TERMO DE PARCERIA Nº 08/2018
TERMO DE PARCERIA PARA DOAÇÃO DE ÓLEO VEGETAL
TERMO DE PARCERIA Nº 08/2018
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, pessoa jurídica de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.484.013/0001-45, aqui denominada DOADORA, por meio de seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da célula de identidade nº 1.494.052-9 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Meio Ambiente e Ação Social GLAUCO MACHADO REQUIÃO, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e o MUNICÍPIO DE REALEZA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob Nº 76.205.673/0001-40, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx e o ROTARY CLUB REALEZA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 04.741.299/0001-96, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx, aqui denominadas DONATÁRIA, neste ato respectivamente representada pelo prefeito XXXXXX XXXXXXXXX, CPF N° 000.000.000-00 e pelo Presidente do Rotary RIVALDO SUMIDA, CPF n° 000.000.000-00 vem celebrar, entre si, o presente Termo de Parceria, sob as condições estabelecida nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a doação de resíduo de óleo vegetal usado arrecadado, pela DOADORA, por um período de um ano, à DONATÁRIA.
Parágrafo único - O óleo vegetal usado arrecadado pela DOADORA é advindo de doação voluntária entregue nos pontos de coleta da DOADORA.
DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
Cláusula 2ª. O resíduo de óleo vegetal será recolhido, conforme acordo entre as partes. A DONATÁRIA poderá designar uma terceira instituição para esta função, sendo que esta deverá conter documentação para tal atividade.
Cláusula 3ª. A retirada do óleo coletado, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final ficará sob total responsabilidade da DONATÁRIA ou instituição por ela indicada. A DONATÁRIA compromete-se a apresentar todas as licenças necessárias para execução da atividade de recolhimento e destinação final do óleo.
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Cláusula 4ª. Após a entrega e aceitação pela DONATÁRIA dos resíduos de que trata o presente termo, a DOADORA estará isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os órgãos governamentais competentes em matéria de fiscalização, vigilância sanitária de alimentos nos termos da legislação de proteção ambiental, inclusive quanto ao transporte do material doado, armazenagem, tratamento e disposição final do mesmo.
Cláusula 5ª. A DONATÁRIA entregará para a DOADORA um termo de Destinação Final de Resíduos. A periodicidade para a entrega deste termo será acordada entre as partes.
Cláusula 6ª. A DONATÁRIA ou instituição por ela designada deverá dar destino adequado a todos os resíduos gerados do processo de reciclagem do óleo.
DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
Cláusula 7ª. A DOADORA entregará o óleo vegetal usado arrecadado em seus pontos de coleta voluntária para a DONATÁRIA.
Cláusula 8ª. A DOADORA instalará pontos de coleta em locais convenientes para esta. A DOADORA disponibilizará nos pontos de coleta voluntária bombonas plásticas identificadas com a logo marca da DOADORA. Nestas serão acondicionadas apenas óleo acondicionados em recipientes plásticos (exemplo: garrafa PET). Caso tenha possibilidade a DONATÁRIA também poderá instalar a bombona nos pontos de coleta indicados pela DOADORA, neste caso a identificação será das duas instituições.
Cláusula 9ª. A DOADORA entregará o óleo em recipientes plásticos (exemplo: garrafa PET) para a DONATÁRIA, sendo que a bombona permanecerá no ponto de coleta voluntária.
Cláusula 10ª. A DOADORA fará divulgação da entrega voluntária do óleo de cozinha usado para o público interno e clientes da empresa.
DA RENDA COM A RECICLAGEM DO ÓLEO
Cláusula 11ª. A DOADORA não receberá nenhum recurso financeiro advindo da doação do óleo de cozinha usado para a DONATÁRIA.
Cláusula 12ª. A DONATÁRIA reverterá toda a renda com a reciclagem do óleo para aplicação em ações sociais e/ou ambientais.
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DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. O presente Xxxxx poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação expressa a outra, com 30 (trinta) dias de antecedência da data em que se pretende encerrar a doação e recolhimento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. Sempre que necessário e solicitado, as cláusulas ou Itens deste Termo poderão ser modificadas, desde que haja mútuo consentimento das partes acerca das alterações.
Cláusula 15ª. O presente Termo de Compromisso não gera nenhum tipo de sociedade com personalidade jurídica própria, sendo que cada parte conservará a sua identidade empresarial, não implicando, pois, em nenhuma fusão, integração, absorção, incorporação ou sucessão de uma parte pela outra. Objetiva, nos limites de cada situação, a doação do resíduo vegetal, dentro de uma harmônica parceria e cooperação.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 16ª. As partes declaram ter pleno conhecimento e, por estarem assim livremente ajustados, assinam o presente termo, em duas vias, de igual teor e forma, entrando o termo em vigência na data da sua assinatura, com vigência por um ano.
Cláusula 17ª. Fica eleito o Foro da Curitiba, para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste instrumento.
Curitiba, 10 de junho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente da SANEPAR | Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal de Realeza-PR |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Meio Ambiente e Ação Social da SANEPAR | Rivaldo Sumida Presidente do Rotary Club Realeza |
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