EDITAL
PROAD: 994/2022 UASG: 080022 PE Nº 05/2022
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 005/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO | DatadeAbertura: 13/05/2022 às 10:00 no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada em serviço de recarga, manutenção e testes hidrostáticos para atender os aparelhos extintores de incêndio do TRT19ª Região localizados na capital e nos interiores do Estado, conforme as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
Valor total estimado da contratação | |||
R$ R$19.410,00( dezenove mil quatrocentos e dez reais) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | Não se aplica | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 10 DO EDITAL)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional deJustiça(CNJ) - Certidão do PortaldaTransparência - Certidões da Regularidade Fiscal eTrabalhista; - Qualificação Técnica; | Requisitos Específicos: - Declarações em conformidade com os modelos disponibilizados no Edital; |
* O detalhamento dos documentos/requisitosde habilitação deve ser consultado na forma do instrumento convocatório e seus anexos acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 13/05/2022 às 10:00h (data e horário da abertura da sessãopública) | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 10/05 /2022 para o xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | Até 10/05 /2022 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx | ||
Observações: | |||
A licitação será realizada em grupo único, constituido por nove itens. |
Relação dos Itens
ITEM | DESCRIÇÂO | Quantidade | ValorEstimado | ||
1 | Recarga e manutenção em extintores do tipo ABC- 6Kg | 30 | R$ 1.800,00 | ||
2 | Recarga e manutenção em extintores do tipo AP- água pressurizada de 10 litros | 140 | R$ 3.325,00 | ||
3 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 6 kg | 105 | R$ 5.853,75 | ||
4 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 10 kg | 1 | R$ 109,25 | ||
5 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 4 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 | R$ 24,25 | ||
6 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 6 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio | 205 | R$ 6.662,50 | ||
7 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco8 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 6 | R$ 238,50 | ||
8 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 20 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio | 1 | R$ 114,25 | ||
9 | Teste hidrostático | 90 | R$ 1.282,50 | ||
Valor Total | R$ 19.410,00 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TRT19 pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões
> Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx00.xxx.xx,opção Transparência - Licitações.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 05/2022 PROAD Nº 994/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – TRT-19ª e este Pregoeiro, designado pela Portaria n. 134/GP/TRT19ª, de 8 de abril de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos nº 7.746/2012, nº 9.507, de 2018 e n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo ATO TRT19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – Sicaf, regulamentado pela Instrução Normativa nº 03 de 26.04.2018, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação, para contratação empresa especializada para a prestação de sreviços de manutenção e recarga em extintores de incêndio, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global mediante o modo de disputa“aberto” e nas condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor (a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado (a) Pregoeiro (a), e membros da equipe de apoio, previamente credenciados no sistema “COMPRASNET”, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, em cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de
Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviço de recarga, manutenção e testes hidrostásticos para atender os aparelhos extintores de incêndio do TRT19 localizados na Capital e nos interiores do Estado. Estima-se a quantidade conforme as especificações abaixo destacadas:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade |
1 | Recarga e manutenção em extintores do tipo ABC- 6Kg | 30 |
2 | Recarga e manutenção em extintores do tipo AP- água pressurizada de 10 litros | 140 |
3 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 6 kg | 105 |
4 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 10 kg | 1 |
5 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 4 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 |
6 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 6 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio | 205 |
7 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco8 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 6 |
8 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 20 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio | 1 |
9 | Teste hidrostático | 90 |
2.0 O ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto 10.024/2019, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
LOCAL: | |
DATA: | Dia 13 de maio de 2022. |
HORÁRIO: | 10:00h – Horário de Brasília. |
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.3. Nos casos de indisponibilidade de acesso do(a) Pregoeiro(a) à sala de disputa de lances, no sistema "COMPRAS”, que impeça o início da disputa até às 11:30h será aplicada a regra do SUBITEM anterior.
3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento dahabilitação.
4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ªRegião, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº.8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 49 do Decreto n.10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº.8.666/93;
d) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma deconstituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993;e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
4.2.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste EDITAL.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a49;
4.4.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.2 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigênciaseditalícias;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, daConstituição;
4.4.5 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6 Empresas não credenciadas no Sicaf e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de2018.
4.7 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente EDITAL.
4.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
5.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessadocumentação.
5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços que deverão acompanhar os documentos de habilitação que ocorrerá a partir do dia 29/04 /2022, até às 10:00h do dia 13/05/2022.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo os elementos exigidos neste edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRASNET”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
5.7. A(s) proposta(s) ajustada(s) deverá(ao) ser enviada(s) eletronicamente no prazo estabelecido pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
5.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos nosistema;
5.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do EDITAL, e dela deverão constar:
6.1.1 Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (email);
6.1.1.1. Havendo divergência entre as especificações técnicas constantes neste EDITAL, seus ANEXOS e aquelas constantes no Catálogo de Materiais/Serviços (CATMAT/CATSER), do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), deverão prevalecer às especificações do EDITAL, com fundamento no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (art. 3° da Lei 8.666/93).
6.1.2 A proposta de preços para os serviços especializados de manutenção e recarga de extintores deverá, ainda, conter:
a) As especificações dos serviços e das quantidades, conforme disposto no termo de referênica, anexo a este edital, bem como apresentar preços unitários e preço total para o item, expressos em reais, incluindo todos os impostos, rete e demais encargos decorentes da execução do contrato.
b) Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos para prestação dos serviços, conforme o estabelecido no Termo de Referência anexo ao edital;
c) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.1.2.1. Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente ao prazo de validade da proposta, mencionada na alínea acima, seráconsiderado o prazo estipulado neste Edital.
6.2 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6°, da Lei n.°8.666/93.
7.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 2.1 deste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I desteEdital).
7.2.1. também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
7.2.3. a não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase delances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valorglobal.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance que respeite o intervalo mínimo de valores entre os lances para cada serviço, asaber:
7.7.1 de R$ 1,0 ( um real) por item cotado.
7.8. O intervalo mínimo de diferença valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá seguir o valor supramencionado no subitens 7.7.1 deste EDITAL;
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada em campo próprio dosistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
>
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado paradivulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de1993, assegurando-se apreferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.23.1. no pais;
7.23.2.por empresas brasileiras;
7.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.23.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2.O(A) pregoeiro(a) no prazo por ele fixado, no mínimo de 02 (duas) horas, solicitará ao licitante melhor classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste EDITAL e em seus ANEXOS, observado o disposto no parágrafo único do art.7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.1.1 A Proposta de Preços da licitante vencedora contendo os elementos exigidos neste EDITAL deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de ANEXO no sistema
>
“COMPRAS”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo, mínimo de 02 (duas) horas, que será consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
8.2. Serão desclassificadas a proposta ou o lance vencedor que:
a) consignarem preços simbólicos, irrisórios ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos noedital.
b) sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento pelo pregoeiro.
c) Apresentarem preço total superior ao preço de referência presente na tabela, que consta no anexo - 1 do Termo de Referência ou manifestamente inexequíveis, consoante previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993;
d) não atendam às demais exigências previstas no Edital.
8.2.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido no ITEM 8.5 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas nesteEDITAL.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste EDITAL e seus ANEXOS.
8.11 O(A) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a)pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no item 9 desteEdital:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigido no edital;ou
b) no caso dos não cadastrados, da documentação exigida no EDITAL.
8.13. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,sendo a adjudicação do objeto definido neste EDITAL e seus ANEXOS efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.14. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.0 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011- Plenário, como condição habilitatória será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,por força do artigo 12 da Lein° 8.429,de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos (parágrafo único, art. 40 do Decreto nº.10.024/2019), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.3.1 O interessado,para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MPnº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública,ou encaminhar,em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.3 O descumprimento do SUBITEM acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste EDITAL e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.1 No caso descrito no SUBITEM supramencionado, documentos exigidos acima deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3(três)dias, a contar da convocação. Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Licitações, situada à Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX00.000-000.
9.6 Ressalvado o disposto no ITEM 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EDITAL, para fins de comprovação da habilitação osdocumentos:
9.6.1 Habilitação Jurídica:
9.6.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.6.1.2.1 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.6.1.3 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.6.1.3.1 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
9.6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.6.2.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.6.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.6.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
6.6.2.4 Prova de inscrição e regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, consoante previsto no art. 29, III da Lei N 8.666/93.
9.6.3 Qualificação Técnica
9.6.3.1Comprovantes de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas.
9.6.3.2. Registros da Declaração da conformidade do Fornecedor - Empresa de Serviço de Inspeção técnica e Manutenção de extintores pelo INMETRO.
9.6.4. Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.6.4.1 DECLARAÇÃO, no próprio sistema Compras, de que a Proponente não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.6.5 Documentação Complementar:
9.6.5.1 Declaração, no próprio sistema Compras, de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
9.6.5.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005, conforme Anexo III do Edital(Declaração de Inexistência de Nepotismo);
9.6.5.3 Planilha contendo os dados gerais da empresa, para os efeitos administrativos necessários: lavratura da ata de registro de preços, do contrato, emissão de nota de empenho, pagamentos. A não entrega da planilha de dados não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o(a) Pregoeiro(a) conceder prazo para sua apresentação.
9.6.6 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples,
>
desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
9.6.8 A documentação deverá:
a) estar em nome dalicitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento exceto a Certidão Negativa de Débitos (CND) atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº. 8.302/2014;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.6.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do EDITAL.
9.6.9.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.6.10 Quando a proposta mais vantajosa for ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no SUBITEM anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo pararegularização.
9.6.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade damesma.
9.6.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste EDITAL.
9.6.14 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no EDITAL, o licitante será declarado vencedor.
9.6.15 A Declaração de Inexistência de Nepotismo mencionada no item 9.6.5.2 do Edital poderá ser apresentada pelo licitante vencedor até a efetivação da assinatura do contrato.
10.0 DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada como limite para abertura da sessão pública, fixada no ITEM 2.1, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 Aapresentação de impugnação contra o presente EDITAL será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 24, §1º e §2º do decreto nº.10.024/2019.
10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública no ITEM
2.1 deste EDITAL, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EDITAL, de acordo com o art. 23 do Decreto nº.10.024/2019.
10.1.3.1 Opregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do EDITAL e dosANEXOS.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente EDITAL, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 10.024/2019, art.44.
10.4.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Após apreciação do recurso o(a) pregoeiro(a) submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação doprocedimento.
10.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações deste Regional.
11.0 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa delances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo. Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente, deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pelo (a) Pregoeiro
(a) e sua equipe de apoio.
13.0 DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários constantes no programa de trabalho 02.122.0033.4256.0027 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas) – PTRes 168234 - Natureza de Despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros - PJ).
14.0 DO CONTRATO
14.1 A adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta do AnexoVII, parte integrante deste EDITAL.
14.2 A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de suaconvocação.
14.3 O prazo previsto no SUBITEM anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada da adjudicatária desde que aceita pelo TRT da 19ªRegião.
14.4 Antes da assinatura do contrato, será verificada a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da empresa no SICAF, por meio de consulta “on line” ao sistema. O resultado destes procedimentos será impresso e juntado ao processo.
14.5 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos nos ITENS 14.2 e 14.3, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, observando-se o regramento contido nos SUBITENS 8.6 e 8.12 deste EDITAL.
15.0 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1 Serão efetuados conforme o estabelecido no SUBITEM 8.1 do ANEXO I desteEDITAL.
16.0 DA FORMA DE REAJUSTE
16.1 Serão efetuados conforme o estabelecido no SUBITEM 8.2 do ANEXO I deste EDITAL.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste EDITAL e seus ANEXOS, em especial os contidos no
ITEM 15 do Termo de Referência – XXXXX X, parte integrante deste EDITAL.
18.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região obriga-se, como contratante,a observar o contido no ITEM 14 do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante desteEDITAL
19.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato será conforme o estabelecido no ITEM 13 do ANEXO I deste EDITAL.
20 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1 O Recebimento dos serviços será conforme o estabelecido no ITEM 16 do ANEXO I deste EDITAL.
21 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos dos serviços serão efetuados, em conformidade com a efetiva prestação dos serviços,através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao adimplemento da obrigação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura contendo a descrição do serviço e atestada pela fiscalização;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Prova de inscrição e regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, consoante previsto no art. 29, III da Lei N 8.666/93CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
21.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
21.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
21.3.1. Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
21.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação dos serviços, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
21.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
21.6. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
21.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, art. 7º da Lei nº. 10.520/2002,do art. 49 do Decreto nº. 10.024/2019 e arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
22.1.1 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.”
22.2 Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência;
22.2.2 Multa compensatória nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega da execução de serviços em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor da execução de serviços não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou;
b) pela recusa em efetuar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor da execução do serviço;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
22.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.1.1, 22.2.1, 22.2.4 e 22.2.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no subitem 22.2.2, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
>
22.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
22.5 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
22.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no SUBITEM 22.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste EDITAL e das demais cominações legais.
22.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
23.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das normas administrativas vigentes.
23.2 O TRT se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 50 do Decreto nº.10.024/2019.
23.3 O licitante fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
23.4 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este EDITAL serão atendidos no horário de 08h às 14h30, de segunda a sexta-feira, na Coordenadoria de Licitações, situada na Xxxxxxx xx Xxx, xx.0000, sala 605, nesta capital ou através dos telefones (000) 0000-0000, (000) 0000-0000 e (000) 0000-0000, ou através do e-mail: xxx@xxx00.xxx.xx.
23.5 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
23.6 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presentelicitação;
23.7 Integram este EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de nepotismo na forma da resolução na forma da resolução CNJ nº 07/2005, alterada pela resolução nº 229/2016;
ANEXO IV – Declaração de que não emprega menores conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88;
ANEXO V – Declaração de fatos impeditivos;
ANEXO VI – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos necessários.
ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Maceió, 22 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Equipe de Apoio Pregoeiro(a)
PODER JUDICIÁRIO
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. A Contratação de empresa especializada em serviço de recarga, manutenção e testes hidrostáticos para atender os aparelhos extintores de incêndio do TRT19ª Região localizados na capital e nos interiores do Estado.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação pretendida se justifica em razão da necessidade de manutenção periódica, conforme recomenda as normas de segurança para combate a incêndio e manutenção de extintores, a fim de garantir a preservação e a funcionalidade dos extintores, mantendo a segurança dos edifícios integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
2.2. Este Termo de Referência apresenta soluções, considerando a demanda como serviço de natureza contínua em virtude da obrigatoriedade de recarregar os aparelhos extintores de incêndio a cada 12 (doze meses, bem como de realizar testes hidrostáticos em períodos de 5 anos, de modo que não pode haver solução de descontinuidade, sob pena de potencialização dos riscos às pessoas que transitam nas dependências deste Regional, bem como dos respectivos bens.
2.3. A contratação foi planejada para abranger todos os equipamentos do TRT: capital e interior, cabendo a contratante o manejo e logística.
3-DETALHAMENTO DO SERVIÇO
3.1.Especificações e quantidade:
3.1.1 A execução do serviço contratado compreende a retirada e a entrega dos extintores de incêndio,
o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário.
3.1.2 Os equipamentos que, porventura, não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não puderam ser recarregados.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Recarga e manutenção em extintores do tipo ABC- 6Kg | 30 |
02 | Recarga e manutenção em extintores do tipo AP- água pressurizada de 10 litros. | 140 |
03 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 6 kg. | 105 |
04 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 10 kg | 1 |
05 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 4 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 |
06 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 6 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 205 |
07 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco8 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 6 |
08 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 20 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 |
09 | Teste hidrostático. | 90 |
3.2. Os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio devem ser realizados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR 12962, complementados pelos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ, anexo a portaria do INMETRO nº. 005/2011 e sua retificação pela Portaria nº412/2011, disponíveis para livre consulta nos endereços eletrônicos xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx Destaca-se que, em caso de colisão entre as normas, prevalecerão os requisitos do RTQ.
3.3. Os serviços deverão ser executados em total consonância com as normas Técnicas apresentadas no item 3.2.
3.4. A prestação do serviço será realizada em etapas, objetivando não deixar as dependências totalmente desguarnecidas dos equipamentos de segurança que serão manutenidos.
3.4.1. A Administração, através do fiscal de contrato, realizará a divisão dos equipamentos em no
mínimo quatro lotes, os quais deverão ser retirados no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da lavratura e entrega da respectiva O.S. (ordem de serviço) por e-mail.
3.4.2 O recolhimento e a reposição dos extintores localizados nos prédios do interior, serão responsabilidades do contratante. Executarão esta tarefa o fiscal do contrato, o técnico de segurança do trabalho contratado, e o pessoal de movimentação de bens do TRT19.
3.4.3. A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Policia Judiciária do TRT, pelo telefone (82) 0000- 0000, e-mail xxx@xxx00.xxx.xx , em horário pré- agendado, a qual designará servidor para o acompanhamento da retirada e posterior entrega dos extintores que serão recarregados.
3.4.4. Quando da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de série de cada um deles.
3.4.5 A retirada e a devolução dos extintores serão realizadas no endereço Xx. Xx Xxx, 0000 SEDE do TRT19, ou em um dos prédios circunvizinhos, pertencentes ao TRT19, após agendamento com a Coordenadoria de Polícia Judiciária .
3.4.6 A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente qualificados, consoante as disposições da legislação indicada no item 3.2.
3.5. A Secretaria de Administração poderá designar um servidor ou prestador de serviço para acompanhar, in loco, os testes hidrostáticos nos extintores.
3.6. A empresa contratada ficará responsável, além da recarga dos extintores, pela substituição de peças e pintura, quando necessário, bem como pela logística de transporte para retirada e devolução dos equipamentos, durante a prestação dos serviços, sem nenhum ônus adicional para contratante, para tanto, a empresa deverá incluir, no valor dos serviços estas eventualidades.
3.7. Quando da recarga e/ou teste hidrostático, será afixado no extintor nova etiqueta com as
informações dos serviços executados, a data da realização dos próximos serviços: a colocação de um anel plástico com a identificação da empresa contratada entre a parte superior do extintor e o seu mecanismo de acionamento.
3.8. A contratada deverá remover resíduos dos sucos, onde estão os números em baixo relevo com identificação e data de fabricação, etc. dos extintores de incêndio, de forma a deixar bem visíveis, e destacar em cor branca ou prata, a região.
3.9. CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção e devolver os extintores devidamente recuperados e recarregados em plenas condições de uso, no prazo máximo de 20 dias corridos.
3.10 Excepcionalmente, o prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior deliberação pelo fiscal do contrato.
3.11. Não serão aceitos pedidos de prorrogação cujo prazo de devolução já esteja expirado. Somente será aceita a devolução da totalidade do lote retirado.
3.11.1 O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, ou quem fizer sua vez, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, para verificação o quantitativo e descrição do material, e definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para verificação da conformidade do objeto e aferição do direito ao pagamento, ou, se acontecer o embargo do recebimento, da data em que for sanada a inconformidade.
3.12. Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal ou fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a depender do evento. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.13. Os extintores deverão ser devolvidos no mesmo local de onde foram recolhidos ou outro indicado pelo Fiscal do Contrato, desde que seja em uma das unidades do TRT19 na Capital, respondendo pelo seu recebimento o Fiscal de Contrato, indicado pela Secretaria de Administração.
4- SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do serviço contratado.
5- SUSTENTABILIDADE
5.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
5.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
5.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta contratação;
5.4 A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber
6- VALOR ESTIMADO
6.1. O valor total estimado para contratação dos serviços em tela é de R$ 19.410,00 de acordo com o valor médio praticado no mercado, apurado conforme quadro de pesquisa de preços, apensa no presente Projeto Termo de Referência. (Anexo 1)
7- ENQUADRAMENTO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
7.1. Serviços de natureza contínua, com fulcro no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93, Modalidade: Pregão eletrônico, nos termos da Lei 10.520/2002. Adjudicação menor preço global.
8 - VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência contratual será até 12 meses contados da última assinatura do termo contratual, renováveis por iguais e sucessivos períodos, conforme o inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93.
8.2. Os valores contratados podem ser ajustados com base no IPCA (IBGE), observando o intervalo de
12 meses, contados da data apresentação da proposta.
9 - GARANTIA
9.1. Os serviços serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para recargas e testes hidrostático, contados da data do recebimento definitivo por este TRT, observadas as disposições vigentes nos normativos indicados no item 3.
10 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Para a comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
10.1 Habilitação Jurídica:
10.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
10.1. 2. Atos constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
10.1. 3 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
10.1.4. Atos constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
10.1.5. Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
10.1.6. Decretos de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento e pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10. 2 Regularidades fiscal e trabalhista:
10.2.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
10.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
10.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
10.2.4 Prova de inscrição e regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, consoante previsto no art. 29, III da Lei N 8.666/93.
10. 3 Habilitação Técnica:
10.3.1 Registros da Declaração da Conformidade do Fornecedor - Empresa de Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores, expedido pelo INMETRO.
10.3.2 Comprovantes de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas.
10.4. Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988:
10.4.1 DECLARAÇÕES firmadas pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
10.5 Documentação Complementar:
10.5.1 Declarações de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2°do art. 32 da Lei n°. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
10.5.2. Declarações de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, juízes e servidores ocupante de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça n°. 09/2005.
10.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhada do originai para conferência por membro da Secretaria de Licitações.
11 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
11.1. O CNPJ, CEP, endereço, correio eletrônico, número de telefone, para realização dos chamados durante o período da contratação:
11.2. Modelo de Proposta - Anexo do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições:
11.2.1 Todas as especificações dos serviços e das quantidades, conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como apresentar os preços unitários e preço total para o item, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos decorrentes da execução do contrato;
11.3 Prazos de validade da proposta devendo ser de no mínimo 60(sessenta) dias corridos.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. A contratação deverá ser feita em um único lote, tendo em vista a interdependência na operacionalização- a qual gera economicidade na gestão da execução dos serviços. Ademais, a contratação em um único lote tem o condão de evitar que um fornecedor tenha a possibilidade de transferir a responsabilidade, quanto a defeitos porventura apresentados, a outro fornecedor.
13 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A Contratante promoverá a gestão e fiscalização do contrato, por intermédio da Unidade Técnica da Administração, a qual anotará por meio do fiscal, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desses serviços, determinando as medidas necessária à regularização das falhas ou defeitos observados, de tudo dando ciência à autoridade superior.
13.2. A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por fiscal, devidamente designado para esse fim pela Direção do TRT/19ª Região, a quem caberá encaminhar à Contratada a Ordem de serviço e acompanhar a sua execução:
13.3. Caberá ao Fiscal do Contrato atestar a Nota Fiscal após sua conferência com a Ordem de Serviço e os comprovantes de execução do serviço, fazendo de tudo juntada ao processo, remetendo-o a autoridade superior para pagamento.
13.4. Caberá ainda, ao Fiscal do Contrato:
a) rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato;
b) acompanhar a execução dos serviços com objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato;
c) comunicar ao representante da contratada obre de cumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento:
d) solicitar à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
e) anotar, em registro próprio, todas as ocorrências, relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados
13.6. A presença da fiscalização deste Tribunal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada.
13.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, nem por quaisquer danos ou irregularidades contratadas a posterior.
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada para a prestação de serviço às dependências do TRT.
14.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus trabalhos permitindo o livre acesso aos funcionários da CONTRATADA devidamente identificado.
14.3. Acompanhar e fiscalizar a retirada e o retorno dos extintores.
14.4. Impedir que terceiro executem os serviços contratados.
14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
14.6. Proceder ao recebimento provisório dos extintores devolvidos pela contratada.
14.7. Estando os extintores devolvidos em conformidade com o contratado, atestar e encaminhar a Nota Fiscal ao setor competente para autorizar o pagamento.
14.8. Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada quando da prestação do serviço.
14.9. Comunicar por escrito à contratada a não-aceitação do serviço, apontando as razões da sua não- adequação aos termos contratuais.
14.10. Recolher os extintores vencidos das dependências do TRT19, na capital e interior, para serem encaminhado para inspeção e recarga.
14.11. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
14.12. Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência.
14.13. Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Cumprir as especificações do objeto, constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, para a execução do serviço contratado.
15.2. Manter os empregados responsáveis pelo recolhimento dos extintores uniformizado e/ou identificado por crachá, em condições de higiene e segurança, sempre que os serviços demandarem a permanência deles nas dependências da contratante.
15.3. Substituir, quando exigido pela contratante, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento se mostre contrário ao preceito de disciplina, da ordem ou do interesse do serviço.
15.4. Fornecer os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o mais que a execução dos serviços exigirem.
1 5.5. Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas durante a prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários.
15.6. Fornecer, a qualquer momento, toda as informações pertinentes ao objeto, que a contratante julgue necessário conhecer ou analisar.
16- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da lei 8.666/93, mediante recibo, os materiais que vierem a ser adquiridos em face deste Termo de Referência serão recebidos:
16.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e com a proposta:
16.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a verificação da conformidade com as especificações e com a proposta, quando será emitido termo de recebimento definitivo.
16.2. O TRT 19ª Região designará formalmente um servidor com autoridade para exercer, como representante da Administração do Regional, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.3. Os serviços poderão ser rejeitados parcial ou totalmente, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corregido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16.4 Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17- PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados, em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada, em até (10) dez dias, subsequentes ao adimplemento da obrigação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal /fatura contendo a descrição do serviço e atestada pela fiscalização;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de inscrição e regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, consoante previsto no art. 29, III da Lei N 8.666/93
c) CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.2. A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.3. O TRT reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado o tributo e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
17.3.1. Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3° da IN/SRF n°. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
17.4. O TRT se reserva ao direito de recusar a efetivação do pagamento e, no ato da atestação dos serviços, este estiver em desacordo com as especificações técnica exigida no Edital e seus anexos.
17.5. O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multa ou indenizações
devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
17.6. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga;
I = índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. 1 - As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, do art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019 x/x xxx. 00 x 00 xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93.
18.1.1 – Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e X – cometer fraude fiscal.
18.2 – Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.2.1 – Advertência;
18.2.2 – Multa compensatória nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega da execução de serviços em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor da execução de serviços não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou;
b) pela recusa em efetuar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor da execução do serviço;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido:
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:10% (dez por cento) do valor do material rejeitado:
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
18.2.3 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos.
18.3. As Sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.1, 18.2.4 e 18.2.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no subitem 18.2.2, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
18.4. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
18.5. O TRT da 19ª Região poderá, ainda, cancelar a nota de Empenho decorrente da contratação, sem
prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
19- PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
19.1. A presente contratação está alinhada com o planejamento estratégico e a proposta orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
20- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. Os dados do TRT 19ª Região: CNPJ: n°. 35.734.318/0001-80 e UASG n°. 080022.
20.2 Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas para o e–mail da Coordenadoria de Licitações xxx@xxx00.xxx.xx, as dúvidas de natureza técnica serão encaminhadas para unidade técnica que irá responder no horário das 7h30min. às 14h30min. de segunda às sextas–feiras.
equipe de planejamento
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx / Xxxxx xxxx / Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
A empresa _ _com sede na cidade de
_ __ __ ___ __ __
(rua, avenida, etc.) nº.
inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.__ __ ___ __ ___ com domicílio bancário no
banco: ,agência_ nº_ _, conta nº
_neste ato representada_____________________________ abaixo assinado ,interessada na prestação do serviço de recarga, manutenção e testes hidrostáticos para atender os aparelhos extintores de incêndio do TRT19ª Região localizados na capital e nos interiores do Estado, objeto do Pregão Eletrônico nºxx/2022, propõe ao TRT da 19ª Região a prestação do serviço deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
Item | Descrição | Qtd | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Recarga e manutenção em extintores do tipo ABC- 6Kg | 30 | ||
02 | Recarga e manutenção em extintores do tipo AP- água pressurizada de 10 litros. | 140 | ||
03 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico | 105 | ||
04 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 10 kg | 1 | ||
05 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 4 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 | ||
06 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 6 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 205 | ||
07 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 8 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 6 | ||
08 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 20 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 | ||
09 | Teste hidrostático | 90 | ||
Valor Total |
Declaramos ainda que:
a) No preço estarão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos, frete, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quais quer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local,.......de de 2022.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016
Ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Processo Nº. 944/2022
Pregão Eletrônico nº 005/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00, sediada na , representada por
, cargo , portador(a) do documento de identificação , inscrito(a) no CPF/MF sob nº.: 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à , declara sob as penas da lei:
Não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses e após a desincompatibilização.
E, ainda estar ciente de que:
nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de NEPOTISMO, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, data por extenso
Nome do(a) responsável legal Cargo e/ou função
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO – IV
Processo Nº. 944/2022
Pregão Eletrônico nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CF/88
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.° (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° (... ) e inscrito(a) no CPF sob o n.° (...), DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ANEXO – V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Processo Nº. 944/2022
Pregão Eletrônico nº 005/2022
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ANEXO VI
Processo Nº. 944/2022
Pregão Eletrônico nº 005/2022
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTOE REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim( ) Não
CONTRATO TRT19/SJA N. xx/2022 (Proad TRT19 n. 994/2022)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA, MANUTENÇÃO E TESTES HIDROSTÁTICOS PARA OS EXTINTORES DE INCÊNDIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª. REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. xx Xxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por , e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ sob o n. , adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, e no que consta no Proad TRT19 n. 994/2022, celebrado na modalidade Pregão Eletrônico n. 05/2022, pactuando este contrato de prestação de serviços, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de recarga, manutenção e testes hidrostáticos para atender os aparelhos extintores de incêndio do TRT19ª Região localizados na capital e nos interiores do Estado, conforme especificações constantes neste documento, no Termo de Referência e seus anexos.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – São itens que compõem o objeto desta contratação:
Item | Descrição | Qtde. | Valor unitário | Valor total |
1 | Recarga e manutenção em extintores do tipo ABC- 6Kg | 30 | ||
2 | Recarga e manutenção em extintores do tipo AP- água pressurizada de 10 litros | 140 |
3 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 6 kg | 105 | ||
4 | Recarga e manutenção em extintores do tipo C02 - Gás carbônico 10 kg | 1 | ||
5 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 4 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 1 | ||
6 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 6 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 205 | ||
7 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 8 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio. | 6 | ||
8 | Recarga e manutenção em extintores do tipo PQS - pó químico seco 20 kg, com percentual de 95% de bicarbonato de sódio | 1 | ||
9 | Teste hidrostático. | 90 |
CLÁUSULA TERCEIRA – A execução do serviço contratado compreende a retirada e a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário.
Parágrafo Primeiro - Os equipamentos que, porventura, não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não puderam ser recarregados.
Parágrafo Segundo - Os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio devem ser realizados de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR 12962, complementados pelos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ, anexo a portaria do INMETRO n. 005/2011 e sua retificação pela Portaria n. 412/2011, disponíveis para livre consulta nos endereços eletrônicos xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx Destaca-se que, em caso de colisão entre as normas, prevalecerão os requisitos do RTQ.
Parágrafo Terceiro - Os serviços deverão ser executados em total consonância com as normas Técnicas apresentadas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUARTA - A prestação do serviço será realizada em etapas, objetivando não deixar as dependências totalmente desguarnecidas dos equipamentos de segurança que serão manutenidos.
Parágrafo Primeiro - A Administração, através do fiscal de contrato, realizará a divisão dos equipamentos em no mínimo quatro lotes, os quais deverão ser retirados no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da lavratura e entrega da respectiva O.S. (ordem de serviço) por e-mail.
Parágrafo Segundo - O recolhimento e a reposição dos extintores localizados nos prédios do interior, serão responsabilidades do contratante. Executarão esta tarefa o fiscal do contrato, o técnico de segurança do trabalho contratado, e o pessoal de movimentação de bens do
TRT19.
Parágrafo Terceiro - A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Policia Judiciária do TRT, pelo telefone (82) 0000- 0000, e-mail xxx@xxx00.xxx.xx , em horário pré-agendado, a qual designará servidor para o acompanhamento da retirada e posterior entrega dos extintores que serão recarregados.
Parágrafo Quarto – Quando da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de série de cada um deles.
Parágrafo Quinto – A retirada e a devolução dos extintores serão realizadas no endereço Xx. Xx Xxx, 0000 - XXXX do TRT19, ou em um dos prédios circunvizinhos, pertencentes ao TRT19, após agendamento com a Coordenadoria de Polícia Judiciária .
Parágrafo Sexto - A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente qualificados, consoante as disposições da legislação indicada no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - A Secretaria de Administração poderá designar um servidor ou prestador de serviço para acompanhar, in loco, os testes hidrostáticos nos extintores.
CLÁUSULA SEXTA - A empresa contratada ficará responsável, além da recarga dos extintores, pela substituição de peças e pintura, quando necessário, bem como pela logística de transporte para retirada e devolução dos equipamentos, durante a prestação dos serviços, sem nenhum ônus adicional para contratante, para tanto, a empresa deverá incluir, no valor dos serviços estas eventualidades.
Parágrafo Primeiro - Quando da recarga e/ou teste hidrostático, será afixado no extintor nova etiqueta com as informações dos serviços executados, a data da realização dos próximos serviços: a colocação de um anel plástico com a identificação da empresa contratada entre a parte superior do extintor e o seu mecanismo de acionamento.
Parágrafo Segundo - A contratada deverá remover resíduos dos sucos, onde estão os números em baixo relevo com identificação e data de fabricação, etc. dos extintores de incêndio, de forma a deixar bem visíveis, e destacar em cor branca ou prata, a região.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção e devolver os extintores devidamente recuperados e recarregados em plenas condições de uso, no prazo máximo de 20 dias corridos.
Parágrafo Quarto - Excepcionalmente, o prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior deliberação pelo fiscal do contrato.
Parágrafo Quinto - Não serão aceitos pedidos de prorrogação cujo prazo de devolução já esteja expirado. Somente será aceita a devolução da totalidade do lote retirado.
Parágrafo Sexto - Os extintores deverão ser devolvidos no mesmo local de onde foram recolhidos ou outro indicado pelo Fiscal do Contrato, desde que seja em uma das unidades do TRT19 na Capital, respondendo pelo seu recebimento o Fiscal de Contrato, indicado pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato, ou quem fizer sua vez, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, para verificação o quantitativo e descrição do material, e definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, para verificação da conformidade do objeto e aferição do direito ao pagamento, ou, se acontecer o embargo do recebimento, da data em que for sanada a inconformidade.
Parágrafo Único - Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal ou fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a depender do evento. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA – O prazo de vigência contratual será até 12 meses contatos da última assinatura deste instrumento, renováveis por iguais e sucessivos períodos, conforme o inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
CLÁUSULA NONA – É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta contratação.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa n. 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Não será admitida a subcontratação do serviço contratado.
DA GARANTIA DO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os serviços serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para recargas e testes hidrostático, contados da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, observadas as disposições vigentes nos normativos indicados nas Especificações Técnicas do Serviço.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a prestação de serviço às dependências do CONTRATANTE;
II – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos permitindo o livre acesso aos funcionários da CONTRATADA devidamente identificado;
III – Acompanhar e fiscalizar a retirada e o retorno dos extintores; IV – Impedir que terceiro executem os serviços contratados;
V – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitado pela contratada, relacionado com o objeto pactuado;
VI – Proceder ao recebimento provisório dos extintores devolvidos pela contratada;
VII – Estando os extintores devolvidos em conformidade com o contratado, atestar e encaminhar a Nota Fiscal ao setor competente para autorizar o pagamento;
VIII – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada quando da prestação do serviço;
IX – Comunicar por escrito à CONTRATADA a não-aceitação do serviço, apontando as razões da sua não-adequação aos termos contratuais;
X – Recolher os extintores vencidos das dependências do TRT19, na capital e interior, para serem encaminhado para inspeção e recarga;
XI – Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
XII – Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
XIII – Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução
contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I. Cumprir as especificações do objeto, constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, para a execução do serviço contratado;
II. Manter os empregados responsáveis pelo recolhimento dos extintores uniformizado e/ou identificado por crachá, em condições de higiene e segurança, sempre que os serviços demandarem a permanência deles nas dependências do CONTRATANTE;
III. Substituir, quando exigido pela contratante, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento se mostre contrário ao preceito de disciplina, da ordem ou do interesse do serviço;
IV. Fornecer os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o mais que a execução dos serviços exigirem;
V. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas durante a prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários;
VI. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto, que a contratante julgue necessário conhecer ou analisar.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE promoverá a gestão e fiscalização do contrato, por intermédio da Unidade Técnica da Administração, a qual anotará por meio do fiscal, em registro próprio toda as ocorrências relacionadas com a execução desses serviços, determinando as medidas necessária à regularização das falhas ou defeitos observados, de tudo dando ciência à autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por fiscal, devidamente designado para esse fim pela Direção do TRT/19ª Região, a quem caberá encaminhar à CONTRATADA a Ordem de serviço e acompanhar a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caberá ao Fiscal do Contrato atestar a Nota Fiscal após
sua conferência com a Ordem de Serviço e os comprovantes de execução do serviço, fazendo de tudo juntada ao processo, remetendo-o a autoridade superior para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caberá ainda, ao Fiscal do Contrato:
a) rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato;
b) acompanhar a execução dos serviços com objetivo de garantir o fiel cumprimento do
contrato;
c) comunicar ao representante da contratada obre de cumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) solicitar à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula
contratual;
e) anotar, em registro próprio, todas as ocorrências, relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A presença da fiscalização deste Tribunal não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Único - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, nem por quaisquer danos ou irregularidades contratadas a posterior.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da lei 8.666/93, mediante recibo, os materiais que vierem a ser adquiridos em face deste instrumento serão recebidos:
I - Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e com a proposta;
II - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a verificação da conformidade com as especificações e com a proposta, quando será emitido termo de recebimento definitivo.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE designará formalmente um servidor com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Segundo - Os serviços poderão ser rejeitados parcial ou totalmente, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corregido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da
CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Terceiro – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Os pagamentos dos serviços serão efetuados, em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada, em até (10) dez dias, subsequentes ao adimplemento da obrigação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal /fatura contendo a descrição do serviço e atestada pela fiscalização;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) certidões relativas à regularidade perante a receita estadual e municipal.
Parágrafo Único - A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado o tributo e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n. 1.234, de11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
Parágrafo Único - Não haverá retenção acima caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3° da IN/SRF n. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE se reserva ao direito de recusar a efetivação do pagamento e, no ato da atestação dos serviços, este estiver em desacordo com as especificações técnica exigida no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multa ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = 6/100 I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, do art. 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019 c/c art. 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
Parágrafo Único - Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - deixar de entregar documentação exigida no termo de referência; III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto contratual; V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - fizer declaração falsa;
VIII - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II – Multa compensatória, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega da execução de serviços em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor da execução de serviços não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou;
b) pela recusa em efetuar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor da execução do serviço;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido:
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:10% (dez por cento) do valor do material rejeitado:
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III. – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas no Parágrafo Único da Cláusula Vigésima Sexta e nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo – As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da contratação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Os valores contratados podem ser ajustados com base no IPCA (IBGE), observando o intervalo de 12 (doze) meses, contados da data apresentação da proposta.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A rescisão contratual, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/1993 e pelo contido neste instrumento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os dispêndios decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos orçamentários próprios deste Tribunal, na seguinte classificação: Programa de Trabalho Apreciação das Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas (02.122.0033.4256.0027), PTRes 168234, Natureza da Despesa 339039 (Outros serviços de terceiro), conforme Nota de Empenho n. xxxx, emitida em xxxx.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Maceió (AL) para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado e contratado, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió, xx de xxxx de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA