CONTRATO Nº 028/2018
CONTRATO Nº 028/2018
Termo de Contrato celebrado entre O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA -
PA e a empresa MALHARIA E CONFECÇÕES MARISOL LTDA , referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA-PA I do edital.
A Secretaria Municipal de assistência social, Habitação e Trabalho de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, av. 07 de setembro, s/n,centro CEP 68.540-000, Conceição do Araguaia - PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.497.073/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Secretaria Núbia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 1.753.773 SSP/MG, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000 – Setor Universitário - Conceição do Araguaia - PACONTRATANTECONTRATANTE, e por outro lado, o(a) A empresa Malharia e Confecções Marisol LTDA inscrita no CNPJ 02.762.178/0001-03 aqui representada por MARI APARECIDA BUENO PRESTES Incrito no CPF(MF) N° 000.000.000-00
e RG n° 31048532 SSP/PR, residente e domiciliado à, Xxx X-0 xx 00 Xxxxx Xxxxxxx X, Xxxxxxxx – XX doravante denominado CONTRATADO, têm justos e contratados entre si a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA I do edital, conforme itens respectivos;
MATERIAL CAMA, MESA E BANHO PARA A |
UNIDADE DE ACOLHIMENTO | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | 20 | un. | Toalha de banho, grossa e felpuda, 100% algodão, em cores variadas, medindo 0,70 x 1,30m. | Santista | 38,00 | 760,00 |
2. | 20 | un. | Toalha de rosto 100% algodão atoalhado 20x60 cm, cor variadas. | Santista | 14,00 | 280,00 |
3. | 02 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Tons Claros | Marisol | 42,00 | 84,00 |
4. | 100 | m | Plástico PVC Estampado –Estampas Diversas | Pvc carol | 14,60 | 1.460,00 |
5. | 15 | un | Travesseiro | Ortobom | 39,00 | 585,00 |
6. | 15 | un | Cobertores | Flannel savage | 67,00 | 1.005,00 |
7. | 8 | un | Jogos de lençóis de casal 4 pçs | Marisol | 120,00 | 960,00 |
8. | 20 | un | Jogos de lençóis de solteiro 3 pçs | Marisol | 95,00 | 1.900,00 |
9. | 10 | un | Kit de berço cores variadas 10 pçs | Colomb confort | 303,00 | 3.030,00 |
MATERIAL CAMA, MESA E BANHO PARA O CRAS SUL | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | |||
1. | 02 | un. | Toalha de banho, grossa e felpuda, 100% algodão, em cores variadas, medindo 0,70 x 1,30m. | Santista | 38,00 | 76,00 |
2. | 15 | un. | Toalha de rosto 100% algodão atoalhado 20x60 cm, cor branca. | Santista | 14,00 | 210,00 |
3. | 02 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Tons Claros | Marisol | 42,00 | 84,00 |
4. | 02 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Estampadas | Marisol | 42,00 | 84,00 |
5. | 100 | metro | Plástico PVC Estampado –Estampas Diversas | Pvc carol | 14,60 | 1.460,00 |
MATERIAL CAMA, MESA E BANHO PARA O CREAS | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | |||
1. | 10 | un. | Toalha de banho, grossa e felpuda, 100% algodão, em cores variadas, medindo 0,70 x 1,30m. | Santista | 38,00 | 380,00 |
2. | 10 | un. | Toalha de rosto 100% algodão atoalhado 20x60 cm, cor branca. | Santista | 14,00 | 140,00 |
3. | 02 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Tons Claros | Marisol | 42,00 | 84,00 |
4. | 02 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Estampadas | Marisol | 42,00 | 84,00 |
5. | 10 | un. | Toalhinha de Rosto medida:28x48cm-Cor Branco | Lavabo | 4,00 | 40,00 |
MATERIAL CAMA, MESA E BANHO PARA O CRAS NORTE | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO |
1. | 10 | un. | Toalha de banho, grossa e felpuda, 100% algodão, em cores variadas, medindo 0,70 x 1,30m. | Santista | 38,00 | 380,00 |
2. | 150 | un. | Toalha de rosto 100% algodão atoalhado 20x60 cm, cor branca. | Santista | 14,00 | 2.100,00 |
3. | 10 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Tons Claros | Marisol | 42,00 | 420,00 |
4. | 10 | un | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor: Estampadas | Marisol | 42,00 | 420,00 |
5. | 150 | un. | Toalhinha de Rosto medida:28x48cm-Cor Branco | Lavabo | 4,00 | 600,00 |
6. | 100 | Metro | Plástico PVC Estampado –Estampas Diversas-50m | Pvc carol | 14,60 | 1.460,00 |
MATERIAL CAMA,MESA E BANHO PARA A SEDE DA SECRETARIA | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | |||
1. | 30 | metro | Plástico PVC Estampado –Estampas Diversas | Pvc carol | 14,60 | 438,00 |
2. | 02 | un | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor: Estampadas | Marisol | 42,00 | 84,00 |
3. | 20 | un. | Toalha de rosto 100% algodão atoalhado 50 cm 70cm, cor branca. | Santista | 22,00 | 440,00 |
MATERIAL CAMA MESA E BANHO PARA O CCI | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | |||
1. | 02 | un. | Toalha de banho, grossa e felpuda, 100% algodão, em cores variadas, medindo 0,70 x 1,30m. | Santista | 38,00 | 76,00 |
2. | 20 | un. | Toalha de rosto 100% algodão atoalhado 20x60 cm, cor branca. | Santista | 14,00 | 280,00 |
3. | 02 | un. | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Tons Claros | Marisol | 42,00 | 84,00 |
4. | 02 | un | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor: Estampadas | Marisol | 42,00 | 84,00 |
5. | 150 | un. | Toalhinha de Rosto medida:28x48cm-Cor Branco | Lavabo | 4,00 | 600,00 |
6. | 150 | metro | Plástico PVC Estampado –Estampas Diversas | Pvc carol | 14,60 | 2.190,00 |
Material Cama, Mesa e Banho da Sala de curso de geração de renda corte e costura | ||||||
ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | |||
2 | 02 | un | Toalha de Tecido para Mesa Medida:3,50X1,70- Cor:Estampadas | Marisol | 42,00 | 84,00 |
3 | 05 | un. | Toalhinha de Rosto medida:28x48cm-Cor | Lavabo | 4,00 | 20,00 |
Branco | ||||||
4 | 20 | Metro | Plástico PVC Estampado –Estampas Diversas- | Pvc carol | 14,60 | 292,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
2. O proponente vencedor deverá entregar Os Materiais de cama, mesa e banho em 24 (vinte e quatro) horas, conforme a Nota de empenho/ordem de compras da Prefeitura Municipal, no local indicado no Item 2.1, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
2.1 - A entrega dos Materiais de cama, mesa e banho deverá ser efetuada, sem ônus para a Contratante, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, situada na Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000- 000, Município de Conceição do Araguaia - PA, A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os produtos licitados, sob pena das sanções legais cabíveis.
2.2 – Os Materiais de cama, mesa e banho deverá respeitar as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, sem defeitos ou avarias, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder executivo deste Município.
2.3 – No ato da entrega dos Materiais de cama, mesa e banho serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas em anexo I, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos a partir da solicitação de substituição feita pela administração da Prefeitura Municipal Cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do mesmo a licitante vencedora.
2.4 – A empresa vencedora deverá fornecer meios de comunicação tais como e- mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia. TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR.
2.5 - O prazo da garantia dos Materiais de cama, mesa e banho e equipamentos/acessórios serão aqueles constantes do manual do fabricante ou de no mínimo 06 (seis) meses, a partir da data da entrega no local indicado pela administração da Prefeitura Municipal.
2.6 - A contratada se obriga a fornecer o objeto desta licitação, tão logo seja emitida a respectiva ordem de compra/nota de empenho, pelo órgão competente.
2.7 - Os Materiais de cama, mesa e banho deverão ser entregue no endereço citado no item 1.2, após o recebimento da “Nota de Empenho”, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela administração da Prefeitura Municipal.
2.8 - O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
2.9 - O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado por portaria, sendo o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Tibola.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.1.1 Admitir a entrada nas suas instalações de pessoal da CONTRATADA, devidamente identificados e acompanhados do servidor da CONTRATANTE;
3.1.2 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Contrato;
3.2 - Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.2.1. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo toda mão-de-obra necessários à entrega dos Materiais de cama, mesa e banho licitadas contratados, sem nenhum ônus adicional à este Executivo ;
3.2.2 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo o Contratante solicitar a substituição de qualquer elemento cuja permanência seja, a critério do Contratante, considerada inadequada na entrega do produto;
3.2.3 Entregar Os Materiais de cama, mesa e banho licitadas e contratado observando as normas adotadas pelo Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
3.2.4 Zelar para que seus prepostos envolvidos na entrega dos Materiais de cama, mesa e banho licitadas e apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
3.2.5 Entregar Os Materiais de cama, mesa e banho licitadas ao nível de interesse do Contratante;
3.2.6 Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos Materiais de cama, mesa e banho adquirido;
3.2.7 Ter responsabilidade técnica pelos Materiais de cama, mesa e banho licitadas;
3.2.8 Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da entrega dos Materiais de cama, mesa e banho licitadas;
3.2.9 Utilizar pessoal devidamente habilitado para entrega dos Materiais de cama, mesa e banho licitadas, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas e seguros, e outros, dos seus empregados.
3.2.10 Assumir a responsabilidade por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos Materiais de cama, mesa e banho licitadas;
3.2.11 Sujeitar-se a fiscalização por parte da Contratante, através de servidor designado para acompanhar a entrega, prestando todos os esclarecimentos solicitado e atendendo as reclamações formuladas;
3.2.12 Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade das materiais de acondicionamento e embalagens;
3.2.13 Reparar, corrigir, remover ou reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, Os Materiais de cama, mesa e banho em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
3.2.14 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, de acordo com o item 16.1 do edital, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativo ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária na Conta c/c 1456-7, Agência 0994, Banco Caixa Ec. Federal OP- 003.
4.2 O presente contrato tem o valor global de R$ 22.758,00 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais).
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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência contratual e a partir da assinatura do termo de contrato ate 31 de dezembro de 2018 ou a entrega de todo material licitado, o que vier ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente Contrato é celebrado mediante licitação na modalidade pregão, conforme o estabelecido na Lei 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado no início da execução deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a ser calculado sobre o valor anual do Contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e neste instrumento, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos
concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do Executivo Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
8.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA NOMA - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público; Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária:
ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROG. | PROJ. ATIV. | FONTE | CÓD./ ELEM. DESP. |
09 | 0909 | 08 | 122 | 0137 | 2010 | 0130 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 122 | 1203 | 2011 | 0130 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 243 | 0125 | 1006 | 0100 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 243 | 0131 | 2017 | 0130 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 243 | 0131 | 2018 | 0130 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 243 | 0132 | 2019 | 0130 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 243 | 0137 | 2184 | 0100 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 244 | 0125 | 2022 | 0130 | 33903000 |
09 | 0909 | 08 | 244 | 0137 | 2028 | 0140 | 33903000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição do Araguaia - PA, 20 de Junho de 2018.
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Nubia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
MALHARIA E
Assinado de forma digital por
CONFECCOES XXXXXXX XXXXXXXX E CONFECCOES
LTDA:02762178000103 Dados: 2018.11.13 18:38:24 -02'00'
MARISOL LTDA:02762178000103
Malharia e Confecções Marisol LTDA
CNPJ 02.762.178/0001-03
Testemunha | Testemunha |