MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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PROJETO BÁSICO
Processo nº 02000.004782/2021-14
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para emissão de Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3, gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token), ambos emitidos por Autoridade Certificadora com padrão ICP Brasil, tendo validade de pelo menos 3 (três) anos, contados a partir da emissão do certificado digital.
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3 com token. | 150 |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Certificado Digital e-CPF é utilizado para realizar assinaturas em documentos no formato digital, com fé pública reconhecida, agilizando o processo de reconhecimento de firma e reduzindo custos com burocracia, impressão e cartórios. A assinatura digital presente no Certificado Digital para pessoa física imprime autenticidade em operações online e outras funcionalidades de caráter legal. Com essa tecnologia, é possível identificar cada usuário, além de cada documento autenticado, mesmo fora do ambiente de trabalho. Isso confere legitimidade aos documentos digitais, que passam a possuir validade jurídica uma vez que obedecem a uma série de normas legais para sua confecção e validação e por estarem protegidos por criptografia de alta complexidade.
2.2. O Certificado e-CPF é um arquivo eletrônico, equivalente a uma assinatura com reconhecimento de firma em cartório para a pessoa física e possui validade jurídica, servindo para proteger os usuários em operações eletrônicas e diversos serviços realizadas ou operacionalizados de forma online. Adicionalmente, esta tecnologia serve como identidade virtual para quem o utiliza e por ele pode-se implementar operações e processos online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
2.3. Os Certificados Digitais e-CPF são mecanismos para a identificação digital de pessoa física que garantem autenticidade, confidencialidade, integridade e não- repúdio às informações eletrônicas que possuírem seu registro eletrônico de assinatura.
2.4. O e-CPF funciona vinculado ao CPF (mesmo número do contribuinte). Pode ser utilizado também para entregar declarações de renda e demais documentos no formato eletrônico com aposição de assinatura digital.
2.5. É fornecido na forma um cartão com tecnologia smart card, ou um token que se conecta diretamente a uma porta USB, de aparência semelhante a de um pendrive, ou simplesmente como um arquivo de computador do tipo PFX instalado no dispositivo dentro da pasta de Certificados Digitais. Sua certificação pode ter duração de um ano ou de três anos, podendo ser renovado.
2.6. No Brasil, todas as Autoridades Certificadoras (ACs) estão subordinadas à Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), órgão público de certificação digital criado pela MP 2.200-2 de 2001. Apenas as operações realizadas utilizando os certificados emitidos pelas autoridades credenciadas na ICP-Brasil tem sua validade jurídica reconhecida pelas autoridades brasileiras.
2.7. A ICP-Brasil instituiu dois tipos de certificados digitais; A1 e A3. O certificado digital A1 possui a duração máxima de um (1) ano e pode ter sua chave privada armazenada na memória do dispositivo. Já o A3 é válido por um período maior de três anos e tendo sua chave privada gerada e gravada em hardware criptográfico, como um smart card ou um token criptográfico USB.
2.8. O Certificado A3 pode ser baseado em hardware, token (dispositivo USB) e cartão com leitor específico, em conformidade com a legislação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sua principal vantagem é a mobilidade que
oferece, pois é possível levar o token e o cartão para qualquer lugar onde a assinatura digital seja necessária. A validade também pode ser uma vantagem pois tem duração de até (03) três anos. Destaca-se no item mobilidade o token sobre o cartão, pois sendo um hardware com conexão USB pode ser conectado a qualquer dispositivo que possua uma porta USB, principalmente estações de trabalho e smartphones, enquanto o cartão necessita de hardware específico para realizar a leitura da chave criptográfica.
2.9. A preocupação ligada à segurança das informações institucionais fomenta um novo paradigma relacionado tanto com a esfera da tecnologia quanto de ferramentas necessárias para proteger as informações eletrônicas, sendo portanto, um dos pilares de suporte às estratégias de negócio. Assim, coadunando com as metas do Plano Estratégico do Ministério do Meio Ambiente (MMA) - PEI (2014-2022), a aquisição de Certificações Digitais A3 (e-CPF) alinha-se às metas definidas para alcançar a eficiência operacional deste Ministério, buscando prover maior segurança e sustentação às atividades executadas nas diversas Secretarias finalísticas do MMA por meio do compartilhamento seguro de informações estratégicas que necessitam ser preservadas e protegidas contra fraudes e acessos indevidos, bem como busca assegurar o não repúdio por parte de quem acessa as aplicações Web disponibilizadas.
2.10. A utilização da assinatura digital no formato e-CPF trás maior segurança jurídica às operações realizadas eletronicamente, a identificação do agente que realiza o ato administrativo vai de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública, trazendo a certeza de que a autorização para realização das ações necessárias para atender às necessidades sociais emanaram da autoridade competente.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
3.1. A demanda está alinhada com o PDTI 2019-22, de acordo com a necessidade listada no quadro a seguir:
ID | NECESSIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ÁREAS RESPONSÁVEIS |
NE- SOF- 006 | Ampliar o nível de segurança dos sistemas web estratégicos que necessitem de elevado nível de segurança e informações sigilosas | CGTI - CGGA |
3.2. Quanto ao Plano Anual de Contratações - PAC 2021, essa contratação está prevista como parte das renovações dos contratos em andamento, item 234.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Após a contratação das certificações constantes do objeto deste Projeto básico, espera-se prover a manutenção dos seguintes resultados:
4.1.1. Garantir a verificação da identidade do profissional que acessou os sistemas de informação;
4.1.2. Otimizar a assinatura de documentos, pois é a partir do e-CPF que é possível obter a assinatura digital, reduzindo custos com burocracia, impressão e cartórios;
4.1.3. Controlar o acesso aos sistemas com alto nível de segurança, garantindo acesso apenas as pessoas e entidades devidamente autorizadas;
4.1.4. Proteger as informações cadastrais sobre biodiversidade, qualidade ambiental e demais dados ambientais de alterações não autorizadas;
4.1.5. Implementar recursos sofisticados de segurança, auditoria e combate à fraude;
4.1.6. Ampliar a oferta de serviços com maior transparência a pontos fisicamente distantes; e
4.1.7. Proporcionar autenticidade do acesso à informação tanto interno quanto externo ao MMA.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. A quantidade de certificados digitais pessoa física (e-CPF) A3 foi determinada levando em consideração que foram concedidas 61 (sessenta e uma) certificações digitais no Ministério do Meio Ambiente após finalização do contrato com a SERASA, conforme consta no documento do Anexo I do Projeto Básico, enviado pela SECEX/SPOA (SEI 0558282). Logo, após levantamento, concluiu-se pela necessidade de mais 50 certificados.
5.2. A quantidade de certificados digitais para pessoa física (e-CPF) A3 foi
determinada levando-se em consideração as contratações realizadas anteriormente com a empresa SERASA EXPERIAN. Em função da alta demanda, principalmente aquelas relacionadas aos cargos de chefia do Ministério caracterizadas pela alta rotatividade, faz-se necessário novas contratações destes certificados.
5.3. O processo 02000.001671/2020-75, que trata de contratação da empresa SERPRO para emissão de 50 (cinquenta) Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3 com token, teve todo o seu quantitativo consumido, conforme reporta o DESPACHO Nº 24172/2021-MMA, documento 0754551. Desta forma, serão contratados 50 (cinquenta) Certificados digitais pessoa física (e-CPF) A3 com token, pois permite ser gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token) homologado pela ICP-Brasil, com validade de 3 anos. Para este certificado, o dispositivo criptográfico deverá ser também fornecido pela Autoridade Certificadora confiável reconhecida pela ICP-Brasil.
5.4. Desta forma, serão contratados 150 (cinquenta) Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3, disponibilizados em token, pois permite ser gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token) homologado pela ICP- Brasil, com validade de 3 anos. Para este certificado, o dispositivo criptográfico deverá ser também fornecido pela Autoridade Certificadora confiável reconhecida pela ICP-Brasil.
6. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. ITEM 1 – Requisitos dos Certificados Digitais Pessoa Física (e- CPF padrão ICP Brasil):
a) Contratação de serviço de emissão de certificados digitais do tipo A3 para assinatura digital vinculada a uma pessoa física;
b) Validade de 3 (três) anos;
c) Os tokens a serem adquiridos são usados para gerar e armazenar as chaves criptográficas que irão compor os certificados digitais. Uma vez geradas, essas chaves estarão totalmente protegidas, pois não será possível exportá-las ou retirá-las do token, além de protegê-las de riscos como roubo ou violação.
d) São características do token, incluindo recursos físicos e lógicos:
I - Assegurar a identificação do portador, que precisa de uma senha pessoal e intransferível para usá-lo;
II - Permitir que seja mantida a integridade e o sigilo das informações nele contidas;
III - Geração do par de chaves RSA de no mínimo 2048 bits dentro do próprio dispositivo, proporcionando aos seus usuários um nível de segurança muito mais alto;
IV - Proteger e armazenar essas informações (as chaves e os certificados) e impossibilitar a separação da chave criptográfica do hardware criptográfico;
V - Suporte a autenticação, verificação e serviços de criptografia de informações;
VI - Suporte para criptografia de e-mails e assinatura digital;
VII - Suporte ao uso SSl nos principais navegadores web, k clientes de e-mail ou qualquer outro software baseado em MSCAPI ou PKCS#11
VIII - Ambiente seguro para gerenciamento e geração de chaves privadas;
IX - Possuir um PIN e um PUK;
X - Uso em ambientes PKI para processar e armazenar chaves e certificados;
XI - Permitir a utilização de criptografia simétrica com chaves de 256 bits;
XII - Suporte a algoritmos criptográficos, tais como: DES, 3DES, SHA-1, DSA E RSA;
XIII - Suporte aos Sistemas operacionais Windows 98SE, Windows ME, Windows 2000, Windows 2003, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10, MacOS X e Linux.
XIV - Suporte a todos os aplicativos de controle de acesso tais como VPNs, intranets, extranets, certificação digital A3 ICP-Brasil, além de suportar os principais formatos de certificados;
XV - Aderente a versões mínimas de cada um dos navegadores para uso em estações de trabalho (estilo Desktop, computador de mesa): Windows 7 ou superior e Linux;
XVI - Aderente a versões mínimas de cada um dos navegadores para uso em estações de trabalho (estilo Desktop, computador de mesa): Firefox - versão 32 ou superior, Internet Explorer (IE) - versão 9 ou superior, Microsoft Edge, Chrome - versão 44 ou superior.
XVII - Possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7, Windows Vista, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10, Windows 2003 Server, Windows 2008 Server, Windows 2012 Server, Windows 2016 Server, Android, IOS, Linux e Solaris;
XVIII - Compatibilidade com os principais navegadores de mercado, entre os quais: Mozilla, Firefox, Internet Explorer, Google Chrome, Microsoft Edge e Safari. Além de plena compatibilidade com os principais navegadores de dispositivos móveis das plataformas: Android, Apple iOS e Windows Mobile (Windows Phone).
XIX - Estar plenamente em conformidade com os requisitos técnicos requeridos por todas as autoridades certificadoras da ICP-Brasil, bem como o padrão FIPS 140-2 Nível 2 e FIPS 140-1 Nível 2A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, num período de 07 (sete) dias úteis após a emissão inicial de um certificado, a sua reemissão ou a substituição quantas vezes forem necessárias.
6.2. Deve incluir prestação de suporte remoto por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do RSA, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado.
6.3. Os certificados digitais poderão ser emitidos SOB DEMANDA, conforme necessidade do MMA.
6.4. Estes certificados devem vir acompanhados de documentação técnica.
6.5. Informamos que a contratação é composta por um único item.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Justificativa do preço:
7.1.1. Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a proposta comercial do SERPRO (SEI 0801578) foi cotejada de acordo com o artigo 7º da IN nº 73, de 05 de agosto de 2020.
7.1.2. Para a pesquisa de mercado, foi verificado a análise de projetos similares, através do sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, visando a contratação de serviços de Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3. A pesquisa realizada utilizou os filtros de Ano e Objeto da Compra, tendo como parâmetros “2020 + certificado digital A3 pessoa física 3 anos 36 meses com token”. O resultado encontrado na pesquisa de preços para compras governamentais pode ser observado no mapa de preços constante no Anexo II do Estudo Técnico Preliminar. Para a formulação deste mapa, não foram considerados os resultados da pesquisa cujo item é "EMISSAO DE CERTIFICADO DIGITAL A3, SEM TOKEN PESSOA JURÍDICA" ou "EMISSAO DE CERTIFICADO DIGITAL A3, SEM TOKEN PESSOA FISICA", visto que não correspondem ao objeto pleiteado neste Projeto Básico.
7.1.3. Também visando comprovar a vantajosidade econômica quanto à contratação do SERPRO, em relação a contratações similares com outras empresas emissoras de certificados, bem como verificar se os valores da proposta do SERPRO para o MMA são semelhantes aos valores por ela praticado em outras contratações, foi realizada a pesquisa no Painel de Preços (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), para o presente objeto. A pesquisa utilizou dois parâmetros, um contendo os demais fornecedores do ramo, exceto o SERPRO e o outro parâmetro contendo somente resultado de contratações com o fornecedor SERPRO, conforme resultados contidos nos documentos SEI 0807586 e
0807588, respectivamente.
7.1.4. Conforme resultado da pesquisa para as contratações na Administração Pública, realizadas com demais fornecedores, exceto o SERPRO, constata-se que os preços praticados para a emissão de Certificado Digital A3, perfaz na média de R$ 344,41 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), e o menor valor de todas as contratações obtidas no relatório, perfaz em R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais). Assim, para o total de 150 unidades, o valor estimado com demais fornecedores perfaz em R$ 51.661,50 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
7.1.5. Já quanto ao resultado da pesquisa para as contratações na Administração Pública, realizadas com o SERPRO, conforme relatório, constata-se que o preço praticado pelo SERPRO em outros entes públicos, é o mesmo ofertado em sua proposta, ao valor unitário de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para a emissão de Certificado Digital A3, via SIGEPE.
7.1.6. Os resultados encontrados da pesquisa estão dispostos conforme quadro a seguir:
Contratações Ad. Pública Diversos Fornecedores, exceto SERPRO
Item/Descrição | Contratações Ad. Pública Diversos Fornecedores, exceto SERPRO | |||
Identificação da compra/modalidade | UASG/Órgão | Valor unitário | Fornecedor | |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 27/2021 - Dispensa de Licitação | 160058 - 32 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHAMEX/DF - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 139,00 | SOLUTI - SOLUCOES EM NEGOCIOS INTELIGENTES S/A |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 15/2021 - Dispensa de Licitação | 160477 - 2 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 256,00 | CONECTEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 28/2021 - Dispensa de Licitação | 160174 - 15.BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO/PB - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 289,00 | ONLINE CERTIFICADORA LTDA |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 146/2021 - Dispensa de Licitação | 160110 - COLEGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 300,00 | ENTER CERTIFICACAO DIGITAL E SOLUCOES EM SISTEMAS EIRELI |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 51/2021 - Dispensa de Licitação | 160411 - 7 BATALHAO DE INFANTARIA BLINDADO/RS - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 309,00 | ASCEL - SERVICOS DE CERTIFICACAO DIGITAL LTDA |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 26/2021 - Dispensa de Licitação | 160249 - ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS/RJ - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 310,00 | XXXXXXXXX X. X. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 216/2021 - Dispensa de Licitação | 160441 - 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHAMEX/SC - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 330,00 | FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SC |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 65/2021 - Dispensa de Licitação | 160209 - 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 350,00 | SIGNIT CERTIFICADORA DIGITAL LTDA |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 24/2021 - Dispensa de Licitação | 135039 - EMBRAPA CERRADOS/BRASILIA/DF - EMBRAPA | R$ 350,00 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 119/2021 - Dispensa de Licitação | 160111 - COMANDO DA 4A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 360,00 | VCS CERTIFICACAO E SERVICOS LTDA |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 130/2021 - Dispensa de Licitação | 160111 - COMANDO DA 4A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 360,00 | VCS CERTIFICACAO E SERVICOS LTDA |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 25/2021 - Dispensa de Licitação | 160038 - 6. DEPOSITO DE SUPRIMENTO - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 369,90 | BRASILEIRA CERTIFICACAO DIGITAL LTDA |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 22/2021 - Dispensa de Licitação | 160220 - COMISSAO REGIONAL DE OBRAS/5 - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 395,00 | SAFEWEB SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 98/2021 - Dispensa de Licitação | 160470 - 12 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 404,00 | ACB SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 62025/2021 - Dispensa de Licitação | 113204 - SAE-IRDINST. RADIOPROTECAO E DOSIMETRIA/RJ - COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA | R$ 439,00 | COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR |
NUCLEAR | ||||
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 38/2021 - Dispensa de Licitação | 113201 - SAE-CNENCOMIS. NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ - COMISSSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR | R$ 439,00 | COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 49/2021 - Dispensa de Licitação | 160396 - COMISSAO REGIONAL DE OBRAS/3/RS - COMANDO DO EXÉRCITO | R$ 455,00 | SAFEWEB SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. |
VALOR MÉDIO | R$ 344,41 | |||
MENOR VALOR | R$ 139,00 |
Contratações Ad. Pública com o SERPRO:
Item/Descrição | Contratações Ad. Pública com o SERPRO | |||
Identificação da compra/modalidade | UASG/Órgão | Valor unitário | Fornecedor | |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 43/2021 - Dispensa de Licitação | 158122 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENCIA E TECNOLOGIA DE MG - INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DE MINAS GERAIS | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 02/2021 - Dispensa de Licitação | 173030 - MF-CVMCOMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS/RJ | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 47/2021 - Dispensa de Licitação | 153052 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIASUF/ GO | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 22/2021 - Dispensa de Licitação | 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO/ES | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 03/2021 - Dispensa de Licitação | 410003 - COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 05/2021 - Dispensa de Licitação | 130005 - COORD.- GERAL DE EXECUCAO ORç.E FIN./DA/MAPA - MINIST. AGRIC. | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 02/2021 - Dispensa de Licitação | 153034 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA | R$ 67,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 43/2021 - Dispensa de Licitação | 158122 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENCIA E TECNOLOGIA DE MG - INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DE MINAS GERAIS | R$ 79,00 | SERPRO |
Certificação Digital - Emissão PF A3 - 3 anos com token | 395/2021 - Dispensa de Licitação | 240121 - INST. BRAS. INFORM. EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MINISTERIO DA CIENCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | R$ 153,00 | SERPRO |
VALOR MÉDIO | R$ 77,89 | |||
MENOR VALOR | R$ 67,00 |
7.2. Na proposta do SERPRO (SEI n° 0801578), são apresentadas algumas modalidades de emissão desses certificados, sendo duas emitidas via SIGEPE e 1 emitida na sala de AR do SERPRO. Abaixo, segue tabela com os valores:
Certificados emitidos através do sistema SIGEPE | ||||
Tipo | Unidade de Medida | Valor Unitário | Quantidade | Total |
Certificação Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR – PF A3 - 3 anos com token | Certificado Emitido | R$ 67,00 | 150 | R$ 10.050,00 |
NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - A3 - 3 anos (Certificado em nuvem, não necessita do token) | Certificado Emitido | R$ 79,90 | 150 | R$ 11.985,00 |
Certificados de PF emitidos em uma sala de AR do SERPRO
Tipo | Unidade de Medida | Valor Unitário | Quantidade | Total |
Certificação Digital - PF - A3 de 3 anos com Token (Tradicional, emitido em sala de AR Serpro) | Certificado emitido | R$ 256,00 | 150 | R$ 38.400,00 |
7.2.1. De acordo com a análise feita acima, das pesquisas de preços feitas no painel de preços, verifica-se que a proposta de preços apresentada pela empresa SERPRO ao MMA, no valor total de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), está dentro dos preços praticados pela empresa pública em outros Órgãos Públicos; além disso, o módulo de solicitação de certificado digital utilizado pelo solicitante servidor público no sistema SIGEPE é oferecido com exclusividade pelo SERPRO. Não obstante, os valores ofertados pelos demais fornecedores estão acima do valor proposto pelo SERPRO.
7.3. Entendemos que o menor preço (SEI n° 0801578) se enquadra no limite da dispensa de licitação, com amparo no inciso II do art. 24 da lei nº 8.666, de 21/06/1993.
8. JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR
8.1. Na proposta de AR online via SIGEPE, enviada pela empresa SERPRO, um novo desenho de serviço foi desenvolvido no qual não é necessário que o solicitante entregue suas cópias de documentação pessoal no ato da solicitação presencial numa Autoridade de Registro. Nesta modalidade de emissão de certificados digitais, o fluxo inicia com os solicitantes realizando as solicitações de certificados digitais no Sistema de Recursos Humanos do Órgão (para solicitantes pertencentes ao quadro de Servidores Públicos Federais, este sistema é o SIGEPE). Estes pedidos são analisados e aprovados pelos chefes imediatos destes solicitantes, que formalizam esta aprovação em uma página específica da Autoridade Certificadora AC SERPRO para esta modalidade de emissão (para solicitantes aprovados via SIGEPE, esta página é acessada na URL “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx”). Após aprovação, a Autoridade Certificadora AC SERPRO por sua vez, envia uma notificação via e-mail para os solicitantes, com orientações para que realizem a instalação dos certificados.
8.2. Na modalidade sem Autoridade de Registro (AR) presencial, caso seja adquirida a emissão dos certificados com token, o órgão poderá retirar de uma única vez a totalidade dos tokens em uma das localidades físicas do SERPRO, sendo responsabilidade do órgão a distribuição desses dispositivos ao seu quadro de servidores e empregados.
8.3. Esta nova proposição de serviço para emissão de um certificado digital é oferecida exclusivamente pela empresa SERPRO e demonstra vantajosidade em diversos aspectos, tais como:
a) Economicidade: trata-se de uma proposta equivalente a aproximadamente 1/4 do menor valor encontrado na pesquisa de preços do site de compras governamentais para o mesmo objeto;
b) Simplificação Operacional : Gestão dos Dispositivos Físicos (tokens) facilitada ao disponibilizar a totalidade dos tokens para o órgão numa única remessa, para sua livre distribuição, esse modelo permite simplificar a operacionalização da gestão do token físico (dispositivo USB), uma vez isso passa a ser realizado dentro do próprio órgão, com as equipes internas.
c) Segurança e Confiabilidade: o módulo de solicitação de certificado digital utilizado pelo solicitante servidor público no sistema SIGEPE é oferecido com exclusividade pelo SERPRO. Dessa forma, o procedimento de habilitação dos certificados digitais torna-se mais seguro e confiável, pois garante a rastreabilidade e a veracidade ao ato de concessão, visto que não há necessidade de interferência humana para validar as informações pessoais ou documentação do servidor público que solicitar um certificado digital, diferentemente do que acontece com no serviço de emissão de certificado digital oferecido pelas empresas de mercado. No caso da proposta do SERPRO, todos os passos para habilitação e emissão do certificados digital são realizados dentro do sistema SIGEPE e em uma página específica da Autoridade Certificadora AC SERPRO para esta modalidade de emissão (para solicitantes aprovados via SIGEPE, esta página é acessada na URL “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx”).
9. REGIME, TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.1. Regime, tipo e Modalidade da Licitação:
9.1.1. A escolha do fornecedor se dará através de Dispensa de Licitação, conforme art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”
10.
DA
VIGÊNDIA,
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
E
DA ENTREGA DO OBJETO
10.1. A vigência da contratação será por 12 (doze) meses.
10.2. O Termo de Contrato de execução dos serviços será substituído pela Nota de Empenho na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Caberá aos responsáveis pela fiscalização:
10.3.1. Solicitar à empresa o seu preposto ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
10.3.2. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado com o preposto da empresa.
10.3.3. Reportar-se somente ao preposto ou responsável indicado, comunicando, caso algum profissional envolvido na entrega dos serviços, embarace a fiscalização ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
10.3.4. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3.5. É dever da FISCALIZAÇÃO rejeitar quaisquer serviços ou fornecimentos, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os serviços empregados não são os especificados.
10.3.6. A existência da FISCALIZAÇÃO pelo MMA não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.4. Os Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3 com token deverão ser fornecidos conforme demanda do MMA, logo após a solicitação, via e-mail que conterá a respectiva Nota de Empenho, a fim de que o MMA possa realizar a gestão da distribuição dos certificados digitais aos seus colaboradores.
10.5. O fornecimento dos tokens demandados poderá ser precedido de planejamento e comunicação prévia à CONTRATADA, não devendo sua entrega ultrapassar 03 (três) dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação dos dispositivos;
10.6. O relatório de ateste com as quantidades e datas de emissão de certificados digitais e-CPF será encaminhado pela CONTRATADA, após a respectiva entrega, sempre que houver pedido de novos certificados por parte do MMA.
10.7. Os relatórios gerenciais poderão ser disponibilizados em portal de gerência do cliente.
10.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone do tipo 0800, ou telefone com tarifa local (DDD 61) com atendimento mínimo dentro do horário comercial (8:00 às 18:00 horas) de segunda a sexta-feira ou meio eletrônico, para prover suporte aos usuários sobre o manuseio do certificado.
10.9. Os tokens deverão possuir garantia mínima de 3 (três) anos, contados a partir do seu recebimento, exceto em se tratando de mau uso.
10.10. Em caso de necessidade de substituição dos tokens por problemas técnicos, a CONTRATADA deverá fazer em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do acionamento da garantia.
10.11. A emissão do novo certificado em token que for substituído pela garantia, deverá ser feita sem qualquer custo à CONTRATANTE.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1. O recebimento, sob demanda do MMA, do objeto deste projeto
básico, está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o fornecedor vencedor a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas na forma prevista neste projeto básico, no que couber, da seguinte forma:
11.1.1. Provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data das entregas dos tokens pelo fornecedor, para posterior verificação das conformidades das mesmas com as especificações técnicas deste Projeto Básico e da proposta comercial, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento da entrega.
11.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos certificados fornecidos e consequente aceitação pelo setor demandante dos certificados, no prazo máximo de 15 dias corridos.
11.1.3. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
11.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12. DA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização desta contratação será realizada por equipe nomeada pela autoridade competente do Ministério do Meio Ambiente através de portaria específica, ou expediente correlato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Realizar a disponibilização dos tokens no prazo e quantidades estipuladas e de acordo com as especificações técnicas constantes deste Projeto Básico e de sua proposta comercial, em perfeitas condições.
13.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.3. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, na quantidade e padrão estabelecido, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao MMA, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13.4. Responder por todos os ônus referentes à entrega, tais como fretes, encargos sociais e legais, impostos, seguros e obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados e demais despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes da certificação.
13.5. Indicar representante que será o interlocutor do fornecedor com o MMA e responderá pela obrigação, devendo ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
13.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MMA, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da assinatura.
13.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do MMA, sem qualquer custo para este Órgão.
13.8. Comunicar por escrito ao MMA, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
13.9. Observar as normas legais e de segurança que está sujeita a atividade de distribuição do produto contratado.
13.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do produto.
13.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
13.12. Comprovar o recolhimento dos impostos, taxas, emolumentos e demais tributos devidos em relação à importação do produto ofertado, se for o caso.
13.13. Disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 61) com atendimento mínimo dentro do horário comercial.
13.14. Prestar as informações necessárias ao cliente quanto ao produto, sua forma de utilização bem como esclarecimentos ou mudanças que porventura possam ocorrer;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos objetos deste Projeto Básico por meio da CGTI/MMA .
14.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
14.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a contratação dos certificados, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
14.4. Rejeitar os objetos deste Projeto Básico, no todo ou em parte, se o mesmo estiver em desacordo com as especificações previstas neste instrumento.
14.5. Exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou não por outros prepostos designados, não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelos fornecimentos dos produtos especificados.
14.6. Notificar por escrito à contratada acerca das imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na cessão do software, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
14.7. Efetuar o pagamento na forma devida pelo serviço no prazo estabelecido, desde cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Projeto Básico.
15. DO PROCEDIMENTO PARA OS PAGAMENTOS
15.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
15.1.1. Para efeitos dos pagamentos, a contratada deverá apresentar o documento de cobrança constando de discriminação da quantidade entregue objeto, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente do fornecedor em que o crédito deverá ser efetuado.
15.1.2. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome do Ministério do Meio Ambiente, CNPJ nº 37.115.375/0002-98.
15.1.3. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicado ao por meio de carta/ofício, ficando sob inteira responsabilidade do fornecedor os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à informação incorreta e/ou alterada.
15.1.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança, de qualquer outro documento pertinente à contratação, ou ainda, circunstancia que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de e penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MMA.
15.2. A contratada deverá apresentar, juntamente com os documentos de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
15.2.1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
15.2.2. Certidão de regularidade com o FGTS;
15.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
15.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Projeto Básico ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
15.4. Após o atesto do documento de cobrança que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento definitivo, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para o pagamento.
15.5. As certidões emitidas pelo SICAF e/ou sítios eletrônicos oficiais são comprobatórios para a comprovação da regularidade a que se refere o item 14.2 e seus subitens deste Projeto Básico.
16. DOS PAGAMENTOS
16.1. Os pagamentos serão efetuados em parcela única mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento das condições previstas neste Projeto Básico e prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
16.2. Se na data da liquidação da obrigação por parte do MMA existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões), ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a contratada se obriga a comunicar ao MMA da regularização no SICAF.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Serão aplicadas à contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
17.1.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
17.1.1.1. Na hipótese da contratada não disponibilizar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento ) por dia, limitado a 20 (vinte) dias, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
17.1.1.2. O MMA a partir do 5º (quinto) dia de atraso, poderá recusar o objetos contratado, ocasião no qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
17.1.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação.
17.1.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 8.2 deste Projeto Básico, as hipóteses em que a contratada não apresente situação regular conforme exigências contidas no Projeto Básico.
17.1.1.5. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Projeto Básico, aplicar-se-á multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia, limitado a 20 (vinte) dias, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
17.1.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
17.1.1.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
17.1.1.8. O MMA poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processo de aplicação das penalidades.
17.1.2. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do MMA, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei 8.666/93.
17.2. As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF.
17.3. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo MMA, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimentos ocasionados pela Administração
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedada a subcontratação do objeto deste Projeto Básico, no todo ou em parte.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Para mais informações sobre o objeto deste Projeto Básico, consultar a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Sede, telefone (00) 0000-0000, ou mande um e-mail para xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Integrante Técnico
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo
1. De acordo.
2. Aprovo o presente Projeto Básico nos termos da Lei nº 8.666/1993.
3. Encaminhe-se à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA para, se de acordo, dar continuidade as demais providências, objetivando a contratação dos Certificados Digitais Pessoa Física (e-CPF) A3, gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token), por dispensa de licitação, com fulcro no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/1993 com a empresa SERPRO, conforme informações e fundamentos constantes no presente documento.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação
20.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Agente Administrativo, em 09/11/2021, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Integrante Requisitante, em 09/11/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 09/11/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 10/11/2021, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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