ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO DE REEQ. do CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 082016
CARTA CONVITE Nº 03/2016.
1. PREÂMBULO
1.1. Processo de Licitação N° 08/2016 Carta Convite Nº 03/2016
1.2. Convidamos V. Sª a apresentar cotação para os itens constantes no formulário de proposta (em anexo), a fim de participar da licitação por CONVITE, pelo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei n° 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n° 8883/94, e as condições deste convite, a realizar-se na Sala de Reuniões da Prefeitura da Prefeitura Municipal de Campos Novos situado na Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 323.
1.3. Os documentos para habilitação preliminar, bem como a proposta, serão entregues em envelopes separados, com identificação externa do seu conteúdo, até às 14h30min do dia 27 de outubro de 2016 e serão abertos às 15 horas do mesmo dia.
1.4. Para maior comodidade a Prefeitura de Campos Novos disponibilizará aos licitantes o arquivo de proposta para preenchimento no sistema Betha Autocotação. O arquivo poderá ser solicitado pelos licitantes no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA BOMBEIROS MILITARES, COMUNITÁRIOS E ALUNOS DO CURSO AVANÇADO DE ATENDIMENTO
A EMERGÊNCIAS DO CORPO DE CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS. CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA
2.2. O valor total estimado para esta licitação é de R$ 14.067,50 (Quatorze mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas na Seção de Cadastro de Fornecedores da Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, bem como os demais cadastrados que possuam objeto social compatível com o licitado e que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes (Lei n° 8666/93, art. 22, § 3°)
3.2. As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório com firma reconhecida, até o inicio da sessão de abertura dos envelopes.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS/SC
CARTA CONVITE Nº 08/2016 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
4.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
4.2.1. Documentação de Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2. A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.
4.2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Negativa de Débitos Relativos todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014);
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.2.3. Documentação de Habilitação Jurídica
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas ultimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades
por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
Obs.: Fica dispensada a apresentação deste documento no envelope de habilitação caso o mesmo já tenha sido apresentado na fase de credenciamento.
4.2.4. Documentação de Qualificação Técnica
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu ou vem fornecendo, com qualidade e pontualidade, o (s) produto (s) e/ou serviço (s) compativeis em caracteristicas e quantidades com objeto licitado.
4.2.5. Documentação Complementar
4.2.6. Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar no envelope de Habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação constante do item 6.2.2 acima, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 04 (quatro) dias úteis após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
4.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis;
4.4.1. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
4.5. Os documentos de que trata o item 4.2.2 poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Campos Novos, atualizado.
4.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer tipo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pelo responsável do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos.
4.6.1. Os documentos emitidos pela internet deverão conter código de verificação para confirmação da sua autenticidade.
4.7. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar- se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada (atualizada) de que são Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competentes.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desse convite correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários de cada entidade participante no ano de 2016:
Entidade V – FUNREBOM DE CAMPOS NOVOS |
Órgão: FUNREBON-Fundo Mun. De Reeq. Corpo de Bombeiros. Proj/Ativ. Manutenção das Atividades do FUNREBON 33.90.30.23.00.00.00 – 03 |
6. DA PROPOSTA
6.1. O Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos fornecerá cada proponente formulário padronizado de proposta, que o mesmo preencherá, preferencialmente por meio eletrônico, que constará:
a) assinatura do representante legal da empresa;
b) indicação obrigatória de preços, em algarismos;
c) indicação do número do CNPJ através de carimbo que deverá ser aposto no campo indicado no formulário padronizado.
d) indicação da MARCA do produto cotado.
6.1.1. Serão aceitas as propostas preenchidas e impressas através do software Betha autocotação desde que estas atendam as exigências dispostas nas alíneas do item 6.1.
6.2. Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o objeto, bem como o custo do transporte a ser executado, em razão do deslocamento, inclusive carga e descarga dos materiais que serão utilizados, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora.
6.3. Não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.4. O proponente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou de proposta, conforme se refiram à habilitação preliminar ou à execução do objeto em licitação.
6.5. O formulário padronizado de proposta será acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente o que segue descrito:
FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS/SC
CARTA CONVITE Nº 08/2016.
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 –PROPOSTA.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) que oferecer(em) a(s) proposta(s) de menor preço por item, sendo as propostas classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
7.2. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação preliminar. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.3. Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer apenas como assistentes.
7.4. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste edital.
7.5. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
8. DA ENTREGA.
8.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer junto ao Corpo de Bombeiros.
8.2. Os produtos que se apresentarem com defeito ou em desacordo com a descrição dos itens/marca cotada deverão ser substituídos em até 24 horas.
8.3. Em caso de atraso na entrega ou na substituição dos produtos que vierem a ser recusados, a Contratada ficará sujeita a multa moratória de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos mesmos, por dia útil de atraso.
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos produtos e realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica da proponente vencedora.
9.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na Conta Corrente da empresa licitante.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços dos produtos não sofrerão reajustes.
11. DAS PENALIDADES.
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais a saber:
a) advertência;
b) multa:
I. Em caso de atraso de até 10 dias na entrega ou na substituição dos produtos que vierem a ser recusados, multa de valor equivalente a 5%(cinco por cento) sobre o valor atualizado dos mesmos, por dia útil de atraso.
II. Em caso de atraso superior a 10 dias será aplicada multa no valor de 20% sobre o valor total do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS.
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS, poderá revogar ou anular esta licitação, nos termos do art. 49 da Lei n° 8666/93, no seu todo ou em parte, mesmo depois de adjudicado seu objeto, sem que caiba aos participantes direitos a reclamação ou indenização.
12.2. Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
12.3. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que arguidas por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.
12.4. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Campos Novos do Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro.
12.5. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações nos prazos constantes do Art. 109 da Lei n° 8666/93 no horário das 13.30 horas ás 18:30 horas de segunda a sexta-feira.
12.6. Após a homologação a proponente vencedora terá um prazo de 05 dias úteis para a assinatura do contrato.
Campos Novos (SC) 05 de Outubro de 2016.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n° 8666/93 Em 19/10/2016.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal.
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Campos Novos,
através do Fundo Mun. De Reequipamentos do Corpo de Bombeiros, inscrita no CNPJ nº 20.202.916/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxx Xxxx, denominada Contratante, e a empresa,. denominada Contratada,
inscrita no CNPJ nº................................ para o fornecimento do objeto referente ao Processo 08/2016 de Licitação (Convite) N° 03/2016.
Aos................... dias do mês de de 2016, firmam o presente contrato de
entrega, pelo qual se obriga a cumprir as condições estabelecidas do presente contrato e com amparo legal da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do contrato:
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA BOMBEIROS MILITARES, COMUNITÁRIOS E ALUNOS DO CURSO AVANÇADO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS DO CORPO DE CORPO DE BOMBEIROS DE CAMPOS NOVOS.CONFORME PROPOSTA PADRONIZADA.
CLAUSULA SEGUNDA - Da entrega:
2.1. A entrega dos produtos deverá ser de até 10 dias após a solicitação.
2.2. Os produtos deverão ser entregues na corporação de bombeiros.
2.3. Os produtos que se apresentarem com defeito ou em desacordo com a descrição dos itens/marca cotada deverão ser substituídos em até 24 horas.
2.4. Em caso de atraso na entrega ou na substituição dos produtos que vierem a ser recusados, a Contratada ficará sujeita a multa moratória de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos mesmos, por dia útil de atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
Pela aquisição do objeto deste contrato, o município pagará o valor de R$ ...............
(. ), sem reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do ano de 2016.
Entidade V – FUNREBOM DE CAMPOS NOVOS
Órgão: FUNREBON-Fundo Mun. De Reeq. Corpo de Bombeiros. Proj/Ativ. Manutenção das Atividades do FUNREBON 33.90.30.23.00.00.00 – 03
CLÁUSULA QUINTA - Forma de Pagamento
O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega dos produtos e realização dos serviços , mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica da proponente vencedora.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na Conta Corrente da empresa licitante.
CLÁUSULA SEXTA - Alterações ou Rescisão Contratual
As alterações ou Rescisão Contratual são as constantes no artigo 79 da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94.
O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% conforme previsto no §1º artigo Art 65. Da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das penalidades
a. advertência;
b. multa:
I. Em caso de atraso de até 10 dias na entrega ou na substituição dos produtos que vierem a ser recusados, multa de valor equivalente a 5%(cinco por cento) sobre o valor atualizado dos mesmos, por dia útil de atraso.
II. Em caso de atraso superior a 10 dias será aplicada multa no valor de 20% sobre o valor total do contrato.
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de não superior a 2 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - Vigência
8.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura com término em 23/12/2016.
CLÁUSULA NONA - Foro
Para questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, .......de de 2016.
XXXXXX XXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal CNPJ