CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 000090 / 2022
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS e a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e a
empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX xxxxxx jurídica de direito privado estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XX inscrita no CNPJ sob o n° 06.173.725/0001-68 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Dispensa 000031 / 2022 do processo administrativo próprio n° 00079 / 2022 , firmam o presente contrato.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - EMBASAMENTO
1.1 – PROCESSO XXXXXXXXXXX Xx 00000 – Dispensa Nº: 000031 na forma da Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/2002, legislações aplicáveis, e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação elétrica nos prédios públicos e eventos promovidos pela Prefeitura Municipal
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O serviço deverá ser prestado na sede da licitadora, 02 dias após emissão da OF
3.2 - O serviço será prestado da seguinte forma:
Item | Descrição |
01 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos no prédio da administração publica municipal de Marmelópolis MG. • Retirada da instalação antiga existente • Melhoria no ramal de entrada com a mudança do disjuntor geral de 40A monopolar para 50A bipolar • Troca de tomadas modelo antigo para o modelo de 3 pinos 10A com sistema de aterramento TNS • Troca de interruptores do modelo antigo para o novo modelo • Circuitos dedicado 220v para chuveiros existentes • Colocação de tomadas 20A na cozinha para uso em eletrodomésticos • Circuitos independentes para cada sala existentes com disjuntores para circuito de tomada e iluminação devidamente sinalizado • Instalação de um quadro de distribuição QDC em cada pavimento com disjuntores dos circuitos equivalentes • Sistema de aterramento TNS em todas as tomadas e equipamentos assim necessários com 03 hastes de aterramento • Instalação de condulete e caixas 4x2 para distribuição de circuitos de tomadas e iluminação |
• Instalação de tomadas e interruptores seguindo as normas da ABNT • Instalação de luminárias com alimentação com cabo PP de 1,5mm2 duas vias. • Tomadas de serviço 127v na área externa garagem, sacada e jardim • Instalação de holofotes de 300w com foto célula na área externa (pátio) . O eletricista deverá utilizar se de ferramentas e carro próprio e fazer uso do material fornecido pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis. | |
02 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos no xxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx XX. • Melhoria da iluminação interna com manutenção e troca de holofotes reatores e cabos danificados • Manutenção dos QDC e troca de disjuntores cabos • Melhoria das conexões através de conectores específicos • Troca de tomadas e interruptores e bocais dos banheiros masculino e feminino. O eletricista deverá utilizar se de ferramentas e carro próprio e fazer uso do material fornecido pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis |
03 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos nos seguintes eventos do ano de 2022. FESTIMAR “FESTIVAL DE INVERNO DE MARMELOPOLIS”. – DIAS 17,18 e 19/06/2022 • Instalações elétricas do palco. • Serviços elétricos para instalação de uma rede bifásica com alimentação no padrão da praça central 1º março. • Instalação de caixa com disjuntor no palco do Show após a montagem do mesmo nos dias que antecedem o evento. • Instalação de refletores em áreas externas que necessitem de iluminação. • Instalações elétricas em todas as barracas com uma rede principal de iluminação e alimentação 110 v e 220 v e disjuntor geral O eletricista deverá utilizar se de ferramentas e carro próprio e fazer uso do material fornecido pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis. Também deverá prestar serviços durante o evento quando chamado e também após o encerramento. Na segunda Feira dia 22/06/2020 fazer a desmontagem de todas as redes e guardar do material em local especificado pela Prefeitura Municipal |
04 | EXPO FEST RODEIO SHOW – DIAS 28 29,30 e 31/07/2022. |
• Instalações elétricas do palco e em todas as barracas distribuídas na área do campo de futebol. • Serviços elétricos para instalação de uma rede trifásica com alimentação no padrão do campo de futebol, passando por todas as barracas. • Serviços elétricos para instalação de uma rede trifásica com alimentação no padrão do campo de futebol, para parque de diversões. • Serviços elétricos para instalação de uma rede trifásica com alimentação no padrão próprio situado ao lado do campo de futebol, para as atividades do rodeio. • Instalação de caixa com disjuntor no palco do Show após a montagem do mesmo nos dias que antecedem o evento • Construção de redes com circuitos de iluminação e circuitos de tomadas 110V e 220V todas com disjuntores de proteção nas 15 tendas fornecidas pela Prefeitura. • Instalação de refletores em áreas externas que necessitem de iluminação. O eletricista devera utilizar se de ferramentas e carro próprio e fazer uso do material fornecido pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis. Também deverá prestar serviços durante o evento quando chamado e também após o encerramento. Na Segunda Feira dia 03/08/2018 | |
05 | REVEILLON 2022 – DIAS 29,30 e 31/12/2022. • Instalações elétricas do palco. • Serviços elétricos para instalação de uma rede bifásica com alimentação no padrão da praça central 1º março. • Instalação de caixa com disjuntor no palco do Show após a montagem do mesmo nos dias que antecedem o evento. • Instalação de refletores em áreas externas que necessitem de iluminação. O eletricista deverá utilizar se de ferramentas e carro próprio e fazer uso do material fornecido pela Prefeitura Municipal de Marmelópolis. Também deverá prestar serviços durante o evento quando chamado e também após o encerramento. Na quarta Feira dia 01/01/2023 fazer a desmontagem de todas as redes e guardar do material em local especificado pela Prefeitura Municipal |
3.3 - O Contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive recisão.
3.4 - Correrá por conta da Contratada qualquer indenização por danos causados à Contratante ou a Terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representates, decorrentes do fornecimento do objeto licitado.
3.5 - A contratante reserva-se o direito de não aceitar os serviços
licitados em desacordo, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. 78, inciso I da Lei Federal 8.6333/93 e legislações aplicáveis.
3.6 - A Ordem de Fornecimento deverá ser devolvida para a unidade requisitante, juntamente com a Nota Fiscal.
3.7 - A Ordem de Fornecimento deverá ser atendida pela CONTRATADA independentemente da existência de graves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o fornecimento.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
4.1 - A CONTRATADA compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como refazer os mesmos quando não atenderem ás exigências da Administração.
4.2 - Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas , a contratada será convocada para refazer os serviços,no prazo máximo de 24 horas independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Pelo integral cumprimento do avençado na cláusula segunda, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 17.000,0000 (Dezessete Mil Reais),e os preços estão descritos na tabela a seguir.
Item | Descrição do Item | Unid. | Quant | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
0001 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos no prédio da administração publica municipal de Marmelópolis MG. | Unida de | 1,0000 | 6.000,000 0 | 6.000,00 |
0002 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos no xxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx XX. | Unida de | 1,0000 | 1.800,000 0 | 1.800,00 |
0003 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos nos seguintes eventos do ano de 2022.,FESTIMAR "FESTIVAL DE INVERNO DE MARMELOPOLIS". - DIAS 17,18 e 19/06/2022 | Unida de | 1,0000 | 1.200,000 0 | 1.200,00 |
0004 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos nos seguintes eventos do ano de 2022. EXPO FEST RODEIO SHOW - DIAS 28 29,30 e 31/07/2022. | Unida de | 1,0000 | 7.500,000 0 | 7.500,00 |
0005 | Contratação de mão de obra especializada para execução de serviços elétricos nos seguintes eventos do ano de 2022. REVEILLON 2022 ´´ - DIAS 29,30 e 31/12/2022. | Unida de | 1,0000 | 500,0000 | 500,00 |
5.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em até 05 dias após emissão da Nota Fiscal, após a comprovação da execução do serviço licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
5.3 - A licitante adjudicada somente estará apta ao recebimento das notas fiscais que se fizerem acompanhar da Ordem de Fornecimento (OF) expedidas pelo departamento de Compras e Licitações.
5.4 - Em caso de irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura e dos
documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.07.01.13.392.0012.2061.33903900 | Promoção de Festas e Eventos Culturais no Município Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
02.10.01.15.452.0020.2096.33903900 | Manutenção e Melhoria de Prédios Públicos Municipais Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Zelar pela fiel execução deste ajuste, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
7.2 - Executar os serviços, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes.
7.3 - Permitir e facilitar à Fiscalização da Contratante, inspeção do serviço,prestando todas as informações solicitadas por ela.
7.4 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço dentro do prazo requisitado pela Contratante, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
7.5 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários,
previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da prestação do serviço.
7.6 - Fornecer à CONTRATANTE, a quantidade do objeto licitado mediante Ordem de Fornecimento assinada pelo Setor responsável.
7.7 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente a Ordem de Fornecimento, conforme os prazos estipulados na cláusula quinta.
8.3 - Publicar o extrato do presente contrato.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
• advertência, que será aplicada sempre por escrito;
• multa;
• rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
• suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Marmelópolis;
• declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do serviço em atraso, por dia de atraso na execução.
9.3 - A inexecução total da contratação sujeitará a adjudicatária a multa de 10% do valor total do contrato.
9.4 - A inexecução parcial da contratação à multa de 5% de seu valor.
9.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.6 - As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena execução dos serviços contratados.
9.7 - O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis ,no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art.78 e será processada conforme dispõe o art.79, ambos da referida Lei.
10.2 - Além das hipóteses previstas no mencionado art.78, constituem causas para rescisão contratual as condutas da Contratada:
10.2.1 - A inobservância das condições dos serviços pactuados e constante da Ordem de Fornecimento e na proposta apresentada, em especial o retardamento injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução do objeto contratado.
10.2.2 – O não acatamento e não cumprimento do direcionamento nas determinações emitidas pelo servidor designado pela fiscalização do objeto do presente contrato.
10.3 - Além das referidas hipóteses, poderá a Contratante rescindir o presente contrato independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da Contratada.
10.4 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Contratante, o atraso na execução dos serviços contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
10.5 - Fica assegurado à Contratada, em todas as circunstâncias, o direito da ampla defesa.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 - Este contrato terá vigência de sua assinatura até 31/12/2022.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
12.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas sua cláusulas.
12.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marmelópolis, 15 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Nome do Fornecedor: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 06.173.725/0001-68
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx O.A.B./MG 92.793
Testemunhas :
CPF CPF