CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA – DIAGNÓSTICOS A DISTÂNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA – DIAGNÓSTICOS A DISTÂNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Colaboração Empresarial, entre as partes adiante qualificadas:
Telerradiologia DR Telerradiologia CR Tele Tomografia Tele ECG
- De um lado, .........................................................................................................., pessoa
jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo)
......................................................................................................................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o número ........................................................, telefone ( )
........................................, Veterinário Responsável: e
e-mail ..........................................................., doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, regularmente representado(a) neste ato, na forma de seu Contrato Social, pelo(a) infra-assinado(a).
- De outro lado, PROVET – Instituto Brasileiro de Diag. Espec. Vet. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx 0000-0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o número 56.994.981/0005-18, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, regularmente representado neste ato, na forma de seu Contrato Social, pelo infra-assinado, celebram o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que se comprometem a cumprir por si e seus sucessores:
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de diagnósticos à distância em medicina veterinária, TELEMEDICINA, consistente em emissão de laudos por Médicos Veterinários do CONTRATADO ou seus parceiros, mediante o envio de imagens e traçados de exames via internet.
Parágrafo Primeiro - Para dispor do serviço, o(a) CONTRATANTE deverá possuir os equipamentos específicos de cada especialidade (ver anexos), assim como micro computadores e um bom acesso à internet, com mínima configuração técnica, conforme referido nos anexos de cada especialidade, para a instalação de um software (gateway) e configurações de envio das imagens e dos traçados, para que se tenha um ambiente estável e se consiga visualizar com qualidade as imagens e os traçados dos respectivos exames.
Parágrafo Segundo - Após a assinatura e rubricas deste Contrato, o CONTRATADO realizará as devidas configurações de envio gratuitamente, em até 2 (dois) dias úteis, desde que as condições expostas no parágrafo acima estejam de acordo e que seja disponibilizado o acesso remoto a infraestrutura do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a instalação requerer suporte “in loco”, fora da cidade de São Paulo, por parte da informática do CONTRATADO, as despesas de transporte, estadia e alimentação correrão por conta do(a) CONTRATANTE. O mesmo se aplica em eventuais demais chamados técnicos.
CLÁUSULA II - DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO prestará serviços de diagnósticos por Telemedicina em Medicina Veterinária, de acordo com os prazos estabelecidos para cada modalidade, conforme os anexos de cada especialidade.
O(A) CONTRATANTE é responsável pela qualidade das imagens radiográficas, tomográficas e traçados eletrocardiográficos realizados e enviados, além de encaminhar o anexo III devidamente preenchido. A aquisição equivocada das mesmas é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os resultados dos exames serão disponibilizados nos prazos estabelecidos nos respectivos anexos de cada modalidade.
Parágrafo Segundo - Os resultados dos exames de Telemedicina serão disponibilizados no portal (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou em PACS próprio de cada modalidade, podendo também serem encaminhados por e-mail, desde que o mesmo conste do sistema do CONTRATADO.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATADO não será responsabilizado por eventuais danos em razão de atrasos motivados pela própria parte, como, por exemplo, informações incompletas ou equivocadas dos pacientes e/ou dos seus responsáveis, inexistência ou dados incompletos de anamnese e/ou histórico clínico, por prestação de serviços de terceiros, tais como, operadoras telefônicas, internet, etc., ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Quarto - No caso de exames incompletos ou de baixa qualidade, por exemplo, o CONTRATADO deverá informar o(a) CONTRATANTE do ocorrido por ferramenta específica PACS ou Portal, por escrito, para que o(s) problema(s) seja(m) sanado(s), apontado(s) na missiva, sob pena da não realização do serviço por impossibilidade.
Parágrafo Xxxxxx – O(A) CONTRATANTE poderá optar pela colocação da sua logomarca na folha de laudos timbrada do CONTRATADO.
Parágrafo Sexto - O(A) CONTRATANTE não poderá utilizar a logomarca do CONTRATATO, independente da finalidade, sem a devida autorização por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA III - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1 - O(A) CONTRATANTE é responsável pelas imagens radiográficas, tomográficas e pelos traçados eletrocardiográficos realizados e enviados. A falta de imagens ou a aquisição equivocada delas ou a identificação equivocada ou a falta de identificação é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
2 - O(A) CONTRATANTE, além do envio das imagens dos exames e dos traçados, deverá fazer escaneamento da solicitação, que acompanhará a anamnese, histórico clínico e laudos de exames anteriores, pois o prazo para os laudos somente se iniciará após o cumprimento desta etapa;
3 - Instalação da rede de dados interna superior a 50MB e garantir o funcionamento desta rede, micro computadores, hardwares e internet;
4 - Manter armazenadas as imagens dos seus pacientes;
5 - O(A) CONTRATANTE é responsável pelo correto envio e checagem do recebimento dos laudos de cada modalidade;
6 - Salvaguardar e proteger sua senha eletrônica, pois configura a assinatura eletrônica do(a) CONTRATANTE, de escolha e uso exclusivos, razão pela qual o(a) CONTRATANTE responde por sua guarda, sigilo e uso;
7 - Adimplir pontualmente suas obrigações financeiras.
DO CONTRATADO
1 - Orientar quanto a qualidade e quantidade de imagens e traçados necessárias para o correto diagnóstico;
2 - Responder quanto ao conteúdo dos laudos emitidos;
3 - Disponibilizar Radiologistas e Cardiologistas para atender plenamente (a)o CONTRATANTE, conforme objeto deste Contrato;
4 - Disponibilizar eletronicamente à CONTRATANTE os laudos realizados, devidamente autenticados por seus Radiologistas e Cardiologistas.
5 - Respeitar e cumprir os prazos de entrega dos laudos, desde que as imagens e traçados sejam enviadas de acordo com os termos deste contrato.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
Pela prestação de serviços constantes do objeto deste Contrato, o(a) CONTRATANTE efetuará pagamento mensal ao CONTRATADO, de acordo com os serviços realizados no mês anterior.
Parágrafo Primeiro - A cobrança será feita através da emissão de nota fiscal fatura, mediante apresentação do relatório mensal dos serviços prestados, juntamente com o envio de boleto bancário, com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês.
Parágrafo Segundo - O eventual não recebimento do boleto bancário pelo(a) CONTRATANTE não o exime de pagamento na data ajustada, devendo contatar a sede
administrativa do CONTRATADO, sob pena de caracterização de mora e incidência dos encargos.
Parágrafo Terceiro - A contestação parcial da cobrança não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento do valor incontroverso no prazo estipulado neste Contrato.
Parágrafo Quarto - O não pagamento dos valores devidos no seu vencimento implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, além da atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Após esse prazo vigerá por tempo indeterminado.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO
Após 12 (doze) meses de vigência, qualquer das partes poderá rescindir o Contrato, imotivadamente e livre de quaisquer ônus, mediante aviso prévio e por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, ressalvando que as obrigações contraídas neste período deverão ser cumpridas pelas partes.
Parágrafo Primeiro - Para rescisão contratual com fundamento no “caput” desta cláusula, as partes deverão fazer a comunicação via carta ou e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer condições e cláusulas do presente contrato implicará sua imediata rescisão, sem necessidade de qualquer aviso prévio ou comunicação por escrito.
Parágrafo Terceiro - No caso de liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes será motivo de imediata rescisão contratual.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de atraso no pagamento das faturas por prazo superior a 5 (cinco) dias do vencimento, o CONTRATADO poderá suspender a prestação do serviço sem aviso prévio. Decorridos 10 (dez) dias do vencimento da fatura, sem a quitação do débito, o presente Contrato ficará automaticamente rescindido por culpa exclusiva do(a)
CONTRATANTE, independente de qualquer comunicação, sendo que todos os débitos pendentes serão levados a protesto e posterior cobrança judicial. Ainda, o CONTRATADO poderá inserir os dados do(a) CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.).
Parágrafo Quinto - Eventual tolerância do CONTRATADO em razão de qualquer inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE, não implicará novação das obrigações. Parágrafo Sexto - Em qualquer hipótese de rescisão, as instalações do gateway e configurações de envio de imagens e traçados, serão desfeitas e a licença de uso dos softwares e PACS será cancelada, sendo passível de perdas e danos a utilização indevida, correspondente a 3 (três) vezes o valor econômico do Contrato obtido ao longo de sua vigência (somatório de todas faturas).
CLÁUSULA VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes contratantes manifestam expressamente que todas obrigações, avenças, direitos e condições estabelecidas neste Contrato não ensejam e nem tampouco caracterizam vinculação societária de qualquer natureza entre as empresas contratantes, bem como não representam nenhuma vinculação trabalhista ou previdenciária entre elas ou com suas empresas coligadas ou associadas e seus empregados ou subcontratados. Parágrafo Primeiro - As partes são responsáveis por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos seus empregados, prepostos e subcontratados, ainda que, em reclamações trabalhistas e procedimentos administrativos tributários, venham a serem consideradas responsáveis solidárias ou subsidiárias pelas referidas obrigações.
Parágrafo Segundo - Eventuais demandas jurídicas e/ou reclamações de clientes relacionadas à atividade prestada serão custeadas exclusivamente por quem der causa.
Parágrafo Terceiro - A Telemedicina baseia-se nas tecnologias da informação e telecomunicação. Todas as pessoas envolvidas com a Telemedicina devem possuir ciência e conhecimento suficientes das diversas etapas deste processo.
Parágrafo Quarto - O sistema de Telemedicina permite a conexão de dados com outros softwares, como, por exemplo, E-film, Osirix, Microsoft Word, etc.. O uso e aceitação da confiabilidade destes softwares não são de responsabilidade do CONTRATADO, sendo que a sua aquisição, bem como a sua aprovação como meio de diagnóstico, são de
responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
Para dirimir eventuais questões decorrentes deste Contrato impresso em duas vias, as partes elegem a Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADO