CONCURSO FEIRA DE CAMPINA GRANDE
CONCURSO FEIRA DE CAMPINA GRANDE
Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo para a Requalificação da Feira Central de Campina Grande, PB.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº /2023.
Contrato de Prestação de Serviço que entre si firmam o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB e [PESSOA JURÍDICA CONTRATADA], para a
elaboração de projeto de arquitetura, urbanismo e complementares para a Feira de Campina Grande.
O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.993.917/00001-46 neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, advogado, casado, portador do RG nº 2980525 SSP/PB e inscrito no CPF nº 089.451.014-10 , neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE; e a [PESSOA JURÍDICA], a seguir denominado simplesmente de CONTRATADA, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua [endereço], CEP nº 00000-00, [município/UF], neste ato representado pelo/a seu/sua Responsável Técnico/a, [PESSOA FÍSICA], inscrito/a no Conselho Profissional [nº do registro profissional], inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto no Processo Administrativo 371/2022, Edital de Licitação modalidade Concurso Público nº 0001/2023, o presente Contrato entre si, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por OBJETO a contratação de prestação de serviço de Arquitetura e Urbanismo para a elaboração dos Anteprojetos e Projetos Executivos e Complementares para a Requalificação da Feira de Campina Grande compreendendo área estimada de intervenção de
40.300 m².
1.2. O objeto descrito no item 1.1, compreende os seguintes serviços:
1.2.1 Projeto Arquitetônico de Reforma do Mercado Central, com área estimada em 9.600m²;
1.2.2 Projeto de Arquitetura Paisagística do Largo Pau do Meio, com área estimada em 5.800m²;
1.2.3 Projeto Arquitetônico de Reforma do Edifício Pau do Meio, com a proposição de um Centro Administrativo e área estimada em 125m²;
1.2.4. Projeto de Restauro do Antigo Edifício Cassino Eldorado, com a proposição de um Centro Cultural com área estimada em 775m²;
1.2.5 Projeto de Arquitetura dos Armazéns, com área estima em 3.000m²;
1.2.6. Projeto Urbanístico das Ruas da Feira com área estimada em 21.000m², sendo elas: Rua Deputado Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx, do cruzamento com a rua Dr. Xxxxxxx Xx até o cruzamento com a rua Cap. Xxxx xx Xx; Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, do cruzamento com a rua Dr. Xxxxxxx Xx até o cruzamento com a rua Cap. Xxxx xx Xx ; Rua Dr. Xxxxxxx xx Xx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; e Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
1.3. Os Projetos serão desenvolvidos em conformidade com a proposta apresentada pela equipe vencedora do “Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo para a Requalificação da Feira Central de Campina Grande, PB” e nas condições estabelecidas pelo Anexo I - Termo de Referência, do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Anteprojeto de Arquitetura, Paisagismo, Urbanismo e Complementares:
2.1.1. Fica condicionado o início do desenvolvimento dos Anteprojetos de Arquitetura, Paisagismo, Urbanismo e Complementares a entrega por parte da CONTRATANTE dos itens “g” e “h” constantes na cláusula décima - das obrigações da contratante, nesta minuta de contrato.
2.1.2. A CONTRATADA deve entregar o Anteprojeto de Arquitetura, Urbanismo e Complementares, como continuidade do Estudo Preliminar selecionado vencedor do Concurso Público, devendo contemplar os apontamentos do parecer da Comissão Julgadora e da CONTRATANTE.
2.2. Projeto Executivo de Arquitetura, Paisagismo, Urbanismo e Complementares:
2.2.1. A CONTRATADA deve entregar o Projeto Executivo de Arquitetura, Urbanismo e Complementares da Feira de Campina Grande , conforme delimitações e diretrizes do Edital e demais Bases do Concurso.
2.2.2. Os Projetos deverão ser acompanhados dos seus respectivos Cadernos de Encargos e Especificações, além de Memoriais Descritivos contendo uma minuciosa discriminação dos materiais e serviços a serem utilizados, de modo a apresentar condições que permitam ao CONTRATANTE a realização de licitação para a execução das obras, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Os Memoriais Descritivos e Cadernos de Encargos e Especificações devem contemplar todos os Projetos, definindo materiais, requisitos e especificações de desempenho, quantitativos e procedimentos, sem ser vinculado à marca específica, com preços cotados pela planilha Sinapi, sempre que possível.
2.2.4. Os assuntos a serem descritos nos Memoriais Descritivos deverão seguir a mesma lógica da apresentação dos Projetos e no orçamento, partindo-se do geral para o detalhe.
2.2.5. Os orçamentos devem ser realizados a partir das referências do modelo SINAPI, ou diretamente por cotação de preço de fornecedores, em especial para itens específicos, neste caso devendo ser apresentado no mínimo o valor de 03 (três) fornecedores distintos.
2.2.6. No Memorial de Xxxxxxx, os quantitativos devem ser apresentados de forma descritiva, não sendo aceitas citações como “ver projeto”.
2.2.7. Considera-se como componentes do Projeto Executivo a Coordenação e a Compatibilização dos Projetos e seus complementares com cruzamento e planejamento das interferências recíprocas e orientação aos respectivos responsáveis técnicos quanto à harmonização com a arquitetura, e desta com os demais projetos, objetivando a composição de um Projeto Executivo unificado .
2.2.8. O Projeto Executivo deve estar coerente com o Anteprojeto e este com a proposta apresentada pela equipe vencedora e deve contemplar os apontamentos do parecer da Comissão Julgadora e da CONTRATANTE.
2.3. Projetos Complementares
2.3.1. Constituem os Projetos Complementares a serem contemplados pela CONTRATADA:
a) Projeto de Instalações Hidráulicas Prediais para o Mercado Público, Centro Administrativo Pau do Meio, Centro Cultural Cassino Eldorado, Armazéns;
b) Projeto de Instalações Prediais de Prevenção e Combate a incêndio para o Mercado Público, Centro Administrativo Pau do Meio, Centro Cultural Cassino Eldorado, Armazéns;
c) Projeto de Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão para o Mercado Público, Centro Administrativo Pau do Meio, Centro Cultural Cassino Eldorado, Armazéns;
d) Projeto de Estruturas Mistas para o Mercado Público, Centro Administrativo Pau do Meio, Centro Cultural Cassino Eldorado, Armazéns;
e) Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação para as Ruas da Feira, LArgo Pau do Meio;
f) Demais Projetos Complementares necessários;
2.3.2. Os Projeto Complementares deverão conter todas as informações, documentos gráficos e documentos técnicos necessários para seu total entendimento e posterior execução da obra.
2.3.3. As informações técnicas a serem produzidas e os documentos técnicos a serem apresentados seguem as diretrizes das NBRs 16636-1:2017 e 16636-2:2017.
2.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar, além dos Projetos previstos no item 2.3.1, outros Projetos Complementares eventualmente necessários para a execução da obra nos termos do Estudo Preliminar que constitui a proposta vencedora do Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo realizado nos termos do Edital 01/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os honorários técnicos serão atendidos por dotações orçamentárias da LOA do Município, instituído pela Lei Municipal nº 8.533/2022.
3.2 A dotação orçamentária decorre da rubrica 001149 da Secretaria de Planejamento (SEPLAN).
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
4.1. O valor total dos honorários técnicos referentes aos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, será de R$ 2.468.050,27 (dois milhões e quatrocentos e sessenta e oito mil, cinquenta reais e vinte e sete centavos), sujeitos à tributação na fonte e às retenções legais, sendo o valor pago conforme cronograma, e referente à conclusão de cada Etapa, conforme Cláusula 5 do presente contrato, na seguinte proporção:
a) Etapa 01 - Armazéns, correspondente ao valor de R$ 473.253,08 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e oito centavos);
b) Etapa 02 - Cassino Eldorado correspondente ao valor R$ 458.727,94 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos)
c) Etapa 03 - Mercado Público, correspondente ao valor de R$ 1.268.237,44 (um milhão e duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
d) Etapa 04 - Largo do Pau do Meio, Edifício do Pau do Meio e Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, correspondente ao valor de R$ 183.369,58 (cento e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos;
e) Etapa 05 - Ruas da Feira, , correspondendo ao valor de R$ 84.462,23 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos)
4.2. Este valor é considerado completo e abrange todos os serviços descritos, além dos custos administrativos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
4.3. Os serviços suplementares supervenientes ou imprevistos neste Contrato poderão, a critério do CONTRATANTE, ser ajustados através de termo aditivo ou supressivo ao presente Contrato.
4.4. O valor total mencionado nesta Xxxxxxxx será fixo e não haverá qualquer outra forma de reajuste sobre o valor contratado, salvo disposição legal em contrário.
4.5. Os eventuais custos relativos a viagens e deslocamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho ficarão a cargo da CONTRATADA, assim como as diárias dos profissionais.
4.6. Os serviços suplementares supervenientes ou imprevistos neste CONTRATO poderão, a critério do CONTRATANTE, ser ajustados de comum acordo, através de Termo Aditivo ou Supressivo ao presente CONTRATO, observadas as disposições pertinentes da Lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E ETAPAS
5.1. O prazo de execução dos Anteprojetos e Projetos Executivo e Complementares seguirá o disposto nas etapas a seguir:
a) Etapa 01 - Armazéns
Anteprojeto de Arquitetura e Complementares: 30 (trinta) dias a partir da Ordem de Início dos Serviços da etapa e da nomeação dos Fiscais do Contrato;
Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da aprovação do Anteprojeto pela Comissão de Fiscalização;
b) Etapa 02 - Cassino Eldorado
Anteprojeto de Arquitetura e Complementares: 30 (trinta) dias a partir da Ordem de Início dos Serviços da etapa;
Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares: 60 (sessenta) dias a partir da aprovação do Anteprojeto pela Comissão de Fiscalização;
c) Etapa 03 - Mercado Público
Anteprojeto de Reforma de Arquitetura e Complementares: 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Início dos Serviços da etapa;
Projeto Executivo de Reforma de Arquitetura e Complementares: 90 (noventa) dias a partir da aprovação do Anteprojeto pela Comissão de Fiscalização;
d) Etapa 04 - Largo do Pau do Meio, Edificio Pau do Meio e Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Anteprojeto de Paisagismo, Arquitetônico de Reforma, Urbanismo e Complementares: 60 (sessenta) dias a partir da Ordem de Início dos Serviços da etapa e da nomeação dos Fiscais do Contrato;
Projeto Executivo de Paisagismo, Arquitetônico de Reforma, Urbanismo e Complementares: 60 (sessenta) dias a partir da aprovação do Anteprojeto pela Comissão de Fiscalização;
e) Etapa 05 - Ruas da Feira
Anteprojeto de Urbanismo e Complementares: 60 (sessenta) dias a partir da Ordem de Início dos Serviços da etapa;
Projeto Executivo de Urbanismo e Complementares: 60 (sessenta) dias a partir da aprovação do Anteprojeto pela Comissão de Fiscalização;
5.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de realizar a revisão dos Projetos, em especial fundamentado pelo parecer da Comissão Julgadora do Concurso, bem como se reserva no direito de realizar ajustes e aprovações intermediárias e finais dos Projetos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para a primeira reunião da Comissão de Fiscalização com a CONTRATADA será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a entrega dos Anteprojetos de Arquitetura, Paisagismo, Urbanismo e Complementares e dos Projetos Executivos de Arquitetura, Paisagismo, Urbanismo e Complementares, a Comissão de Fiscalização terá até 15 (quinze) dias para, mediante parecer, aprovar ou recomendar ajustes no Projeto entregue pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo recomendações de ajustes no parecer da Comissão de Fiscalização, a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para realizar a entrega final da Etapa correspondente.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos honorários técnicos estabelecidos na Cláusula Quarta será efetuado de forma parcelada após o cumprimento das etapas dispostas na Cláusula Sexta deste Contrato, da seguinte forma:
a) Etapa 01 - Armazéns
a.1) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, do Plano de Trabalho, a ser entregue pela CONTRATADA na primeira reunião com a Fiscalização do Contrato;
a.2) 25% - Na entrega dos Anteprojetos de Arquitetura e Complementares;
a.3) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Anteprojetos de Arquitetura e Complementares;
a.4) 40% - Na entrega dos Projetos Executivos e Complementares;
a.5) 15% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Projetos Executivos e Complementares e assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
b) Etapa 02 - Cassino Eldorado
b.1) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, do Plano de Trabalho, a ser entregue pela CONTRATADA na primeira reunião com a Fiscalização do Contrato;
b.2) 25% - Na entrega dos Anteprojetos de Arquitetura e Complementares e Complementares;
b.3) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Anteprojetos Arquitetura e Complementares e Complementares;
b.4) 40% - Na entrega dos Projetos Executivos e Complementares;
b.5) 15% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Projetos Executivos e Complementares e assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
c) Etapa 03 - Mercado Público
c.1) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, do Plano de Trabalho, a ser entregue pela CONTRATADA na primeira reunião com a Fiscalização do Contrato;
c.2) 25% - Na entrega dos Anteprojetos de Reforma de Arquitetura e Complementares;
c.3) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Anteprojetos de Reforma de Arquitetura e Complementares;
c.4) 40% - Na entrega dos Projetos Executivos e Complementares;
c.5) 15% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Projetos Executivos e Complementares e assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
d) Etapa 04 - Largo do Pau do Meio, Edificio Pau do Meio e Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
d.1) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, do Plano de Trabalho, a ser entregue pela CONTRATADA na primeira reunião com a Fiscalização do Contrato;
d.2) 25% - Na entrega dos Anteprojetos de Paisagismo, Reforma de Arquitetura, Urbanismo e Complementares;
d.3) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Anteprojetos de Paisagismo, Reforma de Arquitetura, Urbanismo e Complementares;
d.4) 40% - Na entrega dos Projetos Executivos e Complementares;
d.5) 15% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Projetos Executivos e Complementares e assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
e) Etapa 05 - Ruas da Feira
e.1) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, do Plano de Trabalho, a ser entregue pela CONTRATADA na primeira reunião com a Fiscalização do Contrato;
e.2) 25% - Na entrega dos Anteprojetos de Urbanismo e Complementares;
e.3) 10% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Anteprojetos de Urbanismo e Complementares;
e.4) 40% - Na entrega dos Projetos Executivos e Complementares;
e.5) 15% - Na aprovação, pela CONTRATANTE, dos Projetos Executivos e Complementares e assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
6.2. O pagamento referente a cada etapa será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São exigências para a assinatura do Contrato a apresentação por parte da CONTRATADA das certidões do art. 29 da Lei 8.666/93, e para o pagamento final dos serviços a
reapresentação das certidões que estiverem vencidas, inclusive a regularidade perante o CAU do Estado em que se situa a sua sede.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso necessário, o critério de atualização financeira para pagamento em atraso será o IPCA-IBGE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização constituída por 2 (dois) membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Transparência - SEPLAN, conforme ato de nomeação.
7.3. Cabe à Comissão de Fiscalização definir, na primeira reunião com a CONTRATADA, quais adaptações deverão ser realizadas no Estudo Preliminar apresentado pela equipe vencedora, levando em consideração o parecer da Comissão Julgadora do Concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A comissão a que se refere esta Cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O xxxxx xx xxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses, conforme o Art. 57, I da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes em até 60 meses.
8.2. O prazo tem início na data de assinatura do Contrato e se encerra com a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Projetos Executivo e Complementares.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de que trata a Cláusula Segunda deste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos desta finalidade e vulto, em obediência às leis Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis, às Normas da ABNT em vigor e às concessionárias locais, de modo que os serviços contratados sejam entregues completos.
b) Coordenar os Projetos Executivos Complementares a serem elaborados por ela ou por outro(s) profissional(is) contratado(s) diretamente por ela.
c) Seguir o disposto no Edital do Concurso e demais documentos das Bases do Concurso, bem como as recomendações apresentadas pela Comissão Julgadora que constem da Ata Final de Julgamento, nos momentos definidos para tal, ao longo do processo de realização do Projeto Executivo.
d) Apresentar, e pagar sua respectiva taxa, a Responsabilidade Técnica (RT) do Conselho profissional correspondente de todos os Projetos desenvolvidos por ela ou por sua equipe, assegurando, neste caso, que todos os responsáveis técnicos possuam vinculação formal de trabalho com a CONTRATADA (mediante contrato social, contrato de finalidade específica ou documentos comprobatórios assemelhados).
e) Submeter os Projetos à aprovação do CONTRATANTE, comprometendo-se a realizar as modificações sugeridas por este.
f) Entregar todos os desenhos técnicos, bem como memoriais, especificações e planilhas orçamentárias com 2 (dois) jogos de cópias impressas e assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.
g) Apresentar, além do material impresso, todos os materiais produzidos em dispositivo de armazenamento de dados externo, em arquivos CAD (extensão .dwg) com suas respectivas especificações de espessuras de penas, além do arquivo para plotagem direta em formato “PDF” (extensão .pdf).
h) Garantir a exequibilidade e a compatibilidade entre todos os Projetos e as correções que se façam necessárias durante a elaboração do Projeto Executivo.
i) Estar ciente e declarar estar de acordo com os termos de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (ANEXO VI – Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais)
j) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
k) Xxxxxx na equipe a participação de profissional graduado em Arquitetura e Urbanismo residente na região, preferencialmente no Município do local do Projeto;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de qualquer natureza que venham a surgir durante a prestação dos serviços descritos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de Projetos em equipe de profissionais, A CONTRATADA declara que sua equipe técnica e Responsável(is) Técnico(s) encontra(m)-se regular(es) nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deve abster-se de solicitar ou receber reserva técnica ou quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo sem o conhecimento do CONTRATANTE, pela indicação de fornecedores e produtos específicos ou processos correlatos relacionados a este Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Nomear os Fiscais o Contrato e exercer a fiscalização do contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
c) Receber, analisar, solicitar revisões e aprovar os produtos entregues pela CONTRATADA, nos prazos e condições determinadas neste Contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital do Concurso e neste Contrato;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
f) Xxxxxxxx atestado de conclusão dos serviços após a aprovação definitiva dos mesmo.
g) Fornecer todos os dados sociais atualizados sobre a feira e os feirantes, levantamentos topográficos, arquitetônicos, arqueológicos (caso necessários), paisagísticos, urbanísticos, de patrimônio material e imaterial, de instalações e infraestruturas urbanas que se façam necessários para o desenvolvimento de todos os projetos listados na cláusula primeira, item 1.2.
h) Apresentar o projeto em Etapa de Estudo Preliminar com apoio da CONTRATADA para o Comitê Gestor da Feira de Campina Grande, instituído pela Portaria N° 429, de 12 de novembro de 2018 do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), desenvolvendo e aplicando metodologias participativas para o pleno atendimento da garantia da participação popular dos feirantes e das Diretrizes de Salvaguarda da Feira de Campina Grande.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
11.1. Os autores e Co-autores do Projeto devem ceder os direitos patrimoniais do projeto ao CONTRATANTE para utilizá-lo de acordo com o previsto, nos termos do artigo 111, caput, da lei 8.666/93 e com os Termos de Cessão de Direitos Patrimoniais assinados conforme Anexo VI e subitem 5.1, III, “f” do Edital, os quais são partes integrantes do presente Contrato.
11.2. O pagamento da premiação e a contratação dos Projetos Executivo e Complementares estarão vinculados à assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais ao CONTRATANTE (ANEXO VI – Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Obrigam-se as partes a cumprir fielmente as disposições contidas na Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1.998, que regula direitos e obrigações relativos aos Direitos Autorais, bem como as demais disposições regulamentares vigentes, pertinentes aos direitos relativos aos processos e/ou aos meios utilizados para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, desde que compatíveis com as demais disposições do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, total e definitivamente, os Direitos Patrimoniais do Projeto criado, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados e, todos os direitos de publicação, de utilização direta ou indireta, e de alterações, adequações e atualizações do Projeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do Contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pelo CONTRATANTES, a inobservância do disposto neste Contrato implicará na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei n° 8666/93, sendo que, no caso de multa, os valores corresponderão ao disposto nesta Cláusula.
13.2. O valor da multa aplicada será deduzido do primeiro pagamento a que a CONTRATADA fizer jus após a data da punição, ou mediante pagamento de cheque, no prazo de 15 (quinze) dias, após a notificação, por escrito, do CONTRATANTE.
13.3. Pelo descumprimento do(s) prazo(s) previsto(s) neste Contrato, ou pela inadimplência total ou parcial dos serviços, o CONTRATANTE aplicará multa na ordem de 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor bruto do Contrato, sendo computado igualmente como o tempo despendido para regularizar o serviço rejeitado.
13.4. Pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, ou nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratuais sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo, ainda, da devolução de todos os valores despendidos pelo contratante ao contratado.
13.5. Caracterizada hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, o contratante notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa sobre os fatos descritos na notificação.
13.6. Findo o prazo de defesa, os autos seguirão para o gestor do Contrato, no caso o CONTRATANTE, o qual decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7. Fica assegurada ao CONTRATANTE o exercício das prerrogativas referentes às cláusulas exorbitantes previstas no ordenamento jurídico, além do art. 109 o 110 da Lei 8.666/93 que define a forma de contagem do prazo.
13.8. Poderá o CONTRATANTE alterar unilateralmente o Contrato, dentre outras hipóteses, quando houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, em razão do interesse público.
13.9. Poderá o vencedor do Concurso não ser contratado para a realização dos Projetos, devendo haver adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais ou contratuais assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dos artigos 77 a
80 da Lei 8.666/93, bem como nos casos e formas dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais comissões cabíveis previstas nas normas que estabelecem prerrogativas à Fazenda Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis:
a) a desistência do cumprimento do Contrato, pela CONTRATADA;
b) a paralisação injustificada dos serviços;
c) a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
d) a cessão ou transferência do presente Contrato;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
f) o desatendimento às determinações da Comissão Julgadora ou do CONTRATANTE para a regularização das faltas ou defeitos observados na execução dos serviços;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA e que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
j) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
k) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes deste Contrato;
l) a utilização, pela CONTRATADA, de mão-de-obra de menor de 18 (dezoito) anos;
m) o descumprimento de qualquer das condições ajustadas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A desistência do cumprimento do Contrato sujeitará a CONTRATADA, além da rescisão contratual, ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as comunicações entre as partes deverão ser documentadas por escrito e via e-mail e passarão a fazer parte do presente Contrato, para todos os fins e efeitos.
15.2. Qualquer matéria de publicidade ou promoção relacionada com o objeto do presente Contrato deverá fazer menção ao nome da CONTRATADA como autor do Projeto.
15.3. A CONTRATADA tem direito de utilizar o objeto deste Contrato para promoção, conforme sua conveniência.
15.4. A legislação aplicável, especialmente aos casos omissos neste Contrato é a Lei 8.666/93 e a Lei 12.378/2010 e as Resoluções do CAU/BR, conforme o caso específico;
15.5. Poderá a CONTRATADA, devendo haver adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida, decidir sobre o momento exato de contratação do vencedor, bem como sobre a conveniência e a oportunidade de proceder, de fato, à efetiva contratação para realização dos Projetos elencados neste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campina Grande/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir todo e qualquer eventual conflito oriundo deste Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de duas testemunhas instrumentais que também o assinam.
Campina Grande, (dia) de de 2023.
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Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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[NOME] [PESSOA JURÍDICA]
CONTRATADA
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TESTEMUNHA
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