ORIENTAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA
ORIENTAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA
Sumário
I – DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA FUNDAÇÃO 1
II - DO PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO 1
III – DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 2
IV – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 3
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I – DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA FUNDAÇÃO
O regime jurídico que norteia as contratações realizadas pela Fundação foi instituído pelo Regulamento de Compras aprovado pela Resolução CC/iNOVA n.º 04/2021, em conjunto com o princípio da supremacia do interesse público e outros princípios daí derivados, tais como a isonomia, impessoalidade e eficiência.
Sendo assim, o Regulamento de Compras determina que as contratações perante a Fundação, em regra, seguirão os ditames das contratações públicas, ou seja, da Lei n.º 8.666/93, fixando-se contratos regulares com fornecedores particulares no intuito de manter o pleno funcionamento de suas atividades.
II - DO PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
Ocorrerá o pagamento por indenização em situações excepcionais, quando forem prestados serviços ou fornecidos bens à Fundação efetuar sem a existência de um contrato vigente, ou seja, sem a prévia contratação regular ou mesmo quando o contrato já estiver extinto.
Assim, caso tenha sido prestado serviço ou fornecido bem, fora da base contratual, ou então sem a prorrogação do ajuste, não existirá vínculo regular e, consequentemente, não haverá fundamento legal. Nessas circunstâncias, a Fundação não pode furtar-se da obrigação de efetuar o pagamento correspondente, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo Ordenamento Jurídico Pátrio.
Não por menos a Lei de Licitações admite a indenização ao particular (art. 59), ainda que não haja contrato regular firmado (privilegiando a presunção de boa-fé do particular).
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Seguindo esse raciocínio a Advocacia Geral da União já se posicionou, aduzindo que “A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art.59, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa”, ou seja, mesmo diante de nulidade contratual, ou vínculo contratual inexistente, a Fundação deve indenizar o particular, atentando-se a necessidade de apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa ao mesmo.
III – DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Os processos para o pagamento das despesas deverão ser instruídos minimamente com as seguintes documentações para que possa imputar a obrigação de pagamento:
a) descrição do fato e das circunstâncias que culminaram na autorização para a prestação dos serviços ou o fornecimento do bem, com apresentação dos argumentos que sustentaram a realização da despesa sem contratação prévia ou regular;
b) apresentação dos motivos para a escolha do fornecedor, de maneira contextualizada, acostada da documentação pertinente, bem como ateste de que o fornecedor não tenha contribuído de qualquer forma para a irregularidade;
c) justificativa da urgência ou fato relevante que impediu a realização do adequado procedimento prévio de contratação;
d) comprovação de que há adequação entre os preços praticados pelo mercado e aquele cobrado pelo bem adquirido ou serviço tomado, cuja despesa poderá ser indenizada;
e) notas fiscais e documentos que comprovem efetivamente a realização da despesa, quando for o caso;
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f) informação prestada pelo colaborador encarregado do setor responsável pela conferência da efetiva prestação dos serviços ou recebimento dos bens adquiridos;
g) manifestação da autoridade competente quanto à autorização da despesa e apuração de responsabilidades.
Atestado o cumprimento de todas as fases previstas no Enunciado ASSJUR nº 10, com a formalização processual e juntada dos documentos previstos neste item, ficam dispensados de prévia manifestação da Assessoria Jurídica.
Desta forma, a Fundação poderá proceder com o pagamento dos valores devidos, comprovados através de todos os documentos que compõem o procedimento.
IV – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O art. 82, da Lei n° 8.666/93 determina a responsabilização do agente, quando incorrer em descumprimento dos procedimentos de realização de despesas.
Desta maneira, deverá ser apurada a responsabilidade do agente que deu causa a despesa de forma não regular, mediante concessão de ampla defesa e contraditório, para que se aplique medidas de natureza disciplinar, conforme cada caso.
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ANEXO I
CHECK LIST ITENS AVALIAÇÃO PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO | |
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS | |
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado | ( ) SIM ( ) NÃO |
2. Descrição do fato e das circunstâncias que culminaram na prestação dos serviços ou o fornecimento do bem, com apresentação dos argumentos que sustentaram a realização da despesa sem contratação prévia ou regular | ( ) SIM ( ) NÃO |
3. Apresentação dos motivos para a escolha do fornecedor, de maneira contextualizada, acostada da documentação pertinente, bem como ateste de que o fornecedor não tenha contribuído de qualquer forma para a irregularidade | ( ) SIM ( ) NÃO |
4. Justificativa da urgência ou fato relevante que impediu a realização do adequado procedimento prévio de contratação | ( ) SIM ( ) NÃO |
5. Comprovação de que há adequação entre os preços praticados pelo mercado e aquele cobrado pelo bem adquirido ou serviço tomado, cuja despesa poderá ser indenizada | ( ) SIM ( ) NÃO |
6. Notas fiscais devidamente atestadas e documentos que comprovem efetivamente a realização da despesa | ( ) SIM ( ) NÃO |
7. Relatório contendo as características do produto fornecido ou a completa descrição do serviço prestado | ( ) SIM ( ) NÃO |
8. Informação prestada pelo colaborador encarregado do setor responsável pela conferência da efetiva prestação dos serviços ou recebimento dos bens adquiridos | ( ) SIM ( ) NÃO |
9. Manifestação da autoridade competente quanto à autorização da despesa e apuração de responsabilidades | ( ) SIM ( ) NÃO |
10. Cópia do contrato anterior e dos respectivos termos aditivos, quando for o caso. | ( ) SIM ( ) NÃO |
11. Manifestação da assessoria Jurídica ou declaração de cumprimento dos requisitos contidos no Enunciado ASSJUR n.º 10 | ( ) SIM ( ) NÃO |
12. Certidões de regularidade Fiscal e trabalhista da empresa fornecedora e, tratando-se de prestação de serviços, a relação nominal de funcionários da empresa, que executaram os serviços em questão, e respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas | ( ) SIM ( ) NÃO |
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ANEXO II
Enunciado ASSJUR nº 10 – Aprovado pela Diretoria Executiva em reunião realizada no dia 26 de abril de 2022 - “Pagamento por indenização de despesas realizadas sem cobertura contratual”.
I - O pagamento por indenização de despesas realizadas sem cobertura contratual poderá ocorrer quando observados os seguintes requisitos:
a) justificativa do interesse público na realização da despesa;
b) ateste no sentido de que o fornecedor ou prestador de serviço não tenha contribuído de qualquer forma para a irregularidade;
c) certificação de que os bens/serviços foram fornecidos de acordo com as expectativas da Fundação;
d) justificativa da escolha do fornecedor ou executante;
e) comprovação da compatibilidade do preço com o de mercado.
II – Excetuando-se o motivo da realização de despesas sem cobertura contratual no período de transição dos Hospitais administrados pela iNOVA, deverá ser apurada a responsabilidade, mediante concessão de ampla defesa e contraditório.
III - Desde que atendido rigorosamente o que disposto neste enunciado e atestado o cumprimento nos autos, estão dispensados de prévia manifestação da Assessoria Jurídica os procedimentos administrativos versando sobre a matéria, ressalvada a análise de consulta quanto à questão jurídica especificamente indicada.
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ANEXO III
MODELO PADRÃO DE ATESTE
ATESTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO DE BENS
Eu, (nome completo), (cargo), do setor
ATESTO que os bens e/ou serviços constantes da Nota Fiscal nº
(especificar o setor),
da empresa
(nome da empresa), CNPJ nº (número do CNPJ), emitida na data de
(data de emissão da NF), no valor de R$ (valor constante da NF), foram recebidos e/ou prestados e aceitos na data (inserir data ou período), no
(inserir nome do Hospital ou sede da iNOVA).
Declaro que o fornecedor ou prestador de serviço não contribuiu com a realização da despesa sem a regular contratação.
Os serviços prestados/os bens fornecidos se referem a (especificar quantitativo e descrição dos serviços/bens)*.
Declaro, por fim, que foi atendido rigorosamente o disposto no Enunciado ASSJUR n.º 10, sendo assim, a justificativa do interesse público na realização da despesa consta da peça #xx; a justificativa de escolha do fornecedor ou executante consta da peça #xx; e os preços conferem com os praticados no mercado, conforme comprovação constante da peça #xx.
Cidade/ES, / / (inserir data do ateste).
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(assinatura) Nome do colaborador
Setor
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