CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO
CONTRATANTE: A pessoa física que, voluntariamente, preencher seus dados, inclusive CPF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: Elmeco Comércio de Produtos Médicos, Farmacêuticos e Treinamentos Profissional LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.792.791/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 40.210-341, doravante denominada CONTRATADA.
Contrato de prestação de serviço de curso de capacitação profissional e treinamento, que entre si celebram a Elmeco Comércio de Produtos Médicos, Farmacêuticos e Treinamentos Profissional LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.792.791/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 40.210-341, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, a parte acima qualificada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço de curso de capacitação profissional e treinamento, para fins de prescrição e colocação de implantes hormonais não absorvíveis, sendo o curso de responsabilidade da CONTRATADA.
2. DO CURSO/DURAÇÃO
2.1 O curso será realizado em até 4 (quatro) meses a contar da inscrição do CONTRATANTE.
2.2 O curso é dividido em parte teórica e parte prática.
2.2.1 A parte teórica será ministrada através de educação à distância - EAD, sendo composta por 8 (oito) módulos técnicos, as quais serão disponibilizadas a partir do momento da inscrição até o momento de realização da parte teórica.
2.2.2 A parte prática será ministrada em um dia de presencial, a ser realizada em até 4 (quatro) meses a contar inscrição do CONTRATANTE, em data a ser designada pela CONTRATADA.
2.2.3 A critério da CONTRATANTE, a parte teórica poderá também ser ministrada em formato presencial.
2.3 O prazo de duração especificado no caput desta cláusula poderá ser aumentado ou reduzido, conforme razões de conveniência e critério justificado da CONTRATADA.
2.4 O CONTRATANTE deverá frequentar o curso nos dias, horários e locais indicados pela CONTRATADA.
2.5 De acordo com a conveniência da CONTRATADA, a aula presencial será realizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 40.210-341 e/ou em outro local a ser indicado pela CONTRATADA.
2.6 O CONTRATANTE se responsabilizará pelo seu deslocamento ao local da realização da aula presencial na data e horário indicados pela CONTRATADA.
2.6.1 Em caso de necessidade de remarcação da aula presencial, esta deverá ser realizada em até 10 (dez) dias antes da sua realização.
2.7 A desistência do curso implicará no cancelamento da matrícula e, consequentemente, a aplicação da multa contratual, prevista no item 8.1 deste Contrato.
2.8 O CONTRATANTE declara sua ciência de que o presente contrato não abrange custos relativos a materiais (kit prático), bem como deslocamento, alimentação, hospedagem e congêneres.
3. DO ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL
3.1 Serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem aulas previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do curso.
3.2 O acesso à plataforma digital, para fins de educação à distância, será realizada através de login e senha fornecida pela CONTRATADA, após a confirmação do pagamento, inscrição e assinatura do presente contrato pelo CONTRATANTE.
3.3 O acesso à plataforma digital será disponibilizado pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do envio de login e senha para acesso, podendo ser realizado o bloqueio do acesso após o referido prazo.
3.4 O CONTRATANTE que deixar de assistir a algum módulo, no prazo máximo fixado na cláusula 3.3, não terá direito à reposição do mesmo ou à compensação do valor pago pelo referido curso.
3.5 O CONTRATANTE fica proibido de gravar as aulas, reproduzir ou disponibilizar qualquer tipo de material disponibilizado, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito.
4. DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
4.1. Com a assinatura do presente contrato o CONTRATANTE autoriza a utilização da sua imagem pela CONTRATADA em foto ou vídeo que poderá ser veiculada em mídia impressa e eletrônica em relação à divulgação de aulas realizadas, por prazo indeterminado, ou mesmo quando estas aulas sejam realizadas no formato de videoconferência, sendo a cessão da imagem gratuita, sem gerar vínculo empregatício, funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Como contraprestação pelos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia acordada previamente e quitada através do link disponibilizado pela CONTRATADA.
5.2 Respeitado o plano de pagamento escolhido, o CONTRATANTE poderá autorizar o débito mensal no cartão de crédito indicado no ato da matrícula, optando expressamente por tal forma de quitação. Nesta situação, o pagamento só será considerado realizado quando aceito pela operadora do cartão de crédito.
5.3 O CONTRATANTE será considerado inadimplente caso a operadora do cartão de crédito rejeite o pagamento, por qualquer motivo.
5.4 Havendo atraso no pagamento de parcela(s), é facultado a CONTRATADA enviar carta de cobrança correspondente. Perdurando a pendência, a CONTRATADA reserva-se o direito de adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cobrança da dívida, inclusive o encaminhamento do nome do CONTRATANTE às instituições e órgãos de controle de restrição de crédito.
5.5 Ocorrendo atraso no pagamento de parcela(s), o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, incidentes sobre o valor original acrescido de 2% (dois por cento) de multa.
5.6 Qualquer comunicação, inclusive eventual citação em processo relativo ao presente contrato, será enviada para o(s) endereço(s) do CONTRATANTE, sendo deste a responsabilidade de informá-lo corretamente, bem como notificar a CONTRATADA em caso de alteração.
6. DA AVALIAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
6.1 O CONTRATANTE será submetido à realização de prova objetiva, a qual será disponibilizada na plataforma digital do curso após a conclusão das aulas teóricas, devendo o CONTRATANTE obter média igual ou superior à 7,0 (sete) pontos, para fins de disponibilização do certificado.
7. CERTIFICAÇÃO
7.1 O certificado de realização do curso será disponibilizado após sua conclusão total, este abrangendo sua parte teórica e sua parte prática, estando vinculado ainda à aprovação do CONTRATANTE na prova objetiva realizada através da plataforma digital, nos termos do item 6.1.
8. DA RESCISÃO
8.1 O CONTRATANTE, em caso de desistência, poderá, a depender do estágio de desenvolvimento do curso, fazer jus ao reembolso PARCIAL dos pagamentos efetuados, da seguinte forma:
8.1.1 Caso o pedido de rescisão seja formulado antes de o CONTRATANTE ter iniciado a reprodução das aulas, este terá direito ao reembolso integral do valor pago;
8.1.2 Caso o pedido de rescisão seja formulado após o CONTRATANTE ter iniciado a reprodução das aulas, tendo o mesmo assistido até 50% (cinquenta por cento) do programa de aulas do EAD, após a dedução dos custos e penalidades correspondentes, lhe serão reembolsados 50% (cinquenta por cento) restantes;
8.1.3 Caso o pedido de rescisão seja formulado após o CONTRATANTE ter iniciado a reprodução das aulas, tendo o mesmo assistido mais de 50% (cinquenta por cento) do programa de aula do EAD, após a dedução dos custos e penalidades correspondentes, lhe serão reembolsados 20% (vinte por cento) restantes;
8.1.4 Caso o pedido de rescisão seja formulado após o CONTRATANTE ter iniciado a reprodução das aulas, tendo o mesmo assistido mais de 70% (setenta por cento) do programa de aula do EAD, não haverá possibilidade de reembolso das quantias eventualmente pagas.
8.2 O fato de o CONTRATANTE deixar de assistir e frequentar as aulas, por mais relevante que seja o motivo, não o exime da responsabilidade de cumprir com as obrigações e encargos neste contrato. Dessa forma, as obrigações financeiras deverão ser quitadas nas datas pactuadas, não assistindo o CONTRATANTE direito a qualquer tipo de ressarcimento e/ou compensação.
8.3 O pagamento/a devolução dos valores devidos em razão da rescisão deste contrato, de uma parte à outra, será efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data em que o CONTRATANTE realizar o requerimento, exceto no que se refere às compras através de cartão de crédito.
8.4 Em se tratando de pagamento realizado através de cartão de crédito, eventual reembolso poderá ser realizado através do estorno, o qual poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias.
8.5 Em caso do inadimplemento de qualquer parcela devida em razão deste contrato, fica a CONTRATADA autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicialmente, inclusive promover a inserção dos dados do CONTRATANTE perante os órgãos de proteção ao crédito, independente de qualquer interpelação.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 A CONTRATADA declara que realizará o tratamento dos dados do CONTRATANTE seguindo os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade dos “Titulares” - pessoa natural a que se refere os dados pessoais que são objeto de uma atividade de tratamento, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, assim como em conformidade com a política interna da CONTRATADA em relação ao tratamento de dados dos seus clientes, usuários e colaboradores.
§1º - A CONTRATADA poderá realizar o compartilhamento de dados dos seus clientes com empresas terceiras que executem contratos ligados ao acesso de plataformas on-line para a execução dos cursos, de armazenamento de dados tratados pela CONTRATADA em nuvens, situações estas intrinsicamente ligadas à execução do contrato, assim como nas hipóteses de dispensa de consentimento estabelecidas nos arts. 7º e 11 da referida lei, garantindo, desde já, que adotará as boas práticas e de governança e normas de segurança de dados, de acordo com a legislação vigente.
§2º - Em caso de eventuais coletas de dados sensíveis do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a tratá-los dentro das limitações impostas pela Lei nº 13.709/2018, com absoluto sigilo e sendo vedado o compartilhamento não autorizado com terceiros, sempre cumprindo as diretrizes de segurança da informação estabelecidas internamente e por normas vigentes.
10. FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.