SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 97/2024
Processo nº 00610029.008487/2023-86
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do(a) Secretaria de Estado da Saúde Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.241.754/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025- 600, doravante denominado Contratante ou SESAP/RN, representado, neste ato, pelo seu Secretário (a), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Ato da Governadora, e a empresa DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.602.864/0001-86, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada Contratada, representada, neste ato, por Micaela Bezerra Belarmino de Macedo Calado, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 24/2023 (SRP/SEAD) - Ata de Registro de Preços n.º 21.0/2023, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.666/1993, e conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais de higiene e limpeza, conforme especificações estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital e quantitativos abaixo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto
Item | Especificação do Produto | Unidade de Medida | Marca | Quantidade a ser adquirida | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Água sanitária, composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo: varia de 2 a 2,50%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias. no mínimo 1 litro. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde (ANVISA), em concordância com a RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010 e RDC nº 698 de 13 de maio de 2022. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | Litro | ALICE | 12000 | 1,70 | R$ 20.400,00 |
5 | Desodorante / aromatizante de ambiente, tipo: aerosol, aroma: variado, características adicionais: spray. com no mínimo 360 ml, não contendo CloroFluor Carbono (CFC), Acondicionado em embalagem original do fabricante, contendo no rótulo composição, indicações, modo de usar e precauções no uso do produto, nome do fabricante, distribuidor e/ou importador, origem, químico responsável, data de fabricação, lote, validade e registro no Ministério da Saúde (ANVISA). O vencedor deverá apresentar, ainda, a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR 14725-4. Em concordância com a RDC nº 59 de | FRASCO | BASTON | 4247 | 8,35 | R$ 35.462,45 |
Contrato 163 Nº 97/2024 - DELTA INDÚSTRIA (258 | 91291) | SEI 006100 | 29.008487/202 | 3-86 / pg. | 1 |
17 de dezembro de 2010 e pertinentes à matéria. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | ||||||
9 | Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico: 70%, apresentação: líquido, frasco de no mínimo 1 litro. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com tampa lacrada, contendo no rótulo composição, indicações, modo de usar e precauções no uso do produto, nome do fabricante, distribuidor e/ou importador, origem, químico responsável, data de fabricação, lote, validade e registro no Ministério da Saúde (ANVISA). Em concordância com a RDC nº 691 de 13 de maio de 2022 e RDC nº 766 de 8 de dezembro de 2022. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | Litro | DELTA | 10464 | 5,69 | R$ 59.540,16 |
11 | Álcool gel 70% para higienizar as mãos. com no mínimo 500 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com tampa lacrada, contendo no rótulo composição, indicações, modo de usar e precauções no uso do produto, nome do fabricante, distribuidor e/ou importador, origem, químico responsável, data de fabricação, lote, validade e registro no Ministério da Saúde (ANVISA). Em concordância com a RDC nº 691 de 13 de maio de 2022 e RDC nº 766 de 8 de dezembro de 2022. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | FRASCO | BECKER | 2415 | 4,60 | R$ 11.109,00 |
27 | Desinfetante - categoria básica restrita ao uso puro princípio ativo cloreto alquil benzil amônio, princípio ativo nonilfenol, composição básica etoxilado, corante oleo de eucalipto, composição aromática eucalipto, acondicionado em embalagem original do fabricante, com no mínimo 5 litros, contendo a identificação do produto. O vencedor deverá apresentar, ainda, a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR 14725-4, Ficha Técnica, registro no Ministério da Saúde (ANVISA). Em concordância com a RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010, RDC nº 700 de 13 de maio de 2022 e RDC nº 701 de 13 de maio de 2022. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | BOMBONA | ALICE | 3682 | 7,97 | R$ 29.345,54 |
29 | Detergente líquido, neutro, biodegradável, pronto uso, com no mínimo 500 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde (ANVISA), em concordância com a RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010 e RDC nº 694 de 13 de maio de 2022. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | FRASCO | ALICE | 6248 | 1,33 | R$ 8.309,84 |
31 | Detergente líquido, neutro. galão de no mínimo 5 litros, acondicionado em embalagem original do fabricante que deverá constar no rótulo informações do produto e dados do fabricante. O vencedor deverá apresentar, ainda, a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR 14725- 4, Ficha Técnica, registro no Ministério da Saúde (ANVISA) e Laudo de sensibilização cutânea emitido por laboratório habilitado pela ANVISA. Em concordância com a RDC nº 59 de 17 de dezembro de 2010 e RDC nº 694 de 13 de | BOMBONA | ALICE | 5935 | 9,96 | R$ 59.112,60 |
Contrato 163 Nº 97/2024 - DELTA INDÚSTRIA (258 | 91291) | SEI 006100 | 29.008487/202 | 3-86 / pg. | 2 |
maio de 2022. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | ||||||
81 | Sabão em barra multiuso, para limpeza em geral, biodegradável, com 5 barras de no mínimo 200 g. Acondicionado em embalagem original do fabricante com dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde (ANVISA), em concordância com a RDC nº 694 de 13 de maio de 2022. O vencedor deverá apresentar, ainda, a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR 14725-4. AMPLA CONCORRÊNCIA 75% | PACOTE | MARILUX | 7181 | 8,73 | R$ 62.690,13 |
Valor Total | R$ 285.969,72 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, iniciando na data de assinatura e terminando em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 285.969,72 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 24000 - Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP-RN. Unidade Orçamentária: 24131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - FES-RN.
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 - Material de Limpeza e Produto Higienização
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares
Valor: R$ 223.017,76 (duzentos e vinte e três mil, dezessete reais e setenta e seis centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto - CRI
Valor: R$ 5.720,55 (cinco mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Valor: R$ 11.433,04 (onze mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.304.0303.241401 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária
Valor: R$ 2.866,06 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos)
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100 258401 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas
Valor: R$ 28.633,21 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios
Valor: R$ 11.433,04 (onze mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Valor: R$ 2.866,06 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos)
TOTAL: R$ 285.969,72 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da SESAP, CNPJ n.º 08.241.754/0001-45, informando o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a futura contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão requisitante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão requisitante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da futura CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a futura contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 675, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como à proposta que faz parte o contrato.
5.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.15. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho; I - Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
II - Para as empresas sediadas nos demais Estados:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da
licitante;
b) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da Licitante.
5.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, salvo quando em decorrência de eventuais preços praticados no mercado.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste nos termos do subitem anterior, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou outro convencionado entre as partes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar bens novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões, além de estarem identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal, nas especificações e quantidades estabelecidas no respectivo contrato.
7.2. Todos os bens devem seguir a legislação pertinente a sua fabricação.
7.3. O objeto deverá acompanhar manual do usuário, com uma versão em português, que deverá ser disponibilizado à CONTRATADA, quando for o caso.
7.4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.4.1. Os bens serão entregues nos locais determinados pela CONTRATANTE no instrumento contratual ou outro documento equivalente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
7.4.2. Entrega parcelada no Almoxarifado Central - Av. Capitão-Mor Gouveia, 880 - Xxxxxx Xxxxxxx, Natal - RN, 59072- 100, para distribuição às unidades.
7.4.3. Verificado algum motivo superveniente: fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, a CONTRATANTE poderá conceder prorrogação de prazo necessária, desde que o respectivo pedido seja apresentado pela futura CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, até 5 (cinco) dias antes do vencimento do prazo definido no subitem anterior.
7.4.4. A CONTRATADA é responsável por fornecer todo o material, peças, pessoal e ferramentas necessários à execução do objeto.
7.5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.5.1. O objeto entregue deverá ter a marca que restou homologada, sendo vedada a entrega de outra marca, ainda que similar, salvo deferimento de pedido de troca de marca/modelo por parte da CONTRATADA.
7.5.2. Os bens deverão possuir vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega.
7.5.3. Caberá à CONTRATANTE (Órgão Requisitante) proceder à verificação quanto à qualidade, quantitativos e conformidade do material em consonância ao especificado no presente instrumento e na proposta de preços do vencedor, por meio de servidor gestor do contrato ou comissão designada para tal recebimento com efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com o respectivo contrato feito a partir da proposta.
7.5.4. Os bens serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE no ato do recebimento pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.6. Os bens serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.6.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo
7.5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. O(a) Servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 209.960-8, ficará responsável pelo Acompanhamento e fiscalização deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Das Obrigações da Contratante:
9.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato, Edital e seus anexos;
9.1.5. Expedir a ordem de fornecimento;
9.1.6. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do material contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
9.1.7. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
9.1.8. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
9.1.10. Aplicar as sanções administrativas contratuais, quando se fizerem necessárias;
9.1.11. Promover a inscrição na Dívida Ativa do Estado das dívidas contraídas pela contratada, decorrentes da inexecução total ou parcial do termo de contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei Federal 8.666/1993.
9.1.12. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Das Obrigações da Contratada:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local definidos pela Contratante, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
9.2.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso.
9.2.8. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
9.2.9. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão requisitante, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo.
9.2.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a
empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
e) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
10.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Poder Executivo Estadual, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do RN e cobrados judicialmente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Poder Executivo Estadual ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.10. Os procedimentos para aplicação de penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais são conduzidos no âmbito do CONTRATANTE (órgão participante), e as penalidades são aplicadas pelo titular do mesmo órgão, quando se tratar de registro de preços, observada a Portaria nº 34 (GS/SEAD), de 20 de janeiro de 2022 .
10.11. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no subitem anterior são conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador, nos termos do artigo 24 do Decreto Estadual nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009, em observância a Portaria nº 34 (GS/SEAD), de 20 de janeiro de 2022.
10.12. Caberá ao CONTRATANTE (órgão participante) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, nos termos do artigo 24 do Decreto Estadual nº 21.008, de 12 de janeiro de 2009.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Conforme parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pela Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte dias) daquela data.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em duas vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas abaixo identificados.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Pela Contratada
(assinado eletronicamente) Testemunhas:
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX BELARMINO DE MACEDO CALADO, Usuário Externo, em 10/04/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Estado da Saúde Pública, em 12/04/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 15/04/2024, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 15/04/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25891291 e o código CRC 7DE07C0F.
Referência: Processo nº 00610029.008487/2023-86 SEI nº 25891291
36 - Ano 91 • Nº 15.647 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 16 de abril de 2024
RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE MERGULHO PARA O GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO AQUÁTICO (GBSA) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDAMENTADO NA LEI 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDI- ÇÕES CONSTANTES NESSE INSTRUMENTO.
Contratada: RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI, inscrita no CNPJ N° 15.453.449/0001-82; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-
00; Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de materiais e equipamentos de mergulho para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Roupas úmidas, capuz, luvas, botas e nadadeiras de mer- gulho; Sapatilha de proteção de pedras; Carretilha de inox); Vigência: A vigência e eficácia contratual dar-se-á a partir do dia 17 de abril de 2024 e findará no 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto pela contratante, ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários do ano vigente; A garantia dos ob- jetos fornecidos independe da vigência contratual, cabendo à contratada a responsabilidade de reparar ou corrigir danos ou falhas daqueles enquanto perdurar a garantia, ainda que finda a vigência contratual; A eficácia contratual se dará a partir da publicação do extrato do Contrato no DOERN. Valor: R$ 232.480,00 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais); Data: 15/04/2024; Assinaturas: Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx – CEL. QOCBM
– Comandante-Geral do CBMRN/Contratante, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI N 02910055.002890/2023-99. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: reconhe- cer dívida com a PJ REFEICOES COLETIVAS LTDA, CNPJ 01.611.866/0001-00, relativo à dívida indenizató- ria. O valor total a ser pago corresponde à R$ 1.581,30 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos). Natal/RN, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral - Detran/RN
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI N 02910055.002890/2023-99. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: reco- nhecer dívida com CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS (ECT), CNPJ
34.028.316/0001-03, relativo à dívida indenizatória. O valor total a ser pago corresponde à R$ 308.578,63 (trezen- tos e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Natal/RN, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral - Detran/RN
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO SEI N 02910175.000056/2022-11. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: reconhecer dívida com NOSTRUM INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ 31.925.509/0001-79, relativo à dívida in- denizatória. O valor total a ser pago corresponde à R$ 14.975,00 (quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais). Natal/RN, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral - Detran/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SEDEC
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI 01910029.000213/2024-07
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, inciso XV da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN-FUNCERN
preenche os pré-requisitos nesta modalidade,
RESOLVE: Dispensar de procedimento licitatório em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN-FUNCERN, CNPJ 02.852.277/0001-78, para elaboração do
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) referente ao empreendimento do tipo Complexo Empresarial Industrial, Comercial e de Serviços do Seridó-CISCOM, em Cai- có-RN, no valor total de R$ 316.915,20 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e quinze reais e vinte centavos)), a realizar-se em até 5 (cinco) meses a contar de sua assinatura, com base no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
Este Termo de Dispensa de Licitação deverá ser publicação no Diário Oficial do Estado. Natal, 12 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
RESUMO DE ADITIVO
PROCESSO Nº 02810047.000157/2021-22-IDEMA – Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2022. DAS PARTES: CONTRATANTE: IDEMA. CONTRATADA: Xxxxxx & Xxxxxxxxx CNPJ: 02.909.308/0001-80. DO
OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR: Mensal de R$ 370.666,54 (trezentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO: 27.203.18.122.0100 – Projeto de Atividade 232901 – Manutenção e Funcionamento – Elemento de Despesa – 33.90.39-27 – Locação de Veículos – Fonte de Recursos – 0.501 – Outros Recursos não Vinculados. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8666/93.
DAS ASSINATURAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral do IDEMA; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – SANTOS E FERNANDES LTDA. DAS TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Extrato de Termo de Adesão a ATA de Registro de Preço Nº 13.143/2023 - Proc. 00610998.000222/2023-72 Objeto: Aquisição de focos cirúrgicos de teto através de adesão à ata do Pregão Eletrônico nº 13.011/2023 – Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa/PB
Fundamento: Art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 170 do decreto 32.449/2023. Valor Global: R$ 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais)
Beneficiária: INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 13.200.879/0001-67
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública
Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx (HGT).
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020 - Processo: 00610285.000037/2020-71. Contratada: Hosptec Comércio e Serviço Técnico Hospitalar – CNPJ: 14.908.465/0001-50.
Objetivo: Prorrogação de Vigência e Validade do Contrato nº 005/2020 SESAP/HGT – referente à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no setor de lavanderia do Hospital Giselda Trigueiro.
Do Valor: Fica estabelecido para os serviços objeto deste Termo Aditivo o valor anual global de R$ 97.680,00 (noventa e sete mil, e seiscentos e oitenta reais), para custear as despesas referentes ao período compreendido entre 20/08/2024 à 19/08/2025. Destinando-se R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil, e novecentos e vinte reais) para custear as despesas referente à manutenção corretiva, e, R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil, e setecentos e sessenta reais) para cobrir os serviços de manutenção preventiva.
Dotação Orçamentária: 241315 24131 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares. Elemento de Despesa¹: 33.90.30.58 - Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalares. Elemento de Despesa²: 33.90.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos.
Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Da Validade e Vigência: O presente aditivo terá validade e vigência de 20/08/2024 à 19/08/2025, eficácia com pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Da Fundamentação Legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Da fiscalização e gestão do contrato: O referido instrumento será fiscalizado pelo servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, mat. nº 088.240-2, ocupante da função de gerente da Lavanderia/HGT.
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxxx Xxxxx, pela Contratada. Natal/RN, 15 de abril de 2024.
HOSPITAL GERAL DOUTOR XXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 311/2023 PROCESSO SEI: 00611102.000002/2023-49
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 024/2022
PARTES: HOSPITAL GERAL DOUTOR XXXX XXXXXXX E A EMPRESA MAQUINAS E EQUIPAMEN- TOS COMERCIAL EIRELI
INSTRUMENTO: Contrato nº 311/2023
OBJETO: O presente termo tem por objeto retificar a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA. Passando para a seguinte redação:
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, tendo seu início no dia 01/06/2023 e o término em 31/05/2024, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE
Natal/RN, 12 de Abril de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Diretor geral do Hospital Geral Doutor Xxxx Xxxxxxx
EXTRATO DO CONTRATO N° 88/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000051/2023-67
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CLÍNICA DE DOENÇAS RE- NAIS E HEMODIÁLISE DE PAU DOS FERROS/RN
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, ci- rúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 6.590.256,06 (seis milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e seis reais e seis cen- tavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 4.942.692,04 (quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos) - 2024
Valor: R$ 1.647.564,02 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) - 2025
TOTAL: R$ 6.590.256,06 (seis milhões, quinhentos e noventa mil e duzentos e cinquenta e seis reais e seis cen- tavos)
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 15/04/2024 até 14/04/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, observando o inciso II do artigo 25 da referida normativa legal, mantidas as condições que ensejam.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 91/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000103/2024-91
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COOPERATIVA DE COMER- CIALIZACAO SOLIDARIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e suas organizações priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, através de chamada pública, para atender a demanda das Unidades Hospitalares, Unidades de Referência e Regionais de Saúde e Unidades Administrativas da Secretaria de Saúde do estado do Rio Grande do Norte
VALOR: R$ 117.927,96 (cento e dezessete mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 71.000,00
Natal, 16 de abril de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.647 - 37
Subação: 238201 Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências
Fonte de Recursos: 0.6.00.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Valor: R$ 38.078,46
Subação: 238201 Manutenção das Unidades Hospitalares e de Referências Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 8.849,50
Subação: 238401 Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos
Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Valor Total: R$ 117.927,96
FISCALIZAÇÃO: Os Servidores ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. No anexo II.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 228.008-6 |
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx – Mossoró | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 95.776-3 |
Hemocentro De Mossoró | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 164.912-4 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/07/2024, e eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 93/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000052/2023-10
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CLÍNICA DO RIM DE CAÍCO LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a a prestação de serviço de saúde em média e alta complexi- dade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 10.008.184,50 (dez milhões, oito mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131.10.302.2003.238901 - Operacionalização dos Serviços Complemen- tares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.600000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor FAEC: R$9.773.743,20 (nove milhões, setecentos e setenta e três mil setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos)
Valor MAC: R$234.441,30 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos) FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 15/04/2024 até 14/04/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx Verçosa Barreto pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 94/2024- PROCESSO SEI: 00610998.000039/2024-58
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes nos termos e condições constantes neste Contrato, para atender as necessidades das Unidades Hospitalares e de Referência do Estado do Rio Grande do Norte.
VALOR: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelha- mento de Unidades Hospitalares e Referência
Natureza da Despesa: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recursos: 4.4.9.0.52.12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)
FISCALIZAÇÃO: O Servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 155.781-5 ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Costa Pessoa pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 97/2024- PROCESSO SEI: 00610029.008487/2023-86
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais de higiene e limpeza
VALOR: R$ 285.969,72 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois cen- tavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 33.90.30.22 - Material de Limpeza e Produto Higienização
Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Valor: R$ 223.017,76 (duzentos e vinte e três mil, dezessete reais e setenta e seis centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto – CRI
Valor: R$ 5.720,55 (cinco mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Valor: R$ 11.433,04 (onze mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.304.0303.241401 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária
Valor: R$ 2.866,06 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos)
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100 258401 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Admi- nistrativas
Valor: R$ 28.633,21 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios Valor: R$ 11.433,04 (onze mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Valor: R$ 2.866,06 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e seis centavos)
TOTAL: R$ 285.969,72 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois cen- tavos)
FISCALIZAÇÃO: O(a) Servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 209.960-8, ficará responsável pelo Acompanhamento e fiscalização deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, iniciando na data de assinatura e terminando em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Micaela Bezerra Belarmi- no de Macedo Calado pela contratada
HOSPITAL GERAL DOUTOR XXXX XXXXXXX.
EXTRATO DO CONTRATO N° 172/2024- PROCESSO SEI: 00610587.000035/2024-10
PARTES: HOSPITAL GERAL DOUTOR XXXX XXXXXXX E A EMPRESA J NUNES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Xxxx Xxxxxxx
VALOR: R$ 118.654,10 (cento e dezoito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Subação: 238201 - Manutenção de Unidades Hospitalares
Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de Impostos Natureza de Despesa: 33.90.32.03 - Gêneros Alimentícios
Valor: R$ 118.654,10 (cento e dezoito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) FISCALIZAÇÃO: As servidoras Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 205.5341, nutricionista e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx- es Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 241.439-2, nutricionista, gestora e fiscal respectivamente ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura até 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Diretor geral do Hospital Geral Doutor Xxxx Xxxxxxx pela contratante e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO TERMO DE COMODATO N° 03/2024 - PROCESSO SEI: 00610204.000176/2023-09 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORT. de PRODUTOS de LABORATÓRIO LTDA
OBJETO: O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos EQUIPAMENTOS CITÔMETRO DE FLUXO, sem ônus para a COMODATÁRIA, responsabilizando-se, A COMODANTE por todos os gastos, inclusive, com a carga transporte e descarga.
FISCALIZAÇÃO: A servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx, matrícula 203.611-8, responsável pela Gestão de Equipamentos, ficará designada como fiscal para este Termo de Comodato.
VIGÊNCIA: A vigência deste termo está atrelada à vigência da Ata de Registro de preço. Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx pela contratada.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00610238.000539/2023-19
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 192.750,00 (Cento e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta reais) relativo a dívida de exercício ante- rior, que a SESAP possui com a empresa LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER, CNPJ 04.026.039/0001-39, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
5938 | R$ 192.750,00 | 23099906 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 25 de janeiro de 2024. |
EXTRATO DO CONTRATO N° 98/2024- PROCESSO SEI: 00610998.000040/2024-82
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes VALOR: R$ 19.008,00 (dezenove mil oito reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelha- mento de Unidades Hospitalares e Referência
Natureza da Despesa: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos: 4.4.9.0.52.08 - Apar. Equip. Utens. Médico Odont. Labor. Hosp Valor: R$ 19.008,00 (dezenove mil e oito reais)
FISCALIZAÇÃO: O Servidores listados abaixo ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
Unidade | Nome | Matrícula | Função |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 209.282-4 | Fiscal |
Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 228.059-0 | Gestor |
Hospital Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 232.407-5 | Gestor |
Hospital Estadual Telecila Freitas Fontes | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 241.695-6 | Fiscal |
Hospital Regional Dr Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 155.781-5 | Fiscal |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 204.687-3 | Gestor |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 88.869-9 | Fiscal |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pelozzo pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 100/2024- PROCESSO SEI: 00610561.000055/2022-17
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS LTDA
38 - Ano 91 • Nº 15.647 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 16 de abril de 2024
OBJETO: Aquisição de equipamentos/material permanente de apoio para atender as necessidades do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares e Referência.
Fonte de Recursos: 0.6.01.000601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 44.90.52.12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
FISCALIZAÇÃO: Os Servidores relacionados abaixo ficarão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fisca- lização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 243071-1.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Ademir Formigari pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2024- PROCESSO SEI: 00611163.000050/2023-12
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INSTITUTO DO RIM SERVIÇO DE NEFROLOGIA LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a a prestação de serviço de saúde em média e alta complexi- dade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN.
VALOR: R$ 16.457.615,10 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil seiscentos e quinze reais e dez centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238901 - Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 Recursos do SUS 160 0600000600
Natureza da Despesa: 33.90.39.50 Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 12.343.211,32 (doze milhões, trezentos e quarenta e três mil duzentos e onze reais e trinta e dois cen- tavos) - 2024
Valor: R$ 4.114.403,78 (quatro milhões, cento e quatorze mil quatrocentos e três reais e setenta e oito centavos)
- 2025
FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP/RN) designa para fiscais de contrato os ser- vidores da SESAP, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matrícula 228.436-7 e Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 83.142-5.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 15/04/2024 até 14/04/2025 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx Verçosa Barreto pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 101/2024- PROCESSO SEI: 00610561.000055/2022-17
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA DIRCEU LONGO & CIA LTDA
OBJETO: Aquisição de equipamentos/material permanente de apoio para atender as necessidades do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto
VALOR: R$ 2.165,49 (dois mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares e Referência.
Fonte de Recursos: 0.6.01.000601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 44.90.52.38 - Máquinas, Ferramentas, Utensílios Oficina
Valor: R$ 2.165,49 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos)
FISCALIZAÇÃO: Os Servidores relacionados abaixo ficarão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fisca- lização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 243071-1.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Dirceu Longo pela con-
tratada
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2024/SCS – Processo nº 00611163.000039/2023-52- SESAP; Objeto: contratação de Serviços de Saúde da rede privada para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde na Média e Alta Complexidade, em atendimento ambulatorial, de forma complementar, contemplando os procedimentos de Oncologia, Terapia Renal Substitutiva, Apoio Diagnóstico, Litotripsia e Cateterismo Cardíaco, exclusivamente no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste termo;
Fundamento: Art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Valor Total: R$ 14.594.701,60 (quatorze milhões quinhentos e noventa e quatro mil setecentos e um reais e ses- senta centavos);
Beneficiário: DAVITA NATAL SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ n.º 08.210.247/0001-44;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 12/2024/SCS – Processo nº 00611163.000017/2024-73- SESAP;
Objeto: cprestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos de apoio diagnóstico (Ressonância Magnética), visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, ofertado pela Se- cretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN;
Fundamento: Art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Valor Total: R$ 417.906,25 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos); Beneficiário: CLÍNICA OITAVA ROSADO, CNPJ n.º 40.996.860/0001-41;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 13/2024/SCS – Processo nº 00611163.000054/2023-09- SESAP; Objeto: prestação de serviço de saúde em média e alta complexidade ambulatorial, considerando a capacidade instalada do prestador para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou diagnóstico para os portadores de Doenças Renais Crônicas que necessitam realizar Terapia Renal Substitutiva (TRS) visando à garantia da aten- ção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS ofertado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública SESAP/RN;
Fundamento: Art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Valor Total: R$ 15.352.541,57 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos);
Beneficiário: NEFRON CLINICA S/C LTDA, CNPJ: 12.752.465/0001-88;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 010/2022, QUE ENTRE SI CELE- BRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP/RN E A MATERNIDADE DOUTOR XXXXXXXXXX XXXXXX.
Convenentes: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP e a Maternidade Doutor Graciliano Lordão. Objeto: alterar a cláusula terceira do convênio 010/2022, onde o(a) res- ponsável por acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução física e financeira de- corrente desse termo de convênio, será o(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 228-246- 1, lotado(a) na Coordenadoria de Atenção a Saúde. Assim como a inclusão do gestor de convênio ao instrumento, indicação do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 83.102-3. Vigência: a partir de sua assinatura, até a vigência do referido convênio. – Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações.
Natal/RN, 19 de Abril de 2024. XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Estado da Saúde Pública XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N° 89/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000087/2024-36
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, nas áreas de abrangências geográficas de 04 (quatro) Regio- nais de Saúde Pública (URSAPS)
VALOR: R$ 3.737.365,20 (três milhões, setecentos e trinta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.07 - Gêneros de Alimentação
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Classificação Funcional Programática: 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Valor: R$ 3.581.478,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Valor: R$ 94.302,00 (noventa e quatro mil trezentos e dois reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238301 - Manutenção do Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Especializada
Valor: R$ 37.033,20 (trinta e sete mil, trinta e três reais e vinte centavos) Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento Valor: R$ 24.066,00 (vinte e quatro mil e sessenta e seis reais)
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.238501 - Manutenção da Rede de Laboratórios Valor: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais)
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo IV ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza- ção deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
1 - Hospital Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx – São Xxxx Xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 95.829-8 |
2 - Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 198924-3 |
Hospital Regional Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx | 152.272-8 |
Hospital Regional Monsenhor Expedito - São Paulo Do Potengi | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 95751-8 |
1- Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Clóvis Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Dantas | 92092-4 |
2 - Hospital Giselda Trigueiro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 207.511-3 |
3 - Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 205882-0 |
4 - Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 205.534-1 |
5 - Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 91010-4 |
6 - Hospital Central Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 156.592-3 |
7 - Unicat - Natal | Dayane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 229.180-0 |
8 - Centro Estadual De Reabilitação E Atenção Ambulatorial Especiali- zado Do Rn - Cerae - Natal | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Genez | 206.862-1 |
9 - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- Natal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Leite | 96399-2 |
10 - Serviço De Verificação De Óbitos (Svo) - Natal | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 155.224-4 |
11 - Gaa/Sesap (Grupo Auxiliar De Almoxarifado Central) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 209.960-8 |
12 - Hospital Regional Deoclécio Marques De Lucena – Parnamirim | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 91629-3 |
13 - Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx | 206.000-0 |
14 - Lacen - Laboratório Central Dr Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 97.635-0 |
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2024 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 90/2024- PROCESSO SEI: 00610999.000266/2024-73
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de fórmulas infantis e fórmula infantil de nutrientes para atender as necessidades das Unidades Hospitalares e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte nas áreas de abrangências geográficas de 08 (oito) Regionais de Saúde Pública (URSAP’s) VALOR: R$ 135.687,87 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programação:10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 33.90.30.07 Gêneros de Alimentação
FISCALIZAÇÃO: Os Servidores relacionados no ANEXO III ficarão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Unidade | Fiscal | Matrícula |
Hospital Regional Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx (Hrmab) – São José De Mipibú | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 247.680-0 |
Natal, 16 de abril de 2024 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 91 • Nº 15.647 - 39
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx (Hmwg) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Dantas | 92.092-4 |
Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Hjpb) | Walquíria Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 168.617-8 |
Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Hmaf) | Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 205.996-7 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência de contratação, adstrita ao exercício financeiro vigente, não poderá ultrapassar o final do crédito orçamentário (31/12/2023), iniciará a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme Decreto Estadual nº 22.263/2011.
Natal/RN, 15 de Abril de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contra- tante e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 95/2024- PROCESSO SEI: 00610943.000003/2023-29
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA V H INDUSTRIA E COMÉR- CIO LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem o objetivo a contratação de serviço de confecção de material gráfico e se- rigrafia atráves de Pregão Eletrônico para atender as necessidades da Coordenação de Vigilância em Saúde e suas Subcoordenações, LACEN e SVO
VALOR: R$ 386.825,00 (trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 10 305 2002 241201 - Fortalecimento da Política de Vigilância e Prevenção das IST/AIDS e e Hepatites Virais.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - 2024
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - 2025
Classificação Funcional Programática: 24131 10 305 2002 241301 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos
Valor: R$ 193.634,00 (cento e oitenta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) - 2024 Valor: R$ 40.066,00 (quarenta mil sessenta e seis reais) - 2025
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) - 2024
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais) - 2025
Classificação Funcional Programática: 24131 10 305 2002 241701 - Fortalecimento das Ações a Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos Valor: R$ 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco reais) - 2024
Fonte de Recursos: 6.00.00000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
EXTRATO DO CONTRATO N° 99/2024- PROCESSO SEI: 00610998.000222/2023-72
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALA- RES para suprir as necessidades das unidades hospitalares da SESAP
VALOR: R$ 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais).
Classificação Funcional Programática: 10.302.0303.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência.
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52.08 - Apar. Equip. Utens. Médico Odont. Labor. Hosp.
FISCALIZAÇÃO: A O gestão do contrato será realizada por servidor designado no momento da assinatura do contrato.
Unidade Hospitalar | Fiscal | Matrícula |
Hospital Regional Dr Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx | 217.707-2 |
Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx | 204.714-4 |
Hospital Regional Dr Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 217.866-4 |
Hospital Regional Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 150.207-7 |
Hospital Regional Telecila Freitas Fontes | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 241.695-6 |
Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 125.012-4 |
Hospital Regional Dr Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 198.325-3 |
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, com validade a partir da assinatura do contrato e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Natal/RN, 15 de Abril de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx pela contratada
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do sistema penitenciário estadual, im- plica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do tribunal de contas do estado – tce.
Não obstante, a decisão da seap/rn de assim proceder tem em vista o inciso i do art. 15 da referida resolução, con- siderando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta secretaria.
para atuar como Fiscal do presente instrumento, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos
38.234.098/0001-14
15.300
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | PROCESSO | CNPJ/RAZÃO SOCIAL | OBJETO | NOTA FISCAL | ATESTO | VALOR |
FISCALIZAÇÃO: Fica designado a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 225.503-0, | 15.299 | 19/03/2024 | R$ 208,00 | |||
Fornecimento de água Mineral (garra- 15.302
11/04/2024
11/04/2024
RS 52,00
RS 52,00
ou documentos relativos ao Contrato; acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº
06010012.003369/2023-14
FR INDUSTRIA, SERVIÇOS fão de 20l), contrato nº 015/2023
15.303
11/04/2024
RS 130,00
8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), iniciando-se com a assinatura das partes em 15/04/2024 até 14/04/2025, ficando sua eficácia condicionada à publicação no DOE, podendo ser prorrogado por
E COMERCIO LTDA
Natal, 12 de abril de 2024
Contrato nº 035/202
15.305
15.391
15.392
11/04/2024
11/04/2024
11/04/2024
RS 270,40
RS 52,00
RS 260,00
igual período, conforme o disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93. Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 96/2024- PROCESSO SEI: 00610943.000003/2023-29
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA J R DE MACÊDO COMÉRCIO E SERVIÇOS
OBJETO: O presente instrumento tem o objetivo a contratação de serviço de confecção de material gráfico e se-
Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
rigrafia atráves de Pregão Eletrônico para atender as necessidades da Coordenação de Vigilância em Saúde e suas Subcoordenações, LACEN e SVO
PROCESSO DA DESPESA PROCESSO DE PAGAMENTO
CNPJ/RAZÃO OBJETO SOCIAL
NOTA ATESTO VALOR FISCAL
VALOR: R$ 447.300,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) - 2024. Valor: R$ 15.000,00 (quize mil) - 2025.
06010043.004208/2021-19
02210140.000468/2024-07
Natal, 12 de Abril de 2024
16.992.154/0001-47
HG ENGENHARIA LTDA
Pagamento 4ª Medição dos serviços, Reforma e Ampliação na Penitenciária Rogério Couti- nho Madruga. Contrato nº 043/2023
242 10/04/2024 R$ 46.620,66
Classificação Funcional Programática: 24131 10.305.0303.241201 - Fortalecimento da Política de Vigilância e Prevenção das IST/AIDS e Hepatites Virais.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos.
Valor: R$ 239.700,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos reais) - 2024 Valor: R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais) - 2025
Classificação Funcional Programática: 24131 10.305.0303.241301 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos Valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - 2024.
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) - 2025
Classificação Funcional Programática: 24131 10.304.0303.241401 - Fortalecimento e Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos. Valor R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) - 2024.
Classificação Funcional Programática: 24131 10.302.0303.241701 - Fortalecimento das Ações de Vigilância e Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.52 - Material Gráfico e Impressos
FISCALIZAÇÃO: Fica designado a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 225.503-0, para atuar como Fiscal do presente instrumento, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao Contrato; acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), iniciando-se com a assinatura das partes em 15/04/2024 até 14/04/2025, ficando sua eficácia condicionada à publicação no DOE, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
Natal/RN, 12 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx pela contratada
Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
CONTRATO N.º 019/2024 - SEAP– PROCESSO Nº 06010082.000800/2024-10 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado: EMPRESA TEKGEO TECNOLOGIA EM GEOLOCALIZAÇÃO LTDA DO OBJETO
O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de monitoração ele- trônica de pessoas, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo n.º 06010082.000800/2024-10.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa n.º 1/2024, identificado no preâmbulo e à proposta ven- cedora, independente de transcrição.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de até 12 meses, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, contado da data de sua assinatura, podendo ser rescindido quando finalizado o Pregão eletrônico Nº 025/2023.
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de RS 20.395.500,00 (Vinte milhões, trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, traba- lhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOS CRITÉRIOS ORÇAMENTÁRIOS: Os créditos orçamentários ao atendimento desta aquisição correrão a conta da dotação para o exercício de 2024. Projeto de atividade 34.132- FUNDO PENITENCIÁRIO - FUNPERN
- 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 421 - CUSTODIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0017 - SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÂO E DEFESA CIVIL - 244301 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA APLI- CAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. Elemento de Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS - PESSOA JURÍDICA - SUBELEMENTO - 33.90.39.32 - CUSTÓDIA E MONITORAMENTO ELETRÔ- NICO. Fonte de Recurso: 0.500.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Sendo;
1 - RS 15.317.055,00, (quinze milhões, trezentos e dezessete mil e cinquenta e cinco reais), para 2024 e, 2 - RS 5.105,685,00, (cinco milhões, cento e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais), para 2025.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO: O Gestor deste Contrato será devidamente designado por portaria a critério do Ordenador de Despesa. DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
Local e Data: Natal/RN, 15 de Abril de 2024. Assinaturas: XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Representante da Contratada.
Testemunhas: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00.