CONTRATO Nº 20230421
CONTRATO Nº 20230421
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de IPIXUNA DO PARÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, CNPJ-MF, Nº 83.268.011/0001-84, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XX XXXXXXXX, Xx 00, CENTRO, e do outro lado INGRID C R CHAGAS LEMOS, CNPJ 36.532.032/0001-85, com sede na R JUPITER, Nº 317, PARQUE
VERDE, Belém-PA, CEP 66635-480, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato repre sentado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX
VERDE, Belém-PA, CEP 66635-480, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA AR-15, PARA SER ATRAÇÃO NA 2ª EDIÇÃO DA AGROFEST, NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2023, CONFORME PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE IPIXUNA D O PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
041698 | CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA AR-15 | UNIDADE | 1,00 | 46.565,040 | 46.565,04 |
Contratação de show artístico da banda ar-15, para ser atração na 2ª edição da AGROFEST, no dia 01 de setembro de 2023, conforme programação estabelecida pela secretaria municipal de agricultura do município de Ipixuna do Pará. Duração do show: 2h (duas horas).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR GLOBAL R$ 46.565,04
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições assumidas na proposta apresentada, e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos exclusiva e comprovadamente causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPA L DE IPIXUNA DO PARÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários exclusivamente inerentes a seus funcionários, prepostos e equipe na consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. Fica de responsabilidade da Contratada as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação para todos os integrantes da sua equipe;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Logo, deve colocar à disposição da CONTRATADA, no local do espetáculo, aparelhagens de sonorização condizentes e iluminação profissional, bem como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de palco
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. Fica de responsabilidade da Contratante a montagem e desmontagem de palco, luz, gerador, camarim e demais instalações inerentes à apresentação artística (elétrica, hidráulica, acesso), fornecendo as chaves de acesso e controle, o camarim com alimentos e bebidas, conforme proposta apresentada pela Contratada.
4.6. A mídia utilizada pela CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do evento, aqui fazendo uso de quaisquer dos direitos personalíssimos do artista da CONTRATADA (imagem, som instrumental, som da voz e nome artístico), poderá ser veiculada por quaisquer meios ou suportes (físico ou digital) desde que, sem finalidade comercial e/ou exploração/venda de intervalos publicitários. Após a data da apresentação artística definida neste contrato, terá direito a CONTRATANTE de guardar ou armazenar o referido conteúdo, para fins de acervo de documento comprobatório do serviço executado por decorrência da celebração deste contrato. No entanto, não poderá a CONTRATANTE reexibir, favoritar, impulsionar o referido conteúdo, nem o hospedar na página institucional após o evento.
4.7. A CONTRATANTE bem como seus colaboradores e prepostos, compro metem-se a observar a ordem da grade musical do Evento, ou seja, observar o horário de início da apresentação musical bem como o respectivo tempo de duração de cada artista, em especial, das artistas da CONTRATADA, não podendo durante a apresentação desta realizar qualquer interrupção, seja de qualidade político partidária e/ou para divulgação de marcas/produtos e/ou serviços de patrocinadores do Evento ou da própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 18 de Julho de 2023 extinguindo-se em 30 de Setembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 46.565,04 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), a ser pago em duas parcelas, sendo 50% logo após a assinatura do contrato, e 50% 02 (dois) dias antes do dia do evento, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0601.206084001.2.110 Evento Agropecuário e Agrícula , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 46.565,04, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de IPIXUNA DO PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ-PA, 18 de Julho de 2023
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:632414632 49
Assinado de forma digital por ARTEMES SILVA DE OLIVEIRA:63241463249
Dados: 2023.07.18 11:51:13 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ
CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84 CONTRATANTE
INGRID CAROLINE RIBEIRO CHAGAS LEMOS:01303639289
Assinado de forma digital por INGRID CAROLINE RIBEIRO CHAGAS LEMOS:01303639289
Dados: 2023.07.18 16:52:26 -03'00'
INGRID C R CHAGAS LEMOS CNPJ 36.532.032/0001-85 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.