 | 2 | 5 |
46 | EMEF Rosa da Penha | Rua Castelo Branco, nº 34, Rosa da Penha, Cariacica/ES - CEP: 29.143-362 | 1584 | 1971 | 3555 | 3 | 1 | 4 |
47 | EMEF Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (sede) | Rua Liberdade, nº 43, Liberdade, Cariacica/ES - CEP: 29.142-702 | 566 | 34 | 600 | 3 | 2 | 5 |
EMEF Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (anexo) | Rua A, nº 38, Jardim Botânico, Cariacica/ES - CEP: 29.142-745 | 930 | 130 | 1060 | ||||
48 | EMEF São Jorge | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.140-580 | 2700 | 918 | 3618 | 4 | 2 | 6 |
49 | EMEF Sebastião Rodrigues Sobrinho | Rua das Tulipas, nº 256, Flor do Campo, Cariacica/ES - CEP: 29.145-831 | 1223 | 336 | 1559 | 2 | 1 | 3 |
50 | EMEF Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.146-330 | 1560 | 1062 | 2622 | 3 | 1 | 4 |
51 | EMEF Talma Sarmento de Miranda | Rua da Matriz, nº 33, São Geraldo, Cariacica/ES - CEP: 29.146-670 | 2470 | 1000 | 3470 | 3 | 1 | 4 |
52 | EMEF Tancredo de Almeida Neves | Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Santa Bárbara, Cariacica/ES - CEP: 29.145-010 | 592 | 315 | 907 | 1 | 1 | 2 |
53 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.150-170 | 2892 | 577 | 3469 | 3 | 1 | 4 |
54 | EMEF Valdeci Cezário | Rua Tiradentes, nº 39, Vila Rica, Cariacica/ES - CEP: 29.144-742 | 1696 | 300 | 1996 | 1 | 2 | 3 |
55 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Areinha, Cariacica/ES - CEP: 29.156-415 | 2430 | 436 | 2866 | 2 | 2 | 4 |
56 | EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx (sede) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.154-110 | 323 | 50 | 373 | 1 | 2 | 3 |
EMEF Vienna Xxxxxxx Xxxxxxxx (anexo) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 900 | 150 | 1050 | ||||
57 | EMEF Virgílio Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 950 | 560 | 1510 | 1 | 1 | 2 |
58 | Escola do Campo e Estação de Ciências Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Principal, s/n, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Roda D`água, Cariacica/ES - CEP: 29.158-450 | 522 | 2000 | 2522 | 2 | 1 | 3 |
59 | CMEI Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Jardim de Alah, Cariacica/ES - CEP: 29.142-735 | 946 | 456 | 1402 | 2 | 1 | 3 |
60 | CMEI Altiva Belmond de Campos | Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.144-828 | 1548 | 1006 | 2554 | 2 | 1 | 3 |
61 | CMEI Alzira Maria de Jesus | Rua Alzira Maria de Jesus, nº 01, Aparecida, Cariacica/ES - CEP: 29.152-870 | 355 | 99 | 454 | 1 | 1 | 2 |
62 | CMEI Amélia Virgínia | Rua Quinze, s/n, Ant. Xxxxxxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.157-854 | 1318 | 1000 | 2318 | 3 | 1 | 4 |
63 | CMEI Ana Lúcia Ferreira da Silva | Rua Muniz Freire, nº 12, Itaquari, Cariacica/ES - CEP: 29.151-560 | 1498 | 343 | 1841 | 3 | 1 | 4 |
64 | CMEI Aparecida Conceição Casagrande Camilio | Rua Vicente Santorio Santini, s/n, Flexal I, Cariacica/ES - CEP: 29.155-611 | 532 | 605 | 1137 | 2 | 1 | 3 |
65 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxx, s/n, Vale dos Reis, Cariacica/ES - CEP: 29.158-213 | 144 | 0 | 144 | 1 | 1 | 2 |
66 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx 00, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.142-386 | 317 | 67 | 384 | 1 | 1 | 2 |
67 | CMEI Cleto Prudêncio Rodrigues | Rua Lopes Loureiro, s/n, Sede, Cariacica/ES - CEP: 29.156-360 | 1670 | 237 | 1907 | 3 | 1 | 4 |
68 | CMEI Corina Serrano Mota | Rua H, nº 330, Nova Brasília, Cariacica/ES - CEP: 29.149-411 | 658 | 254 | 912 | 1 | 1 | 2 |
69 | CMEI Darcy Rodrigues Cardoso | Xxx X, Xxxxxx 00, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.142-630 | 353 | 298 | 651 | 1 | 1 | 2 |
70 | CMEI Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Albuquerque | Rua 82, s/n, Nova Rosa da Penha II, Cariacica/ES - CEP: 29.157-326 | 302 | 672 | 974 | 1 | 1 | 2 |
71 | CMEI Dom José Mauro Pereira Bastos | Rua Linhares, s/n, Bandeirantes, Cariacica/ES - CEP: 29.142-090 | 490 | 615 | 1105 | 1 | 1 | 2 |
72 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Alto Lage, Cariacica/ES - CEP: 29.151-050 | 1012 | 177 | 1189 | 2 | 1 | 3 |
73 | CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Rua Curupayti, s/n, Prolar I, Cariacica/ES - CEP: 29.156-067 | 590 | 210 | 800 | 1 | 1 | 2 |
74 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (sede) | Rua Senador Xxxxxx Xxxxxx, Beco 15, União, Cariacica/ES - CEP: 29.141-405 | 150 | 50 | 200 | 2 | 2 | 4 |
CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (anexo) | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, s/n, Castelo Branco, Cariacica/ES - CEP: 29.140-830 | 1002 | 48 | 1050 | ||||
75 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Imaculada Conceição, s/n, Itacibá, Cariacica/ES - CEP: 29.150-200 | 1093 | 221 | 1314 | 2 | 1 | 3 |
76 | CMEI Geraldo Menegucci | Av. Perimetral, s/n, Vale Esperança, Cariacica/ES - CEP: 29.141-010 | 644 | 187 | 831 | 1 | 1 | 2 |
77 | CMEI Ivan Roberto de Souza | Rua Santa Clara, s/n, Santa Rosa, Cariacica/ES - CEP: 29.154-210 | 710 | 293 | 1003 | 2 | 1 | 3 |
78 | CMEI Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.148-358 | 446 | 382 | 828 | 1 | 1 | 2 |
79 | CMEI Xxxxx xxx Xxxxxx | Rua Central, s/n, São Geraldo II, Cariacica/ES - CEP: 29.143-310 | 766 | 1397 | 2163 | 2 | 1 | 3 |
80 | CMEI Jesus Menino | Praça Xxxx Xxxxxxx, s/n, Campo Grande, Cariacica/ES - CEP: 29.146-550 | 761 | 85 | 846 | 1 | 1 | 2 |
81 | CMEI Xxxx Xxxxxx | Rua dos Lírios, s/n, Santo André, Cariacica/ES | 1147 | 2740 | 3887 | 2 | 1 | 3 |
82 | CMEI Xxxx Xxxxxxx | Rua São Sebastião, s/n, Morro do Meio, Presidente Xxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.153-200 | 300 | 234 | 534 | 1 | 1 | 2 |
83 | CMEI José Luiz Araújo | Av. São José, s/n, Novo Horizonte, Cariacica/ES - CEP: 29.147-760 | 1116 | 1494 | 2610 | 2 | 1 | 3 |
84 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 380, Aparecida, Cariacica/ES - CEP: 29.152-860 | 000 | 0 | 000 | 0 | 0 | 0 |
00 | XXXX Xxxxxxx Pereira Batista | Rua Apolo XI, s/n, Bela Aurora, Cariacica/ES - CEP: 29.141-480 | 140 | 192 | 332 | 1 | 1 | 2 |
86 | CMEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Av. Central, s/n, Campo Verde II, Cariacica/ES - CEP: 29.155-801 | 1147 | 3502 | 4649 | 1 | 1 | 2 |
87 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.140-000 | 555 | 447 | 1002 | 1 | 1 | 2 |
88 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Moura | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 28, Xxxx Xxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.051-900 | 294 | 70 | 364 | 1 | 1 | 2 |
89 | CMEI Maria Inês Gutler | Rua Volta Redonda, nº 157, Liberdade, Cariacica/ES - CEP: 29.142-707 | 727 | 926 | 1653 | 1 | 1 | 2 |
90 | CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, XX 000, x/x, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.157-400 | 1249 | 426 | 1675 | 1 | 1 | 2 |
91 | CMEI Maria Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Av. Nossa Senhora da Penha, s/n, Flexal II, Cariacica/ES - CEP: 29.155-599 | 919 | 477 | 1396 | 2 | 1 | 3 |
92 | CMEI Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua 05, Quadra 28, s/n, Nova Rosa da Penha I, Cariacica/ES - CEP: 29.157-413 | 722 | 855 | 1577 | 2 | 1 | 3 |
93 | CMEI Pastor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Retiro Saudoso, Cariacica/ES - CEP: 29.152-860 | 1033 | 0 | 1033 | 2 | 1 | 3 |
94 | CMEI Pedro Vieira da Silva | Rua Aparecida, s/n, São Geraldo, Cariacica/ES - CEP: 29.146-728 | 585 | 108 | 693 | 0 | 1 | 1 |
95 | CMEI Princípio do Saber | Rua Nativo da Natividade, s/n, Padre Xxxxxxx, Cariacica/ES - CEP: 29.141-859 | 262 | 745 | 1007 | 1 | 1 | 2 |
96 | CMEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxx XXX, s/n, Alto Boa Vista, Cariacica/ES - CEP: 29.152-060 | 176 | 78 | 254 | 1 | 1 | 2 |
97 | CMEI Rosalina Marques de Souza | Rua da Liberdade, s/n, Flexal II, Cariacica/ES - CEP: 29.555-77 | 600 | 642 | 1242 | 2 | 1 | 3 |
98 | CMEI Silvino de Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.155-350 | 502 | 61 | 563 | 1 | 1 | 2 |
99 | CMEI Tarcílio Montanari | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.141-580 | 1478 | 306 | 1784 | 3 | 1 | 4 |
100 | CMEI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (sede) | Rua São Pedro, s/n, Dom Bosco, Cariacica/ES - CEP: 29.147-380 | 906 | 150 | 1056 | 1 | 2 | 3 |
CMEI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (anexo) | 150 | 80 | 230 | |||||
101 | CMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Sargento Xxxxxxx, s/n, Sotelândia, Cariacica/ES - CEP: 29.140-641 | 502 | 200 | 702 | 1 | 1 | 2 |
102 | CMEI Xxxxxx Xxxxx do Nascimento | Rua São Benedito, nº 19, Flexal I, Cariacica/ES - CEP: 29.155-600 | 272 | 125 | 397 | 1 | 1 | 2 |
103 | APAE Cariacica Tel: 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - CEP: 29.144-190 | 3031 | 2000 | 5031 | 2 | 1 | 3 |
104 | Sede SEME | Rua da Lage, nº 13, Itaquari, Cariacica/ES - CEP: 29.151-480 | 2726 | 2847 | 5573 | 3 | 1 | 4 |
105 | Almoxarifado SEME | Xx. Xxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 0000 | 0 | 5000 | 2 | 1 | 3 |
ASG´s 20% | ASG´s 40% | ASG´s TOTAL | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 199 | 118 | 317 |
Fica a critério dos participantes da licitação a visitação ou não das unidades de ensino onde os postos unitários de trabalho serão executados. Destacamos que qualquer questionamento posterior não será aceito. |
C - “MODELO” PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DADOS COMPLEMETARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA | ||||
1 | Tipo de Serviço ( mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||
Nº | DESCRIÇÃO | % | R$ | |
1 | MODULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||||
1.A | Salário Base | |||
1.B | Adicional de periculosidade | |||
1.C | Adicional de insalubridade | |||
1.D | Adicional noturno | |||
1.E | Hora noturna adicional | |||
1.F | Adicional de Hora Extra | |||
1.G | Intervalo Intrajornada | |||
1.H | Outros (especificar) | |||
2 | MODULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2.A | Transporte | |||
2.B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |||
2.C | Assistência médica e familiar | |||
2.D | Auxílio creche | |||
2.E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |||
2.F | Outros (especificar) | |||
3 | MODULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | |||
TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS | ||||
3.A | Uniformes | |||
3.B | Materiais | |||
3.C | Equipamentos | |||
3.D | SUPERVISÃO | |||
3.E | Outros (especificar) | |||
4 | MODULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||||
4.1 | SUBMÓDULO 4.1 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | |||
PE nº. 162/2014 Processo nº 30.874/2014 69 |
4.1 A | INSS | ||
4.1 B | SESI ou SESC | ||
4.1 C | SENAI ou SENAC | ||
4.1 D | INCRA | ||
4.1 E | Salário Educação | ||
4.1 F | FGTS | ||
4.1 G | Seguro acidente do trabalho | ||
4.1 H | SEBRAE | ||
4.2 | SUBMÓDULO 4.2 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
4.2 A | 13º Salário | ||
4.2 B | Adicional de Férias | ||
4.2 C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
4.3 | SUBMÓDULO 4.3 - AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
4.3 A | Afastamento maternidade | ||
4.3 B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
4.4 | SUBMÓDULO 4.4 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
4.4 A | Aviso prévio indenizado | ||
4.4 B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
4.4 C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
4.4 D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
4.4 E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
4.4 F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||
4.5 | SUBMÓDULO 4.5 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.5 A | Férias | ||
4.5 B | Ausência por doença | ||
4.5 C | Licença paternidade | ||
4.5 D | Ausências legais | ||
4.5 E | Ausência por Acidente de trabalho | ||
4.5 F | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
4.5 G | Outros (especificar) | ||
5 | MODULO 5 - CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS E LUCRO | |||
5.A | Despesas Administrativas/Operacionais | ||
5.B | Lucro | ||
6 | MODULO 6 - TRIBUTOS TOTAL DOS TRIBUTOS | ||
6.A | ISS | ||
6.B | PIS | ||
6.C | COFINS | ||
7 | TOTAL POR EMPREGADO | ||
PREÇO TOTAL DO POSTO DE TRABALHO/MÊS = |
ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) .................... (nome da instituição fiadora) com sede em
........................ (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ........................
(nome da empresa), com sede em ...................... (endereço completo), até o limite de R$
.................. (valor da garantia) (...............) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº ................ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação
– ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Município de Cariacica para ................
(objeto da licitação), tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência
do contrato) (.................) (valor por escrito) dias, contados a partir de .................. (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) ................... (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Cariacica.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Cariacica.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Cariacica se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o
(a) ....................... (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Cariacica qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer
formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
......................, ................ de ............... de ....................
Local data
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais:
Nome: ............................
CPF: ...............................
Nome: ............................
CPF: ...............................